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Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

§ 1º - O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.

§ 2º - O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

Lei 9.720/1998 (A revisão do benefício de prestação continuada, terá início em 01/09/97)

§ 3º - O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

Lei 12.435, de 06/07/2011 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.”

Lei 12.470, de 31/08/2011 (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.435, de 06/07/2011): [§ 4º - A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.”]

§ 5º - O beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, sendo-lhe exigida a presença dos requisitos previstos nesta Lei e no regulamento.

Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 1º (acrescenta o § 5º).

STJ Previdenciário e assistencial. Agravo interno no recurso especial. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e assistencial. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade. Mais detalhes

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TRF3 Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. LOAS. Deficiência e miserabilidade. Verba honorária. DIB. Juros de mora. Correção monetária. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21. Lei 8.742/1993, art. 21-A. Mais detalhes

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TNU Seguridade social. Assistência social. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Recurso representativo de controvérsia (Tema 173/TNU). Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Impedimento de longo prazo. Lei 12.470/2011. Exigência de produção de efeitos pelo prazo mínimo de dois anos para a sua configuração. Contagem do período de impedimento desde o início de sua caracterização. Parâmetro objetivo fixado pelo legislador, por determinação da CF/88, art. 203, V. Compatibilidade com o conceito de pessoa com deficiência contido na convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência (Convenção de Nova York – Decreto 6.949/2009). Incidente de uniformização conhecido e improvido. Alteração da Súmula 48/TNU. Considerações doutrinárias. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21. Mais detalhes

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TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Extinção da execução. Benefício assistencial. Falecimento do autor no curso do processo. Recebimento dos valores pelos sucessores. Possibilidade. Homologação da habilitação da herdeira deferida. Agravo retido e apelação do exequente. Providos. Sentença de extinção da execução anulada. CPC/2015, art. 691. Mais detalhes

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