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(DOC. VP 108.4125.9000.4900)

STJ. Consumidor. Crime contra as relações do consumo. Exposição à venda. Carnes. Alimentos impróprios para o consumo. Prova pericial. Ausência de laudo pericial. Absolvição mantida. Necessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CPP, art. 158.

«... O Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou, em seu voto, que «é firme o entendimento desta Corte Superior de que os delitos previstos no Lei 8.137/1990, art. 7º (crimes contra as relações de consumo) são de perigo abstrato ou presumido, sendo, pois, despicienda a verificação pericial com o objetivo de atestar a impropriedade do consumo da mercadoria». Nesse sentido, citou três julgados do STJ. Peço venia ao Relator para divergir. Acerca do tema, oportuna a li�

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