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anotacao da ctps

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Doc. VP 902.9496.8677.4278

651 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PATRIMÔNIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA. ACESSO À JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que o agravante não demonstrou insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 701.4171.4592.1777

652 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Cartão de crédito consignado. Desconto em benefício previdenciário RMC. Improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Contrato claro quanto ao objeto. Apelante não nega ter recebido o valor em sua conta corrente. Requerido exerceu o ônus probatório que lhe competia, demonstrando a existência do ajuste e a regularidade dos descontos. Vício de consentimento não comprovado. Revisão da taxa de juros. Ausência de abusividade. Juros remuneratórios aplicados no percentual de 2,73%am, conforme Instrução Normativa INSS/PRESS 28/08 (com alteração da RESOLUÇÃO CNPS/MPS 1359, de 16 de outubro de 2023), mesma taxa prevista em contrato. Limitação ao custo efetivo se refere apenas à taxa de juros a ser aplicada e não se confunde com o Custo Efetivo Total do contrato, o qual engloba tarifas bancárias, IOF e outros encargos cobrados na operação de crédito. Precedentes da Câmara. Inexistência de valores a repetir. Dano moral não configurado. Cancelamento do cartão. Inovação recursal. Não conhecimento. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 966.9601.1383.6650

653 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). APELANTE QUE TRAZIA CONSIGO, NA COMUNIDADE «SEM TERRA, JUNTAMENTE COM MAIS QUATRO COMPARSAS IMPUTÁVEIS, PARA FINS DE TRÁFICO, 150G DE COCAÍNA EM PÓ, COM AS INSCRIÇÕES «100 TERRA - MELHOR DA REGIÃO - PÓ 15 - CV - PAI E FILHO DE BRINDE"; 145G DE MACONHA COM AS INCRIÇÕES «MACONHA DE R$ 25 - CV - COLÔMBIA SEM TERRA, E 203G DE CRACK, COM AS INSCRIÇÕES «100 TERRA ITAGUAÍ CV - CRACK 10, CONFORME LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O REPRESENTADO E SEUS COMPARSAS TINHAM A POSSE COMPARTILHADA DE 3 (TRÊS) RÁDIOS TRANSMISSORES, 3 (TRÊS) ARMAS DE FOGO E 13 (TREZE) MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, CONFORME LAUDO DE APREENSÃO. ADOLESCENTE INFRATOR QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSOCIOU-SE AOS DEMAIS COMPARSAS IMPUTÁVEIS, TODOS LIGADOS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, COM O FIM DE PRATICAREM, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE ITAGUAÍ/RJ, MAIS PRECISAMENTE NA COMUNIDADE «SEM TERRA". REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A ARMA ESTARIA NA POSSE DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DA VERSÃO DE AUTODEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME ASSOCIATIVO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO ÂNIMIO ASSOCIATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENCIANTE QUE CONFUNDIU PORTE DE ARMA DE FOGO COM GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ROL TAXATIVO DO ECA, art. 122, E AO SÚMULA 492/STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONCESSÃO DO DIREITO DE O APELANTE RECORRER EM LIBERDADE. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA OU DE SEMILIBERDADE. COM RAZÃO, EM PARTE, O APELANTE. DECISÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE MODIFICA, ESPECIALMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO E OS DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, COERENTES E CONVERGENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. ATOS INFRACIONAIS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. COMETIMENTO DO DELITO ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DEMONSTRADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE O REPRESENTADO FOI SURPREENDIDO EM LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS EM PODER DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM CARREGADOR E TRÊS RADIOCOMUNICADORES LIGADOS NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O ADOLESCENTE ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, COM UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA E RADIOCOMUNICADORES LIGADOS NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. O VÍNCULO COM O TRÁFICO JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO QUE É ILÍCITO FORMAL, BASTANDO PARA A VIOLAÇÃO À NORMA QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO CLANDESTINO DE ENTORPECENTES. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO EVIDENCIAM QUE OS OBJETOS E ARMAS DE FOGO APREENDIDOS ERAM EMPREGADOS PARA FAZER A SEGURANÇA DE TODO O GRUPO, GARANTINDO O LIVRE COMÉRCIO DO TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, O QUE CARACTERIZA A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. EQUÍVOCO NA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDUTAS PRATICADAS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, APESAR DA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO. PRIMEIRA PASSAGEM DO JOVEM PELO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CABÍVEL A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DA CONDUTA E DO INQUESTIONÁVEL ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM O TRÁFICO LOCAL. SÚMULA 492/STJ. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, IMPONDO-SE AO APELANTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.

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Doc. VP 588.6151.3590.1258

654 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. LEI 8.213/91, art. 86. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO.

O Lei 8.213/1991, art. 86, caput e § 1º assegura a concessão de auxílio-acidente após a consolidação das lesões decorrentes de acidente que resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade do trabalho que habitualmente exercia, bem como prevê que o benefício mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício. No caso, em face da interpretação da Lei 8.213/91, art. 86 e das provas dos autos, especialmente a anotação da doença profissional e do benefício auxílio-acidente na CTPS da autora, a certidão de participação na reabilitação profissional, bem como a causa de pedir na petição inicial na qual a autora alega que ficou afastada pelo INSS de 12/9/1996 a 7/8/1997 e que, desde sua participação junto ao CRP (Centro de Reabilitação Profissional), no período de 23/6/1997 a 22/7/1997, recebe uma complementação do INSS correspondente a 50% do seu salário, o Regional concluiu que « a ciência inequívoca da redução da capacidade de trabalho se deu através de exame realizado por perito médico designado pelo órgão previdenciário « e considerou prescrita a pretensão de indenização por danos morais. Nesse contexto, considerando o ajuizamento da presente ação em 9/5/2006, não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 206, § 3º, do Código Civil, bem como a contrariedade às Súmula 278/STF e Súmula 230/STF. Os arestos inservíveis (alínea «a do 896 da CLT) e inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 126/TST. No caso, apesar de comprovado os assaltos na agência de trabalho da autora, o Regional consignou que a reclamante não comprovou sua presença nos assaltos, asseverando que « nem mesmo suas testemunhas foram capazes de confirmar sua presença em tais eventos «. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437/TST, IV. Consoante preconizado na Súmula 437/TST, IV, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. No caso, a reclamante extrapolava habitualmente a jornada de seis horas de trabalho. Portanto, é devido o pagamento integral do intervalo concedido parcialmente, acompanhado dos reflexos, na forma dos itens I e III da Súmula 437/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 485.1913.8037.5431

655 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SÚMULA 363/TST 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, o TRT registrou que se trata a reclamada, fundação municipal, de pessoa jurídica de direito público e, porque a contratação da reclamante não foi precedida de aprovação em concurso público, o contrato padecia de nulidade. À luz de tais circunstâncias, afastou as condenações relativas ao pagamento de adicional de insalubridade, reajustes normativos, diferenças de cesta básica, multa convencional e obrigação de anotação de CTPS, bem como negou provimento ao recurso ordinário da reclamante relativamente ao pedido de equiparação salarial. 4 - Constata-se que o entendimento do Regional vai ao encontro da Súmula 363/TST, no sentido de que «A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS (grifo nosso). 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.2700

656 - TRT3. Apresentação de atestado médico falso. Tipificação de falta grave. Justa causa reconhecida.

«A autora foi dispensada por justa causa em virtude de ter apresentado atestado médico falso à empregadora. O d. Juízo a quo considerou incompatível a dispensa motivada com o respeito ao lapso temporal do aviso prévio indenizado na anotação aposta na CTPS da empregada em relação à data de saída, entendimento com o qual, data maxima venia, não se pode coadunar. A mera formalidade indicada na sentença não se sobrepõe aos fatos descortinados no relatório de apuração elaborado pela empregadora, sobretudo à força da declaração emitida pela própria médica cujo nome foi indevidamente usado no atestado médico apresentado pela obreira para justificar faltas ao serviço. Veja-se que todos os demais documentos da contratualidade referentes à dispensa trazem o registro da justa causa (v.g. TRCT, formulário gerencial de desligamento e, por fim, aviso de «dispensa por justa causa). Com efeito, o princípio da primazia da realidade em detrimento das formas é uma via de mão-dupla, isto é, pode beneficiar tanto o empregado quanto o patrão, pois opera em favor do justo, não tendo como finalidade a exclusiva proteção aos interesses do empregado. Quanto à motivação para dispensa, a apresentação de atestado médico falso, no intuito de obter afastamento do trabalho, enseja a aplicação da disposição contida na alínea «a, CLT, art. 482, autorizando a respectiva dispensa por justa causa, pois o ato faltoso constitui grave violação de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, eliminando totalmente a confiança necessária à manutenção da relação de emprego. E nem se cogite de perdão tácito, pois, diante de gravidade da conduta, reputa-se razoável o tempo despendido na apuração do ato faltoso (em torno de três meses), valendo lembrar que a conduta da autora também pode ecoar na área criminal. Nesse cenário, ao direito potestativo do empregador de romper o contrato agrega-se o direito de fazê-lo por justo motivo, sem as onerações típicas da dispensa imotivada.... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.6300

657 - STJ. (Monocrática) Habeas corpus. Concessão. Inviabilidade. Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º). Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II). Prisão preventiva (CPP, art. 311). Prazos processuais penais (CPP, art. 798).

«A concessão da tutela de urgência reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de ir e vir e desde que preenchidos os pressupostos legais, que são o fumus boni juris e o periculum in mora. In casu, mostra-se inviável acolher a pretensão sumária, porquanto, ao menos nessa etapa, verifica-se a presença de fundamentos concretos para a denegação da ordem e manutenção da prisão cautelar, a bem da ordem pública, diante da gravidade, ao que parece concreta, da conduta imputada ao recorrente consoante é possível inferir-se do seguinte trecho do aresto impugnado (e-STJ, fl. 57): «No caso, diferentemente do que dispõe a Defesa Técnica, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pela instância a quo, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a periculosidade das condutas do ora Paciente e da Organização Criminosa e as gravidades reais dos delitos, evidenciadas pelas repercussões no seio social. Não que se falar, ainda, em excesso de prazo, uma vez que além de ser um processo complexo, que envolve vários acusados e vários estados da Federação, além de os prazos processuais não são peremptórios e a demora não vem sendo causado pelos órgãos estatais, mas sim pela própria Defesa do acusado que não pode beneficiar-se da própria torpeza. Quanto ao pedido de extensão do benefício concedido ao corréu João Jacintho da Silva Neto, não assiste razão à Defesa, porquanto os fatos que deram origem à prisão em exame, embora não desconheça que o Acusado objetivamente esteja sua conduta enquadrada na mesma que aquele. Ocorre que, embora tenha juntado uma cópia do CTPS, esta não possui anotação, a par de não ter ficado provado que, quando preso, o Paciente exercesse qualquer atividade lícita. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1133.8262

658 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício concedido antes da CF/88. Adequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Observância. Súmula 340/STJ. Súmula 359/STF. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 89.312/1984, art. 21 (CLPS-84). Decreto 89.312/1984, art. 23 (CLPS-84). Lei 3.807/1960, art. 23 (LOPS-60. Redação da Lei 5.890/1973). ADCT/88, art. 58. Decreto 77.077/1976, art. 26 (CLPS-77). Decreto 77.077/1976, art. 28 (CLPS-77). Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()

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Doc. VP 240.9040.1610.6861

659 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício concedido antes da CF/88. Adequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Observância. Súmula 340/STJ. Súmula 359/STF. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 89.312/1984, art. 21 (CLPS-84). Decreto 89.312/1984, art. 23 (CLPS-84). Lei 3.807/1960, art. 23 (LOPS-60. Redação da Lei 5.890/1973). ADCT/88, art. 58. Decreto 77.077/1976, art. 26 (CLPS-77). Decreto 77.077/1976, art. 28 (CLPS-77). Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()

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Doc. VP 210.8061.0478.1556

660 - STJ. Processual civil. Tempo de serviço rural. Comprovação. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Tempo de serviço insuficiente. Omissão. Inexistência. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 ou cerceamento de defesa, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que o vínculo rural anotado na CTPS, no interregno de 5/6/1986 a 27/6/1987, não tem o condão de estender para todo o período de atividade rural, especialmente para o período de 24/7/1991 a 30/3/1999, a condição de segurado obrigatório, ainda mais quando o conjunto probatório indica a condição de segurado especial (trabalhador rural informal). ... ()

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Doc. VP 717.0409.2757.9066

661 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO. PARCELAS ANTERIORES AO JULGAMENTO DAS

ADPFs 53, 149 e 171. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante faz jus ao piso salarial previsto na Lei 4.950-A/1966. Asseverou que « tratando-se a reclamada de empresa pública (fls. 74 - Id 28cfc0b), deveria, no ato da contratação do reclamante na condição de engenheiro de produção, assegurar-lhe o salário mínimo profissional previsto na Lei 4.950-A/1966, porquanto submetido à jornada de 08h diárias e 40ª semanal (Id 75998cc - fls. 353/354) «. Consignou que « Depreende-se que da anotação contida em sua CTPS que o salário contratual não observou aquele previsto no art. 6º Lei 4.950-A/1966 (fls. 25 - Id - 2c27c02) «. A SBDI-1 do TST firmou jurisprudência no sentido de que, tratando-se de sociedade de economia mista e empresa pública, as quais são regidas pelo disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88, e, por isso, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas, não se aplica a norma do CF, art. 37, X/88, uma vez que a fixação ou alteração de remuneração por lei específica restringe-se à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao deferir as diferenças salariais pleiteadas pelo Reclamante e, assim, aplicar o regime típico das empresas privadas ao caso concreto, decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista. Julgados deste TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Assim, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 695.3222.7342.3709

662 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « os documentos dos autos, CTPS, TRTC e contracheques demostram que o reclamante recebia valor superior ao teto estipulado na lei . Destacou, ainda, que « o reclamante alegou na exordial estar desempregado, mas não colacionou cópia de sua CTPS com a última página em branco, documento apto a comprovar a alegação de desemprego. Também não trouxe aos autos outros documentos que comprovassem o comprometimento de suas despesas ordinárias essenciais à sua subsistência . Concluiu que, « não comprovada a alegação de que o reclamante está desempregado e que não possui condições para arcar com as custas arbitradas pelo juízo a quo, inviável a concessão da justiça gratuita . 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 251.1967.0281.1591

663 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. JULGAMENTO ANTERIOR CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS. ACIDENTE TÍPICO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR MEIO DE PROVA ORAL (OITIVA DE TESTEMUNHAS). PARECER DO PERITO PELA PERDA FUNCIONAL, PORÉM INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. TEOR CONCLUSIVO DIAMETRALMENTE OPOSTO DE PERÍCIA MÉDICA EM AÇÃO TRABALHISTA. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INEQUÍVOCA RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA. PERÍCIA MÉDICA EM PROCESSO TRABALHISTA QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE. NATUREZA MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Funções habituais manuais (montador de paletes). Perda da visão do olho esquerdo. Acidente do trabalho típico ocorrido durante o manuseio de uma máquina de extração de grampos, a denotar o caráter manual das atividades habitualmente exercidas. Vínculo empregatício e nexo causal demonstrados por meio de prova testemunhal, em que ficou demonstrada a continuidade da prestação de serviços pelo obreiro, independentemente da anotação em CTPS. ... ()

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Doc. VP 305.0194.9806.9255

664 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Inicialmente, verifica-se que o Regional não examinou a controvérsia à luz do processo de terceirização, porquanto as provas produzidas indicaram de forma patente a existência de vínculo de emprego direto entre o reclamante e o banco reclamado. Portanto, não é caso de aplicação da tese firmada pelo STF no tema 725. O Tribunal Regional manteve a sentença, que reconheceu o contrato de trabalho havido entre o reclamante e o banco reclamado, inclusive no período anterior à «bancarização. Extrai-se do acórdão regional, por meio da prova produzida, a comprovação de que as funções exercidas e a chefia permaneceram as mesmas, demonstrando que o pessoal da Panserv foi aproveitado pelo banco Pan. Com relação às provas documentais, a Corte registrou que «consta em TRCT juntado aos autos (ID. 99f504e - Pág. 2/3) contrato firmado com o BANCO PAN S/A no período de 04.09.2014 a 05.11.2018, com rescisão firmada na presença do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros, abrangendo todo o período trabalhado, inclusive o período anotado na CTPS pela PANSERV. Portanto, tendo em conta que o próprio BANCO PAN S/A registrou o vínculo empregatício existente entre ele e o reclamante, tanto em CTPS, como em TRCT, ao longo de todo o período trabalhado, de 04.09.2014 a 05.11.2018, conforme provas documentais incontestes acostadas aos autos, não merece reforma a sentença (...). Dessa maneira, para esta Corte Superior afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes e o enquadramento sindical, teria de reexaminar o conjunto fático probatório, mormente reanalisar os depoimentos das testemunhas e o teor da prova documental, que, conforme premissas fixadas pelo TRT, apontaram a existência de relação de emprego entre o reclamante e o Banco Pan. Portanto, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST, o que torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação de dispositivo legal e de divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O enquadramento sindical do reclamante como bancário foi mantido. Desse modo, o Regional, levando em conta a jornada da categoria, decidiu com amparo no conjunto fático probatório que o reclamante possui direito ao pagamento do tempo extraordinário. Para esta Corte Superior decidir de maneira diversa, ter-se-ia que examinar as provas acerca da jornada do autor. Essa análise encontra óbice na Súmula 126/TST, a inviabilizar, inclusive, a análise das teses recursais de violação de dispositivo legal e de divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional fundamentou que «a uniformidade dos depoimentos testemunhais do reclamante, demonstrou o gozo de apenas 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada no período de 04.09.2014 a 01.10.2016, enquanto a testemunha do reclamado diz apenas que não havia recomendação nesse sentido, sem, contudo, informar qual duração de intervalo era em regra observado. Nesse caso, também incide o óbice da Súmula 126/STJ, porquanto o TRT decidiu amparado na prova oral produzida nos autos, sendo inviável a análise das teses recursais de violação de dispositivo legal e de divergência jurisprudencial. Portanto, prejudicado o exame de transcendência do recurso de revista, nego provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 480.9384.5656.9850

665 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO - REVISÃO CONTRATUAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COBRANÇA DE JUROS.

I. CASO EM EXAME: A

parte autora alega a cobrança de juros abusivos no contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, por superiores aos atos normativos editados pelo INSS. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação. ... ()

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Doc. VP 254.5425.2527.5730

666 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR ESQUEMA DE ROUBOS REALIZADOS, SOBRETUDO, NO EIXO DAS VIAS RIO-MAGÉ POR NARCOTRAFICANTES ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ÁREAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. INVESTIGAÇÃO QUE CONTOU COM DETALHADO TESTEMUNHO DE EX-INTEGRANTE DA ENGRENAGEM CRIMINOSA, DELINEANDO COMPLEXO ESQUEMA, COM INTERSEÇÃO E INTERAÇÃO ENTRE DISTINTOS NÚCLEOS DE ASSOCIAÇÕES PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APURANDO SE TRATAR DE GRUPOS QUE OPERAM ALIADOS EM ÁREAS VIZINHAS, E COM LAÇOS INTERSUBJETIVOS ENTRE SUAS CÚPULAS, TODOS CONGREGADOS NA FACÇÃO AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO". RESTOU CONSTATADO, QUE, EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE, NO PERÍODO ENTRE MEADOS DO ANO DE 2020, QUANDO A INVESTIGAÇÃO PELA EQUIPE POLICIAL INCLUIU A LOCALIDADE VILA SAPÊ, DUQUE DE CAXIAS/RJ, ATÉ ABRIL DE 2021, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, MESMO NOS PERÍODOS EM QUE ALGUNS ESTIVERAM PRESOS EXATAMENTE POR IMERSÃO CRIMINOSA, O ACUSADO E OUTROS 14 CORRÉUS, ASSOCIARAM-SE E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS, ENTRE SI E A TERCEIRAS PESSOAS JÁ PROCESSADAS OU NÃO SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDIANTE AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E VENDA NO VAREJO, FORNECIMENTO DE COCAÍNA E MACONHA EM ÁREAS DE DUQUE DE CAXIAS E MUNICÍPIOS PRÓXIMOS, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VILA SAPÊ, E NA COMUNIDADE TERESOPOLITANA CALEME. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. PRETENSÕES DEFENSIVAS NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES E DAS DECISÕES QUE DECRETARAM A QUEBRA DE SIGILO E POSTERIORES PRORROGAÇÕES, POR SUPOSTA COAÇÃO À TESTEMUNHA RÔMULO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES, ALÉM DA FALTA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E (4) A DETRAÇÃO PENAL COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NA MEDIDA SIGILOSA DE 0033122-38.2020.8.19.0021, E NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. DEFESA QUE NÃO DEMONSTROU QUAIS OUTROS MEIOS SERIAM VIÁVEIS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELOU COMO A ÚNICA FORMA DE INVESTIGAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DO GRUPO CRIMINOSO E À DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE O APELANTE WESLEY SERIA O RESPONSÁVEL POR GUARDAR E DISTRIBUIR A DROGA ENVIADA PARA A LOCALIDADE DE VILA SAPÊ, PARA POSTERIOR ABASTECIMENTO DAS «BOCAS DE FUMO". NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA RÔMULO TENHA SIDO COAGIDA A DELATAR O GRUPO CRIMINOSO. FIDEDIGNIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELAS INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS, SENDO CERTO QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES NA FASE INQUISITORIAL, RÔMULO, DE FATO, BUSCAVA COLABORAR COM A JUSTIÇA, ESCLARECENDO E ELUCIDANDO OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO SER PRORROGADA PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES, MAS, TÃO SOMENTE, DO QUE FOR RELEVANTE AO EMBASAMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESDE QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES O ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. ADEQUADA PONDERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM FACE DA RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DAS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU ERA RESPONSÁVEL POR GUARDAR / ARMAZENAR, EM UMA ESPÉCIE DE BASE, QUE TAMBÉM SERVIA COMO SUA MORADIA, AS DROGAS QUE ERAM LEVADAS PARA A VILA SAPÊ, SENDO CERTO QUE ESSE ENTORPECENTE ERA DISTRIBUÍDO AO LONGO DO DIA NAS «BOCAS DE RESPONSABILIDADE DE JHONY LOPES, UM DOS «FRENTES DA LOCALIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV MANTIDA. PRESENÇA DO ARMAMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA AMPLAMENTE COMPROVADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EFETIVADAS E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL QUANDO OUTROS MEIOS DE PROVA INDIQUEM DE MODO INCONTESTE O SEU USO. PEDIDO DE DETRAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE a Lei 7.210/84, art. 112. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA O RÉU QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME MAIS RIGOROSO ESTIPULADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CP, art. 59 E DA REINCIDÊNCIA NA FORMA DO art. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME; E (2) O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAMENTE NEGATIVAS DO CRIME RÉU COM RELEVANTE ATUAÇÃO E CONFIANÇA DA LIDERANÇA DO COMANDO VERMELHO EM DUQUE DE CAXIAS, SENDO RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DA DROGA NA LOCALIDADE DE VILA SAPÊ, E O ABASTECIMENTO DE ENTORPECENTES NAS BOCAS DE FUMO CONTROLADAS POR JHONY LOPES. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/3. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. ALÉM DA ANOTAÇÃO UTILIZADA COMO MAU ANTECEDENTE, O RÉU POSSUI UMA OUTRA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 20/04/2018 (ANOTAÇÃO 2), DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR DE 05 ANOS (art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL). PENA ACRESCIDA DE 1/6, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE APLICADA E RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA.

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Doc. VP 664.2161.5059.6134

667 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR ESQUEMA DE ROUBOS REALIZADOS, SOBRETUDO, NO EIXO DAS VIAS RIO-MAGÉ POR NARCOTRAFICANTES ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ÁREAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. INVESTIGAÇÃO QUE CONTOU COM DETALHADO TESTEMUNHO DE EX-INTEGRANTE DA ENGRENAGEM CRIMINOSA, DELINEANDO COMPLEXO ESQUEMA, COM INTERSEÇÃO E INTERAÇÃO ENTRE DISTINTOS NÚCLEOS DE ASSOCIAÇÕES PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APURANDO SE TRATAR DE GRUPOS QUE OPERAM ALIADOS EM ÁREAS VIZINHAS, E COM LAÇOS INTERSUBJETIVOS ENTRE SUAS CÚPULAS, TODOS CONGREGADOS NA FACÇÃO AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO". RESTOU CONSTATADO, QUE, EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE, NO PERÍODO ENTRE MEADOS DO ANO DE 2020, QUANDO A INVESTIGAÇÃO PELA EQUIPE POLICIAL INCLUIU A LOCALIDADE VILA SAPÊ, DUQUE DE CAXIAS/RJ, ATÉ ABRIL DE 2021, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, MESMO NOS PERÍODOS EM QUE ALGUNS ESTIVERAM PRESOS EXATAMENTE POR IMERSÃO CRIMINOSA, OS ACUSADOS E OUTROS DIVERSOS CORRÉUS, ASSOCIARAM-SE E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS, ENTRE SI E A TERCEIRAS PESSOAS JÁ PROCESSADAS OU NÃO SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS, PARA O FIM DE PRATICAREM O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDIANTE AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E VENDA NO VAREJO, FORNECIMENTO DE COCAÍNA E MACONHA EM ÁREAS DE DUQUE DE CAXIAS E MUNICÍPIOS PRÓXIMOS, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VILA SAPÊ, E NA COMUNIDADE TERESOPOLITANA CALEME. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. PRETENSÕES DA DEFESA DE ROBERTO NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE PROVAS DERIVADAS DE DELAÇÃO ILÍCITA E (2) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, PELA AUSÊNCIA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA OU (4) A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRETENSÕES DA DEFESA DE FILIPE: (1) A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS E (2) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POR SUPOSTA COAÇÃO À TESTEMUNHA RÔMULO, ALÉM DA FALTA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU (4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; (5) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA ABERTO E (6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. NULIDADES INEXISTENTES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NA MEDIDA SIGILOSA DE 0033122-38.2020.8.19.0021, E NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELOU COMO A ÚNICA FORMA DE INVESTIGAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DO GRUPO CRIMINOSO E À DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES, MAS, TÃO SOMENTE, DO QUE FOR RELEVANTE AO EMBASAMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESDE QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES O ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. ADEQUADA PONDERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM FACE DA RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROCESSUAL. NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA RÔMULO TENHA SIDO COAGIDA A DELATAR O GRUPO CRIMINOSO. FIDEDIGNIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELAS INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS, SENDO CERTO QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES NA FASE INQUISITORIAL, RÔMULO, DE FATO, BUSCAVA COLABORAR COM A JUSTIÇA, ESCLARECENDO E ELUCIDANDO OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS DE FILIPE JUNTADAS NO ID. 2323. LINK COM O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA RÔMULO, PROVA EMPRESTADA, ADICIONADO AOS AUTOS EM 31/10/2023 (ID. 2580), ANTES DA RENÚNCIA DA ADVOGADA QUE PATROCINAVA OS INTERESSES DO RÉU, QUE SOMENTE OCORREU EM 22/11/2024 (ID. 2593). ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DAS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU FILIPE ERA HOMEM DE CONFIANÇA DO ACUSADO DIONY EM TERESÓPOLIS, EXERCENDO A FUNÇÃO DE GERENTE DA COMUNIDADE CALEME, SENDO RESPONSÁVEL POR DISTRIBUIR AS DROGAS E ADMINISTRAR OS PONTOS DE VENDA. O RÉU ROBERTO, POR SUA VEZ, REALIZAVA A FUNÇÃO DE «VAPOR NA COMUNIDADE VILA SAPÊ A MANDO DE VINICIUS (JÁ FALECIDO). VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV MANTIDA. PRESENÇA DO ARMAMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA AMPLAMENTE COMPROVADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EFETIVADAS E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL QUANDO OUTROS MEIOS DE PROVA INDIQUEM DE MODO INCONTESTE O SEU USO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA OS RÉUS QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME MAIS RIGOROSO ESTIPULADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CODIGO PENAL, art. 59, DOS ANTECEDENTES NEGATIVOS EM RELAÇÃO A FILIPE E DA REINCIDÊNCIA DE ROBERTO, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO FINAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PELAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS DOS RÉUS, BEM COMO PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES (art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL). ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO A FILIPE; E (2) O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A ROBERTO E (3) A MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAMENTE NEGATIVAS DO CRIME. ACUSADO FILIPE QUE ERA PESSOA DE GRANDE RESPONSABILIDADE NA MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE DO ENTORPECENTE, GOZANDO DE ELEVADA CONFIANÇA DA LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, EM DUQUE DE CAXIAS, A JUSTIFICAR O INCREMENTO DA REPRIMENDA, DIANTE DA SUA EXACERBADA CULPABILIDADE. ASSOCIAÇÃO COM GRANDE EXTENSÃO, SEJA PELO PONTO DE VISTA TERRITORIAL, SEJA PELO NÚMERO DE INTEGRANTES. A PROVA ORAL COLHIDA E AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS DEMONSTRARAM QUE A MALTA CRIMINOSA ATUAVA EM DIVERSAS COMUNIDADES DE DUQUE DE CAXIAS, DESTACANDO-SE VILA SAPÊ, PARADA ANGÉLICA, SANTA LÚCIA E RODRIGUES ALVES, SENDO TODOS INTEGRANTES DA VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO; BEM COMO PRETENDIAM ESTENDER SUA ATUAÇÃO ATÉ A CIDADE DE TERESÓPOLIS. PODERIO BÉLICO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM QUESTÃO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE FUZIS, ARMAMENTO DE GUERRA, IMPONDO TERROR AOS MORADORES DAS REGIÕES SUBJUGADAS. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS. RÉU FILIPE QUE OSTENTA UMA ANOTAÇÃO ANTERIOR AO PRESENTE FEITO COM SENTENÇA PROLATADA EM 11/07/2019 E TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/05/2021 (ANOTAÇÃO 1 DA FAC - ID. 2544). EMBORA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ANOTAÇÃO ACIMA CITADA TENHA OCORRIDO POSTERIORMENTE AOS FATOS EM APURAÇÃO, A SENTENÇA FOI PROFERIDA EM 2019, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO DELITO DESCRITO NA EXORDIAL. REINCIDÊNCIA DE ROBERTO INCONTESTE, HAJA VISTA QUE POSSUI UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 28/02/2018, OU SEJA, DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, O QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE MENCIONADA NO CODIGO PENAL, art. 63. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE APLICADA PARA O RÉU FILIPE E PARA RECONHECER A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA ROBERTO.

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Doc. VP 181.7845.0005.0000

668 - TST. Dobras das férias. Ausência de aviso escrito com antecedência de 30 dias.

«Nos termos do CLT, art. 135, a concessão de férias impõe ao empregador o rigoroso cumprimento de requisitos formais, incumbindo-lhe participar, por escrito, a referida concessão ao obreiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e proceder à respectiva anotação na CTPS e em livro ou nas fichas de registros dos empregados. No caso, com relação às férias, o Tribunal Regional destacou que «a legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado desfrutará férias e que, «por não escolher a data, o empregado tem o direito de ter ciência antecipada do período estabelecido, para que possa desfrutá-las de forma ampla e ilimitada. Concluiu, diante disso, que, «da mesma forma que as infrações aos artigos 134 e 145, pelo procedimento do reclamado restou frustrada a finalidade do instituto, que é mais abrangente do que o simples descanso, pois deve propiciar ao empregado atividades destinadas ao seu equilíbrio emocional e mental, alcançados com a devida preparação, planejamento e programação, para as quais necessita de tempo antecedente ao gozo das férias, além de dinheiro. Assim, deferiu ao autor o recebimento da dobra das férias ao longo do período contratual, à exceção das férias gozadas de 20/12/2010 a 18/1/2011 e 19/12/2011 a 17/1/2012, pois, nesse período, entendeu que foi dado atendimento ao CLT, art. 139. ... ()

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Doc. VP 161.2611.8004.4800

669 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Qualidade de segurado. Período de graça estendido (36 meses). Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Segurado desempregado. Situação demonstrada não só por meio do registro perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho, mas também por outras provas existentes nos autos. Seguro-desemprego. Comprovação. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

«1. A Terceira Seção cristalizou o entendimento no sentido de que o registro no Ministério do Trabalho e Previdência não é o único meio de prova da condição de desempregado do segurado. Posicionou-se também afirmando não ser suficiente a ausência de anotação laboral na CTPS para comprovação do desemprego, porquanto «não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade (Pet 7.115/PR, Rel. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/3/2010, DJe 6/4/2010). ... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.6600

670 - TST. Reconhecimento do vínculo de emprego. Anterior à Lei 13.429/2017. Anterior à Lei 13.467/2017.

«1 - Consta na decisão recorrida que a reclamada não negou a prestação de serviços pelo reclamante, mas afirmou que este trabalhou na condição de cooperativado, atraindo, com isso, o ônus da prova por ter alegado fato impeditivo do direito do demandante, encargo que não se desincumbiu a contento. ... ()

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Doc. VP 614.3471.1212.4139

671 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DE HORAS. DESCONSIDERAÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA NO CÔMPUTO DO BANCO DE HORAS. LABOR DIÁRIO SUPOERIOR A DEZ HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, mantendo a sentença, concluiu pela invalidade do banco de horas, em face da desconsideração da hora ficta noturna pela Reclamada no cômputo da referida compensação do sistema adotado. Registrou que, embora constatado nos espelhos de ponto juntados pela Ré a anotação de trabalho extraordinário, computados no banco de horas adotado pela empregadora, bem assim a concessão de folgas compensatórias e o pagamento de horas extras, verificou-se que a Reclamada não procedia à redução ficta da hora noturna para o cômputo do banco de horas, circunstância que conduziria a labor diário superior a dez horas, o que se observa ao longo de vários dias nos cartões de ponto. A decisão regional encontra-se em consonância com na Súmula 85, IV, deste TST. Ademais, depreende-se do acórdão regional que a Corte de origem, longe de negar vigência à norma coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, interpretou o seu alcance, chegando à conclusão de que a mesma não estava sendo devidamente observada. Incidência da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (art. 896, «a, da CLT e S. 296, I/TST). 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA . 1. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do obreiro para majorar a condenação da Reclamada ao pagamento dos minutos residuais para 38 minutos extras por dia de efetivo serviço, considerados os deslocamentos realizados na empresa, o tempo para troca de uniforme e embarque no ônibus, ao fundamento de ser inválida a norma coletiva que prevê a supressão do direito ao pagamento de tal tempo à disposição do empregador. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute se o tempo despendido com troca de uniforme pode ser configurado como tempo à disposição do empregador. 3. A previsão de que o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas, banho ou lanche concedido pelo empregador, em qualquer turno, quer seja no início, meio ou fim da jornada, não será considerado prorrogação de jornada, não sendo devidas horas extras ou horas a disposição da empresa, pactuada em norma coletiva, no contexto das concessões recíprocas próprias ao negócio jurídico celebrado, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. Impositivo, portanto, o reconhecimento da validade da respectiva cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a violação do art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 203.6171.1010.5200

672 - TRF3. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Revisão de benefício. Verba honorária. Caráter personalíssimo. Ilegitimidade da parte autora. Recálculo da renda mensal inicial. Verbas salariais reconhecidas por sentença trabalhista. Eficácia probatória. Integração aos salários de contribuição. Recolhimento das contribuições. Obrigação de fiscalização da norma pelo INSS. Revisão devida. Efeitos financeiros. Data da citação. Correção monetária. Juros de mora. Apelação da parte autora não conhecida. Apelação do INSS desprovida. Remessa necessária parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1 - A verba honorária (tanto a contratual como a sucumbencial) possui caráter personalíssimo, detendo seu titular, exclusivamente, a legitimidade para pleiteá-los, vedado à parte fazê-lo, na medida em que a decisão não lhe trouxe prejuízo. Em outras palavras, não tendo a parte autora experimentado qualquer sucumbência com a prolação da decisão impugnada, ressente-se, nitidamente, de interesse recursal. Versando o recurso insurgência referente, exclusivamente, a honorários advocatícios, patente a ilegitimidade da parte autora no manejo do apelo. ... ()

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Doc. VP 412.7025.2114.5310

673 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACORDÃO RECORRIDO.

Observa-se que o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, porque não foram indicados os trechos do acórdão do recurso ordinário e do acórdão dos embargos de declaração, bem como as razões dos embargos de declaração, em que teria sido solicitada a manifestação expressa por parte do Tribunal Regional . Agravo não provido quanto ao tema. 2 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - No que diz respeito à alegação de fato novo, em razão da decisão proferida na ACP 0000472-52.2018.5.08.0015, a questão já foi apreciada por esta Corte, no sentido de que referido entendimento não constitui empecilho à pretensão autoral, pois, de acordo com os CDC, art. 103 e CDC art. 104, as ações coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não obstam o prosseguimento ou induzem litispendência em relação às ações individualmente ajuizadas, pois não há identidade de autores e de pedidos. Precedentes desta Corte. 1.2 - Muito embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, tenha firmado tese quanto à legalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, admite-se a aplicação de distinção em relação a essa tese ( distinguishing ), quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de grupo econômico com a prestação de serviços do empregado da empresa prestadora na mesma atividade da empresa tomadora dos serviços, com a finalidade de burlar a legislação trabalhista. Em tal situação, autoriza-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com esta, pois desfigurada a própria terceirização, utilizada apenas com o intuito de mascarar o vínculo empregatício do trabalhador. Vale dizer, caso constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista, não em decorrência do labor na atividade-fim da tomadora, mas pela constatação de subordinação direta, como no caso dos autos, forçoso reconhecer a ilicitude da terceirização. 1.3 - Além disso, trata-se de caso em que a terceirização ocorreu entre empresas que compõem grupo econômico, de modo que a terceirização da atividade da reclamante configura mais um subterfúgio para não reconhecer o trabalho na condição de financiário. O próprio STF já reconheceu que a hipótese também configura distinção em relação ao entendimento firmado no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral. 1.3 - Desvirtuada a contratação, o autor faz jus à anotação de sua CTPS, bem como a todos os benefícios e vantagens assegurados à categoria dos empregados da Crefisa, inclusive a condição de financiária. Tal conclusão é decorrência lógica e direta da aplicação da Súmula 331/TST, I. No caso, dos autos, no entanto, não houve pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, mas tão somente de enquadramento na categoria dos financiários, e os direitos reconhecidos a essa categoria, o que foi observado pelo Tribunal Regional. Agravo não provido quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 571.7073.8771.0914

674 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONSULADO GERAL DE PORTUGAL. ESTADO ESTRANGEIRO. EMPREGADO PORTUGUÊS CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM CONSULADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF, art. 114, I, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONSULADO GERAL DE PORTUGAL. ESTADO ESTRANGEIRO. EMPREGADO PORTUGUÊS CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM CONSULADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO . Em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte Superior Trabalhista e do Supremo Tribunal Federal, tem-se que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa em relação às demandas que envolvam atos de gestão e em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho. Por outro enfoque, em relação à imunidade absoluta de execução dos entes públicos de direito internacional, esta Corte entende que somente os bens vinculados ao exercício das atividades de representação consular e diplomática estão imunes à constrição judicial. Esclareça-se que a vantagem referida pela OJ 416 da SDI-I do TST somente se dirige a entidades públicas internacionais (ONU, FAO, etc.), não podendo ser ampliada para favorecer também Estados estrangeiros. Julgados desta Corte e do STF. De outra face, esta Corte possui o entendimento de que, em se tratando da hipótese de servidor público incontroversamente sujeito ao regime jurídico-administrativo do Estado Estrangeiro, aplica-se a imunidade absoluta de jurisdição, que implica a incompetência da Justiça do Trabalho, sendo irrelevante a discussão relativa ao exercício de atos de império ou de gestão. Julgados. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, consignou que o Reclamante, cidadão português, foi contratado pelo Consulado Geral da República Portuguesa no Rio De Janeiro, para exercer a função de assistente administrativo. Registrou o TRT que a contratação do Autor ocorreu no Brasil, tendo sua CTPS sido anotada pelo Reclamado. Em tese, portanto, e considerado apenas esse aspecto da decisão regional, a Justiça do Trabalho seria competente para processar e julgar a presente demanda, nos termos do CF, art. 114, I. Contudo, há um segundo aspecto não esclarecido pelo TRT, essencial ao julgamento da demanda, que diz respeito a estar ou não o Reclamante vinculado ao regime jurídico-administrativo português. Desse modo, devem os autos retornar ao TRT de origem, a fim de que aquela Corte se manifeste sobre a circunstância de o Autor estar ou não submetido ao regime administrativo do Estado Estrangeiro, possibilitando, assim, a apreciação ampla da matéria debatida em Juízo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.1400

675 - TRT2. Servidor público (em geral)

«Salário RECURSO DA RÉ. Do adicional de gratificação de atividade. O autor foi aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo III em 03.03.2008, com contrato de trabalho anotado em CTPS. A Lei Municipal 2.000/09, posteriormente alterada pela Lei Municipal 2.112/2010, criou unidades administrativas e gratificações de atividade técnica, com pagamento a partir de 02.07.2010, data de sua vigência. Porém, com o advento da Lei Municipal 2.146/2010, o benefício foi revogado, consoante art. 16. Argumenta a defesa que deixou de fazer o pagamento da gratificação em razão da autotutela administrativa, por padecer a lei municipal de inconstitucionalidade. É inquestionável que a Lei Municipal 2.112/2010 teve plena vigência e produziu efeitos. Não poderia o próprio ente público declarar a inconstitucionalidade da norma e deixar de aplicá-la durante sua vigência. Ademais, a revogação da referida Lei Municipal pela Lei 2.146/2010, que suprimiu a gratificação, só atinge os trabalhadores admitidos após a vigência desta última norma. Merece manutenção a sentença que reconheceu ao autor o direito de perceber a gratificação pelo período de sua supressão (julho a novembro de 2010) e sua incorporação ao salário, nos termos do CLT, art. 468. RECURSO DO AUTOR. Integração da gratificação de atividade no ATS. A Lei Municipal 2.000/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município, em seu artigo 8º, instituiu a função gratificada, e, expressamente, dispôs, no parágrafo terceiro, que «A gratificação do caput deste artigo não será incorporada aos salários ou vencimentos para nenhum efeito (fl. 75). A lei municipal é benéfica e requer interpretação restritiva quanto ao ATS. Desse modo, prevalece a lei específica que veda a incorporação pretendida, sem que se possa alegar violação ao CF/88, art. 5º, II. Mantenho. Indenização por perdas e danos. Honorários de advogado. Inviável o pedido embasado em despesas com honorários advocatícios, em razão do princípio do jus postulandi, em pleno vigor na justiça do trabalho em causas tipicamente trabalhistas. Mantenho.... ()

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Doc. VP 178.3443.6001.1800

676 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato temporário. Relação jurídico-administrativa. FGTS. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Inexistência. Arts. 4º e 5º da LINDB. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tese não debatida, na origem. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.1100

677 - TST. Estabilidade provisória eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 73, V). Aquisição no período de projeção do aviso prévio. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Súmula 73/TST. Súmula 371/TST. CLT, arts. 487, 490 e 491.

«Entende-se que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, «a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho. No mesmo sentido, o CLT, art. 487, § 1º, in fine. Frise-se que, do ponto de vista jurídico, no período de pré-aviso, permanecem inalteradas algumas importantes obrigações das partes, inclusive a lealdade contratual, podendo inclusive ocorrer infração trabalhista por qualquer das partes, apta a transmudar a resilição contratual em resolução culposa do pacto empregatício, ou seja, a dispensa injusta ou o pedido de demissão em ruptura por justa causa de uma das partes (CLT, arts. 490 e 491 e Súmula 73/TST). Assim, há que se considerar a projeção no tempo do aviso prévio indenizado para fins de aquisição da estabilidade provisória prevista na Lei 9.504/1997 (estabilidade eleitoral). Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, a Súmula 371/TST, de caráter restrito, que não pode ser estendida, por interpretação, com o fito de macular ou frustrar direito assegurado por regras heterônomas estatais, de status constitucional ou legal, como a estabilidade que ora se analisa. Entender de forma diversa é estimular o esvaziamento da finalidade dos institutos da estabilidade e garantia de emprego, como importantes contingenciamentos à despedida arbitrária do empregado em situações que o ordenamento jurídico assim não admite. Além de tudo, nos casos de estabilidade eleitoral, o empregador já tem conhecimento do período vedado à dispensa de seus empregados há vários anos, por serem as eleições no Brasil fixadas a cada dois anos, não podendo alegar ter sido surpreendido pela circunstância estabilitária. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.0300

678 - TST. Estabilidade provisória eleitoral Prevista na Lei 9.504/1997. Aquisição no período de projeção do aviso prévio. Súmula 73/TST. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Lei 9.504/97, CLT, art. 73, V. arts. 487, § 1º, 490 e 491

«Entende-se que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, «a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho. No mesmo sentido, o CLT, art. 487, § 1º, in fine. Frise-se que, do ponto de vista jurídico, no período de pré-aviso, permanecem inalteradas algumas importantes obrigações das partes, inclusive a lealdade contratual, podendo inclusive ocorrer infração trabalhista por qualquer das partes, apta a transmudar a resilição contratual em resolução culposa do pacto empregatício, ou seja, a dispensa injusta ou o pedido de demissão em ruptura por justa causa de uma das partes (CLT, arts. 490 e 491 e Súmula 73/TST). Assim, há que se considerar a projeção no tempo do aviso prévio indenizado para fins de aquisição da estabilidade provisória prevista na Lei 9.504/1997 (estabilidade eleitoral). Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, a Súmula 371/TST, de caráter restrito, que não pode ser estendida, por interpretação, com o fito de macular ou frustrar direito assegurado por regras heterônomas estatais, de status constitucional ou legal, como a estabilidade que ora se analisa. Entender de forma diversa é estimular o esvaziamento da finalidade dos institutos da estabilidade e garantia de emprego, como importantes contingenciamentos à despedida arbitrária do empregado em situações que o ordenamento jurídico assim não admite. Além de tudo, nos casos de estabilidade eleitoral, o empregador já tem conhecimento do período vedado à dispensa de seus empregados há vários anos, por serem as eleições no Brasil fixadas a cada dois anos, não podendo alegar ter sido surpreendido pela circunstância estabilitária. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 722.4382.3883.7117

679 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.

1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « não havendo prova de que a Reclamante receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e/ou que esteja desempregada, visto que não juntada a cópia integral da CTPS (...), merece reforma a decisão de origem para rejeitar o pleito de justiça gratuita. «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 212.9422.4981.7440

680 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. 1.1.

Muito embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, tenha firmado tese quanto à legalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, admite-se a aplicação de distinção em relação a essa tese ( distinguishing ), quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de grupo econômico com a prestação de serviços do empregado da empresa prestadora na mesma atividade da empresa tomadora dos serviços, com a finalidade de burlar a legislação trabalhista. Em tal situação, autoriza-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com esta, pois desfigurada a própria terceirização, utilizada apenas com o intuito de mascarar o vínculo empregatício do trabalhador. Vale dizer, caso constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista, não em decorrência do labor na atividade-fim da tomadora, mas pela constatação de subordinação direta, como no caso dos autos, forçoso reconhecer a ilicitude da terceirização. 1.2. Além disso, trata-se de caso em que a terceirização ocorreu entre empresas que compõem grupo econômico, de modo que a terceirização da atividade da reclamante configura mais um subterfúgio para não reconhecer o trabalho na condição de financiário. O próprio STF já reconheceu que a hipótese também configura distinção em relação ao entendimento firmado no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral. 1.3. Desvirtuada a contratação, o autor faz jus à anotação de sua CTPS, bem como a todos os benefícios e vantagens assegurados à categoria dos empregados da Crefisa, inclusive a condição de financiária. Tal conclusão é decorrência lógica e direta da aplicação da Súmula 331/TST, I. No caso, dos autos, no entanto, não foi reconhecido o vínculo empregatício, mas tão somente de enquadramento na categoria dos financiários, e os direitos reconhecidos a essa categoria, o que foi observado pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO E JUROS. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 2.3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2.4. O Tribunal Regional, ao decidir que «o débito objeto da condenação deve ser corrigido monetariamente, no período anterior ao ajuizamento da demanda, pela variação do IPCA-E, acrescidos dos juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput, mantendo-se a incidência tão-somente da SELIC a partir do ajuizamento da demanda"(fl. 2.360), decidiu em conformidade com a tese fixada pelo STF. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 597.5010.5768.3905

681 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DO AUTOR POR ORDEM JUDICIAL NA CPTS. PRESCRIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 23/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção, pois ausente afirmação no âmbito do Regional de que o reclamante, agente de apoio socioeducativo, estava desviado de função, exercendo funções administrativas, por exemplo. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIMEIRA CONDENAÇÃO PELA TURMA DO TST. EXAME AUTOMÁTICO DO PEDIDO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE INICIADA A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (OJ 304 da SBDI-1 do TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, o reclamante está assistido por advogados credenciados pelo sindicato profissional e é beneficiário da justiça gratuita, conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, sendo devidos os honorários advocatícios. Deferido o pagamento dos honorários advocatícios .

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Doc. VP 195.1805.1004.7200

682 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração na apelação. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência.

«1 - Os Embargos de Declaração são cabíveis para suprir omissão do acórdão. ... ()

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Doc. VP 153.3351.3227.9807

683 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA QUE PLEITEIA A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MENOR DE IDADE PORTADOR DE PSICOPATIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1.

Obrigação solidária da União, Estados e Municípios. CF/88, art. 196. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.7300

684 - TST. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Previsão em norma coletiva. Requisito preenchido no curso do aviso prévio indenizado. Orientação Jurisprudencial 82-SDI-I do TST. Devida.

«1. Do relatado no acórdão regional, colhe-se a existência de norma coletiva no sentido de garantir estabilidade no emprego àqueles com menos de 24 meses da aquisição da aposentadoria integral por tempo de serviço, sendo certo que a reclamante foi despedida em 13/12/2010 e em 15/12/2010 - no curso do aviso prévio -, efetuou «o recolhimento retroativo de diversas contribuições previdenciárias, relativas às competências de 07/1998 a 06/2000. Assim o fez, portanto, após rescindido o contrato de trabalho, recolhendo de uma só vez as contribuições faltantes para alcançar o período de estabilidade. Com efeito, somente após tais recolhimentos é que a reclamante passou a contar com menos de 24 meses para a aposentadoria por tempo de contribuição. Concluiu a Corte de origem, nesse contexto, que, «quando da dispensa, a reclamante não estava amparada por qualquer estabilidade e acresceu que «nem se diga que os recolhimentos retroativos se deram no curso do aviso prévio, o qual integraria o contrato de trabalho para todos os fins. Decerto, não foi esta a intenção da norma e que «a estabilidade já deveria existir no exato instante em que encerrado o contrato de trabalho, de sorte a assegurar a manutenção deste. ... ()

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Doc. VP 309.1347.4300.9732

685 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2

do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). 2. No caso, não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. ATA DE AUDIÊNCIA DE OUTRA AÇÃO. DOCUMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando «O btiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Assim, são requisitos para o corte rescisório fundamentado em prova nova: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização no feito matriz; c) por fim, que o documento novo tenha aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado. 2. No caso, o Reclamante pretende a desconstituição da sentença homologatória de acordo na ação matriz, apresentando como «prova nova uma ata de audiência realizada em outra ação, na qual o Réu assumiu a responsabilidade pelo vínculo de emprego com a ali Reclamante, cuja CTPS foi anotada pelo ora Autor. Afirma que o documento demonstraria a veracidade de suas alegações na petição inicial da ação matriz, no sentido de que teria sido induzido pelo Réu a constituir uma empresa fictícia, quando, na realidade, tratava-se de vínculo de emprego. Aduz que o acordo homologado no processo originário contemplou valor muito aquém do que lhe era devido em razão da rescisão do contrato de trabalho celebrado com Réu. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 28/8/2018, ao passo que a ata de audiência que se apresenta como «prova nova foi lavrada em 19/11/2018. Logo, o documento referido pelo Autor não se enquadra como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Incide à hipótese o óbice da Súmula 402/TST, I. 4. Ademais, não se trata de prova com aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado. A alegada «prova nova não diz exatamente com a decisão do juiz, mas com a postura do próprio Autor em aceitar o acordo, denotando arrependimento em relação àquela manifestação de vontade. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 267.1309.2498.8694

686 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. A

Autora ingressou em Juízo narrando que prestou serviços ao Ente Público na função de Auxiliar de Serviços Gerais, no período entre 24/02/2011 até 19/11/2014, ocasião em que foi dispensada sem justa causa. ... ()

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Doc. VP 171.0345.6413.5063

687 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. CPC, art. 341 e CPC art. 371. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A Corte de origem concluiu, com base na análise do conteúdo fático probatório constante dos autos, que era do autor o interesse na rescisão contratual. O quadro fático delineado no acórdão regional não permite reconhecer que a rescisão contratual decorreu da redução do número de aulas atribuídas ao autor-professor. A conclusão da Corte a quo, soberana no análise de fatos e provas, está baseada no fato de que o autor « carreou aos autos cópia da CTPS, na qual se observa a anotação de contrato de trabalho em 22/01/2019, na cidade de Goiânia/GO, competindo ressaltar que não se mostra crível que as tratativas pré-contratuais e mesmo a decisão de assumir o trabalho em outro Estado, tenham sido tomadas após 17/01/2019 . 2. Mas não só. O quadro fático delineado no acórdão regional nem mesmo permite verificar a redução do número de aulas atribuídas ao agravante. Pelo contrário, a prova testemunhal indica que não foram retiradas aulas do autor. 3. Nesse contexto, ao buscar o reconhecimento da rescisão indireta, o autor não pretende a análise do acórdão regional considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ. 4. Ademais, não se vislumbra violação do CPC, art. 341, visto que a presunção prevista no dispositivo pode ser afastada por outros elementos constantes dos autos, como ocorreu no caso em apreço. Também não se cogita contrariedade à Súmula 212/TST, uma vez que, conforme CPC, art. 371, o juiz deve analisar as provas independentemente do sujeito que as produziu. Assim, existindo provas suficientes para formar o convencimento do julgador, desnecessário analisar o conteúdo probatório sob o viés das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 383/TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No momento da interposição do recurso de revista, inexistia instrumento de mandato outorgando poderes de representação ao causídico signatário do apelo. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no CPC, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, é inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, como previsto no CPC, art. 76 e na Súmula 383/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 100.5605.6011.7902

688 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. 1. CONVENÇÃO COLETIVA. ABRANGÊNCIA. REPRESENTATIVADE DO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ANOTAÇÃO NA CTPS. ASTREINTES. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. ARESTO INESPECÍFICO. 4. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 5. FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO QUE REVELA A RELAÇÃO DE DIREÇÃO E HIERARQUIA ENTRE AS DEMANDADAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Apesar de o Tema 725 de Repercussão Geral consagrar a licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, é certo que o próprio Supremo Tribunal Federal excluiu do alcance dessa a tese os casos em que as empresas tomadora e prestadora de serviços integram o mesmo grupo econômico. Precedentes. Ora, se uma empresa, ao invés de contratar empregados, escolhe desempenhar sua atividade-fim por meio de outra pessoa jurídica do grupo econômico que integra, certamente o faz com o intuito de baratear a mão de obra, mascarar a real categoria profissional dos trabalhadores e sonegar-lhes direitos. Registre-se que, para fins da relação de emprego, o grupo econômico é considerado empregador único, na clara dicção da Súmula 129/TST, em especial, na circunstância presente, em que o labor é prestado por meio de uma empresa e em prol de outra, em condições de simultaneidade. Tal conduta não admite chancela do Judiciário. Correta, portanto, a decisão regional que reconheceu a fraude perpetrada entre as rés, deferiu à parte autora os pedidos calcados na condição de empregada direta da tomadora e declarou a responsabilidade solidária. Inteligência dos arts. 942 do Código Civil, 2º, § 2º, e 9º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 8.177/91, art. 39 . RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 879.7065.4953.3365

689 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, ASSOCIOU-SE AOS DEMAIS MEMBROS DA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «AMIGO DOS AMIGOS (ADA), PARA A PRÁTICA REITERADA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. DENUNCIADO QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 02 GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L. POPULARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA, ACONDICIONADOS EM UM «SACOLÉ TRANSPARENTE COM ERVA SECA, PICADA E PRENSADA, ALÉM DE 09 GRAMAS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM «SACOLÉS, SENDO 07 DE COR VERDE, 01 DE COR PRETA E 01 DE COR AMARELA. NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONSTA NOS AUTOS NENHUMA MENÇÃO DE QUE EVENTUAL «CONFISSÃO INFORMAL EFETIVADA AOS POLICIAIS MILITARES PELO ACUSADO, QUANDO DA SUA ABORDAGEM, NÃO FOI PROCEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO. A NOTA DE CULPA E O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ELENCARAM, DENTRE OUTROS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, O DE PERMANECER EM SILÊNCIO, TANTO QUE O ACUSADO OPTOU POR PRESTAR DECLARAÇÕES SOMENTE EM JUÍZO. POSSÍVEL CONFISSÃO QUE NÃO FOI DETERMINANTE PARA O JUÍZO DE CENSURA. JUIZ A QUO SOPESOU TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PELO ACUSADO, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA, A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS, ALEGANDO, PARA TANTO, (I) NO QUE TANGE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EM RAZÃO DA NECESSÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES, SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE, DA ALTERIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA; E (II) QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NECESSÁRIAS À CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL, ALÉM DO REQUERIMENTO MINISTERIAL DE ABSOLVIÇÃO, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, REFLETINDO TAL CONDENAÇÃO EM VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, NA MEDIDA EM QUE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 385 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO EM PARTE DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, O VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, É DESNECESSÁRIA A EFETIVA PRÁTICA DE ATOS DE VENDA, BASTANDO QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO TRAZIA CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUAL, PELAS CARACTERÍSTICAS E FORMA DE ACONDCIONAMENTO, DESTINAVA-SE AO COMÉRCIO ILÍCITO. AFASTAMENTO DA PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO E, POR DEDUÇÃO LÓGICA, DO PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE USO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉU, CONHECIDO NO MEIO POLICIAL PELO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO, QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, EM UM PONTO DE VENDA DE DROGAS, PORTANDO VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «AMIGO DOS AMIGOS (ADA), NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE". VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ SUBORDINADO À OPINIO MINISTERIAL. TAL PROMOÇÃO NÃO POSSUI O CONDÃO DE VINCULAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL E ENGESSAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) A FIXAÇÃO DAS PENAS INICIAIS NO MÍNIMO LEGAL OU A ELEVAÇÃO DAS REPRIMENDAS NO PATAMAR DE 1/8 OU, NO MÁXIMO, DE 1/6; (II) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A MAJORAÇÃO EM 1/6 A PARTIR DA PENA-BASE ALCANÇADA; (III) RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REDUZINDO-SE A PENA EM 2/3; (IV) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, CONSIDERANDO, PARA TANTO, O PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO CPP, art. 387, § 2º; (V) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (VI) CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, TÃO SOMENTE, QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EMBORA SEJA PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. REPRIMENDAS DE AMBOS OS DELITOS MAJORADAS EM 1/4, SOB O FUNDAMENTO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE ARRECADADO (CACAÍNA). NO ENTANTO, 02 GRAMAS DE MACONHA E 09 GRAMAS DE COCAÍNA NÃO JUSTIFICAM A MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA E NÃO AUTORIZAM A APLICAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 42. INEXISTINDO CIRCUNSTÂNCIAS OUTRAS DESFAVORÁVEIS, AS PENAS-BASES DEVEM SER FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS. DOSIMETRIA QUE COMPORTA ALTERAÇÃO, TAMBÉM, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO. O MAGISTRADO A QUO UTILIZOU, TÃO SOMENTE, UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PARA JUSTIFICAR O RECRUDESCIMENTO DE AMBAS AS PENAS DO ACUSADO, APLICANDO, NO ENTANTO, A MÉDIA DO INTERVALO DE PENA, CORRESPONDENDO TAIS ELEVAÇÕES, NA PRÁTICA, AO AUMENTO ACIMA DA FRAÇÃO DE 1/4 EM RELAÇÃO ÀS SANÇÕES INICIAIS. ANOTAÇÃO CRIMINAL, AINDA QUE NÃO ESPECÍFICA, QUE PODE E DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA, DESDE QUE OBSERVADO O CRITÉRIO USUALMENTE EMPREGADO PELA JURISPRUDÊNCIA, MAJORANDO EM 1/6, A PARTIR DA PENA ALCANÇADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. TRA´FICO PRIVILEGIADO INVIÁVEL, DIANTE DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E A REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS IGUALMENTE VEDADA, PRINCIPALMENTE DIANTE DO SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS E A REINCIDÊNCIA CONSTATADA. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. O REGIME INICIAL FECHADO NÃO ADMITE MODIFICAÇÃO, EIS QUE FIXADO NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CÓDIGO PENAL, NOTADAMENTE PELO QUANTUM DE PENA ESTIPULADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE QUE NÃO SE COGITA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO FÁTICA A JUSTIFICAR SUA SOLTURA NESSE MOMENTO, EIS QUE AINDA PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO ARITGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA FIXAR AS PENAS-BASES DE AMBOS OS DELITOS NOS PATAMARES MÍNIMOS E ESTABELECER A FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, A PARTIR DA PENA ALCANÇADA NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.

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Doc. VP 161.9070.0014.6500

690 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista vínculo empregatício. Prescrição. Contratação fraudulenta. Pessoa jurídica. Cooperativa. Empresa interposta. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«Inicialmente, importante destacar que dadas às alegações da agravante, bem como as circunstâncias consignadas no acórdão regional, a análise quanto ao tema da prescrição total depende do exame prévio da questão relativa ao vínculo de emprego. Assim, conforme se observa na decisão transcrita, a Corte regional apontou de forma clara que, desde o início da prestação de serviços em que o reclamante teve sua CTPS anotada pela agravante, as suas atividades sempre permaneceram as mesmas, bem como estavam ligadas à atividade-fim da reclamada. Assim, «é evidente nos autos que o Reclamante durante toda sua vida profissional se dedicou e se especializou na prestação de serviços à 1ª Reclamada, bem como que, ante a sua condição de hipossuficiência «submeteu-se às condições impostas pela 1ª Reclamada com o fim de continuar prestando os serviços, primeiro criando pessoa jurídica própria, depois por intermédio de cooperativa e por último através de empresa terceirizada. Diante desses fatos, concluiu a Corte regional que «a 1ª Reclamada, diante do poder econômico que possui, impôs/coagiu seus ex-empregados a continuação da prestação dos serviços através de pessoa jurídica por eles criadas. No entanto, vendo que o procedimento é uma evidente burla à legislação, decidiu encaminhá-los para cooperativa fraudulenta até descobrir outra ' brecha' na lei para tentar formalizar sua pretensão e continuar com a mão-de-obra qualificada, sem ônus e sem responsabilidade, mantendo a qualidade da prestação dos serviços e sua carteira de clientes, motivo pelo qual manteve a decisão de primeira instância, a qual reconheceu o «vínculo empregatício único entre o Reclamante e a 1ª Reclamada durante o período de 04.04.1995 a 02.05.2007. Assim, no que diz respeito ao tema do vínculo empregatício, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não se observa a apontada violação dos artigos 3º e 818, da CLT, 593 a 609, do CCB/2002, Código Civil e tampouco contrariedade à Súmula 331/TST. Melhor sorte não socorre a reclamada no que diz respeito ao tema da prescrição, visto que foi reconhecida a existência de liame empregatício até 2/5/2007, e tendo esta demanda sido ajuizada em 30/4/2008, portanto, dentro do biênio, não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. VP 232.3520.7041.3377

691 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA .

No caso concreto, o Regional pontuou que houve pedido na exordial do reconhecimento da unicidade contratual, «mantendo seu salário que recebia em 01/07/2015, no valor de R$ 1793,17, com as devidas atualizações decorrentes da convenção coletiva de trabalho dos períodos seguintes, fazendo jus as diferenças em relação aos salários Já recebidos, incidindo sobre férias, 13º e FGTS’ (id. 07b90lc, pág. 7) (pág.511). Observa-se, ainda, que a Corte de origem esclareceu que a condenação nos reflexos das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função se deu em atenção ao princípio mihi factum dabo tibi jus (dá-me o fato que te darei o direito). Entendeu, pois, como decorrência lógica de tal pedido, tendo em vista a natureza salarial da parcela. Assim, a decisão regional foi proferida dentro dos limites do pleito formulado, motivo pelo qual, efetivamente, não há falar em julgamento extra petita . Ademais, no processo do trabalho, basta que o trabalhador insira na inicial uma breve exposição dos fatos (art. 840, §1º, da CLT), não sendo necessária a indicação dos fundamentos jurídicos que justifiquem o pedido. Insta considerar que, uma vez narrados os fatos pelas partes, compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Incólumes os citados preceitos de lei. Agravo conhecido e desprovido. UNICIDADE CONTRATUAL. Na hipótese dos autos, o Regional pontuou que o autor restou admitido pela recorrente em data de 16/5/2007, para a função de «Locutor Apresentador Animador, tendo sido dispensado em data de 1/7/2015, sendo que, diante da projeção do aviso prévio indenizado, a data a ser considerada é de 27/8/2015, como, aliás, anotado na CTPS. Antes de tal data, porém, aos 21/8/2015, houve nova admissão pela mesma ré, para idêntica função. Registrou, ainda, que resultou provada a atividade laborativa autoral em períodos consecutivos para a ré, sem solução de continuidade, pelo que deveria prevalecer o reconhecimento da unicidade contratual, nos termos do CLT, art. 453. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma diversa, como pretende a ré, de que não houve a unicidade contratual, visto que o autor não laborou entre os dois contratos de trabalho por 51 dias, demandaria o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 497.1153.7685.3824

692 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL POR INOBSERVÂNCIA DO PISO NORMATIVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em relação ao tema «diferença salarial por inobservância do piso normativo, o TRT analisou todo o arcabouço probatório existente nos autos e concluiu que, «do examinar das Convenções Coletivas de Trabalho acostadas aos IDs 7cba49c, 46c0ed8 e 0e460d1, com período de vigência a partir de 1/3/2020, observa-se que o piso salarial devido, para a categoria de Meio-Profissional, fora fixado no valor de R$1.142,30 (Id. 7cba49c - fl. 18), passando para os importes de R$1.213,35, em 1/5/2021 (Id. 46c0ed8 - fl. 42), e R$1.397,00, em 1/5/2022 (Id. 0e460d1 - fl. 61). Nesse diapasão, constata-se, como bem pontuado pelo juízo de primeiro grau, que a empresa reclamada não impugnou a função anotada na CTPS do reclamante, a saber, Auxiliar de Produção. Em vista disso, afigura-se devido o piso correspondente à categoria Meio-Profissional, por força das disposições clausulares estabelecidas nos precitados instrumentos de negociação coletiva. Assim, além de não se constatar a violação de dispositivos de lei e da Constituição apontadas pela parte, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, sobretudo porque não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, o que contaminou a transcendência da matéria. II. Da mesma forma, quanto ao tema «participação nos lucros e resultados - PLR, o acórdão regional asseverou que, «analisando-se as Convenções Coletivas de Trabalho colacionadas aos Id. 686345d - fl. 449, Id. 934678d - fl.. 467 e Id. 06bb879 - fl. 485, com período de vigência a partir de 3 /2018 a 2/2023, verifica-se a estipulação de cláusulas pertinentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados, daí se inferindo que não se trata de mera liberalidade por parte da empresa demandada. Demais disto, não se vislumbra nos autos comprovação de que a parte reclamada tenha quitado a referida parcela. Dessa forma, d iante da premissa fática delineada pelo TRT, soberano na análise do acervo fático probatório dos autos, sobressai a convicção de que não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acórdão regional sem o revolvimento probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, o que contamina transcendência da causa. III. Por fim, quanto ao tema «assistência judiciária gratuita, a corte regional concluiu que « em face da declaração de hipossuficiência econômica acostada à fl. 15, bem como à inexistência de qualquer prova em sentido contrário à hipossuficiência autoral, dá-se provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, neste particular . Diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14.10.2024, o Tribunal Pleno do TST, por maioria, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte Reclamante possui presunção de veracidade e, não havendo prova concreta em sentido contrário, viabiliza a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente. No caso, o inconformismo da Reclamada não procede, uma vez que o acórdão regional está em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST, citada acima. Todavia, revela-se prudente reconhecer a transcendência jurídica apenas dessa matéria, dada a novidade da questão. IV. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada, essa merece ser mantida, ainda que reconhecida a relevância jurídica da questão pertinente à gratuidade de justiça. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas da questão pertinente à «assistência judiciária gratuita.... ()

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Doc. VP 1697.3193.6572.8735

693 - TST. I - AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA ECO - EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO NO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DESACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO COMPARECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 333 do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença sob fundamento de que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo assinalado pelo juiz e posterior comparecimento da parte à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes, sem comprovar qualquer impedimento para o comparecimento destes em juízo, justifica o indeferimento da produção de prova testemunhal. Em convergência com entendimento adotado no acórdão, a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando, havendo ciência prévia da necessidade de apresentação, a parte não apresenta o rol de testemunhas e comparece à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes sem justificativa para o não comparecimento. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL INDEVIDA. SÚMULAS 297, II E 333, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o deferimento de Recuperação Judicial não dá ensejo à suspensão da presente reclamatória, porquanto em fase de conhecimento, com crédito ainda não liquidado. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, esta Corte Superior firmou entendimento de que, sendo deferida Recuperação Judicial à empregadora, as ações trabalhistas devem prosseguir na Justiça do Trabalho até a liquidação de sentença, momento no qual o crédito apurado será inscrito no quadro geral de credores da reclamada, nos termos do art. 6 . º, § 2 . º, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Lado outro, alegação de ocorrência de bis in idem , consubstanciada na condenação judicial das parcelas referentes às verbas rescisórias e aos depósitos fundiários, em razão de as referidas parcelas constarem dos autos da Recuperação Judicial, está preclusa, por falta de prequestionamento, nos termos do item II da Súmula 297/TST. Veja-se que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista , e aparte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Incidência das diretrizes das Súmulas 297, II , e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EFICÁCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 126. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%. Extrai-se do quadro-fático delimitado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, que as parcelas referentes às diferenças de verbas rescisórias não constavam do acordo extrajudicial firmado pelas partes, na medida em que a constatação das referidas diferenças se deu em razão do reconhecimento judicial de pagamento de salários «por fora e da «extensão do contrato por mais um mês, além do aviso - prévio". Neste contexto, a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias não guarda qualquer relação com a eficácia do acordo firmado extrajudicialmente, notadamente em razão da inexistência de registro do TRT no sentido de que o mencionado acordo continha cláusula de quitação geral. Ademais, no tocante à condenação ao pagamento de FGTS e multa de 40%, não há registro no acórdão no sentido de que as referidas parcelas constavam do citado acordo extrajudicial. Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 126/TST. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. IPC-E E JUROS LEGAL. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, firmada com apoio nos arts. 896, § 14, da CLT e 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, esta Relatora conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela ora agravada para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). A decisão do STF é expressa no sentido de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . Neste contexto, a decisão agravada está em consonância com a tese firmada pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no CLT, art. 467, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo legal. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no CLT, art. 467 na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PAGAMENTO POR FORA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu a existência de pagamento de salário «por fora, sob fundamento de que , em razão da inexistência de «contrato apartado para pagamento da parcela atinente à propriedade intelectual exigido pelos ACTs, e de depósitos na conta bancária do autor de valores não constantes dos contracheques, é de se concluir no sentido de que é «verdadeira a alegação de que os valores pagos diretamente na conta bancária, do início de 2011 até outubro de 2015, sem registro nos contracheques, detém natureza contraprestacional e, portanto, salarial, como entendeu o Juízo de primeiro grau". Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os valores pagos ao reclamante diz respeito à parcela de natureza jurídica indenizatória, conforme autorização legal e convencional, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR AO PERÍODO ANOTADO EM CTPS. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a Sentença que reconheceu vínculo empregatício do reclamante com a ora agravante em período posterior ao registrado na CTPS, sob fundamento de que , mesmo após a rescisão contratual , foi constatada a prestação de serviços com todos os elementos da relação de emprego. Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os serviços prestados pelo reclamante após a rescisão contratual se deu na qualidade de consultor autônomo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 647.8419.6269.8489

694 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Após análise do conteúdo fático probatório dos autos, o Regional foi categórico ao determinar que «a natureza da atividade exercida pela obreira não era incompatível com a fiscalização de sua jornada laboral, posto que se ativava em local fixo. E, ao afastar a aplicação do, I do CLT, art. 62, o TRT consignou que as provas dos autos não permitem concluir pelo enquadramento da reclamante em cargo de confiança, destacando que « a prova oral colhida nos autos não demonstrou a impossibilidade de controle de jornada pela empregadora, bem como que «não há contrato de trabalho com previsão de trabalho externo, tampouco anotação do trabalho externo na CTPS. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente pretende a redução do valor arbitrado a título de honorários periciais. In casu, ao arbitrar os honorários periciais, o Regional consignou ter levado em consideração a responsabilidade que envolve a elaboração do laudo pericial e a confiança nele depositada, determinando que o valor de R$ 2.500,00 é «compatível com o trabalho desenvolvido, grau de complexidade, investimento pessoal na busca de especialização no segmento profissional escolhido e demais despesas em geral . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. C onsiderando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do CLT, art. 896, § 9º. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não reúne condições de processamento, pois não houve indicação de súmulas ou dispositivos, da CF/88, conforme exigido no CLT, art. 896, § 9º. Evidenciada a ausência de tal requisito, é desnecessário perquirir acerca das questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois este não lograria conhecimento. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 530.1681.9933.8598

695 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO

em RECURSO DE REVISTA da PARTE RÉ. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsisiária « decorre da comprovada negligência do tomador dos serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas do empregado colocado ao seu dispor. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte reclamante, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A causa versa sobre a configuração de dano extrapatrimonial decorrente de atraso no pagamento de verbas rescisórias. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisórias ou a falta de anotação da baixa na CTPS não ensejam, por si só, o direito à indenização por dano extrapatrimonial, devendo haver comprovação efetiva pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso em exame, não se dessume dos autos se tratar o caso de atraso reiterado de pagamento de salários. Por não trazer nenhum elemento que comprove de forma efetiva o dano ao patrimônio moral do empregado, a decisão regional deve ser mantida. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 983.3424.7290.7851

696 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DAS FALANGES MÉDIAS E DISTAIS DO 4º E 5º QUIRODÁCTILOS ESQUERDOS. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1188/STJ NO JULGAMENTO DO REsp. Acórdão/STJ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL, EM RAZÃO DE INCLUSÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EXTEMPORÂNEAMENTE. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO E VÍNCULO JURÍDICO RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADA A ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE RESTAM DESTACADOS NO VOTO. ... ()

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Doc. VP 156.8613.1745.6319

697 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O

inciso IV da Súmula 331/STJ prevê que « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. 2. Para a hipótese dos autos, infere-se da transcrição do acórdão regional que a Corte de origem decidiu com base nos elementos instrutórios colacionados, concluindo que, apesar de o autor ter sido contratado pela primeira empresa, é incontroverso ter a segunda ré, empresa privada não integrante da Administração Pública, sido beneficiada da sua força de trabalho. Nesse cenário, é imperioso reconhecer que a decisão recorrida se amolda aos termos do citado verbete sumular, mesmo porque para se concluir de forma diversa seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas do processo, o que é defeso nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. 3. Esclareça-se, por oportuno, que o fato de o STF ter reconhecido a licitude das terceirizações não afasta, de per si, a responsabilidade subsidiária aplicada à agravante - empresa privada - pois essa decorre do mero inadimplemento das verbas trabalhistas, conforme inteligência do item IV da Súmula 331/TST. Nesse contexto, é inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, de forma que o seguimento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. 4. Por fim, ressalte-se, em relação à abrangência da condenação, que o tomador dos serviços deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI, não havendo que se falar, portanto, em limitação temporal da condenação. Ademais, tendo o Regional decidido que a ré não se desincumbiu do ônus de provar as suas alegações, no sentido de ter encerrado as suas atividades em junho de 2015, a análise da questão esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia gira em torno da incidência da indenização do CLT, art. 477, § 8º, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento das diferenças de verbas rescisórias, em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa a mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não consta dos autos. Precedentes. Portanto, o autor tem direito à indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista não conhecido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisórias ou a falta de anotação da baixa na CTPS não ensejam, por si só, o direito à indenização por dano extrapatrimonial, devendo haver comprovação efetiva pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o ato ilícito praticado pela empregadora enseja dano in re ipsa, « A falta de pagamento de salários por dois meses não constitui apenas uma infração legal, um superável desconforto ou chateação para as pessoas mais sensíveis, visto que se trata de inadimplência de verba alimentar necessária à subsistência do empregado. E, segundo o sentimento do homem médio, é presumível o abalo moral, passível de reparação, causado pelo risco da inadimplência, sensação de desamparo, etc. O abalo moral, aqui, repita-se, é presumido e essa presunção resulta do fato de a lesão ser potencialmente ensejadora de ofensa à honra subjetiva segundo o sentimento do homem médio (pág. 174) . Dessa forma, por se tratar o caso de atraso reiterado de pagamento de salários, a decisão regional deve ser mantida. Portanto, o v. acórdão recorrido está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 582.4284.2958.0695

698 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DA PROVA DOCUMENTAL.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer, à luz da prova documental dos autos, em especial naquilo que consta anotado na CTPS e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que há informação expressa de que a empregada foi, de fato, admitida para exercício em cargo de confiança, demissível « ad nutum «. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente, como ocorreu in casu . Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 697.2881.6962.0175

699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (BANCO DO BRASIL S/A.). LEI 13.467/2017 . 1. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (BANCO DO BRASIL S/A.). LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pacificou a controvérsia no sentido da aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que se pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil, independente de a parcela constar originariamente em CTPS ou ser prevista em regulamento interno e posteriormente inserida pelas normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 332.1966.0963.8990

700 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para considerar válidas as normas coletivas e restabelecer a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento dos minutos residuais pleiteados. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute se o tempo despendido com troca de uniforme pode ser configurado como tempo à disposição do empregador. 3. A limitação de pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, pactuada em norma coletiva, no contexto das concessões recíprocas próprias ao negócio jurídico celebrado, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. Impositivo, portanto, o reconhecimento da validade da cláusula coletiva que estabelece a limitação de pagamento do tempo dispendido dentro do estabelecimento, antes e depois da jornada, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Nesse cenário, decisão agravada foi proferida em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. CLT, art. 60. SÚMULA 85/TST, VI. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. CLT, art. 60. SÚMULA 85/TST, VI. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre, antes apenas admissível mediante prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60), passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. Vale destacar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02.06.2022 (Ata publicada no DJE de 14/06/2022), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes), com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias. Segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. 2. Todavia, no caso presente, o contrato de trabalho vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Vale ressaltar que, nos termos do caput do CLT, art. 60, nas atividades consideradas insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. É certo ainda que esta Corte Superior sedimentou, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento de ser inválido o acordo de compensação em atividade insalubre, sem a permissão da autoridade competente (CLT, art. 60, caput ), ainda que previsto em norma coletiva, conforme diretriz do item VI da Súmula 85/TST. 3. In casu, a Corte Regional concluiu que « trabalhando o Reclamante em ambiente insalubre, cabia à Reclamada comprovar a Autorização exigida pela norma legal competente. Todavia, desse ônus não se desvencilhou, o que invalida a adoção do elastecimento da jornada, ainda que disciplinada por meio de negociação coletiva ou acordo escrito individual. Nesse cenário, ao concluir pela invalidade do regime de turno ininterrupto de revezamento, porque o Reclamante trabalhava em condições insalubres sem que houvesse licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação da jornada, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

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