TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 435/TST - 25/09/2012
(Doc. VP 127.1211.0000.0200)
Recurso. Julgamento. Relator. Hermenêutica. CPC/1973, art. 557. CPC/2015, art. 932. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. CLT, art. 769 (conversão da Orientação Jurisprudencial 73/TST-SDI-II com nova redação).
«Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o CPC/2015, art. 932 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 557 - CPC de 1973).»
Jurisprudência - Súmula 435/TST