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(DOC. VP 232.3520.7041.3377)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA .

No caso concreto, o Regional pontuou que houve pedido na exordial do reconhecimento da unicidade contratual, «mantendo seu salário que recebia em 01/07/2015, no valor de R$ 1793,17, com as devidas atualizações decorrentes da convenção coletiva de trabalho dos períodos seguintes, fazendo jus as diferenças em relação aos salários Já recebidos, incidindo sobre férias, 13º e FGTS’ (id. 07b90lc, pág. 7)» (pág.511). Observa-se, ainda, que a Corte de origem esclareceu que a condena�

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