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Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O valor do benefício de prestação continuada é calculado da forma seguinte:

I - quando, o salário-de-benefício é igual ou inferior ao menor valor-teto, são aplicados os coeficientes previstos nesta Consolidação;

II - quando é superior ao menor valor-teto, o salário-de-benefício é dividido em duas parcelas, a primeira igual ao menor valor-teto e a segunda correspondente ao que excede o valor da primeira, aplicando-se:

a) à primeira parcela os coeficientes previstos nesta Consolidação;

b) à segunda um coeficiente igual a tantos 1/30 (um trinta avos) quantos forem os grupos de 12 (doze) contribuições acima do menor valor-teto, respeitado o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor dessa parcela;

III - na hipótese do item II o valor da renda mensal é a soma das parcelas calculadas na forma das letras [a] e [b], não podendo ultrapassar 90% (noventa por cento) do maior valor-teto.

§ 1º - O valor mensal das aposentadorias do item II do artigo 21 não pode exceder 95% (noventa e cinco por cento) do salário-de-benefício.

§ 2º - O valor do benefício de prestação continuada não pode ser inferior aos percentuais seguintes do salário mínimo mensal de adulto da localidade de trabalho do segurado:

a) 90% (noventa por cento), para a aposentadoria;

b) 75% (setenta e cinco por cento), para o auxílio-doença;

c) 60% (sessenta por cento), para a pensão.

§ 3º - Para o segurado aeronauta, definido no § 2º do artigo 36, os percentuais do § 2º são aplicados ao valor do maior salário mínimo do país.

§ 4º - O valor mensal do benefício devido ao segurado jogador profissional de futebol é calculado com base na média ponderada entre o salário-de-contribuição apurado na época do evento na forma da legislação então vigente e o salário-de-contribuição referente ao período de exercício daquela atividade, respeitado o limite máximo legal.

§ 5º - O salário-de-contribuição referente ao período de exercício da atividade de jogador profissional de futebol é corrigido de acordo com índices estabelecidos pelo MPAS,

STJ Processual civil. Embargos à execução. Correção de valores. Cálculos realizados por contadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação dos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Fundamento constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno da autarquia não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Diferenças decorrentes da readequação aos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Questão decidida sob o enfoque constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual. Violação dos CPC/2015, art. 516 e CPC/2015 Lei 8.213/1991, art. 1.022, art. 103 e do Decreto 89.312/1984, art. 23. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Tetos dos benefícios previdenciários. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Fundamento eminentemente constitucional. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão que não conhece do recurso especial com fundamento na Súmula 284/STF e na natureza constitucional da controvérsia. Razões recursais do agravo interno que sustentam apenas a violação ao Decreto 89.312/1984, art. 23. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência do art. 1.021, § 1o. Do CPC/2015. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo interno do INSS não conhecido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 1.022 não configurada. Diferenças decorrentes da revisão de benefício pela readequação aos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questão decidida sob o enfoque estritamente constitucional. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Benefício previdenciário. Revisão da rmi. Adequação aos tetos da emenda constitucional 20/1998 e Lei 10.826/2003, art. 41/2003. Ausência de prequestionamento de dispositivo tido por violados. Súmula 211/STJ. Argumentação dissociada e ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Súmula 283/STF. Questão decidida sob enfoque constitucional. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 543-B, § 3º e CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação da Lei 5.890/1973, art. 5º. Interpretação de dispositivos constitucionais. Incompetência desta corte. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Omissão. Inexistência. Readequação de benefício. Revisão. Mérito decidido sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Diferenças decorrentes da revisão de benefício pela readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Questão decidida sob o enfoque estritamente constitucional. Mais detalhes

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