- O valor do benefício de prestação continuada é calculado da forma seguinte:
I - quando, o salário-de-benefício é igual ou inferior ao menor valor-teto, são aplicados os coeficientes previstos nesta Consolidação;
II - quando é superior ao menor valor-teto, o salário-de-benefício é dividido em duas parcelas, a primeira igual ao menor valor-teto e a segunda correspondente ao que excede o valor da primeira, aplicando-se:
a) à primeira parcela os coeficientes previstos nesta Consolidação;
b) à segunda um coeficiente igual a tantos 1/30 (um trinta avos) quantos forem os grupos de 12 (doze) contribuições acima do menor valor-teto, respeitado o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor dessa parcela;
III - na hipótese do item II o valor da renda mensal é a soma das parcelas calculadas na forma das letras [a] e [b], não podendo ultrapassar 90% (noventa por cento) do maior valor-teto.
§ 1º - O valor mensal das aposentadorias do item II do artigo 21 não pode exceder 95% (noventa e cinco por cento) do salário-de-benefício.
§ 2º - O valor do benefício de prestação continuada não pode ser inferior aos percentuais seguintes do salário mínimo mensal de adulto da localidade de trabalho do segurado:
a) 90% (noventa por cento), para a aposentadoria;
b) 75% (setenta e cinco por cento), para o auxílio-doença;
c) 60% (sessenta por cento), para a pensão.
§ 3º - Para o segurado aeronauta, definido no § 2º do artigo 36, os percentuais do § 2º são aplicados ao valor do maior salário mínimo do país.
§ 4º - O valor mensal do benefício devido ao segurado jogador profissional de futebol é calculado com base na média ponderada entre o salário-de-contribuição apurado na época do evento na forma da legislação então vigente e o salário-de-contribuição referente ao período de exercício daquela atividade, respeitado o limite máximo legal.
§ 5º - O salário-de-contribuição referente ao período de exercício da atividade de jogador profissional de futebol é corrigido de acordo com índices estabelecidos pelo MPAS,
TJRJ APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DO TRABALHO CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. PRETENSÃO À READEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. TEMA 76 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 564.354/SE/STF): POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS NOVOS TETOS, PREVISTOS NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 (ART. 14) E 41/03 (ART. 5º), AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS LIMITADOS AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA ESTABELECIDO ANTES DA VIGÊNCIA DESSAS NORMAS. 2. DESAUTORIZADA A READEQUAÇÃO AUTOMÁTICA DE TODOS OS BENEFÍCIOS, MAS SOMENTE DOS QUE FORAM LIMITADOS PELO TETO MÁXIMO À ÉPOCA, REPRESENTADO PELO «MAIOR VALOR TETO» (MVT) - LEI 5.890/73 (ART. 3º, § 4º) E DECRETO 89.312/84 (ART. 21, § 4º). MVT: LIMITADOR EXTERNO A RENDA MENSAL EM MANUTENÇÃO, APLICADO APÓS O CÁLCULO DO SALÁRIO BENEFÍCIO E DA RENDA MENSAL INICIAL. 3. MENOR VALOR TETO Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício concedido antes da CF/88. Adequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Observância. Súmula 340/STJ. Súmula 359/STF. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 89.312/1984, art. 21 (CLPS-84). Decreto 89.312/1984, art. 23 (CLPS-84). Lei 3.807/1960, art. 23 (LOPS-60. Redação da Lei 5.890/1973). ADCT/88, art. 58. Decreto 77.077/1976, art. 26 (CLPS-77). Decreto 77.077/1976, art. 28 (CLPS-77). Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício concedido antes da CF/88. Adequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Observância. Súmula 340/STJ. Súmula 359/STF. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 89.312/1984, art. 21 (CLPS-84). Decreto 89.312/1984, art. 23 (CLPS-84). Lei 3.807/1960, art. 23 (LOPS-60. Redação da Lei 5.890/1973). ADCT/88, art. 58. Decreto 77.077/1976, art. 26 (CLPS-77). Decreto 77.077/1976, art. 28 (CLPS-77). Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos à execução. Correção de valores. Cálculos realizados por contadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação dos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Fundamento constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno da autarquia não provido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Diferenças decorrentes da readequação aos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Questão decidida sob o enfoque constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Precedentes. Mais detalhes
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STJ Processual. Violação dos CPC/2015, art. 516 e CPC/2015 Lei 8.213/1991, art. 1.022, art. 103 e do Decreto 89.312/1984, art. 23. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Tetos dos benefícios previdenciários. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Fundamento eminentemente constitucional. Mais detalhes
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STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão que não conhece do recurso especial com fundamento na Súmula 284/STF e na natureza constitucional da controvérsia. Razões recursais do agravo interno que sustentam apenas a violação ao Decreto 89.312/1984, art. 23. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência do art. 1.021, § 1o. Do CPC/2015. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo interno do INSS não conhecido. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 1.022 não configurada. Diferenças decorrentes da revisão de benefício pela readequação aos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questão decidida sob o enfoque estritamente constitucional. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Benefício previdenciário. Revisão da rmi. Adequação aos tetos da emenda constitucional 20/1998 e Lei 10.826/2003, art. 41/2003. Ausência de prequestionamento de dispositivo tido por violados. Súmula 211/STJ. Argumentação dissociada e ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Súmula 283/STF. Questão decidida sob enfoque constitucional. Competência do STF. Mais detalhes
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