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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 359/STF - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5004.3100)
Servidor público. Seguridade social. Proventos de inatividade. Regulação. Hermenêutica.Lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos necessários. CF/46, art. 193. Lei 2.622/55.

«Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.» PR/STF (Aposentadoria. Direito adquirido. Se, na vigencia da lei anterior, o funcionário preenchera todos os requisitos exigidos, o fato de, na sua vigencia, não haver requerido a aposentadoria não o faz perder o seu direito, que ja havia adquirido. Embargos recebidos. Alteração da súmula 359/STF, para se suprimirem as palavras «inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntaria.»).

Jurisprudência - Súmula 359/STF