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Jurisprudência sobre
funcao social da posse

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Doc. VP 210.7150.8452.5237

551 - STJ. recurso em habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Excesso de prazo. Não ocorrência. Risco de reiteração delitiva. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()

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Doc. VP 544.3241.6643.1266

552 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO DE TRABALHO ATÉ 14.07.2015. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE GERAL DA AGÊNCIA. SÚMULA 287/TST. 2. HORAS EXTRAS REFERENTES AO PERÍODO APÓS 14.07.2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST . 3. INDENIZAÇÃO. AJUDA QUILOMENTRAGEM. RAZOABILIDADE. SÚMULA 126/TST. 4. PRESCRIÇÃO. PROSTESTO JUDICIAL. PLEITO DEFERIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos: 1) No tocante ao tema « CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO DE TRABALHO ATÉ 14.07.2015. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE GERAL DA AGÊNCIA «, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que a parte Reclamante estava inserida na exceção do CLT, art. 62, II, tendo em vista que exerceu o cargo de gerente-geral de agência. Assim, é aplicável ao quadro fático delineado no acórdão regional a previsão contida na parte final da Súmula 287/TST; 2) quanto o tema « HORAS EXTRAS REFERENTES AO PERÍODO APÓS 14.07.2015, aplica-se o óbice da Súmula 297/TST, em razão da ausência de manifestação da Corte Regional acerca do tema; 3) no que tange ao tema « INDENIZAÇÃO. AJUDA QUILOMENTRAGEM. RAZOABILIDADE. «, a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu que « o autor percorria a média de 600 quilômetros por mês, em atividades externas, em benefício da ré « e que « é devida indenização decorrente do desgaste, manutenção e depreciação do veículo da reclamante utilizado em serviço, excluindo outras requeridas pela parte «. Para que se possa entender diversamente, como quer a parte Reclamante, é necessária nova avaliação dos fatos e provas do processo, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 214.4538.4514.9320

553 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA SOBRE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - IRRELEVÂNCIA - VÍCIO FORMAL NA CONTRATAÇÃO - CONSTATAÇÃO APÓS O REGULAR CUMPRIMENTO DO CONTRATO - PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO JÁ CONCRETIZADO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO ANULATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELA PARTE RÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO

- É

válida a realização de perícia grafotécnica com base em cópias do instrumento contratual na hipótese em que inviável a apresentação da documentação original e atestada pelo próprio perito judicial a possibilidade de realização da prova técnica com base nas referidas cópias, sem qualquer óbice à análise. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5323.4259

554 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Revisão criminal. Organização criminosa. (1) violação dos arts. 1.022 e 1.025, ambos do CPC, c/c o CPP, art. 3º e CPP, art. 619. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. (2) violação dos arts. 1º, § 1º, da Lei 12.852/2013, e 59 do CP argumento da valoração inidônea das consequências do crime. Improcedência. Fundamentos concretos aplicados pelas instâncias ordinárias. Organização criminosa entitulada de comando vermelho, a qual pertence o recorrente, que vai além de uma simples perturbação social no estado do acre, havendo um acréscimo significativo nos índices de criminalidade e violência, causando uma onda de terror, desordem e medo à população. (3) violação do CP, art. 59 alegação de carência de proporcionalidade e razoabilidade na escolha da fração de aumento da pena-base. Legalidade constadada. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ. (4) violação da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Pedido de redução da fração decorrente do reconhecimento das causas de aumento do emprego de armamento na prática criminosa e da participação de adolescentes. Fundamentação devida. Inviabilidade de reparos. (5) violação do Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, I. Pleito de exclusão do envolvimento de um dos adolescentes. Tese de necessidade da juntada de registro civil para atestar menoridade. Jurisprudência contrária do STJ. Comprovação por outros documentos dotados de fé pública.

1 - Não prospera a alegação de ofensa ao CPP, art. 619, porquanto as controvérsias atinentes às teses de Documento eletrônico VDA43523393 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 19/09/2024 18:07:17Publicação no DJe/STJ 3957 de 23/09/2024. Código de Controle do Documento: 95b6ace1-8f72-45de-b11b-ebfd323cdcbf nulidades, de absorção do delito de uso de documento falso pelo de estelionato, de reconhecimento da tentativa do crime de estelionato e de carência de demonstração de unidade de desígnios para a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido foram devidamente analisadas pela instância ordinária.... ()

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Doc. VP 211.0474.9008.6400

555 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 1 - Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. 2 - Desnecessidade de rebater todos os argumentos. Razões de decidir devidamente apresentadas. 3 - Motivação satisfatória e suficiente ao deslinde da causa. Impossibilidade de rediscussão em embargos. 4 - Exame à luz de dispositivos constitucionais. Desnecessidade. Fundamentação suficiente. 5 - Embargos de declaração rejeitados.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4001.0800

556 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Objeto dos autos não se refere à revisão do ato de aposentadoria em si considerado. Ausência de impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Alegação de violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Acórdão recorrido decidiu a questão com base em preceitos de normas estaduais. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra o Estado do Rio Grande do Sul objetivando o pagamento dos benefícios decorrentes da aposentadoria especial desde a data de sua aposentadoria até a publicação do Decretado Estadual 48.136/2011. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para ressalvar da condenação as parcelas prescritas, vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, ou seja, anteriores a 2/6/2009, incidindo correção monetária e juros de mora. ... ()

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Doc. VP 599.7636.2733.5645

557 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIME CELETISTA. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - Embora a tese do TRT em princípio não estivesse em consonância com o entendimento do STF (a Corte regional concluiu que a competência nessa matéria seria definida pelo pedido e pela causa de pedir, ainda que na defesa o ente público alegue regime estatutário ou administrativo), subsiste que no caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria. Isso porque a premissa probatória constante no próprio acórdão recorrido é de que a reclamante foi efetivamente contratada no regime celetista desde a data de sua admissão no período anterior à instituição do regime jurídico estatutário. 4 - A Corte regional assentou que « a reclamante afirma que foi admitida em 1996 pelo Município para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, em curso o contrato de trabalho. (...) No caso, é também incontroverso que em 2006 foi editada a Lei Complementar 381/06, que criou os cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no Município de Conceição do Almeida, estabelecendo, ainda que estes ficam submetidos ao regime jurídico celetista. Por outro lado, não há documentos que demonstrem que o vínculo havido entre as partes era de natureza jurídico-administrativa antes da edição do aludido diploma legislativo . E ainda que houvesse um regime estatutário no Município para reger as relações com seus servidores, na ocasião em que a Reclamante foi admitida o cargo de agente comunitário de saúde ainda não havia sido criado no âmbito do referido ente público. Desse modo, verifica-se que a Autora estava submetida ao regime celetista desde a data de sua admissão e não houve qualquer transmudação no regime jurídico, mesmo com o advento da lei complementar 381/2006 e posse da autora no cargo efetivo em 2008. Comprovado, destarte, o vínculo empregatício desde a admissão e sem provas de quitação do FGTS. Sendo, aliás incontroverso que não houve pagamento de FGTS. (...) correta a decisão que afastou a prescrição quinquenal, visto que a autora noticia que o inadimplemento do reclamado (ausência de depósito regular) ocorre desde o início da sua contratação, em 1996, que é o termo inicial para a contagem da prescrição da parcela em questão. No caso, continua aplicável o prazo de trinta anos, conforme os termos da decisão do STF que instituiu as novas regras da prescrição para os depósitos fundiários e também da Súmula 362/TST . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 166.0112.8000.2000

558 - TRT4. Dano moral. Danos morais. Não disponibilização de banheiros e refeitório. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Há um cristalino retrocesso social quando passamos a admitir que, dada a natureza externa do labor - limpeza das ruas do Município de Pelotas - , o trabalhador possa ser privado de direitos tão comezinhos como o de usar banheiro para a satisfação de suas necessidades fisiológicas ou a ter um local adequado para fazer suas refeições. Se o Judiciário Trabalhista concluir ser incensurável esse proceder, estará avalizando violações das mais perversas no mundo do trabalho, que é a institucionalização do trabalho degradante, escravidão contemporânea que reduz o homem como coisa. Dar azo a esse proceder patronal, coisificando o ser que produz, perfectibiliza violação à dignidade da pessoa humana e à função social da empresa. Robustos elementos de convicção que, nos autos, atestam tenha a trabalhadora permanecido sem condições de higiene, alimentando-se com comida mal acondicionada, muitas vezes azeda, na rua, sob condições climáticas desfavoráveis. Trabalho degradante oriundo de ato ilícito patronal que autoriza se conclua pela existência de danos morais que reclamam a justa reparação pecuniária. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. VP 190.8963.9003.0200

559 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Não conhecimento. Competência exclusiva do STF. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e incidência da Súmula 211/STJ. Não incompatibilidade. Decisão de origem fundamentada no lastro probatório. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Ausência de cotejo analítica. Ausência de similitude fática.

«I - Não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 858.8803.4815.6084

560 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pelos dois Réus. Condenação pelos crimes de tráfico, associação (ambos majorados pelo emprego de arma) e resistência qualificada. Recurso ministerial que persegue a revisão das dosimetrias. Apelos defensivos que objetivam a solução absolutória e a revisão das dosimetrias. Mérito que se resolve parcialmente em favor das partes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Instrução revelando que Policiais Militares em operação para coibir roubo de carga e tráfico de drogas, ao incursionarem por conhecido antro da traficância na comunidade do Paraopeba, dominada pelo Comando Vermelho, foram recebidos a tiros por um grupo de indivíduos, ensejando breve confronto armado. Agentes que, após encerrada a troca de tiros, avistaram o acusado Leandro adentrando a residência alheia e subindo ao terraço, logrando encontrá-lo escondido dentro de uma caixa dágua, na posse de uma mochila contendo expressiva quantidade de material entorpecente diversificado (154g de crack, 1125g de cocaína e 1192g de maconha), endolado e customizado, além de uma réplica de arma e rádio comunicador. Acusado Leandro que, ao ser indagado, indicou aos Policiais o rumo tomado pelo réu Cleiton, o qual foi encontrado deitado em uma mata, baleado na perna, na posse de uma pistola calibre .45 municiada e rádio transmissor. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apontada contradição dos Policiais sobre o local onde foi encontrada a mochila com drogas que se revela apenas aparente (já que o PM Álvaro apenas acrescentou que a mochila estava num canto do lado de fora da caixa dágua onde Leandro estava escondido) e não tende a macular a versão restritiva, pois restou comprovado que o material ilícito estava em poder do Acusado, já condenado pelo envolvimento anterior com o tráfico. Réu Leandro que, embora refutando a posse do material entorpecente, admitiu que estava no local dos fatos para «fumar um baseado, confirmando, na mesma linha, ter fugido da Polícia e se escondido em quintal alheio. Acusado Cleiton que exibiu contradição relevante em seu interrogatório, afirmando, em um primeiro momento, que estava no portão de casa com sua esposa, quando foi atingido na perna por um tiro dos policiais, os quais, em seguida, teriam entrado em sua residência e forjado a arma de fogo, e, ao ser questionado sobre eventual existência de testemunhas que pudessem depor a seu favor, disse que quem estava no portão de sua casa, no momento em que foi alvejado, não era sua esposa, e sim uma vizinha. Versões que, de qualquer sorte, culminaram isoladas, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Inequívoca configuração dos crimes de tráfico e associação em face de Leandro e do crime de associação majorado pelo emprego de arma em face de Cleiton. Hipótese concreta que, a despeito do lastro indiciário apresentado, não permite apontar, estreme de dúvidas, para um eventual compartilhamento dos entorpecentes e da arma entre os Acusados, situação que deveria ter sido objeto de melhor investigação posterior, tendente a clarificar a imputação posta na denúncia. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí se dizer que «nenhuma acusação se presume provada, pelo que «não compete ao réu demonstrar sua inocência (STF). Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material entorpecente pelo acusado Leandro e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância dominado por facção criminosa), a atuação conjunta com elementos armados, bem como a quantidade total do material apreendido. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado, cuja autoria deve recair em face dos dois Réus. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Acusados flagrados numa atuação conjunta, com divisão de tarefas, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que os Réus integravam grupo armado, que efetuou disparos contra a guarnição policial, em típica atividade de segurança do tráfico, certo que Leandro (portador de maus antecedentes - tráfico) foi flagrado na posse de considerável quantidade de material entorpecente e simulacro de arma, havendo a apreensão conjunta de uma pistola municiada, no mesmo contexto fático, em poder do réu Cleiton (reincidente específico), e ambos estavam com rádios comunicadores. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os Apelantes, não só se achavam bem ajustados aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (CV). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Delito de resistência que, no caso concreto, não pode ser atribuído aos Réus, a despeito do porte da arma. Narrativa fática da denúncia que imputou aos Acusados a direta deflagração de disparos contra os policiais, o que, à luz do princípio da estrita congruência, não restou comprovado, estreme de dúvidas. Policiais que não souberam informar se, mesmo integrantes do grupo criminoso que abriu fogo contra os policiais, os Acusados, pessoalmente, efetuaram disparos. Nada obstante, em relação ao acusado Cleiton, procede a incidência da majorante prevista pela Lei 11343/06, art. 40, IV, certo de que o armamento arrecadado (uma pistola calibre .45 Auto, com quatro munições) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes à associação ao tráfico (STJ). Majorante da arma de fogo que, por outro lado, não pode ser estendida ao réu Leandro, à míngua de lastro probatório idôneo e específico quanto ao compartilhamento do artefato. Instrução revelando que outros meliantes, não identificados, é que foram os responsáveis pelos disparos, e que, dentre os Acusados, somente Cleiton portava arma de fogo. Inviabilidade de concessão do privilégio em relação aos dois Acusados, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se revisam para os Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 (Leandro) e art. 35, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV (Cleiton). Dosimetrias que tendem a comportar parcial ajuste. Montante toxicológico apreendido especificamente em poder de Leandro que se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar, à luz da Lei 11.343/06, art. 42. Acusado Leandro que também exibe uma condenação criminal definitiva por fato pretérito (crime de tráfico) configuradora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Acréscimo de 2/6 que se faz sobre a pena-base do tráfico (quantidade da droga + maus antecedentes) e de 1/6 sobre a pena-base do delito de associação (maus antecedentes). Improcedência do pleito ministerial de incidência da agravante do CP, art. 61, II, «d (emprego de meio de que poderia resultar perigo comum), já que o Réu foi absolvido do crime de resistência. Somatório global das sanções do réu Leandro que se faz, na forma do CP, art. 69, sendo incogitável a concessão de restritivas (CP, art. 44). Pena-base de Cleiton corretamente majorada em razão da valoração negativa de sua conduta social, já que praticou novo crime enquanto se encontrava em cumprimento de pena por delito anterior, situação que não tende a configurar bis in idem com o reconhecimento da reincidência (STJ). Acréscimo que se faz segundo a universal fração de 1/6. Presença da agravante da reincidência (crimes de tráfico e associação), ensejando aumento diferenciado de 1/5, por se tratar de reincidência específica (STF, STJ e TJERJ). Improcedência do pleito ministerial de incidência da agravante do CP, art. 61, II, «d (emprego de meio de que poderia resultar perigo comum), já que o Réu foi absolvido do crime de resistência. Último estágio dosimétrico (Cleiton) ensejando o acréscimo de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional fechado que se mantém para ambos os Acusados, considerando o volume de pena, a reincidência (Cleiton) e os maus antecedentes (Leandro). Recursos a que se dá parcial provimento, para: absolver os dois Acusados da imputação de resistência qualificada; absolver o réu Cleiton da imputação de tráfico; excluir a majorante do art. 40, IV, da LD em relação ao acusado Leandro; revisar os fundamentos das dosimetrias; redimensionar as sanções finais de Leandro para 10 (dez) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, além de 1482 (mil, quatrocentos e oitenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima; e redimensionar as sanções finais de Cleiton para 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1142 (mil, cento e quarenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 576.1358.5516.7244

561 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PENA DE 3 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 2 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, PELO PRAZO DE 3 MESES, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.

A denúncia narra que no dia 10 de junho de 2022, por volta das 12 horas, na Avenida Nelson Cardoso, 515, bairro Taquara - Rio de Janeiro, a denunciada, livre e consciente, tentou subtrair para si e/ou para outrem, 12 (doze) pacotes de meias da marca LUPO, avaliados num total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Segundo consta da prova amealhada, o fiscal da loja Marcelo, observou movimentação estranha por parte da denunciada e conseguiu flagrar o momento em que ela saiu da loja com as mercadorias sem efetuar o pagamento, o que deu início a perseguição que resultou na captura da autora dos fatos, com o auxílio de uma viatura que passava no local. Integram também a prova o registro de ocorrência; auto de apreensão e entrega; auto de prisão em flagrante, de apreensão e de entrega, os termos de declaração e a prova oral, colhida sob o manto do contraditório e ampla defesa. A prova oral amealhada em juízo logrou confirmar as versões apresentadas em sede policial e encontra-se coesa à prova documental. A testemunha Marcelo Bezerra, funcionário das Lojas Magal, disse que percebeu quando a ré subtraiu os pertences e partiu para abordá-la. Recordou que ela empreendeu fuga e ele, juntamente com outros colegas de trabalho foram atrás dela, momento em que os policiais civis, chegaram em uma viatura, a cercaram, deram ordem de parada e recuperaram os itens furtados. A testemunha Jorge Eduardo, policial, disse que passava com a viatura em diligência, próximo da Loja Magal e viram uma senhora correndo, um tumulto e, vindo logo atrás, um segurança. Rememorou que desembarcaram da viatura, realizaram a abordagem e conduziram a acusada para a delegacia. A ré não foi ouvida, ante o decreto de revelia. Não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que o valor furtado foi ínfimo, além de ter sido a res furtivae devolvida à vítima. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração da quantia monetária de R$ 520,00 (cento e noventa e nove reais) não se afigura insignificante, pois representa valor superior a 43% do salário-mínimo nacional vigente na época dos fatos (10/06/2022 - R$ 1.212,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor das res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta da agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. O julgador também rechaçou de modo acertado a possibilidade de reconhecimento da figura do crime impossível, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 567/STJ. É escorreita, portanto, a condenação da apelante. Ademais, é convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo, e por extensão, o de furto, se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Diante deste cenário, não merece reparo a resposta estatal. Passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase dosimétrica, atento às circunstâncias do CP, art. 59, o D. Juízo a quo reputou que tais não são capazes de afastar a pena-base do patamar inicial e fixou pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo unitário, a teor do CP, art. 60, caput. Na segunda fase da dosimetria a pena intermediária ficou inalterada, tal como na primeira fase, ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, presente a causa genérica de diminuição de pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, a pena é reduzida na fração de 1/2, considerado caminho do crime percorrido, eis que a ré empreendeu fuga, até ser abordada com os itens furtados, o que resultou em pena de 6 meses de reclusão e 5 dias-multa, no valor mínimo unitário. Adiante, presente a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 155. § 2º, do CP, e considerando a ausência de causa de aumento de pena, é adequada a redução de 1/2. Assim, a pena restou definitiva em 3 meses de reclusão e 2 dias-multa, no valor mínimo unitário. Está correto o regime aberto para cumprimento de pena, em alinho com a norma do art. 33, § 1º, c, do CP. Presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi adequadamente substituída por restritiva de direitos, nos termos assinalados na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 394.7538.8163.2593

562 - TJSP. APELAÇÕES.

Promessa de compra e venda de imóvel. Moradia para população de baixa renda. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse ajuizada pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. Inadimplência da mutuária-corré. De rigor o provimento do apelo da autora para a condenação da mutuária ao perdimento das parcelas pagas como compensação pela fruição gratuita do bem. Igualmente, para a declaração de ausência de dever de indenizar eventuais benfeitorias, eis que em consonância com cláusula contratual. Imóvel cedido pela mutuária à corré Fernanda, que está na posse do imóvel. Impossibilidade de regularização de sua situação para que permaneça no imóvel, sob pena de obrigar a autora com ela contratar e de burla a seleção de pessoas carentes que também necessitam de moradia social e aguardam a sua vez para obterem o seu benefício social. Recurso da autora provido. Apelo da corré Fernanda desprovido.... ()

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Doc. VP 227.2662.5129.4442

563 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO CONSUMADO. RECURSO DO DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que condenou o acusado no crime de furto a uma pena privativa de liberdade no montante definitivo em 2 anos de reclusão e ao pagamento de 24 dias-multa, a ser cumprido no regime aberto, arbitrado na razão unitária mínima. ... ()

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Doc. VP 535.1346.7572.2236

564 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O PACIENTE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO DE PESSOAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, COM USO DE PALAVRAS DE ORDEM E INTIMIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, POR NÃO HAVER LASTRO COMPROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONFIRMAÇÃO DA AUTORIA, BEM COMO A NÃO ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PUGNA PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, POSTERGANDO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAL MEDIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, IMPENDE SALIENTAR QUE AS QUESTÕES QUE VERSAM SOBRE INOCÊNCIA E NEGATIVA DE AUTORIA DO PACIENTE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE PROVA, INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO PRESENTE REMÉDIO. A NECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DA INTERNAÇÃO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DE ACORDO COM O DISPOSTO na Lei, art. 122, I 8.069/90, QUE AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NAS HIPÓTESES DE ATO INFRACIONAL PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES OU DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICÁVEL DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA, CIRCUNSTÂNCIAS PRESENTES NO CASO CONCRETO. OUTROSSIM, O PACIENTE/ADOLESCENTE SE ENCONTRA FORA DA ESCOLA, O QUE DENOTA UMA OMISSÃO/FALHA DO PAPEL DA FAMÍLIA, E ESTE CONTA COM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, RESTANDO INFRUTÍFERAS, SENDO REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS, E, SOMANDO PASSAGENS PELOS CRIMES DE RESISTÊNCIA, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, SENDO CERTO QUE SE ENCONTRAVA EM DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE QUANDO APREENDIDO, FATORES QUE FUNDAMENTAM E RECOMENDAM SUA INTERNAÇÃO. COMO SABIDO, A IMEDIATA EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PERMITE QUE O ESTADO INICIE, SEM DEMORA, SUA FUNÇÃO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL DO JOVEM QUE SE DESVIRTUOU DA VIDA EM SOCIEDADE. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ADEQUADA AO PRESENTE CASO. PRIMADO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE DEVE PREVALECER, DE MODO A RESGUARDAR O ADOLESCENTE INFRATOR DA SITUAÇÃO DE RISCO EM QUE SE ENCONTRA. ADEMAIS, A PARTIR DO JULGAMENTO DO HC 346.380/SP, A TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PASSOU A ADOTAR O ENTENDIMENTO DE QUE A NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE APLICA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NÃO VIOLA O DIREITO FUNDAMENTAL DE PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO. PORTANTO, NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO DEVENDO SER, IMEDIATAMENTE, EXECUTADA CONFORME FIXADA NA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 113.0391.1000.1600

565 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.

«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. VP 106.6621.2000.0400

566 - STJ. Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Pensão por morte. Direito adquirido. Hermenêutica. Lei aplicável. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 41/2003. Lei 10.887/2004, art. 2º. CF/88, art. 40, § 7º, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 2º.

«... 1. O cerne da questão está em saber em que momento a Impetrante implementou os requisitos para obtenção do benefício de pensão por morte. Há um equívoco fundamental no raciocínio desenvolvido na inicial, que é o de considerar como data dessa implementação (ou seja, como fato gerador do benefício de pensão por morte), a mesma do benefício de aposentadoria do marido falecido. Na verdade, os benefícios são inteiramente independentes: são devidos a pessoas diferentes e têm fatos geradores próprios. A circunstância do marido estar no gozo do benefício de aposentadoria não significa que, só por isso, sua esposa já tenha implementado o direito a receber pensão por morte. Com efeito, um dos elementos fáticos essenciais ao nascimento, em favor da viúva, do direito à pensão (ou seja, o fato gerador desse benefício), é a morte do seu marido. Esse aspecto é ressaltado no próprio parecer do Ministério Público: «O implemento das condições para o recebimento da pensão deu-se com o passamento do Ministro aposentado ... (fls. 92). Antes desse evento, o que havia era mera expectativa de direito, não um direito subjetivo desde logo exercível, como exige, para a configuração de direito adquirido, o art. 6º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil. ... ()

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Doc. VP 208.2997.2509.1021

567 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal e da confissão informal. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e a concessão da gratuidade de justiça. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento em conhecida área de constantes conflitos entre traficantes de facções rivais, e foram informados por um transeunte sobre uma reunião de indivíduos em localidade dominada pela facção criminosa TCP, os quais, supostamente, se preparavam para invadir a comunidade Sapo I, sob o domínio da facção criminosa ADA. Agentes que procederam ao local, especialmente a uma via que divide tais comunidades, quando perceberam uma movimentação de elementos correndo e pulando muro de residências, na direção da comunidade vizinha. Policiais que, então, realizaram um cerco e presenciaram o exato momento em que o Réu arremessou um objeto para o quintal de uma residência, pelo que o abordaram e arrecadaram o objeto, que se tratava de uma pistola calibre 380, com numeração raspada, e vinte munições de mesmo calibre. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de os indivíduos estarem imersos em aparente situação de envolvimento em crime da Lei 11.343/2006, em localidade dominada por facção criminosa, mas, sobretudo, na visualização do Réu pulando muros de residências, na companhia de outros elementos, e, finalmente, lançando um objeto no quintal de uma casa abandonada, a fim de escapar do flagrante. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que também não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão da arma fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal, já que o Réu foi licitamente abordado após ser visto tentando se livrar do artefato. Orientação consolidada do STJ enfatizando que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que externou confissão na DP, admitindo que estava armado e tentou dispensar o artefato, e, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunho de um dos policiais ratificando a certeza da autoria em direção ao Apelante, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Fato de um dos agentes não ter se recordado do Apelante que se justifica pelas circunstâncias do evento, no qual foi realizada a prisão em flagrante de nove suspeitos, sendo necessário o fracionamento e divisão de trabalho da equipe. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Manutenção do regime aberto (CP, art. 33; Súmula 440/STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, com especificação a cargo do juízo da execução.

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Doc. VP 646.9534.6665.7860

568 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, A FIM DE CONDENAR O APELANTE COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §3º, I, DO CP. RECURSO DA DEFESA QUE ALMEJA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A CONDUTA DO RECORRENTE SEJA DESCLASSIFICADA PARA FURTO SIMPLES E, ALTERNATIVAMENTE, PARA ROUBO SIMPLES. REQUER AINDA REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

A prova é inequívoca no sentido de que, no dia e local dos fatos, o apelante subtraiu, para si ou para outrem, 01 (uma) bolsa contendo 01 (um) aparelho celular marca Samsung, de propriedade da vítima Rosinea Alves da Silva, mediante violência consubstanciada em derrubar a vítima da bicicleta elétrica em que ela estava. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 128-05305/2021 e seus aditamentos (e-docs. 03, 07, 15, 21), os termos de declaração (e-docs. 05, 09, 11 e 13), auto de apreensão (e-docs. 19/20), auto de reconhecimento de objeto (e-docs. 33/44), auto de encaminhamento (e-docs. 48, 51, 54, 55, 60), imagens de vídeo (e-docs. 68 e 73 com link de acesso à gravação dos fatos), o laudo de lesão corporal (e-doc. 484), o atestado médico, e a prova oral colhida em juízo. Conforme se extrai dos autos, no dia 21/09/2021, por volta das 16h:30min, em via pública, na Rua Piauí, bairro Extensão do Bosque, Rosinea andava de bicicleta ao ser surpreendida pelo apelante que, em uma motocicleta, mediante arrebatamento, puxou a bolsa da vítima, junto ao braço dela, o que lhe fez cair no chão, batendo a cabeça violentamente no asfalto. A vítima permaneceu ao chão até a chegada do Corpo de Bombeiros que a levou à UPA de Rio das Ostras onde recebeu atendimento imediato. Em sede policial, as testemunhas Ronielle Alves da Silva Dutra (e-doc. 07), Erica da Silva Pereira (e-doc. 09), Amélia Celeste da Silva Pereira (e-doc. 11) e Taiani Barbosa da Silva (e-doc. 13), após verem as imagens dos fatos que circularam nas redes sociais, não tiveram dúvidas em reconhecer o apelante como autor do delito, consoante termos de reconhecimentos (e-docs. 33/44). A irmã do recorrente em declarações em sede inquisitorial (e-docs. 13/14) disse que, após o ocorrido, Emerson não voltou para casa e foi para local desconhecido. A partir do trabalho investigativo, a ilustre autoridade policial representou pela prisão preventiva do recorrente, o que foi corroborado no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (e-doc. 68) e acolhido pelo juízo de piso em decisão exarada em 30/09/2021 (e-doc. 79). Em Juízo, a testemunha Ronielle corroborou os fatos e reconheceu o réu como autor do delito lhe imputado. A vítima, por sua vez, relatou que conquanto não se recordasse de como tudo ocorrera, em razão do trauma sofrido, seus documentos e celular não foram recuperados e ficou vinte e cinco dias internadas, e tem fortes dores de cabeça bem como não tem condições de trabalhar. O apelante, no interrogatório, optou por permanecer em silêncio. A autoria materialidade foram demonstradas pelos elementos acima mencionados, bem como pela prova oral colhida em sede judicial. Nenhuma dúvida paira acerca da autoria do delito de roubo realizado pelo recorrente, estando, ainda, presente a qualificadora descrita na denúncia. O atestado médico firmado pela Dra. Ludiane P. Gomes, médica neurologista, CRM 5264597-4, indica que a vítima apresentou quadro de traumatismo craniano ocorrido no dia dos fatos, permanecendo hospitalizada por vinte e três dias, em decorrência do qual ficou incapacitada para o trabalho. Ao que se verifica, a vítima foi firme e coerente em seus relatos, não havendo razões para desacreditar suas assertivas, haja vista que nem conhecia o apelante anteriormente. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Além disso, o relato da lesada foi totalmente corroborado pelo conjunto probatório coligido aos autos, notadamente pelas narrativas das testemunhas e imagens das gravações dos fatos ocorridos, bem como pelo atestado médico adunado aos autos. Como bem exposto pelo magistrado de piso, «as imagens retratam que acusado pilotava a moto em alta velocidade. Puxar a bolsa nessas condições resulta numa maior força cinética, o que foi por ele certamente previsto, fator que não serviu como freio para que desse continuidade ao seu intento criminoso". Presente, portanto, a violência ínsita ao tipo penal. Por sua vez, a lesão corporal de natureza grave restou cabalmente demonstrada, estando, pois, consumado o delito previsto no art. 157, §3º, I, do CP. A uma porque o apelante teve a posse tranquila dos bens subtraídos da vítima. Contudo, ainda que assim não fosse, em casos como tais: «tratando-se de crime qualificado pelo resultado, o roubo qualificado estará consumado com a produção da lesão corporal grave (ou gravíssima) na vítima, ainda que a subtração não se aperfeiçoe (Masson). Precedente do STJ. Ressalte-se que o atestado médico indica que a vítima apresentou traumatismo craniano, permaneceu hospitalizada por vinte e três dias, e que tais lesões à integridade física sofridas pela vítima resultaram na incapacidade temporária para o trabalho. Desse modo, restou sobejamente demonstrado que a conduta do apelante se amoldou ao crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave consumado. Impõe-se, portanto, a manutenção da condenação pelo delito descrito no art. 157, §3º, I, do CP, e nestes termos, rechaçam-se os pedidos defensivos de desclassificação para furto ou roubo simples. A resposta penal, contudo, merece retoque. Na primeira fase, em consonância com o disposto no CP, art. 59, verifica-se que a culpabilidade, os motivos e circunstâncias do crime não superaram o que ordinariamente se reprova com a própria tipificação da conduta. A conduta social, em princípio, também é regular, pela ausência de indicativos acerca deste ponto. Quanto ao comportamento da vítima, nada há de relevante a ponderar. As consequências do crime, todavia, não superaram aquilo que é proibido pelo próprio tipo, eis que as lesões na vítima não foram exageradamente severas, além de não haver certificação de debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou de incapacidade permanente para o trabalho. Não se sabe com certeza se a incapacidade para as ocupações habituais perdurou por período muito além dos trinta dias suficientes para a configuração do tipo em questão. Entretanto, na primeira fase, o magistrado de piso exasperou a pena base diante da presença do que entendeu serem «Consequências incomuns à hipótese - a vítima continua em tratamento, sentindo ainda fortes dores de cabeça, havendo notícia de que perdeu seu posto de trabalho". Tal acréscimo não deve ser mantido, pelas razões antes mencionadas, de modo que a pena inicial deve voltar ao seu patamar mínimo legal e assim permanecer em razão da ausência de moduladores nas demais fases. Diante do novo quantitativo de 7 anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal, resta mantido o regime semiaberto de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 104.8881.9338.4280

569 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, DETERMINANDO QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE CANCELAR O CONTRATO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, PRESTANDO O SERVIÇO CONTRATADO REGULARMENTE, SOB PENA DE MULTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO QUE NÃO PODE VIOLAR SUA FUNÇÃO SOCIAL E A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR, SOB PENA DE CARACTERIZAR ABUSO DE DIREITO. TEMA 1082, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE, AINDA QUE POSSA RESILIR UNILATERALMENTE O PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO. AUTOR EM PLENO TRATAMENTO EM DECORRENCIA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO, DE MODO QUE A INTERRUPÇÃO ABRUPTA DE TODA A ABORDAGEM TERAPÊUTICA A QUE ELE VEM SE SUBMETENDO IMPORTARIA EM FLAGRANTE COMPROMETIMENTO DE SUA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, PROVOCANDO SÉRIAS E INEGÁVEIS LIMITAÇÕES AO SEU COTIDIANO E AO SEU DESENVOLVIMENTO SADIO. LAUDO MÉDICO QUE, ALÉM DE COMPROVAR A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, SEM INTERRUPÇÕES, O QUE PODERIA TRAZER PREJUÍZOS A SAÚDE DO BENEFICIÁRIO, O LAUDO TAMBÉM APRESENTA DATA ANTERIOR A INFORMAÇÃO DE RESILIÇÃO DO CONTRATO, NÃO HAVENDO DÚVIDAS DE QUE O TRATAMENTO JÁ ESTAVA EM CURSO. RISCO DE DANO. PERIGO DA DEMORA INVERSO CARACTERIZADO. MULTA APLICADA DENTO DA RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 231.1240.9836.0813

570 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (CPC/2015). Extinção do processo sem Resolução do mérito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sociedade empresária constituída por dois sócios. Falecimento do sócio administrador. Cláusula no contrato social de que, com o falecimento de um dos sócios, o negócio continuaria na pessoa do sócio remanescente. Procuração constante dos autos outorgada pela pessoa jurídica antes do falecimento do sócio. Dissolução irregular que não enseja a extinção do processo ou a necessidade de alteração do polo ativo. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022. 2. Afastar a conclusão do tribunal estadual. Acerca da regularidade processual concernente ao polo ativo da demanda. Exige a análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, «o falecimento de um dos sócios, embora possa gerar o encerramento das atividades da empresa, em função da unipessoalidade da sociedade limitada, não necessariamente importará em sua dissolução total, seja porque a participação na sociedade é atribuída, por sucessão causa mortis, a um herdeiro ou legatário, seja porque a jurisprudência tem admitido que o sócio remanescente explore a atividade econômica individualmente, de forma temporária, até que se aperfeiçoe a sucessão (agrg no Resp. 1.464.494/es, relator Ministro luis felipe salomão, julgado em 10/10/2018, DJE de 15/10/2018). 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.6100.1666.4403

571 - STJ. Administrativo. Faixa de fronteira. Transferência a non domino. Estado. Instituto da ratificação. Ausência de título. Inviabilidade. Legitimação fundiária. Não requerida. Recurso especial interposto pelo incra provido.

I - Na origem, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Kyiomi Endo, Sizue Endo, Manoel Leonídio Costa e Maria Batista Costa ajuizaram, reciprocamente, ações possessórias, de usucapião, de reivindicação e de oposição, relativamente a imóveis situados em faixa de fronteira que foram objeto de transferência a non domino pelo Estado do Paraná a particulares.... ()

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Doc. VP 833.6799.0490.6080

572 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO, COM BASE NO art. 386, II, CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ASSISTE RAZÃO AO MP.

ACUSADO QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, APÓS SUBTRAIR 50 METROS DE FIO DE REDE DE UMA ESTAÇÃO DO BRT. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NÃO OBSTANTE O VALOR DO BEM, O ACUSADO POSSUI MAIS UMA ANOTAÇÃO EM SUA FAC, PELA PRÁTICA ANTERIOR DO MESMO CRIME DE FURTO. NO CURSO DA PRESENTE AÇÃO, O RÉU FOI CONDENADO DEFINITIVAMENTE. MAUS ANTECEDENTES. AFASTADO O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ADEMAIS, O FURTO DE FIOS DE REDE QUE COMPÕEM AS ESTAÇÕES DO BRT MERECE MAIOR REPROVABILIDADE SOCIAL, POIS AFETA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO A UM NÚMERO CONSIDERÁVEL DE INDIVÍDUOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS RELATIVOS AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, MOTIVO PELO QUAL O ACUSADO NÃO FAZ JUS À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS, O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO FOI DETIDO NA POSSE DA RES FURTIVAE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 155, §4º, IV DO CP, QUE NÃO RESTOU COMPROVADA, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS JUDICIALIZADAS DE QUE O CRIME FOI REALIZADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CONSIDERANDO QUE A RES FURTIVA MONTA MENOS DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE O RÉU ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO NA DATA DO CRIME, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, CONFORME DISCIPLINA O art. 155, §2º, CP. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE DEVE SER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE QUE AS CONDENAÇÕES DE DELITOS ANTERIORES, QUE TRANSITARAM EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL, CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES E, PORTANTO, AUTORIZAM A FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA-BASE FIXADA EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA. SEGUNDA FASE. ACUSADO QUE ERA MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO art. 65, I, CP. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM OBSERVÂNCIA À SUMULA 231 STJ E AO TEMA REPETITIVO 190, STJ. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 155, §2º, CP. DIMINUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO POSSUI MAUS ANTECEDENTES EM RAZÃO DA PRÁTICA DO MESMO CRIME DE FURTO, O QUE DEMONSTRA SUA INSISTÊNCIA EM COMETER CRIMES PATRIMONIAIS. PELAS MESMAS RAZÕES, NÃO É RECOMENDÁVEL QUE SEJA FIXADO AO RÉU SOMENTE PENA DE MULTA. REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES STJ. O ACUSADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DOS CP, art. 44 e CP art. 77, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 585.1117.1754.3060

573 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/03, art. 16, CAPUT, EM CONCURSO MATERIAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) O INGRESSO DOS AGENTES POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO SE DEU SEM O SEU CONSENTIMENTO OU MANDADO JUDICIAL, O QUE EVIDENCIA A ILEGALIDADE APREENSÃO E DA PRISÃO EM FLAGRANTE; II) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, DIANTE DA FALTA DE INDICAÇÃO DE LACRE E FAV NO LAUDO DE EXAME DO MATERIAL SUPOSTAMENTE ARRECADADO; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SENDO POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO; E IV) INEXISTÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS, UMA VEZ OS CRIMES NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, O CUSTODIADO NÃO FOI ENCONTRADO COM ARMA DE FOGO, NÃO HÁ QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE QUE OFERECERÁ EMBARAÇO AO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO E, PROVAVELMENTE, AS ÚNICAS TESTEMUNHAS SERÃO POLICIAIS MILITARES, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE ESPERAR QUALQUER RECEIO DE QUE O PACIENTE EXERÇA O SEU DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO / REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE PARATY E DA CHAMADA COSTA VERDE. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, A SABER, 10 (DEZ) MUNIÇÕES DE CALIBRE .357, CORROBORANDO A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL DECRETADA. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE MATERIAL ENTORPECENTE VARIADO E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA. A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO PODE SER APURADA NA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL, SENDO MATÉRIA QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO PENAL PRINCIPAL, NECESSITANDO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA QUE NÃO SE ACOLHE. ALÉM DE SE AFIGURAR INVIÁVEL A ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, DESTACA-SE QUE A AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO, OU MESMO DA FAV, NÃO TERIA O CONDÃO DE INVALIDAR A CONFIABILIDADE DA PROVA, AO MENOS EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, UMA VEZ QUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL NÃO APONTAM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER VIOLAÇÃO DAS EMBALAGENS DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO OU QUE SEJAM IMPRESTÁVEIS COMO MEIO DE PROVA. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. FOI CERTIFICADA A EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO PENAL EM DESFAVOR DO PACIENTE NO ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVA A DUAS AÇÕES PENAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO, E QUE ESTE TERIA DESCUMPRIDO A SAÍDA TEMPORÁRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. A REINCIDÊNCIA NÃO APENAS IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 310, § 2º DO CPP, COMO TORNA NECESSÁRIA A CUSTÓDIA CAUTELAR PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 616.6329.7465.8984

574 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO A TODOS OS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais de sentença condenatória dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou como a seguir: 1 - O réu MARCOS CAMPOS SOUZA foi condenado ao cumprimento da pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime fechado e 2015 (dois mil e quinze) dias-multa à razão do mínimo legal; 2 - O réu FELIPE ALVES DOS SANTOS SILVA, condenado ao cumprimento de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal; 3 - O réu TIAGO DE ALMEIA CARDOSO, condenado ao cumprimento da pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão regime fechado e 1713 (um mil, setecentos e treze) dias-multa, à razão do mínimo legal.; 4 - O réu RILDO DOS SANTOS VIEIRA, condenado ao cumprimento da pena de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 889.2550.6207.9271

575 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE.

Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e «inexpressividade da lesão jurídica provocada, não há como se reconhecer a atipicidade da conduta, aplicando-se o «princípio da insignificância". Para a consumação do furto é suficiente que o agente tenha a posse de fato da res furtiva, ainda que por mínima fração de tempo. Inexistindo nos autos prova cabal de que o réu gozava de especial confiança da vítima, a ponto de sua violação constituir profunda decepção, deve ser decotada a qualificadora do «abuso de confiança". O CP não condiciona o estabelecimento do regime prisional somente ao «quantum de pena privativa de liberdade aplicada, mas também à sua adequação para a reprovação e prevenção do crime, pautada nas circunstâncias do fato, devendo ser fixado de modo a atingir a expiação do crime cometido, meio de neutralização da atividade criminosa potencial e, ainda, ensejo para recuperação social do réu.... ()

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Doc. VP 404.3879.6109.8204

576 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO À REVISÃO DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DO VETOR CONDUTA SOCIAL NEGATIVA EM RELAÇÃO AO APELANTE JEFERSON, ESCORADA NO FATO DELE ESTAR NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL QUANDO VEIO A PRATICAR O CRIME AQUI EM COMENTO. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE ESCORADOS NO CONCURSO DE AGENTES OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INADEQUAÇÃO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO. 1)

Segundo se extrai dos autos, os ofendidos estavam trefegando em suas bicicletas, quando foram interceptados e abordados pelos acusados, momento em que o acusado Jonathas, deu ordem de parada e apontando uma arma de fogo para a vítima Lincon, determinou que ela entregasse seus pertences dizendo ¿Larga a bicicleta no chão, vira de costas e mete o pé ou vai levar um tiro na cara¿, o que foi imediatamente obedecido, enquanto o acusado Jeferson, abordou a vítima Daniel, e dela subtraiu seus pertences e sua bicicleta, tendo ambos se evadido do local em seguida com as bicicletas e os pertences das vítimas. Pouco tempo depois, policiais federais rodoviários em patrulhamento de rotina, tiveram a atenção despertada para dois elementos que estavam em cima de duas bicicletas parados no acostamento da rodovia, e por isso optaram por abordá-los, sendo eles identificados como Jeferson da Silva Souza e Jonatas Brito, e informado que as bicicletas lhes pertenciam e que haviam dado problema. No entanto, na busca pessoal, verificaram que dentro de uma bolsa que Jonathas carregava, havia 02 telefones celulares, cartões bancários e carteira de identidade de uma pessoa de nome Lincon Pereira dos Santos Toledo, e em seguida, um dos telefones começou a tocar e era o pai de Lincon querendo com ele falar, sendo então percebido pelos policiais que os pertences encontrado na posse de Jonatas e Jeferson, não lhes pertenciam e por isso os conduziram à sede da 52º Delegacia Policial, onde as vítimas lá estavam e não tiveram dúvidas em reconhecer os acusados como autores do roubo por elas sofrido, bem como seus pertences com eles apreendidos. 2) Materialidade e autoria de todas as imputações restaram incontroversos nos autos. 3) Quanto à valoração do vetor conduta social, tem-se que nada obsta ao Colegiado, corrigir a nomenclatura do vetor atribuído pelo sentenciante, uma vez que a fundamentação está corretamente escorada, pois verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado Jeferson - estar no gozo de livramento condicional, durante cumprimento de pena pela prática de crime anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal à conta de culpabilidade negativa, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 4) Por seu turno, em se tratando de crime de roubo, com pluralidade de causas de aumento, admite-se a utilização da majorante sobejante (concurso de agentes) à conta de circunstância judicial na primeira etapa da dosimetria penal, pois é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. 4.1) In casu, a ação conjunta dos acusados, unidos para abordar as vítimas, evidencia a impossibilidade da capacidade de reação e o grau mais elevado da reprovabilidade da conduta, o que também justifica o afastamento da pena-base de seu mínimo legal. Precedentes. 5) Ademais, observa-se que é massiva a Jurisprudência do STJ, no sentido da possibilidade de aplicação da fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6 sobre a pena mínima, por cada circunstância judicial valorada negativamente. Precedentes. 6) Na esteira, quanto ao reconhecimento da presença da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, é incensurável a sentença, porque é remansosa a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de ser ele possível, a despeito da arma não ter sido apreendida e periciada desde que evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova. É precisamente o que ocorre na espécie, em que os ofendidos foram firmes na descrição de suas condutas delituosas, inclusive quanto ao emprego da arma de fogo. Precedentes. 6.1) Outrossim, o fato dos acusados terem narrado em Juízo que se utilizaram de simulacro de arma de fogo, sem produzir nenhuma prova nesse sentido, não afasta a aplicação da referida majorante, pois é assente na Jurisprudência do STJ, que ¿Tendo a vítima noticiado o emprego de arma de fogo, cabe à defesa o ônus de comprovar, caso assim o alegue, que o artefato empregado na prática delitiva se trata de simulacro ou que não possui potencial lesivo, a teor do disposto no CPP, art. 156¿ - (AgRg no HC 856.894/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.). 7) Registre-se que essas mesmas circunstâncias foram valoradas na primeira fase da dosimetria e foram a causa suficiente do afastamento das penas-base de seu mínimo legal, revelando a periculosidade e a gravidade concreta da conduta dos acusados, e aliadas ao quantum de pena final aplicada aos acusados Jonathas (06 anos e 08 meses de reclusão) e Jeferson (10 anos, 04 meses), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 157.5524.3000.8400

577 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Competência da justiça do trabalho. Alegação de direito decorrente de relação de trabalho celetista. Inocorrência. Competência federal. Sucessão da rffsa, adquirente da fepasa, pela União. Obrigação de pagamento de proventos (e pensão) a cargo da Fazenda Pública do estado de São Paulo. Cláusula contratual firmada no contrato de aquisição da fepasa pela rffsa. Ausência de interesse da União. Competência da justiça comum do estado de São Paulo.

«1. Hipótese que retrata conflito negativo de competência em que é suscitante a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP e suscitado o 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo por objeto o julgamento de ação proposta contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual pensionista de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA busca a equiparação da complementação do benefício com os valores pagos a empregados da ativa que desempenham a mesma função então exercida pelo ex-servidor («monobrador). ... ()

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Doc. VP 210.7150.7521.8792

578 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. Afastamento da exigibilidade da contribuição social para o funrural. Alegação de violação do Lei 8.212/1991, art. 25, I e II. STF no re 718.874. Repercussão geral. Tema 669. Recorrente não indicou com precisão os dispositivos infraconstitucionais. Deficiência do pleito recursal. Súmula 284/STF. Art. 1º da Resolução 15/2017 do senado federal. Decreto 2.346/1997, art. 1º, §§ 1º e 2º. Ausente o enquadramento em Lei infraconstitucional. Demais artigos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural sobre pessoa física. Receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. Matéria constitucional.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor da União - Fazenda Nacional objetivando seja declarada a inconstitucionalidade do art. 25, I e II, e 30, III e IV, da Lei 8.212/1991, e, por conseguinte, reconhecida a inexistência da relação jurídico-tributária com a União, afastando a exigibilidade da contribuição social para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural, relativamente ao empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. ... ()

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Doc. VP 160.3426.2121.3713

579 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Plano de saúde custeado pelo empregador. Coparticipação. Aposentadoria. Parte autora que pretende ser mantida no plano de saúde, com as mesmas coberturas e valores pagos pelo ex-empregador, após o término do prazo firmado com a empresa, por ocasião da adesão ao PDV. Sentença de improcedência. Irresignação dos autores ao argumento de que arcavam com o custeio do plano de saúde, informando, ainda, que a 2ª autora estaria em tratamento contra câncer de mama. Modificação do julgado. Embora não se possa assegurar ao consumidor o direito de ser mantido no plano de saúde coletivo empresarial, cuja contribuição era de responsabilidade exclusiva do antigo empregador (art. 30 e 31 da Lei 9.656/98) , no qual os autores contribuíam apenas com as parcelas correspondentes à coparticipação, no caso concreto, observa-se que a 2ª autora foi diagnosticada com câncer de mama. Mitigação da regra legal, a fim de assegurar ao consumidor a continuidade do tratamento da doença grave que o acomete, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, função social do contrato e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Hipótese excepcional. Interpretação sistemática e teleológica dos arts. 8º, § 3º, «b e 35-C, I e II da Lei 9.656/1998 e art. 16 da Resolução Normativa da ANS 465/2021. Distinção entre a hipótese concreta e

aquela delineada pelo E. STJ, através do recurso repetitivo, Tema 989. Incidência do Tema repetitivo 1.082 do E. STJ. Sentença que merece ser reformada. Procedência parcial da pretensão autoral, garantindo a continuidade do contrato de prestação de serviço, às expensas dos autores, durante o período de tratamento da doença que acomete a 2ª autora. Encargos sucumbenciais rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 901.0476.4075.6214

580 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DIRETA DE 91G (NOVENTA E UM GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 99 (NOVENTA E NOVE) PINOS, DESTINADOS A ABASTECER PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB O SEGUINTE ARGUMENTO: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rondinelli dos Reis do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 72217719, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e entrega de bens no valor de um salário mínimo, com destinação social (art. 45, §1º, do CP), a ser definido pela Juiz da V.E.P. condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1690.0787

581 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Peculato e tráfico de drogas (22,1kg de cocaína e 4,12kg de crack ). Violação dos arts. 3º-A e 386, III, ambos do CPP. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. Arts. 3º-A do CPP e 2º, § 1º, da lindb. Jurisprudência da sexta turma. Violação do CPP, art. 386, VII. Pleito de absolvição. Inviabilidade. Necessidade de incursão no caderno fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 156. Tese de indevida inversão do ônus da prova. Não verificação. Plausibilidade dos fundamentos colacionados pelas instâncias ordinárias. Pleito de reconhecimento da consunção. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inovação recursal em sede de embargos de declaração. Descabimento. Violação do CP, art. 70. Concurso material reconhecido pelas instâncias ordinárias. Pedido de aplicação do concurso formal. Inviabilidade. Bens jurídicos distintos e mais de uma ação reconhecida pela corte de origem. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição da Lei de drogas. Não reconhecimento. Além da natureza e quantidade da droga apreendida, as instâncias ordinárias agregaram fundamentos que justificam idoneamente o não reconhecimento da minorante, notadamente o avaliado modus operandi do agravante, evidenciado pela prática do crime em concurso de pessoas, no exercício da função pública. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Crime de peculato. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. Vetoreis judiciais desfavoráveis. Tese de valoração inidônea. Não ocorrência. Utilização de elementos que ultrapassam as características ínsitas ao tipo. Culpabilidade. Condição de policial civil. Consequências do crime. Reinserção no seio social de enorme quantidade de drogas, as quais haviam sido retiradas de circulação em decorrência do trabalho exitoso da polícia militar. Alegação, subsidiária, de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/8. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ. Restituição de coisas apreendidas. Instâncias ordinárias que não identificaram a comprovação da legítima propriedade do bem por parte do agravante. Inviabilidade de alteração do julgado na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção.

1 - Ressalvada a compreensão pessoal acerca da temática, no sentido da constitucionalidade do CPP, art. 385, me curvo ao entendimento exarado pela Sexta Turma nos autos do REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 7/3/2023. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9001.7300

582 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Administrativo. Militar. Pensão. Alegação de desconsideração de vigência de benefício. Lei 5.698/1971. Inaplicabilidade. Fundamentação. Ausência. Erro. Não demonstrado. Alegações insuficientes. Aposentadoria. Data. Demonstração do direito não detalhado. Incidência do CPC/2015, art. 300. Perigo de dano. Elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Ausência. Probabilidade do direito.

«I - Trata-se de ação rescisória com pedido de tutela de urgência que objetiva desconstituir acórdão prolatado em REsp. 1317114 (2012/0165531-8), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia filho, de 5/4/16, transitado em julgado em julgado em 25/5/16. Esta Corte indeferiu o pedido de tutela de urgência. No processo ordinário cujo objetivo da ação era obter provimento da pensão por morte da autora, a sentença foi provida para condenar o INSS a conceder à autora a pensão especial de ex-combatente. A sentença foi parcialmente reformada fixando os juros de mora a contar da data da citação. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 156.0885.8619.5867

583 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 186.5473.8000.4300

584 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Arts. 10, III, e 11, caput, da Lei 8.429/1992. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Sentença de improcedência de ação de improbidade. Necessidade de reexame necessário. Fundamentação do acórdão no sentido da existência de interesse social na doação contraditória com declarações prestadas nos autos. Configuração de dolo. Descumprimento das exigências legais para doação. Dano in re ipsa. Configuração de ato de improbidade.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se - em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade do recurso - as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 186.5473.8000.4200

585 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Arts. 10, III, e 11, caput, da Lei 8.429/1992. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Sentença de improcedência de ação de improbidade. Necessidade de reexame necessário. Fundamentação do acórdão no sentido da existência de interesse social na doação contraditória com declarações prestadas nos autos. Configuração de dolo. Descumprimento das exigências legais para doação. Dano in re ipsa. Configuração de ato de improbidade.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se - em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade do recurso - as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1475.5399

586 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Ausência de oportunidade de juntada de provas complementares. Matéria não debatida no tribunal. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentos. Organização criminosa estruturada, com participação de policiais militares da ativa e de ex-policiais. Periculosidade do agente. Necessidade de interromper atividade criminosa. Garantia da ordem pública. Indicativo de que o réu pode atrapalhar a elucidação dos fatos. Circunstâncias concretas. Necessidade de assegurar a instrução criminal. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Causa complexa. Pluralidade de réus e de testemunhas. Extenso trabalho investigativo. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2580.3702

587 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade do fato. Garantia da ordem pública. Recurso não provido.

1 - A custódia preventiva está suficientemente fundamentada na gravidade concreta da conduta delitiva, consoante autoriza o CPP, art. 312, pois o ora agravante foi surpreendido na posse de 522,27g de maconha, balança de precisão e arma de fogo com numeração raspada, além de ter sido apontado como integrante de grupo criminoso, que aterroriza a localidade e está em guerra declarada com facção rival, o que tem ocasionado diversos homicídios e a exposição de armas em via pública, para intimidação de terceiros. Logo, de rigor a manutenção da custódia provisória a fim de acautelar o meio social.... ()

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Doc. VP 415.3208.8463.6007

588 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Concurso Público para Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM) do Estado de São Paulo - Candidato que foi excluído do certame na fase de investigação social - Pretensão à declaração de nulidade do ato administrativo, com a consequente reinclusão, nomeação e posse no cargo público pretendido - Sentença de improcedência - Candidato que figura em registro policial como indiciado e que omitiu tal circunstância no preenchimento do Formulário - Fato desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral, e que compromete a função de segurança pública ou confiabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Previsão expressa no Edital - Ato administrativo legal e motivado - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 170.2580.2000.1800

589 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Técnica em seguridade social. Formulação de requerimento de benefício em nome de terceiro, com alteração de dados para que esse fosse concedido e recebido por suposto procurador. Suposta irregularidade em relação a outras acusadas. Falta de interesse e legitimidade para a alegação. Perícia. Data e horário de início. Assistente técnico. Presença no interrogatório das demais acusadas. Oportunidade para alegações finais. Interrupção da prescrição pela Portaria inaugural do pad. Inadequação do mandado de segurança para revolvimento das provas. Proporcionalidade da punição. Demissão como única penalidade cominada para a infração do, IX do Lei 8.112/1990, art. 117. Segurança denegada.

«Histórico da demanda. ... ()

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Doc. VP 165.2970.4000.3600

590 - STJ. Delito previsto no Lei 8.137/1990, art. 3º, II. Alegação de que se trata de crime que só poderia ser cometido por agente com competência para lançar ou cobrar tributo. Improcedência. Crime próprio que pode ser praticado por qualquer funcionário público, mesmo fora da função ou antes de iniciar seu exercício. Necessidade de liame entre a qualidade de funcionário público e a conduta praticada.

«1. Do teor do disposto no Lei 8.137/1990, art. 3º, inciso II não se extrai, ao contrário do que aduzido na inicial do writ, que o sujeito ativo do delito somente possa ser o funcionário público responsável pelo lançamento ou cobrança do tributo. ... ()

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Doc. VP 251.0589.3661.2391

591 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE -. CANCELAMENTO UNILATERAL - AUTORA PORTADORA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER NA COLUNA VERTEBRAL EM DEZEMBRO DE 2022, PASSOU POR CIRURGIA E PELOS TRATAMENTOS DE RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA - EM VIRTUDE DOS DANOS NA MEDULA ESPINHAL, PERDEU OS MOVIMENTOS DOS MEMBROS INFERIORES- NECESSIDADE DOS SERVIÇOS FORNECIDOS PARA QUE POSSA REALIZAR SEU TRATAMENTO, DE CARÁTER IMPRESCINDÍVEL

SENTENÇA DE PROCEDENCIA - MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO DA AUTORA, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SEUS CUIDADOS ASSISTENCIAIS - DANOS MORAIS FIXADOS NO VALOR DE R$10.000,00 ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE FOI CORRETAMENTE REJEITADA PELO DOUTO JUÍZO A QUO APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, A QUAL ENVOLVE A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA VIDA DO BENEFICIÁRIO DO PLANO SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO - art. 28, §3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEOR DA SÚMULA 286 DESTE TJ/RJ. PRECEDENTES - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE SÃO DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, BEM COMO DAS REGRAS CONSTANTES DA LEI 9.656/98 (LEI DOS PLANOS DE SAÚDE), DEVENDO-SE INTERPRETAR HARMONICAMENTE OS DISPOSITIVOS DOS REFERIDOS DIPLOMAS LEGAIS MÉRITO - NO TEMA REPETITIVO 1.082, A SEGUNDA SEÇÃO DO E. STJ ESTABELECEU A TESE DE QUE, AINDA QUE A OPERADORA EXERÇA REGULARMENTE O DIREITO À RESCISÃO DE PLANO COLETIVO, ELA DEVE GARANTIR A CONTINUIDADE DA COBERTURA AO BENEFICIÁRIO QUE ESTEJA INTERNADO OU EM TRATAMENTO, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR TAMBÉM MANTENHA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES (RESP 1.842.751) VIOLAÇÃO DO ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER LEI 14.238/2021 QUE DENTRE OUTROS DIVERSAS NORMAS PROTETITVAS, PREVÊ COMO PRINCÍPIOS ESSENCIAIS «...O RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, À IGUALDADE, À NÃO DISCRIMINAÇÃO E À AUTONOMIA INDIVIDUAL... E COMO OBJETIVOS ESSENCIAIS «...CONTRIBUIR PARA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA E NO TRATAMENTO DA PESSOA COM CÂNCER E DE SEUS FAMILIARES... AUTORA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER NA COLUNA VERTEBRAL EM DEZEMBRO DE 2022, TENDO PASSADO POR CIRURGIA E PELOS TRATAMENTOS DE RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA - DANOS NA MEDULA ESPINHAL, PERDEU OS MOVIMENTOS DOS MEMBROS INFERIORES - INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR, AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE UM TRANSPLANTE DE MEDULA, ESTANDO COMPLETAMENTE ISOLADA EM VIRTUDE DE QUE TODAS AS SUAS DEFESAS FORAM DESTRUÍDAS COM O CICLO DE QUIMIOTERAPIA - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO EM MOMENTO DE ESPECIALSOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA RECORRIDA DANO MORAL IN RE IPSA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO VERBETE 209 DA SÚMULA DESTE TJRJ - QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, NÃO MERECENDO REDUÇÃO (SÚMULA 343/TJRJ) - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 107.3773.1000.0100

592 - TJRJ. Pena. Execução penal. Tóxicos. Crime hediondo. Agravada condenada pela prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico) e Lei 10.826/2003, art. 12 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido), na forma do CP, art. 69(concurso material). Progressão de regime a condenado por crime equiparado a hediondo após cumprimento de 1/6 da pena. Questionável necessidade de exame criminológico. Advento da Lei 10.792/2003 que revogou a exigência legal de realização do exame. Decisão de primeiro grau que nega realização de exame criminológico. Princípio da legalidade. Exame não mais exigido pela lei. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre a supressão do exame criminológico. Lei 7.212/84, art. 112. CF/88, art. 5º, II.

«... Com o advento da Lei 10.792/03, que alterou a redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, o exame criminológico deixou de estar previsto como requisito indispensável para o reconhecimento do direito à progressão de regime. ... ()

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Doc. VP 720.6725.8553.3295

593 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓD. PENAL. FURTO DE CABOS DE ELETRICIDADE INSTALADOS EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RÉU PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DO CABO DE ELETRICIDADE. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. A INEXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, POR SI SÓ, NÃO TORNA A CONDUTA ATÍPICA. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS A AÇÃO, AINDA QUE A RES FURTIVAE SEJA DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA, PROVOCA CONSIDERÁVEIS DANOS À COLETIVIDADE, CAPAZ DE ENSEJAR A INTERRUPÇÃO DA ENERGIA DA REDE ELÉTRICA POR LONGO PERÍODO.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público no index 124926053, contra a sentença de index 123039228, prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual absolveu o réu, Alex Sandro Medeiros da Silva, da imputação de prática do delito tipificado no CP, art. 155, caput, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6455.5888

594 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Imposto de renda pessoa jurídica (irpj). Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Variações cambiais ativas e/ou passivas. Receitas decorrentes de exportação. Apelo à orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário 627.815/PR, relativo à contribuição para o pis e a Cofins. Ina- plicabilidade dessa Orientação Jurisprudencial ao caso dos autos. Inconfundibilidade dos conceitos de lucro (base de cálculo do irpj e da CSLL) e receita (base de cálculo da contribuição para o pis e a Cofins). Denegação do mandado de segurança. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()

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Doc. VP 274.4040.3475.0771

595 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO.

Sentença de improcedência. Inconformismo da autora pugnando pela procedência ou, subsidiariamente, pela anulação do pronunciamento recorrido, determinando-se a reabertura da instrução processual. Desacolhimento. Bens públicos que não estão sujeitos a usucapião. Intelecção do art. 102 do Código Civil e dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, ambos, da CF/88. Inexistência de posse ad usucapionem. A caducidade do decreto expropriatório prevista no Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, caput, não altera a natureza pública e, portanto, imprescritível do bem desapropriado. A função social da propriedade não pode se sobrepor à vedação da usucapião constitucionalmente expressa. Pedido subsidiário que é insuscetível de alterar a conclusão a que se chegou neste julgado. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 182.6021.2001.1400

596 - STF. Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Usucapião. Requisitos. Controvérsia que demanda a reapreciação dos fatos e do material probatório dos autos. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação de fundamento. Súmula 283/STF.

«1. A solução da controvérsia demanda a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável nesta fase recursal. ... ()

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Doc. VP 276.0156.2900.3243

597 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel penhorado como bem de família. Acerto da decisão. Imóvel em que a agravada reside com seu núcleo familiar é impenhorável conforme Lei 8.009/1990. 2. Prova documental. Validade. Conjunto probatório que confirma a residência familiar no imóvel. 3. Pendência de dívida imobiliária. Irrelevância. Financiamento não afasta proteção da Lei 8.009/1990 exceto para a entidade financiadora, no caso de execução sobre a garantia do contrato. 4. Penhora dos direitos obrigacionais. Inadmissibilidade. Tentativa de penhorar direitos obrigacionais visa posse direta do imóvel, comprometendo função social da moradia protegida pelo bem de família. 5. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 190.9721.7010.0000

598 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.

«... Eminentes colegas. Pedi vista dos autos na sessão do dia 02 de outubro do corrente ano, após o voto-vista da eminente Ministra Nancy Andrighi, que divergiu do eminente Ministro Relator, para melhor refletir acerca da relevante questão jurídica em debate consistente na verificação da «eficácia (ou ineficácia) perante terceiros da cláusula de exclusão de cobertura securitária na hipótese de o sinistro ter sido causado por embriaguez do segurado.» ... ()

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Doc. VP 202.2430.5000.1700

599 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Prescrição do fundo de direito. Concessão de pensão por morte de servidor público estadual. Relação de trato sucessivo que atende necessidade de caráter alimentar. Inexistindo negativa expressa e formal da administração, incide a Súmula 85/STJ. Superação da orientação adversa oriunda de julgamento da Corte Especial do STJ, em recurso fundado em divergência entre a primeira e a terceira seções do STJ. Ulterior concentração, mediante emenda regimental, da competência para julgar a matéria no Primeira Seção. Embargos do particular e do mpf acolhidos. Súmula 158/STJ. Súmula 168/STJ.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489, Rel. Min. ROBERTO BARROSO. DJe 23/9/2014, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua qualquer consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9743.8188

600 - STJ. Administrativo. Faixa de fronteira. Transferência a non domino. Estado. Instituto da ratificação. Ausência de título. Inviabilidade. Legitimação fundiária. Não requerida. Recurso especial interposto pelo incra provido.

I - Kiyomi Endo e Sizue Endo ingressaram, em 21/09/1986, inicialmente perante a Justiça Estadual, com ação de usucapião extraordinário em face de Instituto de Terras, Cartografia e Geociências - ITC. ... ()

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