(DOC. VP 230.5150.9743.8188)
STJ. Administrativo. Faixa de fronteira. Transferência a non domino. Estado. Instituto da ratificação. Ausência de título. Inviabilidade. Legitimação fundiária. Não requerida. Recurso especial interposto pelo incra provido.
I - Kiyomi Endo e Sizue Endo ingressaram, em 21/09/1986, inicialmente perante a Justiça Estadual, com ação de usucapião extraordinário em face de Instituto de Terras, Cartografia e Geociências - ITC. II - O Juízo de primeira instância reuniu os feitos de usucapião extraordinário, oposição, ação reivindicatória e usucapião especial para julgamento conjunto e proferiu sentença de parcial procedência, para, inter alia, reconhecer a ratificação da posse em favor dos particulare
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