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Jurisprudência sobre
funcao social da posse

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Doc. VP 194.5254.2000.8400

601 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre proventos de servidores públicos inativos e de pensionistas. Lei estadual 18.370/2014 e Decreto 578/2015. Fundamento suficiente para manter o julgado não foi rebatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interpretação do regimento interno da assembleia legislativa do estado do Paraná. Natureza interna corporis.ADI 3.015 e daADI 4Acórdão/STF. Inexistência de direito adquirido a não tributação.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando que a impetrada se abstenha de efetuar o desconto dos aposentados e pensionistas, contribuição previdenciária, com ressarcimento das contribuições eventualmente descontadas desde a impetração, devidamente corrigidas. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a segurança foi denegada. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0661.1560

602 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao princípio da colegialidade. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedentes. Recuperação judicial. Exigência de apresentação de certidão negativa de débito. Desnecessidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a legislação vigente (CPC/2015, art. 932 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada do STJ. ... ()

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Doc. VP 131.4800.4983.0018

603 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PISO DA LEI, AO ARGUMENTO DE QUE, AO ADUZIR QUE A CONSEQUÊNCIA SOCIAL DA COMERCIALIZAÇÃO NA COMARCA, DA QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA SERIA DESASTROSA, A MAGISTRADA SE BASEU EM CONDIÇÃO INCOMPROVADA, QUAL SEJA, O COMÉRCIO DO ENTORPECENTE. PUGNA, TAMBÉM, PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33.

Restou provado que no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 17:00 horas, na Comarca de Porciúncula, policiais militares em cumprimento a mandado de busca e apreensão - expedido em razão de informações dando conta de que o apelante teria recebido farta quantidade de material entorpecente, havendo, inclusive, a circulação de vídeos em redes sociais nos quais a droga era exibida e anunciada -, inicialmente foram até a residência da avó do recorrente, onde este se encontrava. Após revista no imóvel, foram localizados três frascos de cheirinho da loló, cuja propriedade foi assumida pela avó do apelante, que alegou serem para o seu consumo pessoal. Em seguida, os policiais se dirigiram até a residência do apelante, onde foram encontradas diversas buchas e mariolas de maconha em seu quarto. Indagado acerca do restante do material entorpecente que aparecia nos vídeos, o apelante informou que estava na laje da casa, ao lado da caixa dágua, sendo arrecadado pelos policiais. No total, a diligência arrecadou 1.983.45g (mil novecentos e oitenta e três gramas e quarenta e cinco centigramas) de maconha, acondicionada em 351 (trezentas e cinquenta e uma) embalagens plásticas, além de 48,72 g (quarenta e oito gramas e setenta e dois centigramas) de Cocaína, acondicionada em 87 (oitenta e sete) invólucros plásticos, tudo conforme auto de apreensão e laudos periciais acostados aos autos. Inicialmente, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional, pois o fato de eventualmente restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação, quando corroborada por demais elementos de prova carreados aos autos. Em relação ao crime de tráfico, o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. A intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante eventual da venda direta das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença das drogas arrecadadas, prontas à comercialização no varejo, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão, em diligência motivada por mandado judicial de busca e apreensão, havendo, inclusive, vídeos circulando em redes sociais onde o apelante anunciava as drogas, e tudo corroborado pelo depoimento certeiro desses agentes da lei, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Desassiste razão à defesa ao pretender a pena base no piso da lei por conta da motivação do exaspero ter fulcro em condição incomprovada, qual seja, o comércio não realizado do entorpecente. A par de a posse desautorizada de droga configurar o tipo específico previsto na Lei 11.343/06, art. 33, desimportando a comercialização de per si, é possível depreender com facilidade que a fundamentação empregada tem como cerne a grande quantidade de drogas arrecadadas, cujas consequências sociais seriam desastrosas se caíssem em circulação. Logo, o exaspero promovido, de fato, possui como gizamento medular o art. 42, da LD, ainda que não referido expressamente. E, a importante quantidade em testilha, mais de dois quilos entre maconha e cocaína, autorizam o exaspero de 1/5, como empregado na prolação para fixar a inicial em 06 anos de reclusão e 600 DM. Igualmente acertado o afastamento do privilégio, do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, pois a polícia, conforme os depoimentos coligidos, já tinha ciência de que o apelante era envolvido com o tráfico de drogas, havendo várias notícias sobre tais fatos, há aproximadamente um ano. Assim, considerando que tais narrativas foram produzidas sob o crivo do contraditório e não desconstituídas pela defesa técnica, mostram-se aptas à conclusão pela dedicação do apelante às atividades criminosas, consubstanciando o óbice expresso ao benefício postulado. Dosimetria. Pena base fixada em 06 anos de reclusão e 600 DM por conta da quantidade e variedade de drogas. Na intermediária, o reconhecimento da menoridade volve a sanção ao patamar legal, 05 anos de reclusão e 500 DM, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Impossível a aplicação do redutor, pois o apelante, além de dedicado às atividades criminosas conforme comprovado através das narrativas policiais, eis que os apontamentos de sua vida pregressa assim também o indicam. Conforme a pasta 671673020, o apelante, no Processo 0800-27.2019.8.19.044, com sentença de 21/05/2019, foi condenado por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, art. 33, caput, LD. E, no que se refere à consideração dos atos infracionais como elementos de convicção de que o agente se dedica à prática delituosa e ao consequente afastamento do tráfico privilegiado, a Terceira Seção do E. STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que «somente é possível quando evidenciada a gravidade da conduta pretérita, a qual deve guardar razoável proximidade temporal com o delito em apuração. Referidas condições devem ser cumpridas cumulativamente para fins de afastamento do benefício. (AgRg no HC 780.105/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 22/2/2023.) In casu, o tráfico privilegiado fora afastado com base no histórico delitivo do paciente, o qual registra atos infracionais, inclusive por tráfico ilícito de entorpecentes, cometido dentro do período de cinco anos próximo a data do fato em exame. Assim, há elemento idôneo a afastar o privilégio, na esteira dos precedentes da Corte Superior. Mantido o regime inicial aplicado para o cumprimento da PPL, o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, «b, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 161.6034.2005.4400

604 - STJ. Recurso especial. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Imóvel rural. Prévia averbação de área de reserva florestal legal na matrícula do imóvel. Condição necessária para a retificação da área (Lei 4.771/65, art. 16, § 8º; atual diploma florestal, Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29). Recurso provido.

«1. Tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º) quanto na atual Lei 12.651/2012 (Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF/88, art. 186, II). ... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.4100

605 - TST. Danos morais coletivos. Caracterização.

«Decerto, como já prelecionava há muitos anos, o saudoso Professor Pinho Pedreira, se o indivíduo pode ser vítima de dano moral, não há porque não possa ser alvo a coletividade. Acrescenta, ainda, o autor que «a ação tendente à reparação do dano moral coletivo objetiva ao ressarcimento de um prejuízo abstrato infligido (em nosso caso) a trabalhadores não identificados a que não é devida a indenização, a qual há de ser recolhida a um fundo com destinação social. (PINHO PEDREIRA DA SILVA, Luiz de. O Dano moral nas relações de trabalho. Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior, vol. 29 - 2005, p. 129-153). Com efeito, desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade, a responsabilidade civil perde a sua feição individualista e assume função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Ademais, conforme preceitua o Lei 7.347/1985, art. 3º, «a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A conjunção «ou - contida no referido dispositivo, tem, para o Superior Tribunal de Justiça, sentido de adição, ou seja, é possível a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária. No presente caso, a lesão decorre da própria conduta socialmente reprovável das empresas envolvidas. Isso porque a terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente -; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. Sendo assim, na defesa do primado dos valores morais que embasam o Direito do Trabalho e com o intuito de resgatar a verdadeira função da norma principiológica do sistema jurídico laboral - princípio protetor -, correta a decisão regional ao condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 820.8892.6516.1483

606 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA; 3) TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU, VENCIDA ESSA TESE, A REDUÇÃO DO INCREMENTO APLICADO; 2) REDUÇÃO DO EXASPERO EM FACE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA 1/6; 3) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA DO CP, art. 66, CONSIDERANDO A RECUPERAÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO; 4) RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA, COM REDUÇÃO DE 2/3; 5) ARREFECIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

O arcabouço probatório é robusto no sentido de que, no dia 24 de julho de 2023, por volta das 22h10min, no interior de um supermercado, o apelante, de forma livre e consciente, subtraiu uma peça de carne (filet mignon), no valor de R$ 185,05 (cento e oitenta e cinco reais e cinco centavos), pertencente ao estabelecimento lesado. Segundo a prova produzida, o recorrente ingressou no supermercado, oportunidade em que apanhou o aludido pedaço de carne e o colocou dentro de uma sacola plástica que carregava. Em seguida, saiu do referido estabelecimento comercial sem efetuar o respectivo pagamento. Ocorre que a ação foi observada pelo agente de patrimônio do estabelecimento, o qual, diante de tal cenário, partiu em seu encalço, alcançando-o já em via pública. O bem foi encontrado na posse do apelante. A Polícia Militar foi acionada e conduziu o recorrente à delegacia. Em que pese a negativa do apelante, os depoimentos do funcionário do supermercado e do policial que realizou a diligência são coerentes e harmônicos, levando à certeza do atuar delituoso do recorrente. De outro giro, o pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O bem subtraído foi avaliado em R$ 185,05, o que corresponde a mais de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato, não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Contudo, mesmo que o fosse, necessário atentar para o fato de que o apelante possui outras condenações por crimes da mesma espécie, sendo, inclusive, reincidente. Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos um dos vetores que ensejaria a aplicação do princípio da insignificância: o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Portanto, não há que se falar em atipicidade de conduta. Tampouco merece acolhida a tese de crime impossível, tendo em vista que o simples fato de haver vigilância no supermercado, por si só, não torna impossível a consumação do delito, conforme entendimento já sumulado pelo STJ (Súmula 567). In casu, de notar-se que o recorrente foi detido quando já estava na via pública e por pouco não logrou êxito em evadir-se de posse do bem subtraído. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, a reprimenda foi exasperada em 01 ano e 02 meses com base nos maus antecedentes e na conduta social do recorrente. Ocorre que o julgador utilizou seis condenações constantes da FAC para avaliar negativamente esses dois vetores, o que não se mostra escorreito. A valoração da conduta social deve aferir o comportamento do agente no seio da sociedade, excluindo tudo que se refira à prática de infrações penais. Estas últimas devem ser valoradas no vetor «antecedentes criminais". Destarte, há que se afastar a circunstância negativa referente à conduta social. Quanto aos maus antecedentes, estes estão configurados pelas anotações 10, 13, 14, 16, 18 e 19 da FAC. Em que pese a existência de entendimento contrário, com fundamento na teoria do direito ao esquecimento, há que se considerar que a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Ademais, chama a atenção que as condenações valoradas para esse fim foram também por crimes patrimoniais, sendo certo que uma delas transitou em julgado em 24/01/2018, portanto, há menos de dez anos. Contudo, o incremento foi demasiado, devendo-se utilizar a fração de 2/3, considerando as seis condenações, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na 2ª fase, o incremento em face da reincidência deve ser arrefecido para 1/6, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. De outro talho, não há falar-se em incidência da atenuante inominada do CP, art. 66, considerando a recuperação do bem subtraído. Com efeito, tal recuperação não se deu por livre e espontânea vontade do recorrente e sim pela rápida ação do funcionário do supermercado, que foi ao encalço do furtador, conseguindo detê-lo. Na 3ª fase, descabido o reconhecimento da tentativa. A questão encontra-se pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 934), que considera o crime de furto consumado com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, nestes termos: «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Como já restou assente, observa-se que, no caso em tela, o recorrente foi abordado quando já estava em via pública, de posse do bem subtraído, razão pela qual não há dúvida de que o delito restou consumado. Mantém-se o regime fechado, tendo em vista tratar-se de réu reincidente (a contrario sensu do art. 33, § 2º, «c, do CP) e portador de maus antecedentes (CP, art. 33, § 3º), o que justifica a aplicação do regime mais gravoso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 162.1326.0185.3958

607 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Usucapião. Insurgência do autor em face do decreto de improcedência. Preliminar de não conhecimento insubsistente, ante o satisfatório exercício da dialeticidade. Quanto ao mérito, robusta a irresignação. Decreto de procedência do pedido formulado inelutável. Posse longeva, datada de 1.996. Prescrição da pretensão para cobrança da fração remanescente do preço declarada em ambiente judicial. Franca inexistência de indício de que ao imóvel não tenha sido conferida sua desejável finalidade social. Procedência da pretensão que se mostra plenamente ajustada à espécie, ante o evidente interesse, necessidade e adequação da via eleita, a ver regularizada a titularidade do domínio. Ausência de elemento a infirmar/contrastar a posse exercida. Imposibilidade de retomada do bem pelo titular do domínio. Necessidade da estabilização da situação em prol da segurança jurídica; relembrada a efetividade e economia processual. Precedente do C. STJ. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900

608 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 399.1630.1841.2316

609 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões atinentes ao valor da indenização por dano moral e à assistência judiciária gratuita não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (, III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$60.000,00, não pode ser considerado elevado. Ademais, os óbices das Súmulas 126 e 422, I, do TST, elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento patronal desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. I) BASE DE CÁLCULO DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO, VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL, TUTELA INIBITÓRIA, EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA, BASE DE CÁLCULO E AOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS E CRITÉRIO DE APURAÇÃO DOS DESCONTOS FISCAIS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO . Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes à base de cálculo da incorporação de função, ao valor fixado a título de honorários advocatícios, à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, à tutela inibitória, ao exercício de cargo de confiança, à base de cálculo e aos reflexos das horas extras, aos descontos previdenciários e fiscais e ao critério de apuração dos descontos fiscais, veiculadas no recurso de revista, não são novas (CLT, art. 896-A, §1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da causa é de R$ 272.962,92, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 102, I, 126, 333 e 368, II, do TST e art. 896, «c e §§ 1º-A, I, 7º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento obreiro desprovido, nos temas . II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido, no particular . III) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PARCIAL PROVIMENTO . Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL . 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis: « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação e em outras demandas, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO Da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º - PARCIAL PROVIMENTO . 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. O Recorrente postula a incidência do IPCA-E e dos juros de mora de 1% ao mês durante todo período e, sucessivamente, requer o deferimento de indenização suplementar, nos termos do disposto no art. 404, caput e parágrafo único, do CC. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, «até que sobrevenha solução legislativa, o que ocorreu com a edição da Lei14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 6. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, «a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 7. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito, é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, inclusive no que se refere à incidência dos juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 na fase pré-processual, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido, no tema .... ()

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Doc. VP 240.6180.6534.7155

610 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa de furto e falsa identidade. Atipicidade do crime de falsa identidade. Inadmissão do recurso especial com fundamento no CPC, art. 1030, I, b. Acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado em recurso repetitivo. Cabimento de agravo interno na origem. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Erro grosseiro. Exasperação da pena base por maus antecedentes. Ausência de prequestionamento. Pleito de absolvição do crime de furto tentado por erro de tipo. Necessidade de reexame probatório. Súmula 7/STJ. Princípio da insignificância. Maus antecedentes e reincidência. Valor superior a 10% do salário-mínimo. Não incidência. Tentativa. Aumento do patamar de redução. Iter criminis. Súmula 7/STJ. Regime fechado. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - O CPC/2015, art. 1.030, § 2º prevê, expressamente, o cabimento do agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do STJ, exarado sob o regime de julgamento de recursos repetitivos. Conclui-se, portanto, que, nessa hipótese, a interposição de agravo em recurso especial caracteriza erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023.)... ()

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Doc. VP 789.8983.5935.4873

611 - TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação de resolução contratual combinada com perdas e danos. Inadimplemento contratual incontroverso. art. 475 do CC. Teoria do adimplemento substancial que não se aplica ao caso concreto. Inovação recursal e prejuízo evidenciado pela parte autora que não permitem a manutenção do contrato. Taxa de ocupação decorrente da posse injusta que se mantém. Valores que devem ser revistos na forma pretendida na inicial e não resistida pela primeira apelante. Danos morais de decorre da negativação do nome dos autores nos cadastros restritivos e da quebra da confiança quanto ao inadimplemento contratual. Valores corretamente arbitrados tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Devolução dos valores pagos que decorre da resolução contratual e do retorno das partes ao estado anterior a avença, o que independe de pedido expresso. Vedação ao enriquecimento sem causa. Taxa de ocupação que deve ter como marco final a devolução do imóvel, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Retardo no ingresso na posse que não pode ser atribuído exclusivamente ao devedor. Função social da propriedade. Recurso da parte ré parcialmente provido e desprovido o recurso da parte autora.... ()

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Doc. VP 210.8110.2776.0324

612 - STJ. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Decreto devidamente motivado. Medidas cautelares alternativas à prisão. Suficiência.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.1800

613 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação civil pública. Aposentadoria por idade. Tabela de carência. Não conhecimento do recurso especial. Fundamento de que descabe a alegação de interpretação razoável no processo judicial. Suficiente para manter o julgado, independentemente de se considerar razoável ou não a interpretação dada pela autarquia no passado. Recurso especial que não impugna relevante questão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142. Lei 10.666/2003, art. 3º.

«I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em desfavor do INSS, ao argumento de que a autarquia, numa interpretação equivocada da Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º, exigia até o ano de 2010, para o deferimento das aposentadorias por idade, que a tabela de carência da Lei 8.213/1991, art. 142 fosse considerada segundo o ano do requerimento administrativo, e não segundo o ano em que o segurado completou o requisito idade. Assim, para o ano de 2003 era exigido 132 contribuições, tanto para quem tivesse implementado o requisito etário antes de 2003, como também seria exigido um maior número de contribuições para o idoso que passasse ao ano seguinte sem as 132 contribuições. ... ()

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Doc. VP 130.2525.0073.2874

614 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2ª-A, I, DO DP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO CORRÉU ARTHUR ALMEIDA DE ABREU.

Tratam os autos de delito de roubo, ocorrido no dia 04/04/2023, no interior do escritório da sociedade empresária Belize Comercio de Calçados Eireli (Usaflex). Consta que, na data, Elison Guilherme (denunciado nos autos do processo 0861409-33.2023.8.19.0001) se dirigiu ao referido escritório, ao qual tinham acesso somente os funcionários ou pessoas previamente autorizadas e, portando uma sacola da empresa, bateu à porta. Nesse momento, a apelante Larissa, funcionária do local, viu Elison pela câmera de monitoramento e, afirmando que se tratava da entrega de seu almoço, solicitou que a funcionária Rosana Almeida Soares, recém contratada da empresa, abrisse a porta. Ao ter o acesso liberado, o roubador, em posse de uma arma de fogo, rendeu os funcionários, perguntando por uma «caixa e por Vivianne, sócia administradora da empresa, e os trancou no banheiro. Posteriormente, estes lograram sair do local, azo em que verificaram que o roubador se evadira em posse da quantia aproximada de R$ 13.000,00 em espécie, que se encontrava dentro de uma caixa no interior do armário de Viviane. Ouvidas em juízo, as testemunhas Rosana, Maria Cláudia e Williane, funcionárias do escritório roubado e que estavam no local e dia dos fatos, confirmaram a versão apresentada em sede policial, repetindo toda a dinâmica do roubo perpetrado à mão armada. Rosana destacou que era seu quinto dia na empresa, e que apenas abriu a porta porque a apelante, após ver a pessoa pelas câmeras, disse que se tratava da entrega do almoço que pedira, sendo o fato corroborado por Williane. Pontuou também que o assaltante ficou perguntando pela caixa e pela chefe. A supervisora Maria Cláudia acrescentou que Viviane tinha viajado e deixado na caixa em sua sala o dinheiro para pagar os funcionários, e que o indivíduo que entrou lá sabia exatamente o que queria. Frisou, ainda, que a pessoa que costumava levar comida para Laryssa era totalmente diferente do indivíduo que entrou naquele dia. Embora não estivesse presente na data, a proprietária da loja informou ter assistido ao vídeo das câmeras de segurança, nas quais constatou que, depois de render as funcionárias, o autor do roubo foi direto para sua sala, onde estava a caixa com o dinheiro. O Relatório de Análise da referida gravação traz imagens nítidas do roubador chegando ao local, entrado e rendendo as vítimas mediante o uso de uma arma de fogo. A apelante optou por permanecer em silêncio em juízo, mas em sede policial, então ouvida na qualidade de testemunha, prestou declarações diversas das demais funcionárias, negando que houvesse pedido à Rosana para abrir a porta do escritório. Ainda, como constatado a posteriori, omitiu possuir um relacionamento amoroso com Arthur Almeida de Abreu, vulgo «Tequila". Nesse sentido, deferida a quebra de sigilo do aparelho telefônico da recorrente, foi identificado em sua lista de contatos, recebida de Arthur, o número de Elison, cadastrado como «Gui Trem e executor do crime de roubo ora narrado. O Relatório de Extração de dados, além de apontar indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas, constata também que a apelante, na condição de funcionária, compartilhava informações financeiras da Usaflex, chegando a planejar uma possível fraude envolvendo a utilização de boletos da empresa. Portanto, tais elementos, adidos ao laudo das imagens e aos firmes e coerentes depoimentos prestados em juízo, corroborando o vertido em sede policial, trazem a comprovação de que Larissa concorreu de forma eficaz para o crime narrado na inicial acusatória, repassando as informações sobre a rotina e guarda de valores do escritório ao executor da subtração. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP. Apesar de não ter sido periciada, a prova testemunhal e de vídeo não deixa dúvidas acerca da utilização do artefato na ação criminosa, contexto suficiente à sua incidência segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Frisa-se que, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que a recorrente não haja praticado a elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro agente para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça se comunica ao coautor. A causa de aumento atinente ao concurso de agentes também restou devidamente evidenciada pelo contexto probatório acima, indicando o inequívoco liame entre a apelante e o executor do delito, em verdadeira divisão de tarefas e mediante o prévio ajuste com Eliseu visando o desígnio criminoso comum. Neste cenário, a conduta da recorrente foi essencial e decisiva à consumação do delito «pois possibilitou, além da identificação física da vítima, sua rotina detalhada, informações que foram repassadas ao[s] executor[es]. Essas circunstâncias indicam coautoria, e não participação de menor relevância". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, em 15/4/2024). Condenação de Larissa mantida. Todavia, os autos não trazem elementos suficientes autorizando a condenação do corréu Arthur. De fato, contra o apelado tem-se que este possuía um relacionamento amoroso com Larissa, e que esta obteve o contato de Eliseu depois de acessar a lista de telefones do namorado, constando também que ele ostenta em sua FAC outros registros criminais. Tais circunstâncias, à míngua de elementos de prova da participação de Arthur na empreitada criminosa em exame, são insuficientes a dar a certeza necessária para a condenação, frisando-se que não foi evidenciado que a apontada ligação deste com o tráfico de drogas tenha correlação com os fatos em julgamento. Juízo de absolvição escorreito, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVIII. Frisa-se que o fato não inviabiliza a condenação de Larissa como pretende a defesa, tendo em vista a prova robusta e autônoma da participação desta no delito, como alhures especificado. A dosimetria merece reparo. A pena base foi imposta no mínimo legal e mantida na fase intermediária à míngua de moduladoras. Na terceira etapa, foram aplicadas cumulativamente as causas de aumento previstas no § 2ª, II, e § 2ª-A, I do CP, art. 157 à míngua de fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da CF/88e da Súmula 443/STJ, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Logo, nos termos do art. 68, parágrafo único, deve incidir a fração de aumento em 2/3 na fase final. O total da pena imposta, em 6 anos e 8 meses de reclusão, com o pagamento de 16 dias-multa, adido à ausência de circunstâncias negativas e ao tempo de custódia cautelar cumprido (desde 18/05/2023), autorizam o abrandamento do regime inicial de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.... ()

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Doc. VP 240.9290.5576.8186

615 - STJ. Processual civil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de reintegração/manutenção de posse. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para proibir novas edificações além daquelas analisadas pelo Perito Judicial, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), além da obrigação de desfazimento. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 857.6346.3929.0531

616 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DETERMINAÇÃO POR ESTA E. CÂMARA CRIMINAL DE SUBMISSÃO DO APELANTE TONY A NOVO JÚRI, COM AMPARO NO ART. 593, III, `D¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OCASIÃO EM QUE RESTOU NOVAMENTE CONDENADO PELOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PELO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO COM FULCRO NO ART. 593, III, `A¿ E `C¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA NO MOMENTO DO JULGAMENTO, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS, O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS MAUS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE, OU A REDUÇÃO DO AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA.

1.

Art. 121, §2º, II e IV e art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP. Determinação por esta E. Câmara Criminal de submissão do apelante Tony a novo júri, com amparo no art. 593, III, `d¿ do CPP. Realizada nova sessão Plenária, o réu restou condenado às penas de 31 anos e 8 meses de reclusão sob regime fechado. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.6900

617 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Critérios socioeconômicos e provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Prova emprestada. Validade. Respeito ao devido processo legal. Juros moratórios e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Apelação provida à unanimidade.

«- A questão central invocada no apelo refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doença laboral adquirida no exercício da função de cozinheira perante a Suape Refeições LTDA. e se essa incapacidade gera para a apelante Albertina Maria dos Santos Silva o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. - Com efeito, em relação ao auxílio-doença, assim prescreve o Lei 8.213/1991, art. 59, in verbis: «Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ... ()

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Doc. VP 453.1553.3143.2204

618 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DELITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). 1)

Na espécie, ao depor em juízo sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que estavam em diligência na localidade após receberem a notícia de furto de uma bicicleta quando, ao passarem por um quiosque já conhecido como ponto de venda de drogas, avistaram o réu escondendo uma sacola numa árvore ao lado do quiosque; ao vê-los, o réu abandonou a sacola e empreendeu fuga, sendo, porém, alcançado e capturado; dentro da sacola, encontraram as drogas. 2) Ao contrário do que, de maneira genérica, alega a defesa, inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais de sorte a lhes retirar a credibilidade. A rigor, os depoimentos, mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) Imagens de câmeras de segurança das fardas dos policiais ¿ que a própria defesa poderia requerer ¿ constituiriam mais um elemento de prova, porém, sua inexistência nos autos não descredibiliza os depoimentos prestados. Os policiais nada teriam a angariar com eventual ludíbrio, escolhendo o réu ao alvedrio para falsamente incriminar, atribuindo-lhe a posse do material entorpecente encontrado. Nesse contexto, impossível tributar maior credibilidade à versão trazida em autodefesa pelo réu, que disse estar no quiosque comendo um salgado e que era apenas usuário de maconha acostumado a comprar entorpecente naquele local. Aliás, o próprio réu, em sede policial, assistindo por advogado devidamente qualificado, conquanto na ocasião tenha negado a posse das drogas apreendidas, admitiu exercer a função de ¿olheiro¿. 4) Trata-se o tráfico de drogas de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; a consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja colhido no ato de venda do material entorpecente ou na posse de petrechos para o comércio ilícito. 5) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal ¿ necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não houve investigação pretérita a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade ou com confissões não confirmadas em juízo ¿ suficientes, decerto, à eventual instauração de investigação com o objetivo de desvelar o vínculo associativo, mas débil para gerar, por si, a certeza necessária para um decreto condenatório. 6) A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a qualidade e a quantidade de droga apreendida (99g de maconha e 101g de cocaína em 105 invólucros fechados), notadamente da cocaína, de alto poder de dependência química e de vulneração da saúde, extrapolam a figura normal do tipo e fundamentam certo aumento sobre a pena-base. Não obstante, mais se adequa proporcionalmente a essa vetorial negativa a fração de 1/6 (um sexto) ordinariamente adotada pela jurisprudência, cumprindo redimensionar-se a pena-base. A adoção de percentual diverso exigiria, para tanto, fundamentação concreta. 7) No tocante à fase intermediária da dosimetria, na linha de julgados mais recentes do STJ e em precedentes do STF, o entendimento seguido pela jurisprudência do TJERJ, inclusive por este Órgão Fracionário, é de que a fração de um 1/6 (um sexto) referente à agravante da reincidência incide sobre a pena-base do delito e não sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima em abstrato independentemente de ser o intervalo maior que a pena fixada na primeira fase. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 931.7978.2179.6450

619 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que condenou o acusado com relação ao crime de tráfico ilícito de drogas e associação para os fins de tráfico, fixando-lhe uma pena privativa de liberdade final de 13 anos e 05 meses e ao pagamento de 1950 dias-multa, arbitrados os dias-multa no mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.4700

620 - TJRS. Direito criminal. Extorsão. Comprovação. Vídeo com cenas íntimas. Grave ameaça. Exigência de vantagem indevida. Concussão. Desclassificação. Descabimento. Distinção. Exigência em razão da função pública. Pena privativa de liberdade. Regime aberto. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Juízo da execução. Multa. Apelação criminal. Extorsão. Materialidade e autoria comprovadas. Inviabilidade de desclassificação para o crime de concussão. Diferença entre os tipos penais. Pena privativa de liberdade redimensionada. Regime incial de cumprimento de pena abrandado. Pena de multa mantida. Pedidos de concessão de prisão domiciliar e de ajg indeferidos.

«Caso em que os fatos narrados na denúncia restaram amplamente comprovados no transcurso da instrução criminal, não havendo, pois, dúvidas quanto à existência do crime ou de quem seja o seu autor, na pessoa do réu. É incabível, no caso sob exame, operar-se a pretendida desclassificação do crime de extorsão para o de concussão, tendo em vista que o crime foi cometido mediante emprego de grave ameaça, consistente na promessa de tornar-se público vídeo em que aparece o ofendido em cenas íntimas e constrangedoras acaso não fosse pago o valor de dez mil reais exigidos pelo réu como resgate, fato que se tornaria particularmente relevante tendo em vista a função pública exercida pelo ofendido (Prefeito), mas que não fora cometido em razão de função pública exercida pelo agente (Vereador), não ultrapassando a espécie, neste particular, circunstâncias de caráter privado. Elementos constitutivos do tipo penal da extorsão perfeitamente delineados na denúncia, demonstrados na prova e corretamente mantidos na sentença condenatória. Situação que recomenda o redimensionamento da pena-base aplicada ao réu, com o afastamento da valoração negativa dos vetores antecedentes, personalidade, circunstâncias, consequências e culpabilidade, reduzindo-se a basilar para 04 anos de reclusão, bem ainda o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º , alínea «c. Impositiva a manutenção da pena de multa tal qual fixada em sentença, ou seja, em 30 dias multa à fração de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, o dia multa, bem ainda da condenação ao pagamento das custas processuais, uma vez que o apelante, assistido por defensor constituído, não trouxe aos autos comprovação de sua alegada pobreza. Inviável a concessão de prisão domiciliar ao réu, uma vez que tal prerrogativa de avaliação e julgamento pertence inicialmente ao juízo da execução, nos termos dos artigos 117 e 146-B, IV, da Lei de Execução Penal. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()

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Doc. VP 567.4849.8762.3894

621 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL E DEFENSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. LAUDOS PERICIAIQUE FORAM PRODUZIDOS POR ESPECIALISTAS EM INFORMÁTICA, SENDO CERTO QUE AMBOS FORAM NOMEADOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE SENDO AGENTES PÚBLICOS E INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 159. ALIÁS, SOBRE O TEMA EM QUESTÃO MERECE AMPARO A DECISÃO PROFERIDA POR ESTA COLENDA SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS 0026901-97.2023.8.19.0000. REGISTRA-SE, NA SEQUÊNCIA, QUE O LAUDO PERICIAL FOI DEVIDAMENTE ACOSTADO AOS AUTOS E OS APARELHOS TELEFÔNICOS PERMANECERAM ACAUTELADOS À DISPOSIÇÃO DAS PARTES, SEM, ENTRETANTO, TER SIDO ADUZIDO OU APONTADO, CONCRETAMENTE, A OCORRÊNCIA DE MANIPULAÇÃO DOS CONTEÚDOS RETIRADOS DOS APARELHOS DE TELEFONE CELULAR APREENDIDOS. COMO BEM DESTACOU A SENTENCIANTE, CABE À DEFESA TÉCNICA A CONTRAPROVA DA MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO, INCLUINDO NESSAS CONDIÇÕES, CASO FOSSE DO SEU INTERESSE, A REALIZAÇÃO DE PROVAS TÉCNICAS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ATUAR COMO ASSISTENTE TÉCNICO.COM EFEITO, NOTA-SE QUE AS APONTADAS FALHAS, À PERCEPÇÃO DEFENSIVA, NÃO SE MATERIALIZAM NO ESCOPO DO PROCESSAMENTO DESTE FEITO. ASSIM, AINDA QUE QUESTIONADO DIVERSOS PONTOS ACERCA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (art. 158-A CPP E SEGUINTES), NÃO SE TEM EFETIVAMENTE DELINEADO QUALQUER AFRONTA OU VIOLAÇÃO À PERÍCIA QUE FOI REALIZADA. QUANTO AOS PRINTS DE TELA, CERTO OBSERVAR QUE OS DADOS FORAM EXTRAÍDOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS, NÃO DEMANDANDO MAIORES DIFICULDADES PARA O ATO EM QUESTÃO, O QUAL FORA EXERCIDO POR INSPETORES DE POLÍCIA, GRADUADOS EM INFORMÁTICA E APTOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARA A QUAL FORAM NOMEADOS NA QUALIDADE AD HOC. JÁ HÁ MUITO, A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA VÊM REFORÇANDO QUE EVENTUAL QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA SE REFERE À NULIDADE RELATIVA, DEVENDO SUA ARGUIÇÃO SER DEMONSTRADA COM EFETIVO PREJUÍZO NA FORMA PRECONIZADA NA REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563, CUJA NORMATIVIDADE TRAZ À LUME O PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PERCEBE-SE QUE O ILUSTRE REPRESENTANTE DE MINISTÉRIO PÚBLICO CUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI ESTIPULADA PELA NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO, PREVISTO NO DISPOSTO Da Lei 11.343/06, art. 35, PELOS ACUSADOS LUIZ PAULO GOMES JARDIM; JOÃO BOSCO VALENTIM DA SILVA FILHO; LUIZ FELIPE MENEZES DOS SANTOS E DIEGO QUINTES GOMES, CONFORME SE PODE EXTRAIR DO QUADRO DE PROVAS COLIGIDOS POR OCASIÃO DA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL, ESPECIALMENTE ÀQUELAS DECORRENTES DA QUEBRA DO SIGILO DE DADOS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOBRE OS DOIS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS E DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE CONDUZIRAM E PARTICIPARAM DA INVESTIGAÇÃO, NÃO HAVENDO NENHUMA DÚVIDA QUANTO AOS INDIVÍDUOS QUE SE ASSOCIARAM EM CARÁTER ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS NO QUAL ENVOLVIA UMA ESTRUTURA HIERÁRQUICA E EXTENSA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, NAS COMUNIDADES MORRO DA TORRE, BEIRA RIO, MORRO DO CABRITO, ÁGUA MINERAL, GIRASSOL, LODIAL E LAGOA/BOASSU, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E NA COMUNIDADE BURACO DO BOI, EM NITERÓI. CAUSAS DE AUMENTOS INSERTAS NO LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV E VI CONFIGURADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO ACUSADO LUIZ PAULO GOMES JARDIM EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1125 (MIL CENTO E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE NO REGIME FECHADO; PARA O ACUSADO LUIZ FELIPE MENEZES DOS SANTOS EM 04 (QUATRO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 960 (NOVECENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE NO REGIME FECHADO; PARA OS ACUSADOS JOÃO BOSCO VALENTIM DA SILVA FILHO E DIEGO QUINTES GOMES EM 03 (TRÊS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 840 (OITOCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONFORME ESTABELECIDO PELA DOUTA SENTENCIANTE, ASSIM COMO, O REGIME ABERTO NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO.PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 154.6935.8003.2300

622 - TRT3. Família. Agravo de petição. Penhora bem de família.

«A Lei 8.009/90, em consonância com o disposto no 5º, «caput e inciso XXIII da CF/88, que ressalta a função social da propriedade, garante à entidade familiar o direito de habitação, colocando-o sobre a garantia patrimonial dos credores que o imóvel residencial possa representar. Dessa forma, sendo restritiva de direito do credor, a referida lei não pode ampliar essa restrição, estendendo-a a quantos forem os imóveis de residência do devedor, assim declarados ou considerados por ele, ou à extensão do imóvel mais do que necessária para se cumprir aquela finalidade, pois lhe garante, em suma, apenas o direito à habitação.... ()

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Doc. VP 739.7297.3215.2565

623 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. O intuito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, para fins de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é que a parte demonstre que os embargos de declaração anteriormente opostos foram específicos sobre a matéria em relação à qual pretende a manifestação da Corte julgadora, caso contrário não é cabível falar em falha na prestação jurisdicional. No caso dos autos, a parte, ao transcrever os embargos de declaração em sua totalidade, e logo após o acórdão regional, igualmente em sua inteireza quanto ao tema «danos morais, sem que fosse realizado qualquer destaque na transcrição dos aclaratórios, transferiu à esta Corte a tarefa de realizar o cotejo analítico em relação a arguição de negativa de prestação jurisdicional, o que não se coaduna com os termos do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DE VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório dos autos (Súmula 126/TST), salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o quantum indenizatório tenha sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação em função do que razoavelmente se estabelece. No caso dos autos, restou incontroverso que o refeitório e banheiros não apresentavam condições de higiene satisfatórios, manifestando expressamente a Corte Regional que tal situação « afrontou, a um só tempo, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o disposto no CLT, art. 157 e os preceitos constitucionais ligados à defesa da dignidade humana, como o exposto no art. 225 da CF, situação que não só configura o ato ilícito quanto reforça a existência de culpa empresarial. «. Considerando a gravidade da natureza do acontecimento, a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, as circunstâncias do fato e, especialmente, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, entendo que o valor de R$1.000,00, a título de indenização por danos morais, estabelecido pela Corte Regional, revela-se insuficiente. Considerando a situação degradante relativa aos banheiros e ao refeitório, com a falta de higiene reconhecida pela Corte Regional, bem como a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, e ainda, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, provido o recurso para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 343.8393.5179.0429

624 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. AU-SÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE A MATERIALI-DADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARI-EDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PA-LAVRA DA VÍTIMA. ARREPENDIMENTO POSTE-RIOR. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIE-DADE. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PENAIS SEM RE-SULTADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECO-NHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENA DE MULTA. CRITÉRIO DO JUIZ BIAS GONÇALVES. AFASTA-MENTO. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES PARA A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMEN-TO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA PRIMEIRA FA-SE DA DOSIMETRIA. CONSERVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACUSADO REINCI-DENTE. CONSERVAÇÃO.

DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿

Não há controvér-sia sobre a materialidade e autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade re-cursal e no da disponibilidade dos recursos. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ Quanto ao pleito defensivo de afastamento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, da análi-se acurada dos autos, a vítima prestou depoimen-to firme, coeso e em conformidade com suas de-clarações na fase inquisitorial, no sentido de que o acusado, no momento do crime, portava o ins-trumento bélico, registrando-se, ainda, que seu relato ostenta relevante valor probatório na re-constituição dos fatos, não podendo ser despre-zados sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, porque seu único objeti-vo é o de apontar o verdadeiro autor da subtra-ção que sofreu. Outrossim, segundo a moderna jurisprudência, a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de conse-quência, a ausência de perícia, não afasta a refe-rida majorante quando demonstrada por outros meios de prova, como ocorreu, in casu. Prece-dentes. ARREPENDIMENTO POSTERIOR ¿ Não é hi-pótese de aplicação do CP, art. 16, que possui como critérios: a ocorrência de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reparação do dano ou a restituição da coisa, a necessidade de existência de efeito pa-trimonial, a voluntariedade na reparação ou restituição e o li-mite temporal para a reparação ou restituição que segue até o recebimento da denúncia, porque não demonstrado ter o recorrente devolvido o bem móvel ¿ celular - por ato voluntário, uma vez que o denunciado já se encontrava em sede de Delegacia, para prestar esclarecimentos acerca de outro delito, quando, então, foi reconhecimento pessoalmen-te pelo ofendido e relatado aos agentes policiais a localização da res furtiva. Além disso, o crime im-putado ao réu ¿ roubo -, de natureza patrimoni-al, detém como elementar a grave ameaça ou violência a pessoa, impossibilitando o reconheci-mento da minorante. DA RESPOSTA PENAL - A apli-cação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilida-de, da proporcionalidade e da sua individualiza-ção, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) reduzir a pena-base ao mínimo legal, pois utilizada as conde-nações criminais sem resultado para desabonar os anteceden-tes, personalidade e a conduta social do agente, o que não se admite; (ii) deslocar a majorante do concurso de agentes para a primeira fase da dosimetria penal, não havendo que se falar em reformatio in pejus, uma vez que a pena final ficará aquém da estabelecida na sentença combatida, bem como reduzir o aumento da pena-base de, aproximadamente, 1/3 (um terço), para 1/6 (um sexto), diante de uma circunstância judicial desfavorável: concurso de agentes (iii) na etapa in-termediária, reconhecer a atenuante da confissão espontâ-nea, e compensá-la, integralmente, com a agravante da rein-cidência e (iv) afastar o critério do Juiz Bias Gonçalves utilizado pelo Julgador por impor aumento injustificado à sanção de multa. Por fim, ainda que se tenha operado o re-dimensionamento da pena, não há como afastar a fixação do regime mais gravoso, considerando o modus operandi ¿ emprego de arma de fogo e a parti-cipação de mais de um agente no crime -, assim como reincidência do acusado, consoante ponderado em linhas transatas, as quais justificam a manu-tenção do regime prisional estabelecido pelo dou-to sentenciante, a teor do art. 33, §2º, ¿a¿ e § 3º do CP. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2860.2602

625 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa, receptação qualificada, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, roubo e furto de veículos. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossível de análise na via eleita. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Suposta integrante de organização criminosa. Esposa de suposto líder da organização. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Crimes graves. Agravante foragida. Filho com idade fora das hipóteses previstas no CPP, art. 318. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade desproporcionalidade da medida. Inexistência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 211.2131.2382.3819

626 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca domiciliar efetuada por policiais militares sem mandado judicial. Fundadas razões. Dosimetria. Majoração da pena-base. Quantidade da droga apreendida. Ausência de desproporcionalidade. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Evidência de dedicação do réu a atividades criminosas decorrente de mensagens extraídas de celular com prévia autorização judicial. Ausência de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 230.8230.1399.5680

627 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Homicídio. Fração de aumento da pena-base. Fundamentação concreta. Segunda etapa da dosimetria. Reconhecimento das agravantes. Não co mprovação de ausência de debate em plenário. Terceira fase da dosimetria. Presença de uma causa de diminuição. Fração devidamente fundamentada. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - Foi adequada a exasperação da sanção básica em fração superior a 1/6 (um sexto), porquanto foi consignado que o homicídio foi cometido na presença dos genitores da vítima em plena via pública, circunstância que denota a elevada reprovabilidade do comportamento do Agente. ... ()

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Doc. VP 190.0632.8000.4400

628 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Complementação de aposentadoria. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta rffsa, inexistindo amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria cbtu. Alegação de ofensa aa Lei 8.112/1990, art. 41 c/c a CLT, art. 444. Previsão de incorporação do cargo de confiança após certo tempo de serviço. Regra que não se aplica à complementação prevista nas Leis 8.186/91 e Lei 10.478//2002. Não integração por parcelas individuais pagas aos empregados quando em atividade.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 625.5376.8574.3589

629 - TJSP. AÇÃO REIVINDICATÓRIA -

Autor que afirma ser o legítimo proprietário de bem imóvel utilizado pela requerida e filhos comuns do casal de forma gratuita - Requer a imissão na posse do imóvel - Sentença de procedência - Insurgência da ré - Comodato verbal constituído pela saída do autor do imóvel mediante traditio brevi manu - Impossibilidade de usucapião ante a inexistência de animus domini, que recebeu a coisa em comodato - Direito real de habitação aplicável apenas em caso de falecimento de um dos cônjuges e não em divórcio - Contraposição entre direitos fundamentais a moradia e propriedade a luz da função social da propriedade que deve ser objeto de sopesamento - Mitigação da propriedade em razão do direito a moradia que é regulado por institutos como a usucapião e desapropriação social - Obrigação do apelado de prestar alimentos aos filhos comuns e a penhora do bem em execução de alimentos que não afasta o direito de propriedade e sequela do autor - Custeio de despesas tributárias, condominiais e de consumo e a manutenção do bem que decorrem do dever do comodatário, não havendo comprovação de benfeitorias que justifiquem a retenção pretendida - Litigância de má fé não verificada - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7200

630 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio pelos débitos da pessoa jurídica. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 50.

«O fato da embargante, ser apenas sócia ou ex-sócia da executada, não elide a sua responsabilidade, ante a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica representa um avanço doutrinário e jurisprudencial de grande valia, como forma de se aceitar a responsabilidade patrimonial e particular dos sócios, em função dos débitos sociais das empresas em que são membros. Pode e deve o Judiciário como um todo, desconsiderar o véu da personalidade jurídica, para que se possa imputar o patrimônio pessoal dos sócios, como forma de se auferir elementos para a satisfação dos créditos, notadamente, dos empregados da sociedade. De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, há duas maneiras para se formular a teoria da desconsideração da personalidade jurídica: ... ()

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Doc. VP 550.4437.7068.5778

631 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR -

Concurso para ingresso na carreira de Soldado PM 2ª classe - Candidata excluída na fase de investigação social por possuir irmão condenado por tráfico de drogas - Pena que não pode passar da pessoa do infrator - Autora que informou os ilícitos do irmão no formulário de avaliação de conduta social - Candidata que desde a época dos crimes do irmão residia com seu marido, também policial militar - Mera convivência com o irmão em reuniões familiares não tem o condão de, por si só, induzir que a candidata seja possuidora de comportamento que possa comprometer a função de segurança pública ou confiabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Não configuração de violação a valores moral e ético imprescindíveis ao exercício da profissão de policial militar - Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da intranscendência da pena - Precedentes desta C. 1ª Câmara e de outras Câmaras de Direito Público - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 863.4783.4533.8129

632 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, CERCA DE 40 TUBOS QUE ESTAVAM EM PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS COM OS INSCRITOS «A MAIS FALADA DE TERESÓPOLIS-PÓ-C.V-20, E QUE CONTINHAM EM SEUS INTERIORES O PESO LÍQUIDO TOTAL DE 40 GRAMAS DE PÓ BRANCO AMARELADO E CRISTALINO IDENTIFICADO COMO COCAÍNA; ALÉM DA QUANTIA DE R$ 62,00 EM ESPÉCIE. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; (4) A COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS RECEBEREM INFORMAÇÕES ACERCA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES REALIZADO PELO ACUSADO EM FRENTE AO BAR DO AURINO, LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE INTENSO COMÉRCIO DE DROGAS, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, DILIGENCIARAM ATÉ A LOCALIDADE E AVISTARAM O RÉU JOGANDO PARA BAIXO DE UM VEÍCULO UM SACO QUE ESTAVA EM SEU PODER. O RECORRENTE TENTOU SE DESFAZER DO MATERIAL QUE TRAZIA CONSIGO, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA. EFETIVADA A ABORDAGEM, RESTOU APURADO QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE (40 PINOS DE COCAÍNA), CULMINANDO COM SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS RELACIONADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 39118313), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 39118314), AUTO DE APREENSÃO (ID. 39118315), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 39118319 E 39118322), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. NÃO SE COGITA DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS O RÉU PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NEGOU A PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO EM JUÍZO. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, ANTE A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA, A NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO E A REINCIDÊNCIA DO RECORRENTE. NECESSÁRIO O REGIME MAIS SEVERO PARA PROTEÇÃO DA PAZ SOCIAL, TÃO COMPROMETIDA PELA GUERRA CAUSADA PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 661.0691.6466.1250

633 - TJSP. APELAÇÃO.

Rescisão contratual com pedido de reintegração de posse. Procedência em face do litisdenunciado. Recurso da CDHU. Retenção de valores pagos. Ausência de interesse processual. Litisdenunciado que não adquiriu o imóvel e não pagou nenhuma parcela. Retenção de benfeitorias que já foi autorizada na r. sentença. Responsabilização por débitos tributários que também constou da r. sentença. Impossibilidade de se tratar da responsabilidade do requerido por dívidas contraídas em face de terceiros, sob pena de violação do devido processo legal. Recurso do litisdenunciado. Desnecessidade de ajuizamento de ação reivindicatória. Adequação do procedimento eleito. Função social da propriedade que não justifica a ocupação indevida de bem público. Restituição de valores pagos. Impossibilidade. Pagamentos não comprovados. Litisdenunciado que não adquiriu o imóvel. Impugnação à planilha de cálculos. Irrelevância. Requerido que não foi condenado ao pagamento de valores. Indenização por benfeitorias. Impossibilidade. Súmula 619/STJ. Benfeitorias não demonstradas. RECURSOS DESPROVIDOS... ()

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Doc. VP 150.4700.1024.9100

634 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inocorrência. Rediscussão de matéria. Aclaratórios rejeitados de forma indiscrepante.

«1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 327.9693.0783.6804

635 - TJSP. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA -

Desnecessidade de Produção de Novas Provas - Existência de Provas Suficientemente Esclarecedoras para Comprovar as Alegações das Partes - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 400.5874.1232.9062

636 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Ação de reintegração na posse. Decisão colegiada que manteve a sentença de procedência, negando provimento ao recurso da ré. Omissão. Contradição. Inocorrência. ... ()

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Doc. VP 587.4386.8746.1092

637 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS LEI 11.434/06, NA FORMA DO CP, art. 69. FOI FIXADO AO RÉU PENA TOTAL DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.600 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, E PELAS DROGAS APREENDIDAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. DE ACORDO COM O TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGA, AVISTARAM TRÊS ELEMENTOS, QUE, AO SEREM ABORDADOS, RESISTIRAM A PRISÃO. ACUSADO QUE ESTAVA NA POSSE DE SACOLA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIO EM SEDE POLICIAL QUE CONFIRMA A COMPRA DA DROGA COM O ACUSADO. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. OS ELEMENTOS DO INQUÉRITO FORAM CORROBORADOS PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM SEDE JUDICIAL, EM ESPECIAL, PELOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI. HOUVE FUNDADA SUSPEITA, O QUE LEGITIMOU A ABORDAGEM E A BUSCA PESSOAL. O PRÓPRIO ACUSADO DISSE EM SEU INTERROGATÓRIO QUE, QUANDO AVISTOU A GUARNIÇÃO, TENTOU CORRER. EM RECENTE DECISÃO, O MINISTRO DO STF ALEXANDRE DE MORAES, NO HC 169.788, ENTENDEU QUE A AÇÃO DO INDIVÍDUO DE CORRER, AO AVISTAR POLICIAIS, CONSTITUI FUNDADA SUSPEITA E AUTORIZA A BUSCA DOMICILIAR. ASSIM, QUANDO O ELEMENTO CORRER AO VISUALIZAR A CHEGADA DA POLÍCIA, HÁ FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL E PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DAS DROGAS, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. APREENSÃO DE 190G DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 08 TABLETES, COM ETIQUETAS ADESIVAS COM AS ESCRITAS «GLÓRIA, «CV, «A BRABA, «50"; 81,0G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 54 INVÓLUCROS PLÁSTICOS («SACOLÉS), COM AS ESCRITAS «FAIXA PRETA¿, ¿PÓ¿, ¿CV¿, ¿25¿ (FLS. 171/173) E 26,5G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS 53 (CINQUENTA E TRÊS) INVÓLUCROS PLÁSTICOS («SACOLÉS), COM AS ESCRITAS «FAIXA PRETA¿, ¿PÓ¿, ¿CV¿, ¿10¿. PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO QUE DEVE SER MANTIDA.

QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35, DA LEI DE DROGAS, NO CASO EM TELA, AS PECULIARIDADES DA CAUSA, COMO OS DEPOIMENTOS DAS AUTORIDADES POLICIAIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E A DROGA APREENDIDA COM INSCRIÇÕES DO COMANDO VERMELHO APONTAM A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO APELANTE COM O TRÁFICO DA LOCALIDADE. APELANTE QUE FOI PRESO EM LOCAL DOMINADO PELO COMANDO VERMELHO E COM DROGAS FAZENDO ALUSÃO À REFERIDA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO NOTORIAMENTE SABIDO QUE NESSAS LOCALIDADES NÃO É POSSÍVEL A VENDA DE DROGAS DE FORMA AVULSA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO QUE DEVE SER MANTIDA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE QUE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, art. 35) É SUFICIENTE PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO § 4º DO art. 33, NA MEDIDA EM QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, BEM COMO A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APELANTE QUE É PRIMÁRIO E NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES. OS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO SÃO AS NORMAIS DO TIPO. QUANTO À CONDUTA SOCIAL, NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS PARA VALORAR NEGATIVAMENTE TAL CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, CONSIDERANDO QUE ESSA DIZ RESPEITO AO COMPORTAMENTO DO ACUSADO NO MEIO SOCIAL. A PENA-BASE, TODAVIA, DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. A QUANTIDADE DE DROGA E A SUA NOCIVIDADE SÃO SIGNIFICATIVAS. A TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.887.511/SP (DJE DE 01/7/2021), PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. (AGRG NO HC 658.848/SP, QUINTA TURMA, REL. MIN. JOÃO OTAVIO DE NORONHA, DJE DE 14/02/2022). JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STJ, NO SENTIDO DE QUE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DEVE SER NA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA, A FIM DE QUE A PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, EM AMBOS OS DELITOS, SEJA EXASPERADA APENAS NA FRAÇÃO DE 1/6, CONSIDERANDO A QUANTIDADE E A NATUREZA DAS DROGAS. PENA TOTAL DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA PARA 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 102.9061.1949.5968

638 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão em regime fechado e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Na mesma decisão foi absolvido da prática do crime de associação para o tráfico. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O corréu ULISSES DA SILVA LEOPOLDINA foi absolvido dos crimes descritos na denúncia. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pretende: a) a desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28; b) a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, na fração máxima; c) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do CP, art. 44; d) a isenção do pagamento de despesas processuais. Contrarrazões pelo conhecimento e não provimento do recurso. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer firmado pela Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 01/01/2022, o apelante e o outro agente, de forma consciente e voluntária, bem como cientes da ilicitude da conduta, em comunhão de ações e desígnios entre si, tinham em depósito e guardavam, para fins de tráfico, sem autorização legal ou regulamentar, 19,60g de cocaína, e 70g de maconha, tudo conforme descrição contida nos laudos de exame de entorpecente e auto de apreensão acostados aos autos. Nas mesmas condições, em data inicial que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 01/01/2022, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outros agentes, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o delito de tráfico de drogas a referida Comarca. 2. A materialidade restou incontroversa, diante das substâncias proibidas apreendidas e dos respectivos laudos. 3. A autoria também é evidente, ante os depoimentos harmônicos colhidos. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando isolada a tese defensiva de negativa de autoria. 4. Também não merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de posse de drogas para o próprio consumo, tendo em vista a quantidade do material ilícito arrecadado, pois o acusado foi preso na posse de 19,60g de cocaína, e 70g de maconha, e o acondicionamento, bem como as circunstâncias do flagrante afastam a possibilidade de que se destinasse ao uso pessoal. 5. Ademais, é cediço que o fato do agente ser usuário de drogas não impede a sua condenação pelo crime de tráfico. Alguns acusados praticam o tráfico para sustentar seu vício. 6. As circunstâncias em que foi flagrado evidenciam a prática do crime a si imputado. 7. Correto o juízo de censura. 8. A sanção básica foi fixada no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na fase intermediária não há agravantes ou atenuantes. 10. Na terceira fase, não há causas de aumento, o sentenciado faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no maior patamar. Ele é primário, possuidor de bons antecedentes e não foi comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa, ou que se dedicasse a atividades ilícitas, sendo apreendido com pequena quantidade de drogas. Cabível o maior redutor, fixando-se a reprimenda em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 11. Deixo de tecer considerações quanto ao regime de prisão e à substituição da sanção privativa de liberdade, pois o acusado encontra-se custodiado desde 01/01/2022, e não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade, de modo que com o redimensionamento da reprimenda, já restou cumprida a sanção prisional, que deve ser declarada extinta. 12. O prequestionamento é rejeitado, pois não subsiste violação a normas legais ou constitucionais. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para mitigar a resposta social, acomodando-se a sua sanção em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária, declarando-se extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento. Expeça-se o alvará de soltura em favor do apelante e oficie-se.

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Doc. VP 181.6304.8389.1693

639 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (RUBRICA 049). CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA E QUEBRA DE CAIXA NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à integração das parcelas função gratificada e quebra de caixa na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 3 - Da reclamação trabalhista verifica-se que a causa de pedir do reclamante está lastreada no fato de as parcelas função gratificada e quebra de caixa possuírem natureza salarial, sob o argumento de que « a reclamada não pode calcular o adicional por tempo de serviço - e, por consequência, a vantagem pessoal (VP-049) que equivale a 1/6 deste valor -, em cima apenas da rubrica salário-padrão, pois o correto é apurar ambos os valores computando, em sua base de cálculo, todas as demais parcelas salariais que compõe (compuseram) a chamada remuneração base, sendo, portanto, meros complementos do salário padrão « (destaquei). 4 - A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a «MN RH 115 045". 5 - Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão . E não há como enquadrar a função gratificada e a quebra de caixa dentro da composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, como pretende o reclamante. 6 - O salário padrão é bem delimitado pela norma interna como correspondente ao valor fixado em tabela salarial, de acordo com o Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX . A função gratificada, por sua vez, diz respeito à gratificação devida pelo exercício de função constante no Plano de Funções Gratificadas, conforme tabela constante nos Anexos XVI e XVII . 7 - Logo, a função gratificada está delimitada pelo Plano de Funções Gratificadas, enquanto o salário padrão é composto das verbas estabelecidas no Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens. Não há, ademais, previsão quanto à integração da quebra de caixa ao salário padrão, inclusive tendo o reclamante apontado que tal verba deve ser entendida como complemento do salário padrão. 8 - No entanto, também não é possível estabelecer que a função gratificada e a quebra de caixa integrem o complemento do salário padrão, o qual corresponde ao valor da « gratificação do cargo em comissão do maior nível hierárquico exercido na Caixa, pago a ex-dirigente empregado « . Tratam-se nitidamente de gratificações distintas, delimitadas em cláusulas distintas. 9 - Nesse contexto, não há reparos a fazer na decisão regional, que deu a correta interpretação do sentido da norma interna da reclamada. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 4 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual a parte informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 5 - Nesse contexto, se a parte reclamante apresenta a declaração de hipossuficiência, a presunção favorável é de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 6 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 7 - Conforme o art. 99, «caput e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. 8 - No caso concreto, o TRT concluiu que o reclamante (pessoa natural) não seria beneficiário da justiça gratuita, pois « Quanto à insuficiência de recursos para pagar as custas do processo (§ 4o do CLT, art. 790), caberia ao autor o ônus de demonstrar que, mesmo recebendo salários superiores ao dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social, não teria condições de arcar com os custos da demanda «, não tendo se desvencilhado do seu ônus de prova. Consignou, ainda, que a declaração de hipossuficiência é inservível para tal fim. 9 - Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, para concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 271.0036.5330.8404

640 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTE CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO FÚTIL E PELO COMETIMENTO MEDIANTE EMBOSCADA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI OU A REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado, a partir do veredito formulado pelo Conselho de Sentença, pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV c/c os arts. 14, II e 61, II «j, todos CP, à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.2800

641 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Matéria apreciada pela 1ª Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(Resp 1.116.364/PI, DJe 10/09/2010). Precedentes do STJ. Súmula 12/STJ. Súmula 69/STJ. Súmula 113/STJ. Súmula 114/STJ. Súmula 164/STF. Súmula 345/STF. CF/88, art. 100, § 12. Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 15-A. Lei 8.629/1993. Lei Complementar 76/1993.

«7. Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, motivo pelo qual incidem a partir da imissão na posse do imóvel expropriado, consoante o disposto no verbete sumular 69 desta Corte: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. ... ()

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Doc. VP 164.1380.5005.0900

642 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Dois homicídios qualificados e duas tentativas de homicídio qualificado. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Prisão preventiva. Condenação. Negativa de recorrer em liberdade. Aplicação de elevada reprimenda. Réu que permaneceu preso durante todo o processo. Gravidade dos delitos. Periculosidade do agente. Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. Segregação justificada. Fração de aumento de pena pelo concurso formal. Matéria não apreciada no aresto impetrado. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Decisão monocrática confirmada. Agravo improvido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado por este Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 655.0304.4520.2798

643 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES DE FURTO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou procedente a imputação contida na denúncia e condenou o réu nas penas dos arts. 155 e 329, na forma do art. 69, todos do CP, ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão em regime semiaberto (em razão da reincidência) e 04 (quatro) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Assegurado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7402.5767

644 - STJ. Recursos especiais. Ação de responsabilidade civil contra ex-gestores de fundo de previdência privada, em razão de operações financeiras consideradas ilícitas (em processo administrativo). Controvérsia acerca do termo inicial do prazo prescricional trienal. Necessidade de se aferir o momento em que o titular do direito lesado tem inequívoca ciência da violação e de toda a sua extensão, no que se insere o conhecimento a respeito do caráter ilícito, inexistindo condição alguma que o obste de promover a pretensão reparatória em juízo. Conclusão do processo administrativo intentado no âmbito do ministério da previdência social, no caso. Prescrição afastada. Recurso especial da entidade de previdência privada provido. Recurso especial dos ex-gestores prejudicado.

1 - O surgimento da pretensão ressarcitória não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da violação e de toda a sua extensão, bem como do responsável pelo ilícito, inexistindo, ainda, condição alguma que o impeça de exercer o correlato direito de ação (pretensão). O instituto da prescrição tem por escopo conferir segurança jurídica e estabilidade às relações sociais, apenando, por via transversa, o titular do direito que, por sua exclusiva incúria, deixa de promover oportuna e tempestivamente sua pretensão em juízo. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.6600

645 - TST. Reconhecimento do vínculo de emprego. Anterior à Lei 13.429/2017. Anterior à Lei 13.467/2017.

«1 - Consta na decisão recorrida que a reclamada não negou a prestação de serviços pelo reclamante, mas afirmou que este trabalhou na condição de cooperativado, atraindo, com isso, o ônus da prova por ter alegado fato impeditivo do direito do demandante, encargo que não se desincumbiu a contento. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9004.1200

646 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - O presente feito decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Sustenta-se, em síntese, que um dos acusados foi nomeado em 2005, pelo ora embargante, para o cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho, mas nunca compareceu ao local do trabalho para o exercício da atividade. Além disso, o Parquet estadual afirma que, na mesma época, a nomeada exercia o cargo público de Assistente Social no Município de Santo Antônio da Posse, acumulando dois cargos públicos e suas respectivas remunerações. ... ()

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Doc. VP 812.0415.8790.7834

647 - TJSP. SEGREDO DE JUSTIÇA -

Indeferimento do pedido formulado pelos patronos da parte apelante formularam pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, lastreada no fato de clientes do escritório terem sofrido tentativas de golpes com uso de informações disponibilizadas pelo e-saj, embora lamentáveis estes fatos que embasaram o pedido - Não é o caso de determinação de processamento do feito, visto que a espécie não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 189 (correspondente ao CPC/1973, art. 155), envolvendo interesses meramente privados. ... ()

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Doc. VP 337.3513.1918.8702

648 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO E TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) CONFISSÃO JUDICIAL. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) ULTILIZAÇÃO DE SIMULACRO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. MAJORANTE AFASTADA NA ORIGEM. (8) CONSUMAÇÃO DO CRIME ROUBO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (10) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (11) PERÍODO DEPURADOR. (12) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (13) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. (15) MULTIRREINCIDÊNCIA. «QUANTUM MANTIDO. (16) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (17) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo simples e tentado. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()

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Doc. VP 134.1624.9003.0600

649 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso. Não cabimento. Inexistência de flagrante ilegalidade. Alegação de nulidade processual. Supressão de instância. Paciente pronunciado por dois homicídios qualificados. Prisão preventiva. Fundamentação concreta.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. VP 297.7567.6651.6831

650 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação dos réus (Lucas e Francisco) pelos crimes de tráfico e associação, em concurso material. Recursos que perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio. Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que Policiais Militares diligenciavam em área controlada por facção criminosa, especificamente na Travessa São José, próximo a uma oficina (bairro do Cubango, conhecido antro da traficância), a fim de verificar disque-denúncia sobre a existência de um ponto de venda de drogas no local. Agentes que, ao se aproximarem do destino, avistaram os Réus atravessando a rua, cada qual portando um rádio comunicador, sendo que Lucas carregava uma mochila e, Francisco, uma sacola de supermercado. Policiais que, diante da conduta suspeita, efetuaram a regular abordagem dos Acusados, constatando que ambos portavam, dentro da sacola e da mochila, material entorpecente endolado, consistente, no total, em 300g de maconha e 90g de cocaína. Rádios apreendidos pelos quais foi possível ouvir uma mensagem alertando sobre a presença da Polícia no local. Apelantes que sequer se dignaram a apresentar suas versões, mantendo-se silentes desde o inquérito. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádios transmissores), bem como a quantidade e a diversificação do material apreendido, endolado para revenda. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Impossibilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Apelantes, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que eles atuavam em coautoria (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (rádios) (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao crime de tráfico. Dosimetria que não tende a ensejar ajustes. Pena-base dos Réus que foi depurada no mínimo legal e assim estabilizada. Volume final de penas que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso dos Acusados. Recursos a que se dá parcial provimento, para absolver os Réus da imputação da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar suas sanções finais individuais para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima.

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