- A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei. [[Lei 12.651/2012, art. 29.]]
§ 1º - A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º - Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.
§ 3º - A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2º.
§ 4º - O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.
Lei 12.727, de 17/10/2012, art. 1º (Nova redação ao § 4º).Redação anterior: [§ 4º - O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.]
TJMG REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - RESERVA LEGAL - INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO - DESNECESSIDADE - Lei 12.651/2012, art. 18, §4º - DANO AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - Mais detalhes
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TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE ACORDO COM UM DOS RÉUS. HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA. INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. REGENERAÇÃO NATURAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJMG REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL - INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) - REGENERAÇÃO DA ÁREA - INEXISTÊNCIA DE DANO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Mais detalhes
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TJSP EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE - Mais detalhes
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TJSP MEIO AMBIENTE - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESERVA LEGAL - Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.151/STJ. Proposta de afetação acolhida. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Definição se é necessário ou não proceder à averbação no cartório de registro de imóveis (cri) quando já registrada a área da reserva legal no cadastro ambiental rural (car). Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da Primeira Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e dos arts. 256-E, II, e 256-I do RISTJ. Lei 4.771/1965. Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Ambiental. Cumprimento de sentença. Averbação de área de reserva legal compensatória. Distinção com averbação de reserva legal. Submissão ao prazo homologado judicialmente. Medida compensatória ao dano ambiental causado pelo município. Alegada violação da Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Cumprimento integral das obrigações acordadas. Desproporcionalidade do valor da multa cominatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta regularmente celebrado. Ato jurídico perfeito. Averbação da reserva legal. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Art. 167, II, 22, da Lei de registros públicos (Lei 6.015/1973). Superveniência da Lei 12.651/2012, art. 12, caput e §§ 6º, 7º e 8º, Lei 12.651/2012, art. 15, Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, Lei 12.651/2012, art. 66 e Lei 12.651/2012, art. 67 do novo CF (Lei 12.651/2012). Inscrição no cadastro ambiental rural (car). Alínea «c». Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal, objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes
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STJ Ambiental. Ação civil pública. Tutela antecipada. Averbação de área de reserva legal em propriedade rural. Necessidade ante a imposição legal. Superveniência dos arts. 12, caput e parágrafos 6º, 7º e 8º, e 18, § 4º, do novo CF (Lei 12.651/2012). Obrigatoriedade da reserva legal. Recurso especial provido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Negativa de vigência a Lei 12.651/2012, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei 12.651/2012, art. 17 § 1º, Lei 12.651/2012, art. 18, caput e § 1º, Lei 12.651/2012, art. 20, Lei 12.651/2012, art. 22, Lei 12.651/2012, art. 23, Lei 12.651/2012, art. 29, caput, e § 1º, III, e Lei 12.651/2012, art. 68. Decreto 7.830/2012, art. 3º, I, Decreto 7.830/2012, art. 5º e Decreto 7.830/2012, art. 7º, caput e § 2º, do novo CF. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes
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