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Jurisprudência sobre
funcao social da posse

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Doc. VP 177.1923.7000.0200

401 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Arts. 22, I, e 28, I, da Lei 8.212/1991. Verba denominada quebra de caixa. Natureza salarial. Inexistência de caráter indenizatório. Incidência tributária. Possibilidade.

«1. A divergência traçada nestes autos envolve a definição da natureza da verba denominada «quebra de caixa e a consequente incidência ou não da tributação previdenciária. O acórdão embargado entendeu que a jurisprudência da Primeira Turma é firme no sentido de que a verba relativa à quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; por essa razão não haveria incidência de contribuição previdenciária. Já o acórdão paradigma afirmou que «a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, sendo o auxílio de 'quebra de caixa' pago com o escopo de compensar os riscos assumidos pelo empregado que manuseia numerário, deve ser reconhecida a natureza salarial da aludida parcela e, por conseguinte, a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4716.5528

402 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio triplamente qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Recurso ministerial. Pleito de negativação da conduta social pela participação do acusado em facção criminosa. Tema não debatido. Não ocorrência de prequestionamento ficto. Razões recursais que não indicam ofensa ao CPP, art. 619. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Precedentes. Pretensão de rediscussão de matéria já enfrentada na decisão agravada.

1 - Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, apesar de ser possível, até mesmo na esfera penal, o chamado prequestionamento ficto, exige-se em tais casos que a parte recorrente aponte em suas razões a existência de violação do CPP, art. 619 (dispositivo do CPP correspondente ao CPC/2015, art. 1.022), a fim de permitir que o órgão julgador analise a (in)existência do vício assinalado e, acaso constatado, passe desde então ao exame da questão suscitada, suprimindo a instância inferior, se necessário, consoante preleciona o CPC/2015, art. 1.025. Precedentes (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 11/5/2018). ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.3000

403 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.

«... II.b) A aplicação do princípio da boa-fé objetiva ... ()

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Doc. VP 101.4516.4841.2352

404 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDI-GO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DO RE-CONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. CONDENA-ÇÃO FUNDAMENTADA NOUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MA-TERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELE-VANTE VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTI-MA. DECLARAÇÃO HARMÔNICA E COESA DOS POLI-CIAIS MILITARES RESPOSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DESNE-CESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. TENTATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. VER-BETE SUMULAR 582 DA CORTE CIDADÃ. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PE-NAIS SEM RESULTADO PARA VALORAR NEGATIVA-MENTE A PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENU-ANTE DA MENORIDADE RELATIVA (DIEGO). PENA DE MULTA. CRITÉRIO DO JUIZ BIAS GONÇALVES. AFAS-TAMENTO. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES PARA A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PRE-CEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONSERVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EM-PREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE. RE-GIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. FUNDAMEN-TAÇÃO INSUFICIENTE DA SENTENÇA. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREEN-CHIMENTO.

PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALI-ZADO NA FASE INQUISITORIAL -

Segundo recente enten-dimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identifi-cação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corro-borado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) na fase indiciária, a vítima DANIEL efetuou o reconhecimento e não teve nenhuma dúvida em apontar o acusado DIEGO como sendo o autor do de-lito a que foi subjugado; (iii) o reconhecimento feito em sede policial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a identificação em Juízo e as declarações da vítima Daniel, em Audiência de Instrução, o que, de igual forma, se deu nos ter-mos do CPP, art. 226, II não ha-vendo, desta maneira, de se falar em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias e, tampouco, em sua nulidade. Precedentes. DO CRIME DE ROUBO ¿ A mate-rialidade e a autoria delitivas restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Daniel, bem como dos policial militares, responsáveis pelas investi-gações, que rastrearam o aparelho celular subtraído, as quais conduziram até a pessoa de José Carlos, o qual foi visto desembarcando de um automóvel que possu-ía as mesmas características daquele utilizado no cri-me, onde localizado, a posteriori, o telefone celular do lesado. Em acréscimo, tem-se o reconhecimento pes-soal, em sede policial e Juízo, em relação ao denuncia-do Diego, a qual havia se apresentado, voluntariamen-te, à Delegacia, um dia após os fatos, cabendo ressal-tar, ainda, que, a majorante do 157, §2º-A, I, do CP foi comprovada de modo satisfatório, conforme emerge cristalino do conjunto probatório e, mais precisamente, das declarações prestadas pelo ofendido que, em sede policial e perante o Magistrado a quo, confirmou a utilização de 01 (uma) arma de fogo na subtração patrimonial a que foi subjugado. Cai a lanço consignar, ainda, que, segundo a hodierna juris-prudência, a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de consequência, a sua não perícia, não afasta a referida majorante quando demostrada por outros meios de prova, como, aqui, ocorreu. Precedente. MODALIDADE TENTADA. Aqui, cumpre rechaçar o pleito de reconhecimento da tenta-tiva, como pretende a defesa, pois o roubo se consu-ma com a mera inversão da posse do objeto subtraído, não se exigindo o domínio manso e pacífico sobre o bem, e no caso dos autos, os apelantes, depois da prá-tica do crime, empreenderam fuga, tendo sido presos em flagrante, minutos após o crime, com a apreensão da res furtiva em poder de José Carlos, especificada-mente, no veículo de sua propriedade, consumando, assim, o tipo penal imputado. RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração sub-jetiva do Magistrado, respeitados os limites legais im-postos no preceito secundário da norma, com a obser-vância dos princípios da razoabilidade, da proporcio-nalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) decotar o aumento de pena da pena-base, pois utilizada as condenações criminais para desabonar a per-sonalidade e a conduta social do agente, o que não se admite; (ii) deslocar a majorante do concurso de agentes para a primeira fase da dosimetria penal, não havendo que se falar em reformatio in pejus, uma vez que a pena final ficará aquém da estabelecida na sentença combatida, bem como reduzir o aumento da pena-base de, aproxi-madamente, 1/3 (um terço), para 1/6 (um sexto), diante de uma cir-cunstância judicial desfavorável: concurso de agentes; (iii) na etapa intermediária, reconhecer a atenuante da menoridade relativa em relação a Diego e (iv) afastar o critério do Juiz Bias Gonçalves utiliza-do pelo Julgador por impor aumento injustificado à sanção de multa. Por fim, considerando o redimensionamento da pena, bem como a fundamentação levada a efeito pelo Ma-gistrado de 1º grau remete ao modus operandi do de-lito com emprego de arma de fogo já considerado pelo legislador na figura abstrata prevista na própria norma do art. 157 e seus parágrafos do CP, con-figurando, inclusive, a majorante da pena, na terceira-fase dosimétrica, além das circunstâncias judiciais pre-vistas no CP, art. 59 favoráveis, bem como a primariedade dos apelantes, forçoso concluir que fazem jus ao regime semiaberto para início de cumprimento de pena, ex vi do art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do Estatuto Penal, consignando, ainda, que a detração penal, ventilada nos recursos defensivos, é matéria a ser analisada pelo Juízo da Execução. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2516.5590

405 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processual penal. Furto. Dosimetria. Primeira fase. Maus antecedentes e conduta social desfavorável. Fundamentação idônea. Fração de exasperação. Supressão de instância. Tese de crime tentado. Incidência da teoria da amotio. Regime carcerário inicial fechado. Maus antecedentes e reincidência. Legalidade. Detração penal. Irrelevância. Substituição da pena reclusiva por penas restritivas de direitos. Ausência dos pressupostos legais. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - A pena-base foi majorada idoneamente em razão dos maus antecedentes do Agravante, tendo em vista que o STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, pacificou entendimento no sentido de ser possível valorar negativamente os antecedentes com base em condenações definitivas alcançadas pelo período depurador, conforme ocorreu no caso em apreço. Além disso, inexistiu a alegada pena de caráter perpétuo, tendo em vista que a sanção aplicada nos Autos 0072568-46.2008.8.26.0224 foi cumprida em 22/09/2014, o período depurador ocorreu somente 5 (cinco) anos depois (em setembro de 2019) e o crime relacionado ao presente writ foi cometido em menos de 2 (dois) anos (23/07/2021). ... ()

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Doc. VP 623.5469.1143.9233

406 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, CAPUT, N/F art. 70, AMBOS DO CP. PENA DE 9 ANOS, 11 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 42 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE COMETEU O CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. O CRIME DE ROUBO FOI CONSUMADO. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS CRIMES PATRIMONIAIS CONSUMAM-SE NO MOMENTO DA INVERSÃO DA POSSE, TORNANDO-SE O AGENTE EFETIVO POSSUIDOR DA COISA, AINDA QUE NÃO SEJA DE FORMA MANSA E PACÍFICA, SENDO PRESCINDÍVEL QUE O OBJETO SUBTRAÍDO SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. RÉU QUE CHEGOU A FUGIR NA POSSE DOS TELEFONES SUBTRAÍDOS, SENDO, PORTANTO, INDISCUTÍVEL A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PENA-BASE. O USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO EM UM ASSALTO JÁ ESTÁ INSERIDO NO TIPO PENAL COMO GRAVE AMEAÇA E, POR ISSO, NÃO PERMITE O AUMENTO DA PENA POR ESSE MOTIVO. EM RELAÇÃO À CONDUTA SOCIAL, DE ACORDO COM O STJ, TAL CIRCUNSTÂNCIA DIZ RESPEITO À AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO AGENTE NO CONVÍVIO SOCIAL, FAMILIAR E PROFISSIONAL. NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE TORNAR DESFAVORÁVEL A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. LOGO, DEVE SER AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E DAS CIRUNSTÂNCAIS DO DELITO. ANTECEDENTES CRIMINAS. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. TEMA 150, DO STF: NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECEU QUE O PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, AFASTA A CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, MAS NÃO CONSTITUI ÓBICE À AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PERPETUIDADE DOS REGISTROS CRIMINAIS DO ACUSADO, POIS TRATA-SE DE CONDENAÇÕES QUE OCORRERAM HÁ MENOS DE 10 ANOS DO DELITO NOVO, O QUE EVIDENCIA UMA INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA PRATICANDO O MESMO CRIME DE ROUBO. AS CONDENAÇÕES ANTERIORES OCORRERAM EM RAZÃO DO MESMO CRIME, O QUE INDICA ESPECIAL QUALIDADE, A QUAL AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM PERCENTUAL ACIMA DE 1/6. PENA-BASE FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. SEGUNDA-FASE. O RÉU EM SEU DEPOIMENTO ADMITIU QUE OS FATOS DA DENÚNCIA SÃO VERDADEIROS. O STJ, NA APRECIAÇÃO DO RESP 1.972.098/SC, DE RELATORIA DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS, JULGADO EM 14/6/2022, DJE 20/6/2022, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER CONFESSADO A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE, AINDA QUE A CONFISSÃO NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PELO JULGADOR COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO, E MESMO QUE SEJA ELA PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL OU RETRATADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, I, CP. PARA O STJ, É VIÁVEL A COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR, HAJA VISTA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. CONSIDERANDO QUE OS CRIMES DE ROUBO FORAM PRATICADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, CONTRA O PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, RESTA CONFIGURADO O CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA TOTAL DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES STJ. DESTA FORMA, CONCLUI-SE QUE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS Súmula 718/STJ. Súmula 719/STJ, E 440 DO STJ. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO NO QUE SE REFERE DOSIMETRIA, CORRIGINDO-SE A PENA DO ACUSADO PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 190.9721.6010.0000

407 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.

«... Ao declarar seu voto, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou provimento ao recurso especial de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ao argumento de que «deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou de a quem este confiou a direção do veículo, visto que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco». ... ()

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Doc. VP 191.9111.2001.0200

408 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

«I - O presente feito decorre do ajuizamento de ação em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural, de atividade insalubre e a conversão de tempo especial em comum. Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes. No TRF da 3ª Região, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer o período de trabalho rural exercido pelo beneficiário e julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2129.7700

409 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Vinculação à facção criminosa «amigos dos amigos". Fuga da abordagem policial. Apreensão de arma de fogo com numeração suprimida. Fundamentos idôneos. Desproporcionalidade da custódia em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Covid-19. Não inserção em grupo de risco. Pacientes jovens sem problemas de saúde. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8009.0400

410 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo triplamente circunstanciado. Conduta social. Motivação idônea para incremento da pena-base. Exasperação de 1/3 pela reincidência específica do réu. Aumento excessivo. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo idônea cabível. Súmula 443/STJ. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 428.2157.4986.0833

411 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, EM CONCURSO MATERIAL. (arts. 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06; LEI 10.826/03, art. 12; E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). RÉU QUE, EM DATA NÃO PRECISADA, ASSOCIOU-SE EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO, NA LOCALIDADE DE JARDIM ESPERANÇA, CABO FRIO, PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NO MOMENTO DA PRISÃO, FORAM APREENDIDOS EM PODER DO DENUNCIADO DUAS MUNIÇÕES DE ARMAS DE FOGO, SENDO UMA DO CALIBRE 12 E UMA DO CALIBRE 7.62, ALÉM DE CINCO RADIOCOMUNICADORES E 6G (SEIS GRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. ABSOLVIÇÃO QUANTO À PRÁTICA DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, E DOS DELITOS DOS arts. 12 E 16, §1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03, COM BASE NO art. 386, S VII E III, DO CPP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO MORADOR PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA AO DESCREVER A CONDUTA CRIMINOSA DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. NO MÉRITO, PLEITEOU O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DOS CRIMES DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. APREENSÃO DE DUAS MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DOS ARMAMENTOS QUE NÃO CAUSARAM LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PUGNOU, AINDA, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, NÃO SE VERIFICA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. POLICIAIS QUE VISUALIZARAM O RÉU FUGINDO AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. AO SER ABORDADO, ADMITIU FAZER PARTE DO TRÁFICO LOCAL, SENDO O «GERENTE DA MACONHA". APREENSÃO DE CINCO RADIOCOMUNICADORES E MUNIÇÕES. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. NULIDADE DO FEITO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO DE JARDIM ESPERANÇA, EM CABO FRIO, LOCALIDADE DOMINADA PELA FACÇÃO «TERCEIRO COMANDO PURO, NA POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, ALÉM DE CINCO RADIOMUNICADORES E 6G DE MACONHA. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU «FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. NO ÂMBITO DOS DELITOS DOS arts. 12 E 16, §1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03, FOI DEMONSTRADA A POTENCIALIDADE LESIVA DAS MUNIÇÕES INTACTAS APREENDIDAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO, CONSUMANDO-SE COM A MERA CONDUTA DE POSSUIR OU MANTER SOB GUARDA, ILEGALMENTE, ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO. DELITOS DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO PRATICADOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIÁVEL A ABSORÇÃO DOS REFERIDOS CRIMES DA LEI 10.826/03 PELO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35, PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, COMO CONSTOU NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM SEDE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. INCABÍVEL A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40 QUE FAZ REFERÊNCIA EXPRESSA À POSSE DE ARMA DE FOGO, E NÃO À POSSE DE MUNIÇÕES. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO E POR FUNDAMENTOS DIVERSOS DAQUELES QUE FORAM ALEGADOS PELA DEFESA, DA MENCIONADA MAJORANTE. NOVA DOSIMETRIA PENAL. EMPREGANDO-SE OS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍMIMO LEGAL DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. MINORANTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INAPLICÁVEL O REDUTOR DE PENA PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE ILÍCITA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, INTEGRANDO A FACÇÃO «TERCEIRO COMANDO PURO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EXTREMAMENTE PERNICIOSA À PAZ SOCIAL, INCLUSIVE COM O EMPREGO DE ARMAMENTOS DE GRANDE PODERIO BÉLICO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA VEZ QUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL ABERTO, FIXADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, E, DE OFÍCIO, AFASTA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA DO RÉU, NOS TERMOS ACIMA CONSIGNADOS.

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Doc. VP 956.7135.7171.6497

412 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO. art. 155, CACPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DM, REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. POSTULA O MINISTÉRIO PÚBLICO A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A QUALIFICADORA RELATIVA À ESCALADA, PREVISTA NO art. 155, §4º, II DO CÓDIGO PENAL. POR OUTRO LADO, REQUER A DEFESA, A ABSOLVIÇÃO ANTE A ATIPICIDADE MATERIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, REDUZINDO-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ALÉM DO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.

A sentença condenatória guarda harmonia com as provas carreadas aos autos. Materialidade e autoria comprovadas. Inviável o pleito de absolvição, sob o fundamento de atipicidade. In casu, a Folha de antecedentes criminais e seu esclarecimento juntados aos autos demonstra que a conduta do apelante vem sendo pautada pelo descaso para com o Poder Público eis que o acusado responde a outras ações penais por crime contra o patrimônio, ademais, se observa que o furto foi praticado durante o repouso noturno, a conduta foi perpetrada por volta das 2h00min, o que indica a especial reprovabilidade da conduta, razão pela qual, inviável o reconhecimento do princípio da insignificância. A insignificância da conduta não pode ser medida somente pelo desvalor do resultado, sendo necessário que não haja desvalor na conduta do agente, afastando a necessidade de reprimenda social. Reconhecer-lhe a atipicidade da conduta, no caso, seria um estímulo a reiteração da prática delitiva. Da prova colhida, verifica-se que houve inversão da posse e, segundo o atual entendimento dos tribunais superiores acerca do momento consumativo do crime, a inversão da posse, é o quanto basta para a consumação do delito. Nesse sentido, é a orientação tranquila da jurisprudência das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, bem como do STJ, através da Súmula 582. Deve ser reconhecida a forma privilegiada do furto, incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 2º do CP, art. 155. Sendo o recorrente tecnicamente e o valor do bem subtraído é inferior a um salário mínimo da época, mostra-se cabível a incidência da causa de diminuição em questão. Com relação ao pleito ministerial, inviável o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, II do CP. Evidente a possibilidade de comprovação da qualificadora da escalada, por outros meios de prova, que não apenas o laudo de exame pericial, desde que a prova testemunhal se mostre hábil a suprir tal falta, não sendo esta a hipótese dos autos. Além de não ter sido realizado laudo pericial, a prova colhida nos autos, diante dos elementos existentes no caderno probatório, não esclareceu de forma cabal se o réu efetivamente escalou para promover a subtração. Apelo defensivo parcialmente provido. Desprovimento do recurso do Ministério Público.... ()

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Doc. VP 461.8488.8970.6231

413 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, POR SEIS VEZES, DO CÓDIGO PENAL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO RESTOU EXTRAPOLADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A DESCONSTITUAM. OBTENÇÃO DE LUCRO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. EXAME PERICIAL. PERÍCIAGRAFOTÉCNICA CONFIRMANDO A ASSINATURA DO RÉU EM DOCUMENTO QUE ATESTA A POSSE DO DOCUMENTO DAS VÍTIMAS, ASSIM COMO O RECEBIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS PARA QUE REQUERE O BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JUNTO AO INSS. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE NA PENA-BASE. VALORAÇÃO DE TRÊS VETORES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARREFECIMENTO DA SANÇÃO. CODIGO PENAL, art. 71. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. REQUISITOS TEMPORAL E DA PRIMERIEDADE PREENCHIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. REGIME ABERTO.

DAS PRELIMINARES. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL ¿

Não restam dúvidas da competência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente, pois indemonstrado prejuízo à entidade autárquica (INSS), ao considerar que a conduta de Francisco junto à corré Linda, consistia em simular o serviço de despachante, tomando os documentos das vítimas e orçando o serviço sem que, sequer, procedessem ao requerimento junto à Previdência Social. INÉPCIA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA ¿ Proferida sentença condenatória, encontra-se superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão, ressaltando-se, também, que, o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, consignando-se, porém, que a ausência de data na inicial não será interpretada em seu prejuízo, considerando, para tanto, o primeiro dia dos anos em que foram os fatos praticados: 2005, 2006, 2007 e 2009. Doutrina e Precedentes. AUSÊNCIA DE CURADOR ESPECIAL ¿ Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade do presente sob o fundamento de: ¿A falta da nomeação do curador especial e, superveniente, medida cautelar ou decreto de (prisão preventiva) violou completamente o devido processo legal e seus corolários, ampla defesa e o contraditório¿, por ausência de previsão legal, cabendo consignar que, deflagrada a ação penal em 2013, enquanto a investigação se iniciou em 18.12.2008, o acusado tinha ciência dos imputações, tanto que constituiu advogado para lhe representar, indemonstrado, portanto, prejuízo ao acusado que preferiu permanecer foragido até a presente data. Precedente do STJ. PRESCRIÇÃO RETROATIVA - Apesar do longo tempo decorrido, não há de se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal, porque o respectivo lapso prescricional será obtido cotejando-se as penas cominadas com o art. 109, IV, e 110, §1º ambos do CP, ao se considerar a reprimenda superior a 02 (dois) anos, merecendo destaque que a Lei 12.234/10, que alterou a redação do art. 110, §1º, do CP, e cuja constitucionalidade já foi afirmada, com aplicação no caso em tela, porquanto passou a viger, em 06 de maio de 2010, vedou expressamente a prescrição retroativa com relação ao período compreendido entre a data do fato ¿ anos de 2005 e 2009 ¿ e o recebimento da denúncia ¿ 26.06.2013 ¿, registrando-se, ainda, que os autos permaneceram suspensos a partir de 31/08/2015, cessando, somente, em 30/08/2021. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, o exame pericial, que comprovou que as assinaturas constantes no documento firmado por Francisco, dando conta da retenção dos documentos dos lesados, assim como da obtenção de montante em dinheiro e, também, a palavra das testemunhas Edy, Pedro, Abel e João, que não podem ser desprezadas sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, restando, ao final, sobejamente, demonstrado que o réu passava-se por funcionário do INSS, simulava que resolveria a questão dos serviços contratados no escritório da denunciada LINDA sobre requerimentos de aposentadoria e documentos realizados junto àquele órgão público, procrastinando ao máximo a devolução de documentos e o fornecimento de informações sobre os pleitos, retendo os documentos das vítimas e, também, o pagamento pelo suposto serviço que seria prestado. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal, apenas, para diminuir a fração de exaspero da pena-base do quádruplo da reprimenda basilar, pois, muito embora valorado, acertadamente, três vetores judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, em consonância ao CF/88, art. 93, IX, excedeu, em muito, a razoabilidade, arrefecendo o percentual para ¿ (três) quartos. E correta a aplicação do instituto da continuidade delitiva, por se tratar de injustos penais da mesma espécie, ocorridos em interregno temporal diminuto e no mesmo local, além do mesmo modus operandi e aplicada a fração de 1/2 (metade), levando-se em conta o número de delitos pelo réu praticado ¿ seis -. Daí com a diminuição da reprimenda do réu, aqui, operada, concede-se: (a) a substituição a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no art. 44, I e II, do CP e (b) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()

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Doc. VP 166.5122.9005.4000

414 - STJ. Habeas corpus. Arts. 33, «caput, 35, «caput, e 40, VI, da Lei 11.343/2006, e no Lei 10.826/2003, art. 12. Impetração substitutiva de recurso especial. Absolvição (tráfico de drogas e respectiva associação) e afastamento da causa de aumento (Lei 11.343/2006, art. 40, VI). Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Causa de aumento (art.40, VI, da Lei 11.343/06) . Quantum de aumento. Livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente. Paciente samuel. Crime de posse de munição. Atipicidade. Reconhecimento. Impossibilidade. Conduta típica. Ausência de constrangimento ilegal. Dosimetria. Pena-base. Acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/4 sem justificativa. Redução da fração para 1/6. Adequação. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 570.4052.7515.7791

415 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. REJEITADAS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 1 APARELHO CELULAR CONTENDO MATERIAL COMPATÍVEL COM A TRAFICÂNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. EXTRAÇÃO DE CONTEÚDO DO APARELHO TELEFÔNICO DO ACUSADO. APELANTE QUE SE ASSOCIOU A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿COMANDO VERMELHO¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. art. 42 DA LEI DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONSERVADA. CONFISSÃO AOS AUTORES DA PRISÃO FLAGRANCIAL QUE NÃO MAIS SE REPETIU. INADMITIDA. REGIME FECHADO. REFORMA PARA O INTERMEDIÁRIO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL.

PRELIMINARES. (01) DA BUSCA PESSOAL ¿

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoiou em circunstâncias objetivas, como a visualização de movimentação típica de tráfico de entorpecentes (o acusado saindo de um terreno com densa vegetação em poder de uma sacola na mão), pois, na forma dos depoimentos dos brigadianos em Juízo, o acusado, não foi abordado, aleatoriamente e, nem tampouco, por ser conhecido da equipe, mas por estar ¿ repita-se ¿ saindo de local conhecido pela mercancia de tóxicos em poder de uma sacola na mão. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. (02) DA VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO ¿ A CF/88 consagrou a garantia ao silêncio como instrumento para a proteção do indiciado, ou do réu, por ocasião de seu interrogatório, seja ele extrajudicial ou realizado durante a instrução processual, tendo a norma por escopo a proibição de que o mesmo seja coagido a fornecer provas contra si, o que não abrange a colaboração do agente na apuração dos fatos, ademais, a inobservância do direito fundamental do acusado de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo afronta o princípio do devido processo legal e maculará de ilícita a prova obtida em violação a normas constitucionais e imporá o cumprimento do CPP, art. 157, o que, contudo, não é a o que se verifica na espécie cotejada, considerando ter constado do Auto de Prisão em Flagrante e da Nota de Culpa, que foi dado ao acusado a ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio - que restou exercido -, não socorrendo a Defesa a simples manifestação quanto ao direito invocado nas razões recusais. MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos policiais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idôneas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido - a) 55g (cinquenta e cinco gramas) de Cannabis Sativa L. distribuídas e acondicionadas no formato de 17 (dezessete) tabletes de formatos variados, envoltos por filme plástico do tipo ¿pvc¿, alguns com as seguintes palavras: ¿CPX MATARUNA CV A BRABA¿; b) 42g (quarenta e dois gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos e acondicionados no interior de 119 (cento e dezenove) tubos de eppendorf, estando os mesmos no interior de pequenos sacos plásticos, atados por grampo metálico, juntamente com um pedaço de papel branco com as seguintes palavras: ¿CPX DO GUANABARA CV CV CV PÓ DE 50 ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão dos réu e a arrecadação de 01 aparlho celular contendo material que o vincularia ao comércio espúrio, ficando, assim, inequivocamente, comprovado seu envolvimento no tráfico ilícito de entorpecente, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e indivíduos não identificados integrantes da facção ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes no Parque Mataruna, na cidade de Araruama, como descreveu o Parquet na peça exordial, ressaltando-se que: 01. os policiais militares estavam em patrulhamento pela Comunidade do Parque Maturana, dominada pela organização criminosa Comando Vermelho, quando visualizaram um indivíduo saindo do interior de um matagal com uma sacola na mão; 02. ao ser questionado, o acusado afirmou que fazia parte da organização criminosa da região; 03. com Izac foi apreendida a sacola com as drogas: a) 55g (cinquenta e cinco gramas) de Cannabis Sativa L. distribuídas e acondicionadas no formato de 17 (dezessete) tabletes de formatos variados, envoltos por filme plástico do tipo ¿pvc¿, alguns com as seguintes palavras: ¿CPX MATARUNA CV A BRABA¿; b) 42g (quarenta e dois gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos e acondicionados no interior de 119 (cento e dezenove) tubos de eppendorf, estando os mesmos no interior de pequenos sacos plásticos, atados por grampo metálico, juntamente com um pedaço de papel branco com as seguintes palavras: ¿CPX DO GUANABARA CV CV CV PÓ DE 50 e 04. com o recorrente, ainda, foi arrecadado 01 (um) aparelho celular, devidamente, periciados ¿ utilizados para garantir a comunicação entre os membros da facção, mantendo-se, por tudo isso, a condenação do réu. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: (1) reduzir o recrudescimento da pena-base dos os delitos, ao quantum de 1/5 (um quinto) para o crime de tráfico e ¼ (um quarto) quanto ao injusto de associação, pois embora tenha o Sentenciante reconhecido três circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao redimensionar a pena-base da Lei 11.343/2006, art. 33, não valorou a conduta social e (2) Quanto à fixação do regime inicial fechado, considerando que o réu é primário e o montante da reprimenda não autoriza o sistema mais gravoso, abranda-se para o meio semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Estatuto Penal. Precedente. em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da sanção. Por fim, corretas: (I) o reconhecimento da atenuante da menoridade na fração de 1/6 (um sexto), não havendo de se falar em aplicação da confissão aos agentes da lei que não se repetiu, sendo insuficiente para atenuar a sanção; (II) a não incidência da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em razão da condenação, aqui, mantida, pelo delito da Lei 11343/03, art. 35; (III) o regime fechado (art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP). ... ()

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Doc. VP 205.7710.4001.5200

416 - STJ. Seguridade social. Direito processual. Direito administrativo e previdenciário. Servidor público municipal. Integrante do RGPS. Dispositivos federais que não foram analisados no acórdão recorrido. Não opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido que analisou a questão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Acórdão fundado em legislação local. Apreciação em recurso especial. Impossibilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.

«I - Sobre a alegada violação dos Lei 8.213/1991, art. 9º e Lei 8.213/1991, art. 41-A, verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo dos dispositivos legais, nem foram opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência dos Enunciados Sumulares 282 e 356 do STF II - Ademais, o Tribunal a quo, ao analisar a questão, fê-lo com fundamento em matéria constitucional e infraconstitucional, e a recorrente deixou de interpor recurso extraordinário, tornando preclusa a questão constitucional, razão pela qual se tem inviabilizado o apelo nobre. Incide, na hipótese, o constante da Súmula 126/STJ («é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário). ... ()

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Doc. VP 212.2643.3003.9400

417 - STJ. Tributário. Contribuição social. Incidência sobre assistência médica, hospitalar e odontológica. Falta de pagamento do preparo. Determinação para regularização não cumprida. Preclusão.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se objetiva excluir, da base de cálculo da contribuição previdenciária, a parcela referente à assistência médica, hospitalar e odontológica prestada pelo empregador. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0796.4900

418 - STJ. Habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1270.6843

419 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Reincidência específica do paciente em crimes patrimoniais e maus antecedentes. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 18% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica relevante. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Desclassificação para a modalidade simples do furto. Inviabilidade. Qualificadora da escalada demonstrada de forma inconteste. Perícia dispensada de forma excepcional. Possibilidade. Precedentes. Regime prisional diverso do inicial fechado. Impossibilidade. Expressa previsão legal e incidência da Súmula 269/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.

A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 678.2814.7796.8610

420 - TJRJ. Apelação. Crime. Imputação da conduta descrita no art. 157, caput, (2x) na forma do art. 70 ambos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Condenação às penas de 07 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da defesa.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas através das provas carreadas aos autos, notadamente pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de apreensão e entrega, termos de declaração, bem como pela prova oral produzida em juízo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Desclassificação para delito de furto. Grave ameaça que restou comprovada pelo relato da vítima Matheus corroborada pela dinâmica dos fatos. Rejeição. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Impossibilidade. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, maus antecedentes e conduta social reprovável. Exasperação de 1/3 (um terço). Crítica. Conduta social reprovável. Fundamentação inidônea. Exclusão. Fração de aumento de 1/6 (um sexto). Pena base redimensionada para 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Acolhimento da tese recursal. 2ª Fase. Reconhecimento da reincidência. Exasperação de 1/3 fundamentada na reincidência específica. Crítica. Uma única agravante. Aumento na fração padrão de 1/6. Pena redimensionada para 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa. Aplicação do Tema 1.172/STJ. Acolhimento da tese recursal. 3ª Fase. Ausentes as causas de aumento ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. Pena fixada em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multam valor mínimo legal. Consolidação das penas. Concurso formal de crimes que se aplica. Crimes de roubo cometidos no mesmo contexto fático contra o patrimônio de 02 (duas) vítimas. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Reprimenda penal definitiva estabelecida em 6 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 6 (seis) dias de reclusão em regime incialmente fechado. Pena de multa. Cumulatividade. 02 (dois) delitos. Inteligência do CP, art. 72. Pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa à razão unitária mínima. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo defensivo. Sentença que se reforma parcialmente, com manutenção do remanescente.

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Doc. VP 661.5558.0396.2649

421 - TJSP. Apelação criminal. Receptação qualificada (art. 180, §§ 1º e 2º do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Réu flagrado na posse de veículo oriundo de roubo, desprovido de documentação e com emplacamento adulterado. Dolo demonstrado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração penal. Declarações dos policiais civis em harmonia com o conjunto probatório. Qualificadora caracterizada. Produto recebido no exercício de atividade comercial clandestina e criminosa, consistente no tráfico ilícito de entorpecentes - pagamento de usuário por dívida contraída pela aquisição de drogas. Precedentes. Condenação mantida.

Dosimetria. Pena-base fixada na origem na fração de 1/2 acima do piso, consideradas a culpabilidade, personalidade e conduta social do acusado, circunstâncias e consequências do crime. Necessidade de readequação. Réu tecnicamente primário. Inquéritos policiais e processos em curso não caracterizam maus antecedentes (Súmula  444 do C. STJ). Crime patrimonial cujo valor do prejuízo é inerente ao tipo penal. O fato de o crime antecedente ter sido cometido mediante violência e grave ameaça é circunstância estranha ao crime objeto da presente ação penal, não comportando valoração negativa na primeira fase do cálculo dosimétrico. Veículo recebido pelo acusado como pagamento por dívida de drogas, aproveitando-se da vulnerabilidade de toxicômano, o que, por certo, torna a conduta muito mais grave e reprovável, impondo a fixação da basilar acima do mínimo legal - cuja fração imposta é reduzida para 1/6. Regime semiaberto adequado, e que não comporta abrandamento. Negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão preservada, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas na primeira etapa da dosimetria e por não se tratar de medida suficiente ou socialmente recomendável. Não preenchimento dos requisitos legais previstos no CP, art. 44, III. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 988.4512.0147.9767

422 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Concurso Público para Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM) do Estado de São Paulo - Candidata que foi excluída do certame na fase de investigação social - Pretensão à declaração de nulidade do ato administrativo, com a consequente reinclusão, nomeação e posse no cargo público pretendido - Sentença de improcedência - Condutas desabonadoras de familiares que não são suficientes para determinar a exclusão do certame - Autora que não omitiu fatos de sua vida pregressa, não havendo indicação de comportamento que possa comprometer a função de segurança pública a ser exercida - Violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença reformada, em parte, exceto pela fixação de indenização por danos morais, cuja matéria não foi objeto do recurso (tantum devolutum quantum appellatum) - Recurso provido.... ()

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Doc. VP 147.3580.0000.3200

423 - STJ. Ação penal originária. Queixa-crime. Crimes contra honra supostamente praticados por conselheiro de Tribunal de Contas estadual enquanto advogado e deputado estadual. Afirmações lançadas em rede social (twitter) e em discurso perante sessão extraordinária na seccional da oab local. Calúnia, difamação e injúria. Ausência de dolo específico. Imunidade conferida aos advogados e deputados estaduais. Relação de pertinência com as atividades profissionais e parlamentares. Atipicidade da conduta.

«1. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre o recebimento de queixa-crime apresentada contra Conselheiro do TCE/PR que, enquanto Advogado e Deputado Estadual do Paraná, via twitter e em sessão extraordinária da OAB/PR, fez menção a fatos envolvendo os querelantes, apurados em processos judiciais e por CPI instalada na Assembleia Legislativa do Paraná, considerados ofensivos à sua honra, reputação e decoro. ... ()

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Doc. VP 220.8090.6485.0673

424 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Produtos alimentícios. Obrigação de informar a presença ou não de glúten. Legitimidade ativa de associação. Requisito temporal. Constituição há, pelo menos, um ano. Flexibilização. Interesse social e relevância do bem jurídico tutelado. Direito humano à alimentação adequada. Pertinência temática demonstrada. Defesa dos consumidores. Promoção da segurança alimentar e nutricional. Agravo interno parcialmente provido.

1 - A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que se «considera toda a matéria devolvida à segunda instância apreciada quando provido o recurso por apenas um dos fundamentos expostos pela parte, a qual não dispõe de interesse recursal para oposição de embargos declaratórios», isso porque «só quem perde, algo ou tudo, tem interesse em impugnar a decisão, desde que possa obter, pelo recurso, melhora na sua situação jurídica» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2020, DJe 29/06/2020). Provimento parcial do agravo interno apenas no ponto relativo ao prequestionamento da matéria relativa à legitimidade. ... ()

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Doc. VP 165.9864.5000.4100

425 - TRT4. Responsabilidade do dono da obra.

«A responsabilização subsidiária da segunda ré, dona da obra, frente à integralidade dos créditos devidos ao reclamante, decorre da função social do contrato, que diz com a relatividade dos contratos, estendendo seus efeitos a terceiros que não participaram diretamente da formação do pacto, bastando que tenham auferido benefício e/ou tenham interesse no negócio jurídico. Não fosse a corresponsabilização de todos reais beneficiários da força de trabalho, mesmo em caráter subsidiário, tornar-se-ia, na espécie, letra morta a valorização social do trabalho, fundamento da República, restando desamparado o trabalhador, único prejudicado. [...]... ()

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Doc. VP 210.7150.8564.2332

426 - STJ. habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Contemporaneidade. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()

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Doc. VP 678.2465.0506.8874

427 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - DILIGÊNCIA ESTRIBADA EM FUNDADAS RAZÕES - MÉRITO - VERSÃO ACUSATÓRIA NÃO CORROBORADA PELOS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS - IN DUBIO PRO REO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO -- POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA NORMA INCRIMINADORA.

- A

diligência de busca e apreensão foi realizada de acordo com os padrões de legalidade, pois em conformidade com o que determinam o art. 5º, XI, da CR/88, e o art. 150, §3º, II, do CP. ... ()

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Doc. VP 692.1011.1563.4922

428 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA E DO FURTO PRIVILEGIADO.

A inicial acusatória narra que, no dia 14/06/2023, por volta das 15h55min, no interior das Lojas Americanas, na Avenida Ataulfo de Paiva, 204, o denunciado, consciente e voluntariamente, subtraiu, para si, 51 (cinquenta e uma) peças de roupa intima feminina em um valor total de R$ 712,76 (setecentos e doze reais e noventa e setenta e seis centavos) e mais 5 (cinco) unidades de chocolates de propriedade do mencionado estabelecimento comercial. Segundo a denúncia, o acusado foi visto pelo setor de monitoramento do estabelecimento colocando as peças na sua bermuda e saindo sem pagar, e, em seguida, foi abordado já fora do estabelecimento e conduzido à Delegacia de Polícia. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Em análise ao caderno probatório, não merece acolhimento o pleito absolutório. A autoria e materialidade do delito foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante (id. 62943883), pelo registro de ocorrência 014-05216/2023 (id. 62943884), pelos termos de declaração (ids. 62943885, 62943886, 62943888 e 62943889), auto de apreensão (id. 62943891), auto de entrega (id. 62943892), documento auxiliar da nota fiscal (id. 62943894) e pela prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. O réu em seu interrogatório confessou a prática delitiva no sentido de que subtraiu a mercadoria do estabelecimento comercial. A testemunha Flavio Curato de Oliveira, fiscal da loja, narrou que o recorrente saiu da loja com os bens em sua posse, sendo em seguida abordado pelos seguranças do estabelecimento. Sob o crivo do contraditório, a testemunha prestou declarações de forma coerente e harmônica ao narrado em sede policial. Portanto, escorreita a condenação do réu com base no caderno probatório. Posto isto, não merece prosperar o pleito defensivo para a incidência da configuração de crime impossível sob a alegação de que o condenado foi monitorado por câmeras de vigilância. O monitoramento eletrônico, embora dificulte a ação, in casu, não tornou impossível a prática da infração, pois revelou apenas a ineficácia relativa do meio. Destaca-se, neste sentido, o posicionamento do Egrégio STJ, consolidado no verbete 567, de sua súmula. No que tange ao desiderato defensivo de reconhecimento da tentativa e da aplicação da redução em seu patamar máximo, estes devem ser também afastados. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o recorrente chegou a ter consigo a posse da res furtiva, ressaltando-se que foi detido do lado de fora do estabelecimento comercial de posse da coisa subtraída, sendo assente na doutrina e jurisprudência que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Tal entendimento já foi inclusive objeto do verbete sumular 582 do STJ. Diante da ausência da tentativa, incabível, por sua vez, a utilização da fração redutora prevista no art. 14, II do CP. Exame dosimétrico. Na primeira fase, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, o juízo de piso manteve a pena base no patamar mínimo legal, de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, em que pese ter reconhecido a atenuante da confissão espontânea, escorreitamente, o magistrado manteve a pena no patamar anterior, nos termos da Súmula 231/STJ, e na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição de pena, resultando a reprimenda em 01 ano de reclusão 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Contudo, na fase derradeira, deve ser reconhecido o privilégio, previsto no art. 155, §2º do CP. Com efeito, trata-se de consumação de furto simples por apelante primário (conforme FAC - id. 63264641), hipótese lhe auferindo o direito subjetivo ao amealho da aludida benesse. A orientação jurisprudencial do Eg. STJ é no sentido de que para o reconhecimento do crime de furto privilegiado a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada, a qual não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator(a) Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019; AgRg no HC 320660/SP, Relator(a) Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/03/2017, Dje 07/04/2017). No caso dos autos, o recorrente é primário e os bens furtados possuíam o valor de R$ 712,16 (setecentos e doze reais e dezesseis centavos), inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos (16/06/2023), que era de R$ R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais. Nesse sentido, o valor do bem furtado, superior a 50% do salário mínimo então vigente, incide para modular a fração redutora em 1/2, resultando no patamar de 06 meses de reclusão e o pagamento de 05 dias-multa, no valor mínimo legal. Fica mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c do CP. Diante no novo quantum, considerando estarem preenchidos os requisitos do CP, art. 44, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária a ser paga à entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada pelo juízo da execução, no valor de 1 salário-mínimo vigente à época dos fatos. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 131.5252.6925.8307

429 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, N/F DO art. 40, IV, DA MESMA LEI, E DO CP, art. 329, TENDO APLICADO AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DE MSE DIFERENTE DA INTERNAÇÃO.

INICIALMENTE, NÃO É CABÍVEL A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE APELO, EIS QUE, APESAR DA REVOGAÇÃO DO INCISO VI DO ECA, art. 198, O art. 215 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE FOI INTEGRALMENTE MANTIDO, PREVÊ O RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO APENAS QUANDO NECESSÁRIO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. A ATRIBUIÇÃO DO DUPLO EFEITO À APELAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, E COMO TAL, NÃO DEVE SER OBSERVADA NO PRESENTE CASO, EIS QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA AO APELANTE BUSCA PROPORCIONAR-LHE MELHOR READAPTAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E A SUA CORRETA PROTEÇÃO. NO MÉRITO, O ADOLESCENTE FOI REPRESENTADO PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, NA FORMA DO art. 40, IV DA LEI 11.343/2006, E NO CODIGO PENAL, art. 329. SÚMULA 70, TJRJ. ADOLESCENTE QUE ADMITIU QUE TRABALHAVA PARA O TRÁFICO, QUE ESTAVA ARMADO, QUE ATIROU CONTRA OS POLICIAIS E QUE A LOCALIDADE ERA DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO. APREENSÃO DE 56G DE COCAÍNA E 27G DE CRACK, COM INSCRIÇÕES DO COMANDO VERMELHO. NÃO RESTAM DÚVIDAS QUE O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO E DO OUTRO INDIVÍDUO, E QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS. QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 35, DA LEI DE DROGAS, AS PECULIARIDADES DA CAUSA, COMO OS DEPOIMENTOS DAS AUTORIDADES POLICIAIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO APONTAM A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO ADOLESCENTE COM O TRÁFICO DA LOCALIDADE. O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO EM ÁREA DOMINADA PELA FAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, SENDO NOTORIAMENTE SABIDO QUE NESSAS LOCALIDADES NÃO É POSSÍVEL A VENDA DE DROGAS DE FORMA AVULSA. O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO NA POSSE DE ARMA DE FOGO MUNICIADA, EM LOCALIDADE COM VÁRIAS BARRICADAS COLOCADAS PELO COMANDO VERMELHO, COM OBJETIVO DE DIFICULTAR O PATRULHAMENTO POLICIAL. NÃO É POSSÍVEL ANDAR ARMADO EM ÁREA DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA SEM SER ASSOCIADO A ELA DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL. AS PROVAS PRODUZIDAS EVIDENCIAM, PORTANTO, QUE O ADOLESCENTE INTEGRAVA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, O QUE CONFIGURA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 35. O REPRESENTADO DISSE QUE ANDAVA ARMADO, POIS NÃO HAVIA NA LOCALIDADE MUITOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA. art. 40, IV, LEI DE DROGAS. RESISTÊNCIA. art. 329, CP. ADOLESCENTE QUE ATIROU CONTRA OS POLICIAIS PARA GARANTIR A FUGA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, ESSA, NÃO OBSTANTE O ASPECTO DE PENA QUE CONTÊM, DESTINA-SE, MUITO MAIS, A PROPICIAR AO MENOR INFRATOR MELHORES CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO, DE READAPTAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO E DE RESPONSABILIDADE, VISTO QUE IMPÕE AO ADOLESCENTE A PARTICIPAÇÃO EM OBRIGATÓRIAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ESCOLARES E PROFISSIONALIZANTES. SÚMULA 492, STJ, QUE NÃO IMPOSSIBILITA A INTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE QUANDO DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ECA, art. 122, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. ADOLESCENTE QUE PRECISA SER SEGREGADO PARA SE AFASTAR DA VIDA CRIMINOSA, TENDO EM VISTA SEU PROFUNDO ENVOLVIMENTO COM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE COMANDA O TRÁFICO DE DROGAS. A GENITORA DO ADOLESCENTE DISSE EM AUDIÊNCIA QUE SEU FILHO NÃO RESPEITA A AUTORIDADE DOS PAIS E QUE RESISTE EM IR À ESCOLA, TENDO IDO EMBORA PARA ITABORAÍ SEM ANUÊNCIA DELA E DO PAI. ADOLESCENTE QUE ANDAVA ARMADO E QUE ATIROU CONTRA POLICIAIS. GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES. MEDIDA APLICADA É A QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DO APELANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 180.7309.6880.9681

430 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 805.3600.1032.8152

431 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENUNCIADOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, II E 157, §2º, II, C/C COM ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENADOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, II, E ART. 157, §2º, II, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, 1ª PARTE, TODOS DO CÓDIGO

PENAL. RECURSO DEFENSIVO: A) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA LUCIANA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII E NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, B) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA ROSANA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII E NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE C) A READEQUAÇÃO DA SENTENÇA, AFASTANDO O AUMENTO CONCERNENTE À SUPOSTA CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL DOS APELANTES; D) A APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DA PENA, DE MODO A NÃO SE IMPOR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA DA PENA, AFASTANDO-SE O AUMENTO PELO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO; E) SEJA O AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DE (UM SEXTO), CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL; F) HAJA O AFASTAMENTO DA REGRA DO CODIGO PENAL, art. 70 E APLICADO O INSTITUTO DO CRIME ÚNICO; G) ADOÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA, COM FULCRO NO ART. 33,§2,º «B, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO NA SÚMULA 719/STF, SÚMULA 269/STJ E EM ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS, EM RELAÇÃO AO APELANTE ANTÔNIO; H) A ADOÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA, COM FULCRO NO ART. 33, § 2º, «B, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO NA SÚMULA 719/STF, SÚMULA 440/STJ E EM ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS, EM RELAÇÃO AO RECORRENTE IURI. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO YURI E ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO ANTÔNIO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO, TÃO SÓ, EM FACE DO APELANTE YURI, PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA LUCIANA E, TAMBÉM, DO SIMULACRO DE ARMA EMPREGADO NA PRÁTICA DO DELITO. ACUSADO QUE SE MANTEVE EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA EM JUIZO, NOTADAMENTE, DESCREVENDO-O, COM CORREÇÃO, QUE ERA AQUELE QUE PORTAVA O SIMULACRO, ESTAVA COM A MÃO ENFAIXADA OU ENGESSADA E QUE COM ELE RECUPEROU PARTE DOS BENS, APENAS O SEU PRENOME, IDENTIFICANDO-O PELO PRÉ NOME DO CORRÉU ANTÔNIO. PLENO ESCLARECIMENTO DA CONFUSÃO HAVIDA. VÍTIMA LUCIANA QUE NÃO RECONHECEU, EM JUÍZO, O APELANTE ANTÔNIO, EMBORA TAMBÉM CONFUNDINDO O SEU PRÉ NOME COM O DO APELANTE YURI. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE ANTÔNIO NO ROUBO QUE FOI VÍTIMA LUCIANA, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, QUE COM ELE NADA FOI APREENDIDO, SENDO QUE ACABOU PRESO EM ESPAÇO TERRITORIAL E LAPSO TEMPORAL DIVERSO DAQUELE EM QUE FOI DETIDO O APELANTEM YURI. VÍTIMA DO ROUBO TENTADO (ROSANA) QUE JAMAIS PRESTOU DECLARAÇÕES, SEQUER EM SEDE POLICIAL. FRAGILIDADE QUANTO À IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO TENTADO A AMBOS OS APELANTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE DO ACUSADO ANTÔNIO POR TODAS AS IMPUTAÇÕES. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO YURI QUANTO AO CRIME DE ROUBO TENTADO. ROUBO CONSUMADO QUE TEVE PENAS BASE FIXADAS INDEVIDAMENTE, INCLUSIVE COM CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE CONSIDERADAS COM LASTRO EM ANOTAÇÕES CONSTANTES NA FAC. AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES COM ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA, UTILIZADA CORRETAMENTE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. RECURSO DO ACUSADO ANTÔNIO PROVIDO. RECURSO DO ACUSADO YURI PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 187.3130.9014.9400

432 - STJ. Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema, no voto-vencido. Lei 9.278/1996, CCB/2002, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.

«[...] Cuida-se de recurso especial em que se discute, em síntese, se deve ser concedido o direito real de habitação à companheira sobrevivente, no mesmo imóvel em que residia com o de cujus, ainda que possua ela um outro imóvel que poderia lhe servir de moradia. ... ()

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Doc. VP 598.7808.3078.2759

433 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, PERSEGUE O AFASTAMENTO DA MSE IMPOSTA, POR VIOLAÇÃO AOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT, OU O SEU ABRANDAMENTO PARA LIBERDADE ASSISTIDA, ADUZINDO DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.

A prova colhida nos autos aponta que, no dia 26/07/2022, policiais militares em serviço receberam da sala de operações informe no sentido de que um indivíduo, usando camisa preta de time e short da mesma cor, estaria traficando no bairro Paraíso. No endereço fornecido, em região conhecida como ponto de drogas, avistaram o apelante, que tinha as mesmas características descritas na denúncia. Em observação, presenciaram o adolescente em clara movimentação de mercancia ilícita, entregando algo a um transeunte e recebendo dinheiro de volta. Em abordagem, apreenderam em sua posse uma sacola plástica com 31,0g de cocaína, em 46 embalagens ostentando etiquetas com preços e contendo inscrições atinentes à facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, consoante o auto de apreensão e laudo pericial acostado aos autos. Em juízo, sob o crivo do contraditório, os policiais militares responsáveis pela apreensão do menor e encontro da substância ilícita prestaram declarações verossímeis, confiáveis e fidedignas, corroborando o vertido em sede policial. Acrescentaram que o menor confessou que vendia drogas para o «Bito, chefe do tráfico na região. Não há razão para desacreditar dos depoimentos dos agentes da lei, porquanto conformes com todos os elementos adunados aos autos, sendo certo que inexiste qualquer demonstração de intenção deliberada destes em prejudicar o apelante. Em tal sentido, os termos da Súmula 70 deste E. Tribunal e da torrencial jurisprudência pátria. Considerando as circunstâncias da diligência e da apreensão do menor, na posse de cocaína em embalagens individuais contendo informações de venda e da facção em atuação no local, dúvidas não há de que se destinavam à venda, que, inclusive, estava ocorrendo no local naquele momento. De qualquer forma, para a caracterização do ato infracional de tráfico de drogas basta a prática de uma das ações descritas no tipo, não sendo imprescindível que o infrator seja flagrado vendendo o entorpecente. Mantida a procedência da representação. No que tange à medida socioeducativa, é certo que estas constituem uma resposta social destinada ao adolescente infrator, cuja aplicação não visa meramente a retribuição ou punição pelo ato cometido, mas, sim, a sua recuperação, de modo a evitar a reiteração de atos infracionais. In casu, os autos apontam que o apelante foi liberado em sede policial mediante entrega a sua genitora R. C. P. (termo de responsabilidade doc. 17), ocasião em que optou por não prestar declarações e se comprometeu a comparecer sempre que solicitado, inclusive em juízo. Distribuídos os autos, o juízo da Vara de Infância e Juventude determinou a citação do menor e seus representantes legais para comparecimento a audiência de apresentação, em 11/04/2023, munidos de comprovante de matrícula e frequência escolar do adolescente, sob pena de internação provisória. Todavia, estes não foram localizados no endereço fornecido nos autos (certidão doc. 58), de modo que o ato não se realizou. Em 08/05/2023, o adolescente foi novamente apreendido em flagrante por tráfico de drogas na mesma região, ato infracional pelo qual responde nos autos do processo 0000875-41.2023.8.19.0007, sendo liberado da internação por falta de vagas em 11/05/2023 (doc. 76). Diante da localização do representado, o magistrado a quo designou AIJ para 13/06/2023, para a qual o apelante e sua responsável foram devidamente intimados. Novamente, porém, ambos (representado e genitora) deixaram de comparecer, constando da assentada (doc. 101) que foram efetuadas diversas tentativas de contato telefônico nos números que constam desse processo e do processo 0005249-37.2022.8.19.0007, sem êxito. Nesse cenário, embora o ato infracional em exame não envolva violência e grave ameaça, tem-se que os autos demonstram preocupante envolvimento do apelante com a criminalidade. O menor não possui profissão definida tampouco evidência de frequência escolar, não sendo sua estrutura familiar suficiente para afastá-lo da marginalidade, considerando seu retorno à traficância ilícita. Frisa-se que, tirante o comparecimento à Delegacia para levar o adolescente, sob termo de responsabilidade, sua genitora sequer foi novamente encontrada para ser ouvida, nem cumpriu à determinação judicial de comprovação de frequência escolar. Logo a Medida Socioeducativa de Internação não se mostra desproporcional à hipótese dos autos, ao revés, visa evitar que este seja outra vez recrutado para o mundo do tráfico, enveredando para o cometimento de outras infrações, sem medir os riscos à sua integridade. No ponto, não se nega o conteúdo da Convenção 182 da OIT, indigitada nas razões recursais, no sentido de que o tráfico de drogas é uma das piores formas de trabalho infantil. Mas também é certo que a intenção do instrumento internacional é proteger crianças e adolescentes de serem utilizados para a prática da traficância, assegurando a sua reabilitação e inserção social, ex vi do art. 7º, 2, do referido instrumento Logo, seus preceitos devem ser interpretados de forma sistemática com o Estatuto Menoril, não se podendo perder de vista que o adolescente infrator, ao ser submetido à providência excepcional, está, antes de tudo, acautelado para seu próprio bem, afastado transitoriamente do meio pernicioso em que convive e do risco de envolver-se na prática de atos cada vez mais graves se posto em liberdade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 217.1601.3742.7195

434 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, PERSEGUE O AFASTAMENTO DA MSE IMPOSTA, POR VIOLAÇÃO AOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT, OU O SEU ABRANDAMENTO PARA LIBERDADE ASSISTIDA, ADUZINDO DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.

A prova colhida nos autos aponta que, no dia 26/07/2022, policiais militares em serviço receberam da sala de operações informe no sentido de que um indivíduo, usando camisa preta de time e short da mesma cor, estaria traficando no bairro Paraíso. No endereço fornecido, em região conhecida como ponto de drogas, avistaram o apelante, que tinha as mesmas características descritas na denúncia. Em observação, presenciaram o adolescente em clara movimentação de mercancia ilícita, entregando algo a um transeunte e recebendo dinheiro de volta. Em abordagem, apreenderam em sua posse uma sacola plástica com 31,0g de cocaína, em 46 embalagens ostentando etiquetas com preços e contendo inscrições atinentes à facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, consoante o auto de apreensão e laudo pericial acostado aos autos. Em juízo, sob o crivo do contraditório, os policiais militares responsáveis pela apreensão do menor e encontro da substância ilícita prestaram declarações verossímeis, confiáveis e fidedignas, corroborando o vertido em sede policial. Acrescentaram que o menor confessou que vendia drogas para o «Bito, chefe do tráfico na região. Não há razão para desacreditar dos depoimentos dos agentes da lei, porquanto conformes com todos os elementos adunados aos autos, sendo certo que inexiste qualquer demonstração de intenção deliberada destes em prejudicar o apelante. Em tal sentido, os termos da Súmula 70 deste E. Tribunal e da torrencial jurisprudência pátria. Considerando as circunstâncias da diligência e da apreensão do menor, na posse de cocaína em embalagens individuais contendo informações de venda e da facção em atuação no local, dúvidas não há de que se destinavam à venda, que, inclusive, estava ocorrendo no local naquele momento. De qualquer forma, para a caracterização do ato infracional de tráfico de drogas basta a prática de uma das ações descritas no tipo, não sendo imprescindível que o infrator seja flagrado vendendo o entorpecente. Mantida a procedência da representação. No que tange à medida socioeducativa, é certo que estas constituem uma resposta social destinada ao adolescente infrator, cuja aplicação não visa meramente a retribuição ou punição pelo ato cometido, mas, sim, a sua recuperação, de modo a evitar a reiteração de atos infracionais. In casu, os autos apontam que o apelante foi liberado em sede policial mediante entrega a sua genitora R. C. P. (termo de responsabilidade doc. 17), ocasião em que optou por não prestar declarações e se comprometeu a comparecer sempre que solicitado, inclusive em juízo. Distribuídos os autos, o juízo da Vara de Infância e Juventude determinou a citação do menor e seus representantes legais para comparecimento a audiência de apresentação, em 11/04/2023, munidos de comprovante de matrícula e frequência escolar do adolescente, sob pena de internação provisória. Todavia, estes não foram localizados no endereço fornecido nos autos (certidão doc. 58), de modo que o ato não se realizou. Em 08/05/2023, o adolescente foi novamente apreendido em flagrante por tráfico de drogas na mesma região, ato infracional pelo qual responde nos autos do processo 0000875-41.2023.8.19.0007, sendo liberado da internação por falta de vagas em 11/05/2023 (doc. 76). Diante da localização do representado, o magistrado a quo designou AIJ para 13/06/2023, para a qual o apelante e sua responsável foram devidamente intimados. Novamente, porém, ambos (representado e genitora) deixaram de comparecer, constando da assentada (doc. 101) que foram efetuadas diversas tentativas de contato telefônico nos números que constam desse processo e do processo 0005249-37.2022.8.19.0007, sem êxito. Nesse cenário, embora o ato infracional em exame não envolva violência e grave ameaça, tem-se que os autos demonstram preocupante envolvimento do apelante com a criminalidade. O menor não possui profissão definida tampouco evidência de frequência escolar, não sendo sua estrutura familiar suficiente para afastá-lo da marginalidade, considerando seu retorno à traficância ilícita. Frisa-se que, tirante o comparecimento à Delegacia para levar o adolescente, sob termo de responsabilidade, sua genitora sequer foi novamente encontrada para ser ouvida, nem cumpriu à determinação judicial de comprovação de frequência escolar. Logo a Medida Socioeducativa de Internação não se mostra desproporcional à hipótese dos autos, ao revés, visa evitar que este seja outra vez recrutado para o mundo do tráfico, enveredando para o cometimento de outras infrações, sem medir os riscos à sua integridade. No ponto, não se nega o conteúdo da Convenção 182 da OIT, indigitada nas razões recursais, no sentido de que o tráfico de drogas é uma das piores formas de trabalho infantil. Mas também é certo que a intenção do instrumento internacional é proteger crianças e adolescentes de serem utilizados para a prática da traficância, assegurando a sua reabilitação e inserção social, ex vi do art. 7º, 2, do referido instrumento Logo, seus preceitos devem ser interpretados de forma sistemática com o Estatuto Menoril, não se podendo perder de vista que o adolescente infrator, ao ser submetido à providência excepcional, está, antes de tudo, acautelado para seu próprio bem, afastado transitoriamente do meio pernicioso em que convive e do risco de envolver-se na prática de atos cada vez mais graves se posto em liberdade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 629.2910.7399.9138

435 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXCEPCIONALIDADE - FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O CPP, art. 240 - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DAS MAJORANTES DO ART. 40, IV E VI, DA LEI DE TÓXICOS - INDEFERIMENTO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS PENAS RELATIVA À MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICOS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 42 DA REFERIDA LEI - ATENUANTE DE PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA.

A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no local da diligência. Diante das fundadas suspeitas da prática do tráfico de drogas, autorizada está a busca pessoal realizada com fulcro no art. 240, §2º, do CPP. Os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Evidenciada a finalidade mercantil das substâncias entorpecentes, incabível a desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Demo nstrado que no contexto do tráfico havia envolvimento de adolescentes e de armas de fogo, impõe-se a manutenção das causas de aumento do art. 40, IV e VI, da Lei de Antidrogas. O quantum de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos deve ser estabelecido em conformidade com o art. 42 do mesmo diploma legal, devendo o juiz considerar a natureza e quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. A teor da Súmula 231/STJ, a incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal cominado. Diante do quantum de pena fixado (superior a quatro anos), é incabível o abrandamento do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a teor dos art. 33, §2º, b, e art. 44, ambos do CP.... ()

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Doc. VP 117.0419.9325.8746

436 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, DESTACANDO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Não têm razão os impetrantes. O paciente foi preso em flagrante em 17/05/2024 e denunciado pela suposta prática dos delitos descritos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. A peça exordial descreve que policiais militares em patrulhamento pela localidade, próximo à Comunidade da Paraopeba, tiveram a atenção voltada para um grupo de seis indivíduos, dentre eles o ora paciente. Segundo consta na inicial, ao avistarem as viaturas, os indivíduos empreenderam fuga em direção à mencionada Comunidade e, após perseguição, os agentes lograram êxito em capturar o denunciado/paciente, que trazia consigo uma mochila cinza, tendo os demais conseguido se evadir. Realizada a abordagem, no interior da mochila portada pelo denunciado foram arrecadadas drogas, além de um rádio transmissor. Além disso, próximo ao local da fuga, os agentes encontraram uma arma de fogo do tipo pistola, marca «Tara, com numeração de série suprimida, um carregador e 11 munições do tipo 9mm. Eis a diversidade e quantidade de drogas arrecadadas, de acordo com a peça de ajuizamento da ação penal: (i) 559g (quinhentos e cinquenta e nove gramas) de Cannabis Sativa L. (ou «maconha), distribuídos em 211 (duzentos e onze) embalagens confeccionadas com pequenos tabletes irregulares envoltos por filme tipo PVC, contendo etiqueta colada sobre a superfície, apresentando as seguintes inscrições: «C.V A BRABA $50 ou «MACONHA 35 ou «MACONHA A BRABA CV 10"; (ii) 335g (trezentos e trinta e cinco gramas) de Cloridrato de Cocaína distribuídos em 190 (cento e noventa) embalagens plásticas incolores dotadas de tampa, inseridas em invólucros plásticos incolores fechados com auxílio de retalhos de papel e grampos metálicos contendo inscrições como: «O MELHOR DO RIO COCAINA PURA 15 C.V ou «O MELHOR DO RIO PÓ 8 C.V ou «COCAINA PURA 5 C.V e; (iii) 47g (quarenta e sete gramas) de Cloridrato de Cocaina, em formato de pedras, popularmente conhecida como «Crack distribuídos em 79. (setenta e nove) invólucros plásticos incolores fechados com auxílio de retalhos de papel e grampos metálicos contendo inscrições como: «CRACK 15 C.V ou «CRACK PARMA CV 10 ou «CRACK 5 C.V, tudo conforme auto de apreensão e laudo definitivo de exame em entorpecentes. Pelo que se observa, por esta via de cognição sumária, estão presentes os requisitos do CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrentes da própria situação flagrancial em que se deu a prisão e das peças que instruem a inicial, em especial o laudo de exame de entorpecente, os autos de apreensão e as declarações prestadas em sede policial. O periculum libertatis está fundado na garantia da ordem pública, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida. Nesse sentido, a decisão combatida ressalta a gravidade concreta do delito, consistente na prisão em flagrante do paciente em área conflagrada e reconhecida pela prática do tráfico ilícito de entorpecentes, em posse de drogas e armamento de fogo municiado e rádio comunicador. Ao prolatar a decisão com base em fatos concretos, a alegada autoridade coatora destacou que «o custodiado tinha em sua posse farta quantidade de droga, em variedade, sendo certo que dentre as drogas apreendidas em sua posse havia cocaína e crack, conforme se extrai do laudo de exame de material entorpecente, substâncias que, por sua natureza, levam rapidamente à dependência e que possuem alto grau de destruição do organismo, situação que não pode ser ignorada pelo juízo, já que incrementa a reprovabilidade da conduta. Note-se que não há como dissociar a conduta do custodiado da facção criminosa que atua naquela comunidade. Isso porque foi preso em local conhecido por ser dominado por facção criminosa, em posse de material entorpecente, arma de fogo e rádio transmissor, não sendo crível que estivesse atuando na localidade de forma autônoma. Nesse sentido, tudo indica que estava associado a elementos não identificados, em diversas funções, para praticar o comércio de entorpecentes no local. Ainda, observe-se que a conduta contou com o emprego de arma de fogo, devidamente municiada, o que torna mais gravosa a sua prática, fato, inclusive, que não foi ignorado pelo legislador ao incrementar a reprimenda através dos, IV da Lei 11.343/06, art. 40". Por certo, tais circunstâncias de evidente periculosidade concreta, serão analisadas, de melhor forma, quando da instrução criminal. Todavia, por ora, fundamentam o decreto prisional. Logo, presentes os requisitos legais autorizando a prisão cautelar, como na hipótese dos autos, a existência de condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, não obsta o ergástulo, consoante reiteradamente decidido pelo E. Superior de Justiça. No mais, vale sublinhar que, iniciada a fase de instrução, o Juiz responsável pela colheita da prova poderá aferir sobre a necessidade ou não da mantença da custódia segregacional. Justificada a necessidade de manutenção da cautela extrema, não há que se falar em imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 649.6263.7171.3845

437 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de Usucapião Extraordinário - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor suscitando preliminar de nulidade da sentença em razão do julgamento em curto prazo. No mérito, alega que restou devidamente comprovado nos autos que possui a posse do imóvel por mais de 15 anos e a função social do imóvel - Descabimento - Preliminar afastada - Posse não comprovada - Ausência dos requisitos autorizadores a concessão do usucapião pleiteado - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 197.8913.5004.6300

438 - STJ. Seguridade social. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória c/c pedido de cobrança. Complementação de aposentadoria. Nulidade do acórdão recorrido. Indicação do dispositivo legal violado. Ausência. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação declaratória c/c pedido de cobrança, na qual funcionários aposentados do Banco do Brasil pretendem a condenação da instituição financeira ao pagamento de benefício de complementação de aposentadoria prevista em normas internas (Portaria 966/47 e alterações posteriores). ... ()

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Doc. VP 210.8160.9466.5813

439 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa armada com participação de menor. Prisão mantida na sentença. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Regime prisional fechado. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. A decretação da prisão preventiva, bem como a negativa ao direito de recorrer em liberdade, foram devidamente fundamentadas pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente, evidenciadas pelas circunstâncias dos delitos, considerando que o agente integra, desde 8/2/2018, a organização criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense - PGC, envolvida com o tráfico de entorpecentes, porte e posse de armas de fogo e delitos contra o patrimônio, como roubo. O grupo possui complexa estrutura e divisões de tarefas, e conta com a participação de menores e até mesmo de integrantes de dentro do sistema prisional, sendo o paciente responsável por venda de armas de fogo, tendo contato direto com antigos líderes e com o alto escalão da organização. Tais circunstâncias, somadas à necessidade de interromper ou reduzir a atividade do grupo criminoso, enfraquecendo a atuação da facção, bem como de evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, o paciente possui outros registros criminais, demonstram a necessidade da manutenção da custódia antecipada. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0003.0300

440 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Paciente condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de munições em concurso material. Ordem concedida de ofício para absolvê-lo da imputação prevista na Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Crime de perigo abstrato. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Pequena quantidade de munição desacompanhada de arma. Precedentes do STF e do STJ. Entendimento que não pode levar à proteção deficiente do bem jurídico tutelado. Necessidade de análise do caso concreto e das condições pessoais do agente. Inexpressividade da lesão. Agravo regimental desprovido.

«- O delito de porte ilegal de munição de uso permitido é considerado crime de perigo abstrato, prescindindo da análise relativa à lesividade concreta da conduta, haja vista serem a segurança pública, a paz social e a incolumidade pública os objetos jurídicos tutelados. Desse modo, o porte de munição, mesmo que desacompanhado de arma de fogo ou da comprovação pericial do potencial ofensivo do artefato, é suficiente para ocasionar lesão aos referidos bens. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4970.0702

441 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, porte de arma de fogo e munições de uso restrito e corrupção ativa. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução processual não caracterizado. Constante impulso judicial. Gravidade concreta dos delitos. Reiteração delitiva. Revogação da prisão em virtude da pandemia. Covid-19. Impossibilidade. Paciente não se insere no grupo de risco ou nas hipóteses da recomendação 62 do cnj. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 62.783/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 01/9/2015, DJe 8/9/2015). ... ()

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Doc. VP 210.7140.3566.3393

442 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, porte de arma de fogo e munições de uso restrito e corrupção ativa. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução processual não caracterizado. Constante impulso judicial. Gravidade concreta dos delitos. Reiteração delitiva. Revogação da prisão em virtude da pandemia. Covid-19. Impossibilidade. Paciente não se insere no grupo de risco ou nas hipóteses da recomendação 62 do cnj. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 62.783/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 01/9/2015, DJe 8/9/2015). ... ()

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Doc. VP 550.7785.1536.9114

443 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. LEI 11.343/06, art. 33. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO E CONSISTENTE NO COMPARECIMENTO MENSAL DO RECORRIDO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES. art. 319, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO SENTIDO DE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. ACOLHIMENTO. O RECORRIDO FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, APÓS O RECEBIMENTO DE INFORMAÇÃO ANÔNIMA DE QUE UM GRUPO DE PESSOAS, COM DESCRIÇÃO DELE, ESTARIA COMERCIALIZANDO DROGAS, OCASIÃO EM QUE OS POLICIAIS MILITARES REALIZARAM DILIGÊNCIA E FIZERAM CAMPANA ATÉ A CONCRETIZAÇÃO DO ATO DE VENDA DE ENTORPECENTE. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS LOGRARAM ÊXITO NA ABORDAGEM DO USÁRIO E DO ORA RECORRIDO, TENDO OS DEMAIS ENVOLVIDOS NO SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO SE EVADIDO DO LOCAL, SENDO APREENDIDO UM QUANTITATIVO DE 311G DE MACONHA, 523G DE COCAÍNA E 5,5G DE CRACK, TODAS AS DROGAS COM A INSCRIÇÃO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTOINTITULADA COMO SENDO DO COMANDO VERMELHO. OS ELEMENTOS COLHIDOS NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA REFORÇARAM A COMPREENSÃO DE QUE O RECORRIDO SE ENCONTRA ENVOLVIDO COM A ATIVIDADE CRIMINOSA EXISTENTE NO LOCAL E COM ESTREITA LIGAÇÃO COM A ORGANIZAÇÃO VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS, O QUE, NESSA SEARA, IMPENDE RECONHECER A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTATADA A PERICULOSIDADE SOCIAL DO RECORRIDO, INFERIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E DA QUANTIDADE E VARIEDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS, SOMADA AO PROPÓSITO DE CESSAR A ATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO VOLTADA AO TRÁFICO, É QUE SE IMPELE A ADOÇÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO RECORRIDO, AO MENOS, NESSE MOMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES PRETORIANOS. TAMBÉM É INDISPENSÁVEL A PRESERVAÇÃO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DE MODO A PERMITIR QUE A TESTEMUNHA, QUE NÃO É POLICIAL MILITAR, E ESTAVA NO LOCAL COMPRANDO SUPOSTAMENTE DROGAS DIETAMENTE DO RECORRIDO POSSA DEPOR SEM NENHUM RECEIO OU MEDO. APESAR DE NÃO SE VERIFICAR QUALQUER AÇÃO CONCRETA PELO RECORRIDO EM FACE DA TESTEMUNHA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL AINDA ASSIM SE FAZ NECESSÁRIA, NÃO POR MERA COMODIDADE, MAS PARA EVITAR QUE A LIBERDADE DELE POSSA PREJUDICAR SOBREMANEIRA A COLETA DA PROVA TESTEMUNHAL, PORQUANTO, NO MOMENTO ATUAL, EM QUE A ESCALADA DA VIOLÊNCIA É DEMASIADAMENTE ENORME NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LIBERDADE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, AFLIGE INEXORAVELMENTE O PARTICIPANTE DO PROCESSO QUE PRECISA DE PAZ PARA CONTAR A SUA VERSÃO A RESPEITO DOS FATOS OCORRIDOS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLIGIDOS NA PERSECUÇÃO INVESTIGATIVA QUE DIRECIONARAM PARA A CONCLUSÃO DE QUE A CONDUTA DO RECORRIDO ESTAR-SE-IA, EM TESE, AMOLDADA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ALÉM DESSES FATORES, EVIDENCIA-SE DO CADERNO PROCESSUAL, QUE O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE POSSUI PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS, O QUE ENCONTRA IGUAL PERMISSÃO NA ESFERA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABE ANOTAR, QUE A PRIMARIEDADE E A RESIDÊNCIA FIXA SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA PROVISÓRIA, QUANDO OCORRENTES, É CLARO, OS MOTIVOS QUE LEGITIMAM A CONSTRIÇÃO DO RECORRIDO, TAL COMO SÃO AS CONDIÇÕES EVOLVIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME, TOMBADO PELO 0811602-18.2023.8.19.0042. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RECORRIDO. art. 312, art. 313, I, E art. 315, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ORA RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

Expeça-se pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis o competente Mandado de Prisão em desfavor do recorrido Pedro Henrique da Silva Francelino.... ()

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Doc. VP 240.8261.2107.0391

444 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Avaliação do imóvel. Critérios. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 83/STJ. Impugnação insuficiente. Súmula 7/STJ. Matéria fática. Divergência prejudicada.

1 - Decidiu, em suma, a Corte a quo (fls. 543-554): «A ação rescindenda trata de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária promovida pelo INCRA contra Valdo Favoreto e Sueli Aparecida Mardegan Favoreto, objetivando a expropriação de parte do imóvel rural denominado Fazenda Nova Itaúna, situado no Município de Manoel Ribas/PR. [...] Na ação rescindenda, ao analisar o mérito, a e. Relatora, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou em parte a sentença, apenas quanto à fixação dos juros compensatórios, fundamentando nos seguintes termos: [...] Pretendem os expropriados que a sentença seja reformada no que se refere ao valor fixado para fazer frente à indenização da terra nua e às benfeitorias, defendendo que a sentença deveria ter adotado os valores apurados na época da perícia, realizada em agosto de 2007, ou o por ela estabelecido para o momento da desapropriação efetivada em abril de 1999. [...] E no exercício do seu mister jurisdicional, em coerente e minuciosa fundamentação, o MM. Juízo a quo entendeu que, dentre os elementos existentes nos autos, o parâmetro mais adequado para revelar o justo valor da propriedade expropriada, e das benfeitorias, na época da imissão na posse, mostrou-se o oferecido pelo INCRA, isto por que, os valores apontados nas perícias realizadas em 2003 e 2007, foram influenciados... pela grande valorização das terras agrícolas do Estado do Paraná a partir do ano de 2001, especialmente em razão do aquecimento do preço da soja influenciado pela cotação dessa oleaginosa no mercado internacional e principalmente pela valorização do Dólar em relação ao Real nos anos de 2001 e 2002... Assim como o magistrado sentenciante, entendo que ao expropriado é devida indenização com base no valor do bem no momento da perda da posse, o que foi observado pelo INCRA quando do ajuizamento da presente ação de desapropriação em novembro de 1999, estando há Documento eletrônico VDA42954054 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:46:54Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 67d27a86-4eee-4449-905a-ac9015f1d5c0... ()

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Doc. VP 201.4573.4002.0700

445 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Data de início do benefício. Inadmissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a concessão de aposentadoria por invalidez. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. No recurso especial, pretende a parte recorrente a alteração da data de início do benefício de aposentadoria por invalidez para que seja a data de cessação do benefício de auxílio doença. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial, em decisão da Presidência. ... ()

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Doc. VP 389.2638.5666.1057

446 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de reintegração de posse - Imóvel invadido por diversos ocupantes não identificados - Liminar reintegratória concedida - Inconformismo da Defensoria Pública em defesa dos interesses dos réus - Alegada necessidade de citação pessoal dos ocupantes encontrados no local e de citação por edital dos demais, com ampla publicidade da existência da ação, o que ainda não teria ocorrido na espécie, não exercendo, ademais, o imóvel sua função social - Improcedência - Posse precária dos ocupantes - Presença dos requisitos legais que autorizam a liminar de reintegração de posse - Inteligência do disposto no CPC, art. 561 - Decisão mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 211.1711.9002.9300

447 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Posse de artefato explosivo. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Não conhecido. Revogação da prisão preventiva em razão da pandemia da covid-19. Paciente com doença crônica respiratória. Reexame fático probatório inviável na presente via. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 918.6511.9911.3016

448 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação anulatória de débito fiscal - IPTU progressivo dos exercícios de 2018 a 2020 em razão do suposto descumprimento da função social da propriedade no período - Sentença que, ao julgar procedente a ação, determinou a anulação da notificação do lançamento do tributo em relação aos exercícios cobrados - Possibilidade - Ausência de observância da Municipalidade quanto aos procedimentos previstos na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), notadamente a notificação do contribuinte, a fim de conferir lastro à progressividade de IPTU - Circunstâncias em que o imóvel tributado foi objeto de ação de reintegração de posse pelos autores e proprietários e, posteriormente, encontrava-se alugado o que, à toda evidência, cumpre sua função social - Sentença mantida, com majoração dos honorários sucumbenciais recursais - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 653.5190.9206.9511

449 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()

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Doc. VP 190.5451.8000.5100

450 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Alegação de violação da Lei 8.213/1991, art. 29. Incidência de verbas na base de cálculo de aposentadoria. Decisão de origem que interpretou Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Acórdão em consonância com o entendimento desta corte. Horas extras e adicional de insalubridade. Não incidência na base de cálculo de aposentadoria. Adicionais transitórios. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - A parte recorrente alega, em seu recurso especial, que o acórdão impugnado «vulnera frontalmente a Lei 8.213/1991, que ao disciplinar o regime geral da previdência social, em seu art. 29, § 3º, esclarece sobre quais verbas serão consideradas para cálculo do salário do benefício (fl. 288). ... ()

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