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Jurisprudência sobre
funcao social da posse

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Doc. VP 150.1404.0006.0700

651 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Furto. Arrombamento. Conduta reprovável. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Reincidência. Regime inicial da pena menor de quatro anos. Semiaberto. Súmula 269/STJ.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal inominado. ... ()

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Doc. VP 693.2957.2081.1018

652 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO - APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME DE FURTO - NÃO CABIMENTO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -

Se a prova constante nos autos é frágil, não se mostrando suficiente para comprovar a existência do fato, a manutenção da absolvição do réu é medida de rigor, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. - Para a aplicação do princípio da insignificância, o Excelso Supremo Tribunal Federal entendeu que devem estar presentes, além do pequeno valor do bem subtraído e das condições pessoais favoráveis do agente, os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. - A reincidência, em regra, veda a aplicação do princípio da insignificância. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido através da discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - A pena de multa deve ser fixada nos mesmos termos da pena corporal, em respeito aos princípios da proporcionalidade e correlação com a pena privativa de liberdade. - O crime de furto se consuma com a mera inversão da posse do bem, ainda que por breve intervalo de tempo, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada. - Sendo o réu mul tirreincidente e reconhecida circunstância judicial desfavorável, admite-se a fixação do regime inicial fechado, com fulcro no art. 33, §3º, do CP. - A análise do pedido de concessão da justiça gratuita é matéria afeta ao juízo da execução.... ()

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Doc. VP 919.5944.5750.3359

653 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.

Compra e venda de imóvel. Inadimplemento do comprador, que argumenta ter havido alteração de sua condição financeira, impossibilitando o pagamento das parcelas do contrato e do acordo proposto pela ré. Pretensão de repactuação das parcelas contratuais ou do valor de entrada do acordo. Sentença de improcedência. Apelo manejado pelo autor. Exame: preliminar de violação do princípio da dialeticidade recursal rejeitada. Mérito. Embora o Poder Judiciário possa interferir em negócios jurídicos a fim de preservar a dignidade da pessoa humana e a função social do contrato, inexistem nos autos elementos suficientes a comprovar o desequilíbrio contratual e alteração da capacidade econômica do requerente. Manutenção da improcedência que se impõe. Majoração dos honorários sucumbenciais, observada a gratuidade judiciária. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 609.6702.6942.8105

654 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA ATUALMENTE DE 6 ANOS DE IDADE (2 ANOS À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO) QUE FOI DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NECESSIDADE DE TERAPIAS COM PROFISSIONAIS HABILITADOS. RECOMENDAÇÃO PREVISTA NO LAUDO MÉDICO. PROVA PERICIAL REALIZADA EM JUÍZO QUE CORROBOROU OS LAUDOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA (QUE DETERMINOU QUE A RÉ FOSSE COMPELIDA A REALIZAR O TRATAMENTO PRESCRITO À PARTE AUTORA) E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. LAUDO MÉDICO E PROVA PERICIAL QUE COMPROVAM A REFERIDA DOENÇA, BEM COMO ATESTAM A NECESSIDADE DE TRATAMENTO POR MEIO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, A SER REALIZADO COM FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA, PSICOMOTRICIDADE, TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOPEDAGOGIA, HIDROTERAPIA, MUSICOTERAPIA E ATENDIMENTO TERAPÊUTICO. PARTE RÉ QUE VIOLOU OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE DEVEM ESTAR SEMPRE PRESENTES NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS, NOTADAMENTE AS CONSUMERISTAS. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE LIMITAM OU IMPEDEM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA OPERADORA DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO CDC. TERAPIAS ALTERNATIVAS QUE INTEGRAM O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR INDICADO POR MÉDICO PARA TRATAMENTO DA DOENÇA. DIREITO DO CONSUMIDOR AO TRATAMENTO MAIS AVANÇADO. IRRELEVÂNCIA DA NÃO PREVISÃO NO ROL DOS PROCEDIMENTOS DA ANS. ROL QUE NÃO É TAXATIVO. INCLUSÃO DA TERAPÊUTICA COMO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE. RN 539 DA ANS. LEI 14.454/22 QUE ALTEROU a Lei 9.656/98, art. 10. POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. LEI 12.764/2020. COBERTURA ILIMITADA. NO QUE CONCERNE AO TRATAMENTO IMPUGNADO (HIDROTERAPIA), COMPETIA À PARTE RÉ, POR FORÇA DO CDC, art. 14, § 3º, O ÔNUS DA COMPROVAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DA EFICÁCIA CIENTÍFICA DO TRATAMENTO EM QUESTÃO, O QUE NÃO FOI FEITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR QUE SE MANTÉM EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), QUANTIA QUE SE ENCONTRA, INCLUSIVE, AQUÉM DOS PARÂMETROS USUALMENTE ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA, MAS SERÁ MANTIDA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS, À MÍNGUA DE RECURSO DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 135.0604.3004.0400

655 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Renúncia à aposentadoria. Decadência do direito do segurado. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Reembolso de custas processuais, pelas entidades isentas, quando vencidas. Lei 9.289/1996, art. 4º, I e parágrafo único. Honorários advocatícios. Fixação em valor fixo, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. Agravos regimentais improvidos.

«I. Rejeitada, pelo Tribunal de origem, a alegada decadência do direito do segurado, sem que fosse interposto recurso pelo INSS, a reiteração do tema, no âmbito do Agravo Regimental em Recurso Especial, constitui inovação recursal inadmissível, em razão da preclusão consumativa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 492.3405.0416.4922

656 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de tráfico ilícito de entorpecentes previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, estabelecendo uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 247.2170.4551.9057

657 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE DAS ACÁCIAS, COMARCA DE RIO BONITO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULI-DADE DA PROVA, QUER DIANTE DA ALEGA-DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, SEJA POR AUSÊN-CIA DE AVISO DE MIRANDA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADO-RA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) OU DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE-FENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PRO-VA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE PERFILOU O JUÍZO DE CEN-SURA ALCANÇADO, MERCÊ DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ADVINDA DA DESÍ-DIA POLICIAL/ESTATAL, AO NÃO SE PROCE-DER À IMPRESCINDÍVEL SEPARAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS ARRECADADAS, AS QUAIS FORAM SUBMETIDAS À ANÁLISE PE-RICIAL, DISTINTIVA E INDIVIDUALIZADA, SEM A DEVIDA DIFERENCIAÇÃO QUANTO À ORIGEM E PROPRIEDADE, EM DISSONÂNCIA COM A PARTICULARIZAÇÃO EXPRESSA-MENTE CONSIGNADA NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 119-00957/2021, COMPRO-METENDO, DIRETAMENTE, A DETERMINA-ÇÃO DO CONTEÚDO FÁTICO, SENDO CERTO, AINDA, QUE A VESTIBULAR, PROCEDEU A UMA INDISFARÇÁVEL ATRIBUIÇÃO CON-JUNTA DE RESPONSABILIDADE SOBRE A IN-TEGRALIDADE DO MATERIAL ENTORPE-CENTE APREENDIDO, POR PROSCRITO COMPARTILHAMENTO, E CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 65G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, PORÉM, ABSURDAMENTE INCLUINDO QUANTITATIVO ILÍCITO APREENDIDO NAS PROXIMIDADES DO LOCAL ONDE O RECOR-RENTE SE ACHAVA POSICIONADO, O QUE, EMBORA FIGURE COMO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADO, FOI INADVERTIDAMENTE ACOLHIDO PELO SENTENCIANTE, EM PA-NORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANS-BORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLO-MA DOS RITOS ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUAL-MENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, QUER PORQUE, EM NÃO TENDO SIDO PRE-SENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO EM POSSE DO RECORRENTE, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, SEJA PORQUE, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUN-ÇÃO DE CULPABILIDADE, O RESTANTE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, E CORRESPONDENTE A 30 (TRINTA) TUBOS PLÁSTICOS CONTENDO COCAÍNA, NÃO PO-DE SER VINCULADO AO IMPLICADO, MOR-MENTE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O MATERIAL ILÍCITO NÃO FOI APRE-ENDIDO EM SEU PODER, MAS, SIM, OCUL-TADO NAS PROXIMIDADES, EM UMA CAIXA DE FIO TERRA, CULMINANDO POR CONSIG-NAR QUE O CONHECIMENTO DO ORA APE-LANTE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DESTA SE-GUNDA PORÇÃO DE ENTORPECENTE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, NA SUA TI-TULARIDADE SOBRE O MESMO, JÁ QUE TAL COGNIÇÃO PODERIA TER SIDO ALCANÇADO A PARTIR DE UMA INDETERMINADA MULTI-PLICIDADE DE SITUAÇÕES ¿ MAS NÃO É SÓ, PORQUANTO ESTE MESMO DESFECHO SE-RIA OBTIDO, TAMBÉM, COM ARRIMO NA IN-SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVIRIA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AU-DIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE ESTA SE DEU EM MOMENTO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO ESTADUAL 47.532, DE 19 DE MARÇO DE 2021, QUE REGULA-MENTAVA ¿A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS PORTÁTEIS NOS UNIFORMES DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DOS ÓRGÃOS, SETORES E PROJETOS DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO¿, E O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCER-TEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂ-MICA DOS FATOS E CONSTATADAS A PAR-TIR DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBME-TIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, BRUNO ROBERTO E PAULO CE-SAR, E DO OUTRO, O RECORRENTE. E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEI-ROS ASSEVERARAM HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REA-LIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR IN-DIVÍDUO DESCRITO COM AS CARACTERÍS-TICAS INDIVIDUALIZADORAS E DISTINTI-VAS COINCIDENTES COM AS DO IMPLICA-DO, EM LOCAL NOTORIAMENTE CONHECI-DO POR SER PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, PARA ONDE SE DIRI-GIRAM E PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, LOGRANDO ÊXITO EM ARRE-CADAR, DIRETAMENTE EM POSSE DO RE-CORRENTE, CERTA QUANTIDADE DE SUBS-TÂNCIA ENTORPECENTE, ACOMPANHADA DE UMA QUANTIA EM DINHEIRO, E AO QUE TERIA SE SEGUIDO DA INDICAÇÃO, PELO MESMO, DE QUE O RESTANTE DO MATERIAL ILÍCITO, ESTARIA OCULTADO DENTRO DE UMA CAIXA DE FIOS, AO SEU LADO, JÁ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRAL-MENTE OPOSTO A ISSO, O APELANTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ES-CLARECEU TER SE DIRIGIDO AO LOCAL PA-RA ADQUIRIR ENTORPECENTES PARA CON-SUMO PRÓPRIO, MOMENTO EM QUE A CHE-GADA REPENTINA DOS BRIGADIANOS ENSE-JOU A FUGA PRECIPITADA DO INDIVÍDUO RESPONSÁVEL PELA COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE, OCASIÃO EM QUE, AN-TES DE SER ABORDADO, O INTERROGANDO ADENTROU UM ESTABELECIMENTO CO-MERCIAL, E AO SUBMETER-SE À REVISTA PESSOAL, TEVE O ENTORPECENTE, RECÉM- ADQUIRIDO, PRONTAMENTE ARRECADADO PELOS AGENTES ESTATAIS, O QUE TERIA PRECEDIDO À INDICAÇÃO, PELO PROPRIE-TÁRIO DA LOJA, DO LOCAL ONDE O RES-TANTE DOS ENTORPECENTES ESTARIA OCULTADO, ATRIBUINDO-LHE, INDEVIDA-MENTE, A POSSE DO REFERIDO MATERIAL, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLI-CADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍ-PIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RE-CENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZA-ÇÃO DE CÂMERAS CORPORAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMENTO DA ABOR-DAGEM: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 117.0301.0000.3900

658 - STJ. Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.

«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()

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Doc. VP 771.2916.3233.8031

659 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelo crime do CP, art. 155, caput. Sentença condenatória com pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa em regime fechado. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição por atipicidade material e aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, pelo afastamento da majoração da pena-base por maus antecedentes e por conduta social reprovável, pela compensação integral entre confissão e reincidência, pelo reconhecimento da tentativa e pela adoção do regime aberto ou semiaberto. Narra a denúncia que o réu subtraiu três chinelos de uma farmácia, no valor de R$72,00, empreendendo fuga, porém sendo alcançado por funcionários da loja e por policiais militares, os quais lograram êxito em recuperar a res furtiva dentro da mochila jogada pelo acusado em um valão. Materialidade e autoria comprovadas. Testemunhas que corroboraram a narrativa da denúncia. Réu que, no interrogatório, confessou os fatos. Inaplicabilidade do princípio da insignificância no caso concreto. Embora se possa constatar a inexpressividade da lesão jurídica, já que os bens subtraídos são chinelos, que custam R$72,00 e foram devolvidos aos funcionários da loja de onde foram furtados, o réu é reincidente pelo mesmo crime e possui outra condenação também pela mesma infração penal com trânsito em julgado posterior, denotando que sua conduta é largamente ofensiva e reprovável e que ostenta periculosidade. Afastamento da tese de reconhecimento de crime tentado. Tratando-se de crime patrimonial, é prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada do bem subtraído, bastando que haja a inversão da posse ainda que por breve tempo e ainda que ocorra, em seguida, a perseguição imediata do agente, o que ocorreu no caso concreto. Dosimetria da pena. Majoração da pena-base pelo reconhecimento de maus antecedentes e conduta social reprovável. E, na pena intermediária, o magistrado preponderou a reincidência em detrimento da confissão, não efetuando a compensação. Aplicou, ao fim, o regime fechado, diante da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Manutenção da exasperação da pena-base apenas com fulcro nos maus antecedentes. Condenação anterior aos fatos narrados na denúncia com trânsito em julgado posterior. Possibilidade de reconhecimento de maus antecedentes. Precedentes do STJ. Conduta social baseada em anotações da FAC. Anotações que não possuem condenação ou trânsito em julgado. Passado criminal que não se confunde com a conduta social do agente na coletividade. Aplicabilidade da Tese em Recurso Repetitivo do STJ 1077: Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Reconhecimento da confissão espontânea. Possibilidade de compensação com a agravante da reincidência. Preponderância da reincidência nos casos de multireincidência. Aplicabilidade da Tese em Recurso Repetitivo do STJ 585: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Redimensionamento da pena. Redução para 1 ano e 2 meses de reclusão e 12 dias-multa. Mantido o regime fechado ante o reconhecimento de maus antecedentes e reincidência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 101.6933.8979.9115

660 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.

Recurso defensivo que postula pelo reconhecimento do princípio da insignificância e reconhecimento de crime impossível. Subsidiariamente, pugna pela hipótese de tentativa. A materialidade e a autoria do crime descrito na peça acusatória encontram-se demonstradas. Depoimento das testemunhas coesos e harmônicos. Robusta prova oral e documental. Aplicação do Princípio da Insignificância. Impossibilidade. A jurisprudência, em regra, considera insignificante a subtração de objeto avaliado em até 10% do salário-mínimo. A análise não é meramente objetiva, devendo ser avaliado criteriosamente as particularidades de cada caso e as circunstâncias pessoais do réu. O Supremo Tribunal Federal fixou quatro vetores necessários para o reconhecimento do Princípio da Insignificância: «(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada". Furto de camisas, no valor total de aproximadamente R$ 240,00 que ultrapassa 10% do salário-mínimo em 2022. Habitualidade delitiva do recorrente, com múltiplas condenações. Assim, concluo estarem presentes a periculosidade social da ação e a reprovabilidade do comportamento, o que impede a aplicação do Princípio da Insignificância. Incabível o reconhecimento de crime impossível. Câmeras de monitoramento do estabelecimento que por si só, não impedem a prática criminosa, sobretudo considerando que os sistemas não são infalíveis, de maneira que não se pode afirmar que o furto jamais poderia se consumar. Ausência de ineficácia absoluta do meio utilizado pelo acusado na sua execução. Não reconhecimento da tentativa. Consumação do furto se dá no momento da inversão da posse da res, ainda que o agente não detenha a posse mansa e pacífica. Precedentes do STJ. Recorrente que logrou êxito na inversão da posse da coisa furtada, sendo detido já fora da loja da loja, já estando na posse da res, caracterizando o furto consumado. Maus antecedentes que restaram configurados pelo que atesta a extensa FAC do acusado. Ausência de confissão. Condições pessoais do condenado (multirreincidência) que impõem a manutenção do regime fechado. Recurso ministerial. Ajuste na fração da dosimetria. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 409.5904.1914.9535

661 - TJRJ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PENA FIXADA EM 28 ANOS DE RECLUSÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S I, III, IV E VI, C/C § 2ºA, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE AS QUALIFICADORAS SÃO CONTRÁRIAS ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA.

DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADO NO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NA VERDADE, A DECISÃO DOS JURADOS ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO. MOTIVO TORPE. VERIFICA-SE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS DÃO CONTA DE QUE O ACUSADO MATOU A VÍTIMA POR ACREDITAR TER SIDO TRAÍDO E POR NÃO ACEITAR O FIM DO CASAMENTO. CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DECIDIR SE O CIÚME PODE QUALIFICAR O CRIME DE HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. PRECEDENTES STJ. A DECISÃO DO JÚRI ACERCA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE É SOBERANA E DEVE SER MANTIDA. O STJ POSSUI JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS, SENDO A PRIMEIRA DE CARÁTER SUBJETIVO (MOTIVAÇÃO DO CRIME, ANIMUS DO AGENTE) E A SEGUNDA DE CUNHO OBJETIVO, ATRELADA À CONDIÇÃO ESPECIAL DA VÍTIMA (DO GÊNERO FEMININO), DE MODO QUE A IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM. FEMINICÍDIO. DE ACORDO COM O STJ, A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, art. 121, § 2º-A, II, DO CÓDIGO PENAL, DEVE INCIDIR NOS CASOS EM QUE O DELITO É PRATICADO CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR POSSUIR NATUREZA DE ORDEM OBJETIVA, O QUE DISPENSA A ANÁLISE DO ANIMUS DO AGENTE. A VÍTIMA E O RÉU ERAM CASADOS E MORAVAM JUNTOS, RAZÃO PELA QUAL O CRIME OCORREU EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CONSOANTE O LEI 11.340/2006, art. 5º, I, II E III. ADEMAIS, RECONHECIDA A QUALIFICADORA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DESCABIDO O SEU AFASTAMENTO. DISSIMULAÇÃO. RÉU QUE COMBINOU COM A VÍTIMA QUE ESSA FOSSE À CASA EM QUE AMBOS MORAVAM, A FIM DE QUE PUDESSE PEGAR SEUS PERTENCES, OCASIÃO EM QUE A ASSASSINOU COM VÁRIOS GOLPES DE FACA. RÉU QUE ADMITIU QUE FEZ QUESTÃO DE ESTAR PRESENTE QUANDO A VÍTIMA FOSSE BUSCAR SEUS PERTENCES NA CASA EM QUE AMBOS RESIDIAM. RECONHECIDA PELO JÚRI A QUALIFICADORA, ESSA NÃO PODE SER AFASTADA, POIS NÃO É MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. MEIO CRUEL. A VÍTIMA FOI MORTA COM VÁRIOS GOLPES DE FACA, TENDO O JÚRI RECONHECIDO TAL FATO COMO MEIO CRUEL. EM RAZÃO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESTA FORMA, NÃO DEVEM PROSPERAR AS TESES DEFENSIVAS, MANTENDO-SE A DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, O JUIZ SENTENCIANTE UTILIZOU O FEMINICÍDIO PARA QUALIFICAR O CRIME E A DISSIMULAÇÃO E O MEIO CRUEL PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CONSIDERANDO DESFAVORÁVEIS A CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTO AO MOTIVO TORPE, TAL QUALIFICADORA, DE ACORDO COM A SENTENÇA, FOI CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE HAVENDO DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS, UMA DELAS DEVERÁ SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR A CONDUTA, ALTERANDO O QUANTUM DA PENA EM ABSTRATO, E AS DEMAIS PODERÃO SER VALORADAS NA PRIMEIRA OU SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A DEPENDER DA HIPÓTESE. LOGO, CORRETA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DA CULPABILIDADE DO ACUSADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU TAMBÉM CONSIDEROU DESFAVORÁVEIS A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EM RELAÇÃO À VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, «O FATO DE A VÍTIMA TER DEIXADO FILHOS MENORES DESASSISTIDOS CONSTITUI MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO"(AGRG NO HC 787.591/MS, QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJE DE 10/3/2023). NO QUE TANGE À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO, ESSA PODE SER AVALIADA NEGATIVAMENTE SE O ACUSADO TIVER UM COMPORTAMENTO HABITUAL MISÓGINO, BASEADO EM CRENÇAS ESTEREOTIPADAS DE GÊNERO, QUE FOMENTA A DESIGUALDADE DE PODER E SE APROVEITA DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. ACUSADO QUE INVADIU AS CONTAS DAS REDES SOCIAIS DA VÍTIMA, BEM COMO ACESSOU AS MENSAGENS PARTICULARES DELA EM SEU E-MAIL E WHATSAPP, DEMONSTRANDO COM TAL COMPORTAMENTO SUA CRENÇA QUE A MULHER É SUA PROPRIEDADE. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, BEM COMO CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. JUIZ SENTENCIANTE FUNDAMENTOU DE FORMA CONCRETA E IDÔNEA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, UTILIZANDO-SE DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SER MANTIDA A PENA-BASE FIXADA EM 28 (VINTE E OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, O MAGISTRADO CONSIDEROU A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿A¿, DO CP, E A COMPENSOU COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA DE 28 ANOS DE RECLUSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DECORRE DA CONDENAÇÃO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804). A ANÁLISE DE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO REVELA-SE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM CONFORMIDADE COM O VERBETE 74, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, A DEFESA TEM POR OBJETIVO GARANTIR A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. CONTUDO, RESSALTO QUE INEXISTE QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 107.5065.0000.2100

662 - STJ. Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Título de propriedade. Carta de Sesmarias. Não atribuição de título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a Cartas de Sesmarias. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54.

«... 10.- O recebimento da Carta de Sesmaria jamais se equiparou, por si só, à propriedade, no Direito Brasileiro. Sempre teve reconhecimento como justo título para posse, que, se longeva, podia e pode, amparar pretensão como ao usucapião, mas nunca tendo constituído por si só título de propriedade apto à transcrição no Registro de Imóveis, como é da essência dos títulos de propriedade. ... ()

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Doc. VP 220.6081.2517.1621

663 - STJ. agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao princípio da colegialidade. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedentes. Recuperação judicial. Exigência de apresentação de certidão negativa de débito. Desnecessidade. Precedentes. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.

1 - Preliminarmente, esclareço que, consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente (CPC, art. 932 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 530.1010.6038.6004

664 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TUTELA PROVISÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de decisão que indeferiu a tutela provisória consistente no pedido de manutenção da posse do bem e a abstenção de inscrição do seu nome nos cadastros restritivos de crédito. ... ()

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Doc. VP 196.5190.9004.5900

665 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (34,7 g de cocaína e 31,2 g de maconha) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006, art. 40, IV, e Lei 11.343/2006, art. 42; e Lei 10.826/2003, art. 16. 10.826/2003. Pedido de restabelecimento da fração relativa à causa de diminuição de pena. Acórdão que, com suporte exclusivo na natureza do entorpecente apreendido, aplicou fração intermediária. Desproporcionalidade flagrante. Ausência de parâmetros idôneos para justificar tal rigor punitivo. Patamar máximo. Possibilidade. Precedentes. Pedido de incidência da majorante do uso de arma de fogo e de exclusão da condenação do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Mesmo contexto fático descrito na denúncia e reconhecido pelas instâncias ordinárias. Procedência. Nova dosimetria. Regime inicial semiaberto. Agravante luís eduardo. Primário. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Pena-base estipulada no mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa). Fundamentação genérica. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Gravidade abstrata do delito. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Súmula 440/STJ. Pena redimensionada a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, mais pagamento de 185 dias-multa. Regime aberto que se impõe. Aplicação do CP, art. 33, § 2º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade, a cargo do juízo da execução. Precedentes do STF e do STJ. Pleito de execução provisória das penas. Prejudicialidade constatada, em face da possibilidade de substituição. EREsp. Acórdão/STJ. Terceira Seção, DJE 24/8/2017. Precedentes.

«1 - No que se refere à postulação atinente à fração de redução de pena prevista na Lei 11.343/2006, foi disposto na decisão agravada que levando em consideração a falta de parâmetros idôneos que justifiquem o maior rigor punitivo, notadamente diante da primariedade dos recorrentes, tem-se por considerar inidônea a aplicação do redutor em fração diversa da máxima permitida, tendo em vista, ainda mais, a não expressiva quantidade de entorpecente apreendido. ... ()

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Doc. VP 104.8144.5000.1300

666 - STJ. Sociedade. Sucessão. Morte de um dos sócios. Encerramento irregular da empresa. Desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).

«... 4.2. No caso ora em análise, é incontroverso que o capital social foi integralizado que que as atividades da sociedade foram encerradas, em função da morte do sócio-gerente, em 05 de agosto de 2000. Contudo, não houve a regular «baixa do registro na junta comercial. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2811.4737

667 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Sentença condenatória que negou o direito de recorrer em liberdade. Provável envolvimento com organização criminosa. Réu que já responde por crime idêntico. Já em curso. Réu preso durante toda a instrução criminal. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Condenação em regime semiaberto. Adequação ao entendimento firmado pela suprema corte. Excepcionalidade demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 220.4761.6443.8089

668 - TJSP. REIVINDICATÓRIA -

Procedência - Prova necessária do domínio para justificar a pretensão da autora que, embora tenha alienado o terreno para a Associação Comunitária do Jardim Elizabeth, referida transação foi rescindida em ação de rescisão contratual - Demanda ajuizada em face dos ocupantes - Inconformismo destes que não prospera - Usucapião arguida como matéria de defesa - Afastamento - Inexistência de posse «ad usucapionem - Permanência no imóvel por mera tolerância da proprietária durante o trâmite da ação civil pública, que afasta o reconhecimento da prescrição aquisitiva e, bem assim, da apontada função social da propriedade - Correto o acolhimento da pretensão reivindicatória (ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário) - Requisitos atendidos, na hipótese - Indenização por benfeitorias corretamente afastada - Ausência de benfeitorias necessárias, mas mero galpão alugado pelos recorrentes, sem prova da devida regularização - Ausente, ainda, nexo causal a amparar a pretensão reparatória a título de danos morais postulada pelos reconvintes, diante da inexistência de ato ilícito imputável à autora - Precedentes deste E. Tribunal, envolvendo demandas idênticas - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.6900

669 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Cônjuge. Legitimidade ativa. Bem de família. Parte ideal. Bem indivisível. CPC/1973, art. 1.046, § 1º. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Tem legitimidade o cônjuge embargante que alega residir no local para defender sua posse que, em razão da comunhão de bens, recai sobre todo o imóvel, sendo certo que o CPC/1973, art. 1.046 legitima como autor dos embargos de terceiro não o proprietário do bem, mas, sim, quem não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, esclarecendo no § 1º, que os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. Penhora que recaí sobre a parte ideal de propriedade de sócia, não atinge a parte de meação do esposo, restando ser nula, porquanto o imóvel não é passível de fracionamento, porque é indivisível, e, não comportando divisão cômoda, torna-se impossível a penhora de apenas uma fração.... ()

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Doc. VP 135.5583.2000.0500

670 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Apelante que teve negado contrato de financiamento com base em restrição cadastral interna do banco, ora segundo apelado. Dívida decorrente de relação jurídica inexistente e que foi cedida ao ora primeiro apelado. Apelante que teve frustrada sua legítima expectativa de acesso ao crédito. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Fernando Cerqueira Chagas sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Não há dúvida quanto à inexistência da relação jurídica entre as partes, conforme decidido pelo magistrado de primeiro grau, tanto que os réus não se insurgiram em face do decisum restando incontroversa a falha na prestação do serviço decorrente do fortuito interno. ... ()

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Doc. VP 137.8846.2384.6397

671 - TJSP. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR.

Cargo de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Autor excluído do certame na fase de investigação social. Pretensão à anulação do ato e indenização por danos morais. Autor que respondeu a processo criminal pelo delito de posse de entorpecentes à época em que serviu como soldado na Academia Militar das Agulhas Negras. Processo do qual foi absolvido há mais de 10 anos. Ausência de maus antecedentes criminais. Informação omitida pelo autor quando do preenchimento do formulário de investigação. Conduta que, isoladamente, não pode embasar a conclusão no sentido da inaptidão para o exercício da função policial militar. Autor informou em mais de uma oportunidade que respondeu a processo criminal e foi absolvido. Declaração de «bom comportamento expedida pelo Exército Brasileiro ao apelante. Ilegalidade do ato atacado frente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de dano indenizável. Sentença de improcedência reformada em parte. ... ()

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Doc. VP 140.4050.8001.8000

672 - STJ. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Função relevante desempenhada pelo recorrente na associação criminosa. Quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Potencialidade lesiva das infrações. Gravidade concreta. Antecedentes criminais. Reiteração. Periculosidade. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade das condutas incriminadas. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.3400

673 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Juros de mora. Súmula 439/TST.

«O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as circunstâncias ensejadoras de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Constituição da República, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. No caso em tela, consta do acórdão recorrido que o perito concluiu pela existência de nexo concausal entre a patologia psiquiátrica apresentada pela Reclamante e a atividade por ela desempenhada na Reclamada. Destacou a Corte de origem que a Obreira ficou totalmente incapacitada, no período de 13/05/2011 a 09/08/2013, acometida de episódios depressivos, causadores de grande tormento pessoal. Ressaltou o Órgão a quo a conduta culposa da Reclamada, ao proporcionar um ambiente de trabalho à Autora com excesso de horas de trabalho e constante alteração das jornadas de trabalho e de função. Desse modo, diante do quadro fático relatado pelo Tribunal Regional, desponta o dever de indenizar a Reclamante pela patologia adquirida. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. VP 920.0204.0324.8263

674 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PELA DETRAÇÃO PENAL; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade dominada por facção criminosa, flagraram o apelante, em poder de uma mochila, em nítida atitude de fuga ao perceber a presença da guarnição, o que os levou a desconfiar de que ele estivesse na posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de farto material entorpecente e ainda um rádio comunicador. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Quebra da cadeia de custódia da prova. Conforme já decidido pela Corte Superior, «as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. (STJ. 6ª Turma. HC 653.515/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021.). Hipótese dos autos em que não há nada, de concreto, que permita concluir que a prova questionada não possa ser considerada confiável. Defesa que não apresenta nenhuma evidência de conspurcação do material analisado. Material objeto da perícia que tampouco se mostra incompatível com aquele apreendido no momento da diligência policial, como também com os demais elementos de prova produzidos nos autos, não subsistindo, assim, qualquer motivo de suspeita razoável à validade do exame realizado. Preliminar de nulidade, assim, rejeitada. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1022.5400

675 - TJPE. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Lei 10.931/2004 e suas alterações. Liminar. Deferimento parcial. Purgação da mora. Possibilidade. Incidência do CDC que afasta a aplicação literal do § 2º, do Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Existência de óbice de natureza constitucional à alteração no procedimento da ação de busca e apreensão, produzida pela Lei 10.931/2004.

«1. A DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROFERIDA NOS MOLDES DA ATUAL LEGISLAÇÃO ESPECIAL VISA FINALIZAR UM PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO, E, COMO TAL, COMPORTA CERTAS RESTRIÇÕES NO CAMPO DO CONTRADITÓRIO, DE ASSENTO CONSTITUCIONAL, E EM OBEDIÊNCIA AO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). ALTERAÇÕES DA LEI 10.931/2004, PORÉM, QUE NÃO IMPEDEM A UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS PROCESSUAIS PARA REVERSÃO DE TAIS DECISÕES. ... ()

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Doc. VP 207.9275.6210.8547

676 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS.

I. Preliminar. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas e área de resistência armada de membros de facção criminosa, flagraram o apelante e outros dois indivíduos em nítida atitude de fuga, após perceberem a presença da guarnição, levando-os a desconfiar da posse de algum material ilícito. Após perseguição, os policiais conseguiram deter o apelante, sendo com ele apreendida uma sacola contendo 13 (treze) papelotes de maconha, 05 (cinco) pinos de cocaína e 03 (três) pedras de crack, além de R$ 15,00 (quinze reais) em espécie. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Nulidade rechaçada. II. Pretensão absolutória. Descabimento. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Apreensão de 85g (oitenta e cinco gramas) de Cannabis sativa L. 4g (quatro gramas) de Cloridrato de Cocaína e 0,5g (cinco centigramas) de crack. Autoria do delito na pessoa do apelante indubitável, consoante a prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Réu flagrado em poder de material entorpecente em área conhecida pela intensa prática de tráfico de drogas. Depoimentos prestados pelos policiais militares firmes e coesos, nada havendo a fragilizá-los. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Pequena divergência quanto à confissão informal do apelante no momento do flagrante incapaz de fragilizar o restante da prova produzida, segura e convergente sobre os principais pontos da denúncia. Prova não infirmada pela defesa. Versão autodefensiva de flagrante forjado isolada nos autos e que tampouco se revelou verossímil. Quantidade de droga apreendida, forma de acondicionamento e demais circunstâncias da prisão, em área dominada por facção criminosa, reveladoras de finalidade mercantil. Desnecessidade da prova da efetiva comercialização dos entorpecentes para a consumação do delito. Condenação que se mantém. III. Dosimetria. Causa especial de redução de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Pedido da adoção da fração máxima de diminuição que não se acolhe. Quantidade de entorpecentes, totalizando quase 100g, e natureza extremamente nociva da cocaína e do crack que não autorizam a redução pretendida. Precedente do STJ. ... ()

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Doc. VP 443.4589.9257.0144

677 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - REJEITADA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - DOSIMETRIA - APREENSÃO DE CRACK - VALORAÇÃO NA DOSIMETRIA DAS PENAS - POSSIBILIDADE - RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL.

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Não há falar na ilicitude da prova obtida a partir de busca pessoal motivada por fundada suspeita quando de patrulhamento policial preventivo, especialmente em casos como o presente, em que o abordado foi flagrado na posse de ilícitos. ... ()

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Doc. VP 858.7759.4828.0394

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. DONO DA OBRA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT reformou a sentença para condenar o reclamado, ora agravante, de forma subsidiária, uma vez que constatada a sua condição de dono da obra (empreiteiro principal) em contrato de subempreitada com a empregadora da parte reclamante. Registrou a Corte Regional: a) «Demonstrada a hipótese prevista no art . 455 da CLT, as empreiteiras principais respondem solidariamente pelos débitos trabalhistas do subempreiteiro ; b) «o reclamante foi admitido na função de montador, pela primeira reclamada, prestando serviços para a segunda delas, Consórcio Construtor Belo Monte, durante obra da terceira reclamada, Norte Energia S/A. A atuação do reclamante ocorreu na pré-montagem e montagem de estruturas, cadeia de isoladores, grampeação, nivelamento e lançamento de cabos condutores nas torres de energia"; c) «aflora a existência de ajuste entre os réus, cujo objeto reside na construção da usina hidrelétrica e obras civis correlatas. A segunda e terceira reclamadas eram responsáveis pela execução do empreendimento, em virtude de licitação. E nesse contratou a real empregadora para efetivação de seu objeto ; d) «Em verdade, a segunda reclamada celebrou contrato de empreitada com terceiro, ou seja, subempreitou fração dos serviços ao empregador do reclamante. O contexto não deixa qualquer dúvida sobre a materialização da hipótese prevista no CLT, art. 455. E muito embora requerida a condenação subsidiária da segunda e terceira reclamadas, a figura adequada reside na solidariedade, pois assim dispõe a norma de regência. Mas como o pedido feito pelo autor foi para a responsabilização subsidiária destas, a condenação deve respeitar estes limites, para evitar o julgamento ultra petita ; e) «Ainda que assim não fosse, aflora, quando menos, de que houve contrato de prestação de serviços, por meio do qual as três empresas aproveitaram do resultado da força de trabalho do autor. Logo, de qualquer sorte estariam presentes os requisitos necessários à incidência da Súmula 331/TST . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, que assim dispõe: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora . Acrescenta-se que, uma vez reconhecida a qualidade dos reclamados de donos da obra na qualidade de empreiteiros principais em contrato de subempreitada, não se constata qualquer contrariedade às teses firmadas pela SBDI-I do TST no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.009. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 220.9230.1640.7282

679 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao princípio da colegialidade. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedentes. Recuperação judicial. Exigência de apresentação de certidão negativa de débito. Desnecessidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a legislação vigente (CPC/2015, art. 932 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 970.6124.3263.9175

680 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado nas penas do art. 155, §4º, IV, CP. Pena fixada de 3 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 15 dias-multa. Recurso da defesa objetivando a absolvição, sob a argumentação de reconhecimento do princípio da insignificância. Subsidiariamente requer o reconhecimento da tentativa, a exasperação da pena-base na fração de 1/6 e a fixação de regime prisional menos gravoso. ... ()

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Doc. VP 497.5433.3393.5525

681 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PRELIMINARES DE NULIDADE. PENAS DE 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 1300 (MIL E TREZENTOS) DIAS-MULTA PARA MATHEUS E 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA PARA ARTHUR. REGIME FECHADO PARA AMBOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. LEITURA DA DENÚNCIA NA AIJ. AGRESSÃO POLICIAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIOILAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA O RÉU MATHEUS. RECONHECIMENTO DA ATENUNANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS RÉUS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.

Apelantes que foram condenados pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico em concurso material porque no «Beco São Lino, Parque Aurora, Campos dos Goytacazes/RJ, os ora apelantes trabalhavam como «olheiros do tráfico, e quando a polícia chegou, gritaram «sujou, tendo os demais traficantes se evadido, sendo encontrado próximo aos réus, 64g (sessenta e quatro gramas) de maconha acondicionados em 16 (dezesseis) pequenos embrulhos, 12g (doze gramas) de cocaína, acondicionados em 10 (dez) «pinos, e 05g (cinco gramas) de crack, acondicionados em 07 (sete) sacolés. Preliminar de leitura da denúncia eu improcede. A exordial se baseia integralmente nas declarações dos próprios policiais militares, sendo mera reprodução dos depoimentos prestados em sede policial. Norma do CPP, art. 212 que não consta qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas. Policiais que apresentaram a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório. Ausência de efetiva demonstração do prejuízo causado ao réu, conforme expressão pas de nullite snas grief da norma do CPP, art. 563. Preliminar de nulidade em razão e agressão policial que não deve ser acatada. Muito embora o laudo pericial acostado tenha concluído positivamente para a prática de agressão, a alegação de que o paciente foi torturado no ato de sua captura, por si só, não é causa de relaxamento da prisão. Eventuais agressões não estão vinculadas ao fato criminoso, que culminou com a prisão. Excessos na atuação dos policiais são passíveis de apuração, pela via própria, com possibilidade de punição dos responsáveis pela violência empregada. Autoridade da central de custódia que determinou fosse oficiada a Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público junto a Auditoria Militar para apuração de eventual crime praticados pelos policiais. Crime que já estava consumado quando da captura dos acusados, sendo que eventual agressão não afasta a ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos mesmos, não sendo capaz de gerar nulidade em todo o processo. Preliminares que se rechaçam. Mérito. Policiais que relataram estrem os acusados cada um na extgremidade de um beco e quando a guarnição chegou, ambos gritaram «sujou! alertando os demais traficantes do local, que empreenderam fuga e descartaram em um terreno as drogas descritas na exordial. Réus que que no momento da prisão, assumiram que integravam o tráfico local, ambos na função de olheiros, bem como afirmaram que recebiam a quantia de R$ 250,00 por semana como pagamento. Apuração dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, em regra, que só pode contar com os depoimentos de policiais, fato que ocorre devido ao «poder do crime organizado que se instalou nas comunidades e favelas do Rio de Janeiro, originando a conhecida «lei do silêncio". São os policiais que ali exercem suas funções, os mais aptos e capazes de desvendar o forte esquema do tráfico ilícito de entorpecentes, sua localidade, mecânica e integrantes. Policiais que além de apresentarem versões homogêneas e precisas, encontram coerência com as declarações prestadas em sede inquisitorial e ostentam total valia e legitimidade. Pertinência da Súmula 70/TJRJ. É certo que os acusados não foram flagrados na posse do material entorpecente, mas este foi encontrado próximo, em comunidade sob domínio da associação criminosa Terceiro Comando Puro, sendo que os ora apelantes, na função de «olheiros, possibilitavam de forma efetiva, a mercancia ilícita descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, caracterizando a coautoria entre eles e os elementos que conseguiram fugir. Através da «proteção realizada pelos réus como «olheiros do tráfico, a venda da droga por vapores pode ser mais tranquila e segura, além de auxiliar no sucesso da empreitada criminosa, na impunidade dos demais agentes envolvidos e contribuindo, ainda, diretamente, para impedir a ação dos agentes de segurança pública. Considerando as circunstâncias da prisão flagrancial, o modo de acondicionamento, quantidade e variedade do material entorpecente descartado por elementos que estavam na função de vapores, sendo protegidos pelos apelantes na função de «olheiros, não há margem da dúvidas sobre o destino comercial da droga que tinham em depósito e seu compartilhamento entre os ora acusados e os demais traficantes que se evadiram. Condenação pela Lei 11343/06, art. 33, que se mantém. Pleito absolutório acerca do delito de associação para o tráfico que não merece ser provido. A configuração do elemento subjetivo do tipo, com a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, restou suficientemente demonstrada. O local é de domínio da facção criminosa autodenominada Terceiro Comando Puro, os ora apelantes estavam cada um na extremidade de um beco, onde os «olheiros normalmente atuam para que os vapores realizem a mercancia ilícita salientando que tal função, por ser ligada à segurança da associação criminosa, não é realizada por neófitos no tráfico, eis que gozam de certa confiança dos integrantes do grupo, necessitando de um certo tempo de associados. Não se trata de mera presunção, mas de uma análise pormenorizada de toda a dinâmica delitiva praticada pelos acusados, a qual é arquitetada justamente para despistar a polícia e tentar descaracterizar o comércio ilícito. Ademais, após a abordagem e a apreensão das drogas, os próprios apelantes assumiram integrar o trafico local, ambos na função de «olheiro, afirmando, inclusive que recebiam na quantia de R$250,000 (duzentos e cinquenta reais ) por semana pelo serviço. Não há o que se falar em ausência do Aviso de Miranda. A uma, porque nosso ordenamento pátrio adota a nota de garantias constitucionais, e essa foi respeitada no APF acostado, quando os réus foram cientificados do seu direito ao silêncio. A duas, declarações espontâneas aos policiais militares no momento da prisão, não se encontram protegidas pelo princípio da não autoincriminação, não havendo o que se falar em prova ilícita, vez que os agentes se limitaram a narrar a versão que os acusados teriam apresentado ao serem presos. Independentemente de terem os ora apelantes admitido para os policias que trabalhavam para o tráfico na função de «olheiros, os indícios suficientes de materialidade e autoria decorreram das suas próprias prisões em flagrante. Inviável também alguém que não pertença à organização criminosa que domina a área, pratique qualquer ato relativo ao tráfico dentro dos limites de seu domínio. Demonstradas a perenidade e estabilidade exigidas para a tipificação da conduta da Lei 11343/06, art. 35, devendo ser mantida a condenação, Precedentes nesta Terceira Câmara Criminal. Dosimetria. Pena do réu Arthur que foi majorada, motivado em sua personalidade voltada para a prática de crimes, bem como conduta social negativa diante das anotações constantes na sua FAC, além da variedade e quantidade de entorpecente apreendido, Súmula 444/STJ que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual retira-se essa variante do cálculo. Entretanto, deve a pena se afastar do mínimo legal, diante da quantidade e variedade do entorpecente apreendido, em especial crack e cocaína, drogas de alto poder viciante e extremamente danosos à saúde, entendendo que o aumento na fração de 1/6 se mostra razoável e de acordo com a jurisprudência pátria. Condenação pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 35 que impossibilita o reconhecimento do tráfico privilegiado, Exasperação da pena dois réus em razão de pertencerem à perigosa organização criminosa que deve ser decotada. Não restou demonstrado que exerciam função hierarquicamente superior dentro da facção a justificar a exasperação das suas penas-base, no que as fixo no mínimo legal para ambos. Reconhecida a atenuante da menoridade para o réu Matheus, mas sem implicar na dosimetria, a teor da Súmula 231/STJ. Atenuante da confissão espontânea que não se verifica. Prova obtida no caderno instrutório se mostrou robusta a ensejar o édito condenatório, independentemente do que tenha sido falado pelos acusados aos policiais no momento da prisão em flagrante. Aduzida confissão que não foi confirmada em Juízo de forma espontânea, tendo os réus optado por permanecerem em silêncio. Regime de pena que permanece no fechado em relação ao réu Arthur, e que, diante do quantum ora aplicado, fixa-se o o semiaberto para o réu Matheus, a teor do artigo 33, § 2º, «a e «b do CP, respectivamente. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por expressa vedação legal do art. 44, I do CP. Recurso CONHECIDO e que no mérito DÁ-SE PARCIAL PTOVIMENTO para reduzir a pena-base do réu ARTHUR pelo delito da Lei 11343/06, art. 33, majorando de 1/6, reduzir as penas-bases de ambos os réus para o mínimo legal, no que tange ao delito de associação, reconhecer a atenuante da menoridade para o réu Matheus, mas sem alteração no quantum de pena em observação à Súmula 231/STJ, repousando a pena final dos réus em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 1283 (mil duzentos e oitenta e três) dias-multa para ARTHUR, e 8 (oito) anos de reclusão e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, para Matheus, abrandando o regime de pena para o semiaberto em relação a este réu. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 212.4524.8574.2516

682 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - TENTATIVA - NÃO RECONHECIMENTO - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO PELA PENA CONCRETIZADA NESTE GRAU RECURSAL - OCORRÊNCIA.

A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e «inexpressividade da lesão jurídica provocada, não há como se aplicar o «princípio da insignificância". Não há que se falar em desistência voluntária se todos os atos de execução foram praticados e o crime se consumou. Para a consumação do furto é suficiente que o agente tenha a posse de fato da res furtiva, ainda que por mínima fração de tempo. Atendidos os requisitos do § 2º do CP, art. 155, a agente faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado. Transcorrido lapso temporal superior ao exigido pela lei para a ocorrência da prescrição pela pena concretizada neste grau recursal, deve ser declarada extinta a punibilidade da acusada.... ()

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Doc. VP 640.2928.9120.3606

683 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE AMEAÇA PRATICADOS PELO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO, O ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES E O ATUAL PREFEITO. VÍTIMAS ALEDIO REZENDE DE OLIVEIRA E ARILDO PEIXOTO VIEIRA, VEREADORES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO. FATOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 2021, QUANDO TERIAM RECEBIDO MENSAGENS ELETRÔNICAS ATRAVÉS DO MESSENGER DA REDE SOCIAL FACEBOOK, NOTICIANDO-LHES QUE OS NACIONAIS SUPRA MENCIONADOS ESTARIAM PLANEJANDO MATÁ-LOS POR MEIO DE EMBOSCADA EM SIMULAÇÃO À UM ASSALTO, TENDO COMO MOTIVAÇÃO A FISCALIZAÇÃO QUE ESTAVAM REALIZANDO NA ATUAL GESTÃO DO PREFEITO ÁLIF. AUTOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, APÓS A CERTIFICAÇÃO DE QUE UM DOS SUSPEITOS OCUPAVA O CARGO DE PREFEITO, OU SEJA, POSSUÍA FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AUTOS DISTRIBUÍDOS À QUARTA CÂMARA CRIMINAL. DECLINIO DA COMPETÊNCIA MONOCRATICAMENTE DECIDIDO EM FAVOR DE UM DOS GRUPOS DE CÂMARAS DESSE E. TRIBUNAL. MANIFESTAÇÃO DA SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE ASSUNTOS CRIMINAIS ALEGANDO NÃO HAVER MOTIVO PARA O «AJUIZAMENTO DO FEITO PERANTE ESTE E. GRUPO DE CÂMARA CRIMINAL, REQUERENDO, AO FINAL, FOSSE DETERMINADA BAIXA DOS AUTOS NO SISTEMA INFORMATIZADO, FINS DE SER FORMADO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO NA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA EXAME E INVESTIGAÇÃO DO FATO RELATADO. QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA PELA RELATORIA. NECESSIDADE DE PLENA INVESTIGAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, SOB SUPERVISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATENDENDO COMANDO CONSTITUCIONAL (CONSTITUI, ART. 29, XÇÃO DO BRASIL). PRECEDENTES DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE SE IMPÕE AOS PRECEDENTES DIVERGENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PONTO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE NULIFICAR QUALQUER ATO PRATICADO PORQUANTO SÓ HÁ AS DECLARAÇÕES DAS SUPOSTAS VÍTIMAS ALEGANDO OS FATOS QUE DERAM ENSEJO A FORMALIZAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. DETERMINAÇAO DE BAIXA NA DISTRIBUIÇAO E REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. PLEITO QUE MERECE ACOLHIDA.

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Doc. VP 764.9444.7072.7141

684 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329. Pena final de 02 meses de detenção e 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 1497 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 760.2843.3024.5010

685 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, NA COMUNIDADE DO COMPLEXO DA MANGUEIRINHA, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, DIVIDINDO TAREFAS E SOMANDO ESFORÇOS PARA O ÊXITO DO DELITO EM COMUM, TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, 481 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 390 UNIDADES DE ERVA PRENSADA, E 67 GRAMAS DE COCAÍNA NA FORMA DE PEDRAS DE CRACK, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM 417 INVÓLUCROS PLÁSTICOS, ALÉM DE 1 GRANADA. A PARTIR DE DATA NÃO PRECISADA, MAS PERDURANDO ATÉ O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2023, O RÉU, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, DIVIDINDO TAREFAS E SOMANDO ESFORÇOS PARA O ÊXITO DO DELITO EM COMUM, ASSOCIOU-SE, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, A OUTROS TRAFICANTES, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CONDIÇOES DE TEMPO E LOCAL, O ACUSADO, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DOS ATOS DE ABORDAGEM E DE PRISÃO EM FLAGRANTE PRATICADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO QUE ENCAMINHOU OS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA, POIS NEGADO AO ACUSADO O DIREITO DE SER DEFENDIDO POR SEU PRÓPRIO DEFENSOR, E (2) A NULIDADE DA SENTENÇA, POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. RÉU PRESO CITADO EM 10/04/2023, OCASIÃO EM QUE MANIFESTOU O INTERESSE EM SER ASSISTIDO POR ADVOGADO, ALEGANDO, CONTUDO, NÃO SABER O NOME DO PATRONO E SEUS DADOS. FINDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA E DIANTE DA AUSÊNCIA DE PATRONO CONSTITUÍDO NO FEITO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. EMBORA O RÉU TENHA SIDO ASSISTIDO POR ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, É CERTO QUE O PATRONO QUE FUNCIONOU NAQUELE ATO, DR. THIAGO, NÃO FEZ JUNTAR AOS AUTOS QUALQUER PROCURAÇÃO. OUTROS PATRONOS POSTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. PROCURAÇÃO JUNTADA AO FEITO QUE NÃO INCLUIU O DR. THIAGO COMO OUTORGADO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO RÉU. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A TODOS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 47060531), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 47060532 E 47060534), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 47060533, 47062556 E 47062559), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 47060538, 47062552, 47062566 E 47062567), LAUDOS TÉCNICOS DO ARTEFATO EXPLOSIVO (IDS. 49193075 E 67084268), LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO (IDS. 67084278, 67084281, 67085418 E 67088202), LAUDOS DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (IDS. 67084285, 67084286, 67084287 E 67084288), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, O RÉU FOI DETIDO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE UMA GRANADA. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. RECORRENTE ABORDADO JUNTAMENTE COM OUTROS DOIS CRIMINOSOS QUE PORTAVAM UM FUZIL E UMA BANDOLEIRA, O QUE REFORÇA SUA INTEGRAÇÃO AO VIL COMÉRCIO. CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA CARACTERIZADO. EMBORA O ACUSADO NÃO ESTIVESSE NA POSSE DE ARMA DE FOGO, TINHA EM SEU PODER UM ARTEFATO EXPLOSIVO E O COMPARSA, QUE SE ENCONTRAVA SENTADO AO SEU LADO NO VEÍCULO, PORTAVA UM FUZIL. RESTOU EVIDENTE QUE O RÉU ADERIU À CONDUTA DO COMPARSA QUE EFETUOU OS DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS, OBJETIVANDO FUGIR DA ABORDAGEM DOS AGENTES DO ESTADO. HIPÓTESE DE COAUTORIA. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA MANTIDA. EM DECORRÊNCIA DOS DISPAROS EFETUADOS PELOS MELIANTES, ALGUNS COMPARSAS LOGRARAM EMPREENDER FUGA, INVIABILIZANDO A PRISÃO DE TODOS OS AGENTES CRIMINOSOS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL QUE REQUEREU (1) A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS PARA OS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO, COM FUNDAMENTO na Lei 11.343/06, art. 42; (2) O AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV; E (3) A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. A QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA (481 GRAMAS DE MACONHA E 417 PEDRAS DE CRACK) FORAM ERRONEAMENTE IGNORADAS PELO SENTENCIANTE, O QUE MERECE CORREÇÃO. O CRACK POSSUI ALTO PODER DELETÉRIO, OCASIONANDO ENORME PREJUÍZO SOCIAL E DANOS IRREPARÁVEIS À SAÚDE PÚBLICA, CRIANDO UMA VERDADEIRA LEGIÃO DE VICIADOS NAS CHAMADAS CRACOLÂNDIAS, ALÉM DE FOMENTAR A PRÁTICA DE OUTROS DELITOS PELOS USUÁRIOS. PENA-BASE AUMENTADA EM 1/6. PERCENTUAL APLICADO PELA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV AUMENTADO PARA 1/3, DIANTE DA QUANTIDADE DE ARMAS, MUNIÇÕES E FUZIS APREENDIDOS. CABÍVEL AINDA A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL, NO PERCENTUAL DE 1/6, EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉU DETIDO NA POSSE DE UMA GRANADA, ARTEFATO EXPLOSIVO, QUE RESULTOU EM UM PERIGO COMUM, POIS APTO A PROVOCAR VIOLENTA DESTRUIÇÃO, COM CONSEQUÊNCIAS LETAIS À POPULAÇÃO LOCAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE FORAM FEITOS EM VIA PÚBLICA, COLOCANDO EM RISCO UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR AS PENAS IMPOSTAS PARA OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, BEM COMO PARA RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA.

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Doc. VP 764.4926.1241.0818

686 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Recurso não provido, na parte conhecida.

I. Caso em Exame 1. Ação revisional cumulada com consignação em pagamento e pedido de tutela antecipada ajuizada sob o argumento de aplicação de juros remuneratórios abusivos e indevida capitalização dos juros, além de cobranças indevidas de IOF, Tarifa de Cadastro e Seguro Prestamista. Requereu a autorização para depósito judicial das parcelas que entende devidas e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da capitalização de juros e (ii) a cobrança de comissão de permanência. III. Razões de Decidir 3. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recorrente que rebate especificamente em suas razões recursais cada ponto abordado na r. Sentença. Precedente. Preliminar rejeitada. Falta de Interesse de Agir. Autor que pretende a revisão de contrato bancário, afirmando abusividade de cláusulas. Pedido que decorre logicamente da causa de pedir. Ausência de vicio processual. Réu que apresentou defesa sem qualquer constatação de dificuldade. Preliminar afastada. 4. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Ajuste posterior à Medida Provisória 1.963-17/200 de 31 de março de 2.000 (reeditada sob 2.170/36), com pactuação expressa. A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança. Há previsão expressa no contrato sobre a capitalização na periodicidade mensal. Recurso não provido. 5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Embora não haja previsão de comissão de permanência no contrato, existe cláusula contratual que estabelece a cobrança de encargos moratórios em caso de atraso no pagamento que abarcam juros remuneratórios, moratórios e multa, conforme a Súmula 472/STJ. A comissão de permanência é composta pelos encargos moratórios, remuneratórios e multa de 2% cobrança mantida, mas limitada às regras contidas na Súmula 472/STJ e nos Recursos Especiais número 1.058.114/RS, 1.061.530/RS e 1.063.343/RS. A cobrança dos encargos moratórios prevista se encontra dentro dos limites legais estabelecidos. Recurso não provido. 6. Ausência de pronunciamento em primeiro grau sobre os temas: a ausência de mora por cobrança de encargos indevidos no período de normalidade, a necessidade manutenção na posse do veículo (bem de sustento da família) e a manutenção do contrato por conta de sua função social. Supressão de Instância vedada pela sistemática processual. Recurso não conhecido. 7. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese8. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A capitalização de juros é permitida se expressamente pactuada. 2. A cobrança de comissão de permanência é legal desde que não ultrapasse os encargos previstos no contrato. Legislação Citada: Medida Provisória 2.170-36/01, art. 5º CPC/2015, art. 355, I; art. 85, § 11 Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, DJe 24/09/2012 STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio Noronha, j. 09/02/201

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Doc. VP 736.7839.2764.9683

687 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes, é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte . 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte adota entendimento de que o desrespeito à cota fixada em lei para a contratação de aprendizes enseja reparação em decorrência de dano moral causado à coletividade. Ainda que assim não fosse, o recurso vem calcado em divergência jurisprudencial, sendo certo que os dois arestos colacionados são oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com doze filiais, não se revela excessivo o valor arbitrado (R$ 100.000,00), ao contrário do que alega a reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ASTREINTES. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. A imposição de multa cominatória, conforme a própria previsão legal do CPC/2015, art. 537, § 4º, tem a natureza de forçar a parte ao cumprimento da obrigação imposta pelo juízo, e « incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado . Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto viola o § 4º, do CPC/2015, art. 537. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 626.3377.5636.4902

688 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas e respectiva associação. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a desclassificação para o art. 28 da LD; 3) a fixação da pena-base do crime de tráfico no mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em incursão estratégica, se depararam com o Apelante, em notório ponto de comércio espúrio (dominado pela facção TCP), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, empreendeu fuga, dispensando uma sacola no caminho. Após perseguição, o Apelante foi detido, sendo encontrado na posse de um rádio transmissor, R$ 60,00 em espécie e um celular, e, na sacola dispensada, 50g de cocaína (25 embalagens individuais), devidamente endolada para pronta revenda ilícita. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando, em síntese, que estava no local para comprar maconha e que o flagrante teria sido forjado pelos policiais. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora, sendo inviável a pretensão desclassificatória. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de razoável quantidade de entorpecente, acondicionado em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), rádio transmissor. Todas essas circunstâncias denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem aa Lei 11.343/2006, art. 33. Dosimetria do crime de tráfico que há de ser prestigiada, já que operada no mínimo legal, com reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem repercussão no quantitativo de pena em atenção ao teor da Súmula 231/STJ. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de absolver o Apelante do crime da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 782.2068.1430.5187

689 - TJSP. APELAÇÃO -

Reintegração de posse de lotes urbanos - Invasão coletiva - Sentença de procedência - Recurso da parte requerida. ... ()

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Doc. VP 321.3446.2010.0395

690 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO AINDA VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, CONSOANTE A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018.

Extrai-se dos autos que no dia 24/22/2014, por volta das 21h, na Rua Batista de Oliveira, Imbariê, o apelante, de maneira livre e consciente, em ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, abordou JEFTE PEREIRA DO NASCIMENTO e APARECIDA FILGUEIRAS MARTINS e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu os pertences das vítimas. De Jefte, foi subtraído uma mochila em cujo interior havia material escolar e um aparelho de telefonia celular da marca Motorola, modelo Moto G, operadora Claro. Da vítima Aparecida, foi subtraído um aparelho de telefonia celular, da marca Apple, modelo Iphone 5, da operadora Claro. As vítimas caminhavam naquele local quando foram abordadas pelo denunciado, conduzindo um veículo HYUNDAI HB20, em cujo interior se encontravam os dois comparsas não identificados, anunciando-lhes o assalto. Ainda no interior do referido carro, o denunciado apontou uma arma de fogo para as vítimas, exigindo os bens que portavam. Gravemente intimidadas, as vítimas prontamente obedeceram a ordem que lhes foi imposta. De posse da res, o - denunciado e seus comparsas empreenderam fuga, tomando rumo ignorado. Em sede policial, no mesmo dia, a vítima Jefte prestou declarações dizendo que o condutor era moreno, estatura mediana, magro, aproximadamente 22 anos, sem barba ou bigode, sem desembarcar e ostentando um revólver cal. 38, cor preta, e que lhes subtraíram seus celulares e documentos; Que não houve testemunhas do fato; «Que saberia reconhecer, ao menos referido condutor, caso o vise novamente, (...) (e-doc. 13). Em 26/11/2024, em sede policial, Jefte realizou o reconhecimento do apelante como autor do fato delitivo (e-doc. 16). Por sua vez, a vítima Aparecida Filgueiras Martins em sede policial reconheceu por fotografias o recorrente como sendo o condutor do veículo (e-doc. 20). Diante de tais fatos, a ilustre autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo sido o pedido deferido pelo juízo de piso, que recebeu a denúncia em 13/05/2015 (e-doc. 70). Após diligências, o acusado não foi localizado para citação, razão pela qual foi determinada a citação por edital, conforme fl. 68. Após informação de que o acusado se encontrava preso no estado do Maranhão, foi expedida carta precatória para citação e prisão, a qual foi regularmente cumprida, conforme fls. 75/77. Diante das infrutíferas tentativas de recambiamento do acusado, foi revogada a prisão e designada audiência para 24/09/2018 (e-doc. 146), na qual foi ouvida uma vítima, sendo cindida a audiência para oitiva da vítima faltante. Em seguida, a defesa informou não ter prova oral para produzir, motivo pelo qual foi determinada a expedição de carta precatória para interrogatório do então réu. Diante da ausência do acusado na data designada, bem como a informação de que esse foi posto em liberdade e intimado para comparecer em juízo no dia 23/11/2020, o qual deixou de comparecer ao ato, foi decretada sua revelia. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-05972/2014 (e-docs. 09, 35), o registro de ocorrência aditado 062-0597212014 -011 (e-docs. 08, 29), termos de declaração (e-docs. 13, 16, 20), auto de reconhecimento de pessoa (e-docs. 18, 22, 33), relatório final de inquérito (e-doc. 38) e a prova oral, produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Inicialmente, ressalta-se inexistir violação em relação ao reconhecimento fotográfico, consoante dispõe o CPP, art. 226. Cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o mencionado comando legal, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar este dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Entendimento assentado pelo Eg. STJ: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Precedentes. Em exame ao caso concreto, salienta-se que, somente após a vítima indicar a característica do roubador, este fora localizado após a prática criminosa, e a investigação policial logrou êxito em identificar o perfil do recorrente como suspeito de ter praticado o crime de roubo, sendo o condutor do veículo Hyundai HB20, e o que, mediante emprego de arma de fogo exigiu a entrega dos pertences. A vítima Jefte Pereira do Nascimento, em sede policial, reconheceu o recorrente, que foi colocado entre outras pessoas, como suspeito da prática delitiva e Aparecida Filgueiras Martins, em sede policial, reconheceu por fotografia o recorrente como autor do delito (e-docs. 18, 22). Em sede judicial, as vítimas corroboraram o relatado em sede policial. O acusado não compareceu à audiência, em que pese devidamente intimado, razão pela qual fora decretada a revelia. Diante deste contexto, tendo sido realizado o reconhecimento pessoal e por fotografia do apelante obtida em sede de investigação, após informação fornecida pela vítima, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Depoimentos que se apresentam harmônicos e coesos a sustentar decreto condenatório, sendo inviável a absolvição, eis que acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, acima mencionadas. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Precedentes. In casu, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório, sobretudo o preciso depoimento da vítima em sede judicial. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pela prova testemunhal, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindíveis a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. Por sua vez, presente a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. A participação de outro indivíduo na empreitada criminosa restou plenamente demonstrada. As vítimas, tanto na delegacia, quanto em juízo, afirmaram que se tratava de mais de um elemento, e descreveram a conduta de cada um deles. Desse modo, restaram comprovados pelo menos dois dos requisitos necessários para a configuração do concurso de pessoas, a saber, liame subjetivo entre os agentes e relevância causal de cada conduta. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, deve ser ressaltada que a nova redação do art. 157 e seus parágrafos, constitui novatio legis in pejus, na medida em que aumenta de 2/3 a pena, não pode, por essa razão, retroagir para prejudicar o réu que praticou o fato quando da vigência da lei antiga, que era mais benéfica no ponto. Contudo, inexiste obstáculo à condenação contemporânea com base em um tipo penal não mais vigente (CP, art. 157, § 2º, I), mormente porque não houve abolitio criminis, e sim continuidade típico-normativa, com simples realocação da majorante (CP, art. 157, § 2º-A, I), revisão esta que aumentou a fração de aumento de pena nos casos de emprego de arma de fogo. Como cediço, a irretroatividade da lei penal traz consigo o princípio da ultratividade da lei penal revogada, que apenas deixará de ser observada caso não se constate a continuidade normativo-típica, sendo o caso abolitio criminis, ou se a nova lei beneficiar o agente de alguma forma, dando lugar à retroatividade da lei penal mais benéfica, o que não se verifica, para os casos de arma de fogo, com a entrada em vigência da Lei 13.654/2018. Portanto, deve ser mantida a majorante do emprego de arma de fogo, pois a modificação implementada pela Lei 13.654/2018, apenas deslocou a causa especial de aumento, com outra dose de exasperação da pena, para o art. 157, § 2º-A, I, do CP. A majorante do concurso de pessoas também deve ser mantida, pois as vítimas mencionaram que os roubos foram praticados por três agentes. Posto isso, na primeira fase, considerando-se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede a normalidade do tipo; não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e personalidade; o motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo; as circunstâncias do delito não extrapolam o tipo penal, assim, estabelece-se a pena no mínimo legal de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, ressaltando-se que o réu nasceu em 29/05/1996 (FAC, e-doc. 77) e o fato ocorreu em 24/11/2014, quando contava com mais de 18 anos de idade à época, mantém-se a pena no patamar anterior. Em terceira fase, presentes as duas causas de aumento, arma de fogo e concurso de pessoas, com a utilização da fração de 3/8, alcança a reprimenda o quantum de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada crime. Diante do concurso formal entre os crimes de roubo, com a existência de duas vítimas, a pena se exaspera em 1/6, aquietando-se em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. Nos termos do CP, art. 72, as penas de multa alcançam o total de 26 dias-multa (vinte e seis), à razão unitária mínima. Nos termos do art. 33, §2º, «b do CP, a reprimenda deve ser cumprida no regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 987.8905.9793.2148

691 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. DANO MORAL.

I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, pretendendo beneficiário de plano de saúde compelir a ré a manter contrato celebrado e cancelado após o pagamento da primeira mensalidade. 2. A sentença foi de procedência para condenar a parte ré na obrigação de fazer, consistente na reativação do plano contratado, bem como a pagar R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais. 3. Recurso da ré, aduzindo que cabe à estipulante do contrato repassar as informações acerca do contrato; que foi observado o prazo de 60 (sessenta) dias entre a formalização e o cancelamento; e que não praticou nenhuma conduta que possa ensejar o pagamento de danos morais. II. Questão em discussão 4. A controvérsia recursal consiste em analisar (i) a ocorrência de falha na prestação do serviço da ré. III. Razões de decidir 5. Tratando-se de responsabilidade objetiva, cabia à ré a comprovação da existência de uma das causas excludentes de sua responsabilidade, na forma do art. 14, § 3º do CDC, ônus do qual não se desincumbiu. 6. As normas previstas no CDC, sobretudo em seus arts. 4º e 51, asseguram a boa-fé objetiva e impõem às partes o dever de cuidado, de modo a garantir que o contrato atinja o fim desejado. 7. A liberdade de contratar deve ser exercida em razão, e nos limites da função social do contrato, sendo certo que os contratantes são obrigados a guardar, em todas as etapas da formação do contrato, os princípios da probidade e de boa-fé. 8. Negociações preliminares que fazem surgir deveres jurídicos para os contraentes decorrentes do princípio da boa-fé, dentre eles os de lealdade, correção, informação, proteção, cuidado e confiança recíproca. 9. A inobservância dos deveres anexos enseja a chamada violação positiva do pacto, caracterizando o inadimplemento contratual, e gerando, assim, a responsabilidade daquele que descumpriu com a sua obrigação. 10. A recusa do plano de saúde à manutenção do plano se mostrou abusiva, frustrando as legítimas expectativas e acarretando violação a direito da sua personalidade, sendo, por isso, passível de compensação. 11. O ressarcimento por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar o sofrimento impingido, desestimulando a reincidência, sem, contudo, levar ao enriquecimento sem causa, considerando-se a condição econômica das partes, a equidade e proporcionalidade. 12. O valor fixado pelo juízo, não merece alteração, eis que se adequa às peculiaridades do caso, à dupla função do instituto e aos precedentes desta Corte. V. Dispositivo e tese 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, Arts. 2º; 3º e 14. CC, Arts. 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 343.

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Doc. VP 110.5667.1134.6742

692 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL.

Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e «inexpressividade da lesão jurídica provocada, não há como se reconhecer a atipicidade da conduta, aplicando-se o «princípio da insignificância". Para a consumação do furto é suficiente que o agente tenha a posse de fato da res furtiva, ainda que por mínima fração de tempo. Restando comprovado que o réu agiu em comunhão de vontades e unidade de desígnios com outro indivíduo, deve ser mantida a qualificadora do concurso de pessoas. Atendidos os requisitos do § 2º do CP, art. 155, o apelante faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, correta a fixação das penas-bases acima do mínimo legal. Sendo a pena aplicada inferior a quatro anos e o agente primário, sem antecedentes criminais, imperiosa se faz a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. É na fase da execução que a alegada miserabilidade jurídica do condenado deverá ser examinada, a fim de se conceder ou não a gratuidade judiciária.... ()

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Doc. VP 250.6261.2837.2971

693 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecido. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem pessoa jurídica de direito privado impetrou mandado de segurança contra ato supostamente ilegal atribuído ao Gerente... ()

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Doc. VP 467.3077.0959.4744

694 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA E VIOLÊNCIA POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; 3) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 4) RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE; 8) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. Rejeição. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Inocorrência. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas e área de resistência armada de membros de facção criminosa, perceberam que frequentadores de um bar, dentre eles o primeiro apelante, já conhecido da guarnição por denúncias relacionadas à venda de entorpecentes, apresentaram nervosismo e alguns se dispersaram com a presença da guarnição, levando-os a desconfiar de que alguém ali estivesse na posse de algum material ilícito. Apelantes e outros frequentadores do bar revistados durante a diligência. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Nulidade rechaçada. I.2. Violência policial. Alegação infundada. AECD do primeiro apelante com negativa de agressão policial, contendo explicação acerca das escoriações avermelhadas verificadas nos seus joelhos, dando conta de que teriam sido causadas ao ser colocado na viatura. Primeiro apelante, ademais, que novamente negou violência policial perante o Juízo da Audiência de Custódia. Nulidade igualmente rejeitada. ... ()

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Doc. VP 849.2185.0922.0612

695 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, 2º-A, I DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AUMENTO DA PENA BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E A APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA REDAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇAO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2019, QUE ALTEROU O CODIGO PENAL, art. 157, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE FATO DE 2017; E AINDA PLEITEIA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

O recurso defensivo absolutório não merece acolhida. A autoria e materialidade dos delitos restaram comprovadas pelo aditamento do registro de ocorrência 34-04624/2019-01 (e-doc. 06), termos de declaração (e-docs. 08, 13, 20), auto de apreensão e entrega (e-doc. 09), auto de reconhecimento de objeto (e-doc. 11) e pela prova oral colhida em audiência. Extrai-se dos autos que no dia 27/06/2017, por volta das 20:00 h, na via pública situada na Rua Antônio Jorge Young, Parque Conselheiro Tomaz Coelho, o recorrente, de forma livre e consciente, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo à pessoa de Renata Araguez de Almeida Maia, uma bolsa com documentos pessoais, cartão bancário, um telefone celular Samsung J4 de cor branca, R$150,00 (cento e cinquenta reais) e um estojo, tudo de propriedade da vítima. Na ocasião, a lesada, ao entrar em seu veículo estacionado no local mencionado, foi surpreendida pelo recorrente numa motocicleta, que parou ao seu lado, apontou-lhe uma arma de fogo e lhe disse: «Passa tudo, passa tudo, passa o celular, passa a bolsa! Em seguida, o apelante subtraiu a bolsa com os objetos descritos acima e fugiu na mesma motocicleta na qual estava. Dias após os fatos, a vítima tomou conhecimento da prisão do recorrente e da apreensão de vários bens objeto de crimes na casa do mesmo, tendo reconhecido, por meio de um vídeo, seu estojo outrora subtraído por ele (fl. 10). Desta forma, compareceu em sede policial e reconheceu formalmente o seu estojo subtraído no dia 01/08/ 2019 (fl. 09). A ilustrada autoridade policial representou pela prisão preventiva do então acusado, em 12/08/2019, (e-doc. 26), e o Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado em 27/09/2019 (e-doc. 03). O juízo de piso recebeu a denúncia ofertada e decretou a prisão preventiva do acusado, entre outras determinações, conforme decisão exarada em 25/10/2019 (e-doc. 36). Em audiência de 21/10/2020, foi realizada a oitiva da vítima, e revogada a prisão preventiva do acusado (e-doc. 103). Nesse contexto, as palavras harmônicas e coerentes prestadas pela ofendida, e, ambas as sedes, não hesitando em descrever minuciosamente a dinâmica do evento, apontam o ora apelante como o autor dos fatos relatados à inicial, mostrando-se contundentes para a caracterização da autoria. Relevância do relato da vítima nos crimes patrimoniais. O réu em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio, e a defesa, por sua vez, não trouxe nenhuma contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Vale frisar que o acusado em sede policial o recorrente confessou a prática de crime de furto de uma moto e que estaria praticando diversos roubos na área central: «(...) QUE no dia de hoje os policiais foram a sua casa e o declarante confessou a prática do crime de furto da moto; QUE posteriormente os policiais encontraram diversas bolsas femininas em sua casa, embaixo do colchão e então o declarante confessou que estava praticando diversos roubos na área central, próximo a faculdades e perto do antigo campo do americano; QUE para isso utilizava um simulacro de pistola; QUE o declarante mostrou onde guardava no armário do seu quarto. (e-doc. 13). Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Portanto, para concluir acerca da veracidade dos fatos narrados na denúncia, o sentenciante pode utilizar tanto os elementos de prova - produzidos em contraditório - como os de informação, coletados durante a investigação. Apenas lhe é vedado valer-se exclusivamente dos dados informativos obtidos durante a fase policial. Precedentes jurisprudenciais. In casu, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Portanto, o argumento defensivo de que a prova relacionada ao presente caso se resume ao reconhecimento feito pela vítima em sede policial mais de 02 anos após os fatos (01/08/2019) de um estojo que lhe pertenceria e teria sido roubado em 27/06/2017 junto com sua bolsa e outros pertences não localizados, sem constar dos autos o Registro de Ocorrência originário, constando apenas o Registro de Ocorrência «Aditado de 01/08/2019 após os policiais, em apreensão referente a outros fatos, terem divulgado em rede social foto dos objetos apreendidos não merece prosperar. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pelas palavras da vítima, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindível a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. A vítima afirmou que o recorrente lhe mostrou uma arma que estava escondida dentro da roupa. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Na primeira fase, deve a pena base ser mantida no patamar mínimo de 04 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Isto porque na FAC do apelante (e-doc. 40) constam somente anotações de processo sem sentença penal condenatória, tampouco trânsito em julgado. Em conformidade com o que dispõe a Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência. Neste contexto, deve ser rechaçado o pedido ministerial de exaspero da pena base em razão de possível personalidade voltada para o crime, e, por consequência, o de fixação de regime fechado para cumprimento de pena. É difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Importante esclarecer ainda que o Parquet indica em suas razões recursais que «(...) o acusado já foi definitivamente condenado pelo crime de roubo no processo 0026721-78.2019.8.19.0014, consoante documentos anexos. Contudo, na FAC encartada aos autos (e-doc. 40) não consta tal informação, devendo, pois, ser desconsiderada. Ainda deve ser rechaçado o pedido ministerial de exaspero da pena base diante das consequências do crime, sob a alegação de que, entre os objetos subtraídos, apenas um estojo foi recuperado pela lesada. Não há elementos robustos a indicar que houve o transbordamento da normalidade típica do ilícito penal. Mantida a pena no patamar de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, assim deve permanecer na segunda fase, pois, conquanto exista a circunstância atenuante da confissão extrajudicial do apelante à época do fato, esta não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, com razão a defesa ao requerer a aplicação da Lei 13. 654/2018. Os fatos em questão ocorreram em 27/06/2017, no entanto, a denúncia foi oferecida em 27/09/2019, na qual foi imputado ao recorrente a conduta prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP, desconsiderando a alteração legislativa ocorrida com a Lei 13. 654/2018. O emprego de arma de fogo no roubo, antes da alteração legislativa, acarretava um aumento de pena de 1/3 até metade, porém, a normativa promoveu alteração estabelecendo que o incremento se daria no patamar de 2/3. Assim, deve ser exasperada a pena na terceira fase utilizando-se a fração de 1/3, a ensejar o quantum de 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, no valor mínimo legal. No que tange ao regime, deve ser atendido o pleito ministerial. O crime praticado com o emprego de arma de fogo demonstra que o roubador está apto e pronto a usá-la, transbordando o bem juridicamente tutelado, o patrimônio, para alcançar a incolumidade física ou mesmo a real periclitação da vida humana, seja no que concerne diretamente à pessoa lesada ou eventuais passantes no entorno, demonstrando, assim, que o regime fechado é o único capaz de oferecer resposta recíproca aos fatos e suficiente à consecução dos objetivos da pena, inclusive no que concerne ao seu condão pedagógico, com vistas a uma futura ressocialização do condenado, a teor, também, do que prevê a Súmula 381, deste E. TJERJ. Desta forma, o regime de cumprimento da pena deve ser o fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto, conforme art. 33, §3º, do CP. Sentença a merecer reparo. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIAMENTE.... ()

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Doc. VP 211.2171.2958.0126

696 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Proteção do mar e corais. Pesca predatória de arrasto. Lei 11.959/2009, art. 6º, I e II, e § 7º, d. Anomia jurídico-ecológica. Poder de polícia ambiental. Dano aos recursos marinhos. Cumulação de obrigações de fazer e de não fazer com indenização pecuniária. Lei 7.347/1985, art. 3º. Possibilidade. Lei 6.938/1981, art. 12 e Lei 6.938/1981, art. 14, II, III e IV. Lei 9.605/1998, art. 72, IV a XI. Função social e ecológica do contrato e do crédito. CCB/2002, CCB, art. 421. Função ecológica dos tributos. Dano ambiental moral coletivo. Precedentes. Súmula 83/STJ.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal pleiteando providências judiciais em face de degradação ambiental decorrente de pesca de arrasto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região referendou a sentença que condenou a pessoa jurídica a indenizar danos ambientais materiais e morais coletivos, rejeitando contudo a correção monetária desde o fato ilícito e outras pretensões acessórias. ... ()

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Doc. VP 848.2352.8510.5058

697 - TJRJ. Revisão Criminal. Pedido revisional manejado com amparo no art. 621 e seguintes do CPP. Pretensão de redimensionamento da pena.

Condenação do Requerente, por infringência às normas de condutas insculpidas nos arts. 35 e 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial de cumprimento de pena fechado, e ao pagamento de 900 (novecentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão de discussão acerca de dosimetria da reprimenda. Admissão da revisão criminal apenas quando, após lançamento da sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Rol taxativo do CPP, art. 621. Alegação de ação autônoma de impugnação. Reforma da dosimetria. Primeira fase. Afastamento das circunstâncias judiciais valoradas negativamente ante a ausência de fundamentação. Conduta social, personalidade e consequências do crime. Juízo de discricionariedade exercido pela autoridade prolatora da sentença condenatória. Fundamentos para a valoração que se encontram dispostos na sentença. Ausência de ilegalidade. Rejeição. Alegação de necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Requerente que apenas afirmou ter codinome de ``Caverinha¿¿. Súmula 545/STJ que se aplica quando o agente assume a autoria delitiva, ao menos em parte. Hipótese diversa dos autos. Rejeição. Alegação de afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Requerente condenado, em outros autos, pelo delito da Lei 10.826/03, art. 16. Fatos diversos tratados em ações penais diferentes. Ausência de bis in idem. Fração de aumento de pena utilizada de forma fundamentada. Rejeição. Ausência de qualquer novo elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do julgado. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar um novo reexame do processo originário, com fundamento no exclusivo inconformismo do Requerente contra a sentença condenatória. Inviabilidade. Impossibilidade de utilização de revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário. Jurisprudência do STJ. Desprovimento da revisão criminal.

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Doc. VP 838.3399.3274.4077

698 - TJSP. APELAÇÃO -

Reintegração de posse de lotes urbanos - Invasão coletiva - Sentença de procedência - Recurso da parte requerida. ... ()

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Doc. VP 140.9070.0002.8400

699 - STJ. Processual civil. Tributário. Decreto 332/1991, art. 41. Legalidade em face da Lei 8.200/91. Vício no julgado. Inexistência.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5003.7400

700 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto. (1) princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. (2) multirreincidência. Ressalva do entendimento da relatora. (3) valor da res furtiva superior a 20% do salário mínimo à época dos fatos. (4) princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. (5) ordem denegada.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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