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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 72

Artigo72

Art. 72

- As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

I - advertência;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - destruição ou inutilização do produto;

VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

VII - embargo de obra ou atividade;

VIII - demolição de obra;

IX - suspensão parcial ou total de atividades;

X - (VETADO).

XI - restritiva de direitos.

§ 1º - Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

§ 2º - A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

§ 3º - A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

§ 4º - A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

§ 5º - A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

§ 6º - A apreensão e destruição referidas nos incs. IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.

§ 7º - As sanções indicadas nos incs. VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.

§ 8º - As sanções restritivas de direito são:

I - suspensão de registro, licença ou autorização;

II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 anos.

STJ Recurso especial repetitivo. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito ambiental. Infrações administrativas. Aplicação da pena de multa sem prévia imposição da penalidade de advertência. Validade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ambiental. Ação anulatória. Multa administrativa. Auto de infração desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Exame da divergência jurisprudência prejudicada. Não realização do cotejo analítico. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Transporte de carvão vegetal sem ATPF. Auto de infração. Obrigação de fazer e danos morais. Recurso especial não conhecido. Óbices. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ambiental. Floresta nativa. Amazônia legal. Destruição. Auto de infração. Embargos. Desconstituição. Improcedência dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Inexistência. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ocorrência. Não incidência da Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Penalidades. Substituição. Mérito administrativo. Ato discricionário da administração pública. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.159/STJ. Afetação acolhida. Meio ambiente. Ambiental. Multa. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Multa administrativa ambiental. Da necessidade, ou não, de imposição prévia da pena de advertência. Lei 9.605/1998, art. 6º. Lei 9.605/1998, art. 72. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ processual civil e administrativo. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Multa administrativa. Ofensa aos arts. 72, I, e § 3º, da Lei 9.605/1998. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do Lei 9.605/1998, art. 72, I, e § 3º. Obrigatoriedade de ser reconhecer a aplicação de sanção menos gravosa. Advertência ao invés da multa. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Infração administrativa. Apreensão de aeronave. Serviço de pulverização aérea de agrotóxicos. Ausência de licenciamento. Alegada afronta ao Decreto 4.074/2002 e à Lei 917/1969. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Dispensa do licenciamento ambiental. Impossibilidade de dilação probatória, em mandado de segurança. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Atuação supletiva do ibama. Possibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Necessária gradação das penalidades. Inexistência. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela razoabilidade da imposição da sanção. Impossibilidade de revisão, na via eleita. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ambiental. Auto de infração. Supressão de vegetação nativa. Capitulação do ato. Princípio da anterioridade. Decreto não previa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Desimportância na capitulação. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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