(DOC. VP 693.2957.2081.1018)
TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO - APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME DE FURTO - NÃO CABIMENTO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Se a prova constante nos autos é frágil, não se mostrando suficiente para comprovar a existência do fato, a manutenção da absolvição do réu é medida de rigor, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. - Para a aplicação do princípio da insignificância, o Excelso Supremo Tribunal Federal entendeu que devem estar presentes, além do pequeno valor do bem subtraído e das condições pessoais favoráveis do agente, os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta, nenhuma
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