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Decreto 332, de 04/11/1991, art. 41

Artigo41

Art. 41

- 0 resultado da correção monetária de que trata este capítulo não influirá na base de cálculo da contribuição social (Lei 7.689/1988 e do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido (Lei 7.713/1988, art. 35).

§ 1º - Caso o resultado seja credor, sua distribuição a sócio ou acionista pessoa física acarretará a cobrança do imposto de renda na fonte, calculado segundo o previsto no art. 25 da Lei 7.713, de 22/12/1988, devendo essa incidência ocorrer, também, na hipótese da redução do capital aumentado com parcela do referido resultado, na proporção do valor da redução. [[Lei 7.713/1988, art. 25.]]

§ 2º - Os valores a que se refere o art. 39, computados em conta de resultado, deverão ser adicionados ao lucro líquido na determinação da base de cálculo da contribuição social (Lei 7.689/1988) e do imposto sobre o lucro líquido (Lei 7.713/88, art. 35). [[Decreto 332/1991, art. 39.]]

§ 3º - Não será atribuído custo às ações ou quotas recebidas em bonificação pelos acionistas ou sócios em razão da capitalização do saldo credor da correção monetária das contas referidas neste capítulo.

STJ Embargos de declaração nos embargos de divergência. Processual civil e tributário. CPC, art. 1.022. Omissão configurada acerca da tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no re 545.796/RJ (tema 298/STF), e sobre a legalidade do Decreto 332/91, art. 41. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento aos embargos de divergência apenas em parte, somente para reconhecer a aplicação do ipc, ao invés do btnf, na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição social sobre o lucro líquido. Base de cálculo. Decreto 332/1991, art. 41. Legalidade em face da Lei 8.200/1991. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Cssl. Correção monetária das demonstrações financeiras do balanço do ano-base de 1990. Lei 8.200/1091. Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, ante o decidido pelo STF no RE 242.689/PR/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição social sobre o lucro líquido. Base de cálculo. Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41. Legalidade em face da Lei 8.200/1991. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Decreto 332/1991, art. 41. Legalidade em face da Lei 8.200/91. Vício no julgado. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CSLL. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/1991, art. 41. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Pretensão quanto ao rejulgamento da causa. Impossibilidade. Lei 8.200/1991, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CSLL. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/1991, art. 41. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Lei 8.200/1991, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda das pessoas jurídicas. Demonstrações financeiras do período-base de 1989. Aplicação do IPC. Precedente da Primeira Seção. CTN, art. 44. Mais detalhes

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