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(DOC. VP 194.5254.2000.8400)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre proventos de servidores públicos inativos e de pensionistas. Lei estadual 18.370/2014 e Decreto 578/2015. Fundamento suficiente para manter o julgado não foi rebatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interpretação do regimento interno da assembleia legislativa do estado do Paraná. Natureza interna corporis.ADI 3.015/df/STF e daADI 3.128/df/STF. Inexistência de direito adquirido a não tributação.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando que a impetrada se abstenha de efetuar o desconto dos aposentados e pensionistas, contribuição previdenciária, com ressarcimento das contribuições eventualmente descontadas desde a impetração, devidamente corrigidas. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a segurança foi denegada. II - O Tribunal de origem, ao apreciar o mérito do presente feito, fundamentou-se no fato de que o PL em debate, ao contrário do q

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