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Doc. VP 177.3162.3000.0900

401 - STJ. Processual civil. Ação popular. Contrato de arrendamento de terminal portuário. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Prequestionamento. Ausência. Peça inicial. Inépcia não configurada. Réus pessoas físicas. Legitimidade passiva ad causam. Reconhecimento. Desvio de finalidade e dano ao erário. Súmula 7/STJ. Aplicação. Dissenso jurisprudencial. Exame inviável.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 966.9344.3716.5876

402 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS COM USO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR E CONSTITUIÇÃO DE MILICIA PRIVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES RELATIVAS ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RELACIONADOS ÀS PENAS E SEUS CONSECTÁRIOS.

PRELIMINARES DA INÉPCIA DA DENÚNCIA A

denúncia é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas aos denunciados, respeitados os requisitos previstos no CPP, art. 41, apontando a qualificação dos acusados, a classificação dos delitos, descrevendo o verbo núcleo de cada um dos tipos penais, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 111.8939.5583.1496

403 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ARTS. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E LEI 9613/1998, art. 1º, V E § 2º, I - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

1.

Habeas Corpus impetrado em favor de Sergio José Annichino, apontando-se como Autoridade coatora o Juiz de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do processo 0298194-87.2016.8.19.0001, em que se pretende o trancamento da ação penal, argumentando-se, em síntese, que, após arquivados os autos do Inquérito Policial a requerimento do Ministério Público «considerando a ausência de substrato mínimo para a propositura de ação penal, a Juíza a quo, sem qualquer justificativa e após o transcurso de três meses, decidiu reanalisar o pedido de arquivamento, apesar da inexistência de quaisquer novos elementos de prova que pudessem fundamentar tal decisão, determinando, dessa vez, a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para que pudesse «apreciar os fatos e finalmente manifestar-se quanto a eventual propositura de ação penal, o que contraria diretamente entendimento já firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal a partir da Súmula 524. Acrescenta-se que o Procurador, por sua vez, deixou de confirmar a promoção de arquivamento anteriormente apresentada, designando Promotor de Justiça para ratificar a Denúncia que, então, foi recebida. Acrescenta que: inexistem elementos mínimos de individualização da suposta conduta, sendo inepta a exordial, bem como ser evidente ausência de justa causa, uma vez que não descreveu qualquer ato concreto supostamente praticado pelo Paciente; os fundamentos acima foram afastados em decisão flagrantemente genérica, que deixou de apreciar as teses defensivas. O pleito liminar de suspensão do andamento da ação penal até o julgamento definitivo do presente writ foi indeferido (indexes 002 e 018). ... ()

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Doc. VP 205.2904.5000.0700

404 - STJ. Administrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Demissão. Diplomata. Processual civil. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Trata-se de mandado de segurança contra ato administrativo que culminou na demissão da parte impetrante, Ministro de Segunda Classe - Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores e Cônsul-Geral em Mendonza - Argentina, na época dos fatos. O processo administrativo disciplinar investigou, atividade de compra de dólares na cotação oficial e venda no mercado paralelo. A sindicância apurou transações vultosas de câmbio de moeda estrangeira, consideradas atípicas pelas autoridades fiscal e monetária daquele país e iniciado em razão de comunicação do Banco Central da República Argentina, que relatava indícios de operações de câmbio irregulares por parte daquele Consulado-Geral, que, segundo os registros do governo argentino, adquiriu US$ 2,2 milhões (dois milhões e duzentos mil dólares norte-americanos) em 2014 e US$ 1,5 milhões (um milhão e quinhentos mil dólares norte-americanos) entre 2012 e 2013. ... ()

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Doc. VP 220.2220.1557.0325

405 - STJ. Ação penal originária. Denúncia proposta pelo Ministério Público federal. Possível existência de organização criminosa instalada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região. Prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de ativos. Medidas de busca e apreensão. Legalidade. Violação da Lei 8.906/1994, art. 7º, II, e § 6º. Não ocorrência. Investigação criminal realizada pelo parquet. Possibilidade. Fishing expedition. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência. Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Ausência de violação. Inicial acusatória apresentada nos termos do CPP, art. 41. Denúncia específica. Presença de justa causa. Tipicidade formal do crime de pertencimento à organização criminosa. Distinção do delito de associação criminosa (CP, art. 288). Tipicidade formal do crime de lavagem de capitais. Auto lavagem. Consunção. Matéria de prova. Prisão preventiva. Revogação pelo STF. temática prejudicada. Afastamento cautelar dos investigados do exercício da função pública. Ratificação pela corte superior do STJ.

1- Denúncia oferecida pelo Ministério Público federal, em 2/3/2021, contra 18 (dezoito) indiciados pela prática de crimes diversos, especialmente contra a administração pública, envolvendo, entre outros codenunciados, 4 (quatro) desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região. Autos conclusos em 16/11/2021. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1996.8764

406 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Ato de demissão.ausência de direito líquido e certo.

1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da Portaria 81/2017 da lavra da Excelentíssima Advogada-Geral da União, que nos autos do PAD 02001.0034550/2010-28 cominou ao impetrante a pena de demissão pela infringência ao art. 132, IV e XIII c/c o art. 117, IX, ambos da Lei 8.112/1990 e ainda, pela Lei 8.429/92, art. 10, VII. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1808.2431

407 - STJ. Processual civil e tributário. Razões dissociadas do aresto recorrido. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Prescrição. Dissolução irregular. Redirecionamento sócio. Súmula 435/STJ.

1 - A Presidência do STJ consignou: «Trata-se de agravo apresentado por JOÃO CANDIDO PORTINARI contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no CF/88, art. 105, III, a, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO SÓCIO. SÚMULA 435 DO STJ. 1 - Por intermédio de recurso agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, o agravante, JOÃO CÂNDIDO PORTINARI, pretende impugnar decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. 2 - A respeito do lustro prescricional, o agravante esclarece que a execução fiscal impugnada diz respeito a um total de seis certidões de dívida ativa, sendo cinco geradas em virtude do processo administrativo de 7071500117605, quais sejam as de 7071500117605, 7061501952500, 7021500065790, 7021500065870 e 7061501952691 e à certidão de dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, sendo certo que o recorrente não defendeu que quaisquer dos créditos gerados por meio do processo administrativo 7071500117605 estivessem prescritos. Segundo a recorrente, apenas o crédito objeto da dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, encontra-se fulminado pela prescrição. 3 - As cópias acostadas aos autos pela Fazenda Nacional às fls. 191/286 não dizem respeito ao processo administrativo 10768207314/2006-17, que deu origem a CDA 7060601517930, não tendo a parte exequente se desincumbido de refutar a prescrição alegada pelo recorrente. Nesse sentido: TRF2 - AC 200651015315228, Relator: Luis Antônio Soares, 4 a Turma Especializada, DJe: 01/12/2011. 4 - In casu, verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 18/08/2015, sendo que o débito foi inscrito em dívida ativa em 03/07/2006. Tendo em vista que a parte exequente não se dcsincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de qualquer causa interruptiva, nos termos do CTN, art. 174, resta configurada a ocorrência do lustro prescricional em relação a CDA 706061517930 (PAF 10768207314/2006-17), razão pela qual a mesma deve ser extirpada do montante devido pelo agravante. 5 - No que tange o redirecionamento do feito em face do agravante (sócio-gerente da empresa devedora), cumpre destacar que o mesmo exercia a gerência da sociedade tanto no momento do fato gerador quanto no da dissolução irregular, razão pela qual não se aplica, ao caso em apreço, a determinação de sobrestamento dos processos em conformidade com o determinado pela Ministra Relatora no julgamento dos REsp 1645333/SP. 1643944/SP e 1645281/SP . em sede de Recursos Repetitivos (Tema 981 - decisão de afetação publicada no DJe 24/08/2017). 6 - Por intermédio do documento de fls. 40, observa-se que o oficial de justiça certificou a impossibilidade de citar a empresa executada pelo fato da mesma não mais exercer suas atividades na Rua Lauro Muller, 116 salas 2703 / 2704 / 2705 - Botafogo - Rio de Janeiro, RJ, Brasil, configurando, portanto, a dissolução irregular da sociedade. 7 - A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, cm especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. 8 - Agravo de instrumento interposto por JOÃO CÂNDIDO PORTINARI parcialmente provido. Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CTN, art. 135, III, no que concerne à impossibilidade de presunção de dissolução irregular da empresa em razão de não localização para citação, e traz os seguintes argumentos: 7. O V. aresto de fls. 302/312 ao manter, em parte, a r. decisão Recorrida, no tocante à rejeição da exceção de pré executividade quanto à alegação de ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal movida pela Recorrida contra o Recorrente, entendeu pela ocorrência de dissolução irregular da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 8. Restando superado que o simples fato da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. não ter sido localizada para citação não basta para que sua dissolução irregular seja presumida, tem se que, em se tratando de hipótese na qual o Recorrente não constava originalmente CDA, caberia à Recorrida provar a suposta dissolução irregular, ou que o Recorrente, supostamente, teria praticado quaisquer das condutas previstas no art. 135, III do CTN, para que este pudesse ser incluído ao polo passivo, na qualidade de corresponsável, ônus processual que não foi cumprido, valendo aqui transcrever ementas do E. STJ no sentido do entendimento aqui esposado: (fls. 318). 9. Pelo exposto, restando cristalino que o simples fato da empresa originalmente executada não ter sido localizada para citação não dá azo à presunção de sua dissolução irregular, assim como, que a Recorrida não cumpriu com seu ônus processual de provar a suposta dissolução irregular desta ou a prática de quaisquer atos previstos no art. 135 do III do CTN por parte do Recorrente, fica patente que este não pode ser corresponsável pela dívida ora executada, devendo ser excluído do polo passivo processual. (fls. 321). É o relatório. Decido. Na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: 7-A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nessa linha, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que, não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (AgRg no AREsp 1.200.796/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018). (fls. 364-366, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 241.0190.1358.6417

408 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1710.0267

409 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1595.4465

410 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1158.9525

411 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 150.8369.8858.4508

412 - TJRJ. APELAÇÃO - IMPEDIR OU EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (RONNIE LESSA) - LEI 12.850/2013, art. 2º, §1º E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, E 12 DIAS-MULTA, SUBSTINTUINDO-SE A PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 15 DIAS MULTA (RONNIE LESSA) - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS DEFENSIVOS - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REFORMA DA SENTENÇA

RECURSOS DAS DEFESAS 1) DAS PRELIMINARES. 1.1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 19ª VARA CRIMINAL DA CRIMINAL.

Todos os réus alegam a incompetência do Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, uma vez que o crime de obstrução da Justiça teria se consumado no bairro Pechincha, com a retirada da caixa do apartamento. Assim, sustentam que a competência para conhecer e julgar o presente feito é da 2ª Vara Criminal do Regional de Jacarepaguá. No caso concreto, os réus formularam um plano de obstruir a investigação, cuja execução se iniciou com a retirada do armamento do apartamento locado por Ronnie Lessa no bairro do Pechincha, se desenvolveu com o transporte para o estacionamento do hipermercado Freeway, chegando ao ápice com o descarte das armas no mar da Barra da Tijuca. Não restam dúvidas de que todos os fatos ocorridos na Barra da Tijuca configuram atos de execução do delito previsto no § 1º, da Lei 12850/2013, art. 2º. O descarte do armamento no oceano foi a conduta mais grave de toda empreitada criminosa, tendo em vista que impediu a apreensão e perícias das armas, dentre as quais se esperava encontrar a arma utilizada nos assassinatos da Vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes. Apesar da empreitada criminosa ter iniciado no bairro do Pechincha, no apartamento locado por Ronnie Lessa, a consumação do crime se deu no bairro da Barra da Tijuca, quando as armas foram jogadas no oceano, sendo que o Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital se tornou prevento, por ter atuado primeiro no processo, nos termos do art. 69, VI, c/c art. 83, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 195.6724.0000.0000

413 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.

«FATOS ... ()

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Doc. VP 969.7806.5049.3542

414 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO CONSIDERADOS VÁLIDOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O autor pretende seja decretada a invalidade dos controles de ponto apresentados pela ré e acolhidos os parâmetros da jornada de trabalho declinados na petição inicial. 2. Contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, considerou inexistirem motivos para afastar a presunção de veracidade dos controles de ponto apresentados pela ré, inclusive no que se refere à correta anotação dos elastecimentos de jornada nos dez primeiros dias de cada mês, bem como à fruição regular do intervalo intrajornada. Diante de tal moldura fática fixada no acórdão regional, em que ausentes elementos concretos que permitam solução diversa, a aferição das teses recursais contrárias desafiaria necessário reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Em tal contexto, revela-se impertinente a alegação de contrariedade ao item II da Súmula 338/TST. Em relação ao dissenso pretoriano, são inespecíficos os arestos colacionados pelo autor, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento, no tema . HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO E PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, REUNIÕES E TREINAMENTOS. FATOS NÃO COMPROVADOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O autor sustenta que « realizava viagens para fins de participação em reuniões e treinamentos, considerando que ocorrem no interesse e em benefício da instituição, não apenas ao obreiro, sendo que o tempo de deslocamento nas viagens, nas reuniões e nos treinamentos deve ser considerado como tempo de serviço, nos termos do CLT, art. 4º . 2. Porém, o Tribunal Regional entendeu que não houve a demonstração pelo autor de que teria se deslocado ou participado de tais eventos fora do horário de trabalho. 3. Em tal contexto, a discussão jurídica sobre se o tempo de deslocamento e participação em tais eventos deve ou não ser considerado como à disposição do empregador fica prejudicado, considerando que não houve a comprovação dos fatos alegados. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o tema alusivo ao intervalo do digitador para o empregado ocupante da função de caixa bancário na Caixa Econômica Federal, considerando os termos da norma coletiva aplicável, foi objeto de decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, uniformizando o entendimento desta Corte acerca da matéria, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. DESCONTOS SALARIAIS. DIFERENÇAS DE CAIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor postula a restituição dos descontos indevidos a título de diferenças no caixa. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, expressamente registrou que « o autor não comprovou ter sofrido descontos salariais a título de ‘diferenças no caixa’, circunstância que inviabiliza, por si só, a condenação . 3. Em tal contexto, apenas com o reexame do quadro fático assentado no acórdão regional seria possível aferir a existência dos descontos em ordem a avaliar se estes eram devidos ou não. O tema apresenta contornos nitidamente fático probatórios, o que autoriza a incidência, também aqui, da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACIDENTE DOMÉSTICO REFERIDO NOS LAUDOS DA PERÍCIA E DO INSS E DEMAIS DOCUMENTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor aponta a existência de nexo concausal entre as atividades desempenhadas na ré e a patologia por ele apresentada em ordem a assegurar-lhe o pagamento das indenizações postuladas. 2. Contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, acolheu as conclusões do laudo pericial no qual consta: « O Autor foi acometido por acidente doméstico em 09/08/2016 causador de trauma no ombro direito (...) concluímos pela ausência de nexo de causa ou concausa. Não encontramos déficit funcional ao exame físico pericial. Não há incapacidade laboral. Assinalou que «o s laudos e documentos do INSS também indicam o acidente doméstico (...). De acordo com o conjunto probatório, não existe nexo entre o contrato de trabalho e a moléstia do autor, o que impede o deferimento dos pedidos iniciais. 3. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar a existência de nexo concausal entre suas atividades na ré e os danos suportados, o agravante não pretende a simples revisão do acórdão regional considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no tema . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a existência de dissenso entre Tribunais Regionais, suficiente a permitir a cognição do recurso de revista na forma da alínea «a do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O autor pretende ver reconhecido o seu direito ao intervalo intrajornada do digitador considerando suas tarefas como caixa bancário empregado da Caixa Econômica Federal. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, acerca do empregado que exerce a função de caixa bancário na Caixa Econômica Federal, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211 (DEJT de 22/04/2022), sob a relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . Na decisão, portanto, foi reconhecida uma distinção justamente em razão das especificidades das normas coletivas aplicáveis no âmbito da CEF. 4. Inclusive, esse entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST que adotou a tese (51) segundo a qual: O direito ao intervalo de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados assegurado ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva ( concernente ao julgamento do RRAg 16607-89.2023.5.16.0009) . 5. No presente caso, foi reproduzido no acórdão regional o teor das normas coletivas aplicáveis à matéria, nas quais expressamente se assegura a previsão do intervalo de 10 minutos para 50 trabalhados para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, inexistindo qualquer restrição ou condicionamento de que essa tarefa seja executada de forma permanente, preponderante ou exclusiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.8181.1123.2123

415 - STJ. Penal e ppocesso penal. Corrupção e lavagem de dinheiro. Nulidade do julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Causa impeditiva. Prejudicialidade. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não configuração. Competência por prevenção. Indicação de circunstâncias fáticas autorizadoras. Alteração das premissas constantes do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telemáticas de pessoas residentes no Brasil. Malferimento do Decreto 6.747/2009. Inocorrência. Matéria sujeita à jurisdição nacional. Pedido absolutório. Ilegalidade patente. Não ocorrência. Incursão no acervo probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.dosimetria. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Proporcionalidade com o desvalor da conduta. Pena de multa. Critérios de determinação da quantidade e valor unitário. Atendimento. Ilegalidade. Inexistência. CP, art. 33, § 4º. Aplicação. Competência do juízo de conhecimento. Agravo desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 987.2141.5742.1864

416 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E DESACATO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado se opôs, mediante violência, à execução de ato legal proferido por funcionário público no exercício regular de sua função e, ainda, desacatou funcionário público no exercício de sua função. ... ()

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Doc. VP 557.8554.3292.6759

417 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV, COMBINADO COM O art. 29 (DUAS VEZES), art. 211 (DUAS VEZES) E art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 3ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, POR ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO, ADUZINDO FRAGILIDADE/INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUANTO À AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO RÉU, ARGUMENTANDO QUE O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO PELOS JURADOS SERIA CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE FUNDAMENTADO EM DECLARAÇÕES DE DUAS TESTEMUNHAS INDIRETAS. PRETENSÃO DE REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Jorge Esteves, representado por advogados constituídos, com fulcro no art. 621, I do CPP, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, o Acórdão prolatado pela Terceira Câmara Criminal deste Tribunal, em 27.11.2007, que manteve a sentença subscrita pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, sendo interposto Recurso Especial pela Defesa do réu, o qual não foi admitido por este Tribunal, ocorrendo o trânsito em julgado na data de 31.03.2008. ... ()

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Doc. VP 423.1466.1550.4495

418 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Evidencia-se menção expressa ao exame do acervo probatório, pelo qual o Julgador a quo considerou comprovado o efetivo exercício nas atividades de gerente geral de agência, seja por meio de testemunhas, ou do próprio depoimento da autora, além de documentos apresentados nos autos, em especial, os comprovantes de « recebimento de gratificação de função em valor compatível . Tais aspectos são suficientes para julgamento da questão, nesta Corte Superior, não se divisando nenhuma ausência de tutela jurisdicional. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . HORAS EXTRAS NA FORMA DO art. 224, §2º DA CLT. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INCORRETO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO NA LEI. CONFIGURADO O CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O TRT foi enfático ao afirmar que restaram preenchidos todos os requisitos para o enquadramento como gerente geral de agência e específico ao asseverar: «Como se não bastasse, os recibos salariais comprovam o recebimento de gratificação de função em valor compatível (ID e1e4811), estando todos os demais funcionários da agência subordinados à autora". A necessidade de reavaliar as provas produzidas afasta a configuração da transcendência, sob esse viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. PAGAMENTO DE COMISSÕES POR VENDAS DE PRODUTOS. INEXISTÊNCIA. ATIVIDADE INERENTE AO PRÓPRIO CARGO. FALTA DE AVENÇA FORMAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput . Apesar de a Corte Regional não ter se manifestado especificamente, o simples fato de determinar que a correção monetária seja dirimida na liquidação, com índice a ser definido, já contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 863.3600.1193.0513

419 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

O Tribunal Regional, na análise dos fatos e provas dos autos, inclusive perícia judicial, concluiu haver incapacidade laborativa, e que a moléstia apresentada pela reclamante guarda nexo concausal com o labor desenvolvido na reclamada. Ressaltou que a enfermidade decorreu de conduta da ré, que não comprovou a adoção de medidas suficientes e adequadas para eliminar os riscos a que a trabalhadora estava submetida. Para se chegar à conclusão diversa em função dos argumentos da ré, sobretudo quanto à natureza degenerativa da doença e quanto à ausência dos elementos determinantes da responsabilidade civil, somente por meio de nova incursão sobre os elementos de prova dos autos. Não merece reparos a decisão agravada, portanto, ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. Na hipótese, o TRT, ao majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 12.000,00 (doze mil reais), observou as peculiaridades do caso concreto (prova pericial e documentos) e sopesou a extensão do dano e a capacidade financeira do reclamado, buscando, também, compensar o dano sofrido, punir o ato ilícito praticado e prevenir a ocorrência de situação similar no futuro. A revisão do valor arbitrado, não sendo manifestamente desproporcional, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. 3.1 - Extrai-se dos fundamentos da decisão recorrida que a reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa a justificar a condenação ao pagamento de pensão mensal, exatamente como previsto no CCB, art. 950. O Tribunal Regional, na análise das provas dos autos, levou em consideração a conclusão pericial de que o retorno à função é suscetível de levar a novas lesões, estimando a perda funcional em 7%, de acordo com a tabela DPVAT. Considerando-se o nexo concausal, fixou a responsabilidade da ré em 3,5% pela redução da capacidade laborativa. Arbitrou a indenização a ser paga em parcela única no valor de R$ 16.978,42 (dezesseis mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos). 3.2 - A adoção de conclusão contrária à da Corte a quo, com base nos argumentos da ré, dependeria de nova incursão sobre o acervo fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3.3 - Por sua vez, o entendimento do TST se firmou no sentido de que o recebimento de benefício previdenciário a cargo do INSS não se confunde e nem prejudica o pagamento da pensão mensal, porquanto as verbas possuem naturezas jurídicas distintas, ainda que oriundas do mesmo fato. Esbarra o apelo no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. 4 - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 378/TST. Com efeito, verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu a trabalhadora e as atividades desenvolvidas na empresa (Súmula 126/TST), a reclamante faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Tendo sido dispensada quando detentora da garantia de emprego (Súmula 378/TST, II), e já decorrido o prazo para a sua reintegração, a ela é devida a indenização substitutiva, nos moldes da Súmula 396, I, desta Corte Superior . Agravo não provido. 5 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Considerando-se o julgamento do STF no Tema 1046 e no RE 1.476.596, impõe-se o provimento do agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. 6 - MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7ª, XXVI, em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Tema 1046, há de se prover o agravo para prosseguir, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. No entender da Relatora, a hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF, na medida em que a condenação decorreu do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, que impunha prestação habitual de horas extras, a descaracterizar o acordo. Todavia, prevalece nesta Oitava Turma o entendimento de que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se observar o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Desse modo, em homenagem ao princípio da colegialidade, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação à decisão vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.2 - Consoante salientou a Corte a quo, o ajuste previa a desconsideração de até 15 minutos que antecedem e sucedem a jornada. 2.3 - Segundo a Relatora, os minutos residuais, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, estão legalmente previstos no CLT, art. 58, § 1º como indisponíveis. Todavia, prevalece no âmbito da 8ª Turma o entendimento de se tratar de direito relacionado à jornada de trabalho, e, portanto, suscetível de flexibilização por meio de norma coletiva. 2.4 - Dessa forma, deve ser observada a tese jurídica firmada pela Suprema Corte no Tema 1046 de Repercussão Geral, devendo ser validada a norma coletiva e excluídas da condenação as horas extras (e reflexos) que não tenham ultrapassado os limites ali estabelecidos quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jornada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 703.5334.4264.3902

420 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 40, IV, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35. POSSIBILIDADE. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. EXASPERAÇÃO PROCEDIDA COM FULCRO NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. NECESSIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. READEQUAÇÃO DA PENA.

Tendo o douto Juiz sentenciante descrito os fatos narrados na denúncia, apontado os documentos que comprovam a materialidade delitiva, bem como os elementos que demonstram a autoria, ou seja, que o réu praticou os delitos imputados na exordial acusatória, com a devida motivação, não há que se falar em nulidade da r. sentença penal condenatória por ausência de fundamentação. A combativa defesa pode até discordar da fundamentação apresentada pelo julgador singular, mas não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 561.0924.2131.8923

421 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS FRACIONADAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Mediante decisão unipessoal foi dado provimento ao recurso de revista da autora « para condenar as rés ao pagamento em dobro das férias irregularmente fracionadas, acrescidas do terço constitucional, nos termos do CLT, art. 137 . 2. Em melhor exame do v. acórdão regional, é possível extrair que havia norma coletiva autorizando o parcelamento das férias, exigência cumprida, conforme delineado na decisão recorrida, in verbis : «É incontroverso que as reclamadas sempre fracionaram a concessão das férias da reclamante, conforme consta da ficha funcional das fls. 146-147. Tal documento revela que a reclamante gozou períodos fracionados de férias nunca inferiores a 10 dias, o que estava devidamente autorizado em norma coletiva (v. g. cláusula 23 da CCT de 2010, fls. 418 e 418-v.) . 3. De fato, conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que não demonstrada a situação excepcional referida no CLT, art. 134, § 1º, o fracionamento das férias, ainda que em dois períodos não inferiores a dez dias, é irregular, a ensejar o seu pagamento em dobro. No entanto, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74 (Incluído pela Lei 13.874, de 2019). Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Portanto, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, deve ser mantida o acórdão da Corte Regional que considerou válido o fracionamento das férias, conforme previsão em cláusula de norma coletiva. Decisão agravada que merece reforma. Agravo conhecido e provido para NÃO CONHECER do recurso de revista da autora. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, consignou que «Observo que o laudo pericial técnico elaborado no Estado do Rio Grande do Sul aponta pela insalubridade em grau médio das atividades prestadas pelo reclamante, expressamente consignando a insuficiência dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empregadora na elisão do caráter insalutífero das atividades laborativas desempenhadas pela autora (...) conforme assegurado pelo expert, estando as atividades desempenhadas pela autora enquadradas nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE . Nesse contexto, para se chegar à conclusão de inexistência de atividade insalubre, como defendido pela reclamada, seria imprescindível o revolvimento das provas dos autos, o que resulta no inevitável óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. LABOR NA BAHIA. O TRT de origem firmou seu livre convencimento, asseverando: « observo que a [...] testemunha consigna que ‘tanto na Filial como na Matriz, havia uma tolerância de 15 minutos para a marcação do ponto’, demonstrando a inexatidão dos registros de horário quanto à jornada efetivamente praticada pela reclamante, e, em função disso, os considerou «inválidos como meio de prova os registros de horário do período de prestação de serviço da autora no Estado da Bahia, restando prejudicada a análise da validade de eventual regime compensatório, tendo em vista a imprestabilidade dos registros de horário como meio de prova . As circunstâncias apuradas pela Corte de Origem demandam, para se chegar ao resultado pretendido pela reclamada, de veracidade do registro da jornada nos cartões de ponto (para posteriormente se chegar à legalidade do acordo de compensação de jornada), nova análise do acervo probatório dos autos. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Do cotejo das teses expostas na decisão agravada com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para se prevenir possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se nos autos a validade de norma coletiva pela qual se pactuou a limitação do pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho àqueles que ultrapassem 20 minutos diários. No caso, o Tribunal Regional foi categórico quanto à existência de cláusula coletiva na qual restou convencionado que os minutos que antecederiam ou sucederiam a jornada de trabalho não seriam considerados extraordinários. Entretanto, considerou inválida a norma coletiva, em face da limitação disposta no CLT, art. 58, § 1º. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Diante desse contexto, em atenção ao decido pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, o recurso merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 231.0021.0616.8504

422 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cobrança. Diferenças salariais. Piso salarial. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Particularização dos dispositivos legais violados. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. P retensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Amarante do Maranhão objetivando a cobrança de diferenças salariais correspondentes a não aplicação do piso salarial instituído pela Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.5000

423 - STJ. Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.

«... (iii) Os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. ... ()

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Doc. VP 192.8424.0000.0700

424 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.

«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()

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Doc. VP 189.6441.6261.7839

425 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Carmo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Apelante pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 88407734). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, sustenta, preliminarmente, a nulidade da apreensão das drogas em razão da abordagem pessoal sem fundadas razões. Sustenta, ainda, que a prova obtida através da interceptação das mensagens contidas no celular do Apelante sem a sua anuência também é nula. No mérito, defende a absolvição em razão da ausência de provas quanto à prática de tráfico de drogas. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Caso não sejam admitidas as teses defensivas lançadas nos tópicos anteriores, entende imperiosa se faz a reforma da Sentença no que tange a pena cominada, eis que a fração de aumento (1/5) não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser redimensionada. Requer, ainda, redução da pena na forma da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão da ínfima quantidade de entorpecentes apreendida que deve prevalecer, inclusive, sobre a reincidência; deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 96186782). ... ()

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Doc. VP 716.5622.2746.1811

426 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O EXAME DA MATÉRIA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte não especifica quais matérias de fato juridicamente relevantes não teriam sido apreciadas e de que modo tal circunstância teria resultado em prejuízo à sua pretensão. A arguição de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional demanda que a matéria objeto de inconformismo seja expressamente delimitada, em especial em razão da natureza extraordinária do recurso de revista. A transcrição das razões de embargos de declaração e dos fundamentos do acórdão do TRT em embargos de declaração, apesar de atender ao aspecto formal do prequestionamento, não substituem as necessárias razões do pedido de reforma da parte. Uma vez que se visa, em última instância, a nulidade do acórdão em embargos de declaração, é necessário que a parte explicite no recurso de revista, à luz do acórdão em embargos de declaração, as omissões que eventualmente remanesçam. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O acórdão recorrido está em consonância com decisão da SBDI-1 do TST, pelo que o caso seria de não reconhecer a transcendência, o que não se declara somente ante a vedação da reforma para pior. A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840. A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41. Em exegese das referidas disposições, o TST firmou jurisprudência no sentido de que não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. Agravo a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas ante a vedação da reforma para pior. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Sessão de 14/10/2024) decidiu por maioria que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física; presume-se sua veracidade, admitindo-se prova em contrário. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: « Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais . Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. Caso em que o TRT manteve a sentença que concedeu ao reclamante os benefícios de justiça gratuita, porque prestada declaração de hipossuficiência, a qual gozaria de presunção de veracidade e não teria sido elidida por inequívoca prova em contrário. Trata-se de entendimento que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte quanto à exegese do CLT, art. 790, § 3º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DESDE A ADMISSÃO ATÉ AGOSTO/2018. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que os cartões de ponto foram juntados apenas parcialmente e que «aquelas que foram juntadas apresentam marcações totalmente irregulares, quando comparadas com os recibos de pagamento ou porque «não possuíam qualquer marcação de entrada e saída". Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que validade dos registros de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. Ademais, o Regional, ao acolher a jornada declinada na petição inicial, decidiu em conformidade com a Súmula 338/TST, I, o que também atrai, em óbice ao seguimento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DESDE SETEMBRO/2018 ATÉ A RESCISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou ser «incontroverso que a reclamante detinha, a partir de setembro de 2018, cargo diferenciado - Gerente de Loja - que a colocava em destaque com relação aos demais funcionários do setor, de menor hierarquia". Por outro lado, consignou que «a reclamada não produziu qualquer prova ou apresentou indícios de que a reclamante estivesse à testa do negócio empresarial, após ter sido promovida ao cargo de Gerente de Loja, em setembro de 2018". Asseverou que «o fato da reclamante receber salário superior aos demais funcionários, por si somente, não tem o condão de lhe atribuir o exercício de cargo de confiança previsto no, II do art. 62 celetista". Concluiu, assim, que a reclamada «não se desvencilhou, a contento, do ônus de demonstrar que o trabalho da reclamante estaria inserido na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que a reclamante exerceria função de confiança não sujeita ao controle de jornada (CLT, art. 62, II), demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicado exame da transcendência em face da incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «a reclamada não trouxe para o processado qualquer elemento de convicção acerca dos fatos alegados na defesa. Registrou que «as provas trazidas por ela não demonstraram que a responsabilidade pelas alterações quanto à validade dos produtos fora da Autora". O Regional asseverou, ainda, que «as declarações trazidas, no bojo da peça defensiva, tratam-se de documento produzido, unilateralmente, sem a observância do contraditório e da legitima defesa, característicos dos depoimentos realizados perante o Juízo, em instrução probatória, não tendo qualquer validade diante da impugnação obreira e que «a prova documental relativa à auditoria patronal para a apuração dos fatos e da falta grave cometida pela Autora sequer foram carreados aos autos a fim de serem analisados pelo MM. Julgador a quo quanto à lisura dos procedimentos e conclusões tomadas a efeito". Concluiu, assim, que à míngua de prova da justa causa, não caberia reforma da sentença. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que teria sido comprovada a falta da reclamante passível de justa causa, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicado exame da transcendência em face da incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas ante a vedação da reforma para pior. Refere-se somente às contribuições assistenciais a tese vinculante do STF, no RG-ARE 1.018.459, sobre a validade dos descontos na hipóteses de trabalhadores não filiados, desde que assegurado o direito de oposição. No caso concreto, embora em algumas passagens da fundamentação do acórdão recorrido tenha constado a referência a contribuições assistenciais, ficou consignado que se trata na realidade de contribuições confederativas. O CF/88, art. 8º, IV estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.0000

427 - STJ. Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 445. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais - LEP) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«... VOTO VENCIDO. A controvérsia gira em torno da interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124. ... ()

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Doc. VP 572.7798.2058.0085

428 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. REDE DE ATENÇÃO ÀS EMERGÊNCIAS. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. NOVA IGUAÇU. SEPARAÇÃO DE PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS APENAS NO TOCANTE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1.

Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Estado do Rio de Janeiro e Instituto Data Rio de Administração Pública, objetivando a condenação dos réus a regularizar a prestação dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento de Nova Iguaçu II, diante das várias irregularidades constatadas por meio do Inquérito Civil 08/2015, nas condições de funcionamento de tal unidade de saúde, tanto no que se refere aos recursos materiais quanto aos recursos humanos, o que vem prejudicando o serviço de saúde prestado à população. ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.5100

429 - STJ. Consumidor. Cambial. Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Taxa de Abertura de Crédito - TAC. Taxa de Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 46, 51, IV e 52. Lei 4.595/1964, arts. 4º, VI, e 9º. CCB/2002, art. 422.

«... Cinge-se a controvérsia a perquirir se, nos termos do CDC, art. 51, inciso IV, devem ser consideradas abusivas a tarifa de abertura de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê bancário (TEC). ... ()

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Doc. VP 220.3240.2611.1803

430 - STF. (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.

1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

431 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.5100

432 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hermenêutica. Transportador de passageiros. Código de Defesa do Consumidor x Código Civil. Cláusula de incolumidade. Caso fortuito. Furto no interior do coletivo. Verba fixada em R$ 12.000,00. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Versa a hipótese sobre a responsabilidade civil do transportador por conta de atos praticado por terceiros dentro dos seus veículos de transporte terrestre de passageiros. ... ()

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Doc. VP 127.2420.8378.9499

433 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUATORIAL. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV.

Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência. Todavia, em melhor exame, observa-se que a transcrição do acórdão proferido no recurso ordinário do reclamante demonstra o prequestionamento da matéria, o que atende os pressupostos da Lei 13.015/2014. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO INTERNO DE REMUNERAÇÕES. REAJUSTES POR NORMA COLETIVA. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência. No caso em exame, a parte transcreveu no recurso de revista os seguintes fundamentos adotados pelo TRT: «Feitas essas considerações, é possível concluir que, de fato, a concessão de aumento salarial por uma quantia específica em dinheiro para todos os empregados desnivelou o diferencial de 4% que deveria existir entre uma referência salarial e outra. Nesse sentido, o fato de o desnivelamento advir de reajuste salarial previsto em norma coletiva não o toma legítimo, pois não há no referido instrumento qualquer menção a eventual modificação das normas da empresa que asseguram a observância do percentual de 4%. Evidente, portanto, que o PCR 2007 não foi integralmente observado no contrato de trabalho do reclamante, sendo oportuno ressaltar que a alteração promovida na revisão do PCR feita em dezembro/2013 não se aplica ao autor, pois, ele ingressou na reclamada em 25/10/1983 e, embora a instituição de um plano de cargos e remunerações seja ato potestativo do empregador, uma vez instituído, integra o contrato de trabalho de seus empregados, devendo ser observado por ambas as partes. Registre-se que, ao contrário do que alega a recorrente, a Súmula 51, I, do E. TST estabelece que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.. Nesta linha, à luz do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, as normas coletivas não podem sobrepor condições mais benéficas garantidas por normas empresariais dos trabalhadores. Diante deste quadro, impõe-se a quitação das diferenças derivadas do pagamento a menor das referências salariais e seus reflexos, como bem deferido pela d. Juiza singular, que já determinou sejam observadas apenas as referências do período imprescrito. Observo, ainda, que, conforme já decidido no Acórdão de Id. 5522011, improcede a pretensão da reclamada de que a adesão ao PAE implicaria a quitação desta parcela, pelos fundamentos já expostos". Os trechos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT porque não revelam todos fundamentos de fato e de direito assentados pelo Regional. Com efeito, da leitura do acórdão do Regional se constata que o recurso ordinário da reclamada teve provimento negado porque o próprio PCR DE 2007 não foi cumprido, como se observa dos seguintes excertos do acórdão, não transcritos pela parte no recurso de revista : «Como se vê, o PCR prevê que o salário-base dos cargos constantes do quadro de empregados da reclamada terá um valor mínimo e máximo, sendo este atingido a partir de progressões funcionais, que implicam a mudança de referências salariais, que, por sua vez, implicam um aumento salarial da ordem de 4%. Não há previsão de variáveis a influenciarem neste valor, que deve ser mantido ainda que reajustes salariais sejam concedidos. Com efeito, os acordos coletivos vigentes de 2008 a 2018 previram reajustes salariais que foram implantados pela reclamada, de modo que tais reajustes deveriam ensejar elevação/reajuste dos valores das referências, mantendo-se a diferença de 4% entre elas, dado o previsto pelo PCR 2007. No entanto, não foi esta a realidade vivenciada pelos empregados da reclamada, que tiveram reduzida a diferença entre uma referência e a seguinte em maio/2008, uma vez que não foi observado o percentual fixo de 4%, conforme admitido pela própria reclamada nas razões do recurso e como se vê da nota técnica expedida pela ré em 09/09/2014, a seguir transcrita: [...] Nesses termos, é certo que eventual conhecimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente sobre os fatos consignados pelo TRT da forma de remuneração prevista no PCR de 2007 e a repercussão dos reajustes feitos por normas coletivas que lhe foram posteriores. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Agravo a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência jurídica. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: «Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais". Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família «. Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. Caso em que o TRT manteve a sentença que concedeu ao reclamante os benefícios de justiça gratuita, porque prestada declaração de hipossuficiência, a qual gozaria de presunção de veracidade e não teria sido elidida por inequívoca prova em contrário. Trata-se de entendimento que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte quanto à exegese do CLT, art. 790, § 3º. Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação.. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Todavia observa-se que não subsistem as razões de decidir, pois a matéria merece melhor exame. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA NO RE Acórdão/STF O Supremo Tribunal Federal, no RE-590.415/SC, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Assim, será considerada válida a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, quando o PDI tenha sido aprovado por acordo coletivo no qual conste expressamente essa condição, que, deverá constar também nos demais ajustes firmados entre a empresa e o empregado. Ou seja, ao contrário do que alega a parte, não se trata de hipóteses distintas e autônomas de validade, mas de requisitos complementares. Entretanto, no caso concreto, o TRT registrou ser «incontroverso nos autos que não houve a aprovação da quitação geral assinada pelo autor pelo sindicato da sua categoria, que o «Instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos não tem « natureza de acordo extrajudicial e, sim, de documento anexo e indissociável ao Programa de Aposentadoria Especial (PAE), que «não consta do respectivo instrumento os valores discriminados das parcelas adimplidas, conforme Cláusula 2º do instrumento e que o reclamante registrou ressalvas ao assinar o TRCT. Constata-se, assim, que o caso não se amolda à tese fixada pelo Supremo Tribunal Regional em sede de Repercussão Geral. Não se põe ao exame se a adesão ao PDV foi resultado de manifestação livre e não viciada do empregado. O que se tem do entendimento jurisprudencial é que, ainda que a opção tenha sido livre, não se presume a quitação ampla e irrestrita do contrato quando não houver essa indicação expressa em norma coletiva e nos demais termos subscritos pelo empregado. Pelo exposto, não se reconhece a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame de possível violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O TRT declarou o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada sob o fundamento de que o recurso foi integralmente rejeitado, «tendo em vista os seus argumentos serem manifestamente improcedentes . Depreende-se de tais razões que o caráter protelatório e a incidência de multa tiveram fundamento apenas na improcedência dos embargos de declaração, sem que o TRT tenha explicitado em que consistiria a manifesta improcedência dos argumentos da reclamada. Em tais circunstâncias, a incidência de multa não encontra respaldo na previsão do CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.3800

434 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).

«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8002.0600

435 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Indisponibilidade de bens. Agravo de instrumento. Alegação de prejudicialidade e prescrição. Não conhecimento do recurso especial. Pretensão de análise de ofensa à Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, origem, de agravo de instrumento interposto pelo ora recorrente contra decisão que determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte. Nesta Corte, afastou-se a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 e não se conheceu do recurso especial quanto à alegação de prescrição. ... ()

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Doc. VP 536.4553.7941.2393

436 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO . CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I.

Hipótese em que o TRT, amparado no acervo fático probatório, sobretudo na prova oral, concluiu que o cargo de Gerente de Relacionamento não possui fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Registrou que na agência em que o autor laborava havia seis gerentes de contas, o que indica que o autor não detinha poder de gerência especial ou mesmo ascendência maior sobre qualquer trabalhador. Pontuou que não há qualquer evidência de que o reclamante pudesse admitir ou demitir empregados. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese o óbice da Súmula 102/TST, I . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. PERCENTUAIS DE 12% E 16%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Hipótese em que o TRT não adotou tese explícita sobre a prescrição relativa à redução dos interstícios de promoções, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. PERCENTUAIS DE 12% E 16%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios de promoções. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela foi aderida ao contrato do reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema «protesto interruptivo da prescrição, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 7 . ª E 8 . ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, ao rejeitar a pretensão do reclamado de compensação da gratificação de função com a remuneração da 7 . ª e da 8 . ª horas como extras, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula 109, no sentido de que o bancário não enquadrado no parágrafo segundo do CLT, art. 224, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Hipótese em que o TRT não adotou tese explícita sobre a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto à natureza jurídica do auxílio - alimentação no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. PROVA DE REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento de 10 dias de férias não fruídas, sob o fundamento de que o demandado não trouxe aos autos os avisos de férias, tampouco documentos que comprovem a solicitação da conversão das férias em abono pecuniário. Nos termos do art. 143, caput e § 1 . º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constitui ônus do empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO GENÉRICO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da interrupção da fluência da prescrição, sob o fundamento de que a causa de pedir e o objeto do protesto interruptivo 0001214-92.2011.5.04.0005, ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, em 27/9/2011, é demasiadamente genérico em relação a presente demanda. Com efeito, o reconhecimento da interrupção da prescrição depende da enunciação precisa das parcelas, não cabendo apontamento genérico e impreciso. O Ministro Mauricio Godinho Delgado, em lição doutrinária, afirma que «[...] é preciso que o protesto ou congênere enuncie as parcelas sobre as quais se quer a interrupção da prescrição, já que não é cabível interrupção genérica e imprecisa . « (Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2015, p, 267). A decisão regional deve ser mantida. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAS. CLASSIFICAÇÃO DE AGÊNCIAS. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que os critérios de classificação dos níveis das agências consideram fatores objetivos descritos na norma regulamentar instituída pelo empregador. Esta Corte Superior, em processos envolvendo o mesmo reclamado, entende que a vinculação do valor das funções gratificadas à classificação das agências, em razão de porte e localização, é válida e não ofende o princípio da isonomia. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. PERCENTUAIS DE 12% E 16%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO ILÍCITA NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da aplicação dos percentuais de 12% e 16% para as promoções, sob o fundamento de que as condições pactuadas nos instrumentos coletivos são aplicáveis apenas no período de vigência do instrumento normativo. 2. Depreende-se dos autos que os percentuais de 12% e 16% das promoções não foram instituídos por norma interna do Banco, o que afasta a sua integração ao contrato de trabalho do reclamante, de modo a não ensejar a alteração ilícita do contrato de trabalho. 3. No tocante a cláusula coletiva que instituiu os percentuais de 12% e 16% para as promoções, verifica-se que não foi renovada por norma coletiva posterior. Desse modo, não há que se falar em pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução do percentual de interstícios, porquanto o pedido se assenta em norma coletiva já expirada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A SBDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Ante a possível contrariedade à OJ 413 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que as normas coletivas acostadas estipulam que a parcela auxílio-alimentação não possui natureza remuneratória, bem como que a verba em comento foi instituída em 1987 com caráter indenizatório. Contudo, depreende-se do acórdão que a inscrição do reclamado no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão do reclamante nos quadros da empresa, em 1980. Nesse contexto, esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.2100

437 - STJ. Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.

«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.3200

438 - STJ. Ação civil pública. Ministério público. Interesse transindividual. Epidemia de dengue. Dano coletivo e abstrato. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Omissão. «Faute du service publique. Serviço deficiente não-configurado. Indenização indevida na hipótese. Considerações do Min. João Otávio Noronha sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Lei 8.080/90, art. 2º.

«... g) Responsabilidade civil estatal. Sustentou-se, no voto vencedor do acórdão recorrido, que, em se tratando de «faute de service, a responsabilidade estatal é objetiva. Observe-se (fl. 2435): ... ()

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Doc. VP 210.4423.5000.0000

439 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.

«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()

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Doc. VP 555.7112.2980.8994

440 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.

O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu que o obreiro comparecia de sexta a domingo na reclamada durante o período em que não teve a CPTS assinada, pelo menos a partir de junho/2017, sob o fundamento de que « o acervo probatório dos autos, notadamente a prova oral, é robusta para comprovar a alegação de vínculo de emprego no período sem anotação na carteira de trabalho, assinalando que « não emerge dos autos nenhum elemento que induza à convicção de que se equivocara o Juízo de primeiro grau na valoração da prova coligida aos autos . II. A matéria foi dirimida com base na prova produzida, a decisão do Tribunal Regional não está fundamentada exclusivamente na prova oral e o que desta está registrado na sentença não induz à inexistência de subordinação, nem demonstra a contratação do autor como freelancer, notadamente porque evidencia a regularidade desde o início da prestação de serviços até a posterior anotação na CTPS. III. C onclusão do TRT que somente poderia ser revista por meio da reapreciação da prova, procedimento vedado nesta c. instância superior nos termos da Súmula 126/TST. A incidência deste verbete como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GORJETAS. ALEGAÇÃO DE NÃO OBRIGATORIEDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA E DE QUE O CONTROLE DA PARCELA ERA FEITO PELOS EMPREGADOS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamada alega a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho relativos a não obrigatoriedade das gorjetas. Afirma que eram os próprios garçons que definiam quem receberia as gorjetas e a empresa não pode ser condenada ao pagamento das integrações da parcela se não controla o rateio entre os funcionários. II. Apesar da única menção à negociação coletiva contida na sentença sobre a alegação da reclamada de que pagava apenas a repercussão das gorjetas, verifica-se que nem o acórdão recorrido, nem a decisão de primeira instância, trataram desta questão. Logo, a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST impede o processamento do recurso de revista no aspecto. III. Com relação à alegação de que a ré não teria controle nem ciência exata dos valores de gorjetas, a prova produzida demonstrou exatamente o contrário, pois foi reconhecido que a reclamada tinha o controle dos valores recebidos pelos garçons a tal título. A pretensão recursal mais uma vez encontra óbice na Súmula 126/TST. IV. A incidência destes verbetes (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST) como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR ARBITRADO ÀS GORJETAS. DIFERENÇAS. MATÉRIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamada afirma que o arbitramento do valor de R$ 600,00 por semana a título das gorjetas recebidas pelo autor viola os arts. 5º, II, LIV, LV e 7º, XXVI, da CF/88. II. Com relação à ofensa aos arts. 5º, II, LIV, LV e 7º, XXVI, da CF/88, em face do alegado desrespeito a alguma negociação coletiva e da falta de controle da reclamada sobre as gorjetas, a decisão regional e a sentença não analisaram e não se manifestaram sobre os efeitos jurídicos de eventual norma coletiva a incidir no caso concreto (Súmula 297/TST), e, no que respeita à abrangência da condenação, está limitada aos aspectos e elementos em que foi reconhecida a existência, ao menos, da possibilidade de controle pela parte reclamada sobre as gorjetas devidas ao reclamante. III. Quanto ao valor de R$ 600,00 recebidos por semana pelo autor a título de gorjetas, o Tribunal Regional reconheceu que o labor dos autônomos era pago com o valor que os garçons percebiam de gorjeta e, nos limites do pedido e conforme demonstrado nos autos, o reclamante tem direito ao recebimento das diferenças que postula, quando do labor nos setores Jabu e Clube. Concluiu, assim, que são devidas as diferenças entre os valores de gorjetas que deixou de receber por dia de trabalho para que os profissionais autônomos recebessem pelo labor efetivado a cada dia de serviços prestados. IV. E, para efeito de liquidação de sentença, determinou que a reclamada junte aos autos documentos relativos ao número de garçons fixos que teve durante o período da condenação, com o número de profissionais autônomos que laboraram no mesmo período, especificando a empresa a quantidade em cada dia, a fim de se apurar o valor das diferenças postuladas e devidas, sob pena de ser considerado o importe de R$ 500,00 por semana alegado pelo demandante. V. A matéria foi dirimida com base na prova produzida (Súmula 126/TST), a parte ré não demonstra nenhum ato, circunstância e ou fato, que caracterize ofensa ao devido processo legal e ou ao direito de ampla defesa e ao contraditório, e, ainda, não há o bis in idem pela alegação de que o reclamante era freelancer, haja vista que a condenação está limitada ao período em que reconhecida a relação de emprego e, na fase de liquidação de sentença, será oportunizada à reclamada a possiblidade de comprovar o valor efetivamente devido ao reclamante. VI. A incidência desses verbetes (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST), como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. EFEITOS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamada afirma que os cartões de ponto foram devidamente assinados e conferidos pelo trabalhador e quanto ao horário de intervalo não houve prova de que o registro foi equivocado. Caso mantida a condenação, requer que o regime de compensação declarado válido na sentença também valha para o período sem CTPS assinada, por decorrência lógica, admitindo-se a existência de regime compensatório tácito. II. O Tribunal Regional reconheceu corretos e a prevalência dos horários de início e término de jornada registrados nos cartões de ponto. No entanto, reconheceu que a integralidade do intervalo intrajornada não era usufruída, posto que « sempre com 20 minutos de gozo. Tudo com base na exordial, no depoimento das testemunhas e nos registros de jornada. III. Entendeu que, se o reclamante, ao invés de estar no intervalo, em parte dele estava laborando, este labor prorroga sua jornada, o que deve ser considerado. Por isso, condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extras quando ultrapassada a 8ª diária e ou 44ª semanal, além do pagamento de uma hora extra por dia até 10/11/2017 e, a partir de tal data (vigência da Lei 13.467/2017) , ao pagamento de 40 minutos diários. IV. A matéria foi decidida com base na prova produzida e a pretensão da reclamada de prevalência dos depoimentos que indica requer a reapreciação do conjunto probatório, procedimento vedado nesta c. instância superior nos termos da Súmula 126/TST. V . Sobre o pedido recursal de extensão da validade do regime de prorrogação para o período em que assinada a CTPS, por se admitir a existência de regime compensatório tácito, o recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, posto que sem a indicação dos pressupostos exigidos para o seu processamento. VI . A incidência da Súmula 126/TST e o descumprimento destes dispositivos legais, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . VII Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NA ADI 5766. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte reclamada alega que os honorários advocatícios devem ser integralmente suportados pelo reclamante, uma vez que completamente improcedentes seus pleitos. Sustenta que do crédito devido ao autor deve ser autorizada a dedução da condenação dele em honorários advocatícios. II. Em face da procedência parcial dos pedidos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou as partes a pagarem reciprocamente honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 7% para cada. III. Verifica-se que o Tribunal Regional determinou a suspensão da exigibilidade da verba honorária, prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, das obrigações decorrentes da condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, em honorários advocatícios sucumbenciais. Entendeu-se pela suspensão da exigibilidade de tais obrigações até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. IV. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . A decisão da Corte de origem está em consonância com o que foi decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 5766, em que prevaleceu a declaração de inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º, nos seguintes termos: « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...] « (grifos nossos) . Não reconheço a transcendência, no aspecto. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRETENSÃO DE AUMENTO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamada alega que o percentual devido ao autor a título honorários advocatícios não deve ser superior a 7% porque ele « decaiu da maior parte do pedido . II. O Tribunal Regional entendeu que o montante de 7% atribuído à condenação atende à proporcionalidade e à razoabilidade quanto à complexidade de trabalhos requeridos por esta ação. III. Neste aspecto, o recurso de revista da parte reclamada está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I, uma vez que pretende o aumento do percentual da condenação do reclamante sob critério meramente quantitativo dos pedidos julgados improcedentes, enquanto o v. acórdão recorrido está fundamentado no critério qualitativo: a complexidade da presente ação, para reconhecer acertado o percentual arbitrado na sentença. IV. A incidência da Súmula 422/TST inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada, no particular. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.8600

441 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Sepulveda Pertence sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«... A questão impõe algumas considerações, que trouxe ao Plenário no Inq 316, Néri, 11.12.91, DJ 28.9.01, cujo julgamento, contudo, não se concluiu, dado que, antes de seu término, cessara a competência do Tribunal. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.5200

442 - STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Efeito devolutivo amplo. Aplicação do direito à espécie. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. RISTJ, art. 257. Súmula 456/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 4.3. Retomando o caso concreto, a sentença, com ampla cognição fático-probatória, consignou uma série de fatos tendentes a ensejar a exclusão dos ora recorridos da companhia, porquanto configuradores da justa causa (fls. 108-109): (i) o recorrente Leon, conquanto reeleito pela Assembleia Geral para o cargo de diretor, não pôde até agora nem exercê-lo nem conferir os livros e documentos sociais em virtude de óbice imposto pelos recorridos; (ii) a não distribuição de dividendos aos recorrentes; (iii) os recorridos, exercendo a diretoria de forma ilegítima, são os únicos a perceber rendimentos mensais. ... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.0900

443 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.1800

444 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.7900

445 - STJ. Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.

«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.8300

446 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. «operação anaconda. Crime de quadrilha. Oito embargantes.

«Questão referente a todos os Embargantes: Tido por prejudicadas as questões deduzidas no recurso especial, se já examinadas e decididas em sede de habeas corpus anteriores, quando impetrados pelo próprio Recorrente; se essas questões tiverem sido deduzidas em habeas corpus anteriores por co-Réus, em vez de considerá-las prejudicadas, tem-se por ratificados os mesmos fundamentos já esposados nos primeiros julgados para afastar a alegação de contrariedade ou violação à Lei. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1200

447 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.

«... Cinge-se a lide a determinar a validade de acordo extrajudicial firmado entre as partes tendo por objeto acidente de trânsito, por meio do qual a recorrente renunciou ao direito de pleitear qualquer outra indenização relativa ao evento. ... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.1600

448 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.

«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. VP 558.1766.0807.1300

449 - TST. (3ª

Turma) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VALIDADE DO ACORDO CELEBRADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional asseverou que o acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia « não libera o empregador do pagamento de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, mas tão-somente daquelas verbas nele discriminadas, permanecendo a obrigação de pagamento quanto às demais, que não chegaram sequer a ser objeto do acordo . Esse equacionamento judicial está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139, 2.160 e 2.237 (sessão realizada em 01/08/2018), consignado na ementa da ADI Acórdão/STF, no sentido de que: « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a «eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . Também está de acordo com a recente posição da SDI-I desta Corte Superior. Incide o Óbice da Súmula 333/TST. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A Corte a quo, calcada no CLT, art. 384, adotou o entendimento de que « é devido à Reclamante o pagamento de 15 (quinze) minutos diários nos dias em que houve prestação de horas extras (conforme jornada de trabalho supra reconhecida como válida), acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento). O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Incide sobre o tema o óbice da Súmula 333/TST. 3. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional consignou que « Na situação em exame, depuro que a prova documental anexada a este caderno processual demonstrou, a não mais poder, que as doenças ocupacionais contraídas pela Obreira decorreram do labor por ela desempenhado em favor da Acionada e que « A culpa do Empregador em face das doenças que acometeram a Autora também se encontra devidamente comprovada nos autos , notadamente pela constatação do desenvolvimento de atividades com risco ergonômico. As alegações do reclamado de que não há nexo causal ou culpa patronal, em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. E os arestos alçados a paradigma não guardam premissas fáticas idênticas às do acórdão regional, atraindo, em razão de sua inespecificidade, a incidência da Súmula 296/TST, I. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DA RECORRENTE. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional consignou que a responsabilidade decorre do « fato de as mesmas pertencerem ao mesmo grupo econômico , nos termos do art. 2º, §2º, da CLT. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre as questões levantadas pelo reclamado acerca da natureza previdenciária das obrigações de complementação de aposentadoria, à luz dos arts. 202, §2º, da CF/88 e 982, parágrafo único, do CC e 8º e 8º da Lei Complementar 108/2001. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. 5. DIVISOR. CONTRARIEDADE À SÚMULA 124/TST, I. Em face da potencial contrariedade à Súmula 124/TST, I, convém dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL - ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE COM O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST. A parte deixou de impugnar o óbice imposto em sede do despacho de admissibilidade (Súmula 297/TST). A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância ao requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, no tópico. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) E REPASSES. HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS. ABONO. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. REGIMENTO QUE PREVÊ AS VERBAS SALARIAIS NA COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Convém ressaltar a indicação posta no acórdão regional de que o art. 21 do Regulamento 01 da PREVI, vigente à época da admissão da reclamante, dispõe que a base de cálculo da complementação de aposentadoria corresponde à soma das verbas remuneratórias. Como posto no acórdão regional, o adicional por tempo de serviço é verba salarial, de forma que serve de base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ademais, elevação salarial promovida por negociação coletiva beneficia os trabalhadores da categoria e o valor reajustado incorpora-se ao contrato de trabalho destes, repercutindo no tempo, ainda que após a vigência do instrumento coletivo. Isso porque a irredutibilidade salarial é um direito social constitucional (CF/88, art. 7º, VI), que só admite redução por força de nova negociação coletiva - dando efetividade à noção de que os contratos coletivos devem promover a melhoria das condições de vida dos trabalhadores (CF/88, art. 7º, caput ; PIDESC, art. 2º; Protocolo de San Salvador, art. 1º; combinado com a Convenção 98 da OIT, art. 4º e com a Convenção 154 da OIT). Não há de se falar, pois, em contrariedade à Súmula 277/TST. Quanto às horas extras, houve a prestação habitual do sobrelabor, de forma que é manifesto o seu caráter salarial. Ademais, consta no acórdão regional que « o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I do Eg. TST não prevalece ante o conteúdo da norma regulamentar instituída, sendo, pois, devida a integração da parcela ao cálculo da complementação de aposentadoria. No que se refere ao abono, o Tribunal Regional consigna que se trata de uma verba de incontestável natureza salarial, de forma que deve integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria, por força do próprio Regimento da PREVI vigente à época da admissão da trabalhadora. Ademais, a Corte esclarece que « não se está aqui a admitir a concessão aos inativos de abonos estipulados por meio de instrumento normativo apenas aos empregados da ativa, mas tão somente o reconhecimento da natureza salarial de verbas habitualmente adimplidas à Obreira durante a vigência do seu contrato de emprego . Não se trata, pois, de hipótese em que se contraria à OJ 346 da SDI-I do TST. Em relação à gratificação semestral, ao contrário das alegações da reclamada, o que está assentado nos autos é que « o próprio Regulamento 01 da PREVI, mais precisamente no §2º do referido art. 21, que determina sua integração ao salário de contribuição, pelo que, por certo, compõe a base de cálculo dos valores devidos a título de complementação de aposentadoria . O equacionamento, pois, está em consonância com a Súmula 288/TST, inexistindo elementos que apontem para violação do regimento e de normas legais ou dos entendimentos desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO PLANO DE AFASTAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FRAUDE. ADESÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. O Tribunal Regional registrou que « não subsiste nos autos prova de que a Acionante tenha sido coagida psicologicamente a aderir ao PAA , tendo inclusive apontado o depoimento pessoal da reclamante prestado em juízo no sentido de que « aderiu ao plano de aposentadoria voluntária porque na época sentia necessidade porque estava doente e achou que era uma coisa boa porque foi oferecido pelo banco (ata de fls. 372/374) . Também restou consignado que « o PAA instituído pelo Banco Reclamado não se consubstancia em mera renúncia de direitos laborais, como tenta fazer crer a Acionante, mas sim verdadeira transação, na qual, em troca de certos direitos havidos em face da ruptura contratual, foram assegurados outros benefícios à Recorrente . Assim, o quadro fático aponta que o desligamento ocorreu por adesão da reclamante ao PAA. As alegações da reclamante no sentido de que a iniciativa da demissão partiu do reclamado, e, que, portando seria devida a multa fundiária, e de que a manifestação da reclamante foi viciada, em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. O aresto alçado a paradigma não guarda premissas fáticas idênticas às do acórdão regional, atraindo, em razão de sua inespecificidade, a incidência da Súmula 296/TST, I. 2. ACORDO CELEBRADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - HORAS EXTRAS. VALIDADE. VERBA ESPECIFICADA NO ACORDO. O Tribunal Regional adotou o entendimento de que « o acordo em comento não libera o empregador do pagamento de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, mas tão-somente daquelas verbas nele discriminadas, permanecendo a obrigação de pagamento quanto às demais, que não chegaram sequer a ser objeto do acordo . Esse equacionamento judicial está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139, 2.160 e 2.237 (sessão realizada em 01/08/2018). Com efeito, consta no acórdão regional que « as horas extras vindicadas na petição inicial já foram objeto de transação na Comissão de Conciliação Prévia, consoante evidencia o Termo de fl. 59 e, por essa razão, manteve a improcedência do pedido relacionado às horas extras. Ciente de que inexiste elemento que contamine o consentimento da reclamante na celebração do acordo e que indique que o acordo se deu como meio de fraude aos direitos trabalhistas, o equacionamento regional, que confere eficácia liberatória ao acordo apenas em relação à parcela discriminada (horas extras), está de acordo com o entendimento do E. TST sobre a matéria. Não se vislumbram, pois, as violações indicadas pela reclamante. Tampouco há divergência válida, pois os arestos colacionados são inespecíficos à hipótese dos autos (Súmula 296/TST). 3. DIVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O acórdão regional acolheu a pretensão recursal reproduzida no recurso de revista. Inexiste, pois, interesse recursal. 4. LERT/DORT. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. ELEMENTOS FÁTICOS. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. Com efeito, verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pela autora, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. 5. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA NATUREZA INDENIZATÓRIA. A Corte a quo verificou que o auxílio-refeição e o auxílio cesta-alimentação têm, em razão da previsão em cláusulas de convenção coletiva, natureza indenizatória. Com efeito, não houve manifestação do Tribunal a quo sobre a percepção dessas parcelas por parte do reclamante em período anterior à alteração da natureza jurídica por força de convenção coletiva, tampouco sobre a integração ou não do empregador ao PAT. As premissas registradas no acórdão regional não permitem inferir que a presente discussão diz respeito às situações previstas nas Súmulas 51, I, e 241 do TST e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1/TST. Tampouco há de se falar em violação do CLT, art. 458, porquanto restou consignado que a natureza indenizatória decorre de previsão em convenção coletiva. 6. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional avaliou os comprovantes de pagamento e verificou que « a gratificação semestral sempre foi paga à Acionante tomando por base as verbas salariais usualmente percebidas, bem como corretamente integrada para repercussão no 13º salário . Notório, pois, que a gratificação semestral foi tida como verba salarial, inexistindo interesse recursal sobre tal matéria. No que se refere à repercussão nas demais verbas, tem-se que as alegações da reclamante estão no sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. Verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 25/05/2009, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nesses termos, devem ser considerados os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/1970, art. 14, inclusive porque foram ratificados pela jurisprudência desta Corte. Ressalte-se que, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula 219/TST, I, os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. É de se notar que, no presente caso, a reclamante não se encontra patrocinada por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional, o que, à luz da Lei 5.584/1970, art. 14 e da jurisprudência consubstanciada na Súmula 219/TST, afasta a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários de advogado. Recurso de revista de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. DIVISOR. CONTRARIEDADE À SÚMULA 124/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, a Corte Regional determinou a aplicação dos divisores 150 no cálculo das horas extras devidas ao reclamante, por entender que « o sábado (por disposição normativa) dia de descanso remunerado «. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) « e, ainda, que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Na oportunidade, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.4151.7476.4160

450 - STJ. Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Rogério Schietti Cruz sobre o tema no voto).

«[...] A análise da controvérsia posta neste habeas corpus, acerca da possibilidade de retroação do § 5º do CP, art. 171, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), enseja perscrutar três aspectos fundamentais: 1) natureza dessa norma processual e sua possível retroatividade; 2) a coerência do sistema e a manutenção da segurança jurídica; e 3) a necessidade de se conferir interpretação que limite a esfera de punição do Estado, em face do caos do sistema punitivo e dos efeitos maléficos da prisão. ... ()

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