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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. [[CF/88, art. 77.]]

Lei 9.504/1997 (Normas para as eleições)

§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. [[CF/88, art. 27.]]

§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

Emenda Constitucional 104, de 04/12/2019, art. 2º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (original): [§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.]

ADCT/88, art. 16 (Governador do Distrito Federal. Norma transitória).

STJ Processual civil. Tributário. Ação declaratória. Iss/ imposto sobre serviços. CF/88, art. 32. Competência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 546/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Trânsito. Infração. Apreensão de veículo. Transporte coletivo. Contrato público de concessão. Higidez. Disciplina normativa. Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo, e inconstitucional o condicionamento de liberação de veículo aprendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII, XXII e LIV e LV. CF/88, art. 21. CF/88, art. 22, XI e parágrafo único. CF/88, art. 30, I, II e V. CF/88, art. 32, § 1º. CTB, art. 231, VIII. Lei 9.099/1995, art. 55. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Parlamentar. Deputado estadual. Execução provisória da pena. Possibilidade. Imunidade formal. CF/88, art. 53, § 2º. Restrição apenas à prisão cautelar diversa do flagrante. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Dano qualificado. Lei 5.346/67. Incluídas as empresas concessionárias de serviços públicos e sociedades de economia mista. Legislador não as considerou abrangidas pelo ente união descrito no tipo. Distrito federal não elencado no rol. Analogia in malam partem. Vedada. Desclassificação para dano simples. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STF Competência legislativa. Município. Banco. Serviços bancários. Recurso de agravo. Medida cautelar inominada. Pretendida concessão de eficácia suspensiva a recurso extraordinário. Ausência de interesse de agir. Pronunciamento jurisdicional de primeira instância cujos efeitos, contrários à parte requerente, remanesceriam caso deferida a outorga da suspensão cautelar pretendida. Exigência de verossimilhança da pretensão de direito material. Não atendimento desse requisito para fins de provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional. Instituições financeiras. Competência do município (e, portanto, do distrito federal. CF/88, art. 32, § 1º) para, mediante lei, dispor sobre o tempo de atendimento ao público nos estabelecimentos bancários. Inocorrência de usurpação da competência legislativa federal. Precedentes do STF. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Crime de peculato supostamente cometido por servidoras do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ausência das hipóteses do art. 109 da CF. Competência da justiça do distrito federal. Mais detalhes

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STJ Competência. Conflito negativo de competência. Crimes praticados contra bens, serviços ou interesse do Distrito Federal. Julgamento pela Justiça do Distrito Federal. CF/88, arts. 21, XIII e XIV, 32, § 1º e 109, IV. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 546/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Trânsito. Infração. Apreensão de veículo. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 22, II. CF/88, art. 30, V. CF/88, art. 32, § 1º. CTB, art. 231, VIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital 3.669/2005, arts. 7º, I e III, e 13. Organização da polícia do Distrito Federal. Agentes penitenciários. Alegação de usurpação de competência da União. Violação do disposto na CF/88, art. 21, XIV, e CF/88, art. 32, § 4º. Ação direta julgada parcialmente procedente. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Responsabilidade fiscal. Lei complementar 101/2000, art. 1º, § 3º, II. Impugnação. Lei complementar 101/2000, art. 20, II e III. Impugnação. Mais detalhes

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