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(DOC. VP 132.5182.7001.0000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 445. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais - LEP) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«... VOTO VENCIDO. A controvérsia gira em torno da interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124. Da simples leitura do referido dispositivo legal objeto da celeuma, três observações podem ser extraídas: a) que nenhuma saída pode ser superior a 7 (sete) dias; b) que as saídas não podem exceder a 35 (trinta e cinco) dias por ano; e, c) que o número de saídas não pode ser superior a 5 (cinco). A decisão recorrida preserva as duas primeiras conclusões, restando examinar se contemp

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