Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7502.8600)

STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Sepulveda Pertence sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«... A questão impõe algumas considerações, que trouxe ao Plenário no Inq 316, Néri, 11.12.91, DJ 28.9.01, cujo julgamento, contudo, não se concluiu, dado que, antes de seu término, cessara a competência do Tribunal. I Extrato do voto que então proferi, que se referia a Deputado Estadual: Certo, ao tempo do fato, e cuidando-se de um Deputado Estadual - além de a Constituição do Paraná ainda excluir, então, do âmbito da inviolabilidade, os crimes contra a honra (art. 12)

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote