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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 804.2377.4718.7818

351 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINAR-MENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE, POR ALEGADA ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E, NO MÉ-RITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSU-FICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILI-CITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTA-DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERI-TÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍ-TIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉ-RITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITU-DE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DES-FECHO, PORQUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, A APREENSÃO DO VEÍCULO, DA MARCA JEEP, MODELO RENEGADE, PLACA DE IDENTIFICAÇÃO RJPA72, NA EXATA MEDIDA EM QUE FOI IN-DEVIDAMENTE CONSIDERADO COMO SA-TISFATÓRIO À ABORDAGEM, EFETUADA PE-LOS AGENTES DA LEI, ANDRE E EDIRLEY, A SIMPLES ALENTADA PERCEPÇÃO POR ESTES DE QUE SEUS OCUPANTES ¿APARENTAVAM NERVOSISMO¿ ¿ NESTE SENTIDO, HISTORI-ARAM QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRU-LHAMENTO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ALUDIDO AUTOMÓVEL, DADO O ¿NERVOSISMO¿ EXTERNADO PELOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE ENCONTRAVAM, SENDO CERTO QUE, APENAS EM MOMENTO SUBSEQUENTE À REALIZAÇÃO DA ABOR-DAGEM SE PROCEDEU À ANÁLISE DOS DA-DOS IDENTIFICADORES DA PLACA VEICU-LAR, CONSTATANDO-SE ENTÃO QUE SE TRATAVA DE BEM DE ORIGEM ILÍCITA, E AO QUE SE SEGUIU DA ALEGAÇÃO DO RECOR-RENTE QUANTO A TÊ-LO ADQUIRIDO POR UMA QUANTIA IRRISÓRIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), AO PASSO QUE O PAS-SAGEIRO DECLAROU ATUAR NA PROCURA DE VEÍCULOS PARA OUTREM ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSI-ÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, QUER PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, SEJA DU-RANTE UMA BUSCA NO LOCAL OBJETO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, DE MODO QUE TAL DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURA O QUE SE DENOMINA FISHING EXPEDITION (S.T.J. RHC

158580/BA, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 19/04/2022, RHC 153988/SP, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Jul-gamento: 11/04/2023) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 240.9130.5212.0336

352 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Absolvição. Ofensa ao CPP, art. 226. Distinguishing. Presença de provas para mantença da condenação do réu. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Desncessidade de apreensão e perícia do artefato. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita.... ()

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Doc. VP 201.1164.6630.1166

353 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO E ROUBO, AMBOS DUPLAMENTE MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. - CONDENAÇÃO PELOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 157, § 2º, II E VII, E 157, § 3º, II, AMBOS NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

RECURSO DEFENSIVO VOLTADO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL, O QUE MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE COMPROVADA, PORÉM A AUTORIA É DUVIDOSA. VÍTIMAS RELATAM QUE ESTAVAM, DE MADRUGADA, NA PRAIA DE COPACABANA QUANDO DOIS HOMENS OS ABORDARAM E ANUNCIARAM O ASSALTO, DETERMINANDO QUE ENTREGASSEM SEUS BENS. DENTRE AS CINCO VÍTIMAS UMA DELAS, NO CASO FELIPE, TENTOU FUGIR DO LOCAL E FOI AGREDIDA POR UM DOS ASSALTANTES, QUE LEVOU A VÍTIMA DE VOLTA PARA O GRUPO. POSTERIORMENTE, A VÍTIMA GABRIEL, QUE ESTAVA DORMINDO NA AREIA ACORDOU ASSUSTADA E TAMBÉM FOI AGREDIDO POR UM DOS ASSALTANTES, QUE O GOLPEOU FATALMENTE COM UMA FACA, NA REGIÃO DO TÓRAX. FORAM SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS UM TELEFONE CELULAR, UMA BERMUDA E UMA CARTEIRA COM DOCUMENTOS, ALÉM DAS CHAVES DE UM VEÍCULO ALUGADO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LOCALIZA. EM ANÁLISE À PROVA, ESTA É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA. DEPREENDE-SE QUE OS POLICIAIS AO TOMAREM CONHECIMENTO DO CRIME, PASSARAM A BUSCAR INFORMAÇÕES SOBRE SUSPEITOS NA LOCALIDADE, NO CASO, NAS IMEDIAÇÕES DA PRAIA DE COPACABANA, E RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE OS POSSÍVEIS AUTORES DO CRIME SERIAM DOIS HOMENS, QUE FORAM PRESOS DIAS ANTES, ACUSADOS DE SUBTRAÍREM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E TERIAM SIDO SOLTOS APÓS PASSAREM PELA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DESTE MODO, DILIGENCIARAM PELAS RUAS DA CIDADE EM BUSCA DAS PESSOAS IDENTIFICADAS POR ALAN ANANIAS (INVESTIGADO) E JONATHAN BATISTA (CORRÉU ABSOLVIDO) CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE O ORA APELANTE FOI ENCONTRADO NO MESMO DIA, HORAS APÓS OS FATOS, COM O INVESTIGADO ALAN QUANDO EMBARCAVAM EM UM COLETIVO, SENDO AMBOS LEVADOS À DELEGACIA. OS POLICIAIS APRESENTARAM IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, QUE TERIAM SIDO UTILIZADAS PARA DEMONSTRAR A ROTA DE FUGA DOS AUTORES DO CRIME, LOGO APÓS A SUA OCORRÊNCIA, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 89569286. PORÉM, ATRAVÉS DAS IMAGENS NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICÁ-LOS. O APELANTE NÃO FOI PRESO COM NENHUM DOS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA. ALÉM DISSO, O POLICIAL OUVIDO EM JUÍZO, QUE FOI UM DOS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE NÃO TROUXE QUALQUER ELEMENTO QUE LIGASSE O RECORRENTE AO FATO PENAL. E APESAR DE CONSTAR A CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL, NENHUM DOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO PRESENCIARAM O FATO, NÃO HAVENDO RATIFICAÇÃO DESTE PONTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AS VÍTIMAS AO PRESTAREM DEPOIMENTO EM JUÍZO, APESAR DE AFIRMAREM TEREM RECONHECIDO O APELANTE COMO UM DOS AUTORES DO CRIME, TIVERAM DIFICULDADES DE LEMBRAR COMO AQUELE OCORREU EM SEDE POLICIAL. NOTA-SE QUE NO PRIMEIRO DEPOIMENTO PRESTADO, ANTES DA IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE E DO CORRÉU JONATHAN, AS VÍTIMAS APONTARAM OS AUTORES DO CRIME COMO SENDO HOMENS DE RAÇA NEGRA, POSTERIORMENTE EM NOVO DEPOIMENTO, QUANDO O APELANTE E O CORRÉU JONATHAN JÁ TINHAM SIDO APRESENTADOS EM SEDE POLICIAL, AS VÍTIMAS DESCREVERAM OS ASSALTANTES COMO PESSOAS DE DIFERENTES ASCENDÊNCIAS ÉTNICAS. UMA DAS VÍTIMAS AFIRMOU, EM JUÍZO, QUE ELES TIVERAM DIFICULDADE EM DISTINGUIR OS ROSTOS DOS ASSALTANTES NO MOMENTO DO CRIME, EM RAZÃO DA LUMINOSIDADE DO LOCAL, SENDO OBSERVADA MAIS PROPRIAMENTE A FISIONOMIA DOS ROUBADORES. E AFIRMA QUE IDENTIFICOU O ORA APELANTE PRINCIPALMENTE PELA VOZ NO ATO DE RECONHECIMENTO NA DELEGACIA. CERTO É QUE O CRIME OCORREU DE MADRUGADA, NA PRAIA DE COPACABANA, HAVENDO INFORMAÇÕES DE QUE UM DOS ASSALTANTES USAVA BONÉ. ADEMAIS, CONSTA NO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA, ÀS FLS. 88152185 QUE O ATO NÃO ATENDEU AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226, II, EM RAZÃO DA VÍTIMA TER TIDO CONTATO COM O ORA APELANTE NA DELEGACIA. NESTE MESMO SENTIDO SÃO OS DOCUMENTOS JUNTOS ÀS FLS. 115271949 E SS. REPISE-SE QUE NÃO HÁ RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO. A PRISÃO OCORREU HORAS APÓS O CRIME, EM LOCAL DIVERSO DE ONDE AQUELE SE DEU. NA HIPÓTESE, CONSTATA-SE QUE O RECONHECIMENTO PROCEDIDO EM SEDE POLICIAL, NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMALIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS, CONFORME O ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, HABEAS CORPUS 598.886/SC - ASSIM, NÃO OBSTANTE OS RELATOS FIRMES DAS VÍTIMA, QUANTO À EXISTÊNCIA DO FATO PENAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONDUZ A UMA CERTEZA À AUTORIA, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA. DESTA FEITA, INEXISTINDO NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIMENTO O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 346.3966.6546.1939

354 - TJSP. *EXTINÇÃO -

Indeferimento da petição inicial pela não emenda como determinado para suprir a generalidade dos argumentos e pedido feito para declaração de inexigibilidade de dívida prescrita - Irresignação recursal da parte autora sustentando que a peça inicial emendada supre os requisitos legais e está apta ao processamento - PETIÇÃO INICIAL - Peça nitidamente genérica para uso massificado em ações da espécie, mas que após seu aditamento tem os elementos necessários para identificação das partes, causa de pedir e pedido, resultando em grau tolerável de individualização da lide - Situação em que não deve ser negado o acesso à jurisdição, na forma da CF/88, art. 5º, XXXV - Precedentes desta Colenda Câmara - Sentença anulada para permitir o prosseguimento da marcha processual, mas com a ressalva de que o magistrado a quo deve avaliar seu enquadramento na suspensão determinada pelo IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, em trâmite nesse TJSP, bem como pelo TEMA 1.264 do S.T.J - Apelação provida, com observação.... ()

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Doc. VP 250.0899.0735.1932

355 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, pois, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, há de ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas «admissão da prestação de serviços"; «ônus da prova"; «prova dividida e «validade do contrato de franquia o Regional concluiu: a) «uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que na qualidade de franqueada, era dela o ônus de provar que o trabalho não ocorreu com os requisitos do CLT, art. 3º ; b) «são robustos os elementos de prova a demonstrar que o trabalho era prestado com de acordo com o CLT, art. 3º ; c) «as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8bObbea) ; d) «de nada adianta alegar que o contrato de franquia observou todos os requisitos legais se o trabalho foi prestado com os requisitos do vínculo de emprego". Assim, ao revés da tese sustentada pela agravante, observado o, IX do art. 93 da CF, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pela reclamada, ainda que de maneira contrária aos seus interesses. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência da arguição de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. III - INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria discutida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IV - CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «... a autora sustenta ter prestado serviços na condição de empregada, nos termos do CLT, art. 3º, e, por isso, reclama o reconhecimento do vínculo de emprego . Evidente, portanto, que essa matéria só pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, conforme CF, art. 114, I/88. Ou seja, só à Justiça do Trabalho cabe dizer se tal ou qual relação se deu ou não em regime de emprego". «(...) O que se vê nos autos é que a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas . É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho. Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. V- CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando, sobretudo, o depoimento testemunhal e as conversas, via aplicativo, Whatsapp, o Eg. TRT concluiu demonstrada a subordinação jurídica, pois « as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8b0bbea) . Quanto à pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o Regional consignou que restaram incontroversos, nos autos, todos os requisitos do CLT, art. 3º e que « a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas «. Portanto, constatou pela fraude na contratação da reclamante, sob o manto de contrato de franquia, no intuito de desvirtuar o vínculo empregatício. Nesta senda, diante de tais premissas fático probatórias, a pretensão recursal, no sentido de que não configurados os requisitos insculpidos no CLT, art. 3º, como também de que inexistente o intuito de fraudar normas trabalhistas, diante da alegada validade do contrato de franquia, importaria em afinal desfeita do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido

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Doc. VP 240.9130.5208.9515

356 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Suposto crime de peculado. Trancamento do inquérito policial. Ausência de provas de ma terialidade delitiva e negativa de autoria. Impossibilidade. Revisão fático probatória. Presença de justa causa para a continuidade das investigações. Invasão de privacidade. Bolsa sem indentificação em local de uso comum. Nulidade das provas não constatada. Alegação de atipicidade da conduta. Matéria não análisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese.... ()

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Doc. VP 369.9924.5274.8254

357 - TJRJ. Apelação. Roubo majorado e corrupção de menores. Recursos Defensivos. Autoria delitiva comprovada. Quanto ao reconhecimento fotográfico em sede policial, não se percebe indução psicológica sobre as vítimas, porquanto, em juízo, foi renovado o ato de reconhecimento e os lesados se mostraram firmes ao apontar os apelantes como autores dos roubos. A palavra da vítima assume papel de relevo como meio de prova, considerando-se que esta não possui nenhum outro interesse que não seja o de revelar a verdade dos fatos e contribuir para a reprimenda penal dos autores do crime. Quanto ao delito de corrupção de menores, vejo uma carência de prova insuperável, porquanto apesar das investigações policiais terem alcançado sucesso ao descobrir a participação de uma pessoa de nome Jamile em conluio com os réus, não se logrou esclarecer a real identificação civil desta pessoa. No inquérito, foi apurado que a jovem, supostamente menor, seria Jamile da Silva Bastos, RG 33625302-6. Porém, em consulta ao sistema, não há qualquer informação da data de nascimento desta pessoa. A pessoa com este RG não tem anotação criminal. Nada consta em nome de Jamile da Silva Bastos junto ao juízo menorista, relacionado ao processo ora julgado. Embora não haja necessidade da certidão de nascimento da apontada comparsa, é evidente que, no mínimo, seria preciso definir se Jamile era ou não menor de idade. Portanto, há que se absolver os réus do delito de corrupção. Exacerbação da pena-base do roubo restou justificada e bem fundamentada. As qualificadoras restaram pormenorizadamente demonstradas a partir das declarações das vítimas e dos policiais e das testemunhas, conforme depoimentos prestados em sede policial e em juízo. Não se vislumbra resultado excessivo na cumulação das qualificadoras, porquanto, em relação ao concurso de agentes foram 4 elementos, a privação de liberdade ocorreu por quase 9 horas e, além do emprego de arma, houve uma brutalidade intensa dos meliantes contra a vítima Luciano, com emprego de assustadora violência. Por fim, afasta-se a circunstância agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do CP, visto que que não foi demonstrada correlação entre o delito e a pandemia pela COVID-19. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 419.7247.6894.4632

358 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS ACERCA DA AUTORIA DA INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 NO RECONHECIMENTO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus por roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II, do CP), às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, alegando a nulidade do reconhecimento pessoal e inconsistências na identificação dos apelantes como autores do crime. ... ()

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Doc. VP 672.1236.5870.6913

359 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.

Declaratória de inexistência de débito combinado com pedido de indenização por dano moral. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9206.4373

360 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Invasão de domicílio. Não ocorrência. Fundadas razões para ingresso. Legalidade da diligência. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados «... ()

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Doc. VP 908.9473.0112.7992

361 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença parcialmente procedente. Recurso das defesas. Pleito absolutório. Pleitos subsidiários: reconhecimento da tentativa e redução da reprimenda.

1. Apelantes Richard, Jefferson, Roberton e Ismael que, agindo em comparsaria com o corréu Wilian, dirigiram-se até um posto de combustíveis com a intenção de praticarem roubo. Roberton e Wilian se dirigiram até um restaurante onde, armados, anunciaram o roubo e subtraíram carteiras com documento e valores das vítimas. Richard e Jefferson se dirigiram ao caixa do posto de combustíveis, com um simulacro, tendo abordado funcionário e subtraído numerário do estabelecimento-vítima. Intervenção de policial civil que efetuou a prisão em flagrante de Jefferson e Richard. Demais acusados que teriam empreendido fuga. Identificação de Roberton e Wilian através de delação informal apresentada por Richard aos policiais. Vínculo de Ismael apurado por interceptação telefônica. 2. Apelantes Richard e Jefferson. Condenação adequada. Materialidade devidamente comprovada pelos relatos das vítimas. Autoria certa. Confissão judicial aliadas aos relatos das testemunhas policiais, ao relatório de investigação e à transcrição dos diálogos interceptados. 3. Reconhecimento das majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Fatos realizados antes da entrada em vigor da Lei 13.654/2018. Incidência do patamar de aumento previsto no art. 157, §2º, I, do CP. Impossibilidade do reconhecimento da tentativa. Aplicação da Súmula 582/STJ. Concurso formal caracterizado. 4. Apelantes Roberton e Ismael. Hipótese de absolvição. Fragilidade do conjunto probatório. Diálogos captados pelas interceptações telefônicas que não elucidaram a autoria atribuída aos réus. Ausência de reconhecimento pessoal. Acusados que não foram presos em flagrante, tampouco foram surpreendidos na posse dos instrumentos do crime ou dos objetos subtraídos. Negativas dos acusados não infirmadas por prova em sentido contrário. Ausência de elementos probatórios seguros capazes de estruturar um quadro de certeza quanto aos termos da imputação. Absolvição de rigor. 5. Dosimetria. Réus Jefferson e Richard. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea reconhecida com aplicação da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Aumento, em sentença, acima do mínimo legal. Ausência de motivação concreta. Aplicação da Súmula 443/STJ. Aumento em 1/3. Concurso formal corretamente reconhecido. Aumento em 1/5. Regime semiaberto mantido. 6. Recursos conhecidos. Recursos de Richard, Ismael e Jefferson parcialmente providos. Recurso de Roberton provido.

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Doc. VP 113.2800.5000.2400

362 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Requisitos. Similitude fática. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 546. Lei 8.028/1990, art. 29.

«... 5.- Os Embargos de Divergência pressupõem identidade de elementos entre o julgamento embargado e o julgamento paradigma. Havendo assimilitude, em um ponto que seja, não cabem os Embargos de Divergência. ... ()

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Doc. VP 404.7702.1722.6112

363 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Regional, apreciando os elementos de prova constantes dos autos, concluiu pela manutenção da sentença pela qual se julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que ausente o pressuposto da subordinação jurídica, elemento indispensável à caracterização do vínculo empregatício pretendido, nos termos do CLT, art. 3º. Para o reconhecimento do vínculo de emprego, há necessidade de comprovação dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, quais sejam alteridade, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação jurídica na prestação dos serviços. O Regional salientou que as provas acostadas aos autos militam em desfavor do reclamante, porquanto, « d o cotejo probatório, observa-se que havia um liame obrigacional entre as partes, porém não estava presente o requisito da subordinação jurídica, que é o principal ponto a diferenciar a relação de emprego da prestação de serviços de natureza civil . Ademais, o Tribunal Regional concluiu que, « quanto à prova documental, os e-mails apresentados pela reclamada reforçam a inexistência de uma relação de subordinação, como, por exemplo, no Id. 35d0a1a, pág. 3, que trata da negociação do reajuste do valor da hora/aula. Na ocasião, o autor sugere um valor mais elevado que o decorrente da simples aplicação do índice de correção instituído em contrato, o que destoa claramente da relação estabelecida entre empregado e seu empregador, na qual não há participação do trabalhador na definição dos critérios e valores para a formação do seu salário . Nesse contexto, observa-se que o não reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada foi fundamentado na ausência de comprovação dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as partes citadas, estabelecidos pelas normas infraconstitucionais trabalhistas. Qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 160.8061.1005.2500

364 - STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ausência de motivos concretos. Fundamentação abstrata. Liberdade provisória. Possibilidade. Liminar deferida.

«1. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. ... ()

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Doc. VP 802.1925.2534.2712

365 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11343/06, art. 33 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 700 DIAS MUTA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DAS EXCLUDENTES DO ESTADO DE NECESSIDADE E DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA EM 07 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DIAS MULTA - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - PRESENÇA DE 06 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES - CONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES DO STF - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66 - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Não há qualquer comprovação de que, de fato, o material apreendido foi corrompido ou adulterado, sendo incabível falar em quebra da cadeia de custódia, as drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao PRPTC - Itaperuna (órgão pericial), na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre a requisição de exame pericial/prévio direto e os laudos periciais, sendo certo que basta uma simples análise dos autos para que se constate todas as etapas percorridas, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial, no qual constam todas as informações para a devida identificação do material, tais como números de laudo, procedimento, requisição, data, prontuário e data de requisição. Conforme se constata do Laudo de Exame Retificador de Definitivo de Material Entorpecente / Psicotrópico o material foi entregue a perícia em invólucro devidamente lacrado, sendo o responsável por lacrar o envelope devidamente identificado, sendo certo que no laudo pericial há foto do material entorpecente devidamente embalado e lacrado. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7826.6217

366 - STJ. Processual civil e administrativo. Acidente em rodovia. Concessionária. Responsabilidade. Montante indenizatório. Revisão. Reexame fático probatório. Inviabilidade.

1 - Em demanda indenizatória por acidente em rodovia, o Tribunal de origem, à luz da prova pericial produzida, constatou que era «inarredável a responsabilidade dos réus pelo infortúnio, afastando a excludente de ilicitude invocada, e reduziu o valor compensatório estipulado na sentença, a fim de adequá-lo aos «critérios de proporcionalidade, de razoabilidade e de equidade.... ()

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Doc. VP 210.8080.4253.7495

367 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Embargos à execução. Alegação de nulidade por ausência de fundamentação. Afastamento. Juízo de admissibilidade realizado na origem. Ausência de vinculação da corte superior. Cerceamento de defesa. Afastamento. Necessidade de dilação probatória. Prerrogativa do magistrado. Possibilidade de juntada de documentos. Preclusão. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Deficiência na fundamentação recursal. Impenhorabilidade. Bem de família. Requisitos. Reexame dos elementos de convicção dos autos. Impossibilidade. Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6880.0004.2400

368 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem reconhecido de ofício. Devolução dos autos ao tribunal a quo para o refazimento da dosimetria. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1 - Foi concedida a ordem, de ofício, para que a Corte a quo proceda ao refazimento da dosimetria da pena, afastando o bis in idem identificado, para que seja considerada a natureza e a quantidade da droga apenas em uma etapa da dosimetria. Todavia, não se desconhece que há outros elementos nos autos que podem ser utilizados por aquela Corte, segundo o seu critério, sem que incorra em ofensa ao primado do non reformatio in pejus, que justifiquem a fração adotada. ... ()

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Doc. VP 644.1337.5605.5225

369 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos acusados a prática das condutas tipificadas no art. 155, §4º, IV e art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP.

Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação dos réus pela prática do delito tipificado no art. 155, §4º, IV, do CP. Inconformismo dos réus. Autoria e materialidade, delito devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância; auto de apreensão e entrega. Declarações prestadas em sede policial pelo representante legal da pessoa jurídica lesada e pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura das acusadas. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Autoria e materialidade (continuação). Réu Gutemberg Vieira Rangel. Documento de identificação do recorrente encontrado no veículo, onde foram localizados outros objetos roubados. Informações de que o denunciado possuiria um quiosque na Praia do Forte onde revenderia referidos objetos. Circunstâncias indicativas que assumem a posição de provas. Tese defensiva de ausência de provas que resta afastada. Declaração do réu. Argumentos que se revelam como desprovidos de elementos probantes e objetivos. Rejeição. Dosimetria da pena que se restou aferida nos mesmos moldes para todos os réus. Situação de reincidência, comum àqueles. Crítica. Primeira fase. Ausente circunstância judicial desfavorável. Fixação da pena base em seu mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena-base na fração em mais 1/6 (um sexto). Terceira fase. Não foram encontradas quaisquer causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa, à razão mínima unitária legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto, ante a reincidência específica dos acusados, na forma do art. 33, § 2º. `b¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, II c/c § 3º e no art. 77, caput, ambos do CP.

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Doc. VP 210.7151.2424.8959

370 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública por suposto ato de improbidade. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Deferimento, pelo tj/SP, da postulação de medida de indisponibilidade de bens dos acionados. Alegação, no apelo raro, de que a corte a quo não teria identificado a alta plausibilidade do direito alegado pelo órgão acusador. O tribunal de origem, conforme o quadro empírico estabilizado nos autos, afirmou a existência de elementos para a decretação de indisponibilidade, motivo pelo qual não há falar em exclusão do bloqueio patrimonial acautelatório na acp. Violação do art. 7 o. Da Lei 8.429/1992 inocorrente. Agravo interno das partes demandadas desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se estão presentes ou não os requisitos materiais e processuais para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens das partes acionadas na Ação Civil Pública por supostos atos de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 634.1369.9730.8820

371 - TJSP. AÇÃO DE REGRESSO -

Prestação de serviços de energia elétrica - Seguradora apelante que pagou indenizações ao seu segurado para o ressarcimento de danos causados por supostas oscilações em rede de fornecimento da concessionária apelada - Pretensão de ressarcimento - Responsabilidade objetiva da concessionária de energia, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88- A despeito disso, é essencial a demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil - Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório - Documentos unilateralmente produzidos, bastante singelos, que não se prestam a comprovar o dano e o nexo causal necessários à procedência do pedido - Sequer há indicação da adoção de metodologias seguras para os supostos resultados encontrados e, em outro caso, não há identificação do técnico responsável - Além disso, não foi esclarecido se houve verificação da rede elétrica interna do imóvel, ou que o problema não decorreu de mau uso dos equipamentos - Acrescenta-se que a perícia técnica produzida judicialmente concluiu que não houve anormalidades da rede elétrica na data do sinistro - Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, em razão do trabalho adicional em grau recursal.... ()

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Doc. VP 197.1940.8001.5900

372 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Peculato-desvio. Operação midas. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Conhecimento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Superação do óbice por ocasião da análise do pedido liminar. Superveniência de apreciação do mérito da impetração originária. Habeas corpus considerado prejudicado pelo tribunal de origem. Necessidade de confirmação da liminar deferida pelo STJ. Existência de medidas alternativas à prisão, que melhor se adequam à situação do imputado. Suspensão do exercício da atividade econômica capaz de evitar a reiteração delitiva. Identificação dos demais corréus e existência de grande volume de elementos de informação relacionados aos fatos imputados, o que demonstra a desnecessidade da custódia para garantia da instrução criminal. Existência de medidas de arresto e sequestro de bens móveis e imóveis e de ativos financeiros utilizados para a prática das operações criminosas. Segregação cautelar que se mostra desnecessária.

«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferinda Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2443.3288

373 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Possibilidade. Tráfico e posse irregular de acessório de arma de fogo. Elementos probatórios colhidos em juízo e na fase inquisitiva. Precedentes. Depoimentos dos policiais. Meio de prova idôneo. Imprestabilidade. Ônus da defesa. Não identificado. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastada no caso concreto. Dedicação à atividade criminosa. Configuração. Súmula 7/STJ. Bis in idem. Inocorrência. Quantidade de drogas não é o único fundamento para afastar a aplicação da redutora. Devolução do veículo apreendido. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não há qualquer irregularidade no julgamento monocrático, visto que esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a legislação processual ( CPC/1973, art. 557, equivalente ao CPC/2015, art. 932, combinados com a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 11/12/19). ... ()

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Doc. VP 930.2746.5760.1953

374 - TJRJ. Apelação. Organização criminosa. Milícia. Denúncia que imputou ao a prática da conduta tipificada na Lei 12.850/2013, art. 2º. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória e condenou o réu nos termos do art. 2º §2º c/c §4º. II, da Lei 12.850/13, às penas de 7 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no mínimo legal.

Acervo probatório que contou com instrução de provas cautelares, produzida no inquérito policial 405-00078/2021, o qual contou com termos de declarações, laudos dos materiais e artefatos apreendidos, relatório da investigação criminal, contendo análise de dados telemáticos ¿ fotos, transcrições de conversas telefônicas, o que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório, consoante dispõe o art. 155, segunda parte do CPP. Declarações dos agentes públicos colhidos em juízo sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, ademais, que vieram, de forma coerente e harmônicas entre si, a consolidar todos os demais elementos de provas carreadas aos autos, no sentido da existência da organização criminosa, na qual um de seus integrantes, seria o apelante. Causas de aumento de pena. Alegação defensiva de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Julgado que aplicou ao caso «emendatio libelli, na forma do CPP, art. 383. Prova dos autos que deu conta de comprovar a participação de funcionário público e uso de arma de fogo pela associação criminosa. Tese que se afasta. Manutenção das majorantes do art. 2º §2º c/c §4º. II, da Lei 12.850/13. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de circunstância judicial negativas. Conduta do Acusado que atingiu o bem jurídico Administração Pública. Manutenção de contato e prática de corrupção moral com agentes públicos. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. 2ª fase. Ausência de identificação de atenuantes ou agravantes. 3ª fase: Reconhecimento das causas de aumento da pena prevista no art. 2º, §2º e §4º. II, da Lei 12.850/2013. Elevação da pena respectivamente na metade (½) atingindo 6 (seis) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, no mínimo legal. Acréscimo de mais 1/6. Pena definitiva fixada em 7 (sete) anos de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no mínimo legal. Manutenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, ante o quantum da pena, bem como o reconhecimento da circunstância judicial negativas. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.

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Doc. VP 173.4223.5000.0000

375 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens confirmadas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e confirmadas pela efetiva concretização das liminares prometidas, todas posteriormente cassadas pelas respectivas turmas. Formação de quadrilha. Ausência de elo estável e permanente a justificar o recebimento da acusação, no tópico. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV. Desembargador. Lei Complementar 35/1979, art. 29. Fatos

«1. Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, cinco liminares identificadas a presos provisórios e condenados, em cinco processos distintos. Tratativas prévias estabelecidas entre o filho do magistrado e advogados. Intermediador que anunciava abertamente as datas dos plantões do pai como oportunidades imperdíveis, ajustava o preço da decisão, solicitava que os adquirentes dos serviços antecipassem as petições e entregava o resultado prometido, o que culminou com a indevida soltura de detentos. Advogados que se dispuseram a adquirir o resultado, por vezes solicitando que outros assinassem as petições, como forma de resguardo. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8007.7100

376 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «nevada. Tráfico internacional de drogas, evasão de divisas, importação irregular de armas e lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Nulidades diversas. Supressão de instância. Alegação de nulidade das interceptações telefônicas. Inocorrência. Denúncia anônima. Outros elementos de prova. Juntada aos autos de ofícios das operadoras de telefonia e da íntegra das conversas interceptadas. Revolvimento fático-probatório. Prorrogação das interceptações e informação de dados telefônicos. Possibilidade. Exclusão de número dos monitoramentos solicitada pela autoridade policial. Ausência de prejuízo. Fornecimento de senhas aos agentes policiais. Ausência de ilegalidade. Fundamentação da prisão preventiva. Reiteração de pedido. Recurso ordinário conhecido em parte, e, nessa extensão, desprovido.

«I - As teses relativas à utilização de «maleta para identificação de número celular; monitoramento indevido de correio eletrônico (e-mail); quebra de sigilo bancário; troca direta de informações da polícia com operadora de telefonia no exterior e excesso de prazo não foram apreciadas pelo eg. Tribunal de origem, razão pela qual fica esta Corte impedida de examinar tais alegações, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes). ... ()

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Doc. VP 929.4672.5793.0539

377 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados por violação ao tipo descrito no art. 157, § 2º, II, do CP. Pleiteia o primeiro recorrente a absolvição por insuficiência probatória. Pretende o segundo apelante a desclassificação para o delito de receptação ou de furto qualificado. ... ()

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Doc. VP 197.1174.6001.5500

378 - TJRS. Apelações criminais. Crimes contra o patrimônio. Roubos majorados pelo concurso de pessoas. Preliminar de nulidade do auto de avaliação.

«Caso em que o auto de avaliação da Res furtivae foi confeccionado por peritos bacharéis nomeados por autoridade competente, em atenção ao disposto no CPP, art. 159, § 1º. ... ()

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Doc. VP 210.8300.1614.9183

379 - STJ. Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)

«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()

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Doc. VP 317.6126.9407.1473

380 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DISPARO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DA FORMIGA, BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, COM A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, POR ENTENDER QUE ¿OCORRERAM DUAS CONDUTAS SUBSEQUENTES, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DIANTE DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE FIGUROU COMO AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO, E O QUE SE DÁ COMO CONSECTÁRIO DIRETO DAS COLIDÊNCIAS CONSTATADAS ENTRE AS DECLARAÇÕES VERTIDAS, DE UM LADO, PELO POLICIAL MILITAR, BRUNO, E DO OUTRO, PELO SEU COLEGA DE FARDA, LUCIANO JOSE ¿ E ASSIM O É PORQUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE ESTATAL ATRIBUIU AO SEGUNDO A IDENTIFICAÇÃO DO IMPLICADO, ENQUANTO UM DAQUELES INDIVÍDUOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA NA ESCADARIA DA C.E.D.A.E. DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA DESENVOLVIDO PELA COMUNIDADE DA FORMIGA, AO ASSEVERAR, EM SEDE INQUISITORIAL, QUE ¿FOI SURPREENDIDO POR VÁRIOS TIROS EM SUA DIREÇÃO, VINDO DA PARTE ALTA DA REFERIDA ESCADARIA; QUE VISUALIZOU 05 (CINCO) HOMENS ARMADOS DE PISTOLA E MOCHILA CORRENDO EM VÁRIAS DIREÇÕES; QUE NESTA LOCALIDADE É SABIDO QUE ELEMENTOS PRATICAM ATIVIDADE DE VENDA DE ENTORPECENTES; QUE FIZERAM UMA VARREDURA NAS IMEDIAÇÕES PARA TENTAR LOCALIZAR ESTES HOMENS QUE EFETUARAM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO DE PMERJ, PORÉM SEM ÊXITO; QUE LOGO APÓS A TROCA DE TIROS, EM CONVERSA COM O SD. LUCIANO, ESTE AFIRMOU TER IDENTIFICADO UM DOS INDIVÍDUOS, RESPONSÁVEIS PELOS DISPAROS, COMO SENDO A PESSOA CONHECIDA COMO `NEM SETE COCO¿¿, MAS, SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, OPORTUNIDADE EM QUE SEU COLEGA DE FARDA TÃO SOMENTE O IDENTIFICOU COMO INTEGRANTE DAQUELE GRUPO ARMADO, MAS O QUE, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE OS TERMOS DA IMPUTAÇÃO, SOB PENA DE SE CHANCELAR IMPERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ CONTUDO, ESTE NÃO SE PERFILA COMO SENDO O ÚNICO PONTO DE DIVERGÊNCIA, DADO QUE, EM SUAS RESPECTIVAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS, SURGE UMA NOVA QUESTÃO E CONCERNENTE À DISTÂNCIA QUE HAVIA ENTRE OS AGENTES DE SEGURANÇA E O BANDO, COM BRUNO AFIRMANDO QUE SE ENCONTRAVAM A APROXIMADAMENTE 150M (CENTO E CINQUENTA METROS) DAQUELES, ENQUANTO LUCIANO ASSEVEROU QUE A DISTÂNCIA ERA DE CERCA DE 20 A 40M (VINTE A QUARENTA METROS), DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO, DIANTE DA CORRETA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE EXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVIDADE ENTRE A PRÁTICA DAQUELA INFRAÇÃO PENAL E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, PORQUANTO O PRIMEIRO SE CREDENCIA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO SEGUNDO, A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 103.1674.7500.8900

381 - STJ. Sociedade anônima. Dissolução parcial. Possibilidade. Grupo familiar. Inexistência de lucros e distribuição de dividendos há vários anos. Quebra da «affectio societatis. Lei 6.404/76, art. 206, II, «b.

«É inquestionável que as sociedades anônimas são sociedades de capital («intuito pecuniae), próprio às grandes empresas, em que a pessoa dos sócios não têm papel preponderante. Contudo, a realidade da economia brasileira revela a existência, em sua grande maioria, de sociedades anônimas de médio e pequeno porte, em regra, de capital fechado, que concentram na pessoa de seus sócios um de seus elementos preponderantes, como sói acontecer com as sociedades ditas familiares, cujas ações circulam entre os seus membros, e que são, por isso, constituídas «intuito personae. Nelas, o fator dominante em sua formação é a afinidade e identificação pessoal entre os acionistas, marcadas pela confiança mútua. Em tais circunstâncias, muitas vezes, o que se tem, na prática, é uma sociedade limitada travestida de sociedade anônima, sendo, por conseguinte, equivocado querer generalizar as sociedades anônimas em um único grupo, com características rígidas e bem definidas. ... ()

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Doc. VP 222.8863.7147.7706

382 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, na forma do 40, IV, da Lei 11.343/06, e 329, § 1º, do CP, todos nos termos do 69 do mesmo diploma legal, às penas de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 700 (setecentos) dias-multa, na razão unitária mínima. Recurso da defesa requerendo a absolvição dos acusados, sob alegação de insuficiência probatória e, subsidiariamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) o decote da agravante de reincidência; c) a supressão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo; d) a aplicação da minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; e) a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento dos apelos. 1. Aduz a exordial que no dia 24/12/2020, os DENUNCIADOS, em conjunto com terceiras pessoas não identificadas, traziam consigo e guardavam, de forma compartilhada, 36,6 G de cocaína, divididos em sessenta e um tubos plásticos com as inscrições típicas do tráfico. Houve emprego de arma de fogo. Um dos indivíduos não identificado efetuou disparos de arma de fogo contra guarnição da polícia militar que se aproximava para realizar a abordagem, possibilitando a fuga, ao todo, de três pessoas. Assim, nas mesmas circunstâncias, os DENUNCIADOS, agindo em comunhão de ações e desígnios entre si, opuseram-se à execução de ato legal, qual seja a abordagem policial, mediante emprego de violência contra os policiais militares. 2. No que tange ao crime de tráfico, correto o juízo de censura, devendo ser mantida a condenação, ante os depoimentos seguros dos policiais militares, em harmonia com as demais provas dos autos. O fato de as testemunhas serem policiais militares não desqualifica a prova oral, quando os seus depoimentos estiverem corroborados pelos demais elementos dos autos. Inteligência da Súmula 70, do TJRJ. 3. Por outro lado, não há provas de que os acusados perpetraram o crime de resistência. Eles foram encontrados próximos as drogas, mas sem qualquer arma. Tudo indica que os disparos foram efetuados por terceiros, e não há prova de que eles aderiram a conduta de outros indivíduos, sequer identificados, que fugiram e se beneficiaram com a fuga. A narrativa da denúncia e os depoimentos apontam para conduta pessoal desempenhada por terceiros que resistiram, se opondo a execução de ato legal dos agentes da autoridade pública e fugiram. 4. Em tais casos, a prova deve ser interpretada em favor da defesa, impondo-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 5. Inviável a aplicação exclusão da causa de aumento do art. 40, IV da Lei 11.343/06. As provas dos autos evidenciam que na atividade do tráfico houve emprego de arma de fogo. 6. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 7. Nota-se que ocorreu erro material, na fase intermediária, que deve ser retificado. 8. Na primeira fase, nada a se alterar eis que a sanção básica foi fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor fracionário. 9. Na segunda fase, a reprimenda mínima sofreu acréscimo de 1/6 (um sexto), no entanto, foi elevada em 1/5 (um quinto) a 06 (seis) anos e 600 (seiscentos dias-multa), na menor razão unitária. Tal erro deve ser corrigido. Assim, na fase intermediária acrescenta-se 1/6 (um sexto) e a sanção passa para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Na fase derradeira, incide a majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV, razão pela qual a reprimenda sofre acréscimo de 1/6 (um sexto), aquietando-a em definitivo em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Incabível a redução da pena, com base na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, eis que não preenchidos todos os seus requisitos. 10. Remanesce o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP, face ao montante da pena e a reincidência. 11. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o quantum de pena fixado e a reincidência. 12. Por fim, rejeitado o prequestionamento. 13. Recursos conhecidos e providos, em parte, para absolver os apelantes LUIZ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA JUNIOR e BRUNO SANTOS DA ROCHA do delito de resistência e, no que toca ao crime de tráfico de drogas, após correção do erro material, fixar as penas, de cada um, em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

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Doc. VP 661.3487.2817.3788

383 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES MAJORADO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Consta da denúncia que a vítima Leonardo, motorista de aplicativo, recebeu uma ¿corrida¿, com chamado na Rodoviária Novo Rio, ocasião em que o apelante, seu comparsa não identificado, o adolescente infrator Matheus e um outro passageiro embarcaram no veículo com destino ao bairro Carmary, Nova Iguaçu. Ao chegar no bairro Carmary, o passageiro desceu, permanecendo no veículo o réu e seu comparsa ainda não identificado, no banco traseiro, e, o adolescente infrator Matheus, no banco do carona. Oportunidade em que o adolescente infrator Matheus e o acusado sacaram suas armas de fogo, anunciaram o assalto, mandaram a vítima se abaixar e fornecer a senha bancária. Em seguida, a vítima foi colocada no interior do porta malas do veículo RENAULT SANDERO, cor cinza, ano 2018 e placas QMR 3A02, enquanto que o réu, o adolescente infrator Matheus e o comparsa não identificado assumiram a direção do veículo. De posse do celular da vítima Leonardo, o recorrente, juntamente com seu comparsa não identificado e o adolescente infrator Matheus passaram a extorquir a vítima Lyandra (RO 058-03454/2022), exigindo desta dinheiro, por meio de transferência via PIX, caso contrário a vítima Leonardo seria morta. Nas proximidades da localidade conhecida como ¿Buraco do Boi¿ o veículo deu pane por falta de combustível. Oportunidade em que a vítima Leonardo, ao perceber o desembarque dos meliantes, conseguiu escapar e pedir ajuda. 2) Não se nega que em julgados recentes ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento por fotografia em sede policial, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Dúvida não há quanto à autoria, pois a condenação do réu não se limitou ao reconhecimento em sede policial por fotografia, mas nas demais provas dos autos ¿ confissão do roubo pelo adolescente infrator na delegacia, na presença do irmão, que individualizou a conduta do apelante e do outro comparsa ainda não identificado; a identificação do menor de idade como o responsável pela solicitação da corrida por meio de ofício à 99 Táxi; os depoimentos dos policiais civis Carlos André e Anderson Pereira responsáveis pela investigação apontando o mesmo modus operandi utilizado pelo recorrente de outros roubos anteriormente denunciados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3) Vale ressaltar a prescindibilidade da perícia na arma de fogo para a incidência da majorante do § 2º, I, do CP, art. 157, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem sua utilização no roubo, sendo esta a hipótese dos autos. Precedente. 4) A aplicação da majorante de restrição de liberdade do crime de roubo está de acordo com a jurisprudência do STJ, uma vez que a vítima foi mantida em poder dos agentes por tempo juridicamente relevante para fazer incidir a causa de aumento de pena. Precedente. 5) Ademais, restaram ainda comprovadas as majorantes presentes nos arts. 157, §2º, II e 158, §1º, ambos do CP, no tocante ao concurso de pessoas, visto os relatos colhidos e a natureza dos delitos cometidos. 6) Uma vez mantida a causa de aumento referente à restrição de liberdade da vítima e majorante do emprego de arma, fica prejudicado o pleito de exclusão da aplicação da majorante do §2º do Lei 8069/1990, art. 244-B. 7) Irrepreensível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto ao delito de roubo, tendo em vista que foram apontados dois aspectos concernentes às consequências do delito (prejuízo e trauma), além da valoração negativa das circunstâncias (modus operandi), que superam o normal do tipo e revelam especial gravidade concreta das condutas. Precedentes. 8) Igualmente bem fundamentada a exasperação da pena-base do delito de corrupção de menores, tendo em vista que foram praticados dois crimes patrimoniais na companhia do menor contra duas vítimas distintas, o que aumenta a reprovabilidade da conduta, ainda que cometidos em sequência. Precedente. 9) Do mesmo modo, merece ser mantida a agravante referente ao estado de grávida da vítima no tocante ao crime de extorsão, visto que a captura da tela juntada aos autos à fl.15 revela que se Lyandra não obedecesse à ordem, seu marido seria morto e não veria o neném crescer. Precedente. 10) Nada obsta que se aplique cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, desde que concretamente fundamentadas, como na espécie. Precedente. 11) Diversamente do que alega a defesa, não se vislumbra bis in idem entre a primeira e a terceira etapas da dosimetria do crime de roubo. O aumento da pena-base refletiu o modus operandi dotado de especial gravidade, fazendo remissão às peculiaridades do caso em comento, não se confundindo com a mera descrição típica das majorantes reconhecidas. Precedentes. 12) Finalmente, registre-se que as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 560.0268.4778.8114

384 - TJSP. Porte ilegal de arma de fogo com numeração obliterada - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos harmônicos de policiais - Laudo que comprova a potencialidade lesiva do revólver e a obliteração da numeração de série da arma - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, basta a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado possuindo ou portando a arma de fogo, se o laudo pericial confirmar que o instrumento de crime apresenta numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Cálculo da pena - Confissão espontânea de prática de tipo penal diverso daquele no qual o agente foi enquadrado - Atenuante não caracterizada Não se caracteriza a atenuante da confissão espontânea se o acusado admite a prática de tipo penal diverso daquele a ele imputado. Cálculo da pena - Prestação pecuniária - Hipossuficiência econômica do réu - Valor fixado consoante a situação econômica do réu, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Possibilidade de parcelamento mediante aplicação analógica do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. Se restar demonstrado, todavia, que a prestação pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, mediante aplicação analógica da Lei 7.210/84, art. 169

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Doc. VP 789.1916.1475.6220

385 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Requerimento de desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/06, art. 28. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) reconhecimento da figura do tráfico privilegiado; c) fixação de regime prisional aberto.

1. Materialidade comprovada. Dúvidas sobre a destinação comercial das porções de cocaína apreendidas na casa do acusado. Policiais civis que, após recebimento de informações anônimas (disque-denúncia), dando conta de que o réu comercializava drogas em sua residência, conversaram com pessoas da cidade, dentre elas uma conhecida usuária, as quais confirmaram a prática do tráfico de entorpecentes no imóvel. Policiais civis que não realizaram campana e que não presenciaram qualquer ato indicativo de comercio. Autoridade policial que, diante do relatório dos investigadores, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão. Diligência que culminou no encontro de algumas porções de cocaína, de uma balança de precisão e de um telefone celular. 2. Necessidade de readequação penal típica para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Policiais que não presenciaram qualquer ato de comercialização. Ausência de prévia campana que pudesse revelar elementos visíveis de suposta comercialização de drogas. Informações relacionadas ao tráfico que teriam sido repassadas por suposta usuária que sequer foi identificada, inviabilizando, portanto, a sua oitiva. Extração de dados do aparelho celular após autorização judicial. Indispensabilidade de realização de exame pericial. Acusado que negou envolvimento no tráfico. Dúvidas com relação à destinação comercial que, pelo princípio in dubio pro reo, autorizam o reconhecimento da figura delituosa de menor gravidade. 3. Dosimetria. Imposição da pena de advertência. Réu primário. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Declaração de extinção da punibilidade por força da detração penal.

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Doc. VP 179.2091.2888.6696

386 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA - A

presente ação nominada de «ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais foi promovida pela parte agravada, fundamentada em alegação de que sofre descontos em seu benefício previdenciário referentes a parcelas de contratos de mútuo e RMC, empréstimos ativos por ela não contratados - Na espécie, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida, para determinar ao banco agravante que suspenda a cobrança de valores referentes ao empréstimo ativo identificado na inicial - Presente o requisito de perigo de dano, ante o desconto de valor referente a parcela do empréstimo afirmado como não contratado - O perigo da irreversibilidade da medida não constitui fator impeditivo de concessão de tutela de urgência. ... ()

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Doc. VP 218.6632.0688.2819

387 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA - A

presente ação nominada de «ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais foi promovida pela parte agravada, fundamentada em alegação de que sofre descontos em seu benefício previdenciário referente a parcelas de contrato de mútuo, empréstimo ativo por ela não contratado - Na espécie, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida, para determinar a suspensão da cobrança de valores referentes ao empréstimo ativo identificado na inicial - Presente o requisito de perigo de dano, ante o desconto de valor referente a parcelas do empréstimo afirmado como não contratado - O perigo da irreversibilidade da medida não constitui fator impeditivo de concessão de tutela de urgência. ... ()

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Doc. VP 581.7031.7862.7257

388 - TJRJ. RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). TRANSAÇÃO PENAL OFERTADA PELO PARQUET. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS AUTORES DO FATO PARA SUA EFETIVA INTIMAÇÃO. RECLAMAÇÃO MINISTERIAL.

1.

Reclamação manejada pelo Ministério Público com fundamento no art. 219 e seguintes do CODJERJ, tendo em vista Decisão proferida nos autos do Processo 0000227-28.2024.8.19.0039 pela Juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paracambi, que determinou o retorno dos autos ao Ministério Público para que fosse promovida «a juntada das informações pendentes a fim de que o processo tenha seu regular curso (index 33 dos autos referidos). Inconformado, o Parquet requereu a reconsideração (index 39), sendo proferida nova Decisão indeferindo o pedido (index 45). ... ()

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Doc. VP 683.2985.5335.4017

389 - TJSP. 1.

Preliminar - Alegação de nulidade por indeferimento a pedido de diligência - Improcedência - Negativa bem fundamentadas e ausência de prejuízo.... ()

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Doc. VP 189.9812.6544.3663

390 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM RELAÇÃO À AUTORIA, DIANTE DO RECONHECIMENTO INVÁLIDO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E DA CONFISSÃO INFORMAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA - NO PRESENTE CASO, DURANTE A AIJ, FOI DETERMINADA A REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS DE 0004637-58.2022.8.19.0053 E DE 0004635- 88.2022.8.19.0053, CONSIDERANDO QUE OS FATOS OCORRERAM NO MESMO CONTEXTO, CARACTERIZANDO A REGRA DE COMPETÊNCIA POR CONEXÃO - A MATERIALIDADE DELITIVA DOS ROUBOS ENCONTRA-SE DEMONSTRADA PELAS PROVAS COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA - NO ENTANTO, NO TOCANTE À AUTORIA, NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA - PELO RELATO DAS VÍTIMAS, QUER NA FASE INVESTIGATIVA, QUER EM JUÍZO, A AUTORIA DOS DELITOS OCORRIDOS NOS DIAS 22/03/2022 E 06/05/2022, FOI ATRIBUÍDA AO ORA APELANTE, EM RAZÃO DE POSTAGENS EM REDES SOCIAIS, NAS QUAIS O RECORRENTE TERIA SIDO VISUALIZADO EM FOTOGRAFIAS SEGURANDO, SUPOSTAMENTE, UMA ARMA DE FOGO - DE ACORDO COM O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO, O APELANTE FOI INDICIADO, EM RAZÃO DA INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO PRINT DO APLICATIVO INSTAGRAM, NO PERFIL «BOATOS_DA_PRAIA, NO SENTIDO DE QUE O VULGO «CL ESTARIA «ROUBANDO PAPELARIA, O QUAL FOI INDICADO E RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE O RECONHECIMENTO JUDICIAL REVELA-SE FRÁGIL, POIS, PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS E DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR TODAS AS VÍTIMAS E PELOS POLICIAIS, A IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE SE DEU EM RAZÃO DE UMA POSTAGEM EM REDE SOCIAL, TENDO, AS PRÓPRIAS LESADAS AFIRMADO QUE «PESSOAS TERIAM INDICADO O PERFIL DA REDE SOCIAL DO RECORRENTE, E QUE ESTE TERIA SIDO RECONHECIDO, POR TER FOTOS COM ARMAS - ADEMAIS, EM SEUS RELATOS PROCEDIDOS EM JUÍZO, AS VÍTIMAS DIVERGEM A RESPEITO DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO AUTOR DOS ROUBOS

IMPENDE SALIENTAR QUE, NAS IMAGENS DAS CÂMERAS ACOSTADAS AOS AUTOS, O AUTOR DO FATO APARECE COM O ROSTO COBERTO E COM CAPUZ. SOMANDO-SE A ISSO, A PROPRIETÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS LESADOS AFIRMOU QUE NÃO FOI POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO CRIME POR MEIO DA GRAVAÇÃO DAS CÂMERAS, E QUE A AUTORIA FOI ATRIBUÍDA AO ORA APELANTE SOMENTE APÓS TER SIDO INDICADO EM POSTAGENS NA REDE SOCIAL - OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE UM DOS POLICIAIS, EM JUÍZO, RELATA QUE AS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA ERAM DE PÉSSIMA QUALIDADE, NÃO SENDO NÍTIDA, E QUE FOI A PARTIR DA INDICAÇÃO DO RECORRENTE COMO AUTOR DOS ROUBOS, EM UMA POSTAGEM NA REDE SOCIAL, QUE «A LINHA DE INVESTIGAÇÃO FICOU VOLTADA PARA ELE, INEXISTINDO INVESTIGAÇÃO DE OUTROS POSSÍVEIS SUSPEITOS - NO CASO EM TELA, O RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS, NA FASE INVESTIGATIVA E EM JUÍZO, ESTÁ EM DESACORDO COM OS DITAMES PREVISTOS NO 226 DO CPP, NÃO HAVENDO NENHUM OUTRO ELEMENTO NOS AUTOS QUE PUDESSE CORROBORAR TAL RECONHECIMENTO - SOBRE O TEMA, HÁ O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 598.886/SC, DJE 18/12/2020, DA RELATORIA DO E. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI, O QUAL, INCLUSIVE, É OBJETO DA RECOMENDAÇÃO POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO AVISO 2ªVP 01/2022 - HÁ, AINDA, O PRECEDENTE DO C. STJ NO HC 712781/RJ, DA SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/03/2022, DJE 22/03/2022 - PORTANTO, A PROVA ORAL NÃO CONDUZ À CERTEZA COM RELAÇÃO AO SEU AUTOR; O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - E, FACE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 428.7657.8062.9918

391 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM RELAÇÃO À AUTORIA, DIANTE DO RECONHECIMENTO INVÁLIDO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E DA CONFISSÃO INFORMAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA - NO PRESENTE CASO, DURANTE A AIJ, FOI DETERMINADA A REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS DE 0004637-58.2022.8.19.0053 E DE 0004635- 88.2022.8.19.0053, CONSIDERANDO QUE OS FATOS OCORRERAM NO MESMO CONTEXTO, CARACTERIZANDO A REGRA DE COMPETÊNCIA POR CONEXÃO - A MATERIALIDADE DELITIVA DOS ROUBOS ENCONTRA-SE DEMONSTRADA PELAS PROVAS COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA - NO ENTANTO, NO TOCANTE À AUTORIA, NÃO RESTOU

SUFICIENTEMENTE COMPROVADA - PELO RELATO DAS VÍTIMAS, QUER NA FASE INVESTIGATIVA, QUER EM JUÍZO, A AUTORIA DOS DELITOS OCORRIDOS NOS DIAS 22/03/2022 E 06/05/2022, FOI ATRIBUÍDA AO ORA APELANTE, EM RAZÃO DE POSTAGENS EM REDES SOCIAIS, NAS QUAIS O RECORRENTE TERIA SIDO VISUALIZADO EM FOTOGRAFIAS SEGURANDO, SUPOSTAMENTE, UMA ARMA DE FOGO - DE ACORDO COM O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO, O APELANTE FOI INDICIADO, EM RAZÃO DA INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO PRINT DO APLICATIVO INSTAGRAM, NO PERFIL «BOATOS_DA_PRAIA, NO SENTIDO DE QUE O VULGO «CL ESTARIA «ROUBANDO PAPELARIA, O QUAL FOI INDICADO E RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE O RECONHECIMENTO JUDICIAL REVELA-SE FRÁGIL, POIS, PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS E DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR TODAS AS VÍTIMAS E PELOS POLICIAIS, A IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE SE DEU EM RAZÃO DE UMA POSTAGEM EM REDE SOCIAL, TENDO, AS PRÓPRIAS LESADAS AFIRMADO QUE «PESSOAS TERIAM INDICADO O PERFIL DA REDE SOCIAL DO RECORRENTE, E QUE ESTE TERIA SIDO RECONHECIDO, POR TER FOTOS COM ARMAS - ADEMAIS, EM SEUS RELATOS PROCEDIDOS EM JUÍZO, AS VÍTIMAS DIVERGEM A RESPEITO DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO AUTOR DOS ROUBOS IMPENDE SALIENTAR QUE, NAS IMAGENS DAS CÂMERAS ACOSTADAS AOS AUTOS, O AUTOR DO FATO APARECE COM O ROSTO COBERTO E COM CAPUZ. SOMANDO-SE A ISSO, A PROPRIETÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS LESADOS AFIRMOU QUE NÃO FOI POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO CRIME POR MEIO DA GRAVAÇÃO DAS CÂMERAS, E QUE A AUTORIA FOI ATRIBUÍDA AO ORA APELANTE SOMENTE APÓS TER SIDO INDICADO EM POSTAGENS NA REDE SOCIAL - OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE UM DOS POLICIAIS, EM JUÍZO, RELATA QUE AS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA ERAM DE PÉSSIMA QUALIDADE, NÃO SENDO NÍTIDA, E QUE FOI A PARTIR DA INDICAÇÃO DO RECORRENTE COMO AUTOR DOS ROUBOS, EM UMA POSTAGEM NA REDE SOCIAL, QUE «A LINHA DE INVESTIGAÇÃO FICOU VOLTADA PARA ELE, INEXISTINDO INVESTIGAÇÃO DE OUTROS POSSÍVEIS SUSPEITOS - NO CASO EM TELA, O RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS, NA FASE INVESTIGATIVA E EM JUÍZO, ESTÁ EM DESACORDO COM OS DITAMES PREVISTOS NO 226 DO CPP, NÃO HAVENDO NENHUM OUTRO ELEMENTO NOS AUTOS QUE PUDESSE CORROBORAR TAL RECONHECIMENTO - SOBRE O TEMA, HÁ O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 598.886/SC, DJE 18/12/2020, DA RELATORIA DO E. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI, O QUAL, INCLUSIVE, É OBJETO DA RECOMENDAÇÃO POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO AVISO 2ªVP 01/2022 - HÁ, AINDA, O PRECEDENTE DO C. STJ NO HC 712781/RJ, DA SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/03/2022, DJE 22/03/2022 - PORTANTO, A PROVA ORAL NÃO CONDUZ À CERTEZA COM RELAÇÃO AO SEU AUTOR; O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - E, FACE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 230.7030.9507.9717

392 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo simples. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Writ substitutivo de ação revisional. Inadequação. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Suposto vício no reconhecimento fotográfico, alegadamente formalizado em descompasso com o regramento previsto no CPP, art. 226. Condenação lastreada em depoimentos firmes e coerentes das vítimas, as quais narraram com riqueza de detalhes a dinâmica criminosa. Reconhecimento pessoal do réu, vizinho de uma das ofendidas. Hipótese que não se cuida de mero apontamento de pessoa desconhecida. Compras realizadas com cartão de crédito subtraído, com entrega em endereço na mesma rua da vítima vizinha do paciente. Conclusão das instâncias ordinárias. Soberanas na análise do contexto fático probatório. De que a condenação foi lastreada em elementos de provas diversos e válidos ( independent source ) que não pode ser reanalisada na via eleita, por sua estreiteza e inadequação. Pretendida concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Providência que não pode servir para escamotear o não cabimento da via de impugnação. Decisão em que a petição inicial foi indeferida liminarmente mantida. Recurso desprovido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ decidir, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Portanto, a impetração manejada contra acórdão do julgamento de apelação, transitado em julgado, é incabível, por ser substitutiva de pedido revisional de competência do Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 162.4347.0415.1254

393 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexigibilidade c/c indenização por danos materiais e morais. Fraude bancária. Golpe da falsa central telefônica. Sentença de procedência. Insurgência do réu. PRELIMINAR de falta de interesse processual afastada. Condições da ação que devem ser analisadas em abstrato. Teoria da asserção. Interesse de agir da requerente, pois assevera que o banco é responsável pelos danos que sofreu. Desnecessário o esgotamento das vias extrajudiciais. PRELIMINAR, em apelação, de inépcia da petição inicial. Não ocorrência. Exordial preenche todos os requisitos estabelecidos pelo CPC, possibilitando a plena identificação dos elementos da ação. MÉRITO. Autora vítima de estelionato, a partir de contato com terceiro que, passando-se por preposto do requerido, enleou-o em narrativa falseada, levando-a a praticar atos vários, culminantes nas transações impugnadas. Relação de consumo. Culpa concorrente. Inteligência do CCB, art. 945. Consumidor guardião de seus meios de acesso ao produto bancário, não tendo agido com cautela. Pluralidade de operações e seus valores que claramente não correspondem ao perfil da autora. Danos de natureza material que devem ser igualmente repartidos entre as partes. Declaração de nulidade dos empréstimos mantida. Dano moral afastado. Ausente circunstância grave o bastante para gerar a desestabilização psicológica ou a alteração do comportamento habitual da requerente. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 363.2459.1384.1241

394 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

Os elementos de prova produzidos no curso da instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime de roubo simples cuja prática foi imputada ao denunciado, pelo que não se afigura possível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela defesa. ... ()

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Doc. VP 227.9318.2504.2695

395 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação pelo crime de tráfico. Mérito que se resolve em favor da Defesa, tornando prejudicada a irresignação ministerial. Imputação acusatória dispondo que Policiais Civis receberam informe anônimo noticiando suposta prática do tráfico por um indivíduo conhecido como «Melão (já conhecido pelo envolvimento anterior com o tráfico), o qual estaria exercendo «disque-droga". Consta que os agentes procederam até o local informado («campo do Botafogo), avistaram o réu no local e decidiram efetuar a abordagem, encontrando com o mesmo cinco pinos de cocaína (7g). Testemunho dos Policiais declarando que o Acusado autorizou a visualização de suas conversas pelo aplicativo de celular, aduzindo que o conteúdo versava sobre a negociação do material entorpecente na data dos fatos. Réu que, advertido de seus direitos constitucionais, externou confissão em sede policial, admitindo que iria revender a droga para um homem chamado Lucas e que, «voluntariamente, permitiu que os policiais verificassem o seu telefone. Posterior quebra do sigilo de dados do aparelho apreendido, constando o registro das conversas obtidas. Acusado que, ao ser interrogado em juízo, confirmou a propriedade da droga, na qualidade e quantidade descritas pela denúncia, aduzindo, no entanto, que o entorpecente era destinado ao seu consumo juntamente com terceiros, acrescentando que os Policiais acessaram o conteúdo de seu aparelho celular sem sua permissão. Situação concreta que, de qualquer sorte, não expressa a «fundada suspeita exigida como requisito pelo CPP, art. 244, notadamente porque, do acervo probatório coligido aos autos, não se extrai que o Réu tenha manifestado algum comportamento objetivo, claro e definido, revelador de ilicitude, que fizesse com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal, conforme exigido pelo STJ. Revista pessoal fundada exclusivamente em delação anônima, de duvidosa legalidade. Ausência de notícias de que tenha sido detectado algum comportamento inclinado à ilicitude. Orientação firme do STJ, frente a qual me curvo, no sentido de que «não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244". Ilicitude da ação policial que, nesses termos, contamina o achado subsequente das provas, afetando sua materialidade (STJ). Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante frente à imputação formulada na denúncia, com expedição de alvará de soltura, ficando prejudicado o apelo ministerial.

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Doc. VP 196.6103.7000.5700

396 - STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Utilização de cnh vencida como documento de identidade. Possibilidade. Ausência de prova pré constituída. Dilação probatória necessária. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado em face de ato do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, em que se almeja a realização de nova prova objetiva para o cargo de Cirurgião Dentista em Concurso Público promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regido pelo Edital 1-SEAP/SES-NS de 28/05/2014. Alega a impetrante, ter sido impedida de realizar o exame no dia previsto devido ao fato de ter apresentado, no momento da identificação, Carteira Nacional de Habilitação vencida, documento que teria sido recusado pelo fiscal de prova. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2147.5553

397 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 37. Identificação de grupo ou organização criminosa. Irrelevância. Necessidade de restabelecimento do Decreto condenatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção. Agravo regimental desprovido.

1 - Em que pese o esforço argumentativo da defesa, não foram elementos argumentos aptos a reverter as conclusões trazidas na decisão agravada, que se mantêm por seus próprios e jurídicos fundamentos.... ()

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Doc. VP 557.1484.4244.2797

398 - TJMG. HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORÊNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. 01.

Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso em casa alheia, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessas ações. 02. Tem-se a periculosidade concreta, capaz de justificar a manutenção da prisão processual, quando apreendidas, no imóvel do paciente, expressiva quantidade de droga de elevado potencial de lesividade à saúde pública, balança de precisão, além de petrechos alusivos ao fornecimento de entorpecentes, circunstâncias essas a indicar fortes indícios da dedicação do investigado à mercancia ilícita de drogas.... ()

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Doc. VP 565.9741.0131.3635

399 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AUTORAL.

Veiculação de 18 músicas do autor em plataforma digital administrada pela ré, sem atribuição dos créditos pela composição. Sentença de procedência. Insurgência recursal de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada. Relatório acostado aos autos, contendo a relação das obras do autor, com os respectivos códigos de identificação (ISWC), que demonstra a coincidência dos títulos com aqueles encontrados na plataforma digital da ré. Obras que são executadas pelo mesmo intérprete, corroborando a alegação de que são composições do autor. Ré que não trouxe aos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar que as obras são de autoria de terceiros. Inobservância das disposições da Lei 9.610/98, art. 24, II, que garante ao autor o direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor, na utilização de sua obra. Ato ilícito configurado. Alegada responsabilidade de terceiro pela ausência da informação autoral na base ISRC. Descabimento. Risco inerente à atividade desenvolvida pela ré. Dever de diligenciar pela adequada identificação da autoria das obras. Precedentes. Violação a direito autoral que impõe o pagamento de indenização por danos morais. Verba indenizatória majorada de R$ 15.000,00 para R$ 20.000,00, a bem observar as peculiaridades do presente caso, estando, ademais, em consonância com os parâmetros desta E. Corte de Justiça. Juros de mora que deverão incidir a partir da data de início da violação do direito do autor. Súmula 54 do C. STJ. Honorários advocatícios. Alteração da base de cálculo. Percentual de 10% que deverá incidir sobre o valor da condenação atualizado, e não sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 713.4820.9430.6717

400 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I E IV, E ART. 211, N/F DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO A TODOS OS DENUNCIADOS SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COM RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

1.

Preliminar defensiva de violação ao contraditório e ampla defesa diante da ausência de intimação dos denunciados por edital para oferecer razões de recorrido, não suprida a nulidade pela nomeação de defensor dativo, nos termos da Súmula 707/Supremo Tribunal Federal. Não subsiste razão para a renovação dos atos processuais, haja vista que a solução do mérito revela-se de acordo com a pretensão da Defesa, devendo incidir a regra do art. 282, § 2º, do CPC/2015, aplicável ex vi do CPP, art. 3º. ... ()

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