Carregando…

(DOC. VP 210.6880.0004.2400)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem reconhecido de ofício. Devolução dos autos ao tribunal a quo para o refazimento da dosimetria. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1 - Foi concedida a ordem, de ofício, para que a Corte a quo proceda ao refazimento da dosimetria da pena, afastando o bis in idem identificado, para que seja considerada a natureza e a quantidade da droga apenas em uma etapa da dosimetria. Todavia, não se desconhece que há outros elementos nos autos que podem ser utilizados por aquela Corte, segundo o seu critério, sem que incorra em ofensa ao primado do non reformatio in pejus, que justifiquem a fração adotada. 2 - Decisão deve ser

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote