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(DOC. VP 173.4223.5000.0000)

STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens confirmadas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e confirmadas pela efetiva concretização das liminares prometidas, todas posteriormente cassadas pelas respectivas turmas. Formação de quadrilha. Ausência de elo estável e permanente a justificar o recebimento da acusação, no tópico. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV. Desembargador. Lei Complementar 35/1979, art. 29. Fatos

«1. Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, cinco liminares identificadas a presos provisórios e condenados, em cinco processos distintos. Tratativas prévias estabelecidas entre o filho do magistrado e advogados. Intermediador que anunciava abertamente as datas dos plantões do pai como oportunidades imperdíveis, ajustava o preço da decisão, solicitava que os adquirentes dos serviços antecipassem as petições e entregava o resultado promet

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