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identificacao de seus elementos

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Doc. VP 959.6704.5611.8509

101 - TJSP. Associação criminosa e furto qualificado - 155, §4º, I e IV, na forma do art. 71, por duas vezes, e no art. 288, «caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP - Recursos defensivos - Pleito de absolvição dos delitos de furto por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório - As vítimas relataram, de forma coerente, os furtos ocorridos em suas residencias, o que foi corroborado pelos testemunhos do policial civil e do delegado de polícia. Não há indícios de que os agentes tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. Os réus Lucas e Wilian negaram a prática dos dois furtos. No entanto, as versões exculpatórias não convencem, pois, além de não terem sido comprovadas, restaram completamente dissociadas dos demais elementos de convicção colhidos. O réu Expedito confessou a prática do delito do furto ocorrido em 17/01/2023, mas negou a prática do furto ocorrido em 10/01/2023. A confissão quanto ao segundo furto encontra amparo nos autos, enquanto a negativa do primeiro furto restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesas que não lograram produzir quaisquer contraprovas suficientes para afastá-los da condenação. Ademais, a reforçar a tese acusatória, as imagens das câmeras de segurança ilustram a sequência dos eventos criminosos. O veículo Ford Fiesta, utilizado pelo réu Lucas, é visto passando pela residência da vítima Márcia em 10/01/2023, retornando e estacionando nas proximidades. Tal fato é corroborado pelas testemunhas policiais, que confirmam a presença de Lucas em Colina nesse dia, como evidenciado pelos registros do Sistema Detecta nas fls. 28/29. De maneira similar, os três acusados retornaram à cidade de Colina em 17/01/2023, utilizando o mesmo método, estacionando o veículo conduzido por Lucas algumas casas antes da residência da vítima Hacam. Nessa ocasião, é possível observar, por meio das imagens, a ação dos réus Willian e Expedito dentro da residência. O irmão da vítima, Galib, relatou que, ao se aproximar do local no momento do crime, o condutor do Ford Fiesta começou a gesticular, alertando seus cúmplices sobre a chegada de Galib. As imagens comprovam a participação dos réus Willian e Expedito, sendo que este último confessou sua participação no furto do dia 17/01/2023, e as roupas utilizadas por ele no crime foram apreendidas em sua residência. Não há dúvida de que Lucas auxiliou os executores materiais, conduzindo-os até Colina, aguardando durante o crime e alertando-os sobre a presença de terceiros. Sua afirmação de que apenas foi contratado como motorista de aplicativo não é sustentável, pois não apresentou registros no aplicativo que comprovassem a contratação da viagem, nem apresentou comprovante de pagamento. Além disso, há contradições nos interrogatórios dos réus. Lucas negou conhecer Expedito e Wilian, enquanto Expedito disse conhecer Lucas, mas não Wilian, e Wilian disse conhecer Expedito, mas não Lucas. Importante ressaltar que, apesar das alegações de Wilian de perseguição policial, a verdade é que ele foi visto nas imagens de fls. 33 acompanhando Expedito no ingresso ao local. Ademais, não comprovou o seu álibi, alegado em juízo, de que estava trabalhando. O investigador de polícia afirmou que as imagens de segurança da residência da vítima Hacam capturaram dois indivíduos forçando a porta para entrar. O veículo Ford Fiesta, dirigido por Lucas, foi identificado pelas placas nas imagens. Após a identificação, mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra Willian e Expedito, que foram identificados pelas imagens. O delegado de polícia relatou que, durante as investigações, foi identificado o veículo Ford Fiesta, que foi flagrado nos dois crimes. Leituras de placa no sistema detecta confirmaram a presença do veículo nos locais dos furtos nos dias 10/01/2023 e 17/01/2023. O proprietário do veículo, pai de Lucas, afirmou que seu filho utilizava o veículo para trabalhar como motorista de aplicativo. Conclui-se, portanto, que os réus, cometeram os furtos utilizando o mesmo carro e método. Wilian e Expedito invadiram as residências, enquanto Lucas aguardava do lado de fora, dando cobertura para seus comparsas. Condenação mantida - Pleito de absolvição do delito de associação criminosa por insuficiência probatória - Admissível - Os elementos colhidos nos autos quanto aos réus não são suficientemente fortes para condená-los pelo crime previsto no CP, art. 288. Há apenas meras suposições a respeito da prévia existência de uma associação, sem elementos concretos, contextualizados, indicativos da estabilidade e permanência na associação criminosa voltada à prática de crimes, restando configurado apenas o concurso de agentes. Logo, verificado que os apelantes, embora agindo com ajuste de vontades, praticaram apenas dois crimes da mesma espécie, forçoso concluir que agiram em concurso eventual de pessoas, não ficando configurado, desse modo, o crime autônomo de associação criminosa, sendo de rigor a absolvição - Penas - Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal - Indevido - Aumento da pena-base bem fundamentado a graves circunstâncias do delito. Plenamente justificável a exacerbação da pena, sendo certo que os réus não têm direito subjetivo à estipulação da sanção no mínimo legal, podendo o Magistrado majorá-la a fim de alcançar os objetivos da pena - Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, em relação ao réu Expedito, quanto ao delito praticado em 17/01/2023, no entanto sem reflexo na pena, uma vez que como se verá adiante foi reconhecida a continuidade delitiva, tendo sido aplicada a pena do furto praticado em 10/01/2023, aumentada de 1/6 - Em relação ao réu Lucas, diante do novo quantum de pena estabelecido, deve ser fixado o regime semiaberto, para início do cumprimento da pena. Ainda não há que se falar na fixação do regime aberto como requerido pela defesa, uma vez que conforme ao CP, art. 33, em seu parágrafo terceiro, determina que na fixação do regime inicial o magistrado deverá observar não só o quantum de pena, mas também o disposto no CP, art. 59 - Eis que, no caso em tela, como já pontuado, o réu não apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, demonstrando elevada periculosidade, vez que, por duas vezes, em concurso de agentes, subtraiu bens de elevado valor - Quanto aos réus Wilian e Expedito, com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, de acordo com o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, foi corretamente fixado o regime fechado. Isso porque os acusados ostentam maus antecedentes e são reincidentes, o que impede a concessão de regime inicial diferente do fechado. Os recorrentes demonstram, assim, descaso para com a justiça pátria, não assimilando nada da terapêutica criminal, optando por perpetuar a atividade criminosa, fazendo da criminalidade seu modo de vida, indicando completo desinteresse em reintegrar-se à sociedade como membros contribuintes desta - Em adição, em relação ao réu Lucas, diante do novo quantum de pena estabelecido, faz-se necessária a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos - Por fim, não é automática a aplicação do instituto da detração - Dado parcial provimento aos recursos defensivos, para absolver os apelantes da prática do delito do 288, «caput, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII e conceder ao réu Lucas o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena e a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e, assim, condenar o réu LUCAS à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa, fixado no mínimo legal, substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, além do pagamento de um salário mínimo e condenar os réus WILIAN e EXPEDITO à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 19 dias-multa, fixado no mínimo legal, todos pela prática do delito previsto no art. 155, §4º, I e IV, na forma do art. 71, por duas vezes, todos do CP

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Doc. VP 241.1071.1581.7358

102 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Busca e apreensão domiciliar sem o consentimento do morador, mandado judicial ou investigação prévia anterior. Ausência de justa causa. Nulidade reconhecida. Ilicitude das provas daí decorrentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental do Ministério Público federal. Mpf desprovido.

1 - « O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio « (AgRg no HC 653.943/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 14/6/2021). No caso em debate, depreende-se que os indícios sobre a possível prática do delito do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 no interior da residência do paciente eram muito frágeis, não restando caracterizado o elemento «fundadas razões".... ()

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Doc. VP 201.7863.5007.6600

103 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Medida cautelar. Proibição. Ausentar-se do país. Prova do crime. Elementos suficientes. Denúncia recebida. Entendimento diverso. Revolvimento fático-probatório. Inviável. Adequação. Necessidade. Recursos. Disponibilidade no exterior. Proporcionalidade. Desvio de finalidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6109.3884

104 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pronúncia baseada exclusivamente em elementos do inquérito e testemunhos indiretos. Impossibilidade. Perda da chance probatória configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - A completa falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. O Ministério Público não abordou simplesmente nenhuma das circunstâncias do caso, utilizando inclusive modelos genéricos de redação sem relação com o feito, nem combateu a miríade de argumentos utilizados pelo TJ/RS para despronunciar o réu. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9434.9314

105 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto e roubo. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Dosimetria. Pena- base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Período depurador. Irrelevância. Circunstância configurada. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8208.0595

106 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A e CP, art. 215-A c/c CP, art. 69, «caput». Pleito absolutório. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Corroborado por outros elementos de prova. Absolvição e desclassificação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Afastamento da causa de aumento do CP, art. 157, § 2º-A, I. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Outros elementos de prova. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()

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Doc. VP 905.6741.8995.9427

107 - TJRJ. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Crédito tributário oriundo de IPVA no valor de R$ 9.918,48 (nove mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), correspondentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014. Sentença de julgando o pedido parcialmente procedente, para determinar a exclusão do valor do IPVA referente ao exercício do ano de 2012, devendo o ERJ apresentar CDA substitutiva com a finalidade prosseguimento da execução. Recursos das partes. Desprovimento de ambos os recursos.

A responsabilidade em relação ao pagamento do IPVA sobre o veículo arrendado é solidária entre o arrendador e o arrendatário, sendo que no contrato de arrendamento mercantil o primeiro é quem permanece com a propriedade do bem. A CDA que contém todos os dados necessários para identificação da dívida e a possibilitar a apresentação da defesa pelo devedor. Precedentes citados: 0036679-98.2017.8.19.0001 - Apelação - Des(A). Caetano Ernesto da Fonseca Costa - Julgamento: 26/09/2018 - Sétima Câmara Cível; 0165191-36.2016.8.19.0001 - Apelação - Des(A). Gilberto Clóvis Farias Matos - Julgamento: 12/06/2018 - Décima Quinta Câmara Cível. Por fim, com relação ao segundo recurso, temos que, no que tange à impugnação ao reconhecimento da prescrição, da mesma forma, não merece acolhimento os pleitos recursais, uma vez que, considerando que, em regra, o fato gerador do IPVA ocorre, anualmente, no 1º dia de janeiro de cada exercício fiscal, identificada a hipótese de incidência, surge a obrigação tributária para o proprietário veicular, contribuinte, constituindo-se, de ofício, o crédito tributário em discussão, sendo certo que, segundo o entendimento jurisprudencial dominante, o lançamento do IPVA se conclui com a notificação mediante ampla divulgação do calendário de vencimentos, no início de cada ano e com a retirada da guia para pagamento do imposto. In casu, considerando todos os elementos fáticos e probatórios colacionados aos autos, podemos vislumbrar, às fls. 05, que em 21/03/2012 houve o vencimento do imposto e, segundo os autos, somente em 25/04/2017 foi proferida a douta Decisão determinando a citação do executado. Diante desses elementos, podemos asseverar que, no que tange aos exercícios de 2013 e 2014, realmente não houve o decurso do prazo prescricional, no entanto, com relação ao ano de 2012, mostra-se evidente e acertada a douta Decisão a quo, no sentido de reconhecer a incidência da prescrição tributária, uma vez que, ultrapassado o prazo quinquenal para a referida perda do direito de perseguir seu crédito. Desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. VP 103.1674.7526.0600

108 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Erro médico. Morte da genitora e filha dos autores por erro em diagnóstico médico ao ser atendida em hospital do Município-réu. Omissão de seus agentes na realização de exame laboratorial diante da epidemia de dengue que assolava a região e dos sintomas apresentados pela vítima. Responsabilidade objetiva do ente público. Omissão específica. Falha/falta na prestação do serviço. Nexo de causalidade configurado. Pensionamento devido. Dano moral existente. Dano moral fixado em R$ 50.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.

«As provas carreadas deixam clara a existência de falha do serviço a ensejar a responsabilização da Municipalidade, na medida em que seus agentes se omitiram na solicitação de exames laboratoriais que poderiam ter levado ao diagnóstico da dengue hemorrágica que veio a causar a morte da vítima. É inconteste que o local, à época dos fatos, encontrava-se assolado por epidemia de dengue, havendo circular da Secretaria Municipal de Saúde exortando a realização de exames que permitissem a identificação da doença e regular tratamento, procedimento que não foi seguido pelos funcionários do réu. ... ()

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Doc. VP 424.3568.7830.2339

109 - TJSP. Apelação Cível. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Acolhimento parcial. Regime de responsabilidade civil solidária previsto no diploma consumerista. Exegese dos arts. 7º, parágrafo único, 12, caput, 14, caput, e 25, § 1º, do CDC. Responsabilidade de ambos os réus configurada. Regularidade da contratação não demonstrada. Suposta contratação de seguro por intermédio de ligação telefônica. Prova frágil e que deveria ter sido confirmada por outros elementos probatórios. Dever de prestar informações corretas, claras e precisas (arts. 6º, IV, 14, 31, 39, IV, e 54-C, IV, do CDC) não atendido. Inexistência de relação jurídica e inexigibilidade do débito (R$ 59,90) dela decorrente. Conduta ilícita e abusiva. Existência de ações idênticas que contribui para a identificação de um modus operandi verdadeiramente irregular dos réus. Restituição em dobro, nos termos do CDC, art. 42. Indenização por danos morais devida. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Autora que teve reduzido o valor de seu benefício previdenciário, em prejuízo à sua subsistência. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Grau de reprovabilidade da conduta da ré. Quantum indenizatório reduzido para R$ 5.000,00. Adequação e simetria com hipóteses semelhantes. Sentença reformada apenas para reduzir o quantum da indenização por danos morais. Recursos de apelação dos réus parcialmente provido.

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Doc. VP 200.7332.6000.3900

110 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Recebimento da petição inicial. Agravo de instrumento. In dubio pro societate. Elementos suficientes para o recebimento da petição inicial. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.

«I - Na origem se trata de agravo de instrumento contra decisão que recebeu petição inicial de ação civil por ato de improbidade. No caso dos autos o réu, ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, é acusado por irregularidades em convênio firmado entre o Município de Niterói/RJ e a União. Na Corte de origem, deu-se provimento ao agravo de instrumento para cassar a decisão que recebeu a inicial. ... ()

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Doc. VP 667.6886.2782.8037

111 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE SÃO FIDÉLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO E O DECOTE DA INDENIZAÇÃO APLICADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA AS VÍTIMAS, SAMUEL E MERCIA, TENHAM RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA MITSUBISHI, MODELO TRITON HPE D, ALÉM DE 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, 02 (DUAS) ALIANÇAS DE OURO E A QUANTIA DE R$250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), CERTO É QUE EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 13.09.2018, APESAR DE LHES TER SIDO EXIBIDO UM ÁLBUM FOTOGRÁFICO, NÃO IDENTIFICARAM QUALQUER INDIVÍDUO ALI RETRATADO, NEM TAMPOUCO FORNECERAM CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, TRATAR-SE DE ¿DOIS ELEMENTOS, SENDO UM DE COR BRANCA, 1,70 M E OUTRO DE COR PARDA, 1,85M, SENDO QUE O TERCEIRO ELEMENTOS ESTAVA ACOMPANHANDO EM UM CARROS DE MARCA SPACE FOX, DE COR VERDE¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL, EM 25.09.2018, OCASIÃO EM QUE FORAM APRESENTADAS ¿AS FOTOGRAFIAS DOS NACIONAIS MARLON DOS SANTOS FRANÇA E JEIÇON RICARDO SALES¿, CONFORME CONSIGNADO NOS TERMOS DE DECLARAÇÃO, TENDO ENTÃO SAMUEL AFIRMADO QUE JEÍÇON SE MOSTRAVA «MUITO PARECIDO COM O INDIVÍDUO QUE, APÓS DESEMBARCAR DO VEÍCULO SPACE FOX, ASSUMIU A CONDUÇÃO DO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO, APONTANDO-LHE UMA ARMA DE FOGO, ESCLARECENDO, ENTRETANTO, QUE MANTEVE A CABEÇA ABAIXADA AO LONGO DE TODA A RAPINAGEM, CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZOU UMA IDENTIFICAÇÃO MAIS PRECISA DAS CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DOS DEMAIS ENVOLVIDOS, RESSALVANDO-SE, ENTRETANTO, A SINGULARIDADE DA VOZ DE UM DELES, IDENTIFICADA POR UMA DICÇÃO PAUSADA E TRAÇOS QUE INDICAVAM POSSÍVEL «LÍNGUA PRESA, AO PASSO QUE MÉRCIA, AO SER CONFRONTADA COM AS MESMAS IMAGENS, APONTOU MARLON COMO «MUITO PARECIDO COM O COMPARSA QUE OCUPAVA O BANCO TRASEIRO, ATRIBUINDO A ESSA IDENTIFICAÇÃO UM GRAU DE CERTEZA DE 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO), RETORNANDO NO DIA SEGUINTE, EM 26.09.2018, COM VISTAS A RATIFICAR OS RECONHECIMENTOS ANTERIORMENTE REALIZADOS, TENDO MÉRCIA COMPLEMENTADO SUAS DECLARAÇÕES COM O RECONHECIMENTO DE JEÍÇON ENQUANTO ¿INDIVÍDUO QUE ROUBOU SEU VEÍCULO, ASSUMINDO A DIREÇÃO DO UTILITÁRIO¿, MAS SENDO CERTO QUE, CURIOSAMENTE, AO SER CONFRONTADA EM 06.12.2018 COM NOVOS ELEMENTOS INVESTIGATIVOS, INCLUINDO FOTOGRAFIAS EXTRAÍDAS DA REDE SOCIAL FACEBOOK E UM VÍDEO PROTAGONIZADO PELO CORRÉU ADRISSANDRO, PROCEDEU À REVISÃO DO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO PREVIAMENTE REALIZADO, AFASTANDO A CONVICÇÃO ANTERIORMENTE ATRIBUÍDA COM 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DE CERTEZA A MARLON E REDIRECIONANDO-A A ADRISSANDRO, COMO SENDO O INDIVÍDUO QUE, POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO E EMPUNHANDO UMA ARMA DE FOGO, DIRIGIA AMEAÇAS AO SEU ESPOSO, JUSTIFICANDO TAL ALTERAÇÃO COM BASE NA SINGULARIDADE DE SUA VOZ, O QUE, DE FATO, RECOMENDA CAUTELA NA SUA VALORAÇÃO ENQUANTO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, PORQUANTO TAIS PROCEDIMENTOS IDENTIFICATÓRIOS RESULTARAM DA ESPÚRIA INICIATIVA, EM MODALIDADE CONHECIDA COMO ¿SHOW UP¿, E CONSISTENTE EM LHES EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS QUE FORAM DETIDOS POR FATOS SEMELHANTES, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE AS VÍTIMAS LOGRASSEM EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSEADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 250.1061.0999.9149

112 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Pleito de absolvição por vício no reconhecimento e fragilidade probatória. Reconhecimento fotográfico em sede policial, ratificado em juízo. Prova isolada. Inexistência de outros elementos válidos e independentes. Absolvição que se impõe.

1 - No caso dos autos, as vítimas compareceram em solo policial e lá verificaram, de pronto, fotos de suspeitos em um mural, tendo, nessas fotografias, identificado ambos os roubadores. Posteriormente, em juízo, algumas vítimas reconheceram um dos réus e outras ambos os réus ou apontaram os acusados como quem mais se assemelhavam com os roubadores.... ()

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Doc. VP 220.6270.1682.3986

113 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Pretensão absolutória. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Corroborado por outros elementos de prova. Alegada ausência de provas independentes. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()

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Doc. VP 163.3064.2321.3149

114 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - 157, §2º, II, E §2º-A, I, E ART. 329, § 1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 06 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 13 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS - VERDADE DOS FATO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSÍVEL AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO - APREENSÃO DE UM REVOLVER CALIBRE .38, COM CAPACIDADE DE EFETUAR DISPAROS - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - SÚMULA 381/TJRJ - DETRAÇÃO PENAL DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Conforme se extrai das provas carreadas aos autos, no dia dos fatos, a vítima estava trabalhando como motorista de aplicativo e parou o seu veículo Siena, na rua Coronel Francisco Soares, ao lado da Light, na cidade de Nova Iguaçu, para aguardar os passageiros que haviam solicitado a corrida. Em determinado momento, o apelante e outro elemento não identificado foram na direção de dois veículos parados à frente do carro da vítima, tentando abordá-los, não logrando êxito, já que os motoristas reagiram, empreendendo fuga. Ato contínuo, o apelante e o outro elemento foram na direção do automóvel da vítima, sendo que o apelante apontou um revólver para a cabeça da vítima e a mandou descer do veículo, entrando no banco do carona do automóvel, bem como subtraindo o aparelho celular e a carteira da vítima. Por sua vez, o outro elemento não identificado assumiu a direção do automóvel da vítima e deu partida, seguindo sentido via light. Em seguida, um colega da vítima, que havia visualizado o ocorrido, passou de motocicleta e pediu para que ela subisse na garupa, a fim de seguir os elementos que haviam subtraído o veículo. Ao se deparar com uma viatura policial, na Estrada Boa Esperança próximo à Bayer, no município de Belford Roxo, a vítima informou todo ocorrido aos policiais militares, que partiram em perseguição ao veículo subtraído, dando ordem de parada. Contudo, os assaltantes não obedeceram, sendo que o apelante, que estava no banco do carona, para tentar fugir, efetuou disparo de arma de fogo contra a guarnição policial, que, em seguida, revidou o disparo em legítima defesa. Depois de alguns minutos de intensa perseguição, já na Avenida Marcovaldes, bairro Bom Pastor, Belford Roxo, os criminosos perderam a direção do veículo e colidiram com outros automóveis. Então, o elemento não identificado, que conduzia o automóvel subtraído, desembarcou do carro e empreendeu fuga. Já o apelante correu com a arma na mão e, ao tentar pular um muro de uma residência, foi impedido pelos policiais, que efetuaram um disparo, atingindo o seu braço. Após ser atingido, o apelante se rendeu e os policiais militares arrecadaram com ele um revólver calibre .38, com 05 munições intactas e uma munição deflagrada. ... ()

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Doc. VP 872.6397.4305.4097

115 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado tentado e falsa identidade. Preliminares objetivando a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, ante (i) a violação do direito ao silêncio e (ii) a quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Confissão informal oferecida pelo recorrente no momento da prisão em flagrante que não serviu para elucidar a dinâmica dos fatos, tampouco foi utilizada como fundamento para a pronúncia, fundada em outros elementos de convicção. Inexistência de quebra de cadeia de custódia. Impossibilidade de realização de perícia no local dos fatos devidamente justificada pelos policiais responsáveis pela ocorrência. Faca utilizada para a tentativa de homicídio que foi coletada, apreendida e encaminhada à realização de perícia, inexistindo quaisquer elementos que indiquem adulteração ou manipulação de provas pelos milicianos. Preliminares rejeitadas. No mérito, pedido objetivando a absolvição sumária ou a desclassificação do delito de homicídio e a impronúncia no tocante ao crime de falsa identidade. Inviabilidade. Comprovação da materialidade delitiva em relação a ambos os delitos. Indícios suficientes de autoria, indicando ter o recorrente tentado matar a vítima, desferindo-lhe um golpe de faca, em área vital (tórax), além de ter atribuído falsa identidade a si mesmo, identificando-se, perante os policiais, pelo nome completo do irmão. Versão acusatória confirmada pelo acervo probatório pericial e oral, incluindo no tocante à qualificadora do crime de homicídio. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 413. Desnecessidade de certeza da autoria e do dolo homicida, bastando a existência de indícios suficientes. Exigência de apreciação do feito por seu juiz natural, o Júri. Pronúncia mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 220.4291.1541.8454

116 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Pretensão de restabelecimento da condenação. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nulidade reconhecida. Não corroborado por outros elementos de prova. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88, art. 102, III, se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 927.7785.0055.1315

117 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 16 § 1º I DA LEI 10.826/03, FIXANDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PENA PECUNIÁRIA DE 11 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - IRRESIGNADA, A DEFESA TÉCNICA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS REQUER A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ABSOLVIÇÃO - O ACERVO PROBATÓRIO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. POLICIAIS MILITARES FABIO MEIRELLES DE OLIVEIRA E DARKSON GUERRA THOMASINI, EM SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, OS QUAIS ASSEVERARAM QUE FORAM ACIONADOS POR MARÉ ZERO COM A INFORMAÇÃO DE QUE TINHAM TRÊS OU QUATRO ELEMENTOS EXTORQUINDO COMERCIANTES NA ESTRADA DO CAFUNDÁ; QUE ESTAVAM PRÓXIMOS E INTENSIFICARAM O PATRULHAMENTO; QUE IDENTIFICARAM O VEÍCULO EM MOVIMENTO; QUE FOI REALIZADA A ABORDAGEM E ENCONTRARAM A PISTOLA EMBAIXO DO BANCO DO MOTORISTA; QUE O CORRÉU JOHNATAN ESTAVA DIRIGINDO O VEÍCULO - NO CASO DOS AUTOS ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, POIS NÃO RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE O APELANTE, PORTAVA A ARMA DE FOGO, JÁ QUE ARRECADA EMBAIXO DO BANCO EM QUE O CORRÉU ESTAVA, E NÃO HÁ PROVAS QUE ESTIVESSE DISPONÍVEL PARA ELE, RAZÃO PELA QUAL OUTRO RESULTADO NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL SENÃO A ABSOLVIÇÃO DO DENUNCIADO QUANTO A IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 16, § 1º DA LEI 10.826/03 - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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Doc. VP 335.3251.5304.1421

118 - TJSP. Apelação Cível. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência da ação. Inconformismo da autora. Acolhimento. Seguradora ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação. Suposta contratação de seguro por intermédio de ligação telefônica. Prova frágil e que deveria ter sido confirmada por outros elementos probatórios. Dever de prestar informações corretas, claras e precisas (arts. 6º, IV, 14, 31, 39, IV, e 54-C, IV, do CDC) não atendido. Inexistência de relação jurídica e inexigibilidade do débito dela decorrente. Conduta ilícita e abusiva. Existência de ações idênticas que contribui para a identificação de um modus operandi verdadeiramente irregular dos réus. Restituição em dobro, nos termos do CDC, art. 42. Indenização por danos morais devida. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Autora que teve reduzido o valor de seu benefício previdenciário, em prejuízo à sua subsistência. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Grau de reprovabilidade da conduta da ré. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Adequação e simetria com hipóteses semelhantes. Sentença reformada. Recurso de apelação da autora parcialmente provido.

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Doc. VP 318.0281.0625.6392

119 - TJSP. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado sem a realização de perícia técnica. Inocorrência, pois suficientes os elementos de convicção disponíveis nos autos. Documentos que bastavam para o julgamento da causa. Princípio da persuasão racional. Aplicação. Incidência dos CPC, art. 355 e CPC art. 370.

Ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais. Autor que nega a existência de relação jurídica com a ré que autorize descontos em seu benefício previdenciário. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Descabimento. Contratação digital através de assinatura eletrônica. Identificação do nome, número do CPF e e-mail do contratante, além do IP do dispositivo e sua geolocalização. Informações não impugnadas de forma específica. Inovação recursal sobre a desconformidade com a Instrução Normativa INSS 162/2024. Autor que a rigor admite a contratação ao alegar que eventual resultado desfavorável da perícia não afastaria a ilegalidade dos descontos. Não se fala em vício de consentimento, erro ou induzimento ou não compreensão do que se estava contratando. Recurso desprovido.

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Doc. VP 148.1011.1005.7800

120 - TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Nulidade processual por força de não observância às mudanças da Lei nº11.689/2008. Da inobservância do número legal de testemunhas arroladas pela acusação. Da nulidade do feito por ausência de intimação do acusado e de seus defensores para funcionar em audiências de instrução e julgamento. Da omissão de apreciação do magistrado de piso quanto à questão preliminar de retirada do réu da sala de audiência. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação concreta dos elementos de formação do convencimento do magistrado. Da nulidade processual em face da potencial presença de assertiva, na decisão de pronúncia, capaz de influenciar o julgamento pelos jurados. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação das qualificadoras aplicáveis ao feito. Preliminares não acolhidas, à unanimidade. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da pronúncia. Decisão unânime.

«1. Sabe-se que o direito processual penal rege-se, dentre outros, pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, segundo o entendimento de que deve ser observada a lei do momento da prática do ato. Neste caso, nota-se que o feito tramitava na sistemática processual penal anterior, tendo-se observado todos os preceitos legais vigentes, à época, não havendo portanto, que se falar em nulidade neste caso. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9776.3144

121 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Pleito absolutório. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova para a condenação. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()

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Doc. VP 517.9788.2324.2583

122 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - art. 157, §2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - AUTORIA DUVIDOSA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Em juízo, não obstante as três vítimas terem relatado toda dinâmica dos fatos, fato é que restam dúvidas acerca da participação do réu na empreitada criminosa. Em seus depoimentos, duas vítimas afirmaram que não tinham condições de reconhecer os elementos envolvidos no crime. Noutro giro, o reconhecimento do réu realizado em juízo, feito pela terceira vítima, mostra-se frágil e duvidoso. ... ()

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Doc. VP 722.4385.6587.6787

123 - TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação cominatória. Tutela de urgência. Requisição judicial de dados voltados à apuração de autoria de ilícito supostamente praticado por terceiro, na Internet, por meio do aplicativo de mensagens «WhatsApp, em detrimento da autora. Deferimento. Irresignação improcedente. 1. Alegação da ré de que a Lei 12.965/2014 não impõe tal obrigação aos provedores de aplicações, como é o caso da ré, o que apenas tocaria aos provedores de acesso. Lei 12.965, o chamado Marco Civil da Internet no Brasil, devendo ser interpretada segundo seu conjunto. Exegese sistemática deixando claro que se pretendeu atribuir a todos os provedores de serviços, sobretudo aos provedores de aplicações, em cujo âmbito são praticados os inúmeros delitos verificados por intermédio da rede mundial, a responsabilidade pelo registro e armazenamento de todos os dados que permitam a precisa identificação dos respectivos usuários. Atual sistema adotado no Brasil, de migração dos modelos IPv4 para IPv6, em que um único IP é compartilhado por vários usuários, impondo que os provedores identifiquem e assentem as chamadas portas de origem dos registros e acessos, como única maneira de assegurar a precisa identificação dos terminais em questão. Providência, ademais, representando cuidado elementar no ramo de negócio explorado pela portentosa empresa ré, que tem atuação planetária e é depositária de registros caríssimos para a preservação e proteção do patrimônio, material e moral, de sem-número de pessoas, entre usuários e não usuários de seus serviços. Precedentes. Consequente reconhecimento da probabilidade do afirmado direito, de sorte a determinar que a ré também forneça a indigitada informação complementar, com base no CPC, art. 300. 2. Valor unitário da multa cominatória que nada tem de exagerado para uma empresa do porte da agravante. Montante global da multa que, de toda sorte, poderá ser discutido em momento ulterior, na oportunidade de que trata o art. 537, § 1º, I, do CPC, se for o caso.

Negaram provimento ao agravo

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Doc. VP 688.1601.5019.8511

124 - TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação cominatória. Tutela de urgência. Requisição judicial de dados voltados à apuração de autoria de ilícito supostamente praticado por terceiro, na Internet, por meio do provedor de aplicações «WhatsApp, sob pena de incidir em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Deferimento. Irresignação improcedente. 1. Alegação da ré de que a Lei 12.965/2014 não impõe tal obrigação aos provedores de aplicações, como é o caso da ré, o que apenas tocaria aos provedores de acesso. Lei 12.965, o chamado Marco Civil da Internet no Brasil, devendo ser interpretada segundo seu conjunto. Exegese sistemática deixando claro que se pretendeu atribuir a todos os provedores de serviços, sobretudo aos provedores de aplicações, em cujo âmbito são praticados os inúmeros delitos verificados por intermédio da rede mundial, a responsabilidade pelo registro e armazenamento de todos os dados que permitam a precisa identificação dos respectivos usuários. Atual sistema adotado no Brasil, de migração dos modelos IPv4 para IPv6, em que um único IP é compartilhado por vários usuários, impondo que os provedores identifiquem e assentem as chamadas portas de origem dos registros e acessos, como única maneira de assegurar a precisa identificação dos terminais em questão. Providência, ademais, representando cuidado elementar no ramo de negócio explorado pela portentosa empresa ré, que tem atuação planetária e é depositária de registros caríssimos para a preservação e proteção do patrimônio, material e moral, de sem-número de pessoas, entre usuários e não usuários de seus serviços. Precedentes. Consequente reconhecimento da probabilidade do afirmado direito, de sorte a determinar que a ré também forneça a indigitada informação complementar. 2. Lícita a advertência de que o descumprimento da ordem ensejará a incidência de multa equivalente a dez salários mínimos, por ato atentatório à dignidade da Justiça, o que se mostra em plena consonância com o disposto no art. 77, §§ 1º, 2º e 5º, do CPC.

Negaram provimento ao agravo

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Doc. VP 863.1772.1924.1115

125 - TJSP. Nulidade - Reconhecimento na fase policial efetuado sem atendimento aos requisitos do CPP, art. 226, com identificação segura - Identificação em Juízo - Cerceamento de defesa inexistente

O fato de o reconhecimento operado na fase indiciária não ter atendido a todas as formalidades do CPP, art. 226 não chega a comprometer a prova, se a irregularidade tiver sido sanada mediante identificação efetuada em audiência judicial, na qual a existência de contraditório permite a dispensa das cautelas previstas em lei para a realização do ato na fase inquisitiva. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo apelante, diante do princípio pas de nullité sans grief. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo As palavras da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do § 2º do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação

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Doc. VP 457.6595.1347.1325

126 - TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Policiais militares, amparados por notícia anônima, dirigiram-se ao local e identificaram o réu, optando por abordá-lo. Em seu poder, foram apreendidas 20 porções de cocaína, com peso de 12,63 gramas, e a quantia de R$ 70,00. Insurgência defensiva. Pleito absolutório ou desclassificatório. Parcial viabilidade. Não obstante o depoimento proferido pelo policial militar em juízo, é certo que a reduzida quantidade de cocaína aliada à ausência de outros elementos contundentes que comprovem a posse para fins de tráfico, resultam impossibilitada a condenação do réu nos termos da denúncia. As polícias ostensiva e investigativa precisam efetivamente apurar os fatos, não cabendo ao Poder Judiciário extrair de uma apreensão a existência, por presunção, de posse para fins mercantis. De rigor, a desclassificação para o delito constante da Lei 11.343/2006, art. 28. Ilógica aplicação de qualquer pena. Réu preso durante todo o processo. Detração imprópria. Extinção da punibilidade. Recurso defensivo parcialmente provido.

Expedição de alvará de soltura clausulado.

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Doc. VP 240.7031.1769.4760

127 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação «fatura exposta". Lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Trancamento de ação penal. Devido enquadramento das condutas. Garantidos contraditório e ampla defesa. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Presente justa causa. Maior incursão no conjunto fático probatório. Inviável pela via do writ. Elementos além das colaborações. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, na denúncia, o Ministério Público realizou o devido enquadramento típico da conduta - crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro -, o que, em juízo de prelibação, mostra-se razoável. Além disso, descreveu suficientemente os fatos e individualizou a atuação do paciente, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que atende a previsão do CPP, art. 41.... ()

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Doc. VP 655.5257.3808.4495

128 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA EM DELEGACIA. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES. DECRETO CONDENA-TÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA HARMÔNICA E COERENTE DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DA ARMA DE FOGO UTILI-ZADA NA PRÁTICA ILÍCITA. APREENSÃO COM O RÉU NO ATO DA PRISÃO. DOSIMETRIA. ESCOR-REITA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURADOS. MULTIRREINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA FRA-ÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSERVAÇÃO.

DA PRELIMINAR. DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACU-SADO - O

apelante foi reconhecido pela vítima, sendo certo que, antes de identificá-lo, pessoal-mente, em Delegacia de Polícia, esta descreveu as características do roubador, as quais são compa-tíveis com as do apelante, sob os ditames do arti-go 226, I, do CPP, re-gistrando-se que a identificação operada, na fase inquisitorial, foi ratifica perante o Juízo, na Audi-ência de Instrução, e a condenação está calcada em elementos de prova independentes, conside-rando, ainda, a apreensão, quando de sua prisão, na posse da arma de fogo utilizada na prática ilíci-ta. DO MÉRITO - A autoria e a materialidade deliti-vas do fato típico, foram demonstradas, à sacie-dade, pela palavra da vítima em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probató-rio na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezado sem que argumentos contrários, sé-rios e graves a desconstituam, porque seu único objetivo é o de apontar o verdadeiro autor da subtração que sofreu, principalmente porque, se-quer, o conhecia. Lado outro, a palavra réu restou isolada nos autos, pois a versão que firmou é in-capaz de desconstituir o acervo probatório coligi-do ao caderno processual, não trazendo aos autos qualquer elemento que comprovasse o alegado, ônus que, nos termos do CPP, art. 156, recai, exclusivamente, sobre a De-fesa, tudo a afastar o pleito de absolvição por fra-gilidade probatória. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ Quanto ao pleito defensivo, de afastamen-to da respectiva causa de aumento, da análise acurada dos autos, a vítima prestou depoimento firme, coeso e em conformidade com suas decla-rações na fase inquisitorial, de que o acusado, no momento do crime, portava a arma de fogo, re-gistrando-se que foi ela apreendido na posse do denunciado e, ainda que assim não fosse, segun-do a moderna jurisprudência, é prescindível a apreensão da arma de fogo para a configuração da causa de aumento de pena, e por via de con-sequência, a prova do potencial lesivo da arma supostamente empregada na conduta criminosa, já que esta, de acordo com tal entendimento, po-derá ser comprovada, inclusive, com a prova tes-temunhal. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: a) o recrudescimento da pena-base dos em razão dos maus ante-cedentes; b) o reconhecimento da multirreincidência do ape-lante, o que constitui justificativa idônea para acréscimo de 1/5 (um quinto) na etapa intermediária; c) na terceira fase, o au-mento de 2/3 em razão do emprego de arma de fogo; d) a fi-xação do regime inicial fechado (art. 33 §2º, «a do CP) e e) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do Estatuto Repressor), diante da pena aplicada e de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça, em observância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, am-bos do Codex. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1734.6752

129 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação pela prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, I e II, do CP. Pleito de absolvição. Nulidade do reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Eventual inobservância do procedimento legal que não enseja a desconstituição do julgado. Existência de prova judicializada para a condenação, complementada por elementos de informação. Agravo regimental desprovido.

1 - No julgamento do Habeas Corpus 598.886/SC, a Sexta Turma desta Corte propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento e não pode servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em Juízo. Esse entendimento foi acolhido pela Quinta Turma do STJ, à unanimidade, no julgamento do Habeas Corpus 652.284/SC, de MINHA RELATORIA, em sessão de julgamento realizada no dia 27/4/2021. ... ()

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Doc. VP 753.0716.8617.3455

130 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c cominatória - Sentença de rejeição dos pedidos e de responsabilização do autor por litigância de má-fé - Irresignação parcialmente procedente. 1. Realização de anotação restritiva em nome do autor, que alega desconhecer a operação correspondente à averbação. Autor que reconhece a realização do cadastro perante a plataforma ré e impugna genericamente a compra, sem esclarecer o fato de estar assentada a entrega do produto em seu endereço residencial. Hipótese em que os elementos apresentados não deixam dúvida quanto à existência do débito de responsabilidade do autor, relacionado a compra na plataforma ré. Consideração, ainda a respeito, de que o contrato de empréstimo consta com assinatura eletrônica do autor e identificação de IP. 2. Litigância de má-fé bem proclamada. Exagerada, contudo, a multa a esse título arbitrada em primeiro grau (9,99% sobre o valor da causa), a se ter em conta a hipossuficiência econômica do autor. Arbitramento que se reduz para 4% sobre o valor atualizado da causa, sem embargo da indenização também imposta pela sentença, a ser quantificada em momento ulterior. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para a redução da multa por litigância de má-fé.

Deram parcial provimento à apelação

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Doc. VP 641.8533.6991.7143

131 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA, OBJETIVANDO A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROUBO DE VEÍCULO NOTICIADO POR AQUELE QUE CONSTAVA COMO ARRENDATÁRIO DO BEM. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO AUTOMÓVEL, DIAS APÓS O DELITO, BEM COMO Da LeiLÃO DO BEM. ILEGITIMIDADE DA FINANCIADORA RECONHECIDA NO SANEADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.

1. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PREVIAMENTE RECONHECIDA E CONFIRMADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. ILEGITIMIDADE DO ESTADO PARA PROMOVER BAIXA E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE SÃO DE COMPETÊNCIA DO DETRAN/RJ, ENTIDADE AUTÁRQUICA QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. 3. DEVER DE COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO AO ARRENDATÁRIO CUJOS DADOS CONSTAVAM DA CRLV. TEMA 453 DO C. STJ QUE EQUIPARA O PROPRIETÁRIO AO ARRENDATÁRIO QUANTO ÀS MULTAS E DEMAIS CUSTOS RELACIONADOS À APREENSÃO DE VEÍCULO, EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO EM RESOLUÇÃO DO CONTRAN, DONDE SE CONCLUI RESULTAR O DEVER DE CONFERIR SEMELHANTE TRATAMENTO QUANTO À CONDUTA EM ANÁLISE POR PARTE DO ENTE FEDERATIVO. 4. LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO ARRENDATÁRIO QUANTO À CIENTIFICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO, CONSIDERANDO SER A VÍTIMA QUE COMUNICOU A OCORRÊNCIA E ESPECIALMENTE PELO FATO DE QUE SEUS DADOS CONSTAVAM DOS CADASTROS DO DETRAN. 5. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE APÓS A QUITAÇÃO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE COMUNICAR O POSSUIDOR/ARRENDATÁRIO, INDICADO NA DOCUMENTAÇÃO DO AUTOMÓVEL E RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO DO CRIME. 5. CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. 6. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DA OBRIGAÇÃO IN NATURA, QUE IMPORTA EM SUA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CPC, art. 499. 7. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 241.0210.7154.1485

132 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Autoria baseada em outros elementos probatórios independentes do reconhecimento previsto no CPP, art. 226. Pena- Base. Culpabilidade. Fundamentação válida. Fração de aumento proporcional. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226 torna inválido o reconhecimento do suspeito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o ato em juízo.... ()

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Doc. VP 250.3180.5221.9887

133 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Presença de elementos objetivos. Fundada suspeita satisfeita. Nulidade não configurada. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas. Insuficiência, na hipótese. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Desproporcionalidade da segregação. Análise inadmissível na via eleita. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência do STJ se consolidou de maneira firme quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/04/2022). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()

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Doc. VP 742.6138.2262.6403

134 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - art. 157, §2º, II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 85 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APELANTE SOMENTE FOI RECONHECIDO EM SEDE POLICIAL POR FOTOGRAFIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - AUTORIA DUVIDOSA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Em Juízo, a vítima Igor narrou que, no dia dos fatos, estava em um ponto de ônibus, acompanhado de sua noiva, quando teve a atenção voltada para dois indivíduos do outro lado da rua em atitude suspeita. Pouco tempo depois, aqueles dois indivíduos atravessaram a rua e vieram em sua direção, ocasião em que um dos elementos anunciou o assalto, proferindo as seguintes palavras de ordem: «Não corre! Isso é um assalto!, enquanto seu comparsa simulava portar uma arma de fogo, mantendo a mão na cintura. Tão logo finda a subtração, os dois elementos empreenderam fuga, gritando: «Aqui é o São Carlos! Não olha para trás não, senão vai levar bala!". No dia seguinte, a vítima se dirigiu à delegacia de polícia, onde após ter acesso a um álbum fotográfico, reconheceu o acusado como um dos autores do delito. Outrossim, a vítima Luana não compareceu em juízo, tendo prestado somente depoimento na delegacia. ... ()

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Doc. VP 756.7479.7026.0802

135 - TJSP. Apelações criminais - Latrocínio tentado - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por todos os apelantes devido à fragilidade probatória ou, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa para o acusado Luis Fabiano, a consideração da confissão espontânea e o abrandamento do regime prisional para o acusado Kenedy, além da redução máxima da pena pela tentativa por parte de Kenedy e Wyngleston - Admissibilidade apenas do apelo de Luis Fabiano - Materialidade e autoria suficientemente demonstrados em relação a Kenedy e Wyngleston - Palavras das vítimas de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação dos criminosos - Depoimento do policial valioso e harmônico com as demais provas no tocante aos pontos fundamentais relacionados aos réus Kenedy e Wyngleston - Condenações bem editadas, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas de Kenedy e Wyngleston mantidas - Reprimendas básicas de ambos os réus nos patamares mínimos - Atenuante da confissão reconhecida em favor de Kenedy, mas desprezada, a teor da Súmula 231/STJ - Reincidência corretamente reconhecida em relação a Wyngleston - Fração pela tentativa corretamente estabelecida - Regime prisional fechado escorreitamente fixado para ambos os réus - Elementos probatórios frágeis acerca da autoria criminosa atribuída a Luis Fabiano - Absolvição, de rigor. Recurso de Luis Fabiano provido e apelações de Kenedy e Wyngleston desprovidas

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Doc. VP 930.6359.1460.7000

136 - TJRJ. Habeas corpus. Prisão temporária. Paciente foragido, indiciado pela suposta prática do crime de homicídio doloso qualificado tentado. Consta que as vítimas foram abordadas por indivíduos, dentre eles o paciente, que efetuaram disparos de arma de fogo contra o grupo. Há notícias de que uma vítima, não prestou declarações em sede policial por medo de represálias e foi executada em 16/03/24. Reconhecimento do paciente não se deu por fotografia, mas pela identificação da vítima Larissa, que conhecia os envolvidos. Verifica-se o fumus comissi delicti prova da materialidade e indícios de autoria pelos documentos e declaração da vítima sobrevivente. O periculum libertatis o perigo provocado pela liberdade do paciente a ordem pública. O investigado, com outros elementos, teria atirado contra o grupo onde se encontrava, dentre outros, a vítima Larissa. Presentes os requisitos da prisão cautelar - Lei 7.960/1989 em seu art. 1º, I e III, a. Analisado e mantida nesta E. Câmara a prisão temporária do segundo investigado, Gustavo. Inexistência de ilegalidade a ser sanada. Ordem denegada.

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Doc. VP 240.6240.9757.8768

137 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Publicação. Nome do advogado. Inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Nulidade. Não verificada. Princípio da instrumentalidade das formas. Necessidade de reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.

1 - Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.... ()

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Doc. VP 833.4494.7521.5147

138 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. DÚVIDAS QUANTO À OBERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO INSERTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. CONFIRMAÇÃO POR NOVO PROCEDIMENTO EM JUÍZO QUE TAMBÉM NÃO SEGUIU O REGRAMENTO PENAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO ÚNICA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CORROBORAR A IDENTIFICAÇÃO REALI-ZADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUN-ÇÃO DA INOCÊNCIA.

A

prova coligida aos autos é frágil e inapta para sus-tentar um decreto condenatório, uma vez não produ-zido, no curso da instrução, além do reconhecimento pessoal e do depoimento da vítima, outros elementos probatórios que pudessem corroborar a pretensão acusatória, tudo em conformidade com recente deci-são do STJ que firmou enten-dimento sobre a matéria - mesmo se o reconhecimento pes-soa for realizado em conformidade com o modelo legal do CPP, art. 226, embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à cer-teza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica; se, porém, realizado em desacordo com o rito previsto, o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma suplementar. Daí, conclui-se que o reconhecimento extrajudicial não se-guiu as formalidades do art. 226, do Código de Pro-cesso Penal, ainda que confirmado em juízo, não po-dendo ignorar que tal ato também não obedeceu aos ditames do regramento penal, não havendo de se aproveitar a prova irregularmente produzida. E a des-peito da palavra do ofendido- que possui especial relevância nos crimes patrimoniais -, mister que fosse corroborada por outras provas, o que não ocorreu, uma vez que inexistentes, no curso da instrução, elementos proba-tórios que pudessem confirmar a sua veracidade, au-torizando a improcedência da pretensão punitiva esta-tal em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9698.7461

139 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nome incompleto de causídico. Supressão de um dos sobrenomes. Regularidade do número do cadastro da ordem dos advogados do Brasil. Violação ao CPC/2015, art. 272, § 4º. Nulidade. Não verificada. Princípio da instrumentalidade das formas. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A incorreção ou incompletude de nome atribuído a advogado em publicação oficial, o qual pode ser identificado pelo número do seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil, não acarreta a nulidade do ato processual quando houver outros elementos que viabilizem a identificação do processo, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas. ... ()

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Doc. VP 585.3114.3010.0140

140 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, NOUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESPOSTA PENAL. SANÇÃO BASILAR ESTABELECIDA NO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES NA MENOR FRAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. RETOQUE. AUMENTO INJUSTIFICADO. REGIME SEMIABERTO. CONSERVADO.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e a majorante do concurso de agentes, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Maria Tamires, em sede policial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstitua, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura (Verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória, cabendo ressaltar que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois: (1) a vítima, na Delegacia de Polícia, efetuou a identificação dos roubadores por fotografia, sendo observadas as cautelas previstas no CP, art. 226; (2) na oportunidade, descreveu características compatíveis com as dos increpados ¿ Que o indivíduo que a abordou era negro, magro, casaco colorido, Que o piloto da moto era pardo, cabelo com luzes e usava casaco preto - e (3) foram presos logo após os fatos em poder do aparelho telefônico da vítima e, assim, compreende-se que a condenação de Kayo e Alan não restou fundamentada, exclusivamente, na identificação realizada em sede policial, não havendo, desta maneira, de se falar em sua nulidade. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando corretas: (I) a pena-base no menor patamar pela norma previsto; (II) o reconhecimento da circunstância atenuante do CP, art. 65, I, sem reflexos na reprimenda por inteligência do verbete sumular 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, e na esteira da decisão da Terceira Seção do STJ que, ao julgar o do REsp 1117068 / PR, em 20/10/2011, o Tema Repetitivo 190 firmou a tese: «O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo CP, art. 68, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.¿; (III) a valoração da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP, conservada a elevação mínima, na terceira fase da dosimetria da pena, em 1/3 (um terço) e (IV) o regime semiaberto em razão do quantum da pena. Ajustando-se, à luz do amplo efeito devolutivo, a pena de multa, ao considerar a ausência de justificação no exaspero, afastando-se, portanto, dos critérios de proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 338.3623.5679.6213

141 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CNH. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR.

1.

Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do bloqueio para renovação da CNH provisória do autor, ora agravante. ... ()

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Doc. VP 176.5953.3001.2900

142 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de posse. Assentamento decorrente de reforma agrária. Transferência de imóvel. Vedação de alienação. Recuso especial não conhecido ante a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, a ausência de prequestionamento e a veiculação de alegações genéricas no tocante ao pleito de nulidade do acórdão por violação do CPC, art. 535, II, de 1973 irresignação que não traz elementos suficientes à reforma da decisão agravada. Decisão proferida conforme a jurisprudência deste tribunal superior. Agravo interno do incra a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência deste STJ possui firme entendimento de que para o reconhecimento da nulidade do acórdão local por violação ao CPC, art. 535, de 1973 não basta que a ... ()

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Doc. VP 210.6091.0176.8499

143 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal. Roubo. Reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial. Alegada afronta aos CPP, art. 155 e CPP art. 226. Não configuração. Elementos obtidos no inquérito policial corroborados pela prova judicializada. Validade para fundamentar a condenação. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 789.9909.2166.6965

144 - TJRJ. Apelação Criminal. Sentença condenatória. Crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material - CP, art. 180 c/c art. 311, § 2º, III; c/c Lei 10.826/03, art. 16, caput, n/f CP, art. 69. Afastada a arguição de nulidade em razão da busca pessoal. Os policiais tiveram fundadas suspeitas em indícios e elementos objetivos, para justificar a abordagem. Materialidade comprovada. Autoria demonstrada para todos os delitos. A denúncia descreve que ambos os réus conduziam o veículo automotor, de forma compartilhada. Incabível a alegação de desconhecimento da origem ilícita do veículo e da adulteração de sinal identificador pelos réus. Novel legislação tipificou a conduta de adquirir, transportar, conduzir veículo automotor com placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado (Lei 14.256/23). Crime de porte de arma comprovado em relação a ambos os réus de forma compartilhada uma vez que ambos os acusados poderiam dispor da arma de fogo. Precedentes deste Tribunal de Justiça Circunstâncias das prisões, aliadas aos depoimentos dos policiais, tornam certa a autoria. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Dosimetria merece ajustes. Prequestionamento que se rejeita Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 158.5100.9006.7300

145 - STJ. Reconhecimento fotográfico do acusado em sede policial. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Dispositivo que contém mera recomendação legal. Elemento de convicção que se encontra em consonância com as demais provas reunidas no feito. Mácula não caracterizada.

«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 124.2395.3000.0000

146 - TJRJ. Marca. Nome comercial. Ação objetivando que a ré cesse a utilização de elemento complementar de seu nome em publicação veiculada, por confundir-se com o título de publicação. Procedência do pedido. Existente uma marca, não pode outra empresa utilizá-la, ainda que por via transversa, por conter elemento constitutivo de seu nome empresarial, quanto mais quando havendo similitude de atividades. Caso «Jornal de Paraty. Lei 9.279/1996.

«1. A controvérsia posta nos autos limita-se a pretensão de cessação por parte da ré da utilização da expressão «Jornal de Paraty. ou outra similar em suas publicações, por entender a autora que tal configura a marca por ela utilizada em seu jornal. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2002.2600

147 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação idônea. Acesso a dados contidos no celular do acusado. Senha para o desbloqueio do aparelho. Suposta coação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Dilação probatória. Inviabilidade nesta via. Existência de outros elementos de prova acerca da autoria delitiva. Quebra do sigilo autorizada judicialmente. Constrangimento ilegal não verificado. Recurso desprovido.

«1 - A prisão cautelar se encontra de acordo com os preceitos contidos nos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, mostrando-se suficientemente fundamentada com base nos fatos constantes dos autos. ... ()

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Doc. VP 186.7585.6533.7015

148 - TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.343/2006, art. 33. Apelo da defesa. Quebra da cadeia de custódia: Possível inexistência de identificação do lacre no laudo de exame de material entorpecente não invalida a droga apreendida como elemento de prova, muito menos afasta a materialidade do delito. Material foi arrecadado por agente da lei, entregue à autoridade policial e posteriormente, encaminhado para perícia realizada por agente público, identificado, da Polícia Técnico-científica da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Nulidade rejeitada. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Ré presa em flagrante transportando 1747g de cocaína em 44 pinos e anotações do tráfico. Não se sustenta a versão de que desconhecia o que havia na bolsa que traficantes pediram para ela transportar. Não se pode assegurar que a réu integre organização criminosa ou faça do crime o seu meio de vida, com base tão somente em depoimentos de policiais. Pena base no mínimo legal. É reconhecido o tráfico privilegiado pela fração máxima de 2/3. Regime aberto. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 385.2394.8527.0469

149 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.

Servidora pública municipal - Agente de Saúde - Pretensão voltada à majoração do adicional de insalubridade - Servidora que trabalha internamente no Estratégia de Saúde da Família Irene Costa e também participa do Programa de Atendimento Médico a Família, realizando visitas domiciliares a pacientes acamados e/ou impossibilitados de locomoção - Prova pericial que reconheceu o direito da autora à majoração do adicional de insalubridade por conta do atendimento domiciliar a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas isolados em seus quartos - Conclusão pericial sem arrimo fático, vez que o próprio perito reconhece que não lhe foram disponibilizados os registros dos atendimentos realizados pela servidora - Negativa judicial de acesso aos prontuários médicos amparada na Lei Geral de Proteção de Dados - Necessidade de reabertura da fase instrutória, a fim de que sejam disponibilizados ao expert judicial os registros dos atendimentos domiciliares realizados pela servidora de modo que ele possa apenas quantificar as visitas realizadas e a enfermidade que acomete o paciente, devendo ser ocultados nome, endereço, telefone, sinais pessoais, características físicas ou qualquer outro elemento que permita sua identificação. Dá-se provimento ao recurso interposto e à remessa necessária, a fim de anular o processo.

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Doc. VP 240.1080.1822.6341

150 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil. Inclusão de expressão como sobrenome. Direito da personalidade e dignidade da pessoa humana. Excepcionalidade e restritividade mitigadas pela jurisprudência. Autonomia privada. Condicionamento à demonstração de inexistência de risco à segurança jurídica e a terceiros. Homenagem a ascendente direto. Possibilidade.flexibilização e extrajudicialização do procedimento de inclusão de sobrenomes. Motivação justa. Inclusão, como sobrenome, de expressão que fora incluída como prenome composto ao nome do ascendente. Impossibilidade. Inexistência do elemento de identificação da entidade familiar. Intransmissibilidade ao herdeiro de elemento identificador próprio do ascendente. 1- ação distribuída em 30/11/2020. Recurso especial interposto em 11/05/2022 e atribuído à relatora em 10/05/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se a justificativa apresentada pela parte é suficiente para requerer a inclusão de ramos ao seu nome civil, bem como se o fato de ramos não pertencer aos avós maternos e apenas ter sido incluído por ocasião do nascimento da genitora da parte seria impedimento a alteração pleiteada. 3- o direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade em que vive. 4- conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedente. 5- na hipótese, não foi apontado, pelas instâncias ordinárias, nenhum elemento concreto que pudesse inviabilizar o acréscimo pretendido pela parte, inclusive porque, nesse cenário, o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPf ou o rg. 6- esta corte firmou posição no sentido de que «a simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro. Precedente. 7- a entrada em vigor da Lei 14.382/2022, que flexibilizou e extrajudicializou o procedimento de inclusão de sobrenomes ao nome civil, somado ao fato de que a pretensão da parte é de homenagear à própria mãe, configurariam, em princípio, o justo motivo para a pretendida alteração. 7- contudo, é inadmissível a inclusão, como sobrenome, de palavra ou de expressão que fora incluída ao nome civil do ascendente na qualidade de prenome composto, pois inexistente o elemento de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar. 8- na hipótese, os avós maternos da parte possuíam o sobrenome souza e abreu, os pais da parte se chamavam josé honório de lima e severina ramos de lima e a inclusão de ramos ao nome da mãe do da parte ocorreu em virtude de uma homenagem à data do domingo de ramos. 9- embora não seja usual, a adoção de ramos ao nome civil da genitora da parte, comprovadamente incluída como forma de vinculá-la ao fato de ter nascido no domingo de ramos, não se acresceu na qualidade de sobrenome, mas de prenome composto, pois esse acréscimo serviu como um elemento particularizante de seu prenome, eis que seus antepassados não possuíam ramos como elemento identificador da entidade familiar, sendo, por essa razão, intransmissível ao seu herdeiro, sob pena de perpetuação de uma linhagem familiar inexistente na origem. 10- recurso especial conhecido e não-provido.

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