(DOC. VP 124.2395.3000.0000)
TJRJ. Marca. Nome comercial. Ação objetivando que a ré cesse a utilização de elemento complementar de seu nome em publicação veiculada, por confundir-se com o título de publicação. Procedência do pedido. Existente uma marca, não pode outra empresa utilizá-la, ainda que por via transversa, por conter elemento constitutivo de seu nome empresarial, quanto mais quando havendo similitude de atividades. Caso «Jornal de Paraty». Lei 9.279/1996.
«1. A controvérsia posta nos autos limita-se a pretensão de cessação por parte da ré da utilização da expressão «Jornal de Paraty». ou outra similar em suas publicações, por entender a autora que tal configura a marca por ela utilizada em seu jornal. 2. É sabido que, no mercado de consumo atual, uma empresa é reconhecida e individualizada pelos sinais de identificação adotados e que se agregam a sua reputação e patrimônio. 3. Hodiernamente, pode-se perceber que tais ele
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