(DOC. VP 742.6138.2262.6403)
TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - art. 157, §2º, II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 85 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APELANTE SOMENTE FOI RECONHECIDO EM SEDE POLICIAL POR FOTOGRAFIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - AUTORIA DUVIDOSA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - REFORMA DA SENTENÇA 1)
Em Juízo, a vítima Igor narrou que, no dia dos fatos, estava em um ponto de ônibus, acompanhado de sua noiva, quando teve a atenção voltada para dois indivíduos do outro lado da rua em atitude suspeita. Pouco tempo depois, aqueles dois indivíduos atravessaram a rua e vieram em sua direção, ocasião em que um dos elementos anunciou o assalto, proferindo as seguintes palavras de ordem: «Não corre! Isso é um assalto!», enquanto seu comparsa simulava portar uma arma de fogo, mantendo a
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