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(DOC. VP 221.2140.8208.0595)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A e CP, art. 215-A c/c CP, art. 69, «caput». Pleito absolutório. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Corroborado por outros elementos de prova. Absolvição e desclassificação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Afastamento da causa de aumento do CP, art. 157, § 2º-A, I. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Outros elementos de prova. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC 598.886/SC/STJ (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. 2 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou po

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