Jurisprudência sobre
identificacao de seus elementos
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151 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. ERRO DE TIPO NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA DE MULTA DO DELITO PATRIMONIAL QUE MERECE SER REAJUSTADA PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1)
Consta dos autos que a vítima trafegava pela via pública a bordo de seu veículo Ford Ecosport, placa LRS3F84, quando foi abordada pelo acusado, juntamente com o adolescente e um terceiro indivíduo ainda não identificado. Em seguida, o réu apontou o simulacro de arma de fogo em direção à ofendida, anunciando o assalto e determinando que saísse do veículo e entregasse o aparelho celular. Embora cumprida a ordem, os meliantes não lograram êxito em dar partida no carro da vítima, instante em que avistaram a linha de coletivo 745, itinerário Bangu x Cascadura e correram em direção ao ônibus, abandonando o carro. Logo após, policiais militares que estavam em patrulhamento de rotina pela região foram alertados por populares do roubo praticado e que os autores estariam no interior do coletivo; fizeram o cerco tático e conseguiram capturar o réu no interior do ônibus e o menor infrator após pular a janela, este último na posse do telefone celular subtraído e do simulacro utilizado no roubo. 2) Não se nega que em julgados recentes ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento informal extrajudicial, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. 3) Dúvida não há quanto à autoria, pois o apelante foi preso em flagrante na companhia do adolescente, após o assalto e o envio de alertas para os policiais, somado ao fato de o menor de idade ter confirmado no Juízo Menorista que foi convidado pelo apelante para a prática criminosa, a quem atribuiu o simulacro, havendo, portanto, certeza absoluta da autoria. 4) No caso dos autos, a condenação não está alicerçada apenas nos elementos produzidos durante inquérito, encontrando-se a confissão do adolescente em harmonia com os demais elementos de convicção obtidos sob o crivo do contraditório, não havendo que se falar, assim, em ofensa ao CPP, art. 155. 5) No tocante ao delito de corrupção de menores, da simples leitura do termo de assentada acostado aos autos, verifica-se que o adolescente afirmou, no Juízo Menorista, não somente que foi atraído pelo maior de idade para a conduta criminosa, como também o conhecia da Cohab, o que desmente a tese de que o apelante não teria concorrido para a prática delitiva ou que a idade do adolescente seria desconhecida do acusado. Precedente. 6) Além disso, a menoridade foi devidamente comprovada pelos documentos enviados pelo juízo da Infância e Juventude no id. 92590110 que o adolescente nasceu em 03/04/2006. Portanto, possuía 17 anos de idade quando da prática da conduta em apuração no presente feito, motivo pelo qual não se reconhece qualquer afronta à Súmula 74/STJ. Precedentes. 7) Por outro lado, no tocante à dosimetria da pena do delito patrimonial, a circunstância judicial reconhecida como desfavorável ao réu atinente ao simulacro não se mostra adequada para exasperar a pena-base, porquanto, consoante entendimento consolidado do Eg. STJ, a utilização do simulacro de arma de fogo, sem que tenham sido destacadas as especificidades e circunstâncias do caso concreto, consubstancia elemento inerente ao próprio tipo penal. Precedentes. 8) Em que pese o afastamento da circunstância judicial negativa, a pena corporal do delito de roubo permanece no mesmo patamar em razão do limite imposto pela Súmula 231/STJ. 9) Já a determinação do número de unidades-dia do delito patrimonial deve guardar a devida proporção com a aplicação da pena corporal, devendo ser reduzida a quantidade da pena de multa, haja vista que a sua multiplicação em mais de cinco vezes o mínimo cominado não guarda proporcionalidade com a elevação da pena privativa de liberdade, o que demanda a revisão de seu cálculo. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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152 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - PRELIMINAR - BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - NÍTIDA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - ENTRADA FRANQUEADA PELO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADES - APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DO AGENTE - CONFISSÃO JUDICIAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DAS PENAS - QUANTIDADE DE DROGA- CIRCUNSTÂNCIA SOPESADA EM DUAS FASES DA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA DAS PENAS - BIS IN IDEM EVIDENCIADO - ADEQUAÇÃO DAS SANÇÕES - NECESSIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 01.
O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, indicando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso em casa alheia, não se podendo desconsiderar que o responsável pelo imóvel, ocupado clandestinamente pelo réu, autorizou o ingresso dos policiais, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação 03. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, haja vista, em especial, a confissão do réu e a apreensão de expressiva quantidade de drogas (1.224g de maconha), juntamente com balança de precisão, tudo isso aliado às uníssonas declarações dos policiais no sentido de que o réu estaria t raficando no local, a condenação é medida de rigor. 04. A circunstância relativa à quantidade da droga apreendida não pode ser valorada, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de incorrer em bis in idem.... ()
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153 - STF. Lavagem de dinheiro. Crime. Conceito. Elementos Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Joaquim Barbosa sobre o tema. Lei 9.613/1998, art. 1º.
«... O crime de lavagem de dinheiro recebeu tipificação em nosso ordenamento na Lei 9.613/1998, que em seu art. 1º assim o descreve: ... ()
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154 - TJSP. Pesca com a utilização de petrecho proibido - art. 34, parágrafo único, II, da Lei 9.605/1998 - Absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Materialidade e autoria demonstradas diante do robusto conjunto probatório. Em depoimentos harmônicos e coerentes, em ambas as fases de persecução penal, os policiais militares afirmaram que, durante um patrulhamento náutico, a equipe surpreendeu o apelante e outros indivíduos em uma embarcação, lançando uma tarrafa sem identificação no rio. A tarrafa media 2,40 metros de altura, e na embarcação havia duas redes de pesca de 100 metros de comprimento. Em solo policial, o apelante declarou que não era pescador profissional e afirmou que, na data do ocorrido, estava pescando com os seus amigos, utilizando de tarrafa, quando foram surpreendidos pelos policiais ambientais. Em seu interrogatório judicial, disse que não estava pescando. A versão exculpatória ofertada pelo mesmo em juízo não convence. Eis que, deve prevalecer, portanto, a confissão realizada em um primeiro momento perante a autoridade policial, posto que tal relato condiz melhor com o conjunto probatório. Logo, a negativa do réu Luís Fernando não convence. Primeiro, porque destoa de seu depoimento na fase policial, oportunidade em que disse que estava pescando com tarrafa. E segundo, porque a palavra dos policiais foi coerente e firme, além de vir corroborada pela apreensão do petrecho de pesca irregular - Inviável a aplicação do princípio da insignificância. Isso porque, agindo o réu de forma deliberada e voluntaria, praticou a pesca com uso de petrechos não permitidos, portanto, inafastável a reprovabilidade de sua conduta, porquanto imbuída de perceptível gravidade, ocasionando a degradação do meio ambiente, protegido de forma veemente pela CF/88. Além disso, trata-se de réu reincidente não sendo recomendável a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista haver elementos capazes de indicar a habitualidade delitiva do apelante. Outrossim, é irrelevante que nenhum peixe tenha sido pescado pelo apelante para a caracterização do crime. Isso porque o tipo penal em questão é um crime formal, cuja consumação e tipificação não exigem um resultado naturalístico, como a pesca em si. Basta a mera execução da conduta típica para que o delito se configure - Penas - Reconheço a atenuante da confissão espontânea, em sede extrajudicial - Pedido de fixação de regime aberto - Incabível - Réu é reincidente - Pena reduzida e regime inalterado - Recurso parcialmente provido
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155 - STJ. Penal e processual penal. Recebimento de denúncia. Desembargador e outros sem prerrogativa. Corrupção passiva em concurso de pessoas. Corrupção ativa. Venda de liminar durante plantão judicial. Denunciado sem prerrogativa. Conexão instrumental e intersubjetiva. Necessidade simultaneus processus. Recebimento de vantagem. Interligação dos elementos informativos. Mensagens de texto trocadas entre um dos acusados e o pai do beneficiário do habeas corpus. Decisão liminar cassada pela câmara. Momento processual de recebimento de denúncia. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições doCPP, art. 41. Demonstração de justa causa. Suficiência. Juízo de prelibação. Medida cautelar de suspensão do exercício da função pública (art. 319, VI, CPP). Desembargador. Lei complementar 35/1979, art. 29.
1 - Cuida-se de ação penal que imputa a prática do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, caput e § 1º, do CP, a Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em concurso de pessoa com ex-motorista, por meio da venda de decisão liminar proferida em plantão judiciário, e o delito de corrupção ativa, tipificado no art. 333, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma, a outro indivíduo sem prerrogativa de foro. ... ()
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156 - TRT3. Representação. Pessoa jurídica. Procuração. Invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante.
«É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da empresa e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. Logo, deve ser considerada inválida a procuração que outorgou poderes aos subscritores do recurso ordinário, por contrariedade à súmula 456/TST.... ()
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157 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Autora que requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização material, em razão de acidente de trânsito. Sentença de procedência. Apelo do réu R.W.P.S. Preliminar de ausência de documentação essencial à propositura da ação. Exordial que veio acompanhada de documentos suficientes para a identificação da autora e comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito postulado. Preliminar afastada. Mérito. Dinâmica do acidente suficientemente comprovada pelos elementos coligidos aos autos. Veículo do réu-apelante que colidiu na parte traseira do veículo da requerente. Dever de vigilância do condutor em relação aos veículos que transitam à sua frente. Inteligência do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Presunção de culpa do requerido, que não é derrogada por elemento algum nos autos. Responsabilidade do réu configurada. Procedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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158 - TJRJ. Apelação cível. Concessionária de água. Elevação bruta de única fatura e posterior redução, sem troca do medidor de consumo. Defeito na boia da caixa d¿água e notificação do consumidor. Prova produzida em grau de recurso capaz, em tese, de afastar a pretensão. Incabível inovação recursal. Disparidade incompatível com a média de consumo. Imputação de defeito no serviço. Dano moral.
1. A alegação de erronia no valor de faturas de serviços essenciais constitui espécie de imputação de defeito na prestação do serviço, alegação essa cuja falsidade incumbe ao prestador demonstrar, por força da inversão de ônus da prova ope legis, operada automaticamente pelo art. 14, § 3º, I, do CDC. 2. É verdade que em sede de apelação trouxe a ré argumentos e elementos relevantes, capazes em tese, de afastar o decreto condenatório, consistente na informação de que seus prepostos teriam realizado uma vistoria no imóvel e identificado vazamento na boia, notificando o apelado a esse respeito. Ocorre, porém, que essa alegação e os documentos juntados representam indevida inovação recursal, em prejuízo ao contraditório e ampla defesa, razão pela qual não podem sequer ser conhecidos. 3. Nos termos da Súmula 195/STJ: ¿A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado¿. Pela mesma lógica e raciocínio, esgotada a fase probatória sem que a ré tenha demonstrado a exatidão de sua cobrança, é de se reconhecer o indébito. 4. Para fins de configuração do potencial lesivo dessa conduta no domínio dos direitos da personalidade, é irrelevante perquirir da cessação do fornecimento ou da eventual negativação do nome do usuário ? fatos em si agravantes de um dano já plenamente configurado. A ausência dessas repercussões ulteriores importa, apenas, para fins de quantificação da verba compensatória. Ademais, se o serviço essencial não chegou a ser interrompido no caso concreto, deveu-se isso não à prudência da companhia distribuidora, senão à proatividade do consumidor, que prontamente acorreu ao Judiciário. Indenização reduzida para R$ 3 mil. 5. Parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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159 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Suposto tráfico de drogas ilícitas percebido durante o cumprimento de mandado de prisão, com tentativa de fuga. Réu que intimidaria vizinhos, enterrando tóxicos em seus terrenos, e que já ostentava condenação definitiva. Alegado excesso de prazo que não se verifica. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão preventiva do ora agravante seria imprescindível para garantir a ordem pública, devido às considera ções de que o réu, o qual se encontra denunciado pelo crime de tráfico de drogas ilícitas: (i) ostenta anterior condenação transitada em julgado; (ii) teria sido preso em flagrante durante o cumprimento de mandado de prisão expedido contra si; (iii) naquela oportunidade, ainda teria empreendido fuga; e (iv) em conjunto com seu irmão, estaria submetendo vizinhos a um regime de intimidação, inclusive enterrando tóxicos proscritos em terrenos alheios, de modo que a apreensão de uma quantidade pequena de entorpecentes ilícitos não é, por si só, suficiente para afastar os indícios do crime de tráfico.... ()
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160 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE (TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO RECHAÇADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS A AMPARAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, RELATÓRIOS INVESTIGATIVOS, APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E ARMAS DE FOGO E OS DIVERSOS DIÁLOGOS COLHIDOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. 1) O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ofereceu denúncia contra vinte e um réus pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. A denúncia, ofertada em 27/05/2019, tem por base uma investigação iniciada pela Delegacia de Repressão ao Tráfico de Entorpecentes da Polícia Federal (DPF/DRE), visando apurar a atuação de integrantes da facção criminosa autodenominada ´Comando Vermelho´ no Complexo do Lins em razão da intensa guerra travada entre milicianos e os traficantes da localidade que disputam o controle das comunidades que formam o Complexo de Jacarepaguá. Da análise dos autos, se extrai, que: ¿O complexo de favelas do Lins, é subdividido em várias comunidades dominadas pela facção criminosa autodenominada ´Comando Vermelho´ e por conseguinte, possui várias lideranças do tráfico, sendo que, segundo as investigações, dois dos traficantes que dominam a região possuem posição de destaque na hierarquia do Comando Vermelho, sendo eles: Luiz Claudio Machado, vulgo ´Marreta´, ora acusado, e Paulo Cesar Souza dos Santos, vulgo ´Pauto Muleta´ ou ´Paulinho Muleta´ ou ´PL´, que figura como responsável pelo chamado ´Bonde da Parma´. O complexo de favelas que se estende do bairro do Lins de Vasconcelos até Jacarepaguá, é interligado por uma reserva de Mata Atlântica, de difícil acesso, utilizada por criminosos para esconder e transportar drogas e armas e também como rota de fuga. O deslocamento pela referida região de mata possui grande valia para ambos os grupos criminosos já que é possível circular livremente pelo local do bairro do Lins até Jacarepaguá. Após o bando do traficante Luiz Claudio ´Marreta´, invadir e se estabilizar nas favelas da Barão e Covanca, em Jacarepaguá, coube ao ´Bonde do Parma´, chefiado pelo corréu ´Paulo Muleta´, invadir e tentar colocar em prática o plano do Comando Vermelho de tomar todas as comunidades do bairro de Jacarepaguá, das mãos dos milicianos, o que desencadeou uma guerra sem precedentes na região. As primeiras comunidades a sofrerem com a investida do ´Bonde da Parma-CV´ foram as Comunidades do Bateau Mouche e Chacrinha, ambas localizadas na Praça Seca, que eram dominadas pelo bando do miliciano Hélio Albino Filho, vulgo ´LICA´, que teve seu território tomado por outro miliciano identificado. Agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal (DRE-RJ), em ação conjunta com policiais civis das 24ª DP e 29ª DP, prenderam o miliciano Hélio Albino Filho, vulgo ´LICA´, foragido da justiça e acusado de ter se juntado ao Comando Vermelho para tentar retomar seus territórios do bando de milicianos rivais. Durante o seu depoimento na DRE-RJ, ´LICA´ confirmou que realmente participava da milícia da Praça Seca e que fora convidado para participar de uma reunião com diversos traficantes do Comando Vermelho, cuja proposta seria invadir os locais dominados pela milícia na região, com a promessa de que no final desta empreitada seus territórios, tomados pela milícia rival, seriam devolvidos. O preso afirmou ter declinado do convite de se aliar aos traficantes do Comando Vermelho, temendo ser morto. No mesmo depoimento ´LICA´ afirmou que seria possível reconhecer alguns dos traficantes do Comando Vermelho que participaram da reunião supramencionada. Assim, os agentes da Polícia Federal começaram a identificar e qualificar os indivíduos que integravam a facção criminosa autodeterminada ´Comando Vermelho´ na localidade, principalmente aqueles que exerciam a liderança nas comunidades do Complexo do Lins e nas comunidades da Covanca, Bateau Mouche, Morro do Barão e Caixa DÁgua, todas situadas na região de Jacarepaguá. 2) cumpre obtemperar que a investigação obteve dados sobre duas células de traficantes subordinadas a facção criminosa Comando Vermelho, uma liderada pelo traficante Luís Claudio Machado, vulgo ¿Marreta¿, e outra denominada ¿Bonde do Parma¿, liderada pelo traficante Paulo Cesar Souza dos Santos, vulgo ¿Paulo Muleta¿, que além de ser o responsável pelo tráfico de drogas em várias comunidades do Estado do Rio de Janeiro, comandaria a retomada de Comunidades que eram subjugadas pelo Comando Vermelho, mas foram tomadas por grupos de Milicianos na região de Jacarepaguá. 3) Segundo a investigação, o apelante Ângelo, apelidado de ¿Funkeiro¿, é gerente de alguns pontos de venda de drogas da Comunidade do Bateau Mouche e integra o «Bonde do Parma". 4) De fato, os diálogos interceptados revelam que o acusado integrava, com estabilidade e permanência, a organização criminosa Comando Vermelho, conversando com outros integrantes da malta, dentre os quais MARIA DE FÁTIMA LIMA BATISTA, conhecida por ¿FATINHA¿ bem como com personagens não identificados, sempre sobre assuntos de interesse do grupo criminoso, inclusive com referência expressa a arma de fogo e a outros criminosos, como YGOR CASTRO BARBOSA, vulgo ¿MARADONA¿ e CARLOS HENRIQUE SOARES PEREIRA, vulgo ¿PT¿, donde se extrai sua posição de destaque no denominado ¿Bonde do Parma¿ e a atuação armada do bando. 5) Além disso, a prova acusatória restou corroborada pelos depoimentos dos policiais, sob o crivo do contraditório, destacando o agente da lei Juan Fernandes Lima, de forma expressa, que se recordava do apelido de Ângelo, salientando que o apelante fazia parte do grupo que realizava invasões em territórios de outras facções criminosas. 6) Vale destacar, ainda, que quando foi identificado como integrante da quadrilha de Paulo Muleta, filiada ao Comando Vermelho, o acusado já ostentava condenação por tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo (doc. 2482). 7) Diante desse quadro, no que tange à imputação do delito de associação para o tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo, cabe acentuar que as investigações, o monitoramento telefônico e a prova oral colhida em Juízo, aliados à apreensão de material entorpecentes e armas de fogo (doc.561), trouxeram elementos que comprovam a existência do vínculo de estabilidade e permanência exigidos para a configuração do tipo penal em comento entre o apelante Ângelo e a facção criminosa Comando Vermelho. Desprovimento do recurso.... ()
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161 - TJPE. Civil e processual civil. Agravo interno contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso de apelação monocraticamente. Ação de indenização por danos morais e materiais. Serviços bancários. Terceiro dentro da agência bancária passando-se por funcionário. Abordagem ao cliente, que entrega dinheiro com a intenção de conferência. Responsabilidade civil. Falta de segurança. Falha na prestação do serviço. Culpa exclusiva do cliente. Não configurada. Redução do quantum indenizatório, ante a contribuição do apelado para a ocorrência do evento danoso. Ausência de elementos novos para reforma da decisão hostilizada. Agravo interno improvido. Decisão unânime.
«1. O correntista, José Aelcio Cabral, após efetuar desconto de cheque no valor de R$ 10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais), é abordado por terceiro, dentro da agência bancária, que afirma ser funcionário do banco e solicita que o cliente repasse a quantia recebida para ser conferida na sala da gerência. Este terceiro, de posse do dinheiro, desaparece. ... ()
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162 - TJRJ. Ementa. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação indenizatória por danos morais. Impedimento de saque de benefício mensal sem cartão magnético. Falta prova mínima do alegado dano causado à autora. Dano moral não configurado. Sentença de improcedência. Recurso Desprovido.
I - Causa em exame 1. Autora narra que teve o saque presencial de seu benefício mensal não autorizado pela instituição financeira, sob o argumento de falta de cadastramento de biometria, embora portasse seus documentos pessoais originais de identificação. Alega conduta arbitrária do Banco réu. 2. Afirma violação a direito da personalidade, diante da opressão sofrida. Requer a compensação por dano moral. 3. Evento não reconhecido pelo réu. 4. Ausência de produção de provas. 5. Sentença de improcedência. II - Questão em discussão 6. A questão em análise consiste em verificar se houve negativa de saque por falta de cadastramento de biometria e ausência de cartão magnético e, caso positivo, se o evento é hábil a configurar lesão à personalidade do correntista a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. III - Razões de decidir 7. Os autos são jejunos de qualquer elemento probatório a alicerçar as alegações da parte autora. O réu nega o evento e nenhuma prova foi produzida pela autora. 8. Autora que não se desincumbiu de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito na forma prevista no art. 373, I do CPC. 9. Conjunto probatório precário. Não comprovação de falha na prestação de serviço da instituição financeira. Inexistência de dano moral a indenizar. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e Súmula 330/TJRJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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163 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade da condenação. Inocorrência. Reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitiva corroborado com outros elementos produzidos na investigação e em juízo. Higidez da condenação. Fixação do regime fechado. Fundamentação inidônea do acórdão recorrido. Agravo regimental provido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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164 - TJSP. Contrato. Concessionária de veículos. Elementos dos autos evidenciando que o insucesso do negócio se deu por culpa da concedente, que deixava de atender adequadamente aos pedidos formulados pela concessionária autora, estes, presumivelmente, em sintonia com as cotas ajustadas entre tais personagens, na forma do Lei 6729/1979, art. 7º, III. As verbas indenizatórias devidas à concessionária, parte inocente, as verbas rescisórias tarifadas pela mesma Lei Renato Ferrari, entre elas, a relacionada à «compra, pela concedente, dos equipamentos por aquela mantidos para o desempenho da concessão. Sem significado a falta de formal cientificação da concedente sobre a compra daqueles equipamentos, porquanto indispensáveis para o funcionamento da oficina da concessionária e, assim, por certo, adquiridos no interesse e por orientação da concedente, o que basta para atender os requisitos do artigo 23, II, daquele diploma. Quanto ao crédito da concedente por revisões. Indubitável a obrigação da concessionária de restituir os descontos recebidos, no ato da aquisição dos veículos da concedente, para a remuneração da mão de obra que empregaria nas revisões gratuitas daqueles automóveis. Obrigação englobando todas as revisões desse gênero não realizadas pela autora, quer das levadas a efeito por outras distribuidoras, quer das não realizadas, por não alcançado o prazo respectivo ou pelo perecimento desse direito do adquirente final. Elementos dos autos, contudo, não permitindo estabelecer o montante dessa obrigação. Crédito que ora se reconhece na medida econômica em que foi admitido pela própria concessionária autora. Plano de capitalização. Inequívoca, outrossim, a obrigação da concessionária à restituição das contribuições que, em seu favor, foram prestadas pela concedente para a formação de fundo de capitalização da rede distribuidora. Sem significado a forma contábil como eram lançadas tais contribuições, com objetivos exclusivamente fiscais. Conseqüente acolhimento parcial da reconvenção para reconhecimento desse específico crédito, a partir dos valores apontados no laudo da perícia contábil. Apelação a que se dá parcial provimento.
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165 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDI-GO PENAL. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA. VÍTIMA QUE DECLARA QUE O AUTOR DO CRIME ES-TAVA DE MÁSCARA E BONÉ. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. NÃO RATIFICA-DO EM JUÍZO. RES FURTIVAE NÃO APREENDIDA COM O ACUSADO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA COMO ÚNICA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. AU-SÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INQUESTIONÁVEIS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA. PRINCÍ-PIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTEN-ÇÃO.
Aprova coligida aos autos é frágil e inapta para sus-tentar um decreto condenatório, sem que se desme-reça a palavra da vítima como meio de prova válido, desde que confirmado por outras provas, o que, aqui, não ocorreu, uma vez não produzido, no curso da ins-trução, outros elementos probatórios que pudessem corroborar a autoria delitiva imputada ao acusado, em especial ao considerar: i) a vítima relatou, em sede policial e em Juízo, que o autor do delito estava com máscara que cobria boca e o nariz, além de usar boné e máscara, configurando, assim, a con-fiabilidade duvidosa da identificação; ii) o reconhecimento fotográfi-co realizado em sede policial não foi ratificado em juízo; iii) os agen-tes policiais não presenciaram o momento da subtração, limitando-se o policial João a aduzir que a autoria do fato investigado se deu mediante informações de que o apelado estaria praticando roubo na região; iv) o acusado não foi preso em flagrante, tampouco, na posse da res furtiva; v) os demais autores não foram identificados, e o Parquet, inclusive, requereu o arquivamento do procedimento in-vestigatório por falta de justa causa em relação aos demais indicia-dos; vi) inexistem outros elementos nos autos que demonstram de forma inequívoca a prática delitiva pelo acusado ao crime que lhe foi imputado, revelando-se frágil para sustentar eventual decreto condenatório, a autorizar a conclusão de que se descurou o Ministério Público do ônus que lhe cabia para fazer valer a pretensão punitiva que deduziu na ação penal, acertada, portanto, a improcedência da pretensão punitiva estatal em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da ino-cência. ... ()
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166 - TJSP. Ação revisional de contrato bancário c/c indenização em danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos réus. PRELIMINAR. Inépcia da petição inicial. Não ocorrência. Preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, possibilitando a plena identificação dos elementos da ação. Error in judicando não verificado. Sentença, todavia, que não discorre sobre parte do pedido. Julgamento do pedido nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC, pelo juízo ad quem, que não leva à nulidade do decisum de primeiro grau. MÉRITO. Contratos de empréstimo consignado, com descontos em folha de pagamento. Descontos que ultrapassam a margem consignável de 35% dos vencimentos líquidos do autor. Lei 10.820/2003 e Lei 14.131/2021. Recálculo das prestações. Contrato de cartão de crédito consignado que observa a reserva legal de 5% dos vencimentos líquidos do autor. Contratos de empréstimo pessoal com débitos das parcelas em conta corrente. Impossibilidade de limitação dos descontos por analogia. Precedentes do STJ. Repetição do indébito. Inadmissibilidade. Débitos oriundos de contratos regulares celebrados pelo autor com o banco réu. Legitimidade das cobranças. Precedentes desta C. Câmara. RECURSO DO RÉU BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. PROVIDO EM PARTE e RECURSO DO RÉU BANCO BMG S/A PROVIDO, com alteração da verba sucumbencial
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167 - TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - AÇÃO DE COBRANÇA.
Contrato de seguro de vida e acidentes pessoais. Autor que foi indicado como um dos beneficiários de seguro de vida deixado por seu avô José Pavani. Recusa apresentada pela seguradora, ante a não apresentação de documentos necessários, que se revela justa na hipótese. Autor que deixou de apresentar seus documentos pessoais nos termos solicitados. Contrato securitário que traz obrigações para ambas as partes, sendo a identificação do beneficiário elemento necessário para o pagamento da apólice. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso de apelação apresentado pelo autor não provido, majorada a honorária advocatícia, atento ao conteúdo do parágrafo 11 do art. 85 do CPC... ()
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168 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR QUATRO VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. ACUSADA PRESA LOGO APÓS OS FATOS. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NO LUGAR EM QUE COMETIDO O DELITO E RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DA TESTEMUNHA. CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CODIGO PENAL, art. 68. OBSERVÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO.
PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL -Segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a indicação de Suelen como autora do delito não ocorreu pelo reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado pela vítimas na Delegacia, mas, sim, imediatamente, após a ocorrência do delito, ainda no local dos fatos, depois da ré desembarcar do coletivo em que praticados os injustos de roubo, repassar a mochila com os telefones celulares subtraídos para seu comparsa e tentar empreender fuga, sendo impedida pela ação da testemunha Andreia e de outro popular que ali passavam e assistiram a toda a ação criminosa. Ademais, o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a identificação e a declaração das vítimas em sede de contraditório, não havendo, desta maneira, de se falar em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias, não havendo dúvida de ser a ré a autora do crime sub judice. Precedentes. DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A materialidade e a autoria delitivas, sua consumação, bem como as causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Evelyn ¿ na Delegacia de Polícia ¿ e Eduardo, Vanessa e Gabriele ¿ em Juízo -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, que restou corroborada pela narrativa da testemunha Andréia, tudo a justificar a condenação da acusada. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, no percentual de 2/3 (dois terços) em razão das causas de aumento do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, e em observância ao art. 68 do mesmo Diploma Legal; (iii) o recrudescimento da sanção penal no quantum de ¼ (um quarto) pelo concurso formal de crimes, considerando o número de infrações cometidas ¿ 04 (quatro) e (iv) o regime fechado. ... ()
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169 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 158, CAPUT, COMBINADO COM O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A CONDENAÇÃO DA RÉ, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de apelação ministerial em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu a ré, da imputação de prática do crime previsto no art. 158, caput, combinado com o art. 29, ambos do CP. ... ()
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170 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I (SEIS VEZES), C/C 61, II, ALÍNEA J, NA FORMA DO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO E 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIÁRIA E SUCESSIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE E DAS MAJORANTES E, POR FIM, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUÇÃO DA PENA APLICADA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NARRATIVAS NA FASE INVESTIGATIVA POSSUEM VALOR PROBANTE, POR TEREM SIDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO ROUBO COMETIDO CONTRA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXCLUSÃO DAS SUBTRAÇÕES PRATICADAS CONTRA AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO. NÃO CONFIGURADO O ANIMUS REM SIBI HABENDI. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. IMPERTINÊNCIA. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE SUA APREENSÃO E EXAME PERICIAL NÃO IMPEDEM A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO SEU EMPREGO POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS, SOBRETUDO, DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA. CONCURSO DE PESSOAS. CONSECUÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA PELO AGENTE E OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES, DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES PARA 1/6 (UM SEXTO), EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O CRIME PRATICADO PELO RECORRENTE. PENA REDIMENSIONADA PARA 12 (DOZE) ANOS, 01 (UM) MÊS, 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. MANTIDO O REGIME FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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171 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADOS APÓS A VÍTIMA TER INFORMALMENTE IDENTIFICADO O ACUSADO, EM CONTEXTO SUGESTIVO. CONFIABILIDADE DA PROVA QUE DEVE SER RELATIVIZADA DIANTE DO CONTEXTO DE SUA PRODUÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 157, caput. 2. Recurso da defesa que pretende a absolvição do acusado ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para o de furto na modalidade tentada. Requer, ainda, a revisão da dosimetria da pena e a revogação da prisão preventiva. ... ()
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172 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de estelionato majorado por ter sido praticado contra idoso. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e da decisão que manteve a custódia, além do binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca que o mesmo é pai. Aduz, ainda, nulidade processual, ante a falta de intimação do advogado, e que não houve o cumprimento dos preceitos processuais e fundamentais, diante da ocorrência de erros no processo de identificação do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegação sobre a irregularidade do reconhecimento/identificação do Paciente que não tem o condão de afastar, si et in quantum, os motivos que ensejam a decretação da cautelar. Paciente que teria entregado, à vítima idosa Edval de Oliveira Novaes, uma sacola da loja Cacau Show, contendo três pacotes de achocolatados, sem identificação do destinatário nem do remetente. Vítima que teria aceitado a encomenda, sendo induzida a erro e acreditando ser presente para seu filho - já que faria aniversário no dia seguinte - e, logo, autorizando o Paciente a tirar uma foto de seu rosto para confirmar a entrega. Vítima que, posteriormente, teria recebido mensagens em seu celular informando a ocorrência de duas compras em seu cartão de crédito. Após bloqueio do cartão, a vítima não conseguiu consultar seus extratos bancários, tomando conhecimento, pelo Banco Bradesco, de que havia sido realizada uma transferência, via PIX, no valor de R$ 27.260,00, sem sua anuência. Vítima e testemunha (gerente da loja Gucci, local onde o Paciente, supostamente, teria realizado compras) que teriam reconhecido o Paciente. Improcedência do pleito da nulidade, ante a falta de intimação do advogado, vez que o patrono teve ciência da referida decisão e tomou as providências com vistas a resguardar os interesses do Paciente. Afinal, «intimar significa levar ao íntimo. Considera-se intimado quem tem ciência inequívoca da decisão por qualquer meio, ainda que antes da publicação (STJ). Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente condenado por roubo majorado (cf. FAC online), além de possuir outras duas anotações pelo mesmo crime (art. 157, § 2º, II, do CP). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima e das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.
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173 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Art. 157, § 2º-A, I, do CP. Ofensa ao CPP, art. 226 não caracterizada. Existência de outros elementos de prova aptos à identificação do agente. Incidência da causa de aumento do emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Uso comprovado. Palavra da vítima. Validade. Gratuidade da justiça. Fase de execução. CPP, art. 804. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Segundo o entendimento deste STJ, a inobservância das formalidades descritas no CPP, art. 226 não torna nulo o reconhecimento do réu, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, quando corroborado por outros meios de prova (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021), tal como ocorrido no caso dos autos. ... ()
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174 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I e art. 158, §3º, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.
Mérito. Alegação de insuficiência probatória. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor por não lhe interessar acusar quem efetivamente não seja o autor do injusto penal. Precedente. Causa aumento pena. É despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há farta comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Incidência necessária do art. 157, §2º, V, do CP, quando a privação se dá por período juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedente. Causa aumento pena (cont.). Art. 157, §2º, II, do CP. Para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime. Precedente. Do cúmulo das penas. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Do crime de roubo. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes. Aplicação de 1/6 (um sexto). Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Incidência de 03 (três) causas de aumento de pena. Aplicação cumulativa em razão dos elementos concretos do delito. Precedente. Do crime de extorsão. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Majoração em 1/6 (um sexto). Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Reprimenda penal definitiva em 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, em regime incialmente fechado, consoante art. 33, §2º, ¿a¿, do CP, tal como fixado em sentença. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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175 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário próprio. Inadequação. Crimes contra a administração pública. Organização criminosa. Operação sinecuras. Fase «mensalinho. Nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-prefeito de araucária/PR. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Imprescindibilidade da medida. Outros elementos probatórios. Pedido de afastamento dos sigilos fiscal e bancário com base em colaboração premiada. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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176 - TJSP. Apelação. Furto simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório. Atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; b) afastamento da indenização fixada em favor da vítima.
1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Declarações da vítima e depoimentos da testemunha policial coesos e livres de contradições. Vítima que confirmou a subtração de produtos de seu estabelecimento comercial. Policial civil que detalhou a investigação que resultou na identificação do réu. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réu confesso. Dolo configurado. Inexistência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. 2. Pleito objetivando o reconhecimento do princípio da insignificância. Impossibilidade. 2.1. Bem avaliado em aproximadamente R$ 242,50. Superação do patamar de 10% salário-mínimo, sendo incompatível com o reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. 2.2. Acusado que registra duas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio. Elementos que indicam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância na esteira do entendimento expressado pelo STJ e do TJSP. 2.3. Possibilidade de reconhecimento do furto privilegiado. Réu primário. Valor dos bens subtraídos que, embora não seja insignificante, é inferior a um salário-mínimo. 3. Dosimetria. 3.1. Pena base fixada acima do mínimo legal. Adequado reconhecimento dos maus antecedentes. 3.2. Compensação integral entre agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias igualmente preponderantes. Precedentes. 3.3. Redução da pena em 2/3 em razão da incidência da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º, do CP. 3.4. Manutenção do regime inicial aberto. Correta substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Readequação para uma restritiva de direitos, considerando a pena aplicada. 3.5. Adequada fixação de valor mínimo indenizatório em favor da vítima. Pedido expresso na exordial acusatória. Montante fixado que corresponde ao valor dos bens subtraídos, estabelecido em auto de avaliação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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177 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE LOJA ADMINISTRADA PELO SHOPPING CENTER. REVELIA DA SEGUNDA RÉ. SOLUÇÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DO PRIMEIRO RÉU.
VIOLAÇÃO À REGRA DA ADSTRIÇÃO NO QUE SE REFERE À CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CPC, art. 141 e CPC art. 492. PLEITO FORMULADO EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGUNDA RÉ. NULIDADE NA SENTENÇA NESSE PONTO. DECOTE DAQUILO QUE EXORBITA OS LIMITES DO PEDIDO. CONDENAÇÃO ÚNICA DA SEGUNDA RÉ AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL PELA ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO, DIANTE DA EVITABILIDADE DO FURTO. PRÉVIA IDENTIFICAÇÃO DE INDIVÍDUO SUSPEITO QUE NÃO FOI INTERCEPTADO PELA AÇÃO DOS SEGURANÇAS DO SHOPPING. RÉUS QUE NÃO ADOTARAM AS DEVIDAS CAUTELAS DE SEGURANÇA, PERMITINDO A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COM O BEM SUBTRAÍDO, SEM QUALQUER EXPEDIENTE EFICAZ, NÃO OBSTANTE PRONTA NOTIFICAÇÃO DA VÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CORRETAMENTE RECONHECIDA. LEI 8.078/90, art. 14. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANO MATERIAL COMPROVADO. HIPÓTESE QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. PERDA DO TEMPO ÚTIL. VERBA COMPENSATÓRIA QUE DEVE SER MANTIDA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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178 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Prova insubsistente da autoria. Reconhecimento. Divergência da prova oral ausente. Elemento indiciário da culpa dos réus. Absolvição. CPP, art. 228. CPP, art. 386, V.
«- Prova da autoria insubsistente significativas divergências entre as provas colhidas no inquérito e na fase judicial. ... ()
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179 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com indenizatória por danos morais. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Apelo da autora.
Art. 99, CPC. Declaração de pobreza, prestada por pessoa física, que goza de presunção de veracidade. Documentos apresentados, ademais, que comprovam sua hipossuficiência. Concessão da assistência judiciária gratuita à autora. Inépcia da inicial não verificada. A autora alegou a existência de anotação de dívida em seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, pela ré, afirmou que esse débito é inexistente e que tal anotação prejudica seu Score; e, sustentando que a base de dados do Serasa é uma só, tal anotação causou danos morais indenizáveis. De tais alegações decorre logicamente o pedido de declaração de inexistência da dívida e de condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais. Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que determina a emenda ou a complementação da petição inicial e não é peremptório o prazo do CPC, art. 321. Ainda que tenha decidido corretamente a sentença ao indeferir a inicial porque a autora não cumpriu a determinação de sua emenda, com sua apelação se debateu pela regularidade da inicial, que ora se reconhece, e indicou especificamente os elementos caracterizadores da legitimidade de sua identificação. Sentença afastada, considerando-se os princípios da efetividade processual, aproveitamento dos atos e da economia processual. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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180 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos que indiquem a dedicação a atividades criminosas. Quantidade e natureza das drogas. Aplicabilidade do índice em menor extensão. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Quantidade, natureza e diversidade das substâncias. Modo semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Falta do preenchimento de requisito legal. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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181 - TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Improcedência. Prova nova. Não caracterização. Condenação. Desconstituição. Descabimento. Revisão criminal. Crime contra o patrimônio. Latrocínios tentado e consumado. Condenação fundada em provas falsas. Prova nova.
«A revisão criminal de processos findos é admitida quando a condenação fundar-se em provas comprovadamente falsas (artigo 621, II) ou quando, após a sentença, forem descobertas provas novas da inocência do condenado. No caso dos autos, os depoimentos colhidos em cautelar de justificação criminal se limitam a repisar provas já constantes dos autos quando da prolação do acórdão condenatório. O único elemento novo - informação de que outra pessoa teria participado do delito, e não o requerente - não é suficiente a desconstituir a decisão condenatória, pois fundamentada essa em outros elementos probatórios dos autos. Além disso, a simples indicação de outro culpado, sem que sequer sejam informados seus dados de identificação, como seu nome, por exemplo, não é suficiente a desconstituir a condenação. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.... ()
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182 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PEDIDO DE REFORMA DO ACÓRDÃO DA COLENDA 8ª CÂMARA CRIMINAL PARA QUE SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU, POR DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPP, art. 226 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO QUE NÃO SE AMPARARAM EXCLUSIVAMENTE NO RECONHECIMENTO DO RÉU FEITO PELAS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL, MAS NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR ELAS E PELO POLICIAL CIVIL, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS, QUE OUVIDAS, EM JUÍZO, FORAM CATEGÓRICAS EM APONTAR O REQUERENTE COMO SENDO UM DOS ELEMENTOS QUE EFETUOU A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA LESADA ¿ CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADA NOS AUTOS - DESNECESSÁRIA A APREENSÃO E A PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA TESTEMUNHAL É SEGURA E FIRME ¿ CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO ¿ DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS DE QUE ERAM DOIS ELEMENTOS ENVOLVIDOS NA EMPREITADA CRIMINOSA - PROVADA A COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CRIME, DEVE INCIDIR A REFERIDA CAUSA DE AUMENTO.
1.Trata-se de ação revisional interposta em favor de Diego Fernando Costa de Oliveira, que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada formada e, consequentemente, absolver o requerente. ... ()
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183 - TJDF. Processual civil. Ações civis públicas. Autoras. Associações de empregados dos correios com abrangência territorial distinta e composição diversa. Entidades de abrangência nacional e local - ADCAP e ADCAP Brasília. Ações distintas. Abrangência subjetiva diversa. Causa de pedir e pedido idênticos. Invalidação de alterações promovidas no regulamento de plano de benefícios do postalis. Litispendência. Ausência. Falta de identificação e alcance subjetivo. Conexão e continência. Inexistência. Ação manejada pela entidade local já sentenciada, composição e alcance subjetivo diversos. Prejudicialidade externa. Requisitos. Ausência (CPC/2015, art. 313, IV, «a e «b). Sobrestamento da ação promovida pela entidade nacional. Impossibilidade. Trânsito processual. Retomada. Imperativo legal. Agravo de instrumento conhecido e provido. CPC/2015, art. 313.
«1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o reconhecimento do fenômeno processual da litispendência pressupõe a aferição da perfeita identidade entre as ações mediante a identificação dos seus elementos identificadores - partes, causa de pedir e objeto (CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º) - , resultando da apreensão de que, conquanto haja identificação quanto à causa de pedir e ao objeto, a composição e alcance subjetivo das lides são diversos, pois manejadas por entidades associativas de alcance local e nacional, não se aperfeiçoa a identificação passível de ensejar o reconhecimento da litispendência. ... ()
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184 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação dos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos e estelionato, em concurso material. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outros denunciados e terceiro ainda não identificado, teria obtido vantagem ilícita no valor de R$ 866.604,89, em prejuízo alheio, efetuando o desvio de cargas de propriedade das transportadoras lesadas, mediante falsificação de documentos. Narrativa de que o paciente Rodolfo, em tese, desempenhava função de destaque na estrutura do grupo criminoso, sendo o suposto responsável por cooptar motoristas, indicar o local para onde as cargas deveriam ser desviadas e entregar os canhotos de recibos falsificados como demonstrativo de que as cargas foram entregues. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que figura em outros registros de ocorrência, por suposta prática de crimes patrimoniais. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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185 - TJSP. APELAÇÃO.
Locação de imóvel residencial. Ação indenizatória. Danos ao imóvel. Multa contratual. Sentença de parcial procedência. Recurso dos réus. Impugnação aos recibos tidos como prova. Recibos emitidos de maneira conforme à prática do mercado. Prova suficiente da prestação do serviço. Ônus de contraprova que incumbe aos réus. CPC, art. 373, II. Ausência de qualquer elemento que mine a credibilidade de tais recibos. Orçamento de fls. 22 sem pagamento. Recibo de fls. 23 sem identificação de conteúdo. Valores que devem ser excluídos da condenação. Recurso do autor. Pretensão de aplicação da multa prevista na cláusula 1.3 do contrato. Impossibilidade. Multa estipulada para a hipótese de atraso no pagamento do aluguel e de seus encargos. Indenização por danos ao imóvel que não é encargo do aluguel. Pedido alternativo de aplicação da multa prevista na cláusula 6.1. Inovação recursal. Inadmissibilidade. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO... ()
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186 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 06 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS - RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA RATIFICADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS, DEVENDO SEMPRE SER EXAMINADOS COM MINUCIA E PRUDÊNCIA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM O FITO DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS - MANUTENÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES - PENAS DEVIDAMENTE APLICADAS - FRAÇÃO DE 3/8 NA 3ª FASE PROPORCIONAL E ADEQUADA AO CASO, CONSIDERANDO A REPROVABILIDADE MAIOR DA CONDUTA POR TER SIDO O DELITO COMETIDO EM CONCURSO DE QUATRO PESSOAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MAJORAR A SANÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REGIME FECHADO NOS TERMOS DA LEI - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ - PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
1)Em juízo, a vítima narrou que, no dia dos fatos, estava terminando seu trabalho como motorista de aplicativo, quando recebeu uma chamada e foi atendê-la. No local indicado, entrou um indivíduo em seu veículo, dizendo que iria buscar o primo mais à frente. Chegando lá, entraram outros três indivíduos no carro, sendo que o apelante se sentou no banco do carona e foi ele quem indicou o caminho a ser tomado, ordenando o momento de parada. Ao estacionar, o recorrente anunciou à vítima o assalto. Em seguida, os indivíduos subtraíram seus pertences, além do veículo e, posteriormente, se evadiram. A vítima mencionou que se recordava mais do apelante, pois ele se sentou ao seu lado no veículo e foi ele quem indicou o trajeto a ser tomado durante a corrida. Salientou, ainda, que reconheceu Fabrício pessoalmente na Delegacia, o que foi ratificado em juízo, estreme de dúvidas. Já com relação aos corréus, o ofendido não os reconheceu na audiência e, em razão disso, foram absolvidos. ... ()
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187 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. A ABORDAGEM E REVISTA EFETUADA PELOS AGENTES DA LEI SE DEU POR FORÇA DA URGÊNCIA DA MEDIDA A SER EXECUTADA. SACOLAS PLÁSTICAS NO INTERIOR DO VEÍCULO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. ¿AVISO DE MIRANDA¿. CIÊNCIA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IDONIEDADE PARA FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA ORAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. TESTEMUNHAS OCULARES. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECEDENTES. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE. PRESERVADA A PONDERAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. SÚMULA VINCULANTE 56.
DAS PRELIMINARES. (I) DA BUSCA VEICULAR -Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, pois estavam cumprindo ordem de fiscalização, no posto da Polícia Militar, localizado na rodovia na RJ 124, altura do Km 13, conhecida como rota de transporte de drogas pelos castrenses que, efetuaram a ordem parada, oportunidade em que puderam constatar a presença de uma sacola plástica, no banco de trás do passageiro, a denotar indícios de que os ocupantes do veículo poderiam estar portando objetos ilícitos, procedendo, assim, a revista veicular, registrando-se que foram arrecadados, conforme Auto de Prisão em Flagrante, Laudo Definitivo de Exame de Entorpecente e Autos de Apreensão: 1266g (mil duzentos e sessenta e seis gramas) de erva seca e picada, identificada como Cannabis sativa L. a confirmar as suspeitas dos agentes da Lei, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. (II) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO ¿AVISO DE MIRANDA¿ - Não assiste razão à Defesa ao pleitear a declaração de nulidade da confissão informal, por inobservância ao ¿Aviso de Miranda¿ e violação ao ¿nemo tenetur se detegere¿, uma vez indemonstrado que os policiais militares deixaram de comunicar à acusada sobre o direito de permanecer em silêncio e por ter constado da Nota de Culpa que a recorrente foi dada ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, sendo certo que suas declarações extrajudiciais não foram utilizadas como fundamento único para condenação. DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o que encontra respaldo nos demais elementos acostados nos autos, especialmente, nas testemunhas, as quais presenciaram os fatos, narrando de forma coesa e harmônica a abordagem, aduzindo que a acusada era a proprietária da sacola na qual continha o material ilícito, considerando, ainda, a apreensão dos entorpecentes, em quantidade e qualidade considerável - 1266g (mil duzentos e sessenta e seis gramas) de erva seca e picada, identificada como Cannabis sativa L. vulgarmente conhecida como Maconhab-, sua forma de acondicionamento ¿ 02 tabletes grandes envolto por fita plástica -, em conjunto com a arrecadação de arrecadação de tubos de ependorff, normalmente utilizados para embalar drogas, de maneira a comprovar a conduta típica do crime de tráfico, na modalidade de ¿manter sob a sua guarda¿ e ¿transportar¿, o que afasta o pleito absolutório por insuficiência probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a dosimetria para: (1) decotar o aumento da reprimenda, na primeira fase, porquanto para se aferir, negativamente, a conduta pessoal da apelante, necessário uma análise mais profunda do comportamento do agente junto à sociedade (conduta social), o que não ocorreu nos presentes autos, consignando-se, ainda, ser inviável a ponderação, consistente no fato de que ¿ a conduta da ré, de realizar o transporte de drogas entre Municípios deste Estado, transpondo diversas divisas, deve ser considerada como circunstância judicial desfavorável, porquanto denota maior culpabilidade da agente, aumentando o risco experimentado à incolumidade pública e o lucro obtido, porquanto a elementar de transportar, expressamente prevista no tipo penal imputado, não deve ser considerada para aumentar a pena, sob pena de malferir o princípio do non bis in idem, aliado ao fato de que não ficou evidenciado, por qualquer elemento concreto que a carga estava destinada a outro Município, consignando que o risco experimentado à incolumidade pública e o lucro obtido são efeitos naturais do injusto e, como tal, indissociável das elementares, estando, porém, escorreita a ponderação da quantidade da droga apreendida - 1266g (mil duzentos e sessenta e seis gramas) de erva seca e picada, identificada como Cannabis sativa L. -, nos termos da CF/88, art. 93, IX e Lei 11.343/2006, art. 42, com a adequação do quantum da elevação para o patamar de 1/5 (um quinto), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo preservada, na fase intermediária, o reconhecimento da atenuante da confissão, registrando-se não assistir razão à Defesa ao pretender a redução da sanção abaixo do mínimo legal, em razão do teor da Súmula 231/STJ. No mais, CORRETOS: a atenuante da confissão na fase intermediária; assim como a aplicação da a causa de diminuição de pena do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, no quantum de 2/3 (dois terços). Por fim, diante do redimensionamento da reprimenda e observância a primariedade da apelante, cabível a fixação do regime ABERTO para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44, em observância à Súmula Vinculante 56/STF. ... ()
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188 - TJSP. Violação de direito autoral. Caracterização. Materialidade e autoria demonstradas pelo farto e contundente conjunto probatório. Confissão pelos réus da prática da infração tanto na fase inquisitorial quanto em juízo. Laudos periciais e provas orais a corroborarem. Prisão em flagrante. Presença do elemento normativo do tipo penal. Identificação das obras contrafeitas. Responsabilização inafastável. Condenação mantida. Recurso improvido.
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189 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO MAJORADO (PRÁTICA DURANTE O REPOUSO NOTURNO). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA CONDUTA DELITUOSA DESCRITA NAINICIAL ACUSATÓRIA.
Não assiste razão ao Ministério Público ao pleitear a condenação. A denúncia narra que, no dia 14/02/2019, por volta das 03h15m, o apelado Leonardo José violou as portas de aço do estabelecimento comercial da vítima, Anderson Toshio Franco Yatabe, e subtraiu a quantia de R$ 300,00 em espécie. A peça aponta que a ação criminosa foi registrada pelas câmeras de segurança instaladas no local do fato, tendo nestas o lesado reconhecido o acusado como sendo o autor da infração penal descrita. O registro policial foi efetuado cerca de um mês e meio depois, ocasião em que a vítima descreveu os fatos acima. Completou que, após assistir às imagens das câmeras, reconheceu o recorrido em uma rua do bairro, vindo a descobrir, por conta própria, que seu vulgo era «Cobrinha". Consta das peças inquisitoriais (doc. 06, fl. 08) que, com esteio neste vulgo, os policiais realizaram pesquisas de furtadores no banco de dados da Polícia Civil, ocasião em que identificaram Leonardo José, que foi então identificado por foto pela vítima. Sob o crivo do contraditório, Anderson afirmou que já conhecia o furtador antes dos fatos, inclusive pontuando que o ajudava, dando-lhe água e alimentos, além de saber onde ele morava. Declarou terem ocorrido outros furtos em sua loja, em relação aos quais não conseguiu identificar o autor, mas que, em alguns, tinha certeza da autoria pelo acusado. Concluiu dizendo que o apelado levou do estabelecimento dinheiro, mercadorias e o computador. O recorrido, por sua vez, não compareceu para o interrogatório e teve a revelia decretada. In casu, ao revés do apontado pelo Parquet, a autoria não restou efetivamente comprovada em relação ao apelado. Com efeito, o apontado reconhecimento do réu em sede policial se deu basicamente pelas mencionadas imagens das câmeras de segurança que, porém, não se encontra disponível nos autos. Por outro lado, a cópia, aparentemente impressa ou xerográfica, de uma captura de tela juntada em Delegacia (doc. 06, fl. 38), supostamente do «autor cometendo o furto, mal permite a visualização do local, que dirá da pessoa ali presente. Sublinha-se, ainda, que não há no documento qualquer indicação da data da gravação, assim sequer viabilizando ligá-la ao evento delituoso em exame. Quanto ao depoimento judicial da vítima, apesar do entendimento jurisprudencial no sentido de sua importância em delitos como o ora em exame, é certo que este necessita encontrar respaldo nos demais elementos de convicção. No caso, além das divergências apresentadas em relação ao vertido em sede policial, em especial quanto ao cenário que teria conduzido à identificação do apelado e quanto aos bens subtraídos, inexiste qualquer outro subsídio trazendo certeza quanto à autoria. Não houve prisão em flagrante, apreensão dos bens ou identificação pessoal do furtador, nem mesmo em sede policial. Nesse contexto, a existência de outros registros de ocorrência em desfavor daquele não autoriza a conclusão de autoria quanto ao delito em análise, cuja comprovação deve se dar com fundamento em elementos concretos. Portanto, sendo precária a prova judicializada, e pairando dúvida razoável acerca da autoria do fato delituoso, impõe-se a invocação do brocardo in dubio pro reo, com o desprovimento do recurso ministerial, mantendo-se o resultado absolutório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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190 - STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Nítido efeito infringente. Lei 10.826/2003, art. 12 e CP, art. 307. Busca pessoal e domiciliar. Denúncias anônimas. Ausência de indicação de elementos indicativos de atitude suspeita. Ausência de justa causa e fundadas razões. Autorização do morador para a entrada no imóvel, livre e sem vício de consentimento. Não comprovação. Embargos recebidos como agravo regimental. Improvido.
1 - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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191 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. tutela provisória. Prestação de serviços de provedor de internet. Marco Civil da Internet. Sentença de procedência, determinando que o Réu forneça as informações atinente à conta de «Whatsapp, bem como IP de origem, com datas, horários e respectivos fuso horário), eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder, que possam contribuir para a identificação do usuário: nome, sobrenome, e-mail, IP e demais dados cadastrais que eventualmente possua relativos ao usuário indicado na inicial". Recurso do Réu que não merece prosperar. Legitimidade passiva ad causam do Facebook para responder pelas obrigações atinentes ao aplicativo WhatsApp que deve ser mantida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Interesse processual manifesto por parte da Autora, haja vista que poderá futuramente se valer de elementos probatórios contundentes para propor eventual ação de reparação de danos e processo criminal, nos exatos termos do art. 22 da Lei. 12.965/2014. Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação que não se sustenta, pois se trata de empresa de notória capacidade técnica e responsável solidária pelo aplicativo de mensagens apontado. Dever de guarda e fornecimento das informações relacionadas à porta lógica de origem pelo provedor de aplicação. Entendimento do STJ firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ no sentido de que «a revelação das portas lógicas de origem consubstancia simples desdobramento lógico do pedido de identificação do usuário por IP". Recurso da Autora que comporta acolhimento. Sucumbência inaugurada em razão da recalcitrância do Réu ao pleitear o afastamento do fornecimento das informações à luz do princípio da causalidade. Réu que insiste em não fornecer as informações apresentando recurso de Apelação, reforçando a pretensão resistida. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência inaugurada. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
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192 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ALLAN REINCIDENTE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (JOÃO E ALLAN) E RECEPTAÇÃO (ALLAN). NULIDADES PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E VIOLÊNCIA POLICIAL INEXISTENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA DE AMBOS OS DELITOS. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ATENUANTE ETÁRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. 1) É
cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Contudo, inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente os indiciados, informado sobre o direito ao silêncio, verifica-se que condenação não foi lastreada na confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos da vítima e dos agentes da lei. Precedentes. 2) A defesa se limitou a arguir as ilegalidades relativas à violência policial sofrida por João Matheus, amparada tão somente nas palavras do acusado, sem apresentar, no entanto, indícios mínimos e provas robustas e incontroversas para sustentar suas teses. Precedentes. 3) Segundo consta dos autos, a vítima trafegava pela via pública quando os réus e um comparsa, a bordo de um Toyota/Etios, de cor branca, placa KRP-7430, a fecharam e um dos apelantes saiu do carro empunhando arma de fogo. Momentos depois, policiais alertados sobre a prática de roubo por criminosos a bordo de um Toyota/Etios, abordaram o referido veículo próximo ao metrô de Irajá. Naquele instante, logo atrás vinha o automóvel Renault/Logan, pertencente à vítima João César, no que ambos os apelantes desembarcaram dos mencionados automóveis já em rendição e admitindo que subtraíram os carros juntos. Por ocasião da revista ao Renault/Logan, os agentes públicos ainda arrecadaram um revólver municiado, bem como constataram que o Toyota/Etios, conduzido por Allan Clayton, era produto de crime de roubo na área de circunscrição da 40ª DP. 4) Diante desse panorama, a revelar a extravagância da situação, torna-se evidente que o acusado Allan Clayton sabia da origem ilícita do veículo, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação, não havendo que se acolher o pleito defensivo absolutório. Precedentes. 5) A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 6) O reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, pode, conforme jurisprudência consolidada, ser utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria, escorando o decreto condenatório do delito de roubo, como se deu em relação ao acusado Allan Clayton. Precedentes. 7) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento informal extrajudicial, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Dúvida não há quanto à autoria, pois, houve perseguição logo após o crime, com a prisão em flagrante dos apelantes em poder do carro da vítima com seus pertences, bem assim recuperada a arma de fogo utilizada no roubo. Precedentes. 8) No que tange à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, registre-se que da narrativa bem detalhada da vítima extrai-se a existência de um vínculo subjetivo entre os apelantes e o comparsa ainda não identificado, com divisão de tarefas, direcionados à subtração do bem, tendo restado claramente demonstrado o concurso de três pessoas para a realização do roubo em questão. Precedentes. 9) Igualmente, o emprego de arma de fogo é inconteste, sendo o revólver e suas munições devidamente apreendidas (Auto de Apreensão - doc. 23) e periciadas (laudo - doc. 132), não demonstrando a defesa qualquer mácula que torne o laudo imprestável para o fim de aplicação da majorante do art. 157, § 2º-A do CP. Precedentes. 10) Inviável o afastamento da agravante da reincidência; sua aplicação não importa em qualquer bis in idem, pois, ao cometer novo delito, o agente revela-se ainda mais refratário à ordem jurídica, ensejando a necessidade de maior reprimenda - diversamente, aliás, daquele que se desvia pela primeira vez, colocando-se o instituto em harmonia com o princípio da individualização da pena. Aliás, com relação à suposta inconstitucionalidade da agravante da reincidência, cumpre registrar que, em sede de repercussão geral, nos autos do R.E. 453.000 /RS - Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 04/04/2013 pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no DJe194 - DIVULG 02-10-2013 - PUBLIC 03-10-2013, já assentou a sua constitucionalidade e a inexistência de bis in idem. Assim, surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. 11) Hipótese em que a fração de 1/5, utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, lastreou-se apenas na reincidência específica de Allan Clayton, argumento que não se alinha à jurisprudência do STJ, motivo pelo qual deve a pena ser agravada na usual fração de 1/6, em prestígio ao princípio da ampla devolutividade recursal. Precedentes. 12) Tendo sido a pena base-pena estabelecida no mínimo legal, resulta inviável a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa para João Matheus, à luz do disposto no enunciado da Súmula 231/STJ. Desprovimento do recurso de João Matheus; parcial provimento do recurso de Allan Clayton.... ()
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193 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR OS ACUSADOS, PELA PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE AMBOS OS RÉUS DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E O PAGAMENTO DE 13 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMA QUE NÃO TEVE DÚVIDAS EM RECONHE-LOS COMO AUTORES DO DELITO DE ROUBO TANTO EM JUÍZO, COMO NO MOMENTO DA PRISÃO DOS DENUNCIADOS -- CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - ALEGA O PARQUET EM SEU RECURSO QUE HOUVE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE O DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO, CONFIRMA QUE UM DOS ROUBADORES, NÃO IDENTIFICADO, QUE ENTROU PELO LADO DO CARONA DO VEÍCULO ROUBADO, EMPUNHAVA UMA ARMA DE FOGO, APONTANDO-A PARA A SUA DIREÇÃO, BEM COMO AFIRMARAM OS POLICIAIS MILITARES, QUE OS RECORRIDOS, NO MOMENTO DA PRISÃO, NARRARAM QUE SE DESFIZERAM DA ARMA DE FOGO, JOGANDO-A NO CARRO DO COMPARSA QUE OS ACOMPANHAVA, ENTRETANTO, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO EM SEU PLEITO, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, E DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO NO MOMENTO DO ROUBO, TORNA A PROVA FRÁGIL EM RELAÇÃO AO EMPREGO DA MESMA NA EMPREITADA CRIMINOSA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA SEU AFASTAMENTO, CONFORME REALIZADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - DOSIMETRIA QUE SE MANTEM, POIS PROPORCIONAL E ADEQUADA PERFAZENDO A PENA FINAL, PARA AMBOS OS RÉUS, QUE DEVE SER MANTIDA, EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 13 DIAS-MULTA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, TRATANDO-SE DE RÉUS PRIMÁRIOS E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE AMBOS SERÁ CUMPRIDA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, NA FORMA DO art. 33 § 2º LETRA «B DO CÓDIGO PENAL - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
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194 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo ao delito de roubo. Pretensão de reconhecimento de nulidade e de insuficiência de provas para a condenação. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico corroborado por outros elementos de prova. Ausência de ilegalidade. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()
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195 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de furto qualificado pelo concurso de agentes e fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico, praticado contra pessoa idosa. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis da Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outros quatro denunciados, teria subtraído, mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) pertencente à idosa Helena Marcia. Vítima que se dirigiu a uma agência bancária do Bradesco para realizar um saque em máquina de autoatendimento, quando teria sido abordada pela corré Ana Carolina, que teria se identificado como funcionária do Banco e induzido a vítima e realizar uma atualização cadastral biométrica, tendo Ana Carolina, em seguida, supostamente orientado a vítima a se dirigir a outro caixa e sacado a quantia acima referida de sua conta corrente. Narrativa de que, enquanto a denunciada Ana Carolina abordava a vítima passando-se por funcionária do banco, os demais denunciados, incluindo a Paciente, teriam permanecido próximos dando cobertura e impedindo que os funcionários da agência visualizassem a abordagem. Setor de inteligência do Banco que já possuía informações sobre a atuação do grupo criminoso, sendo a Paciente identificada por meio de imagens captadas por câmeras de segurança. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal. Juízo Impetrado que alegou que «todos os denunciados são residentes em outro Estado, mais precisamente, em São Paulo, situação essa que pode ser interpretada como facilitadora para se esquivarem da aplicação da lei penal". Jurisprudência do STJ que tem sido firme em proclamar que «a ausência de vínculo do denunciado com o distrito da culpa é motivação apta a referendar a negativa da liberdade clausulada, para a garantia da lei penal". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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196 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180 CP - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA CONDENAR A APELANTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 32 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - A DEFESA TÉCNICA EM SEU RECURSO PUGNA PRELIMINARMENTE PELA NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE DA APELANTE. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PELA AUSÊNCIA DE DOLO E POR FIM PLEITEIA A DETRAÇÃO - PRELIMINAR QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA, JÁ QUE OMISSÃO PELO D. JUÍZO NÃO CARACTERIZA EVENTUAL JUSTIFICAVA PARA NULIDADE DA SENTENÇA, PORQUANTO, EMBORA O PEDIDO NÃO TENHA SIDO PRONTAMENTE ACOLHIDO NA R. DECISÃO, NÃO HÁ CONTAMINAÇÃO DOS SEUS DEMAIS TERMOS OU PREJUÍZO À PARTE, ENTRETANTO, OS BENS DESCRITOS NO INDEX 10, DEVEM SER RESTITUÍDOS À RÉ, POIS PLENAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE SÃO DE PROPRIEDADES DA ACUSADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM ANTE A FIRME PROVA ORAL PRODUZIDA EIS QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE A APELANTE FOI PRESA CONDUZINDO O VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL, COM DIVERSOS SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADOS (CHASSI, MOTOR, VIDROS E ETIQUETAS DESTRUTIVAS), TENDO COMO PROPRIETÁRIA A LOCALIZA RENT A CAR, CUJA LEITURA DO QRCODE ERA INEXISTENTE.
QUESTIONADA, A RÉ TROUXE INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS, NÃO ESCLARECENDO OS FATOS - OS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS ALÉM DE CLAROS E PRECISOS, ENCONTRAM COERÊNCIA COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE INQUISITÓRIA E OSTENTAM TOTAL VALIA E LEGITIMIDADE, ADUZINDO EM JUÍZO, QUE REALIZARAM CONSULTA AO SISTEMA POLICIAL, E DESCOBRIRAM QUE HAVIA SUSPEITA DE QUE O VEÍCULO ERA CLONADO E DE QUE A RÉ ESTARIA ENVOLVIDA EM UM ESTELIONATO PRATICADO NO ESPÍRITO SANTO. VERIFICARAM QUE O VEÍCULO ESTAVA EM NOME DA LOCALIZA RENT A CAR, E PERCEBERAM QUE HAVIA SINAIS DE ADULTERAÇÃO NOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO POR NÃO TER RESTADO COMPROVADO QUE A APELANTE NÃO TINHA CONHECIMENTO DE QUE AQUELE AUTOMÓVEL HAVIA SINAIS DE ADULTERAÇÃO NOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E SUA CONDUTA DEMONSTRAM, INDUBITAVELMENTE, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DAQUELE VEÍCULO, JÁ QUE A RECORRENTE NÃO TINHA NENHUM DOCUMENTO VÁLIDO E ORIGINAL DO VEÍCULO E SEQUER SABIA DO QUE SE TRATAVA O DOCUMENTO APÓGRAFO QUE APRESENTOU AOS AGENTES - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES, DEVENDO A PENA-BASE SER FIXADA NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUAL SEJA, 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, JÁ QUE SUA EXASPERAÇÃO REALIZADA PELO MAGISTRADO DE PISO SE DEU COM FUNDAMENTO EM CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL E CULPABILIDADE EXACERBADA, QUE INEXISTE. NA SEGUNDA FASE DEVE SER AUMENTADA PELA REINCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 1/6, POIS PROPORCIONAL E ADEQUADA, TORNANDO-SE DEFINITIVAS EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, POIS AUSENTES DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, POIS A RÉ REINCIDENTE - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, POIS EMBORA SEJA REINCIDENTE SE TORNA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA RESTITUIR OS BENS APREENDIDOS PARA A APELANTE, E REDIMENSIONAR A PENA SUA PARA 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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197 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo. Recurso defensivo. Preliminares. Nulidade do reconhecimento do acusado. Rejeição. Precedentes. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Relatos seguros da vítima e testemunhas, roborados pelos demais elementos do conjunto probatório. Reconhecimento seguro do ofendido. Conduta do apelante Junio que não se qualifica como participação de menor importância (art. 29, par. 1º, do CP). Conduta previamente ajustada, com divisão de funções no concurso de agentes. Majorantes (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) devidamente reconhecidas. Condenação e pena mantidas. Basilar fixada acima do mínimo pelos maus antecedentes e circunstância negativa (concurso de agentes). Reduzidas as frações de aumento em 1/ 4(réu Mateus) e em 1/6 (Junio). Reincidência identificada para ambos os réus, porém também reduzidas frações de aumento para 1/6 (réu Mateus) e em 1/3 (réu Junio - multirreicidente). Na derradeira, causa de aumento (2/3) pelo emprego da arma de fogo. Regime prisional fechado escorreito diante das circunstâncias pessoais dos agentes e quantidade de pena imposta. Descabimento de qualquer benefício liberatório imediato. Recurso em liberdade prejudicado. Provimento parcial aos apelos defensivos
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198 - TJSP. Apelação Cível. Ação regressiva de ressarcimento de danos elétricos. Pleito formulado por seguradora em face de concessionária de energia elétrica. Alegação de que descargas elétricas resultaram em avarias a equipamentos de seus segurados. Sentença de improcedência. Inconformismo por parte da autora.
Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Provas requeridas pela autora, não teriam qualquer utilidade. Caso reclama prova dos danos elétricos por meio de perícia, que restou inviabilizada por não preservação dos aparelhos danificados. Possibilidade de o Magistrado indeferir diligências inúteis. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar afastada. Mérito. Pleito de procedência do pedido indenizatório. Controvérsia acerca da causa dos danos. Dever de indenizar que não pode ser imposto à concessionária. Ausência de prévia comunicação do ocorrido que impediu a prestadora de serviços de inspecionar os equipamentos danificados e produzir prova para contrapor os pareceres unilaterais que instruíram a inicial. Conquanto a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º) afaste a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, tal não dispensa a necessidade de demonstração da conduta comissiva ou omissiva do agente, dos danos apontados pelo interessado e do nexo de causalidade entre eles. Substrato probatório que não confere solidez ao pedido inaugural. Precedentes desta Corte. Improcedência do pedido mantida. Recurso de apelação desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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199 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação denarius. Tráfico internacional de drogas. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Evasão de divisas. Alegação de violação ao CPP, art. 619. Inexistência. Cadeia de custódia. Comando normativo suficiente. Ausência. Súmula 284/STF. Condenação por conduta sem elementos de tipicidade. Ofensa aos CPP, art. 156 e CPP art. 158. Súmula 7/STJ. Art. 41 da Lei de drogas. Minorante. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa ao CPP, art. 619 quando o Tribunal aprecia os aspectos relevantes da controvérsia para a definição da causa, como ocorreu na espécie, ressaltando-se que « o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023).... ()
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200 - TJSP. "Habeas corpus". Decisões judiciais que (a) indeferiu pedido de revogação de medidas protetivas de urgência impostas com relação à filha do paciente e (b) não apreciou o pedido de produção de provas. 1. O «habeas corpus constitui instrumento processual de cognição estreita, reclamando prova pré-constituída da indevida lesão ao direito de liberdade, cujo ônus cabe ao impetrante (STF, RHC 117.982, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/08/2013, DJ 04/09/2013; HC 88.718, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 15/08/2016, DJ 12/04/2103; STJ AgRg no HC 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023). 2. Considerando o apertado campo de conhecimento do «writ, não avulta o desacerto da decisão que manteve as medidas protetivas de urgência. Existência de relatório elaborado pelo Conselho Tutelar, pontuando a identificação de «violações feitas pelo genitor, indícios de alienação parental, violência moral, violência doméstica, violência psicológica, violência sexual". Inviabilidade de se proceder a um exame detido dos elementos de prova. Aliás, em matéria de medidas protetivas de urgência tem-se exigido um contraditório para sua revogação (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023, grifei), o que o rito do «habeas corpus, em regra, não propicia. 3. Não se pode estabelecer, desde logo, a uma limitação temporal de sua vigência, considerando-se que, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 19, parágrafo 6º, «as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.. Orientação jurisprudencial. 4. Decisão judicial que não analisou o pedido defensivo pela produção de provas. Ao menos em linha de princípio, o paciente - que teve sua esfera jurídica atingida pela decretação das medidas protetivas de urgência - tem direito à produção de provas pertinentes à demonstração da ausência dos requisitos para a continuidade das medidas. Constrangimento ilegal, nesse aspecto, configurado. Ordem concedida em parte, a fim de determinar que o juiz se manifeste expressamente sobre o pedido de produção de provas deduzido pela defesa do paciente. Ordem parcialmente concedida
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