(DOC. VP 317.1937.6492.7312)
TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADOS APÓS A VÍTIMA TER INFORMALMENTE IDENTIFICADO O ACUSADO, EM CONTEXTO SUGESTIVO. CONFIABILIDADE DA PROVA QUE DEVE SER RELATIVIZADA DIANTE DO CONTEXTO DE SUA PRODUÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 157, caput. 2. Recurso da defesa que pretende a absolvição do acusado ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para o de furto na modalidade tentada. Requer, ainda, a revisão da dosimetria da pena e a revogação da prisão preventiva. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Dúvida quanto à autoria. Reconhecimento fotográfico que, apesar de atendido o CPP, art. 226, foi meramente protocolar, pois a vítima já havia reconhecido
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