(DOC. VP 481.4515.1226.8421)
TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDI-GO PENAL. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA. VÍTIMA QUE DECLARA QUE O AUTOR DO CRIME ES-TAVA DE MÁSCARA E BONÉ. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. NÃO RATIFICA-DO EM JUÍZO. RES FURTIVAE NÃO APREENDIDA COM O ACUSADO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA COMO ÚNICA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. AU-SÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INQUESTIONÁVEIS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA. PRINCÍ-PIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTEN-ÇÃO. A
prova coligida aos autos é frágil e inapta para sus-tentar um decreto condenatório, sem que se desme-reça a palavra da vítima como meio de prova válido, desde que confirmado por outras provas, o que, aqui, não ocorreu, uma vez não produzido, no curso da ins-trução, outros elementos probatórios que pudessem corroborar a autoria delitiva imputada ao acusado, em especial ao considerar: i) a vítima relatou, em sede policial e em Juízo, que o autor do delito estava com máscara que cobri
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