Carregando…

(DOC. VP 470.1027.7306.1123)

TJRJ. APELAÇÃO. FURTO MAJORADO (PRÁTICA DURANTE O REPOUSO NOTURNO). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA CONDUTA DELITUOSA DESCRITA NAINICIAL ACUSATÓRIA.

Não assiste razão ao Ministério Público ao pleitear a condenação. A denúncia narra que, no dia 14/02/2019, por volta das 03h15m, o apelado Leonardo José violou as portas de aço do estabelecimento comercial da vítima, Anderson Toshio Franco Yatabe, e subtraiu a quantia de R$ 300,00 em espécie. A peça aponta que a ação criminosa foi registrada pelas câmeras de segurança instaladas no local do fato, tendo nestas o lesado reconhecido o acusado como sendo o autor da infração penal d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote