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identificacao de seus elementos

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Doc. VP 305.2976.8372.4917

401 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No presente caso, a Corte Regional reputou deserto o recurso ordinário do Banco em face da ausência de comprovação do efetivo recolhimento das custas processuais, aduzindo que, «apesar de a guia GRU ter sido emitida corretamente (fls. 449), o seu recolhimento foi realizado por RAYANNE DE SOUZA ALMEIDA, pessoa estranha à lide, na qual figura como réu BANCO BRADESCO S/A, conforme evidencia o comprovante de pagamento juntado aos autos (pág. 476). Como visto, o TRT faz menção à guia GRU Judicial afirmando que fora emitida corretamente, residindo a motivação da deserção no respectivo comprovante de pagamento, em razão de ter sido realizado em nome de pessoa estranha à lide. Realmente, do comprovante de pagamento, à pág. 451, é possível observar que este foi efetivado em nome de «Rayanne de Souza Almeida, estranha à lide, mas, também se identifica o nome correto do autor (César Augusto Cabral Barbosa) e a representação numérica do código de barras (858400000 000002801876 400011426077 469480001122), que coincide com aquele constante da GRU Judicial e que traz, ainda, o nome correto do recolhedor (Banco Bradesco S/A.), o número do processo (00104770320215180008) e o nome do autor (César Augusto Cabral Barbosa). Nesse contexto, entendo que, embora o comprovante de recolhimento traga nome de pessoa estranha à lide, é possível vinculá-lo ao presente processo, notadamente pela representação numérica do código de barras (858400000 000002801876 400011426077 469480001122), coincidente em ambas as guias (Comprovante de pagamento e GRU Judicial), além dos demais dados mencionados. Ademais, a jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que não há deserção do recurso quando os elementos existentes nos autos permitem verificar a realização do preparo a tempo e modo, entendimento este que homenageia os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da boa fé, da razoabilidade e da instrumentalidade das formas. Precedentes. Destaco, ainda, aresto específico desta 7ª Turma, no sentido de que, «A despeito de o processo do trabalho estar sujeito a formalismos e respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, se o pagamento das custas efetuado por terceiro estranho à lide não impossibilitar a identificação do recolhimento do documento de arrecadação de receitas federais (DARF), garantia para movimentação da máquina judiciária, como correspondente à demanda em curso, não há como ensejar a deserção do recurso ordinário, haja vista que alcançado o princípio da finalidade essencial do ato processual, insculpido nos CPC/2015, art. 154 e CPC art. 244 « (Ag-AIRR - 54100-48.2012.5.21.0009, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 12/08/2016 - g.n.). Ante o exposto, tem-se que o Tribunal Regional, ao declarar a deserção do recurso ordinário do Banco, não obstante a possibilidade de se identificar o correto recolhimento das custas processuais, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LV, circunstância que permite o conhecimento do apelo. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido.

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Doc. VP 210.8300.3361.1390

402 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo (CP, art. 157, caput). Reconhecimento fotográfico e pessoal. Alegação de induzimento de falsa memória nas vítimas pela apresentação de fotos de pessoas com características físicas que não guardam estreita semelhança com as do paciente. Excepcionalidade que se adequa à ressalva contida no, II do CPP, art. 226. Elementos obtidos no inquérito policial corroborados por prova independente judicializada. Validade para fundamentar a condenação. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 641.7663.5346.2761

403 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE VILA NOVA, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DAS PROVAS, POR AUSÊNCIA DE MEIOS QUE CERTIFIQUEM A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS DIGITAIS JUNTADOS AOS AUTOS, DESTACANDO QUE ¿NAS IMAGENS ORIUNDAS DO APLICATIVO WHATSAPP, JUNTAS A PRESENTE AÇÃO E QUE DERA(SIC) ORIGEM ÀS SUPOSTAS PERSEGUIÇÃO SOFRIDAS PELA VÍTIMA, TRATA-SE DE MEROS PRINTS, ESTES DESACOMPANHADO(SIC) DE METADADOS¿ E QUE ¿GERA UMA IMPOSSIBILIDADE DE RASTREAR AS FONTES DE PROVA PARA IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DE LICITUDE DO MEIO DE SUA OBTENÇÃO¿, POR CONSEQUÊNCIA, A OCORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NOS DOCUMENTOS DIGITAIS JUNTADOS AOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE, EM PARTE, A PRELIMINAR DEFENSIVA ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, UMA VEZ QUE, NO TOCANTE ÀS MENSAGENS DE TEXTO QUE NÃO OSTENTAM REGISTROS PRECISOS DE DATA, HORÁRIO E NÚMERO DE ORIGEM, VERIFICA-SE QUE A INTEGRIDADE DO MATERIAL FOI DEVIDAMENTE PRESERVADA, PERMITINDO SUA UTILIZAÇÃO COMO ELEMENTO PROBATÓRIO, O QUE JÁ NÃO SE DÁ, NO QUE CONCERNE ÀS COMUNICAÇÕES DESPROVIDAS DESSAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, UMA VEZ QUE NÃO É POSSÍVEL HAVER O ESTABELECIMENTO DA REGULARIDADE DO QUE FOI ALI RETRATADO, MAS QUE NÃO INTERFERIRÁ NO DESENLACE MERITÓRIO, PORQUE NÃO FIGURAR COMO ARRIMO DIRETO PARA SUSTENTAR TAL DESFECHO ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, DIANTE DE UM CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, PORQUANTO A MANIFESTAÇÃO JUDICIALMENTE VERTIDA PELA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, SABRINA, APENAS DERAM CONTA DE QUE APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO, PASSOU A SER DESTINATÁRIA DE MENSAGENS SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELO IMPLICADO, NAS QUAIS ESTE QUESTIONAVA A SEPARAÇÃO E INSISTIA NA RETOMADA DO VÍNCULO, VERIFICANDO-SE, EM SEGUIDA, A PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS DE CUNHO VEXATÓRIO DIRECIONADAS AO PERFIL DE SEU ATUAL COMPANHEIRO, LUIZ ALBERTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE, EMBORA NÃO PERMITISSE IDENTIFICAR A AUTORIA, LEVOU A VÍTIMA A SUSPEITAR DO IMPLICADO, CONFRONTANDO-O, OCASIÃO EM QUE ESTE REFUTOU QUALQUER ENVOLVIMENTO, SENDO CERTO QUE, DIANTE DA PERSISTÊNCIA DOS ATAQUES, PROCEDEU À MODIFICAÇÃO DE SUAS CREDENCIAIS DIGITAIS E À RESTRIÇÃO DE CONTATO DO ACUSADO EM TODAS AS PLATAFORMAS, SEM QUE TAL PROVIDÊNCIA LOGRASSE IMPEDIR A CONTINUIDADE DAS INVESTIDAS, QUE PASSARAM A SE CONCRETIZAR POR MEIO DE MENSAGENS ANÔNIMAS ORIUNDAS DE DISTINTOS NÚMEROS TELEFÔNICOS, E AGORA ACOMPANHADAS DE INTIMIDAÇÕES, OFENSAS E INFORMAÇÕES DE NATUREZA ÍNTIMA QUE, SEGUNDO SEU RELATO, SOMENTE PODERIAM SER DE CONHECIMENTO DO ORA APELANTE, AGRAVANDO-SE TAL SITUAÇÃO COM A REMESSA DE VÍDEOS DE CONTEÚDO OBSCENO E A EXTENSÃO DA PERSEGUIÇÃO A PESSOAS DE SEU CÍRCULO SOCIAL E PROFISSIONAL, ATÉ QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, AS MENSAGENS PASSARAM A INCLUIR IMAGENS DO PRÓPRIO IMPLICADO, BEM COMO OS MESMOS EMOJIS OUTRORA UTILIZADOS POR ELE EM DIÁLOGOS PRETÉRITOS, ATÉ QUE, EM DE 19.10.2021, DATA ESTA QUE COINCIDE COM O CUMPRIMENTO DE SUA ORDEM DE PRISÃO, OPEROU-SE A ABRUPTA CESSAÇÃO DAS INVESTIDAS, DE MODO QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS REPOUSA EXCLUSIVAMENTE EM MENSAGENS DE TEXTO, DESTITUÍDAS DE REGISTROS SONOROS QUE POSSAM CORROBORAR INEQUIVOCAMENTE A IDENTIDADE DO REMETENTE, AS QUAIS SE ORIGINARAM DE NÚMEROS TELEFÔNICOS DISTINTOS, INEXISTINDO, CONTUDO, REGISTROS QUE OS VINCULE AO IMPLICADO, NEM TAMPOUCO A FAMILIARES PRÓXIMOS, O QUE ENFRAQUECE A VINCULAÇÃO DIRETA ENTRE ELE E AS COMUNICAÇÕES ANALISADAS, REVELANDO-SE A ATRIBUIÇÃO DESSAS COMUNICAÇÕES AO RÉU PAUTADA UNICAMENTE EM ELEMENTOS SUBJETIVOS, TAIS COMO O PADRÃO LINGUÍSTICO, A RECORRÊNCIA DE DETERMINADOS SÍMBOLOS GRÁFICOS E A TEMÁTICA DOS DIÁLOGOS, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, ILAÇÃO E CONJECTURA, CABENDO DESTACAR A COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, A PRÓPRIA VÍTIMA, QUE NEGOU TER IDENTIFICADO O AUTOR DAS MENSAGENS, E DO OUTRO, SEU COMPANHEIRO, QUEM DECLAROU QUE, NA MAIORIA DELAS, ¿ELE SE IDENTIFICAVA COMO MARCELO¿, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, MUITO EMBORA A CESSAÇÃO DAS MENSAGENS TENHA COINCIDIDO TEMPORALMENTE COM A PRISÃO DO RÉU, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE PARA ESTABELECER A AUTORIA, A CONSTITUIR UMA DECISIVA FRAGILIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA DIRETA QUANTO A ESTES EPISÓDIOS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL, QUE SE DESÁGUA EM UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 547.8026.7798.5165

404 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Art. 311, §2º, III, do CP. Rejeição da denúncia em relação ao recorrido, ¿garupa¿ da moto apreendida, por ausência de justa causa, ao fundamento de que não há indício de ciência de que a moto pilotada pelo corréu Divino estivesse com sua identificação adulterada. Reforma que se impõe. A Lei 14.562/1923 alterou o tipo penal do CP, art. 311, procurando corrigir algumas lacunas que existiam na antiga redação do referido dispositivo e passou a criminalizar expressamente, dentre inúmeras outras, a conduta ¿utilizar¿. Além disso, como elemento subjetivo, fez uso do termo ¿devesse saber¿, incluindo, portanto, a figura do dolo eventual. Pelas provas até então coligidas, vislumbra-se que há indícios do conhecimento prévio pelo recorrido quanto à adulteração da placa da moto, na qual o dígito 0 foi transformado em 8. Tais indícios mínimos para recebimento da denúncia decorrem da circunstância de que o recorrido tinha em seu poder uma arma de brinquedo e os réus somente foram interceptados pela polícia por conta de denúncia de transeuntes na localidade de que uma dupla embarcada numa motocicleta estaria praticando assaltos na região. Assim, verifica-se a existência de justa causa necessária para o prosseguimento da demanda criminal, impondo-se a regular persecução penal, a fim de que os fatos sejam esclarecidos em processo judicial, garantidos o contraditório e a ampla defesa. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 637.8032.6726.2400

405 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. TUTELA ANTECIPADA PARA CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO «RCC - PROCURAÇÃO - FIRMA RECONHECIDA - DESNECESSIDADE - I -

Decisão agravada que determinou a regularização da representação processual da autora, ora agravante, intimando-a para comparecer pessoalmente em juízo para ratificar a procuração ou, alternativamente, proceder a juntada de nova procuração específica para o processo em epígrafe, com firma reconhecida, de modo a confirmar sua intenção acerca da propositura da ação - II - Procuração juntada com assinatura eletrônica simples que permite identificar o seu signatário é, via de regra, admitida nos processos judiciais, que não envolvam sigilo - Inteligência do art. 5º, §1º, I da lei 14.063/2020 - Procuração apresentada que contém diversos elementos identificadores de sua validade, tais como pontos de identificação, biometria facial, localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico, data e hora da assinatura, número do documento eletrônico - Requisitos para a procuração ad judicia preenchidos pela autora - CPC/2015, art. 105 - Precedentes deste E. Tribunal e desta C. Câmara - Não havendo indícios de falsidade na procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tal como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria que apenas recomenda boas práticas, inexistindo qualquer orientação no sentido de exigir procuração atualizada ou declaração com firma reconhecida - Exigência de comparecimento pessoal da parte autora em juízo para ratificação da procuração ou, alternativamente, proceder a apresentação de instrumento de procuração específica, com firma reconhecida, dispensada - Decisão reformada - Agravo provido.... ()

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Doc. VP 193.5450.5000.8900

406 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, iv; e CPP, art. 155, caput, e CPP, art. 158. Pleito de restabelecimento da condenação de primeiro grau. Absolvição, pelo tribunal de origem, com suporte exclusivo na falta de assinatura do laudo toxicológico definitivo e do laudo pericial de eficiência e prestabilidade da arma e das munições apreendidas. Mera irregularidade. Presença de outros elementos que confirmam sua autenticidade. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção desta corte. Óbice da Súmula 7/STJ. Julgado que não revolveu matéria fático-probatória. Necessidade de análise das remanescentes teses defensivas contidas na apelação. Procedência. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - Ao contrário do que afirma o agravante, a questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, a verificação da ofensa a Lei 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 155, caput, e CPP, art. 158; e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, porquanto há jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de assinatura no laudo consubstanciaria mera irregularidade, inapta a macular a instrução (HC 1278.925/SP, Ministra Laurita Vaz, DJe 3/2/2014 e HC 1278.930/SP, Ministro Marco Aurélio Belizze, DJe 4/12/2013). ... ()

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Doc. VP 698.4015.7543.5560

407 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por instituição bancária em face de sentença que julgou improcedente pedido de cobrança em razão da ausência de comprovação da relação contratual alegada entre as partes. ... ()

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Doc. VP 356.0470.8721.2137

408 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Pleito de absolvição, quanto aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, por insuficiência probatória, reconhecimento de bis in idem ou absorção do delito de associação para o tráfico pelo delito de organização criminosa. Não cabimento. Decisão contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Provas suficientes para justificar as condenações. Ausência de bis in idem na condenação pela prática dos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico, em concurso material, ou ou de absorção do delito de associação para o tráfico pelo delito de organização criminosa. Peculiaridades do caso concreto que evidenciaram a autonomia de seus momentos consumativos, elementos subjetivos e bens jurídicos protegidos. Condenação bem fundamentada pelo v. acórdão. Prática da traficância igualmente comprovada, independentemente de apreensão direta de entorpecentes em posse do requerente. Precedentes do E. STJ. Identificação do recorrente como integrante da organização criminosa PCC e participante ativo no tráfico e na associação para o tráfico. Extenso acervo probatório. Diálogos interceptados. Revisão criminal julgada improcedente... ()

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Doc. VP 268.6627.4437.7175

409 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva autônomo. Imputação de autoria mediata em quatro crimes de roubo, circunstanciados pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em concurso formal. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e a ausência de seus pressupostos autorizadores, bem como pleiteia, subsidiariamente, a substituída por prisão domiciliar em razão do grave estado de saúde ostentado pelo Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente e Corréu Gleison que, em tese, na condição de líderes de organização criminosa, concorreram eficazmente para os delitos de roubo, fornecendo armas de fogo para uso nos diversos roubos praticados pelo Corréu Lucas e demais roubadores oriundos da Vila Aliança, os quais, no caso em tela, divididos em três veículos e exibindo armas de fogo, teriam anunciado o roubo às quatro vítimas que trafegavam em um veículo Sprinter pela Avenida Brasil. Corréu Lucas que teria embarcado no veículo das vítimas pelo lado do carona, enquanto outro comparsa não identificado teria assumido a direção, empurrando a Vítima Victor Hugo para o outro assento e mantendo este e as demais vítimas em seu poder até a Comunidade Vila Kennedy, onde as libertaram, mas não antes de lhes subtrair o veículo e os quatro aparelhos celulares. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente multireincidente que ostenta diversas anotações por suposta infração aos arts. 33 e 35, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006 e 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Não por outro motivo que inviável, também, o pedido de prisão domiciliar. Interpretação do pretendido benefício que, sob o influxo do comando do CF/88, art. 144e CPP, art. 312 e CPP art. 313, tende a ser restritiva, porque decorrente de regra excepcional, e que não pode ser efetivada quando, sem a necessária segregação corporal, for colocada em risco a sociedade. Paciente que exibe a condição de líder de associação criminosa, multirreincidente, capaz de emitir ordens, por autoria mediata, aptas a abalar o próprio tecido social. SEAP que tem a obrigação indeclinável de prestar toda a assistência médico-hospitalar-ambulatorial que é devida ao Paciente (LEP, arts. 10, 11 e 14), mesmo em ambiente externo e em caráter prioritário, sempre mediante escolta, na medida da exata necessidade apresentada, sob pena de seus agentes responderem, pessoalmente, pelas respectivas consequências deletérias. Diretriz que há de ser prioritariamente perseguida, mesmo que necessária eventual intervenção judicial coercitiva, a cargo do juiz a quo, para a efetivação dos direitos do Paciente, mas sem se colocar em risco a sociedade livre. Denegação da ordem.

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Doc. VP 627.9981.0253.5587

410 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO, QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA E DECRETOU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PARA OS ORA RECORRIDOS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, PLEITEANDO QUE SEJA CASSADA A DECISÃO REVOGATÓRIA E DECRETADA A CUSTÓDIA PREVENTIVA DOS RECORRIDOS, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. DENÚNCIA DESCREVE, EM SÍNTESE, QUE O CORRÉU ALEXSANDER AMORIM DA SILVA, JUNTAMENTE COM OS RECORRIDOS, COM VONTADE DE MATAR, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS SIDNEYLINS DOS SANTOS JUNIOR E JULIO CÉSARMIKALOSKI EQUEY, ÓBITO EM RAZÃO DOS FERIMENTOS DECORRENTES DOS DISPAROS. ALÉM DISSO, DESTRUÍRAM OS CADÁVERES DAS VÍTIMAS SUPRACITADAS, QUEIMANDO-AS, DEIXANDO OS CORPOS CARBONIZADOS, CONFORME CONSTA NOS LAUDOS DE EXAME DENECROPSIA.

A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL TRAZ A ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO A PERICULOSIDADE DOS AGENTES E A GRAVIDADE DAS CONDUTAS DESCRITAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, AO SUSTENTAR QUE O RECORRIDO LUIZ MARCELO ACOMPANHOU O CORRÉU ALEXANDER EM TODA A EMPREITADA CRIMINOSA, SOLICITANDO, INCLUSIVE, APÓS OS CRIMES, UM COLAR DE OURO SUBTRAÍDO DEUMA DAS VÍTIMAS FATAIS. ADEMAIS, REGISTRA QUE O RECORRIDO MARCOS PAULO CHEGOU AO LOCAL AINDA COM AS VÍTIMAS VIVAS, TENDO PRESTADO COBERTURA À AÇÃO DELITUOSA DE ALEXSANDER, EIS QUE ANTES DA EXECUÇÃO PROVIDENCIOU A OBTENÇÃO DE UM GALÃO DE COMBUSTÍVEL PARA A CARBONIZAÇÃO DOS CORPOS. ACRESCENTA QUE O CORRÉU MARCOS PAULO É POLICIAL MILITAR, O QUE TORNARIA AINDA MAIS GRAVE A CONDUTA, EM SITUAÇÃO HÁBIL A JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DE SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA MEDIDA EM QUE PODE FRUSTRAR POR COMPLETO A ADEQUADA INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR MEIO DE INTIMIDAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, NOTADAMENTE PORQUE É AGENTE DA LEI E FAZ PARTE DE CORPORAÇÃO ARMADA. ENTRETANTO, NA HIPÓTESE VERTENTE, COMPULSANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, VERIFICA-SE QUE A DECISÃO ATACADA, NO DOCUMENTO PJE 104970309, NOS AUTOS DO PROCESSO 0803631-74.2022.8.19.0055, NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA REALIZADA AOS 21 DE SETEMBRO DE 2023, NÃO CONSTAM DESCRITOS OS FUNDAMENTOS, QUE LEVARAM À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOS RECORRIDOS. NO ENTANTO, A PARTIR DO ARQUIVO DA AUDIÊNCIA, EXTRAÍDO DO PJ-E MÍDIAS, O MAGISTRADO JUSTIFICA A DECISÃO, EM SÍNTESE, NO SSEGUINTES TERMOS: «EM RELAÇÃO AO ACUSADO TAVARES (MARCOS PAULO TAVARES FERREIRA), OS INDÍCIOS DE AUTORIA SE RESUMEM À PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER, ENTRETANTO O CRIME POSSUI PENA MÁXIMA DE3 ANOS, O QUE IMPEDE A PRISÃO PREVENTIVA, SENDO SUBSTITUÍDA A PRISÃO POR OUTRAS CAUTELARES, ESPECIFICAMENTE A NÃO APROXIMAÇÃO DAS VÍTIMAS, PROIBIÇÃO DE CONTATO COM QUALQUER UMA DELAS, INCLUSIVE POR INTERPOSTAS PESSOAS E A RESTRIÇÃO DO TRABALHO NA RUA, NA POLÍCIA MILITAR, DEVENDO PRESTAR EXCLUSIVAMENTE TRABALHOS INTERNOS, DEVENDO SER OFICIADO O BATALHÃO. NO TOCANTE AO ACUSADO LUIZ MARCELO AMORIM, TENHO QUE O QUE O COLOCA NA CENA DO CRIME É TÃO SOMENTE UM RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, QUE DEVE SER CONFIRMADO EM JUÍZO, ATÉ MESMO PORQUE OUVIDAS AS TESTEMUNHAS, NÃO HÁ INFORMAÇÃO CLARA, DEMONSTRAÇÃO SEGURA OU AO MENOS INDICIÁRIA DE QUE A PESSOA RECONHECIDA POR NAYARA, QUE DURANTE TODOS OS SEUS RECONHECIMENTOS AFIRMOU NÃO TER VISTO A PESSOA QUE CHEGOU JUNTAMENTE COM ALEXANDER E DECLAROU NÃO SABER DE QUEM SE TRATAVA, APÓS LONGO PERÍODO DE TEMPO, RECONHECEU UMA FOTO IMPRESSA DA INTERNET E APONTOU A PESSOA COMO SENDO MARCELO, FATO QUE CONDUZIU À PRISÃO. ENTENDO QUE A MOSTRA É TEMERÁRIA ETRATA- SE DE ELEMENTO DE PROVA QUE NÃO FOI RATIFICADO EM JUÍZO. CERTO É QUE O QUE COLOCA MARCELO NA CENA DO CRIME É UM RECONHECIMENTO PRECÁRIO, DEVENDO DIZER QUE NÃO HÁ ELEMENTOS, NO MOMENTO, QUE APONTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA QUE JUSTIFIQUE A PRISÃO DE MARCELO. ENTRETANTO, MARCELO ESTÁ FORAGIDO, FATO QUE DEPÕE CONTRA SI, NO CASO A PRISÃO SERÁ REVOGADA, MAS SERÁ IMPOSTA ACONDIÇÃO DE COMPARECIMENTO MENSAL NO JUÍZO PARA PRESTAR CONTA DE SUAS ATIVIDADES E MANTER TELEFONE E ENDEREÇO ATUALIZADOS, ALÉM DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS TESTEMUNHAS E PARENTES DAS VÍTIMAS, MESMAS CONDIÇÕES IMPOSTASAO TAVARES. TEM-SE QUE A DECISÃO DO MAGISTRADO ESTÁ BEM FUNDAMENTADA QUANTO À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM AO MOMENTO A PRISÃO PROVISÓRIA EM RELAÇÃO AOS RECORRIDOS, O QUE LEVOU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. MORMENTE QUANTO AO RECORRIDO LUIZ MARCELO AMORIM TRINDADE, VOLTADO À REAL IDENTIFICAÇÃO. ASSIM, NO CASO, O MAGISTRADO ACRESCENTA A PRECARIEDADE NO RECONHECIMENTO EFETUADO EM RELAÇÃO AO RECORRIDO LUIZ MARCELO. NO CASO, VÊNIA, AS RAZÕES RECURSAIS, NÃO TRAZEM CAUSA SUFICIENTE A JUSTIFICAR A PRISÃO. ASSIM, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO A DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, E SEM UM DADO EM CONCRETO A APONTAR O RISCO À ORDEM PÚBLICA OU À INSTRUÇÃO CRIMINAL. E RESSALTANDO QUE A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA, É A ÚLTIMA MODALIDADE, FACE À EXCEPCIONALIDADE QUE REPRESENTA, E QUE DEVE ESTAR ADUNADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS E CONCRETAS DO FATO PENAL, O QUE RESTOU ARREDADO EM 1º GRAU, A NECESSIDADE. PORTANTO, MOTIVADA A RESPEITÁVEL DECISÃO, NA SITUAÇÃO EM CONCRETO; NÃO SE AFIGURAM PRESENTES OS REQUISITOS DEFINIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA RESPEITÁVEL DECISÃO. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.

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Doc. VP 154.5443.6000.4900

411 - TRT3. Recurso. Inovação. Estabilidade da demanda. Proibição de inovação recursal.

«A estabilização objetiva do processo representa-se pela fixidez dos elementos objetivos da demanda, a saber, a causa petendi e petitum. Instaurado o processo, define-se logo na primeira fase o seu objeto (do processo), e a partir de então será excepcionalíssima e muito restrita a possibilidade de alterá-lo. Refere-se a doutrina à estabilização objetiva do processo como estabilização do objeto do processo - uma vez que tal objeto é representado pelo pedido e ao menos identificado pela causa de pedir. Tal é o meritum causae, equivalente à pretensão que o autor já exteriorizava antes e que, não satisfeita, ele trouxe ao Estado-juiz com pedido de tutela jurisdicional. Uma vez contestada a ação, fecha-se o perímetro da litiscontestatio, sendo vedado ao juiz pronunciar-se sobre temas que não integraram o pedido.... ()

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Doc. VP 799.7548.3204.2882

412 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. 

FORMALIDADES DO CPP, art. 226. Para lastrear um édito condenatório, o reconhecimento, fotográfico ou pessoal, realizado na esfera policial, deve seguir as regras insculpidas no CPP, art. 226. Todavia, a inobservância das formalidades do dispositivo legal não implica, automaticamente, na absolvição do identificado, sobretudo se há outras provas independentes a amparar sua condenação. Ademais, quando não há dúvida sobre a identificação do suposto autor do fato, sequer é necessário instaurar o ato de reconhecimento de pessoas. No caso, a condenação fundou-se em outros elementos e não somente no reconhecimento físico do acusado. Preliminar rejeitada.... ()

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Doc. VP 210.4653.8001.4500

413 - STJ. Administrativo. Concurso público. Documento de identidade pessoal. Carteira nacional de habilitação vencida. Possibilidade.

«1 - O prazo de validade constante da Carteira Nacional de Habilitação deve ser considerado estritamente para se determinar o período de tempo de vigência da licença para dirigir, até mesmo em razão de o CTB, art. 159, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro, condicionar essa validade ao prazo de vigência dos exames de aptidão física e mental. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.6500

414 - TRT18. Recurso ordinário. Preparo recursal. Apresentação de comprovantes de pagamento desacompanhados das respectivas guias de custas judiciais e do depósito recursal. Deserção.

«O preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do Recurso Ordinário. Assim, para fins de comprovação do preparo recursal, o recorrente deve juntar aos autos as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais e os seus respectivos comprovantes de pagamento. Apresentado, no prazo recursal, apenas o comprovante de pagamento, o qual não apresenta nenhum elemento que demonstre que a importância ali discriminada refere-se ao processo sob exame, tais como o número de identificação, a Vara em que tramita e tampouco o nome da parte autora, não há como vinculá-lo ao processo, o que torna o recurso deserto.... ()

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Doc. VP 317.7726.7052.4035

415 - TJSP.

Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Pleito defensivo objetivando a absolvição por fragilidade de provas. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que os apelantes JOÃO VICTOR e AUGUSTO, agindo em concurso entre si e com indivíduo não identificado, mediante o emprego de armas de fogo e restrição à liberdade da vítima R. e de suas duas filhas, subtraiu itens diversos do interior da casa da ofendida. Depoimentos uníssonos prestados pela vítima R. e por seu marido F. que chegava na residência quando os roubadores fugiam. Ofendida que reconheceu os réus na delegacia de polícia, via fotografia, e tornou a reconhecê-los em juízo, por meio de procedimentos realizados em observância ao rito previsto no CPP, art. 226. Coleta de impressões papiloscópicas no interior da residência sítio dos fatos identificadas como pertencentes aos apelantes. Majorantes devidamente comprovadas. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo apenas em relação ao réu JOÃO VICTOR. Penas-base majoradas à fração de 1/6 em virtude dos maus antecedentes e das circunstâncias do crime. Não recuperação da res furtiva que não configura elemento idôneo para a exasperação das penas, tratando-se de circunstância que não transcende o desvalor ordinário do tipo penal violado. Impossibilidade de utilização de condenação com trânsito superveniente aos presentes fatos sob a forma de antecedente criminal, em relação ao réu JOÃO VICTOR, cujas penas-base ficam mantidas no mínimo legal. Já no tocante ao réu AUGUSTO, escorreita a majoração das penas em 1/6, haja vista a existência de quatro condenações definitivas valoradas nesta etapa, seguida de novo aumento de 1/6, pela agravante da reincidência. Manutenção da aplicação das frações sucessivas de aumento de 3/8 e 2/3, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso concreto. Roubo praticado por três indivíduos, na posse de, pelo menos, duas armas de fogo, mediante a restrição não só da liberdade da vítima R. mas, também, das duas filhas de 7 e 10 anos. Vítima que teve as mãos e as pernas amarradas pelos criminosos. Especial gravidade do delito que ilide a aplicação de fração única de aumento. Penas do réu JOÃO VICTOR reduzidas para 9 anos e 2 meses de reclusão e 21 dias-multa, calculados no piso legal. Penas do acusado AUGUSTO inalteradas, perfazendo 12 anos, 5 meses e 21 dias de reclusão e 26 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento... ()

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Doc. VP 638.6138.5716.7077

416 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - BANCÁRIO - CARTÕES DE CRÉDITO RMC E RCC -

Contratações eletrônicas negadas pelo autor - Ônus da casa bancária em demonstrar a regularidade dos pactos - Instituição financeira que alega a regularidade das avenças, juntando aos autos fotografia do consumidor, cópia de seu documento de identificação e comprovação de transferência de valores - Autor que impugna os dados que identificam a celebração do mútuo de forma eletrônica, controvertendo tais elementos no tocante à sua autenticidade - Ré que não requereu a produção de perícia digital - Incidência do disposto no CPC, art. 429, II e Tema 1.061, do STJ - Nulidade dos contratos reconhecida - Incidência da tese assentada no Tema 929, do C. STJ - Restituição em dobro do montante subtraído do autor, observando a modulação da tese mencionada, e observada a compensação do que fora a ele disponibilizado - Inexistindo relação contratual válida, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, à luz do que preceitua a Súmula 54, do E. STJ - Danos morais não configurados - Descontos em valores ínfimos - Quantias depositadas em conta do autor hábeis a neutralizar eventual prejuízo material - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.6500

417 - STJ. Sindicato. Substituição processual. Ação coletiva. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissonância entre entendimentos recentemente manifestados no âmbito da Corte Especial. Legitimidade ativa do sindicato para atuar em juízo na defesa de direitos individuais homogêneos. Reconhecimento, pelo STF, da atuação do sindicato como substituto processual dos trabalhadores, tanto durante o processo de conhecimento, como na fase de liquidação de sentença ou cumprimento de sentença. Acolhimento de tal entendimento também no âmbito do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, arts. 6º, 267, VI e 475-I. Lei 7.788/89, art. 8º. Lei 6.708/79, art. 3º, § 2º. Lei 7.238/84, art. 3º, § 2º. Lei 7.788/89, art. 8º. Lei 8.073/90, art. 3º. CF/88, arts. 8º, III e 102. CDC, art. 95, e ss.

«... 2. Conforme se percebe, a demanda foi promovida por Sindicato em defesa de direitos subjetivos individuais (homogêneos) pertencentes a seus filiados. A causa encontra-se, ainda, na fase de cognição. É nessa fase que, antecipando-se de certo modo ao momento próprio, se questiona a respeito da legitimidade do Sindicato para promover a execução da sentença. É a oportunidade que tem esta Corte Especial para definir algumas importantes questões envolvendo o tema. ... ()

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Doc. VP 409.3346.4172.3726

418 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 17(dezessete) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Crime de roubo. Alegação de insuficiência probatória. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos comprovação da Autoria e materialidade do delito. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Causa aumento pena. É despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Concurso de agentes. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Precedente. Dosimetria. Crítica. 1ª fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de uma circunstância negativa. Concurso de pessoas. Quantidade de pessoas envolvidas no crime que extrapolaria a normalidade do tipo e aumentaria a reprovabilidade do modus operandi do delito. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Presente circunstância atenuante da menoridade relativa do réu (CP, art. 65, I). Retorno da pena ao mínimo legal. Pena intermediária fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 3ª fase. Aplicação de causa de aumento de pena. Emprego de arma de fogo. Majoração da pena em 2/3. Fração aplicada que decorre do texto expresso da lei. Manutenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado. Fundamentação idônea. Fixação da pena-base acima do mínimo legal que autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso que o indicado pelo critério do quantum da reprimenda. Precedentes do E. STJ. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44, ambos do CP. Prisão preventiva. Réu que teria permanecido preso durante toda a instrução criminal. Regime prisional mantido por esta Instância Revisora. Manutenção da prisão preventiva do recorrente pela origem que se revela adequada. Precedente do E. STF. Rejeição da preliminar. Apelo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 394.0610.8818.7036

419 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROCURAÇÃO - FIRMA RECONHECIDA - I -

Decisão agravada que determinou a regularização da representação processual da autora, ora agravante, por meio da juntada aos autos de procuração atualizada, assinada de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC - II - Procuração juntada com assinatura eletrônica simples que permite identificar o seu signatário é, via de regra, admitida nos processos judiciais, que não envolvam sigilo - Inteligência do art. 5º, §1º, I da lei 14.063/2020 - Procuração apresentada que contém diversos elementos identificadores de sua validade, tais como pontos de identificação, localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico, data e hora da assinatura, número do documento eletrônico - Requisitos para a procuração ad judicia preenchidos pela autora - CPC/2015, art. 105 - Precedentes deste E. Tribunal e desta C. Câmara - Não havendo indícios de falsidade na procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tal como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria que apenas recomenda boas práticas, inexistindo qualquer orientação no sentido de exigir procuração atualizada ou declaração com firma reconhecida - Exigência de juntada de procuração atualizada, assinada de próprio punho e com firma reconhecida, dispensada - Decisão reformada - Agravo provido.... ()

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Doc. VP 381.5159.0143.2196

420 - TJSP. COMPRA E VENDA -

Bem móvel - Ação de reintegração de posse - Insurgência contra decisão que denegou a gratuidade da justiça ao espólio agravante e indeferiu o pleito de tutela provisória de urgência por ele formulado - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Deferimento da benesse ao espólio agravante, nos autos do inventário - Espólio agravante que, em tese, responderá por elevadas dívidas do falecido - Documentos que instruíram a petição inicial que corroboram as alegações do espólio agravante de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios - Inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse - Deferimento do benefício - Ressalva expressa quanto à possibilidade de eventual revogação da benesse, inclusive pelo próprio juiz «a quo, em caso de eventual impugnação, por parte do agravado, na forma prevista na lei processual civil, após seu esperado ingresso na relação processual - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - Não identificação, em cognição sumária, da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, «caput, do CPC - Obtenção da posse do veículo objeto da lide, pelo agravado, que decorreu de medida de busca e apreensão, deferida no âmbito de inquérito policial, instaurado para a apuração de eventual prática, por parte da inventariante, de crime de apropriação indébita - Dúvida quanto à natureza do negócio jurídico supostamente celebrado entre o agravado e o «de cujus - Notícia, por parte da inventariante, no inquérito policial, de falta de pagamento da totalidade do preço que teria sido estabelecido quando da celebração da alegada compra e venda - Necessidade de instauração do contraditório - Denegação da liminar confirmada - Agravo de instrumento parcialmente provido... ()

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Doc. VP 305.1711.0582.8099

421 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT E 288-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS QUE PUGNAM: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) READEQUAÇÃO TÍPICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE: 3) DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 4) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Thiago e Eric Wendel, em face da sentença monocrática que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput e 288-A, na forma do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicada, para cada, a pena final de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além do das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 382.3043.1140.1376

422 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FO-GO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO LOTEA-MENTO NOVA ESPERANÇA, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTE-RIAL DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DA RE-PRESENTAÇÃO, PLEITEANDO A PROCEDÊN-CIA DA REPRESENTAÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DAQUELA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IR-RETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DOS FATOS NA PESSOA DO RE-PRESENTADO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSE-CAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRA-ZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILI-TAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DE-SENLACE, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDI-CIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MI-LITAR, FERNANDO, APENAS DERAM CONTA DE HAVER RECEBIDO UM INFORME VEICU-LADO PELA SALA DE OPERAÇÕES ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS NA «GROTA¿ NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, E AO DIRIGIR-SE AO LO-CAL ESPECIFICADO, OBSERVOU UM SUJEI-TO, NOTAVELMENTE MANCO DE UMA DAS PERNAS, CORRENDO EM DIREÇÃO AO ¿ES-CADÃO¿, E PORTANDO, EM SUAS MÃOS, UMA PISTOLA. ATO CONTÍNUO E APÓS TER SIDO IDENTIFICADO TANTO O LOCAL DE OCUL-TAÇÃO DO ARTEFATO VULNERANTE QUAN-TO A RESIDÊNCIA NA QUAL O INDIVÍDUO ADENTROU, PROCEDERAM À ABORDAGEM, INICIALMENTE, DE DUAS PESSOAS, SEGUIDA PELA DOS DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, INCLUINDO O ADOLESCENTE, O QUAL VEIO A SER RECONHECIDO PELO MENCIONADO AGENTE ESTATAL COMO SENDO O INDIVÍ-DUO ANTERIORMENTE OBSERVADO EM AÇÃO EVASIVA, MAS COM QUEM, DIRETA-MENTE, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRA-DO, NEM TAMPOUCO DURANTE AS BUSCAS DESENVOLVIDAS NAQUELE DOMICÍLIO, E A PARTIR DAS QUAIS APENAS LOCALIZOU, NA ÁREA DO BANHEIRO, UMA BERMUDA AZUL, VESTIMENTA ATRIBUÍDA ÀQUELE SUJEITO EM TENTATIVA DE FUGA ¿ CONTUDO, INS-TANDO A FORNECER PARTICULARIDADES CONCERNENTES À FISIONOMIA DO SUSPEI-TO EM QUESTÃO, O BRIGADIANO AFIRMOU QUE, APESAR DA INCAPACIDADE EM DIS-CERNIR OS TRAÇOS FACIAIS DO MESMO, OBSERVOU ATENTAMENTE O SEU PORTE FÍ-SICO, A SINGULARIDADE DA LOCOMOÇÃO E O COXEAR DISTINTIVO, ASSEVERANDO QUE ¿VISUALIZOU AS LUZES NO CABELO, O JEITO DE MANCAR, A COR PARDA¿ ¿ SUCEDE QUE, É IMPRESCINDÍVEL DESTACAR QUE O REPRE-SENTADO, À DATA DOS EVENTOS, NÃO EXI-BIA MECHAS LUMINOSAS EM SEU CABELO, UMA CARACTERÍSTICA ENFATICAMENTE APONTADA PELO AGENTE ESTATAL EN-QUANTO DISTINTIVA, MAS AUSENTE DE FO-TOGRAFIA CONTEMPORÂNEA CONSTANTE DOS AUTOS (INDEX 19), DEMONSTRANDO UM FLAGRANTE EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO PROPOSTA, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES DO SEU COLEGA DE FARDA, MAURO LÚCIO DOS SANTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE O MESMO JUDICIALMENTE DECLAROU SE-QUER TER AVISTADO O INFANTE, TENDO, TÃO SOMENTE, PROCEDIDO CONFORME AS DIRETRIZES EMANADAS PELO SEU COMPA-NHEIRO DE OFÍCIO, A CONDUZIR À MANU-TENÇÃO DO DESFECHO EXCULPATÓRIO, QUE ORA SE CONFIRMA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL.

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Doc. VP 641.5261.7532.3353

423 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226 NA FASE POLICIAL. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. ... ()

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Doc. VP 846.6524.4645.1640

424 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo majorado, adulteração de sinal automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ação revisional que busca a reversão da condenação sob argumento de insuficiência probatória. Alegação de ausência de prova da materialidade em relação ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão que busca provocar novo reexame sobre a valoração probatória. Requisitos da ação impugnativa dados pelo CPP, art. 621 não evideciados. Conhecimento da ação que se justifica em atenção à supremacia da garantia da ampla defesa conforme jurisprudência iterativa deste Tribunal. 3. Roubo. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelas declarações da vítima, depoimento das testemunhas, apreensão do veículo (roubado) com placas relativas à identificação de outro veículo automotor, bem como laudo pericial da arma de fogo de uso permitido, com a numeração suprimida, atestando seu potencial lesivo, e duas munições, sendo uma íntegra e a outra «picotada". 4. Adulteração de sinal identificador. Imputação que atribui a responsabilidade do requerente pela alteração das placas do veículo roubado e aposição de fita adesiva. Substituição de placa que, por si, evidencia a prática delituosa sendo desnecessária a realização de exame pericial. Situação comprovada com o auto de exibição e apreensão o qual atesta que o veículo roubado ostentava placas diversas das originárias. Precedentes. 5. Absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo roubo. Conflito aparente de normas não configurado. Roubo cometido dois dias antes do encontro do requerente e dos demais agentes em poder do veículo roubado e da arma de fogo. Distanciamento temporal que afasta a configuração de crime único. Ações distintas movidas pelo desejo de realização de crimes autônomos. 6. Porte ilegal de arma de fogo. Alegação de desproporcionalidade na aplicação de pena mais severa para o porte de arma de uso permitido. Maior reprovabilidade que se justifica pela supressão dos sinais identificadores. Circunstância que dificulta, senão impede, a identificação e o rastreamento da arma. Maior culpabilidade que se ampara em face da política criminal de controle ao porte das armas de fogo. 7. Dosimetria que não comporta reparos. Aplicação do aumento da pena-base em 1/6 que foi justificado pela autoridade judiciária. Discricionariedade que, no caso, não evidenciou ilegalidade ou teratologia. Reincidência que foi corretamente reconhecida. Aumento de 2/3 da pena relativamente ao roubo em razão do emprego de arma de fogo. Concurso material de crimes. Fixação do regime inicial fechado. 8. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente.

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Doc. VP 688.1689.6803.1383

425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - JUÍZO DE CENSURA PELO CP, art. 157, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRÉVIA QUE SE REMETE AO MÉRITO, E QUANTO À ESTE, TEM-SE QUE A PROVA É INSUFICIENTE À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - EVIDÊNCIAS COLHIDAS QUE SE REVELAM FRÁGEIS E INSUFICIENTES A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO, EM SEDE POLICIAL, PELAS DUAS VÍTIMAS - NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE UMA DAS VÍTIMAS COMPARECEU NA DELEGACIA (FLS. 27/28), DOIS DIAS APÓS OS FATOS, OCASIÃO EM QUE RELATOU A PRÁTICA DO ROUBO, DESCREVENDO APENAS COMO CARACTERÍSTICA FÍSICA DO SEU AUTOR SER ELE DE ETNIA PARDA - EM QUE PESE, EM JUÍZO, A REFERIDA VÍTIMA TENHA INFORMADO QUE RECUPEROU O CELULAR ALGUNS DIAS DEPOIS DO CRIME, CONSTA DOS AUTOS QUE O CASAL SOMENTE RETORNOU EM SEDE POLICIAL EM 13/01/2021, OU SEJA, PASSADOS MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DO COMETIMENTO DO ROUBO, OCASIÃO EM QUE O MARIDO INFORMOU QUE O APELANTE ERA PARECIDO COM O AUTOR DOS FATOS POR SER MAGRO, MORENO, REALÇANDO QUE A SUA ESPOSA, FOI QUEM OLHOU MAIS PARA O ROSTO DELE (FLS. 92/93) - VÍTIMA, ESPOSA, QUE NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 94/95), RECONHECEU O APELANTE APÓS LHE SER EXIBIDA SOMENTE A FOTO NO DIA DE SUA CAPTURA, EM 22/02/2019, ALEGANDO AINDA QUE O APELANTE VESTIA CAMISA DE MANGA LONGA, NÃO PODENDO VER TATUAGENS, O QUE DIVERGE DO DECLARADO POR ELA EM JUÍZO, MOMENTO EM QUE AFIRMOU QUE O RECORRENTE POSSUÍA TATUAGEM NO BRAÇO - NA HIPÓTESE, CONSTATA-SE A PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO, EFETUADO POR AMBAS AS VÍTIMAS, EM SEDE POLICIAL, DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO CPP, art. 226 - FORMALIDADES QUE DEVEM

SER OBSERVADAS, MORMENTE QUANDO NÃO HAJA UMA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - NÃO OBSTANTE O RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO E OS RELATOS FIRMES DAS VÍTIMAS, QUANTO À EXISTÊNCIA DO FATO PENAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONDUZ A UMA CERTEZA ABSOLUTA PARA A AUTORIA, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTO REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA, O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - POLICIAL CIVIL GUILHERME QUE INFORMOU, EM JUÍZO, RECORDAR QUE AS VÍTIMAS RECONHECERAM O APARELHO TELEFÔNICO APREENDIDO NA CASA DO APELANTE, PORÉM NÃO LEMBROU QUE TIVESSEM RECONHECIDO COMO O AUTOR DO ROUBO, O QUE FRAGILIZA AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO - PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELAS VÍTIMAS, ALIADO À FRAGILIDADE DA PROVA ORAL, QUE IMPOSSIBILITA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CERTEZA, QUANTO À AUTORIA, POIS ESTA NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO, CONDUZINDO A UMA PROVA FRÁGIL E PRECÁRIA; O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - LOGO, INEXISTINDO NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 1697.2328.9902.4124

426 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição integral do acórdão recorrido quanto ao tema em questão, deixando de delimitar a tese eleita pelo TRT e, por isso, o recurso de revista não alcança conhecimento. Precedentes. Logo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 102.2700.4711.5518

427 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA FUNDAMENTADA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - CONTRADITA DE TESTEMUNHA ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUBSUNÇÃO DA SITUAÇÃO A UMA DAS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO PREVISTAS EM LEI - OITIVA QUE NÃO CONTRIBUI PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA - ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE SAFRA - SACAS DE CAFÉ - NEGÓCIO CONDICIONADO À VENDA POSTERIOR A SER REALIZADA PELA COOPERATIVA - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO COOPERADO ACERCA DA IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO - COBRANÇA DE MULTA COMPENSATÓRIA E DO RESSARCIMENTO DOS SUPOSTOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ALEGADA RECOMPRA DO PRODUTO («WASHOUT) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E DO LASTRO PARA A COBRANÇA DA MULTA - DÉBITO INEXISTENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS «IN RE IPSA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

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Inexiste nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando o julgador expõe de forma clara e precisa as razões de seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 814.2654.6444.6764

428 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA E IDENTIFICAÇÃO DE IP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e condenando solidariamente os réus à devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. O apelante alega regularidade do contrato, autenticado eletronicamente, e inexistência de má-fé e dano moral indenizável. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.5000

429 - TRT3. Representação processual. Regularidade. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Identificação do outorgante.

«No caso em apreço, a procuração carreada aos autos pela reclamada, não contém o nome do subscritor do mandato, não indicando quem é o seu representante legal. No termos da Súmula 456/TST, é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. Assim, não preenchidos todos os requisitos legais para a validade da procuração, o subscritor do recurso não possui poder de representação válido nesse processo.... ()

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Doc. VP 348.1352.6448.6938

430 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO NA INCLUSÃO DO COEXEQUENTE E DO ARREMATANTE NO POLO PASSIVO DESTE AGRAVO.

Vício que não leva à inadmissibilidade imediata do recurso, porquanto o art. 932, parágrafo único, do CPC impõe a concessão de oportunidade para regularização. Desnecessidade de adiar o julgamento, para possibilitar o referido saneamento, na medida em que o desfecho será favorável ao agravado e àqueles não inseridos ao seu lado no polo passivo. Inteligência do art. 282, §2º, do CPC. PERDA DO OBJETO. A despeito de a carta de arrematação já ter sido expedida, o executado apresentou sua impugnação e interpôs o presente recurso nos respectivos prazos legais, de modo que sua defesa deve ser apreciada. Juízo, ademais, que tomou a cautela de suspender a expedição dos mandados de imissão na posse e de levantamento de valores, preservando o quadro fático. PRELIMINARES SUPERADAS. MÉRITO. Inexistência de vício na intimação para ciência dos leilões. Desnecessidade de comunicação pessoal, porque o CPC, art. 889, I autoriza a intimação do executado por meio de seus advogados constituídos. Ademais, a carta de intimação foi recepcionada sem ressalvas em condomínio edilício no qual está domiciliada a representante do espólio executado. Entrega pelos correios, presumindo-se o recebimento por quem estava incumbido de fazê-lo, sobretudo ao considerar que o agravante não traz elementos indicando que a pessoa identificada não era funcionário ou prestador de serviços do condomínio. Não verificada, também, preterição de credor trabalhista beneficiado por averbação de indisponibilidade na certidão de matrícula do imóvel. Juízo Trabalhista devidamente comunicado da designação da hasta, não havendo registro de oposição. Alienação judicial bem-sucedida, uma vez que consumada por valor acima da avaliação. Impugnação corretamente rejeitada. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 195.6724.0000.0000

431 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.

«FATOS ... ()

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Doc. VP 184.2641.1010.6200

432 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de introdução de estrangeiro clandestinamente ou ocultação clandestina ou irregular. Conduta que não se enquadra no tipo penal. Rejeição da denúncia. Utilização de visto de turista com o fim profissional. Mera irregularidade. Não configurada. Infração prevista de forma genérica. Ocultação. Ausência de prequestionamento. Regimental improvido.

«1 - A conduta descrita não se subsume ao tipo penal previsto no Lei 6.815/1980, art. 125, XII, pois não há que se falar em introdução clandestina da estrangeira quando não identificada a sua realização às ocultas, pois a agente de nacionalidade angolana portava visto de turista para adentrar ao país. ... ()

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Doc. VP 962.3010.4934.7590

433 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. UNIMED RIO. UNIMED PORTO ALEGRE. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. URGÊNCIA DEMONSTRADA. CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO. 

UNIMED PORTO ALEGRE. Legitimidade passiva. Teoria da aparência. A Jurisprudência do STJ reconhece a «aparência de integração da rede nacional UNIMED, composta pelas cooperativas identificadas pelo mesmo nome, como elemento central da decisão de contratação do plano de saúde pelo consumidor (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Tutela de urgência. CPC, art. 300. No caso dos autos, a probabilidade do direito está assentada na dificuldade de utilização da rede credenciada na UNIMED PORTO ALEGRE para a continuidade do tratamento realizado pelo agravado, o que pode vir a gerar prejudicialidade em seu estado de desenvolvimento.   ... ()

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Doc. VP 933.7110.7866.7895

434 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa e o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro elemento não identificado e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pela simulação de portar arma de fogo, abordou as vítimas que caminhavam em via pública, logrando subtrair, da menor Lara, um aparelho de telefonia celular, empreendo fuga a seguir. Ato contínuo, a vítima Leonardo (padrasto da menor) correu na direção deles para tentar recuperar o telefone, quando então avistou uma viatura da PM que passava pelo local, ocasião em que, após noticiar o ocorrido, entrou na viatura junto com os agentes da lei e saiu no encalço dos marginais. Minutos depois a vítima Leonardo avistou e reconheceu um dos assaltantes caminhando em via pública, o qual ainda tentou se desfazer do telefone subtraído que estava em sua posse, porém acabou sendo preso em flagrante. Acusado silente tanto na DP quanto em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do ora apelante, tanto no momento da perseguição, logo após o roubo, quanto formalmente na DP, circunstância que foi ratificada pela testemunha policial ouvida em juízo, a qual também reconheceu o réu como sendo o elemento apontado pelo padrasto da lesada e preso a seguir, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Depoimento da vítima Leonardo (padrasto da menor Lara que também sofreu a abordagem criminosa), prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policial ouvido em juízo que confirmou que a vítima Leonardo lhe noticiou o roubo e apontou o réu como sendo um dos autores do crime, o qual restou preso logo após ser visto por eles tentando se desfazer do aparelho subtraído, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes comprovada pelo relato da vítima Leonardo na DP, ressonante no testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na segunda fase, a despeito do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (ex vi da Súmula 231/STJ), com a incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 400.5082.9033.6634

435 - TJRJ. Apelação. 157, §2º, I e II, do CP. Recursos defensivos. Autoria delitiva inconteste. Réu Willian confessou os fatos em sede extrajudicial e restou silente em juízo. Réu Diego que se manteve em silêncio em sede extrajudicial e em juízo. Depoimentos firmes da vítima, reveladores da mecânica delitiva, conduzindo à identificação dos acusados como autores do ilícito descrito na denúncia. Informação de Investigação apontando outros delitos cometidos com o mesmo modus operandi, inclusive, utilizando-se do mesmo veículo, naquela localidade em curto espaço de tempo. Réus presos em flagrante no dia seguinte aos fatos. Depoimento firme do policial civil em juízo que ratificou a prova colhida em sede inquisitorial. Ausente fragilidade probatória. Dosimetria. Alguns fatores exasperantes utilizados pelo magistrado já são inerentes ao tipo penal e devem ser decotados. A perda financeira experimentada pela vítima é própria do tipo penal. A culpabilidade foi normal à espécie, não havendo elementos probatórios aptos a demonstrar conduta social inadequada e a consideração da personalidade voltada para a vida criminosa já está inserta nos antecedentes criminais considerados na primeira fase dosimétrica, não geradores de reincidência. Assim, o aumento da pena-base deve se ater à fração de 1/6. Causas de aumento da arma de fogo e concurso de agentes corretamente consideradas. Incabível o reconhecimento da participação de menor importância. Atuação do apelante Diego que foi de suma importância para a realização da empreitada criminosa, tendo atuado diretamente no evento contribuindo com a fuga do delito. Aumento desproporcional realizado na terceira fase. O delito é datado de 2013, sendo regido pela redação antiga do art. 157 que previa o aumento de 1/3 até a metade para o crime cometido com o emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Assim, aplica-se um único aumento, na fração de 1/2, considerando a quantidade de majorantes ¿ emprego de arma e concurso de agentes ¿ além da quantidade de armas de fogo que, segundo relato da vítima em juízo, os dois assaltantes estavam armados. Mantido o regime fechado nos termos do art. 33, §3º do CP. Isenção das custas processuais. Competência da VEP. Súmula 74/TJRJ. Provimento parcial dos recursos defensivos.

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Doc. VP 966.3473.4142.2583

436 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL -

Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação ao laudo de avaliação pericial, indeferiu pedido de concessão de prazo para apresentação de parecer técnico, homologou o laudo de avaliação e determinou o prosseguimento dos atos expropriatórios - Agravante que, ao se manifestar sobre a decisão que determinou a produção de prova pericial, para a avaliação do imóvel constrito, e que, entre outras deliberações, facultou às partes a indicação de assistente técnico, se limitou a apresentar quesitos, não tendo procedido à oportuna indicação de assistente técnico, o que ensejou a ocorrência da preclusão temporal - Inexistência de nulidade da decisão recorrida, por cerceamento de seu direito de defesa ou ofensa ao disposto no CPC, art. 369 - Perito judicial que respondeu, satisfatoriamente, não só aos quesitos apresentados, incialmente, pelas partes, após a determinação de produção da prova técnica, mas, também, os quesitos complementares apresentados pela agravante, posteriormente à apresentação do laudo pericial - Não identificação de elemento de ordem técnica idôneo, apresentado pela agravante, capaz de infirmar a conclusão do experto acerca do valor do imóvel constrito - Alegações da agravante no sentido da possibilidade de alienação do imóvel por preço extremamente baixo e evidentemente incorreto que, constituem, em última análise, meras conjecturas - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 995.3671.1993.6503

437 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - PROVA DA EXISTÊNCIA E AUTENTICIDADE DO CONTRATO ELETRÔNICO -

Banco que não se desincumbiu do ônus da prova, diante do acervo probatório coligido aos autos, nos termos do CPC, art. 373, II, do CPC, art. 429, II, do art. 14, § 3º, I e II, do CDC e do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.061) - Ausência de elementos mínimos para a comprovação de celebração de contrato eletrônico - Termo denominado «Rastreabilidade de Acesso do Cliente via Canal de Atendimento Bradesco que não contém captura de biometria, foto do documento de identidade, dados de geolocalização ou identificação do celular - ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - Ausência de descrição do valor emprestado, do valor das parcelas e da taxa de juros - Ausência de conteúdo jurídico do termo juntado aos autos - EXTRATO BANCÁRIO - O extrato juntado perde o seu valor probatório, diante da ausência de provas da conclusão do empréstimo pessoal - DANOS MORAIS - Não configurados - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - Verificação de negativação preexistente à negativação impugnada - Plena incidência da Súmula 385/STJ - Ausência de lesão à honra social de bom pagador - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 923.6912.6984.2129

438 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO A FIM DE APURAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PRÁTICA DE CLONAGEM DE VEÍCULOS. PLEITO DEFENSIVO ALEGANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO BASEADO EM ELEMENTOS INFORMATIVOS OBTIDOS POR MEIO ILEGAL. REQUER A SUSPENSÃO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL E SEU CONSEQUENTE TRANCAMENTO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, EM 23.02.2024, POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO, TIVERAM SUA ATENÇÃO VOLTADA PARA O PACIENTE QUE, NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, ENTROU E SAIU RAPIDAMENTE DA COMUNIDADE DO MORRO DO SÃO CARLOS ¿ LOCALIDADE QUE HOUVE CONSIDERÁVEL AUMENTO NOS ROUBOS, BEM COMO DESMANCHES DE VEÍCULOS -, SENDO ESTE ABORDADO PELOS AGENTES DA LEI. AO SER QUESTIONADO SOBRE A DINÂMICA, INFORMOU QUE ESTAVA NO LOCAL PARA FAZER UMA ENTREGA DE PLACAS DE VEÍCULOS EM UMA ¿BOCA DE FUMO¿. QUESTIONADO SOBRE O NÚMERO DA PLACA ENTREGUE DEMONSTROU NERVOSISMO, FATO QUE, ALIADO ÀS PECULIARIDADES DO LOCAL DA ABORDAGEM, OS POLICIAIS O CONDUZIRAM À UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS. ASSIM, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O CONTEXTO FÁTICO AMPARA E JUSTIFICA A AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, HAVENDO FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM E CONSEQUENTE CONDUÇÃO. OUTROSSIM, QUANTO À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DA NÃO CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, COMO SE SABE, A EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. AO CONTRÁRIO DO QUE FAZ CRER A DEFESA, O DEPOIMENTO DO PACIENTE NÃO FOI UTILIZADO DE FORMA ISOLADA PARA JUSTIFICAR A REPRESENTAÇÃO POLICIAL, E SIM, TODA FONTE PROBATÓRIA. DESSA FORMA, OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO JUSTIFICAM A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAR SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE CLONAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. POR OUTRO LADO, A TESE DEFENSIVA QUE ADUZ HAVER NULIDADE EM RAZÃO DE TER O PACIENTE SIDO OUVIDO EM SEDE POLICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO, NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A JURISPRUDÊNCIA É FIRME NO SENTIDO DE SER PRESCINDÍVEL A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA NA FASE INQUISITORIAL, EM RAZÃO DE SEU CARÁTER ADMINISTRATIVO/INVESTIGATIVO. POR FIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO SIGILO TELEFÔNICO, VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS INDÍCIOS DE ACESSO PREMATURO AO CONTEÚDO TELEMÁTICO, HAVENDO, NO ENTANTO, COMPROVAÇÃO DA MERA APREENSÃO DO CELULAR DO PACIENTE, COM REPRESENTAÇÃO IMEDIATA PELA AUTORIDADE POLICIAL AO JUÍZO DE PLANTÃO. NESTE CASO, HOUVE O DEFERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS, BEM COMO A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE. LOGO, DEVE SER RECHAÇADA QUALQUER NULIDADE APONTADA PELA DEFESA, DEVENDO AS INVESTIGAÇÕES/DILIGÊNCIAS REFERENTES AO INQUÉRITO POLICIAL EM QUESTÃO PROSSEGUIR REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 216.1612.7213.8111

439 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Em observância ao princípio da inalterabilidade dos provimentos jurisdicionais, encerrada a prestação o Magistrado torna-se incompetente para anular ou alterar seu próprio pronunciamento, exceto nas hipóteses elencadas no CPC, art. 494, as quais foram identificadas na hipótese em estudo. Juntada de documentos em qualquer fase, até mesmo na via recursal, que se admite, desde que não se trate de documento indispensável, respeitado o contraditório e que não haja má-fé. Elementos dos autos evidenciam que a apelante apenas formulou pedidos condenatórios específicos em relação ao seguro de vida, nada mencionando acerca do plano de previdência privada. Apelante que está recebendo pensão por morte, motivo pelo qual eventual questionamento deverá ser deduzido na via adequada, por meio de formulação de pedido adequado. Pretensão da apelante ao recebimento de indenização pela morte de seu esposo, segurado, que não indicou beneficiário na apólice. Observância do disposto no art. 792 do Código Civil que não poderia ser afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 285.8153.7346.8935

440 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - ROUBOS MAJORADOS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E O CONCURSO DE AGENTES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, SEIS VEZES, N/F DO art. 70, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «H, TODOS DO CP - PLEITO DA DEFESA DO APELANTE MICAEL, MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HÁ DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS ROUBOS MAJORADOS, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS FILIPE, DAYANE E RICARDO, OUVIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FORAM FIRMES EM DELIMITAR A DINÂMICA DELITIVA, DESCREVENDO QUE FORAM ABORDADAS PELO APELANTE PAULO CÉSAR, O QUAL ESTAVA ARMADO, E POR OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, OS QUAIS SUBTRAÍRAM SEUS BENS, BEM COMO O VEÍCULO FORD KA, PERTENCENTE A TESTEMUNHA RONALDO E DINHEIRO DO ESTABELECIMENTO LESADO, DE PROPRIEDADE DAS DUAS PRIMEIRAS VÍTIMAS, DAYANE E RICARDO - NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 33/35), A VÍTIMA FILIPE RECONHECEU O APELANTE PAULO CÉSAR, POR FOTOGRAFIA, REPISANDO, PESSOALMENTE EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE PAULO CÉSAR FOI RECONHECIDO TAMBÉM PELAS DEMAIS VÍTIMAS DAYANE E RICARDO (PÁGINA DIGITALIZADA 240), NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NOS ROUBOS EM TELA, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, QUANTO AO CITADO RECORRENTE, MORMENTE DIANTE DE SUA CONFISSÃO - ENTRETANTO, NO TOCANTE AO APELANTE MICAEL, O PLEITO ABSOLUTÓRIO MERECE ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A SUA PARTICIPAÇÃO, NA MECÂNICA DELITUOSA, COMO SENDO O MENTOR INTELECTUAL E RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO RECORRENTE PAULO CÉSAR E DO OUTRO NÃO IDENTIFICADO, NÃO RESTOU BEM DELINEADA - RELATOS DAS VÍTIMAS QUE NÃO INSEREM O APELANTE MICAEL NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO, CONSIGNANDO APENAS QUE, POSTERIORMENTE AOS FATOS, FOI VERIFICADO, ATRAVÉS DE IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, QUE O VEÍCULO FIAT LINEA PRATA TERIA SIDO UTILIZADO NA CONDUÇÃO DOS PARTICIPANTES DO DELITO - OCORRE QUE, COMO SE DEPREENDE DA MOSTRA ORAL, O APELANTE MICAEL NÃO FOI VISUALIZADO PELAS VÍTIMAS, AS QUAIS APENAS O RECONHECERAM EM JUÍZO, POIS O CONHECIAM ANTERIORMENTE POR JÁ TER TRABALHADO NO ESTABELECIMENTO LESADO; SENDO INSUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, O FATO DO MENCIONADO AUTOMÓVEL SER UTILIZADO PELO APELANTE EM SEU OFÍCIO DE MOTORISTA DE APLICATIVO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO EM CONCRETO, A INSERIR O 2º APELANTE, MICAEL, COMO UM DOS AUTORES, NA AÇÃO DELITUOSA, QUE LHE É IMPUTADA - NEGATIVA DE MICAEL QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS EM APURAÇÃO, ESCLARECENDO, EM JUÍZO, QUE APENAS EMPRESTOU SEU VEÍCULO PARA UMA PESSOA CHAMADA GABRIEL, NÃO TENDO CIÊNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO NOS ROUBOS EM TELA, O QUE ALIADO ÀS DECLARAÇÕES DO RECORRENTE PAULO CÉSAR, NEGANDO A PARTICIPAÇÃO DE MICAEL, FRAGILIZA A PROVA; E, FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO RECORRENTE MICAEL, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES PARA INSERIR O APELANTE MICAEL NA PRÁTICA DOS ROUBOS MAJORADOS, E, ASSIM, EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - DE OUTRO MODO, É DE SER MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE PAULO CÉSAR, DIANTE DA NARRATIVA FIRME E HARMÔNICA DAS VÍTIMAS SOBRE A PRÁTICA DO ROUBO, INCLUSIVE QUANTO À MAJORANTE RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS INDIVIDUALIZAM AS CONDUTAS; AO QUE SE ACRESCENTA A CONFISSÃO DE PAULO CÉSAR - ENTRETANTO, NO TOCANTE À MAJORANTE DESCRITA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CP, ESTA DEVE SER ARREDADA, POIS, EM QUE PESE A NARRATIVA DAS VÍTIMAS ACERCA DA ABORDAGEM DO APELANTE PAULO CÉSAR, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO HÁ EM SEUS RELATOS UMA MAIOR DESCRIÇÃO APTA A CONFERIR AUTENTICIDADE À REFERIDA ARMA - MAJORANTE, ENVOLVENDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE É AFASTADA - MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESISTIU DA OITIVA DAS VÍTIMAS LUAN E DAVID, DESCRITAS NA DENÚNCIA (PÁGINA DIGITALIZADA 240), RAZÃO PELA QUAL AS REFERIDAS VÍTIMAS NÃO FORAM OUVIDAS EM JUÍZO, SENDO A PROVA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE PAULO CÉSAR, APENAS POR ESTES ROUBOS COMETIDOS CONTRA AS MENCIONADAS VÍTIMAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE PAULO CÉSAR, PELO DELITO DO art. 157, § 2º, II, DO CP, PORÉM, COMETIDO 04 (QUATRO) VEZES, REFERENTE ÀS VÍTIMAS DAYANE, FILIPE, RICARDO E RONALDO, TODOS NA FORMA DO CP, art. 70.

DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) DIAS-MULTA, FACE À CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO A CULPABILIDADE DO RECORRENTE, O QUE VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS PRECÁRIA A JUSTIFICATIVA PELA CIRCUNSTÂNCIA DO APELANTE TER AGIDO COM UMA TERCEIRA PESSOA, UMA VEZ QUE ANALISADA NA TERCEIRA FASE DO ESCALONAMENTO DOSIMÉTRICO - ADEMAIS, CONSIGNOU O JUÍZO DE 1º GRAU QUE AMBOS ESTAVAM ARMADOS, SENDO QUE A MOSTRA ORAL DEMONSTROU QUE APENAS O APELANTE PAULO CÉSAR PORTAVA ARMAMENTO, O QUE LEVA AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE, QUE DEVE PERMANECER NO MÍNIMO-LEGAL, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, É AFASTADA, NESTA INSTÂNCIA, A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP, POIS, APESAR DA PROVA ORAL DEMONSTRAR QUE A VÍTIMA DAYANE ESTAVA GRÁVIDA DE 09 (NOVE) MESES NA DATA DOS FATOS, A PEÇA INAUGURAL NÃO DESCREVE A MENCIONADA AGRAVANTE, NÃO PODENDO ESTA SER CONSIDERADA EM DESFAVOR DO APELANTE - PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU; ENTRETANTO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, ORA ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, FACE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/COLENDO STJ. E, NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA ÚNICA MAJORANTE, REPRESENTADA PELO CONCURSO DE PESSOAS, A REPRIMENDA DEVE SER ELEVADA, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO). PERFAZENDO EM, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. E, PELO CONCURSO FORMAL, ANTE A PRESENÇA DA VIOLAÇÃO DE QUATRO PATRIMÔNIOS DISTINTOS, A REPRIMENDA DEVE SER ELEVADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO, ANTE A QUANTIDADE DE LESADOS. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. MULTA EM 16 DIAS. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO APELANTE PAULO CÉSAR, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE MICAEL PARA ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DO RECORRENTE PAULO CÉSAR PARA ABSOLVÊ-LO QUANTO AOS DELITOS DE ROUBO COMETIDOS CONTRA AS VÍTIMAS DAVID E LUAN, E PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.

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Doc. VP 429.9224.8358.5552

441 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia que imputou aos réus a prática das condutas tipificadas nos arts. 180, §§ 1º e 2º, do CP e 32, § 2º, da Lei 9.605/1998 (por sete vezes), todos na forma do art. 29 e 69 do CP, bem como o denunciado Luiz Carlos, além destas infrações penais, pelo CP, art. 330. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Recurso da Defesa.

Da prescrição em relação aos crimes previstos na Lei 9605/98, art. 32, § 2º e CP, art. 330. Sentença que aplicou a pena de 8 (oito) meses de detenção, em relação ao primeiro crime e 15 (quinze) dias de detenção, em relação ao segundo. Fluência de prazo superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 109, VI c/c art. 110, § 1º e art. 119, todos do CP. Extinção da punibilidade dos apelantes em relação a estes delitos. Mérito. Crime de receptação. Art. 180, § 1º e 2º, do CP. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório, contando inclusive com a confissão parcial dos réus. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Pretensão de desclassificação para o crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, caput, § 1º, III. Rejeição. Delito previsto na lei ambiental que possui verbos nucleares distintos daqueles narrados na denúncia. Crime de receptação. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena privativa de liberdade fixada acima do mínimo legal. Juízo que levou em consideração as circunstâncias e consequências do crime. Exasperação na fração de 1/3 (um terço) que não se afigura desproporcional. Pena-base que merece ser mantida em 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixado à razão unitária mínima. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão. Aplicação do verbete sumular 545, do E. STJ. Redução da pena intermediária para 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixado à razão unitária mínima. 3ª fase. Ausência de reconhecimento de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se assenta em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixado à razão unitária mínima. Regime inicial semiaberto para o início do cumprimento de pena. Manutenção. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento do primeiro em razão das circunstâncias do crime que demonstram que o benefício não se afigura suficiente para a repressão e desestímulo à prática criminosa. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto para o sursis. Conhecimento e desprovimento do recurso. Reconhecimento da atenuante da confissão, de ofício. Adequação da pena privativa de liberdade, sem reflexos no regime inicial. Manutenção da sentença nos seus demais termos.

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Doc. VP 180.5664.1010.0000

442 - STJ. Família. Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados nos alimentos devidos à alimentada. Impossibilidade e desnecessidade. Civil. Processual civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o Binômio necessidade e possibilidade. Precedente do STJ e TST. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

II - Binômio necessidade/possibilidade. Violação ao CCB/2002, art. 1.694, § 1º. ... ()

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Doc. VP 757.1397.8368.3159

443 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ERRO MATERIAL NO CPF DO RÉU. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou preliminar de nulidade da citação editalícia, em ação monitória. O agravante sustenta que o edital de citação indicou incorretamente o número de seu CPF, comprometendo sua identificação e regularidade do ato citatório. Alegou ainda que não houve nomeação de curador especial, conforme exigido pelo CPC, art. 72, II. Requereu a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, bem como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. ... ()

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Doc. VP 697.1114.0537.1886

444 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA REGULAR. NEGATI-VAÇÃO. PERÍCIA. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 512) QUE JULGOU IMPRO-CEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO DEMANDANTE POSTULANDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, BEM COMO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual o Autor reclamou da negativação de seu nome realizado pela Ré, em ra-zão de inadimplência de débitos referentes a faturas de consumo de serviço de abastecimento de água, destacando que não seria cliente da Demandada. ... ()

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Doc. VP 793.1955.8725.3511

445 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência, que aplicou ao Representado a medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. Recurso que pede a atribuição de duplo efeito a recurso e, no mérito, persegue a improcedência da representação, por alegada insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução reveladora de que o Adolescente abordou a vítima em via pública e anunciou o assalto, determinando que entregasse o celular, a carteira e o casaco, evadindo-se a seguir. Vítima que conseguiu rastrear o Apelante, pelo aplicativo de GPS do celular, e passou a localização para policiais militares em patrulhamento, os quais detiveram o Recorrente na posse do celular e do casaco da vítima. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que foi identificado pessoalmente pela vítima, logo após sua apreensão, bem como foi reconhecido em juízo, também pessoalmente. Eventual inobservância do CPP, art. 226 em sede policial que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Apelante que emitiu confissão em juízo, embora alegando que o executor do crime foi um comparsa. Versão defensiva alegando a condição de mero partícipe que, no entanto, culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de restrição e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do art. 122, I e II, do ECA, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação, certo de que o ato infracional foi praticado mediante emprego de grave ameaça à pessoa e o Adolescente registra outras passagens pelo sistema de proteção. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 220.1216.8115.5534

446 - TJRJ. APELAÇÕES. EXTORSÃO MAJORADA E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. RECURSOS DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DO CODIGO PENAL, art. 288.

Com razão a Defesa. De fato, analisando os autos, verifica-se que finda a instrução criminal, não restaram devidamente comprovados os crimes de extorsão majorada e constituição de milícia privada. Quanto ao crime de extorsão, a peça acusatória afirma que, «No dia 28 de janeiro de 2022, por volta das 13h20m, na Rua Baluarte, 46, São Geraldo, Campo Grande, município do Rio de Janeiro, no interior do supermercado ali situado, os denunciados Alexandre e Márcio, com vontade livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si e com outras pessoas não identificadas, constrangeram comerciante, mediante grave ameaça, obtendo para si e para seus comparsas, indevida vantagem econômica consistente em pagamento no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) (destaque nosso). Pela análise do acervo probatório, constata-se a carência probatória, eis que a condenação se baseou na confissão extrajudicial dos apelantes e nas declarações prestadas pelos policiais civis, que, simplesmente, avistaram os recorrentes entrando no supermercado «Supercompras, recebendo dinheiro de alguém (não identificado) e saindo, ocasião em que foram abordados e arrecadados três aparelhos celulares e R$ 210,00 (duzentos e dez reais) em espécie. No interrogatório judicial, os apelantes negaram os fatos. Como facilmente se percebe, não foi identificada a pessoa que supostamente foi extorquida, tampouco o tipo de grave ameaça empregada na suposta ação criminosa. Aliás, o conteúdo dos autos refletiu a deficiência da denúncia em relação às elementares típicas do crime de extorsão, deixando de nomear a pessoa constrangida («constranger alguém), bem como de individualizar em que consistiu o elemento normativo («grave ameaça). Sabe-se que a atividade de grupo de milícia, por sua própria natureza, dificulta a produção de provas, porém a investigação deve ser conduzida de forma mais eficiente. No caso dos autos, foram apreendidos três aparelhos celulares, de modo que poderia ter sido requerida a quebra do sigilo de dados. Ainda, a suposta extorsão teria ocorrido no interior de um supermercado equipado com sistema de videomonitoramento, mas o Ministério Público não requereu a vinda das imagens de segurança do estabelecimento e nem se interessou por diligência para descobrir a identidade da suposta vítima da extorsão. Por fim, perde força a fala da autoridade policial no sentido de que os apelantes foram identificados como extorsionários por «investigação do setor de inteligência da DRACO, posto que tal caderno investigatório não foi juntado a estes autos, tampouco submetido ao contraditório judicial. Do mesmo modo, o acervo probatório não é suficiente para prestigiar-se a solução condenatória pelo CP, art. 288-A Com efeito, aqui não basta a mera referência no sentido de ser o local do evento antro de atuação de determinada milícia privada, presumindo-se, a partir dessa circunstância, a certeza de respectiva vinculação subjetiva, estável e permanente, por parte dos apelantes. Como anteriormente mencionado, apesar de os policiais civis afirmarem em juízo que havia uma investigação paralela no sentido de apurar o envolvimento dos recorrentes com o crime que se cuida, tal relato não foi devidamente sindicado e pormenorizado em juízo, sob crivo do contraditório e nenhum documento foi juntado com o fim de corroborar tal assertiva, exceto as fotografias constante de fl. 32, que nada provam. A confissão dos apelantes em solo policial, repita-se, não teve ressonância nos depoimentos que eles prestaram em sede judicial (negaram os fatos). Desse modo, apesar de ser perfeitamente possível que os apelantes efetivamente estejam integrando eventual milícia privada, estes autos não dispõem de elementos probatórios, seguros e inequívocos, tendentes a atestar a configuração de todos os elementos integrativos do tipo incriminador imputado. Portanto, impositiva a absolvição também pelo CP, art. 288-A RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 621.3969.4174.0786

447 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.

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Doc. VP 195.7255.6006.2100

448 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Violação do Lei 11.343/2006, art. 33, caput, Lei 11.343/2006, art. 50, caput e §§ 1º e 2º, Lei 11.343/2006, art. 55, § 5º, e Lei 11.343/2006, art. 56; CPP, art. 155, caput, CPP, art. 158, e CPP, art. 167. Pleito de restabelecimento da condenação de primeiro grau quanto ao delito de tráfico de drogas. Absolvição, pelo tribunal de origem, com suporte exclusivo na falta de assinatura do laudo toxicológico definitivo. Mera irregularidade. Presença de outros elementos que confirmam a autenticidade. Jurisprudência do STJ. Óbice da Súmula 7/STJ. Julgado que não revolveu matéria fático-probatória. Necessidade de análise da remanescente tese defensiva contida na apelação. Procedência. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - Quanto ao aludido revolvimento da matéria fático-probatória, ao contrário do que afirma o agravante, a questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo dessa natureza, mas, sim, a verificação da ofensa ao Lei 11.343/2006, art. 33, caput, Lei 11.343/2006, art. 50, caput e §§ 1º e 2º, Lei 11.343/2006, art. 55, § 5º, e Lei 11.343/2006, art. 56; CPP, art. 155, caput, CPP, art. 158, e CPP, art. 167, Código de Processo Penal, porquanto há jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de assinatura no laudo consubstanciaria mera irregularidade, inapta a macular a instrução (HC Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, DJe 3/2/2014 e HC Acórdão/STJ, Ministro Marco Aurélio Belizze, DJe 4/12/2013). ... ()

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Doc. VP 158.1762.0003.1800

449 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Erro material. Irrelevância. Cálculo da aposentadoria. Aplicação do Lei 8.876/1999, art. 3º, 2º. Princípio tempus regit actum.

«1. O erro material quanto a um dos sobrenomes do recorrente é irrelevante, pois todos os demais elementos de identificação da parte permitem fazê-la corretamente. ... ()

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Doc. VP 569.6260.1380.6555

450 - TJSP. Acordo de não persecução penal - Instituto concebido para eventual oferta pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal - Não incidência em casos já julgados

O próprio nome do instrumento (acordo de não persecução penal) deixa claro que ele pode ser proposto pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal. O raciocínio é semelhante ao da aplicação das benesses previstas na Lei 9.099/1995. Os benefícios da aludida lei têm por finalidade justamente evitar o desgaste da produção de provas, atenuando os princípios da obrigatoriedade da ação penal, do devido processo legal e da ampla defesa, evitando-se, assim, os efeitos dela decorrentes. Por essa razão, estabeleceu a lei o momento próprio para o oferecimento de benesses constantes da Lei do Juizado Especial Criminal. Quando muito, para os que entendem tratar-se o CPP, art. 28-Ade norma de natureza mista (penal e processual) e poderia, portanto, retroagir para beneficiar o réu (já que o acordo seria, em tese, mais benéfico do que uma possível condenação criminal), caberia aplicação aos processos em curso, assim entendidos aqueles ainda não sentenciados até a entrada em vigor da Lei. Não há sentido algum, por óbvio, em propor um acordo de não persecução penal a réus que já foram condenados em primeira instância, como o ora apelante. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos harmônicos de policiais - Laudo que comprova a potencialidade lesiva do revólver e a supressão da numeração de série da arma - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo 1º, IV, basta a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado possuindo ou portando a arma de fogo, se o laudo pericial confirmar que o instrumento de crime apresenta numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado

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