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Lei 6.815, de 19/08/1980, art. 125

Artigo125

Art. 125

- Constitui infração, sujeitando o infrator às penas aqui cominadas:

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 124).

I - entrar no território nacional sem estar autorizado (clandestino):

Pena: deportação.

II - demorar-se no território nacional após esgotado o prazo legal de estada:

Pena: multa de um décimo do Maior Valor de Referência, por dia de excesso, até o máximo de 10 (dez) vezes o Maior Valor de Referência, e deportação, caso não saia no prazo fixado.

III - deixar de registrar-se no órgão competente, dentro do prazo estabelecido nesta Lei (art. 30):

Pena: multa de um décimo do Maior Valor de Referência, por dia de excesso, até o máximo de 10 (dez) vezes o Maior Valor de Referência.

IV - deixar de cumprir o disposto nos arts. 96, 102 e 103:

Pena: multa de duas a dez vezes o Maior Valor de Referência.

V - deixar a empresa transportadora de atender à manutenção ou promover a saída do território nacional do clandestino ou do impedido (art. 27):

Pena: multa de 30 (trinta) vezes o Maior Valor de Referência, por estrangeiro.

VI - transportar para o Brasil estrangeiro que esteja sem a documentação em ordem:

Pena: multa de dez vezes o Maior Valor de Referência, por estrangeiro, além da responsabilidade pelas despesas com a retirada deste do território nacional.

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - transportar para o Brasil estrangeiro que esteja sem a documentação em ordem;
Pena: multa de dez vezes o maior valor de referência, por estrangeiro, e sua retirada do território brasileiro.]

VII - empregar ou manter a seu serviço estrangeiro em situação irregular ou impedido de exercer atividade remunerada:

Pena: multa de 30 (trinta) vezes o Maior Valor de Referência, por estrangeiro.

VIII - infringir o disposto nos arts. 21, § 2º, 24, 98, 104, §§ 1º ou 2º e 105:

Pena: deportação.

IX - infringir o disposto no art. 25:

Pena: multa de 5 (cinco) vezes o Maior Valor de Referência para o resgatador e deportação para o estrangeiro.

X - infringir o disposto nos arts. 18, 37, § 2º, ou 99 a 101:

Pena: cancelamento do registro e deportação.

XI - infringir o disposto no art. 106 ou 107:

Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão.

XII - introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou irregular:

Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e, se o infrator for estrangeiro, expulsão.

XIII - fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, [laissez-passer], ou, quando exigido, visto de saída:

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e, se o infrator for estrangeiro, expulsão.

XIV - infringir o disposto nos arts. 45 a 48:

Pena: multa de 5 (cinco) a 10 (dez) vezes o Maior Valor de Referência.

XV - infringir o disposto no art. 26, § 1º ou 64:

Pena: deportação e na reincidência, expulsão.

XVI - infringir ou deixar de observar qualquer disposição desta Lei ou de seu Regulamento para a qual não seja cominada sanção especial:

Pena: multa de 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o Maior Valor de Referência.

Parágrafo único - As penalidades previstas no item XI, aplicam-se também aos diretores das entidades referidas no item I do art. 107.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Declaração falsa de estrangeiro (Lei 6.815/1980, art. 125, XIII). Estatuto do estrangeiro revogado. Capitulação jurídica alterada para o previsto no CP, art. 299. Princípio da continuidade normativa típica. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Introdução clandestina de imigrantes e associação criminosa. Valoração negativa da culpabilidade e das consequências. Fundamentação idônea. Quantum de aumento por cada vetorial negativada (4 meses). Proporcionalidade. Agravante da promessa de paga (CP, art. 62, IV). Bis in idem. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Declaração falsa de estrangeiro. Revogação da Lei 6.815/1980. Alteração da capitulação jurídica para aquela insculpida no CP, art. 299. Princípio da continuidade normativa típica. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Declaração falsa em pedido de residência provisória. Lei 13.445/2017 (estatuto do estrangeiro). Alteração da capitulação jurídica. CP, art. 299 princípio da continuidade normativo-típica. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Declaração falsa em pedido de residência provisória. Lei 13.445/2017 (estatuto do estrangeiro). Alteração da capitulação jurídica. CP, art. 299 princípio da continuidade normativo-típica. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Declaração falsa de estrangeiro. Revogação da Lei 6.815/1980. Alteração da capitulação jurídica para aquela insculpida no CP, art. 299. Princípio da continuidade normativa típica. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Delito tipificado na Lei 6.815/1980, art. 125, XIII. Abolitio criminis. Questão não apreciada pela corte a quo. Supressão de instância. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Arts. 125, XIII, da Lei 6.815/1980, e 304 c.c. 299, do CP. Ausência de notificação do direito de assistência consular por ocasião da prisão do estrangeiro. Abolitio criminis do tipo da Lei 6.815/1980, art. 125, XIII. Matérias sobre as quais a corte de origem não se pronunciou. Supressão de instância. Prisão cautelar. Não observância dos seus requisitos. Falta de interesse de agir. Cumprimento definitivo da reprimenda. Restritivas de direitos. Paciente não localizada. Conversão em pena privativa de liberdade. Possibilidade. Regressão de regime prisional. Bis in idem. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem, de ofício.. O tribunal de origem não se pronunciou sobre o tema da ausência de notificação do direito de assistência consular por ocasião da prisão da paciente, de maneira que não poderia esta corte superior de justiça decidir sobre a matéria, em supressão de instância.. No caso, não mais se trata de prisão cautelar, mas de cumprimento definitivo de sentença condenatória, nos autos da execução penal 0010248-02.2016.403.6110, não tendo sentido a tese defensiva relativa aos requisitos da custódia preventiva.. A matéria da abolitio criminis do tipo da Lei 6.815/1980, art. 125, XIII, não tendo sido nem mesmo devolvida à corte regional federal, a princípio, também não pode ser objeto de apreciação por este STJ, sob pena de excessivo alargamento de sua competência constitucional.. A LEP, em seu art. 181, § 1º, «a», determina que se convertam as penas restritivas de direito impostas em respectivas penas privativas de liberdade, com a notícia de que o condenado se encontra em local incerto e não sabido ou que desatenda à intimação por edital. O próprio acusado deixou de cumprir, espontaneamente, com a obrigação de atualização do seu endereço, motivo pelo qual não poderia, agora, arguir nulidade a que ele mesmo deu causa. (hc 379.336/ma, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, DJE de 9/5/2017).. Caracteriza bis in idem a regressão para regime prisional mais gravoso do que o fixado na sentença definitiva de forma conjunta com a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, porquanto evidente que estão sendo aplicadas duas penalidades pela prática de um único ato. Descumprimento da reprimenda substituída (hc 357.384/SC, relator Ministro rogério schietti cruz, sexta turma, DJE de 2/2/2017).. Habeas corpus não conhecido.. Ordem concedida, de ofício, para garantir à paciente o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ação de anulação de ato administrativo. Aplicação de multa por irregularidade imigratória. Dispositivo do estatuto do estrangeiro não prequestionado. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de introdução de estrangeiro clandestinamente ou ocultação clandestina ou irregular. Conduta que não se enquadra no tipo penal. Rejeição da denúncia. Utilização de visto de turista com o fim profissional. Mera irregularidade. Não configurada. Infração prevista de forma genérica. Ocultação. Ausência de prequestionamento. Regimental improvido. Mais detalhes

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