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(DOC. VP 165.9221.0010.6500)

TRT18. Recurso ordinário. Preparo recursal. Apresentação de comprovantes de pagamento desacompanhados das respectivas guias de custas judiciais e do depósito recursal. Deserção.

«O preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do Recurso Ordinário. Assim, para fins de comprovação do preparo recursal, o recorrente deve juntar aos autos as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais e os seus respectivos comprovantes de pagamento. Apresentado, no prazo recursal, apenas o comprovante de pagamento, o qual não apresenta nenhum elemento que demonstre que a importância ali discriminada refere-se ao processo sob exame, tais como o número

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