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Doc. VP 864.8295.3655.3910

951 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DEFENSIVO.

1. CASO EM EXAME.

Recursos de apelação interpostos pelas defesas dos réus Luiz Carlos Barbosa de Almeida e David Deric Rodrigues Fernandes contra sentença que os condenou às penas de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 6 dias-multa, como incursos no art. 157, §3º, II, combinado com o art. 14, II, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 982.1832.4092.1248

952 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de perseguição contra mulher, n/f da Lei 11.340/06. Recurso busca a absolvição do Réu, por alegada insuficiência de provas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, ex-namorado da vítima, a perseguiu reiteradamente, por meio da internet, ameaçando-lhe a integridade psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Instrução revelando que o réu, inconformado com o novo relacionamento amoroso da vítima, criou perfis falsos em redes sociais, identificando-se como «Rafael, para se comunicar com conhecidos da vítima, com objetivo de prejudicar a sua imagem e perturbar a sua tranquilidade. Narrativa da vítima, em sede policial e em juízo, noticiando que o perfil falso denominado «Rafael apareceu para a declarante em 06.08.2020, um pouco depois do término do namoro com o acusado, e o contato se estendeu até setembro de 2020. Aduziu que o interlocutor mandava mensagens persuadindo que ela abandonasse o novo namorado para ficar com o réu, além de lhe enviar mensagens dizendo onde ela estava, demonstrando que ele a vigiava. Ofendida que descobriu que o perfil da rede social Instagram era falso, bloqueou seu contato e pediu que seus seguidores bloqueassem a conta falsa, usadas pelo réu para se comunicar com ela. Relatou que a testemunha Beatriz a procurou, em outubro de 2021, noticiando que ela estava se comunicando com o perfil de Rafael há mais de um ano e que o interlocutor sabia muito sobre a vida de Kézia. Testemunha que não conhecia o réu, mas falava com ele por mensagens de voz, e, encaminhar um áudio enviado pelo «Rafael para a vítima, a mesma não teve dúvidas em reconhecer que se tratava do ora recorrente. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva, noticiando que as mensagens versavam sobre a intimidade da vítima e que o réu: falou que a vítima era «ferrada da cabeça, mentirosa"; inventou que ela teve relações íntimas com um garoto em uma festa, na frente de várias pessoas; que o acusado tinha muito ódio e queria se vingar; que o apelante noticiou detalhes íntimos da infância da ofendida e que o réu tomou conhecimento durante o relacionamento que tiveram; que falou sobre a família do namorado da vítima; e que estava pagando pessoas para obter informações do casal. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas, e que contou com a apresentação de áudios e prints das conversas travadas entre os envolvidos (vide mídia anexada). Relatos que recaem sobre perseguição iniciada em agosto de 2020, antes da vigência da lei 14.132/2021 (01.04.2021), mas que se protraíram até outubro de 2021. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que não comporta ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime aberto e com sursis. Recurso desprovido.

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Doc. VP 153.9805.0004.4000

953 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade do empregador. CF/88, art. 7º, XXVIII. Serviço público. Município. Funcionário público. Professor. Tombo. Descuido. Equipamento de segurança. Irrelevância. Capacho. Local de rotina. Conhecimento. Culpa. Inexistência. Improcedência. Apelação cível. Acidente do trabalho ocorrido com agente público. Responsabilidade complementar do ente público. Necessidade de demonstração de fato imputável à municipalidade, ainda que mera 'faute de service' (culpa ou falha no serviço). Tombo de servidor público, caindo da própria altura, sem falha imputável ao município, não acarreta responsabilidade complementar.

«A responsabilidade complementar do empregador, prevista no CF/88, art. 7.º, XXVIII Federal, abrange tanto os empregadores privados quanto os públicos. Tanto para uns como para outros, assim, a responsabilidade complementar existirá se houver identificação de dolo ou culpa dos mesmos. Não há necessidade de se comprovar um ato pessoalmente culpável, imputável a uma pessoa em particular, bastando, especialmente em se tratando de serviço público, a presença daquilo que a doutrina francesa denominara de 'faute de service' - culpa ou falta de serviço. Ou seja, bastaria para gerar a responsabilidade do ente público a demonstração de alguma falha imputável ao serviço público, ao não prover, por exemplo, um ambiente de trabalho seguro para seus agentes. No caso dos autos, porém, a autora limitou-se a referir que, ao transpor um capacho, escorregou e caiu, vindo a se lesionar. Não só não houve qualquer indicação de fato imputável à Municipalidade (o tombo ocorreu em escola municipal, onde a autora lecionava), como tampouco houve qualquer elemento probatório que apontasse para a existência de qualquer falha imputável objetivamente ao Município. Tudo está a indicar, portanto, que houve uma simples fatalidade, não imputável a ninguém senão ao próprio descuido da autora. Estando a autora em gozo de todos os seus direitos estatutários, sem qualquer prejuízo salarial, não há que se falar, no caso, em responsabilidade complementar da Municipalidade, devendo ser confirmada a sentença que julgou improcedente a ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 121.0755.6355.9239

954 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 2º, § 2º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO DOS RÉUS ALAN E CELSO RICARDO, NA QUAL PUGNAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM VIAS À DIMINUIÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 29, § 1º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DO RÉU LUCAS, QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE: 2) A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO RÉU CLAYTON, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO DOS RÉUS RODRIGO, JEAN, SAULO DIOGO E FÁBIO, QUE POSTULAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PUGNANDO, AINDA OS RÉUS RODRIGO E FÁBIO: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA EXACERBADA A PENA NA PROPORÇÃO DE 1/8; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, CLAYTON, LUCAS, JEAN, SAULO DIOGO, CELSO RICARDO E ALAN, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, RODRIGO E FÁBIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU TIAGO.

Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Rodrigo, Jean, Saulo Diogo e Fábio (representados por órgão da Defensoria Pública), Clayton, Lucas, Celso Ricardo e Alan (representados por advogados constituídos), em face da sentença que os condenou, juntamente com os corréus Tiago, Paulo Henrique e Renato, pela prática do crime previsto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.850/2013. ... ()

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Doc. VP 435.5079.1104.2218

955 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Nathã da Silva Vasconcelos dos Ramos, representado por advogado particular, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira - Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 926.8044.2211.5263

956 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. TUTELA DA EVIDÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DE ADVOGADA. COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto com o objetivo de impedir a expedição de alvará em favor da parte agravada, advogada, sob o argumento de inexistência de vínculo contratual que justificasse a liberação de valores. A decisão hostilizada deferiu a medida com base na tutela da evidência, nos termos do CPC, art. 311, I, diante da comprovação da atuação da advogada em dois processos distintos envolvendo a parte ora agravante, tanto na jurisdição estadual como em instâncias superiores, sem que houvesse contraprestação pelos serviços prestados. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7000.0000

957 - STJ. Processo penal. Questão de ordem. Inquérito. Afastamento. Desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. Suspeita de conluio com organização criminosa para cometimento de crimes. Afastamento cautelar das funções públicas em fase investigatória. Excepcionalidade. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados. Possibilidade.

«1 - O CPP, art. 319, de Processo Penal possibilita o afastamento das funções públicas, quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, possa a Autoridade se valer das prerrogativas inerentes ao seu respectivo cargo, a fim de receber indevidas vantagens, independentemente de sua natureza. ... ()

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Doc. VP 755.2487.7233.5247

958 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. QUALIFICADORAS. PROVA IRREPETÍVEL. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 916.3190.5941.1665

959 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CRUZ, REGIONAL DE SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, O DOMINUS LITIS, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, DIANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SUSTENTANDO QUE DEVE INCIDIR ¿O ACRÉSCIMO DA DOSIMETRIA, NA PRIMEIRA FASE DA OPERAÇÃO ARITMÉTICA, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, ¿J¿, DO CÓDIGO PENAL¿, ENQUANTO A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU, AO MENOS, O AUMENTO À RAZÃO DE 1/3 (UM TERÇO), CULMINANDO COM A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, BEM COMO A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, THIAGO RODRIGO, E PELOS POLICIAIS MILITARES, DAVID E ORPIDES, DANDO CONTA, A PRIMEIRA DESTAS, DE QUE REALIZAVA UM SERVIÇO DE ENTREGA, NA CONDUÇÃO DE SUA MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN, QUANDO FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO E POR UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, DE QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR, E QUE, DESEMBARCANDO DE UM AUTOMÓVEL VW VOYAGE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVAM A ARMAS DE FOGO, DETERMINARAM A ENTREGA DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DO VEÍCULO, E NO QUE FORAM ATENDIDOS, EVADINDO-SE CONJUNTAMENTE, SENDO CERTO QUE O IMPLICADO ASSUMIU A DIREÇÃO DA RES FURTIVA, VINDO A SER, ENTRETANTO, CAPTURADO PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, QUE HAVIAM SIDO NOTIFICADOS DO OCORRIDO, ENQUANTO O SEU COMPARSA LOGROU ÊXITO EM ESCAPAR, CENÁRIO QUE FOI COROADO PELO POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO PELO ESPOLIADO, DURANTE A RECUPERAÇÃO DO BEM, SEGURAMENTE CORROBORADO EM JUÍZO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OBSERVE-SE QUE, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDAS, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDAS À PERÍCIA, AS PRETENDIDAS ARMAS DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA COMO ARTEFATOS VULNERANTES, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A MERA, GENÉRICA E LACÔNICA ASSERTIVA DA VÍTIMA DE QUE TEVE CONTRA SI EMPUNHADO ALGO QUE POR ELA FOI IDENTIFICADO COMO SENDO UM OBJETO QUE OSTENTAVA TAIS CARACTERÍSTICAS, DE MODO QUE INEXISTEM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AMPAREM A COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE UM ARTEFATO VULNERANTE, JÁ QUE NENHUMA ESPECÍFICA PARCELA DAQUELA MANIFESTAÇÃO ORAL APONTOU NESTA DIREÇÃO, DEVENDO SER PREVENIDO O EMPREGO DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, EMPRESTANDO-SE, AINDA QUE INDIRETAMENTE, INACEITÁVEL EFEITO REPRISTINATÓRIO AO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, PORQUANTO SE MOSTRA INCABÍVEL O RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO INICIAL, CALCADO NO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, QUER PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE TRANSMUTAR O CONTEÚDO MOTIVADOR QUE SE CONSTITUI NUMA AGRAVANTE EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, O QUE SE INADMITE COMO VÁLIDO NESTA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, POR INDEVIDA FUNGIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DE ETAPAS, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, O TRIFÁSICO PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, SEJA POR SE PERFILAR COMO IRRELEVANTE TAL PECULIAR E EXCEPCIONAL CIRCUNSTÂNCIA FRENTE À NATUREZA DA INFRAÇÃO, A SEPULTAR ESTA DESCABIDA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, E ONDE PERMANECERÁ A REPRIMENDA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, IMPÕE-SE A REDUÇÃO, DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA, QUER PELA DICÇÃO DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, SEJA, PRINCIPALMENTE, POR REMANESCER HÍGIDA UMA ÚNICA EXACERBADORA INCIDENTE AO CASO CONCRETO, AQUELA DO CONCURSO DE AGENTES, PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM A COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O ABERTO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE RECORRENTE QUE SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 09.04.2020, OU SEJA, HÁ MAIS DE DOIS ANOS E TRÊS MESES, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE UM SEXTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 183.5892.3347.3647

960 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SOB A ALEGAÇÃO DE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DECORREU DE ILEGAL INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUANTO AO CRIME DO ART 35, DA LEI 11.343/06, SUSTENTA QUE A DECISÃO REFLETE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS, POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DE SEU ATUAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LD, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

Nenhuma razão assiste ao requerente. No caso dos autos, a decisão condenatória impugnada pela via revisional, não contrariou texto expresso da Lei Penal, tampouco se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos, a ponto de justificar e autorizar o afastamento da res judicata. Com relação ao vício apontado em relação à ilegalidade do flagrante e da suposta invasão de domicílio com posterior ilegalidade das provas, verifica-se que razão não assiste à Defesa, pois a atuação dos policiais ocorreu dentro dos parâmetros da legalidade. Sempre que ouvidos, os policiais afirmaram que receberam informes, através do 190, dando conta que dois indivíduos estariam traficando no endereço situado à rua Copacabana, 242, casa 02. Em diligência no local para averiguação, se depararam com o Requerente e o Corréu WESLEY saindo da referida casa. Ambos foram abordados e cientificados do teor da denúncia recebida, quando então admitiram a comercialização de entorpecentes e franquearam a entrada da equipe policial ao imóvel, onde, em um quarto fechado, houve a apreensão de 1.945g de maconha, acondicionados em três tabletes, além de balança de precisão e material para endolação. No caso dos autos, conforme consta do v. acórdão da E. 2º Câmara Criminal, é importante observar que a anuência para o ingresso no domicílio não emerge somente dos depoimentos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, mas também do depoimento da testemunha Jaqueline Pires Gaspar, que estava no interior da residência no momento do flagrante e que, em Juízo, narrou ser amiga do Corréu WESLEY, estando no local de férias, e ter visto o exato momento em que os policiais ingressaram na residência, sem relatar qualquer tipo de abuso de autoridade ou violência para tanto, além de afirmar ter presenciado o ora Requerente, de forma colaborativa, entregando a chave de um dos quartos aos policiais, onde restou localizado o farto material entorpecente apreendido. Dessa forma, não há que se falar em qualquer nulidade que possa levar à cassação da sentença e do acórdão ora guerreados, uma vez que não houve invasão de domicílio por parte dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, sendo que as provas foram originadas de forma legal e aptas a amparar o decreto condenatório. No mais, os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais. À luz das peças da ação penal originária, tratar-se de mera reiteração de inconformidade recursal, já superada ante acórdão transitado em julgado, chocando-se a pretensão frente ao pacífico entendimento de que ¿em sede de revisão criminal somente se deve qualificar como contrária à evidência dos autos decisão inteiramente despojada de lastro probatório, ficando excluída as decisões que expressem convicção plasmada por interpretação razoável de concordantes fragmentos do mosaico probatório¿ (RJTACRIM 48/492). Com efeito, a pretensão do requerente está amparada no mero reexame do que já foi exaustivamente examinado pela E. 2ª Câmara Criminal, em sede de apelação, quando foi ressaltado que ¿(...) a diligência foi precedida de uma denúncia, o que denota que a residência dos réus já era conhecida como ponto de venda de drogas. Junto a isso, na residência, como já analisado, não houve a apreensão apenas de substância entorpecente, mas também de material típico para endolação, o que desvela profissionalismo por parte dos réus. Tais circunstâncias, em conjunto e à vista de qualquer elemento em sentido contrário, permitem concluir com a devida segurança que os réus praticavam a conduta de modo frequente e/ou permanente, mantendo entre si vínculo subjetivo estável para a prática do tráfico de drogas. (...) Vale salientar que, em se tratando de uma associação criminosa, portanto, informal, a prova da sua existência é extraída dos elementos externos que a circundam, pois jamais ter-se-á um documento formal, definitivo, como prova da sua existência, tal como nas associações regulares, bastando que fique evidenciada a existência de um elo ligando um criminoso ao outro, o que é, perfeita e claramente, visível no presente caso¿. Como se vê, os elementos de convicção propiciaram plena segurança aos julgadores que integram aquele Colegiado, que souberam avaliar o eloquente caderno probatório em desfavor do requerente, identificando a presença de estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico de drogas. Analisando-se os argumentos trazidos pela defesa, neles não se identifica qualquer base sólida para motivar o reexame dos elementos de prova que embasaram a decisão condenatória criticada. Os elementos destacados no decisum fizeram os julgadores da causa identificarem, com razão, clara situação de perenidade, e tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos. Demais disso, para acolher a tese defensiva de que, na espécie, a prova judicializada não é suficiente para alicerçar a condenação do requerente seria indispensável dar novo valor ao acervo probatório, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. No aspecto, critérios outros que pudessem justificar uma compreensão diversa, mormente quanto ao valorar da prova, não justificariam em absoluto a reversão do julgado, a risco desta via consolidar um inaceitável terceiro grau de jurisdição. O pedido de revisão fundado no, I do CPP, art. 621 somente encontraria possibilidade de acolhimento diante de uma condenação teratológica, TOTALMENTE contrária à evidência dos autos. Ainda, tal contrariedade deve ser entendida de maneira estrita, ou seja, a contradição entre o contido na decisão condenatória e a prova do processo precisa ser manifesta, flagrante, dispensando qualquer avaliação subjetiva, sob pena de a Revisão Criminal se transmutar em nova apelação, transformando o extraordinário em ordinário e banalizando a garantia da coisa julgada. Assim, uma vez que foi devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de associação para o tráfico de drogas por meio das provas produzidas nos autos da ação penal originária, afigura-se impossível acolher a pretensão para desconstituir a coisa julgada. Quanto ao pedido de aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, melhor sorte não possui o requerente, porquanto a condenação por associação para o tráfico é incompatível com a concessão da referida causa de diminuição. Mantida a reprimenda, inviável o pleito subsidiário de substituição da PPL por PRD, com base no CP, art. 44, I. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 157.9580.2004.7900

961 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Dois filhos menores de 6 anos. Situação excepcional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 211.0290.8787.1449

962 - STJ. Cumprimento de sentença. Penhora. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Expedição de ofício ao cadastro de cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil. Ccs/BAcen. Possibilidade. Recurso especial provido. Civil e processual civil. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 854. CPC/1973, art. 461, § 5º. CPC/1973, art. 461-A, § 3º. CPC/1973, art. 575-O, I. CPC/1973, art. 574. CPC/1973, art. 655-A. Lei 10.701/2003. Lei 9.613/1998.

1 - Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 21/6/2021. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2673.7534

963 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo de dados estáticos antes coletados. Serviço de registro de geolocalização. Precedente deste STJ. Marco civil da internet não violado. Decisão judicial adequada. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 254.3143.9539.3007

964 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri pelos crimes homicídio qualificado pela emboscada e ocultação de cadáver. Recurso que persegue a anulação do processo desde a pronúncia, sustentando que «além de não haver prova idônea para fundamentar a decisão dos jurados, já que não houve depoimentos na sessão plenária no sentido de que o recorrente teria efetivamente participado do homicídio em questão, também não havia indícios suficientes de autoria a fundamentar a decisão de pronúncia, na medida em que baseada, exclusivamente em elementos inquisitoriais". Subsidiariamente, busca a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal ou que o aumento seja operado na fração de 1/8. Higidez da sentença de pronúncia que já foi assentada por esta Colenda Câmara, em sede de recurso em sentido estrito, por unanimidade, em acórdão de minha relatoria, encontrando-se preclusa e superada qualquer arguição que se pretenda no particular. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.. Em outras palavras significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie dos autos. Versão acusatória, ressonante nos elementos produzidos, dando conta de que o Réu, com vontade livre e consciente e com dolo de matar, em comunhão de ações e desígnios com indivíduo não identificado, atraiu a vítima ao local do crime, de forma dissimulada, sob o pretexto de fazer um serviço de retirada de lixo para reciclagem, onde foi atacada desprevenida, impossibilitando suas chances de defesa, com objeto não determinado, causando-lhe intenso sangramento e a morte. Após a consumação do homicídio, o acusado, de forma livre e consciente, previamente ajustado com o mesmo comparsa, com especial fim de garantir a impunidade daquele delito, ocultou o cadáver da vítima, jogando-o na Baía de Guanabara. Édito condenatório alicerçado na testemunhal acusatória. Testemunhas que, ouvidas tanto em sede inquisitorial, quanto sob o crivo do contraditório, em ambas as fases, relataram o que presenciaram sobre os fatos, sobretudo acerca da quantidade de sangue presente no local, da atitude do acusado após o crime e do que puderam observar nas imagens das câmeras de segurança, não havendo falar-se em «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). Qualificadora igualmente positivada nos termos da denúncia. Jurados que optaram pela versão que lhes pareceu mais verdadeira. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Modus operandi do episódio delituoso, revelador de concreta ousadia e censurabilidade destacadas, que pode se prestar ao recrudescimento da pena-base, negativando o juízo inerente ao CP, art. 59 (STJ). Igualmente idôneo do aumento da pena-base, sob o fundamento de a vítima ter ficado desfigurada, já que, de fato, se trata de consequência concreta e que extrapola as inerentes ao modelo incriminador. Acusado que, embora ostente em sua FAC condenação definitiva forjadora de maus antecedentes, não teve esta circunstância negativada (non reformatio in pejus). Idoneidade também da exasperação da sanção basilar do crime de ocultação de cadáver, em razão do corpo ter permanecido ocultado por «cerca de 10 dias, causando extenuante sofrimento à família da vítima". Orientação do STJ no sentido de que «em relação às consequências do delito de ocultação de cadáver, essas foram consideradas desfavoráveis em face dos transtornos causados aos familiares vítima, pois o corpo somente foi encontrado quatro dias depois, em avançado estado de putrefação, legitimando, portanto, o aumento operado na pena-base". Inviabilidade da concessão de restritivas ou do sursis, ante a ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim a fim de redimensionar as penas finais para 17 (dezessete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 241.0260.2818.9566

965 - STJ. Direito administrativo. Servidor público do estado de sergipe. Redutor salarial. Desconto indevido. Restituição. Anterior mandado de segurança coletivo. Ausência de identidade entre os pedidos. Ofensa à coisa julgada e ausência de interesse em agir. Não-Ocorrência. Precedentes do STJ.

1 - A tríplice identidade dos elementos de identificação das ações é que configura os fenômenos da litispendência e o da coisa julgada (art. 301 e parágrafos, do CPC).... ()

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Doc. VP 835.4279.2348.4244

966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CACHAMBI, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA E EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU, RODRIGO, PARA MITIGAR O SEU REGIME PRISIONAL AO ABERTO, PELA DETRAÇÃO QUALITATIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚPLICE RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, SERGIO EDUARDO, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G. NESTE SENTIDO, HISTORIOU QUE AO PROCEDER A UMA ENTREGA, PERCEBENDO TRATAR-SE DE UMA ÁREA DE ELEVADO RISCO, OPTOU POR INTERROMPER O SERVIÇO, UMA VEZ QUE O APLICATIVO IFOOD NÃO ABRANGE LOCALIDADES COMUNITÁRIAS, MOTIVO PELO QUAL ESTACIONOU NAS IMEDIAÇÕES DO METRÔ MARIA DA GRAÇA, PRÓXIMO AO SHOPPING NOVA AMÉRICA, PARA COMUNICAR AO CLIENTE ACERCA DA DESISTÊNCIA, MOMENTO EM QUE UM VEÍCULO HONDA FIT DE COR CINZA CHUMBO APROXIMOU-SE, CUJO OCUPANTE ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO E, EM SEGUIDA, DETERMINOU A ENTREGA DE SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, MEDIANTE A EXIBIÇÃO DO QUE LHE PARECEU SER UM ARTEFATO VULNERANTE, POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO UM SIMULACRO, FATO CONSTATADO POR OCASIÃO DA CAPTURA DOS IMPLICADOS, APÓS AS RESPECTIVAS EVASÕES E A SUBSEQUENTE OBTENÇÃO DE AUXÍLIO POLICIAL, QUE CULMINOU NA DEFLAGRAÇÃO DE UMA PERSEGUIÇÃO CURTA, PORÉM CONTÍNUA, NA QUAL, APESAR DE UMA MOMENTÂNEA PERDA DE CONTATO VISUAL, OS SUSPEITOS FORAM INTERCEPTADOS E POSITIVAMENTE IDENTIFICADOS ENQUANTO AUTORES DOS FATOS, FINDANDO COM A RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR A PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, MITIGA-SE AO ABERTO, NO TOCANTE AO CORRÉU RODRIGO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 17.11.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, O QUE, NO ENTANTO, NÃO SE ESTENDE AO RECORRENTE, UMA VEZ CONSTATADA SUA CONDIÇÃO DE REINCIDENTE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU, RODRIGO, PARA MITIGAR O SEU REGIME PRISIONAL AO ABERTO, PELA DETRAÇÃO QUALITATIVA.

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Doc. VP 180.3474.0008.0100

967 - STJ. Recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico transnacional de drogas. Interceptação telefônica. Decisão concretamente fundamentada. Qualificação do investigado. Licitude das provas obtidas. Recurso não provido.

«1. A decisão que decretou a quebra do sigilo telefônico descreveu, com clareza, a situação objeto da investigação e demonstrou que a interceptação telefônica seria medida adequada e necessária para a apuração das infrações penais noticiadas (tráfico e associação para o tráfico transnacional de drogas) e para o prosseguimento das investigações, de maneira que está preservada, integralmente, a validade das provas obtidas a partir de tal medida. ... ()

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Doc. VP 296.5194.9878.6884

968 - TJRJ. APELAÇÃO.

Denúncia por violação do art. 35 c/c 40, IV e VI, ambos, da Lei 11.343/06. Sentença absolutória. CPP, art. 386, VII. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação nos termos da Denúncia. ... ()

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Doc. VP 458.1325.3888.8772

969 - TJMG. HABEAS CORPUS -HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à indícios da prática de crime, justificado encontra-se o ingresso no domicílio alheio, não havendo, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 03. Devido à comprovação da materialidade dos delitos e aos indícios de autoria, aliados à necessidade de preservar a ordem e a saúde públicas, especialmente considerando as circunstâncias em que se deram a prisão, a manutenção da prisão cautelar é a medida que impõe. 04. Paciente que quebra anterior compromisso assumido, após haver sido beneficiado com a restituição da liberdade, demonstra completo menosprezo para com a Justiça e a sociedade, eis porque, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se sua prisão processual. 05. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cau telares elencadas no CPP, art. 319.>... ()

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Doc. VP 278.2411.3326.1367

970 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. PRETENSÃO RECURSAL DO DEMANDADO QUE ALEGA A NULIDADE DO PROCESSO, EM VIRTUDE DA INÉPCIA DA INICIAL. CONSIGNA, AINDA, QUE, OS VALORES ESTABELECIDOS COMO DEVIDOS SÃO GENÉRICOS E DESPRENDIDOS DE EXPLICAÇÕES MÍNIMAS. PUGNA, POIS, A APELANTE PELO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS E, CASO ESTAS SEJAM ULTRAPASSADAS, QUE, NO MÉRITO, DECLARA-SE QUAIS VALORES DEVEM SER EFETIVAMENTE PAGOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Trata-se, em síntese, de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis, em que o juízo a quo julgou procedente a pretensão da parte autora para determinar a rescisão do contrato de locação e o despejo dos réus do imóvel, bem como condenando-os ao pagamento dos débitos inadimplidos. ... ()

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Doc. VP 522.3631.6158.0351

971 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - AUTORIA DELITIVA - ANÁLISE INCABÍVEL NA AÇÃO DIRETA DE HABEAS CORPUS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à indícios da prática de crime, justificado encontra-se o ingresso no domicílio alheio, não havendo, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 03. O revolvimento de matéria de prova não se comporta nas balizas do Habeas Corpus, devendo emergir da instrução probatória no curso da ação penal. 04. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem e da saúde públicas, a prisão provisória do paciente que, ostentando condenação anterior - inclusive por delito da mesma natureza - já transitada em julgado e apta a gerar reincidência, é preso em flagrante delito pela prática de novo ilícito penal. 06. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 230.8111.1900.9623

972 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Condenação por improbidade administrativa. Superveniência do julgamento do tema 1.199/STF. Necessidade de envio ao orgão julgador para eventual juízo de conformidade. Precedentes.

1 - A controvérsia presente nos autos, originariamente, diz respeito à prática de ato de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8576.8662

973 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de munição de uso restrito. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. Liderança em facção criminosa. Quantidade significativa de drogas e munição apreendidas. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis irrelevantes. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 985.9389.1388.7293

974 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - PRELIMINAR - BUSCA REALIZADA NA PESSOA DO AGENTE - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO Da Lei 11.343/06, art. 28 - IMPOSSIBILIDADES - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DESTINAÇÃO DO ENTORPECENTE AO EXCLUSIVO CONSUMO DO RÉU - ATIVIDADE TÍPICA DA TRAFICÂNCIA ILÍCITA COMPROVADA - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. 01.

Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificada encontra-se a busca realizada na pessoa do réu, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de entorpecentes, porquanto o acusado fora abordado na posse de considerável quantia de entorpecentes - noventa e uma pedras de crack - e valor monetária em espécie, no quantum de quinhentos e vinte reais, cuja procedência lícita não foi comprovada, a condenação é medida que se impõe. 03. Não evidenciada, estreme de dúvida, que a droga apreendida seria destinada ao exclusivo consumo pessoal do réu, não há que se considerar a desclassificação do delito. 04. Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo.... ()

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Doc. VP 100.6897.3416.4510

975 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS QUALIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c/c art. 71, ambos do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso e unidade de propósitos com ao menos um indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens móveis pertencentes às vítimas G. de A.L. N.X. do N. N.C. de S. M.E.C. dos S. e L.S.F. ... ()

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Doc. VP 514.5923.1135.7858

976 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 707.4869.9396.4169

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES, BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU ÚNICO AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS INFORMANTES, ANDERSON E MARIA DA GLÓRIA, E PELA VÍTIMA, MARIA EDUARDA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL, TENTOU REALIZAR O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 13 PRO MAX, MENCIONANDO ESTA ÚLTIMA QUE, AO APROVEITAR O DERRADEIRO DIA DE SUA PERMANÊNCIA NO RIO DE JANEIRO, DIRIGIU-SE JUNTAMENTE COM A SUA FAMÍLIA À PRAIA, MOMENTO EM QUE NOTOU A PRESENÇA DO IMPLICADO ACOMPANHADO DE UMA MULHER, SENDO CERTO QUE, NESTE ÍNTERIM, AO MANUSEAR BREVEMENTE SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, FOI ABRUPTAMENTE PRENSADA CONTRA UMA PAREDE PELO ACUSADO, QUEM, UTILIZANDO-SE DE UM BRAÇO PARA IMOBILIZÁ-LA E O OUTRO, NA TENTATIVA DE SUBTRAIR O APARELHO, NÃO LOGROU ÊXITO EM APODERAR-SE DO MESMO, POIS, ALARMADO PELOS GRITOS DOS FAMILIARES DE QUEM AQUELA SE FAZIA ACOMPANHAR, INTERROMPEU SEU INTENTO ILÍCITO, DIRIGINDO-SE APRESSADAMENTE À SUA COMPANHEIRA, QUE O ESTIMULAVA A ACELERAR, DIZENDO ¿VEM, AMOR¿. ATO CONTÍNUO, ANDERSON, GENITOR DA VÍTIMA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, EQUIVOCADAMENTE CONVENCIDO DE QUE O DELITO HAVIA SE ENCERRADO, EMPREENDEU UMA PERSEGUIÇÃO AO RÉU E, A PARTIR DA AJUDA PRESTADA POR UM POPULAR, CONSEGUIU DETÊ-LO ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA FURTO SIMPLES E ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, INSUBSISTE A EXACERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, UMA VEZ QUE A ÚNICA AÇÃO EXPLÍCITA ATRIBUÍDA À MULHER INIDENTIFICADA FOI SOLICITAR A CESSAÇÃO DA CONDUTA, DE MODO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ESTABELEÇAM, DE MANEIRA INCONTESTÁVEL, A ADESÃO DAQUELA AO ATUAR ILÍCITO, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, A EXISTÊNCIA DE UM LIAME SUBJETIVO ENTRE A SUA CONDUTA E AQUELA PERPETRADA PELO IMPLICADO, MORMENTE, EM SE CONSIDERANDO QUE QUEM PRESTA COBERTURA OFERECE SUPORTE, E, NÃO, DESESTÍMULO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE AS ¿CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, EVIDENCIADAS PELO FATO DE SE TRATAR DE DELITO COMETIDO CONTRA TURISTAS (O QUE MACULA A IMAGEM DO RIO DE JANEIRO¿, DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, MAS SEM QUE SE POSSA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, PORQUANTO, AO NEGAR O EMPREGO DE VIOLÊNCIA, VEIO A ADMITIR A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DO REALIZADO ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 27.02.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 30 % (TRINTA POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. IV, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO

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Doc. VP 241.0291.0559.9939

978 - STJ. Direito administrativo. Mandado segurança. Fundo de financiamento ao estudante do ensino superior. Fies. Lei 10.260/2001. Portaria ministerial. Efeitos concretos. Legitimidade do ato.

1 - Objeto da impetração e ato coator: O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por Faculdades Integradas de Castanhal Ltda. entidade mantenedora da Faculdade de Castanhal, contra ato supostamente ilegal e abusivo do Ministro de Estado da Educação, emanado da Portaria Normativa 1, de 22 de janeiro de 2010, que impossibilitou a sua adesão ao Programa de Financiamento Estudantil - FIES.... ()

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Doc. VP 837.5738.2583.5634

979 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DAS PROVAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO POR AGENTES DA POLÍCIA MILITAR - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à indícios da prática de crime, justificado encontra-se o ingresso no domicílio alheio, não havendo, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 03. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória de paciente que quebra anterior compromisso assumido, após ter sido beneficiado com a liberdade provisória, demonstra completo desprezo para com a Justiça e a sociedade, eis porque, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se sua prisão cautelar. 04. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 984.1537.9677.6409

980 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - PROVA LÍCITA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. 01.

O CF/88, art. 5º, XI, consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, indicando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, notadamente quando há denúncia anônima acerca da prática do ilícito pelo réu, associada ao fato de haverem os militares sentido forte odor de maconha nas imediações do imóvel, justificada encontra-se a busca domiciliar, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente pelas declarações das testemunhas policiais, a condenação do réu é medida que se impõe. 03. Ao testemunho de agentes policiais deve ser dada a mesma credibilidade que se dá ao depoimento de qualquer outra testemunha, porque a aceitabilidade de suas declarações está jungida à presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, razão pela qual suas palavras são aptas para a formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do acusado. 04. A quantidade da droga apreendida deve ser considerada para estabelecer o patamar de redução das reprimendas em face do reconhecimento da causa especial de diminuição de penas disposta no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33.... ()

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Doc. VP 628.8787.0926.4039

981 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 112.4382.9871.4634

982 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO.

Embargante condenado por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput, nas penas de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 700 DM, substituída a primeira, por duas penas restritivas de direitos; sendo absolvido pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, na forma do CPP, art. 386, VII. Acordão do Exmº Des. Relator Paulo de Tarso Neves que, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso do Ministério Público, para condenar o ora Embargante, também, pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, em concurso material com o crime de tráfico ilícito de drogas; cassar a aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, fixando as penas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 1.200 DM (Doc. 000290), vencido o Exmº Des. Paulo de Oliveira L. Baldez, que negava provimento ao Recurso. Pretensão ao acolhimento do Voto vencido. ... ()

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Doc. VP 287.8225.5986.4084

983 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, deve ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «(...) Não há falar em incompetência da Justiça do trabalho, porque o contrato que uniu as partes, como a Turma já declarou, foi de emprego, não de representação comercial (...). É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho . Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão do Regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista deve ter seu processamento denegado em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «(...) em observância aos princípios da primazia da realidade e com supedâneo no arcabouço probatório produzido, conclui-se que a reclamada cometeu fraude trabalhista, porquanto arregimentou o autor sob o subterfúgio da «pejotização, com o claro intuito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas (...) . Como o agravo de instrumento tem por finalidade demonstrar que o despacho de admissibilidade é passível de reformulação; não sendo elidido o fundamento em que se assenta o despacho impugnado, ele deve ser mantido. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 189.6698.5334.0399

984 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.  ... ()

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Doc. VP 676.8642.7083.2464

985 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA PENA, EM RELAÇÃO ÀS DUAS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS, NOS TERMOS PREVISTOS NO art. 68, § ÚNICO DO C.P. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo a, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 163.4442.1001.2700

986 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Praticado contra idosos. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade social dos envolvidos. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.

«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que cometido o delito. ... ()

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Doc. VP 660.4281.1021.2334

987 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VÍNCULO CONTRATUAL COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.9290.5243.0491

988 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que concedeu a ordem. Busca pessoal baseada em impressões subjetivas. Exigência de fundada suspeita não satisfeita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência do STJ se consolidou quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). Nesse sentido, foi estabelecida exigência de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()

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Doc. VP 159.2871.1059.8429

989 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE ESPECÍFICO. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CONSUMADO E TENTADO) EM CONTINUIDADE DELITIVA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS DELITOS. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA NA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DOS CRIMES, NEM DO RESPECTIVO QUANTUM DE AUMENTO. 1)

Materialidade e a autoria do delito de roubo em relação aos fatos de números 1, 2 e 3 que não são objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o contraditório constitucional, em especial pelos seguros relatos das vítimas e pelo reconhecimento em sede judicial, corroborados pelo depoimento do policial e pelo próprio contexto da prisão do acusado na posse de parte dos bens. 2) Emerge firme da prova autuada que o acusado em comparsaria com outro elemento ainda não identificado efetuou diversos roubos na via pública mediante emprego de arma de fogo e motocicleta; durante a execução do último da série os meliantes entraram em confronto armado com policiais, ocasião em que o comparsa logrou êxito na fuga, ao passo que o recorrente foi capturado na posse de parte dos bens das vítimas. 3) A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das vítimas, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo contra a vítima JOSÉ RIBAMAR (fato 04) não tem como único elemento de prova o reconhecimento pessoal na delegacia, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Dúvida não há quanto à autoria, pois o apelante foi detido menos de uma hora depois do ocorrido, em posse de parte dos bens da vítima, após intenso confronto armado com policiais quando praticava outro roubo em idêntico modus operandi e motocicleta. Precedentes dos Tribunais Superiores. 5) Além disso, o reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, pode, conforme jurisprudência consolidada, ser utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria, escorando o decreto condenatório do delito de roubo. Precedentes. 6) Em relação às vítimas ANTONIO e EDERSON (fato 06) não há que se falar em crime impossível, eis que o simples fato de inexistir bens de valor em poder dos ofendidos não afasta a ocorrência do crime de roubo na sua modalidade tentada. Precedentes dos Tribunais Superiores. 7) Por sua vez, a reação da vítima IAGO (fato 05) naquele momento de correr na tentativa de fugir da ação criminosa e salvar sua vida, eis que o comparsa do réu falava para ele atirar, demonstra a real intimidação sofrida, tudo a configurar a grave ameaça tipificada no CP, art. 157. Precedentes. 8) Igualmente a condenação pelo delito de resistência qualificada encontra-se evidenciada nos autos, visto que, além do depoimento do agente da lei, a vítima Ederson confirmou os disparos de arma de fogo perpetrado contra os policiais, garantindo a fuga do elemento ainda não identificado. Ainda que a defesa alegue que o acusado não estava armado no dia dos fatos, a resistência se deu em seu proveito, tendo plena ciência dos atos praticados pelo comparsa, aderindo à essa conduta. Precedentes. 9) Vale destacar, ainda, que não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada na resistência para comprovar o seu potencial lesivo, desde que comprovada por outros meios, tal como se deu no caso concreto. Precedentes. 10) No tocante à dosimetria da pena, registre-se que «não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias (AgRg no HC 803.187/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 2/6/2023). 11) Não há ilegalidade na fundamentação nem desproporção no aumento da pena-base dos delitos imputados na denúncia, uma vez que há motivação particularizada para os crimes de roubo e resistência, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. Precedentes. 12) Uma vez mantida a condenação do apelante nos termos da sentença, fica prejudicado o pleito de adequação do aumento de pena referente à continuidade delitiva. 13) Finalmente, incorre a defesa em desvio de perspectiva uma vez já fixado o patamar de 1/6 pelo reconhecimento da reincidência para o delito de resistência, à luz da jurisprudência do STJ. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 473.9572.0859.9170

990 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS E MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - APELANTE JOÃO ALEXANDRE, CONDENADO POR INFRAÇÃO AO art. 35, COMBINADO COM a Lei 11.343/06, art. 40, IV; E OS DEMAIS RECORRENTES JOÃO VÍTOR, WENDERSON E VÍTOR, POR VIOLAÇÃO AO art. 35, S IV E VI, DA MESMA LEI ESPECIAL - PRELIMINARES, SUSCITADAS PELA DEFESA DOS APELANTES WENDERSON E JOÃO ALEXANDRE, VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL, ADUZINDO COM A ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS, QUE NÃO MERECEM ACOLHIDAS - INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NA AUTORIZAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS, SENDO CERTO QUE AS DECISÕES JUDICIAIS, QUE AS DEFERIRAM, ESTÃO DEVIDAMENTE MOTIVADAS, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS EM CONCRETO, TRAZIDOS AOS AUTOS - NA HIPÓTESE, EM ANÁLISE AOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR 0004298-88.2018.8.19.0005, VERIFICA-SE QUE HOUVE A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL 132-00212/2018, APÓS DILIGÊNCIA (RO 132- 00209/2018) PARA VERIFICAÇÃO DE DIVERSAS DENÚNCIAS QUE DAVAM CONTA DE QUE UMA RESIDÊNCIA ESTARIA SENDO UTILIZADA PARA A TRAFICÂNCIA, SOB O COMANDO DE EDER QUE ERA GERENTE DO TRÁFICO - E, CHEGANDO AO LOCAL, OS POLICIAIS MILITARES FORAM RECEBIDOS POR MARCO SULLA QUE AUTORIZOU A ENTRADA NO IMÓVEL E DISSE QUE ERA IRMÃO DE EDER, SENDO ARRECADADOS NA OCASIÃO, MUNIÇÕES, MATERIAL ENTORPECENTE, UM CADERNO DE ANOTAÇÕES DE CONTABILIDADE DO TRÁFICO E UMA FOLHA AVULSA, CONTENDO DIVERSOS NOMES DE PESSOAS LIGADAS AO TRÁFICO LOCAL E OS RESPECTIVOS NÚMEROS DE TELEFONE, COMO SE VÊ DA FOTO ACOSTADA À FL. 06 DA PÁGINA DIGITALIZADA 01 DO ANEXO 1; SENDO VERIFICADO QUE ESTES NÚMEROS PERTENCIAM A PESSOAS LIGADAS À TRAFICÂNCIA APÓS APREENSÃO DO APARELHO TELEFÔNICO DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO, JOSÉ VITOR SILVA DE SOUZA (RO 132-00765/2017) E EXTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS - ASSIM, A AUTORIDADE POLICIAL REQUISITOU, EM JUÍZO, A AUTORIZAÇÃO PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, DOS TERMINAIS DE TELEFONE DAS PESSOAS QUE FORAM IDENTIFICADAS NAS INVESTIGAÇÕES, BUSCANDO OBTER PROVAS PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, NA REFERIDA LOCALIDADE, QUE É DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA DO COMANDO VERMELHO; O QUE FOI DEFERIDO, SENDO DEFLAGRADA A «OPERAÇÃO COCA ZERO - DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS (FLS. 62/64V DO ÍNDICE 1 DO ANEXO 1) QUE CONSIGNOU NÃO HAVER «(...) OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A COLHEITA DE PROVAS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POR INÚMEROS CRIMINOSOS EM REGIÃO VIOLENTA DOMINADA PELA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, QUE USA FORTE ARMAMENTO, INCLUSIVE, FUZIS, SUBMETRALHADORAS E PISTOLAS DE USO RESTRITO, IMPONDO VERDADEIRO TERROR AOS CIDADÃOS E A «LEI DO SILÊNCIO". (...) - DECISÃO JUDICIAL, AUTORIZANDO O INÍCIO DA MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, QUE ESTÁ ROBUSTAMENTE FUNDAMENTADA, INCLUSIVE TENDO JUSTIFICADO A SUA IMPRESCINDIBILIDADE, O QUE SE AMOLDA AO DISPOSTO NOS arts. 2º E 4º, DA LEI 9.296/96, APONTANDO OS REQUISITOS AO SEU CABIMENTO - AFASTA-SE AINDA A ALEGADA ILEGALIDADE DAS RENOVAÇÕES SUCESSIVAS COM FUNDAMENTAÇÕES GENÉRICAS, POIS NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, COM BASE EM DECISÕES ANTERIORES, SE PERMANECEREM OS MOTIVOS QUE EMBASARAM A PRIMEIRA DECISÃO E A SUA NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO, SEQUER PREJUÍZO À PLENITUDE DE DEFESA DA APELANTE, O QUE LEVA A AFASTAR A PRELIMINAR - DA MESMA FORMA, TEM- SE QUE AS PRISÕES TEMPORÁRIAS FORAM DECRETADAS EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA (FLS. 1185/1205 DO ÍNDICE 1416 DO ANEXO 1), COM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS, SENDO CERTO QUE O MAGISTRADO DE 1º DECRETOU TAIS PRISÕES APÓS A REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E PARECER FAVORÁVEL DO ÓRGÃO MINISTERIAL, NÃO HAVENDO QUALQUER ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA - PRÉVIAS, SUSCITADAS PELA DEFESA DOS APELANTES WENDERSON E JOÃO ALEXANDRE, QUE SÃO REJEITADAS.

MÉRITO PLEITOS DEFENSIVOS MAIS ABRANGENTES, QUE ESTÃO VOLTADOS À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE MERECEM PROSPERAR - PROVA FRÁGIL, A INSERIR OS APELANTES NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA COCA-COLA - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE A ESTRUTURA CRIMINOSA DA FACÇÃO DO COMANDO VERMELHO EM ATUAÇÃO EM ARRAIAL DO CABO, NARRANDO QUE OS APELANTES JOÃO VÍTOR, VÍTOR E WENDERSON FAZIAM PARTE DO 2º ESCALÃO DO TRÁFICO DE DROGAS, OS QUAIS ATUAVAM COMO SUBGERENTES DO TRÁFICO - E QUANTO AO APELANTE JOÃO ALEXANDRE DESCREVE QUE SE TRATAVA DE ARMEIRO DO TRÁFICO - EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE SE BASEOU, PRINCIPALMENTE, NAS TRANSCRIÇÕES OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, REALIZADAS COM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE, E ORIGINADAS A PARTIR DAS INVESTIGAÇÕES, REALIZADAS PELA 132ª DELEGACIA DE POLÍCIA, QUE VISAVA APURAR A REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS, NO MORRO DA COCA-COLA, SOB O COMANDO DO TRAFICANTE E CORRÉU MARCOS DUARTE BERTANHA, VULGO «MK - ENTRETANTO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, VERIFICA-SE QUE O FATO PENAL E SEUS AUTORES NÃO RESTARAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADOS, EIS QUE, NÃO OBSTANTE AS ESCUTAS TIVESSEM CAPTADO DIÁLOGOS, OS QUAIS SE ENCONTRAM TRANSCRITOS NA DENÚNCIA, QUE CONDUZEM À MOVIMENTAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS E DE ARMAS, NÃO HOUVE QUALQUER DILIGÊNCIA A FORMAR DADO EM CONCRETO, ACERCA DA CONDUTA IMPUTADA E DO QUE DECORRESSE DAS ESCUTAS - INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE MOSTRA INEQUÍVOCA DE QUE OS REFERIDOS APELANTES INTEGRASSEM UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NA DESCRIÇÃO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, E NÃO SENDO APRESENTADO MOSTRA DE UMA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, REQUISITOS ESSENCIAIS À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - POLICIAIS CIVIS, OUVIDOS EM JUÍZO, QUE NÃO TRAZEM UMA OPERAÇÃO DE CAMPO, EM DECORRÊNCIA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, SENDO QUE ESTAS É QUE CONDUZIRAM, PRINCIPALMENTE, AOS INDÍCIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, EM RELAÇÃO AOS ORA APELANTES - MAS NÃO SE DESENVOLVERAM EM PROVA CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - EM RELAÇÃO AO APELANTE JOÃO ALEXANDRE, TEM-SE QUE O AGENTE DA LEI EDSON, SEQUER SOUBE ESCLARECER COMO SE CHEGOU A SUA IDENTIFICAÇÃO, INFORMANDO QUE A ESCUTA FOI CURTA, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE AFIRMAR TER ELE A FUNÇÃO DE ARMEIRO DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUAVA EM ARRAIAL DO CABO, FRAGILIZANDO AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO - PROVAS PRECÁRIAS TAMBÉM EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RECORRENTES, POIS ESTÃO LIMITADAS ÀS CONVERSAS INTERCEPTADAS, AS QUAIS, COMO JÁ MENCIONADO, APRESENTAM MEROS INDÍCIOS - TEOR DAS CONVERSAS CAPTADAS, QUE SE ENCONTRAM TRANSCRITAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS MINISTERIAIS (PD 1273), AS QUAIS FORAM RESUMIDAS ATRAVÉS DA TRANSCRIÇÃO INDIRETA E QUE, EMBORA INDIQUEM A CAPTURA DE DIÁLOGOS QUE CONDUZEM À MOVIMENTAÇÃO DE DROGAS E ARMAS, ALÉM DE FAZER MENÇÃO AOS VULGOS DE ALGUNS DOS APELANTES, TAIS FATOS SE REVELAM INSUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS MOSTRA INEQUÍVOCA DE QUE OS APELANTES INTEGRASSEM UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONFORME MENCIONADO NA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO SEQUER COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR NENHUM DADO EM CONCRETO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E QUE SE SE REVELAM FRÁGEIS, PARA INSERIR OS ORA APELANTES JOÃO VÍTOR, VÍTOR, WENDERSON E JOÃO ALEXANDRE COMO INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DO COMANDO VERMELHO, SEQUER COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA; O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DE TODOS, PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII; E, EM CONSEQUÊNCIA, FICA PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FORAM REJEITAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA DOS APELANTES WENDERSON E JOÃO ALEXANDRE, E, NO MÉRITO, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VIII, EXPEDINDO-SE ALVARÁS DE SOLTURA EM FAVOR DOS RECORRENTES, WENDERSON E JOÃO ALEXANDRE, SE POR «AL NÃO ESTIVEREM PRESOS; FICANDO, EM CONSEQUÊNCIA, PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 220.3151.1576.6958

991 - STJ. administrativo e processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «Incide o óbice da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. Nesse sentido: O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita Súmula 7/STJ. (AgRg no REsp 1.773.075/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7/3/2019.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 1.679.153/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1/9/2020; AgInt no REsp 1.846.908/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31/8/2020; AgInt no AREsp 1.581.363/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21/8/2020; e AgInt nos EDcl no REsp 1.848.786/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3/8/2020; AgInt no AREsp 1.311.173/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16/10/2020 (fls. 708-710, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 184.2663.7005.5200

992 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Incêndio em lavoura e resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não apreciada pelo tjms. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1480.3529

993 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Falsidade ideológica. Dolo. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 597.7102.9750.7561

994 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, LUIZ FELIPE, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS, COM AS SUBSTITUIÇÕES CABÍVEIS; E, 3) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, SUELEM, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DA FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA PRIMARIEDADE NA FASE SECUNDÁRIA; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; 4) A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 29 DO C.P. EM SEU PATAMAR MÁXIMO; 5) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E, 6) O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), CONSIDERANDO-SE SE TRATAR DE ROUBO SIMPLES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Felipe Paulino do Patrocínio e Suelem Souza Rodrigues, o primeiro representado por advogado constituído e a segunda representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 121010433 do PJe, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Regional de Inhomirim - Comarca de Magé, na qual condenou os nomeados recorrentes por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando aos réus nomeados as penas totais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e pagamento 67 (sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, fixou o regime inicial semiaberto, para o início do cumprimento das reprimendas e, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 593.7258.2021.8303

995 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA AMBIENTAL - QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR E USO DE FOGO EM VEGETAÇÃO NATIVA DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - BENEFICIAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - INCÊNDIO DE AUTORIA DESCONHECIDA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

O ato administrativo goza, em princípio, de presunção de legitimidade e certeza, sendo que, uma vez refutado, abre-se a oportunidade de se comprovar a sua pertinência ou não, cumprindo ao agente público o ônus da provar a regularidade de seu proceder. No caso, tendo sido a autora autuada pela destruição e uso de fogo em vegetação nativa de especial proteção, verifica-se que não houve nos autos de infração identificação do causador do dano e a sua respectiva conduta, considerando que mesmo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente não dispensa a comprovação da conduta causal por parte do autuado, tal como preconiza o STJ, no sentido de que a aplicação de penalidades administrativas não pode obedecer a lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível para reparação dos danos causados, mas deve considerar a teoria da culpabilidade, devendo a conduta ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, pertinente a desconstituição do ato administrativo lavrado pelo réu, devendo ser mantida a procedência da ação.... ()

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Doc. VP 520.0996.3011.2589

996 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - EVENTUAIS VÍCIOS SUPERADOS PELA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO JUDICIAL - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à indícios da prática de crime, justificado encontra-se o ingresso no domicílio alheio, não havendo, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 03. Ante a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, eventuais vícios ocorridos quando da segregação do paciente restam superados, uma vez que a medida constritiva se justifica, atualmente, em razão de novo título judicial. 04. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória de paciente que, ostentando uma condenação definitiva pela prática de tráfico de drogas, comete novo crime. 05. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no novel CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 663.9808.9502.7671

997 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. 

- NA HIPÓTESE EM EXAME, O CONTRATO FOI CELEBRADO DE FORMA DIGITAL, DE MODO QUE É POSSÍVEL VERIFICAR A SUA AUTENTICIDADE COM A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. ... ()

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Doc. VP 211.0313.9108.9369

998 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O SEGUNDO APELANTE PELOS CRIMES DOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E ABSOLVEU O SEGUNDO APELADO DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL OBJETIVA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NAS SANÇÕES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C COM art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL, COM O INCREMENTO DA PENA-BASE DOS CRIMES - RECURSO DEFENSIVO REQUER O RECONHECIMENTO DA NULIDADE, QUER DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS, DIANTE DA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, QUER DA PROVA DECORRENTE DA APREENSÃO DAS DROGAS, ENVIADAS PARA A PERÍCIA SEM LACRE, CONFIGURANDO A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. POSTULA, AINDA, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DE TODOS OS CRIMES, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ULTRAPASSADO, VOLTA-SE AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA E DO REGIME DE PENA APLICADO - PRELIMINAR DEFENSIVA, RELATIVA À AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RAZÃO DO ENVIO INADEQUADO DO MATERIAL ENTORPECENTE, SEM LACRE, PARA A PERÍCIA, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - COMO SE PODE VER NO LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE ENTORPECENTE, ACOSTADO À PD. 34, RESTOU CONSIGNADO, PELO PERITO, QUE O MATERIAL ENTORPECENTE FOI «(...) RECEBIDO COM LACRE 565744 E DEVOLVIDO COM LACRE 151920 (...) - TENDO EM VISTA QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCAMINHADOS EM EMBALAGEM LACRADA, COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO, CONFORME DESCRITO NO LAUDO PERICIAL, ESVAZIADO O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA SUPOSTA NULIDADE DA PROVA - COM RELAÇÃO À PREVIA DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE AOS POLICIAIS, QUANDO DA SUA ABORDAGEM, REMETE-SE A MESMA AO MÉRITO - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD. 16) E PELO LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (PD. 34), EM RAZÃO DA APREENSÃO DE 81 G (OITENTA E UM GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 77 (SETENTA E SETE) EMBALAGENS; E DE 251G (DUZENTOS E CINQUENTA E UM GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDOS EM 67 (SESSENTA E SETE) EMBALAGENS - ENTRETANTO, NO QUE TANGE À AUTORIA DO DELITO EM TELA, É QUESTIONÁVEL, TENDO EM VISTA AS CONTRADIÇÕES ENTRE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS, QUER NA FASE INVESTIGATIVA, QUER EM JUÍZO, EM QUE TAMBÉM ESTÃO MARCADAS POR DIVERGÊNCIAS ENTRE SI, HAVENDO DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DO SEGUNDO APELANTE - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, CONSISTENTE NOS RELATOS, PRESTADOS EM JUÍZO, DOS AGENTES MILITARES, OS QUAIS SE MOSTRAM DIVERGENTES ENTRE SI E DISSONANTES DA NARRATIVA QUE POR ELES FOI APRESENTADA POR ELES, NA FASE INVESTIGATIVA, NO QUE TANGE À DINÂMICA DOS FATOS E A ARRECADAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE - AS DECLARAÇÕES, EM PROVA ORAL, EM REALIDADE, CONSTITUEM OS INDÍCIOS, DA FASE INVESTIGATIVA, EIS QUE NÃO FORAM COMPLEMENTADOS POR OUTROS ELEMENTOS, SEQUER EVENTUAL CONFISSÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E, ASSIM, DA AMPLA DEFESA - DA MESMA FORMA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, O PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DEVE SER ACOLHIDO, POIS A SUA CONFIGURAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL A MOSTRA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, CARÁTER TEMPORAL A REPRESENTAR UMA ESTABILIDADE E CONTINUIDADE, COM O OBJETIVO DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; O QUE NÃO SE VERIFICA NA PRESENTE HIPÓTESE. RECUSO DEFENSIVO QUE É ACOLHIDO, SENDO DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.

À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O SEGUNDO APELANTE DOS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 198.5211.3087.4268

999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; PORTE ILEGAL DE ARTEFATO DE USO RESTRITO E PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO E, AO PAGAMENTO DE 98 (NOVENTA E OITO) DIAS-MULTA- PRIMEIRO APELANTE -, E 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO E, AO PAGAMENTO DE 70 (SETENTA) DIAS-MULTA - SEGUNDA APELANTE. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PELO DELITO DE RESISTÊNCIA, BEM COMO REQUER A APLICAÇÃO DO CONCURSO APARENTE DE NORMAS; A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS,

bem COMO PELO AUTO DE APREENSÃO CONSTANDO 01 (UMA) ARMA DE FOTO TAURUS- CALIBRE .38; 03 (TRÊS) MUNIÇÕES CBC- CARTUCHO INTACTO - CALIBRE.38; 01 (UM) PRODUTO EXPLOSIVO; 01 (UM) CINTO DE GUARNIÇÃO DE COR VERDE; 03 (TRÊS) RÁDIOS COMUNICADORES; PELA ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL 13 (TREZE) MUNIÇÕES NÃO IDENTIFICADA- CALIBRE.45, E AINDA PELO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. NO CASO, OS POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA O VEÍCULO FIAT UNO, ORA CONDUZIDO POR UM DOS ENVOLVIDOS, QUE, AO RECEBEREM ORDEM DE PARADA - ESTA QUE NÃO FOI OBEDECIDA, PROSSEGUINDO PARA COMUNIDADE FUMACÊ, EM REALENGO. APÓS A PARADA DO VEÍCULO, UM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, PORTANDO 01 (UMA) ARMA LONGA, COM APARÊNCIA DE FUZIL, EFETIVOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA GUARNIÇÃO, ESTA QUE REVIDOU A INJUSTA AGRESSÃO - TAMBÉM SENDO OS AGENTES DA LEI ALVO DOS TIROS VINDOS DOS TRAFICANTES DA LOCALIDADE. AO SE APROXIMAREM DO VEÍCULO EM QUESTÃO, O PRIMEIRO APELANTE SAIU DO VEÍCULO E SE JOGOU AO SOLO, QUANDO OS AGENTES PROCEDERAM ÀS REVISTAS DAS DEMAIS ENVOLVIDAS, FOI ENCONTRADO NO INTERIOR DO CARRO, EM POSSE DA CORRÉ - QUE CONSEQUENTEMENTE FOI À ÓBITO, O REVÓLVER CALIBRE .38, MUNICIADO E COM A SEGUNDA APELANTE O ARTEFATO EXPLOSIVO ALÉM DE 03 (TRÊS) RÁDIOS COMUNICADORES. PERCEBENDO OS POLICIAIS MILITARES QUE AS ENVOLVIDAS ESTAVAM FERIDAS, FORAM ENCAMINHADAS AO HOSPITAL ALBERT SCHWEITZER E POSTERIORMENTE A OCORRÊNCIA APRESENTADA À AUTORIDADE POLICIAL DE PLANTÃO DA 33ª DP, QUE LAVROU O AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; PORTE ILEGAL DE ARTEFATO DE USO RESTRITO E PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. OUTROSSIM, O PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, VEZ QUE, RESTA CRISTALINO QUE OS APELANTES PRATICARAM CRIMES AUTÔNOMOS, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, RESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 70. NOUTRO GIRO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE, NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO DOS TIPOS PENAIS, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PELA CULPABILIDADE DO PRIMEIRO APELANTE, POIS O MAGISTRADO CONSIDEROU O FATO DE CONSTAR EM DESFAVOR DO APELANTE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PENDENTE DE JULGAMENTO, NO ENTANTO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ADMITE A UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO CRIMINAL PARA VALORAR A PERSONALIDADE OU A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, POIS, O SEU HISTÓRICO CRIMINAL DEVE SER VERIFICÁVEL EM SEDE DE ANTECEDENTES PENAIS, PELO QUE NECESSÁRIO SE FAZ O AFASTAMENTO DESTA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. TODAVIA, MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUANTO A CONSEQUÊNCIA DO CRIME PARA AMBOS OS APELANTES, NO ENTANTO, SENDO MAIS PROPORCIONAL A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A RESPOSTA PENAL FINAL DO PRIMEIRO APELANTE EM 08 (OITO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 79 (SETENTA E NOVE) DIAS-MULTA, E PARA SEGUNDA APELANTE FIXA-SE A RESPOSTA PENAL FINAL EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.... ()

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Doc. VP 211.2131.2277.6862

1000 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de homicídio, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS Acórdão/STJ e do RMS Acórdão/STJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()

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