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Jurisprudência sobre
identificacao de seus elementos

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Doc. VP 240.3220.6347.1605

851 - STJ. Agravo regimental em h abeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes e resistência. Nulidade. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). ... ()

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Doc. VP 240.9040.1210.6243

852 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Condenação pela prática do delito de roubo majorado tentado. Tese de nulidade do reconhecimento fotográfico. Pleito de absolvição. Inviabilidade. Outras provas suficientes à condenação. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido e a sentença dão conta de que o reconhecimento fotográfico e parcial do acusado, realizado na fase administrativa, não foi o único elemento a comprovar sua autoria delitiva. Em realidade, há um robusto conjunto de elementos probatórios apontando, com segurança, o agravante como um dos autores do roubo majorado tentado. Entre eles, destacam-se os relatos detalhados das vítimas a respeito dos fatos; uma das declarações do acusado dando conta de que realmente ele esteve no local dos fatos com o carro descrito pelos ofendidos; o depoimento do policial civil acerca das diligências realizadas para apurar o crime e as informações obtidas, especialmente, identificação do carro e seus desdobramentos (declarações da proprietária, mãe do recorrente, e dele mesmo); o registro documental do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal acerca da passagem do veículo em horário e em sentido condizentes com o tempo da ação criminosa.... ()

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Doc. VP 576.8314.4166.0766

853 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA IDENTIDADE E DA MENORIDADE DO COMPARSA DO RÉU; 2) CONDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA PELO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. I.

Crime de furto. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas documental, pericial e oral, merecendo especial destaque a confissão do réu. Concurso de agentes devidamente comprovado. Vítima que, em sede policial, relatou que enquanto entregava mercadorias ao porteiro de um prédio viu o acusado se aproximar de sua bicicleta, que estava estacionada nas proximidades, e fugir pedalando, sendo seguido de perto por outro agente que lhe dava cobertura. Narrativa corroborada pelo relatório de análise das imagens das câmeras de segurança existentes no local, do qual se extrai que, de fato, o acusado agiu acobertado por um comparsa. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes que se mantém. ... ()

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Doc. VP 164.3332.7808.2296

854 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPAROS EM IMÓVEL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. PRESENÇA DE REQUISITOS PARA AFERIÇÃO DO ESTADO DO IMÓVEL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para compelir os réus a realizarem reparos em imóvel locado e, subsidiariamente, indeferiu pedido de produção antecipada de prova técnica. ... ()

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Doc. VP 481.5660.9453.8134

855 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROVAS INSUFICIENTES DA CONTRATAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e reparação por danos morais. A sentença determinou a exclusão da negativação e condenou os réus ao pagamento de danos morais de R$15.000,00. ... ()

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Doc. VP 875.0313.8218.9193

856 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 155. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Os autos revelam que, em 19/04/2018, por volta de 07h30m, no interior do quiosque Bio Gastronomia Saudável, o apelante, subtraiu 1 aparelho de telefonia celular Samsung Galaxy J5 Dual, avaliado em cerca de R$ 499,00; 1 notebook Positivo Intel Dual Core, avaliado em cerca de R$ 1.199,00; e R$ 100,00 em espécie. Consta que na data dos fatos a vítima chegou no seu estabelecimento comercial e constatou que os referidos objetos haviam sido furtados. Acessando às imagens das câmeras de segurança, a vítima constatou que um homem havia adentrado no quiosque e subtraído os bens. No dia seguinte, a vítima avistou o recorrente na Praia da Bica, e ao constatar a similitude com o furtador. Policiais militares acionados pelo ofendido, abordaram o apelante que confirmou ser o autor da subtração. Autoria e materialidade comprovadas pelo registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, laudo de exame de material da mídia do tipo CD-R, e demais elementos colhidos sob o crivo do contraditório. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento por fotografia do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de furto cometido não foi firmada com base apenas no reconhecimento fotográfico. A vítima expressamente declarou em sede de Audiência de Instrução e Julgamento não ter nenhuma dúvida quanto à identificação do apelante como sendo o autor do crime, pois o reconheceu, pelas imagens das câmeras de segurança, que ele tinha entrado no quiosque e furtado seus bens. Além disso, narrou em detalhes toda a dinâmica delitiva. O relato do lesado foi firme e coerente sem nenhuma contradição, apontando elementos concretos que fundamentam sua declaração. Vale destacar que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu. Portanto, o reconhecimento seguro e certeiro firmado em sede judicial, torna certa e indiscutível a autoria delitiva, sendo impositiva a manutenção da condenação. Penas fixadas em patamares mínimos, devidamente substituídas. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator... ()

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Doc. VP 341.7022.0051.4427

857 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLUTÓRIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DE TODOS OS 05 RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM AS CAUSAS DE AUMENTO NARRADAS NA DENÚNCIA; E 2) QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DE MORADOR - NÃO IDENTIFICADO - TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 2) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, 3) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; E 4) OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (SIC). RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDA A DEFENSIVA.

Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Ruan Barros, Mateus da Silva, Mateus Conceição e Igor Ferreira, representados por advogado particular, em face da sentença, na qual foram os indicados réus, e também o corréu, Carlos Silva, condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 734.0513.7291.1918

858 - TJRJ. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS. CONTRATAÇÃO POR MEIO DIGITAL. BANCO RÉU QUE TRAZ DADOS DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DA AUTORA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAR A IDONEIDADE DOS DADOS FORNECIDOS. IMPROCEDÊNCIA BASEADA NAS PROVAS TRAZIDAS PELO BANCO. PROVAS REQUERIDAS ESSENCIAIS À COMPROVAÇÃO DA VERSÃO AUTORAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

No caso em tela, a sentença entendeu pela improcedência da pretensão autoral, sob o argumento de que a parte ré anexou aos autos contrato devidamente assinado de forma eletrônica pela parte autora, com envio de «selfie, documento de identificação e sua geolocalização, o que evidencia total conhecimento e anuência quanto aos seus termos, bem como comprovou o depósito dos valores em conta de titularidade da autora, desincumbindo-se, portanto, do ônus probatório quanto à efetiva comprovação das operações financeiras que a autora afirma desconhecer em sua peça inicial. Ocorre que, em réplica, a autora insiste que não procedeu à contratação empréstimos questionados na peça inicial, destacando que os celulares usados nas contratações não são seus, bem como que jamais abriu a conta corrente em que os valores dos empréstimos foram creditados. Nesse sentido, ao especificar as provas que pretendia produzir para comprovar tais fatos, a autora requereu (i) a expedição de ofícios à ANATEL, para que fossem fornecidos do celular e do IP informados pelo banco réu como usados na contratação digital dos empréstimos, e ao banco em que era mantida a conta corrente em que os valores dos empréstimos questionados foram depositados e (ii) a realização de perícia técnica para que seja analisado se realmente foi a autora quem procedeu à assinatura digital dos contratos questionados na ação. De fato, tais provas seriam capazes de eventualmente desconstituir os elementos de prova em que se baseou a sentença ao acolher os argumentos da defesa e julgar improcedente a ação. No entanto, o juízo proferiu a sentença de improcedência sem analisar o requerimento de provas da parte autora, fundamentando-a exatamente nos dados fornecidos pelo banco réu em contestação e que seriam objeto de melhor análise com a expedição dos ofícios e a realização de prova pericial. Assim, as provas requeridas pela autora são essenciais para a comprovação de sua narrativa e para demonstrar que os dados trazidos pelo banco réu não comprovam que foi a autora quem contratou os empréstimos objeto da lide, devendo, portanto, ser anulada a sentença, para o prosseguimento do feito com a realização de prova pericial e a expedição dos ofícios requeridos pela autora. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 849.4217.4500.3333

859 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 129, §1º, c/c art. 129, §9º e §10º, ambos do CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Narra a denúncia que o apelado, no dia 20/10/2020, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da sua ex-namorada, com socos, tapas e chutes, causando-lhe lesões corporais. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima deve ter valoração especial, desde que a narrativa seja clara e sem contradições com as provas. Depoimentos das testemunhas e do apelado que, juntamente com outros elementos destacados, sugerem que ALMIR pode não ter praticado as agressões contra Bruna. Exames não identificaram lesões que corroborassem integralmente a narrativa da vítima, o que lança incerteza quanto à extensão e a causa de seus ferimentos. Prova oral que corrobora a versão do apelado e confirma temperamento agressivo da vítima. Dúvida razoável. Inexiste nos autos prova suficiente para condenar o apelado nos termos da denúncia. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 210.7090.2854.0800

860 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo município de miguelópolis/SP com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10 (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito e por agentes públicos municipais, ao argumento de que teriam dispensado ilegalmente a contratação de serviço de transporte público municipal, razão pela qual mereceriam as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao réus não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo não configurado, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Iniciativa judicial improcedente, tal como proclamado pela decisão agravada, em confirmação às instâncias ordinárias.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito do município de miguelópolis/SP e outros agentes públicos pode ser qualificada como ímproba.@eme = 2. Dessume-se dos autos que o município de miguelópolis/SP aforou, em março/2010, ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de miguelópolis/SP e agentes públicos da comuna, alegando, em síntese, que o requerido e a comissão de licitação violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e honestidade em razão da dispensa de licitação para a contratação de serviços de transporte intermunicipal de estudantes na medida em que a realização da despesa era perfeitamente previsível, bem assim pelo fato de a contratação da empresa ramazini transportadora turística ltda. Não ter sido fundamentada e precedida da pesquisa de preços, sendo certo que tais práticas configuram atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, art. 10, razões pelas quais, o autor ingressou em juízo visando à responsabilização dos requeridos com base nas sanções previstas no Lei 8.429/1992, art. 12, II da lia, decorrendo daí os consectários legais (fls. 555).@eme = 3. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que na presente hipótese, chama a atenção o caráter substancialmente genérico da acusação veiculada em desfavor dos suplicados a revelar a atecnia da petição inicial cujo subscritor, além de não ter pormenorizado a conduta de cada um dos membros da comissão de licitação, também deixou de esclarecer se o alvo principal desta ação desatendeu às formalidades da licitação com propósitos inconfessáveis ou simplesmente por mera negligência (fls. 557). A sentença foi mantida pelo tj/SP, que afastou as iras da Lei 8.429/1992 à espécie. Diante desse julgado, o município veiculou recurso especial.@eme = 4. Esta corte superior dispõe de uma torrente de exemplares que indicam a necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9 o. e Lei 8.429/1992, art. 11. MS 17.151/df, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11.3.2019; REsp. 1.431.610/go, rel. Min. Og fernandes, DJE 26.2.2019; agint no REsp. 1.709.147/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 11.12.2018; AgRg no aresp. 44.773/PR, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, rel. P/ACórdão min. Teori albino zavascki, DJE 8.3.2010.@eme = 5. Reafirmação do entendimento do relator de que toda e qualquer conduta, no afã de ser encapsulada como ímproba, exige, como elementar, o apontamento de prática dolosa, maleficente e especificamente dirigida ao enriquecimento ilícito, ao dano aos cofres públicos e à lesão da principiologia administrativa, não havendo que se falar em improbidade culposa.@eme = 6. Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (agint no REsp. 922.526/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 3.4.2019).@eme = 7. In casu, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve a sentença de improcedência da pretensão da municipalidade, e assim o fez por entender que a conduta do acusados, caracterizada por contratação emergencial de serviço de transporte escolar, não consubstanciou improbidade administrativa, dada a situação de anormalidade justificadora da dispensa de certame, enquanto o processo correspondente era realizado.@eme = 8. De fato, não havendo elementos evidenciadores de que a dispensa do procedimento licitatório tenha se concretizado com objetivo desonesto, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação do art. 10 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 9. Inegavelmente, não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide e demais agentes públicos estejam associadas à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte bandeirante ao manter a sentença, atestando a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte bandeirante registrou que, conforme consta da inicial e foi reconhecido na sentença, os apelados apresentaram procedimento administrativo capaz de justificar a dispensa de licitação, consoante o disposto na Lei 8.666/93, além de justificarem de forma convincente a existência de situação de anormalidade para a prestação de transporte escolar, por apenas dois meses, até a ultimação do procedimento licitatório (fls. 633/635).@eme = 11. Assinalou também, para referendar a sentença de improcedência pretensiva, que o parecer jurídico do município apontou para a necessidade de contratação imediata, a realização de uma pesquisa de preços e o exíguo prazo para o procedimento licitatório. Como se vê, a hipótese da contratação ora examinada não se insere dentre aquelas de ocorrência de dolo, pois a contratação foi precedida de pesquisa de preços, ainda que simplória, consoante se infere do documento cuja cópia foi acostada às fls. 43/44, subscrito por uma das empresas de transporte atuantes na região (fls. 633/635).@eme = 12. Também asseverou o aresto que os preços praticados foram aqueles de mercado, mesmo diante da pesquisa simplória de preços, e que o serviço foi prestado a contento, sem qualquer prejuízo para a municipalidade. Afirmou também que o órgão acusador não apontou a má-fé do administrador (fls. 633/635).@eme = 13. Não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotaras na hipótese não indicam tenham as partes atuado de modo a violar o princípio das licitações públicas em prejuízo aos cofres públicos, isto é, em prejuízo da probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS/SP COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NO ART. 10 (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4000.7200

861 - STJ. Direitos administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Proclamação, pelo acórdão embargado desta corte superior, de que a subsunção da conduta do agente no Lei 8.429/1992, art. 11 (ofensa a princípios nucleares administrativos) exige a identificação do dolo, sendo certo que a corte de origem aplicou sanções ao acusado, então alcaide do município de marília/SP, com base em negligência e em imprudência na gestão das receitas de educação da urbe paulista. Inocorrência de vícios no aresto, uma vez que o espectro analítico das improbidades é a conduta eivada de má-fé e dolo, e não a verificação de eventual desobediência do agente público a dispositivos constitucionais. Na espécie, com base na moldura fática demarcada no caderno processual, a turma julgadora afastou a tipicidade da prática imputada no libelo, dada a ausência do imprescindível elemento subjetivo, não se verificando os apontados vícios de fundamentação. Embargos de declaração do órgão acusador rejeitados.

«1. A oposição de Embargos de Declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro, segundo bem pontuou o douto Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (EDcl no AgRg no REsp. 1.356.130/GO, DJe 21.3.16); na mesma linha, ressalte-se que o efeito integrativo dos Embargos de Declaração tem o condão de aderir os seus fundamentos ao acórdão embargado, tornando-os um único julgado, como assinala o preclaro Ministro JORGE MUSSI (AgRg nos EAREsp. 687.532/DF, DJe 14/12/15). ... ()

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Doc. VP 181.9755.9758.5596

862 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOTAFOGO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, ALÉM DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA QUANTO A ANDERSON E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA AFETA A JÚLIO ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, APENAS NO QUE CONCERNE A JULIO, MAS O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO A ANDERSON, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA A ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, JÁ QUE A VÍTIMA, GABRIEL, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, DEMONSTROU INCERTEZAS AO RATIFICAR TAL IDENTIFICAÇÃO, ALEGANDO QUE SUA MEMÓRIA ENCONTRAVA-SE FRAGILIZADA NO QUE CONCERNE ÀS RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS FACIAIS, ENFATIZANDO QUE SUA CONCLUSÃO BASEOU-SE, PREDOMINANTEMENTE, NOS CORRESPONDENTES ATRIBUTOS CORPÓREOS, COMO, POR EXEMPLO, A ¿SILHUETA¿, UMA VEZ QUE A RAPIDEZ COM QUE OS FATOS SE SUCEDERAM INVIABILIZOU A OBTENÇÃO DE UMA MAIOR PRECISÃO NA COLHEITA DE TAIS DADOS DISTINTIVOS E INDIVIDUALIZADORES, RAZÃO PELA QUAL ¿NÃO CONFIRMA 100% O RECONHECIMENTO¿, DE MODO QUE, DE CONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, NÃO SE PERFILA COMO SUFICIENTE AO ALCANCE DO DESFECHO CONDENATÓRIO O PRECÁRIA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE REALIZADA EM SEDE POLICIAL, DE MODO A CONDUZIR A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, EM FAVOR DE ANDERSON, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. RESTANDO CRISTALIZADO, TÃO SOMENTE, O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO PERPETRADO POR JULIO, A QUEM A VÍTIMA, JOYCE, RECONHECEU, FIRME, DIRETA E POSITIVAMENTE, COMO SENDO QUEM REALIZOU A SUBTRAÇÃO DA QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 3.166,00 (TRÊS MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS) E 28 (VINTE E OITO) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL KALUNGA SA. RATIFICANDO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, O RECONHECIMENTO PREVIAMENTE REALIZADO EM 06.08.2021, OCASIÃO EM QUE COMPARECEU À DISTRITAL APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE QUATRO MESES E DEZESSETE DIAS HAVIDO DESDE A DATA DOS FATOS EM APURAÇÃO, MOMENTO EM QUE ENTÃO PROCEDEU À IDENTIFICAÇÃO FOTOGRÁFICA DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, O QUE NÃO SE FIZERA POSSÍVEL EM UM PRIMEIRO MOMENTO DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 22.03.2021, RESTANDO CONSIGNADO EM SEU SEGUNDO TERMO DE DECLARAÇÃO QUE: ¿DENTRE DIVERSAS FOTOGRAFIAS COLORIDAS, DE SUSPEITOS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS SIMILARES AS NARRADAS EM SEU PRIMEIRO DEPOIMENTO, RECONHECEU, SEM DÚVIDAS, A FOTOGRAFIA DO NACIONAL JULIO CEZAR DOS SANTOS SACRAMENTO¿, ENQUANTO AQUELE INDIVÍDUO DE TEZ NEGRA, ESTATURA ELEVADA, TRAJANDO UMA CAMISA DE TONALIDADE PRETA E BERMUDA JEANS, QUE SE APROXIMOU PELA RETAGUARDA DA DECLARANTE, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, CONDUZIU-A, JUNTAMENTE COM O FUNCIONÁRIO GABRIEL, ATÉ A SALA DA GERÊNCIA, ONDE EXIGIU A ABERTURA DO COFRE, APROPRIANDO-SE, TANTO DO NUMERÁRIO ALI CONTIDO, QUANTO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, E APÓS O QUE SE EVADIU DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS NÃO SEM ANTES TRANCÁ-LOS NAQUELE CÔMODO, E AO QUE SE CONJUGA ÀS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO LESADO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, AS ASSERTIVAS GENÉRICAS E SUPERFICIAIS DAS VÍTIMAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE ELAS, EM MOMENTO ALGUM, FIZERAM MENÇÃO A TEREM FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, E O QUE NEM DE LONGE PODE SER SUPRIDO PELAS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, UMA CONDENAÇÃO CUJO FATO OCORREU APÓS O EVENTO AQUI EM EXAME, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE AFETA AO CONCURSO DE AGENTES COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À Lei, CONSISTENTE NA PARTE FINAL DO TEOR DO ART. 61, DO CODEX REPRESSIVO (¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿), SEM PREJUÍZO DE REALÇAR A INADMISSÃO DE FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL GRAVAME ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ REMANESCENDO APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A IMPUTAÇÃO DE ATUAÇÃO ESPOLIATIVA CONJUNTA DE JULIO NÃO RESTOU INDISSOLUVELMENTE VINCULADA À PESSOA DO CORRÉU ANDERSON, DE MODO A COM ISSO ESTABELECER A MÍNIMA FRAÇÃO, DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE TRATANDO DE FIGURA PENAL VINCULADA AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA, BEM COM O MONTANTE DA PENITÊNCIA CORPÓREA IMPOSTA, INCABÍVEL SE APRESENTA O PLEITO DEFENSIVO QUANTO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO DE ANDERSON E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE REFERENTE A JÚLIO.

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Doc. VP 724.2244.8728.0417

863 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)

Preliminar. Nulidade diante da ausência do reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido. 1.1) Aqui vale obtemperar que não merece amparo as ilações formuladas pela combativa defesa em sede de apelo, buscando refutar a validade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando a ausência do reconhecimento formal do acusado pelo ofendido em sede policial e em juízo, uma vez que isso se revela desnecessário, diante da dinâmica da ação delitiva e da prisão em flagrante, quando o acusado foi detido por policiais militares poucas horas após o roubo, na posse do veículo subtraído, bem assim do simulacro de arma de fogo, o que não deixa margem a qualquer dúvida, sobre sua identificação. 1.2) Com efeito, muito embora inexistam notícias nos autos de que tenha havido reconhecimento formal, das declarações do ofendido prestadas em sede Policial e em Juízo, se extrai que, após a prisão em flagrante do acusado, ele não teve dúvidas em apontar o réu como sendo o elemento que, transvestido de entregador de aplicativo, após desembarcar de uma motocicleta conduzida por um indivíduo não identificado, apontou um simulacro de arma de fogo em sua direção e, ato contínuo, subtraiu o seu automóvel, bem assim alguns pertences que estavam no interior do carro. 1.3) Nessa linha, as providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, em que, repita-se, a vítima, após comunicar o roubo à seguradora, horas depois foi por ela informada de que o veículo havia sido recuperado, momento em que se dirigiu para à Delegacia, logrando reconhecer o réu, preso em flagrante. Precedentes. 2) Materialidade e autoria evidenciadas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado 3) Como é cediço, aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente condutor da moto, não identificado, em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Precedentes. 4) Nessa linha, cumpre asserir a existência de liame subjetivo na conduta perpetrada pelo acusado, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela vítima, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. Precedente. 5) Dosimetria. O sentenciante estabeleceu a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 04 anos de reclusão, mais 10 dias-multa, sem alterações na fase intermediária. Na fase derradeira, positivada a incidência da causa de aumento de pena do concurso de pessoas, deve ser mantida a fração de 1/3, pelo que nenhum reparo há de ser feito na sanção final de 05 anos e 04 meses de reclusão, mais 13 dias multa. 6) Se a reprimenda restou fixada em patamar superior a 04 anos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ou a concessão do sursis, nos termos dos arts. 44, I, e 77, caput, ambos do CP. 7) De igual modo, diante do volume final da pena, o regime penal permanece sendo o semiaberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 736.2433.9660.2589

864 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor de 8 anos de idade. Nesse sentido, embora a parte autora, ora apelante, suscite que o percentual de 20% dos rendimentos brutos do alimentante (ou, no mínimo, 25% do salário mínimo vigente) não garantiria, apropriadamente, as despesas da criança, a pretensão recursal não merece prosperar. Isso porque, a despeito de o percentual não alcançar o valor efetivamente perseguido com o ajuizamento da lide, incumbe não só ao genitor, mas também à representante legal do infante contribuir para a manutenção da prole comum, notadamente quando as despesas presumidas (porquanto não elencadas na exordial) dizem respeito a gastos que também lhe incumbiriam sponte propria, como gastos com alimentação, vestuário, remédios, tratamentos de saúde ou empresas prestadoras de serviços. Importante reforçar, nesse ponto, que o dever de manutenção integral da prole pertence a ambos os genitores, como corolário do exercício do poder familiar, motivo pelo qual não figura equânime e tampouco razoável imputar ao apelado o custeio da totalidade das despesas, incrementando a verba alimentar para 30% dos seus rendimentos, o que pode, inclusive, comprometer sua subsistência e culminar na sua prisão civil, considerado que ele afirma receber mensalmente, como operador de telemarketing, o valor aproximado de R$ 1.460,00, o que não foi refutado pela demandante. Ademais, em que pese a responsável legal do autor tenha colacionado ao feito documentos que comprovam ser ele portador de TDAH e estar em tratamento para rinite alérgica e prurido estrófulo, deixou de colacionar provas de quaisquer gastos extras realizados em consequência do diagnóstico. O mesmo se diga em relação aos documentos colacionados somente em sede recursal, os quais, em que pese confirmem o diagnóstico de TDAH na criança, não se prestam ao desiderato de comprovar qualquer incremento nas despesas que se relacionem ao transtorno neurobiológico identificado. Não há de ser chancelada, portanto, a majoração perseguida pela parte apelante. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 885.6458.5468.5442

865 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelo defensivo contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP. ... ()

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Doc. VP 489.5147.9682.9113

866 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VÁLIDA INTIMAÇÃO PJE PARA O COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGADO ERRO POR PARTE DO TRIBUNAL REGIONAL. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVENTUALMENTE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, grifamos . Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado em 11/6/24, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que a ré não apresentou a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 938.9434.8475.3935

867 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. No caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, vários trechos do acórdão regional, sem realizar, nos tópicos próprios, a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A demonstração doprequestionamentoda matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e ocotejamentoanalíticodas teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Incidência do art. 896, §1º-A, I eIII, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, sem falar, ad argumentandum tantum, bem como por abundância, que atribuir esse ônus ao trabalhador terceirizado conspira contra os princípios de distribuição equânime da prova e da respectiva aptidão, abarcados pelo devido processo legal, além de ser atribuição diabólica, como diz vetusta doutrina. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. OJ 382 DA SDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. (Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 952.8342.6552.4089

868 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA.

Condenação à pena de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, e 14 (catorze) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Impossível. A materialidade e autoria delitivas encontram-se sobejamente demonstradas à luz da prova material e oral. Observem-se que tanto em sede policial, quanto em Juízo, os lesados prestaram de forma precisa e firme suas declarações, detalhando o modus criminis percorrido pelo acusado. Policiais militares também declararam ter sido acionados por populares, que identificaram o réu como autor de diversos crimes patrimoniais e, após abordagem, a res furtiva foi encontrada em poder do flagranteado. À luz destes elementos, nada há ser reformado quanto ao juízo de censura. 2) Do pedido de restituição da motocicleta apreendida nos autos. Inviável. O recorrente não comprovou ser o proprietário da motocicleta apreendida nos autos, tampouco demonstrou a origem lícita do bem, que seria essencial para análise da restituição ora pleiteada. Pretensão deve ser formulada pela via adequada. Dosimetria e regime de pena inalteráveis. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 230.7071.0900.3400

869 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de furto qualificado de 80 armas de fogo de calibres diversos, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Recurso não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS 61.302/RJ e do RMS 62.143/RJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()

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Doc. VP 836.2681.1725.4738

870 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO -

Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, pela qual o autor visa ao afastamento dos descontos realizados em seu benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor e do réu. ... ()

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Doc. VP 648.3226.4808.5799

871 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. AS DEFESAS TÉCNICAS SUSCITAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTERPRETAÇÃO TELEFÔNICA. NO MÉRITO, REQUEREM A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ALTERNATIVAMENTE, PUGNAM PELA DETRAÇÃO; O AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU ERICK. DESPROVIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS.

Depreende-se dos autos que os fatos apurados na presente ação penal decorrem da continuidade das investigações que resultaram na Operação Assepsia I, deflagrada no dia 25 de novembro de 2020 pela 135ª DP, em conjunto com MP e PMERJ. Através das mensagens extraídas dos aparelhos celulares dos traficantes Vitor e Aimê, foi possível desvendar uma grande rede de tráfico de drogas na cidade de Itaocara, envolvendo todos os denunciados, que estavam associados entre si e vinculados à facção criminosa TCP, dando origem à Operação Assepsia II, analisada neste feito. ... ()

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Doc. VP 987.2057.5304.6510

872 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, praticado contra pessoa idosa. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante e da agravante etária. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e o emprego ostensivo de um pedaço de pau, abordou a vítima Clemilso Gomes (um senhor com setenta anos de idade) e dela subtraiu um aparelho celular, uma bolsa contendo bens pessoais, além de cento e vinte reais em espécie, empreendendo fuga a seguir. Uma vez acionada, a polícia logrou localizar e flagrar o acusado no exato momento em que ele entregava a bolsa subtraída para uma pessoa em situação de rua. Assim que percebeu a presença da guarnição, o ora apelante tentou se evadir em sua bicicleta, sendo contudo alcançado e detido. Após a revista, foram arrecadados em seu poder justamente o celular roubado (Multilaser, modelo F Pro2, cor preta), além da quantia de cento e vinte reais. Feito contato com a vítima, a mesma prontamente reconheceu não só seu aparelho celular, mas também o réu, identificando-o como o autor do crime. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Réu que foi preso na posse de parte da res logo após o fato, sendo imediatamente reconhecido pela vítima, além de ter admitido em juízo que efetivamente praticou o roubo (embora tenha negado o uso de um pedaço de madeira), circunstâncias que espancam qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma branca que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la (STJ). Configuração da agravante etária prevista no CP, art. 61, II, «h, a qual tem natureza objetiva e independe da ciência do agente acerca da idade da vítima, eis que a maior vulnerabilidade do idoso é presumida (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na segunda etapa, seguida da exasperação de 1/6 pela agravante etária (STJ) e o final aumento de 1/3 pela majorante, totalizando as sanções de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-mula, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu reincidente. Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 792.0157.7772.4563

873 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados foram condenados na forma seguinte: a) JOEL PEREIRA NETO, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, nos termos do art. 29, § 1º do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário; b) FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, do CP, sendo-lhe impostas as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. Recurso ministerial postulando: a) a exasperação da pena-base, ante as circunstâncias (grave temor à vítima) e consequências do delito (bens parcialmente recuperados); b) a exclusão da participação de menor importância quanto ao acusado Joel; c) o afastamento da incidência do art. 68, parágrafo único do CP; d) a fixação de regime fechado; e) a fixação de indenização mínima à vítima, nos termos do CP, art. 387, IV. Recursos defensivos. O apelante JOEL PEREIRA NETO busca, preliminarmente, o reconhecimento da falta de justa causa, com a consequente absolvição, por conta disso, ou por fragilidade probatória. Já o apelante FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA requer, preliminarmente, a declaração de nulidade do processo, porque seu reconhecimento pessoal foi efetuado sem observância ao disposto no CPP, art. 226. No mérito, a absolvição, por fragilidade probatória e, alternativamente: a) a redução da pena de multa; b) a conversão da pena de reclusão em detenção, sem imposição de multa; c) a redução da sanção básica ao mínimo legal; d) a fixação do regime aberto; e) a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento e parcial provimento do ministerial, acolhendo quase todos os pleitos do Ministério Público, divergindo apenas quanto à fixação de indenização mínima ao lesado e o não provimento dos recursos defensivos. 1. Segundo a exordial, no dia 03/01/2022, os denunciados, com outros indivíduos não identificados, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e palavras de ordem, 1 (um) telefone celular e 1 (um) veículo FIAT Pálio, pertencentes à vítima. Na ocasião, o lesado, que trabalhava como motorista de aplicativo, aceitou uma corrida solicitada por mulher chamada Viviane. Ao chegar no local de partida, avistou três indivíduos e uma mulher. Mas, ingressaram no carro somente o denunciado FLÁVIO GABRIEL e outro homem identificado apenas como Yan. Em dado momento, os indivíduos alteraram o trajeto e guiaram o motorista até o local, onde anunciaram o assalto. O lesado foi rendido pelo denunciado FLÁVIO GABRIEL, que portava um revólver. Os assaltantes exigiram o celular e o veículo e empreenderam fuga com os bens. Após o assalto, a vítima rastreou seu telefone e se dirigiu para o endereço do localizador, conseguindo encontrar o veículo. Em seguida, buscou por Viviane, que havia solicitado a corrida, obtendo o endereço e avisando à Polícia Militar. Os policiais foram para lá e encontraram o denunciado JOEL, irmão de Viviane, tentando evadir-se do local. Ao ser capturado, confessou ter usado o celular de sua irmã para solicitar o motorista. Aos policiais, o denunciado Joel também confessou saber que os outros dois indivíduos iriam efetuar o roubo, bem como indicou o endereço da residência do denunciado FLÁVIO GABRIEL. Ato contínuo, a equipe da PM foi para lá e efetuou a prisão de FLÁVIO GABRIEL, não sendo, contudo, encontrada nem a arma de fogo nem o telefone da vítima. Na delegacia, o denunciado JOEL confessou parcialmente o crime. 2. Deixo de apreciar as prefaciais suscitadas. A primeira porque é mais favorável à defesa do recorrente JOEL e a segunda porque se refere ao mérito e com ele será analisada. 3. A materialidade é inconteste, diante do registro de ocorrência e demais documentos que o acompanham. Já a autoria recai apenas sobre o acusado FLAVIO GABRIEL. 4. Em relação ao apelante JOEL as provas não são robustas. Fato é que ele admitiu ter solicitado uma corrida, pelo telefone de sua irmã, para seu colega Yan. Porém, retratando-se em parte do que teria dito em sede policial, sustentou que não sabia da intenção criminosa de Yan. Há indícios do seu envolvimento no crime, mas também é plausível a sua versão. Bastante comum alguém pedir uma corrida para outrem, notadamente quando se trata de um amigo. As provas não são incisivas em seu desfavor, motivo pelo qual devem ser interpretadas em seu benefício. Além disso, o próprio corréu afastou a sua participação na empreitada criminosa. Assim, impõe-se a absolvição do acusado JOEL PEREIRA NETO, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. Em consequência, deve ser negado provimento ao pleito do Ministério Público no que tange a afastar a participação de menor importância. 5. Por outro lado, não há dúvidas quanto ao atuar do acusado FLAVIO GABRIEL. Nesta trilha, verifica-se que a vítima esteve com os roubadores por um período razoável, apto a permitir que se recordasse deles, notadamente quando esteve sob a mira de uma arma empunhada por um deles, que, em conjunto com outrem não devidamente identificado, pegou seus pertences. Por isso, o lesado, ao encontrar pessoalmente o roubador, não teve dúvidas em reconhecê-lo como autor da rapina, detalhando o seu agir, esclarecendo que foi ele, em conjunto com outrem, o autor do crime. O lesado diligenciou obtendo elementos seguros a identificar o acusado. 6. Em sentido similar ao que consta na inicial o lesado detalhou a dinâmica dos fatos, em especial como chegou a identificar o apelante FLAVIO GABRIEL. 7. Na hipótese não havia dúvidas quanto à identidade do imputado, sendo absolutamente dispensável seguir os ditames do CPP, art. 226, na Delegacia, já que a vítima já havia identificado esse apelante, antes mesmo que ele fosse levado à polícia. Embora FLAVIO GABRIEL não tenha sido flagrado portando os bens roubados, as provas dos autos nos conduzem com segurança à sua condenação. A autoria em relação a ele é inquestionável. Logo, restou isolada do contexto probatório a tese defensiva de reconhecimento inconsistente ou inseguro e, por sua vez, de fragilidade probatória. 8. Correto o juízo de censura em desfavor de FLAVIO GABRIEL. 9. Remanesce a majorante, referente ao emprego de arma de fogo, que foi demonstrada de forma consistente pela palavra do lesado. Ressalta-se ser prescindível a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante referente ao uso de artefato bélico, quando há prova robusta quanto ao seu emprego, consoante a jurisprudência majoritária. 10. A dosimetria foi aplicada com justeza. 11. Incabível modificar o sistema legal, estabelecido no CP, que impõe pena de reclusão para o crime de roubo, na forma do CP, art. 157. Do mesmo modo, comina neste tipo pena de multa, que não pode ser excluída e deve ser estabelecida de forma proporcional, conforme fixada. Não assiste razão à defesa ao requerer a redução da pena-base, pois estabelecida no menor patamar cominado no CP. 12. De se ressaltar que os argumentos ministeriais estão em oposição aos parâmetros adotados por esta Câmara. Com certeza, a conduta do acusado não extrapolou o âmbito normal do tipo e se trata de apelante possuidor de bons antecedentes, motivo pelo qual subsiste a sanção básica no mínimo fixado. 11. Na terceira fase, ao revés do que alega o Parquet, a sentenciante majorou corretamente a reprimenda, com respaldo no art. 68, parágrafo único do CP, pois, nos casos de concurso de causas de aumento previstas na parte especial, pode o julgador limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais eleve a reprimenda. 12. Mantém-se o regime semiaberto, ante o montante da resposta penal e pela ausência de elemento a exigir o seu incremento. 13. Incabível a fixação de indenização mínima à vítima. Penso que essa questão pode ser mais bem debatida e estabelecida em favor do lesado em sede cível. 14. Recursos conhecidos, dando provimento ao recurso do acusado JOEL PEREIRA NETO, para absolvê-lo do crime imputado, com base no CPP, art. 386, VII, e negando provimento aos pleitos dos demais recorrentes. Oficie-se.

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Doc. VP 308.8409.9282.2536

874 - TJMG. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA NO MOMENTO DO PARTO. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DOENÇA CONGÊNITA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO EM DESFAVOR DE HOSPITAL ESTADUAL EM RAZÃO DE ALEGADA NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA NO MOMENTO DO PARTO DO SEGUNDO AUTOR, QUE TERIA RESULTADO EM OMISSÃO DE DIAGNÓSTICO DE CARDIOPATIA CONGÊNITA. OS APELANTES SUSTENTAM QUE AS CONDIÇÕES DE NASCIMENTO DA CRIANÇA - COMO CIANOSE, DIFICULDADE RESPIRATÓRIA E USO DE OXIGÊNIO - CARACTERIZAVAM QUADRO CLÍNICO GRAVE QUE DEVERIA TER SIDO IDENTIFICADO E TRATADO IMEDIATAMENTE, O QUE, SEGUNDO ELES, TERIA EVITADO SOFRIMENTO E RISCO À VIDA DO RECÉM-NASCIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE HOUVE ATO ILÍCITO POR PARTE DOS PREPOSTOS DO HOSPITAL PÚBLICO AO NÃO DIAGNOSTICAR A CARDIOPATIA CONGÊNITA NO MOMENTO DO PARTO; E (II) APURAR A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA MÉDICA E OS DANOS ALEGADOS PELOS AUTORES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º, DA CF8, SENDO NECESSÁRIO COMPROVAR A CONDUTA ADMINISTRATIVA OU O ATO ILÍCITO, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE PARA CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR. 4. OS APELANTES NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PROVAR O ATO ILÍCITO, CONFORME CPC, art. 373, I. OS PRONTUÁRIOS MÉDICOS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DEMONSTRAM QUE, EMBORA A CRIANÇA TENHA APRESENTADO CIANOSE E DIFICULDADE RESPIRATÓRIA AO NASCER, EVOLUIU BEM APÓS RECEBER OXIGÊNIO, COM BOA RESPOSTA CLÍNICA E ALTA DA SALA DE PARTO E HOSPITALAR REGULAR, SEM INDÍCIOS PERSISTENTES DE CARDIOPATIA NO MOMENTO DO PARTO. 5. NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM Q UE AS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELO RECÉM-NASCIDO CONFIGURAVAM SINAIS INEQUÍVOCOS DE CARDIOPATIA PASSÍVEIS DE DETECÇÃO NO MOMENTO DO PARTO. O MÉDICO RESPONSÁVEL, OUVIDO EM JUÍZO, AFIRMOU QUE AS CONDIÇÕES OBSERVADAS FORAM TRATADAS ADEQUADAMENTE E QUE NÃO HAVIA SINTOMAS PERSISTENTES INDICATIVOS DE DOENÇA CARDÍACA. 6. A AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA NOS AUTOS IMPEDE A DESCONSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS MÉDICOS QUE ATESTAM A ADEQUAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO. 7. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA MÉDICA E OS DANOS ALEGADOS, UMA VEZ QUE A CARDIOPATIA DO RECÉM-NASCIDO É CONGÊNITA, CONFORME LAUDOS MÉDICOS POSTERIORES, SENDO INVIÁVEL ATRIBUIR À OMISSÃO DO DIAGNÓSTICO NO PARTO A EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO OU O RISCO DE VIDA ENFRENTADO PELA CRIANÇA. 8. O SOFRIMENTO DOS AUTORES DECORRE DA GRAVIDADE DA DOENÇA CONGÊNITA, E NÃO DE EVENTUAL FALHA MÉDICA NO MOMENTO DO PARTO, INEXISTINDO ELEMENTOS QUE VINCULEM DIRETAMENTE A CONDUTA DOS RÉUS AO AGRAVAMENTO OU SURGIMENTO DO QUADRO CLÍNICO. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO EXIGE A COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. 2. A AUSÊNCIA DE DIAGNÓSTICO IMEDIATO DE DOENÇA CONGÊNITA NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO QUANDO INEXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE OS SINTOMAS APRESENTADOS NO PARTO INDICAVAM DE FORMA INEQUÍVOCA A PATOLOGIA OU DE QUE A OMISSÃO AGRAVOU O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. 3. O NEXO CAUSAL NÃO SE PRESUME, DEVENDO SER COMPROVADO DE FORMA CLARA E SEGURA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, § 6º; CPC/2015, ART. 373,

I.... ()

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Doc. VP 556.5004.5704.7976

875 - TJSP. Roubo majorado - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

As palavras da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Cálculo da pena - Roubo triplamente majorado - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério PúblicoNão há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da pena - Subtração de veículo automotor - Bem móvel de valor expressivo transferível apenas formalmente, mediante averbação no Departamento de Trânsito - Majoração das penas-base pela presença de circunstâncias denotando maior gravidade e ousadia por parte do agente - AdmissibilidadeAnte a constatação de a conduta versar a subtração de veículo automotor, cabe certamente que a fixação das penas-base ocorra em patamar superior ao mínimo, eis que a prática versa bem de natureza móvel que, além de ter valor expressivo, é necessariamente identificado por placas visíveis contendo seu registro no Departamento de Trânsito, sendo transferível formalmente apenas mediante averbação, circunstâncias que denotam maior ousadia por parte do furtador. Pena - Coautoria e participação de menor importância - Critérios distintivosAquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. A legislação penal prevê, todavia, como causa de diminuição, o fato da conduta do indivíduo limitar-se a mera participação de «menor importância, sendo assim entendida aquela na qual o indívíduo, sem praticar o núcleo do tipo, concorre ainda que indiretamente para a produção do resultado. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de todos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria, não havendo que ser cogitada de participação de menor importância de qualquer dos envolvidos. Cálculo da Pena - Multa - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - EntendimentoOs critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado.Não há, portanto, que se afastar da dosimetria da pena de multa a incidência das causas gerais e especiais de aumento de pena prevista no CP, já que o estatuto penal básico não apresenta restrição alguma quanto a elas. Pena - Regime inicial - Roubo majorado - Pena privativa de liberdade superior a oito anos de reclusão - Sistema fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, § 2º, «a, do CPEm sendo imposta privação de liberdade superior a oito anos de reclusão, o regime inicial para seu cumprimento deve ser necessariamente o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP

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Doc. VP 393.9438.5230.5053

876 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de extorsão circunstanciado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a solução absolutória por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a exclusão da causa de aumento, a pena no patamar mínimo e a restritivas de direitos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante, em comunhão de ações e desígnios com comparsa não identificado, mediante grave ameaça, consistente em palavras de ordem, constrangeu a Vítima a realizar uma transferência no valor de R$ 480,00 em favor do recorrente. Prova inequívoca de que o apelante concorreu eficazmente para a prática do crime, eis que forneceu a sua conta bancária para o recebimento do valor acima referido, transferido pela vítima extorquida. Segundo a dinâmica do evento, a Lesada estava em um ponto de ônibus quando foi abordada por um indivíduo não identificado, o qual, mediante ameaça, afirmando que iria matá-la, a constrangeu a efetuar uma transferência via PIX. Temerosa, a vítima transferiu R$ 480,00 para a chave indicada pelo criminoso, tendo como favorecido o recorrente David da Silva Calixto. Vítima que registrou ocorrência e apresentou o comprovante de transferência, viabilizando identificar o beneficiário da conta, o ora recorrente. Réu que compareceu à DP e declarou ter visto, no status do whatsapp da codenunciada, uma pergunta sobre quem tinha conta bancária disponível para fazer negócio. Recorrente que narrou ter entrado contato com ela e aceitado disponibilizar sua conta «para receber valores disponibilizados pelo banco, retendo 10% do valor sacado a título de comissão, ficando responsável por sacar e entregar o restante para uma pessoa indicada por ela. Réu que, em juízo, afirmou não ter praticado o crime, que os codenunciados não foram delatados por ele na DP, não forneceu sua conta para recebimento de quantia extorquida e que o dinheiro da vítima foi equivocadamente creditado em sua conta. Vítima que não logrou reconhecer, por fotografia, o comparsa que efetuou a abordagem, razão pela qual o mesmo ainda não foi identificado. Lesada que não teve contato visual com o réu, tornando inócuo eventual reconhecimento. Prova oral que concorre para a certeza na espécie, aliada à retratação parcial da versão apresentada em sede policial, com claro intuito de afastar a sua responsabilidade penal no crime imputado, não podendo se descuidar que o recorrente prestou as referidas declarações em sede policial acompanhado de seu patrono constituído à época, a qual, inclusive, subscreveu as declarações referidas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Elemento «grave ameaça, diferenciada no tipo imputado, que se traduz por «violência moral, consistente no prenúncio de um acontecimento desagradável, com força intimidativa (Nucci), «que impõe à vítima temor a ponto de afetar sua liberdade de agir (STJ), tomando por base o homem médio e «podendo ser empregada de forma velada (STJ), desde que «bastante para criar no espírito da vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral (Hungria). Injusto que atingiu seu momento consumativo, ciente de que o crime de extorsão possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se exterioriza a exigência da ilícita vantagem, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito (Súmula 96/STJ). Causa de aumento do concurso de agentes positivada, uma vez exposta a comunhão de ações (§1º, do CP, art. 158), claramente delineada na hipótese dos autos: o comparsa ainda não identificado foi responsável por abordar a Vítima, enquanto o recorrente se ocupou do fornecimento dos dados de sua conta para receber o valor extorquido via PIX, realizado pela vítima. Teoria do domínio funcional do fato, amplamente praticada pela jurisprudência, disciplina que todo agente que, senhor de suas decisões, tiver uma participação importante e necessária, dentro do conceito de divisão de tarefas, será coautor do fato, «não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo". Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que há de ser mantida, já que vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade (pena-base estabelecida no mínimo, inalterada na segunda fase e seguida de acréscimo final de 1/3 por conta do concurso de pessoas). Concessão de restritivas que se mostra inviável (CP, art. 44, I e II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso desprovido.

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Doc. VP 210.6110.4826.7124

877 - STJ. Internet. Intimidade. Privacidade. Recurso em mandado de segurança. Direito à privacidade e à intimidade. Determinação de quebra do sigilo do registro de acesso à internet. Fornecimento de IPs. Determinação que não indica pessoa individualizada. Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Ocorrência. Proporcionalidade. Recurso em mandado de segurança não provido. CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 93, IX. Lei 9.296/1996, art. 2º. Lei 9.296/1996, art. 10, parágrafo único. Lei 12.965/2014, art. 22. Lei 12.965/2014, art. 23.

1. Os direitos à vida privada e à intimidade fazem parte do núcleo de direitos relacionados às liberdades individuais, sendo, portanto, protegidos em diversos países e em praticamente todos os documentos importantes de tutela dos direitos humanos. No Brasil, a CF/88, art. 5º, X, estabelece que: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação». A ideia de sigilo expressa verdadeiro direito da personalidade, notadamente porque se traduz em garantia constitucional de inviolabilidade dos dados e informações inerentes a pessoa, advindas também de suas relações no âmbito digital. ... ()

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Doc. VP 106.0454.4997.9396

878 - TJSP. Apelação. Ação de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Dívida não reconhecida. Cartão de crédito. Inscrição indevida do nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito. Sentença de procedência parcial que: a) determinou a abstenção de cobranças; b) declarou a inexistência do débito; c) condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de dano moral, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos a contar da sentença.

Recurso do corréu Banco Itaucard S/A. Acolhimento parcial. Preliminar. Cerceamento de defesa não configurado. Compete ao Juízo, por ser o destinatário das provas, analisar a conveniência das diligências necessárias ao deslinde do feito e conduzir a instrução probatória. O depoimento pessoal da parte não se mostra necessário ao julgamento da causa. Dificilmente o autor viria a juízo para se retratar das alegações da inicial. Documentos encartados suficientes. Prova pretendida prescindível. Preliminar rejeitada. Mérito. Negativa de débito que atrai para o réu o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar, estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Elementos dos autos, todavia, que indicam a ocorrência de fraude. Verossimilhança das alegações do autor. Registro de Boletim de ocorrência. Documento falso. Fotografia do documento utilizado para a adesão ao cartão de crédito que difere, de forma evidente, da fotografia constante do documento legítimo do autor, que instruiu a petição inicial. Documentos emitidos com menos de dois meses de diferença. Ademais, a assinatura lançada no contrato destoa da constante do documento de identificação da parte e da procuração. O fornecedor, por sua vez, deixou de manifestar interesse na realização de eventual perícia grafotécnica, a fim de comprovar sua alegação quanto à autenticidade da assinatura. Endereço do instrumento que não corresponde ao do autor. O pagamento de algumas faturas, por si só, não torna válida a contratação. Ao que tudo indica, o terceiro fraudador, com a elevação do valor das faturas, deixou de pagá-las. Culpa exclusiva do autor ou de terceiro não configurada. Responsabilidade objetiva da recorrente. Súmula 479/STJ. Arts. 14 CDC e 927, parágrafo único, do Cód. Civil. Inexistência do débito bem reconhecida pela sentença. Recurso desprovido nesse aspecto. Dano moral configurado. Negativação indevida. Desnecessária a prova do dano efetivo, em face do caráter in re ipsa. Indenização fixada em R$ 5.000,00, patamar abaixo dos precedentes desta C. Câmara sobre o tema (R$ 10.000,00). Entretanto, a falta de recurso válido do demandante impede a majoração da indenização. Quantum mantido. Recurso desprovido nessa parte. Correção monetária e juros. Aplicação da Lei 14.905/2024. IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e Taxa SELIC (art. 406, §1º, CC). Recurso provido nesse aspecto. Alteração do termo inicial dos juros. Matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Precedentes desta C. Câmara. Na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato, a teor da Súmula 54/STJ. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte

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Doc. VP 160.5522.5000.2000

879 - TJMG. Prédio público pintado com cores de partido. Improbidade. Apelação. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prédio público. Revestimento com as cores de partido político. Impessoalidade. Placas de veículos oficiais. Emprego do número da sigla partidária. Custo adicional. Dano ao erário. Arts. 10, IX, e 11, «caput e, I, da lia. Acervo probatório. Inequívoco elemento volitivo. Dolo. Modulação das sanções à gravidade dos fatos. Dosimetria. Apelação à qual se dá parcial provimento

«- Incorre em ato de improbidade administrativa o prefeito que determina a pintura de prédios públicos com a cor alusiva a seu partido político e insere nas placas dos veículos oficiais o número de identificação da referida agremiação. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8869.4384

880 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, roubo majorado, associação criminosa e tortura. Condenação. Fragilidadade probatória. Inocorrência. Reconhecimento pessoal corroborado por outras provas. Ausência de materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Cerceamento de defesa. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa do recurso em liberdade. Manutenção da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta dos agentes. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), restou consignado que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 - CPP e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 256.5285.1495.3952

881 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação penal ajuizada em face de dois acusados pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput), porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16) e associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35), em razão de fatos ocorridos em 22/10/2019, em local conhecido pelo comércio de entorpecentes, quando foram flagrados em posse de armas, munições, drogas e coletes balísticos. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando os réus pelo crime de tráfico de drogas majorado pelo emprefo de arma. A apelação foi interposta exclusivamente pela defesa de um dos réus, com pedido de absolvição por insuficiência de provas. ... ()

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Doc. VP 651.3134.5540.7455

882 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE - INCLUSÃO DO ORA EXECUTADO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DO ORA EXECUTADO EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS, NO INÍCIO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS RESPECTIVOS TÓPICOS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL EVIDENCIADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, grifamos. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do c. TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado em 17/5/2019, na vigência da referida lei, e observa-se que o ora executado apresentou a transcrição dos trechos que demonstram o prequestionamento das matérias, no início das razões do recurso de revista, completamente dissociada dos respectivos tópicos, sem proceder, portanto, ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a transcrição do respectivo trecho do v. acórdão recorrido, que evidencia o indispensável prequestionamento da matéria objeto de insurgência no recurso de revista, no início das razões recursais e fora do tópico adequado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses firmadas pelo Tribunal Regional nem demonstração analítica das violações apontadas. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 990.3080.0200.5268

883 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência Doméstica. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 147-A, § 1º, II, do CP, às penas de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário, em regime fechado, e ao pagamento de reparação por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade processual por parcialidade do Magistrado. No mérito, busca a absolvição, sustentando a tese de insuficiência probatória. Alternativamente, requer a revisão da dosimetria, para fixação da pena no mínimo legal, atenuação do regime e para afastar a condenação por danos morais. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que desde aproximadamente 11/11/2022 até 20/11/2022, por diversos horários que não se consegue precisar, em Araruama, o denunciado, de forma consciente e voluntária, bem como ciente da ilicitude das condutas, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, perseguiu, reiteradamente, a vítima Rosane da Silva Mello, sua ex-esposa, ao segui-la, constantemente, em vias públicas da Comarca, bem como ao lhe enviar mensagens por intermédio do aplicativo WhatsApp, ao rodeá-la em seu local de trabalho e ao espreitar sua vida, ameaçando sua integridade física e/ou psicológica e invadindo/perturbando sua esfera de liberdade e de privacidade. 2. Deixo de apreciar a preliminar aventada pela defesa por ser mais benéfica ao acusado a análise do mérito. 3. Merece acolhida a tese absolutória, haja vista o contexto nebuloso dos fatos, restando dúvidas quanto à dinâmica do evento, mormente porque a vítima não esclareceu a contento como tudo de fato ocorreu. 3. Temos testemunhas que, segunda a vítima, presenciaram parcialmente os presentes fatos, inclusive, teriam sido abordadas pelo acusado visando obter informações sobre ela, contudo não foram sequer identificadas nos presentes autos. 4. A vítima anexou um print de conversa no WhatsApp, onde contém uma fotografia do carro dela em trânsito, entre o acusado e a filha do ex-casal que também não foi ouvida em juízo. 5. Consabido que em casos como este a palavra da vítima tem especial relevância, podendo fundar um decreto condenatório, por que é comum que crimes desta natureza sejam praticados na ausência de testemunhas, o que não é o caso deste feito. 6. Além disso, ela relatou que recebeu ligações e postagens em redes sociais supostamente enviados pelo acusado, entretanto, não foram anexadas aos presentes autos. 7. Tais elementos deixam rastros, deste modo, devem ser juntados como prova para serem submetidos ao crivo do contraditório. 8. A palavra da vítima pode suprir tais elementos quando eles se esvaem e não são repetíveis, entretanto, não é o caso dos presentes autos. 9. Num contexto como este, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 592.5575.8675.8739

884 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - I-

Decisão agravada que indeferiu o pedido liminar, após a realização de audiência de justificação prévia, uma vez que inobservados os requisitos dos CPC/2015, art. 560 e CPC/2015 art. 561 - II- Agravantes que lograram provar a sua posse anterior, bem como o esbulho praticado pelos agravados, preenchendo, assim, os requisitos do CPC/2015, art. 561 - Matrícula 47.901 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré/SP que atesta que os agravantes são proprietárias do lote de terreno 13, da gleba 02, situado no município de Itaí/SP, no loteamento Enseada Santa Madalena - Depoimento da testemunha Antonio, que comprova que a implantação do loteamento Praia do Sol I foi realizada pelos agravantes - Posse dos agravantes devidamente provada - III- Esbulho comprovado - Extrai-se do Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos celebrado entre a empresa Kamada Condomínios Incorporação e Construção Ltda. e os agravados Ana Carla e seu marido Egdard que a área objeto da cessão de direitos não foi identificada com o número do registro da matrícula no RGI - Área discriminada no referido instrumento que possui o tamanho de 18.300.00m², coincidindo com a área registrada sob a matrícula 51.591 - Apesar disso, constou do contrato que tal área referia-se à unidade autônoma 13, a qual, por sua vez coincide com a matrícula 47.901 - Considerando-se que a cedente do referido instrumento foi a empresa Kamada Condomínios Incorporação e Construção Ltda. a qual é a proprietária apenas do lote 12, consoante a matrícula 51.591, razoável supor, ao menos nesta sede de cognição sumária, que houve, de fato, erro quanto ao número da unidade autônoma, de modo que, onde se lê unidade autônoma 13, devia-se ler unidade autônoma 12 - Agravados Ana Carla e seu marido Edgard que comercializaram unidades do condomínio Praia do Sol I, a que não tinham direito - Prova carreada aos autos que demonstra, neste momento processual, a posse anterior dos agravantes, bem como o esbulho praticado pelos agravados - Após a conclusão da fase instrutória, terá o MM. juiz a quo maiores elementos para se posicionar, em caráter definitivo, em relação à posse - IV- Decisão reformada - Deferida a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar a reintegração dos agravantes, na posse dos imóveis descritos na inicial, bem como, para o fim de obstar novas transações comerciais envolvendo o imóvel objeto da lide, até decisão final da demanda - Agravo provido"... ()

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Doc. VP 665.8963.6528.7493

885 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (CANIVETE) E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO FABRÍCIO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE SE AFASTA. 1)

Na espécie, ainda que o delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agente e emprego de arma branca seja grave e que as declarações prestadas pela vítima em todas as fases da persecução sejam seguras e harmônicas quanto às circunstâncias da prática do delito, certo é que a autoria com relação ao apelado restou duvidosa, uma vez que não existe qualquer prova judicial indicativa de que ele seria um dos autores do delito, tendo em vista que a vítima - que efetuou o seu reconhecimento em sede policial através de fotografia -, sequer conseguiu reconhece-lo, com certeza, na audiência de instrução e julgamento. 2) Repita-se aqui, que ao contrário do que foi narrado pela acusação em sede de apelo, no ato de reconhecimento o ofendido foi categórico ao afirmar em relação ao apelado que o acusado Fabricio (o qual portava uma placa com o número de identificação 03) lembra muito o indivíduo que usava boné e máscara, lhe desferiu um soco no rosto, mas que não tem certeza absoluta disso . 3) Outrossim, cumpre registrar que o apelado não foi reconhecido por nenhum dos policiais militares que prestaram suas declarações em Juízo, embora ambos tenham reconhecido o corréu Leandro (condenado). 4) Registre-se, ainda, que embora a ação delitiva tenha sido objeto de filmagem, e que a mídia contento as imagens tenham sido objeto de perícia, não consta no laudo de exame elaborado pelo expert, nenhuma menção à identificação dos autores, assim como não foram colacionados aos autos imagens dos roubadores. 5) Nesse cenário, a prova acusatória é precária e duvidosa, não sendo ratificada por qualquer outro elemento idôneo dos autos, tornando-se, portanto, insuficiente para imputar a autoria delitiva ao apelado. Manutenção da absolvição que se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 466.5552.6994.8351

886 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de roubo majorado, anotado no art. 157, §2º, II, do CP, fixando uma pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias multa, no valor mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 212.2643.8000.1300

887 - STJ. Civil. Processual civil. Família. Alimentos. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados. PLR. Nos alimentos fixados em percentual sobre a remuneração. Natureza jurídica indenizatória da participação em lucros e resultados. Verba de caráter eventual e que depende do sucesso empresarial do empregador. Desvinculação do salário ou da remuneração habitual. Critérios para fixação dos alimentos. Exame inicial da questão na perspectiva do alimentado. Busca do valor ideal, observadas as suas necessidades e contexto social e econômico. Exame subsequente na perspectiva do alimentante e de suas possibilidades de adimplir o valor ideal. Correlação exata entre necessidade e possibilidade que torna desnecessária a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos. Inexistência de correlação exata entre necessidade e possibilidade que, todavia, autoriza a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos, a fim de que efetivamente se obtenha o valor ideal inicialmente verificado. Pedido de alimentos. Acolhimento em valor. Sucumbência recíproca. Inexistência. Sucumbência integral do devedor. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

1- ação distribuída em 06/09/2018. Recurso especial interposto em 24/10/2019 e atribuído à relatora em 13/02/2020. ... ()

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Doc. VP 190.5451.8003.8900

888 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Justa causa configurada. Ordem denegada.

«1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 161.6769.3337.5608

889 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE DUQUE, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO AOS APELADOS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE ETÁRIA, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELAS DEFENSIVAS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, RODRIGO, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELO FIRME RECONHECIMENTO ALIADO ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, BRUNO E CARLOS, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO FORAM ABORDADOS POR UM MOTOCICLISTA ENTREGADOR DE DELIVERY, QUE OS NOTIFICOU SOBRE A OCORRÊNCIA DE ROUBOS PERPETRADOS POR OCUPANTES DE UM AUTOMÓVEL VW/FOX DE COR VERMELHA, DE MODO QUE, COM AS COORDENADAS RECEBIDAS, CONTINUARAM A DILIGÊNCIA E, AO INGRESSAREM EM UMA VIA NAS PROXIMIDADES DA ESTAÇÃO DE TREM, VISUALIZARAM O VEÍCULO COM AS DESCRIÇÕES FORNECIDAS, LEVANDO-OS A EMITIR UMA ORDEM DE PARADA QUE CULMINOU NO DESEMBARQUE DE TODOS OS OCUPANTES, INCLUINDO O MOTORISTA, QUE SE IDENTIFICOU COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DA PLATAFORMA UBER, ESCLARECENDO QUE HAVIA SIDO CHAMADO PELO APLICATIVO E QUE FOI ANUNCIADA A ESPOLIAÇÃO, ASSIM QUE OS PASSAGEIROS ADENTRARAM O AUTOMÓVEL, SENDO ENTÃO MANTIDO REFÉM POR APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, ENQUANTO OS DEMAIS INDIVÍDUOS, ENTRE ELES UM ADOLESCENTE, DESCRITO PELO PRIMEIRO BRIGADIANO COMO «UM POUQUINHO MENOS FRANZINO QUE OS OUTROS, PRATICAVAM UMA SÉRIE DE DELITOS PATRIMONIAIS, FATOS QUE FORAM OBJETO DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DIVERSO DO PRESENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, INOCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ESTA PERMANECEU COACTA, CONFORME RELATADO PELOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, POR CERCA DE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, QUE, DESTARTE, ORA SE DESCARTA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO PARA A INTIMIDAÇÃO DO ESPOLIADO, O QUE, EM VERDADE, CONSTITUI VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E NÃO GRAVE AMEAÇA, TRATANDO-SE DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DESTE ARRAZOADO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES ETÁRIAS, EM FAVOR DE LUIZ FELIPE E LUCAS, QUE CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 18 (DEZOITO) E 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDOS EM 04.04.2003 E 07.11.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO AS SANÇÕES DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ACRESCIDAS DA FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE O DELITO PATRIMONIAL E O CRIME MENORISTA, EM DETRIMENTO DO IMPRECISO CONCURSO MATERIAL SENTENCIALMENTE OPERADO, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUE SE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 17.02.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LOS A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELES DEFENSIVOS.

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Doc. VP 756.7024.3739.4311

890 - TJSP. Apelação cível. «Ação de revisão de contrato (sic). Sentença de indeferimento da gratuidade judiciária e extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo do autor. Cabimento.

Justiça gratuita. Apelante aposentado por invalidez pelo INSS, com proventos abaixo de 3 salários mínimos. Parte adversa que não colacionou nenhum elemento concreto, capaz de contrariar a alegada hipossuficiência financeira. Benefício concedido. Extinção do processo sem resolução de mérito. Determinação de juntada de procuração assinada de próprio punho ou por meio de certificação digital. Enunciados 4 e 5, aprovados no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, da Corregedoria Geral da Justiça e Escola Paulista da Magistratura, e contidos no Comunicado CG 424/2024. Exigências que não têm amparo legal para determinar o indeferimento da petição inicial. Autor, ademais, que requereu o prazo de 30 dias para cumprimento da ordem. Procuração juntada aos autos que não identifica qual a plataforma utilizada para a sua assinatura digital. Necessidade de o requerente, no prazo pleiteado, apresentar novo documento de representação processual, assinado de próprio punho, ou eletronicamente, com identificação da plataforma utilizada. Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal que reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Processo 2021/100891 (229/2024-J). Precedentes do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Exibição do contrato objeto dos autos pela instituição financeira requerida. Possibilidade. Enunciado 9, aprovado em sobredito Curso, que também não ter amparo legal para extinguir o processo sem resolução de mérito. Petição inicial explícita ao indicar quais juros seriam abusivos e qual o valor de parcela de empréstimo seria correta, não se havendo falar em ação revisional genérica. Não possuindo o polo ativo o contrato objeto da discussão, a relação de consumo existente entre as partes permite sua apresentação pelo fornecedor, com base na inversão do ônus da prova, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Sentença anulada para que o feito tenha o seu regular prosseguimento, com apresentação de nova procuração, no prazo de 30 dias a partir da publicação deste acórdão. Recurso provido

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Doc. VP 750.5943.5777.6688

891 - TJSP. APELAÇÃO.

Estelionato. Pleito Defensivo: Preliminar. Nulidade da ação da guarda municipal por ilegalidade. Inocorrência. Abordagem legitimada em fundada suspeita. Hipótese de flagrante constatada na repartição policial - situação que não se caracteriza como exercício de polícia judiciária ou investigativa. Atuação sem fim investigativo ou invasivo. Guardas Civis Municipais que integram o Sistema de Segurança Pública. Atuação pautada na legalidade. Prova lícita. Preliminar Rejeitada.... ()

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Doc. VP 184.7222.0971.6848

892 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - BUSCA PESSOAL REALIZADA NO AGENTE - NULIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - MINORANTE ESPECIAL RECONHECIDA NA SENTANÇA - CABIMENTO, EM TESE, DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PROPOSTA MINISTERIAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ÉDITO CONDENATÓRIO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A MEDIDA DESPENALIZADORA. 01.

Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, notadamente ante o nervosismo e mudança de comportamento do réu, ao avistar a aproximação dos militares, justificada encontra-se a busca pessoal, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Nos casos em que houver a modificação do quadro fático jurídico e em situações em que haja sido realizada a desclassificação do delito, torna-se cabível a análise, pelo Ministério Público, dentro de sua discricionariedade motivada, do preenchimento legal dos requisitos insculpidos no CPP, art. 28-Apara oferecimento do ANPP. 03. Ausente manifestação do Parquet, deve ser suspensa a eficácia da sentença - com a remessa dos autos ao órgão ministerial, para análise sobre acordo de não persecução penal - a qual somente aperfeiçoar-se-á caso não proposto o acordo de não persecução penal pelo Ministério Público ou, se proposto, o benefício não for aceito pelo réu ou, ainda, na hipótese de revogação da avença por quebra de compromisso.... ()

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Doc. VP 328.8791.9452.0235

893 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO EM SEQUÊNCIA E SEM DESTAQUES DO INTEIRO TEOR DOS TEMAS IMPUGNADOS NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. 1 - Em que pesem as alegações da parte, o recurso de revista não atende o pressuposto constante do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - A Lei 13.015/2014 teve como algumas de suas finalidades reforçar o papel uniformizador do recurso de revista, sanar controvérsias quanto ao manejo desse apelo e dar maior celeridade e segurança jurídica no conhecimento e tramitação dessa espécie recursal, por meio de disciplinamento judiciário voltado precipuamente para os efeitos uniformizadores da jurisprudência e da unidade do Judiciário Trabalhista. 3 - Nos termos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT, o recurso de revista tem por fim: a) zelar pela autoridade do direito objetivo, afastando as violações de literal disposição de lei ou afronta direta e literal à CF/88; b) resolver divergências decisórias entre Regionais na interpretação da Lei ou estadual, norma coletiva ou regulamento empresarial de abrangência ultra regional ou entre o Regional e a SBDI do TST; e c) exercer o controle sobre a jurisprudência, afastando as contrariedades a súmula do TST, súmula vinculante do STF e à iterativa e notória jurisprudência do TST. 4 - Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que : «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, grifamos. 5 - Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. 6 - A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. 7 - No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a parte limitou-se a transcrever, em sequência, o inteiro teor dos temas impugnados, sem, contudo, identificar os trechos que consubstanciam os prequestionamentos das matérias do recurso de revista. 8 - Esta Corte Superior vem decidindo que atranscrição integral do tema do acórdão não atende a finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Precedentes. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 492.6645.4396.0226

894 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA - A

presente ação nominada de «ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais foi promovida pela parte agravada, fundamentada em alegação de que sofre descontos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimo consignado, empréstimo ativo por ela não contratado - Na espécie, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida, para determinar ao banco agravante que suspenda a cobrança de valores referentes ao empréstimo ativo identificado na inicial, bem como não inclua o nome da parte agravante nos cadastros de inadimplentes - O perigo da irreversibilidade da medida não constitui fator impeditivo de concessão de tutela de urgência. ... ()

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Doc. VP 748.0329.6371.0107

895 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS POR MEIO DOS QUAIS SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL.

RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PROVIDO O DO RÉU JOSÉ CARLOS E DESPROVIDO O DA RÉ LEILIANE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, José Carlos Lima dos Santos e Leiliane Souza dos Santos, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários (réu José Carlos) e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto (ré Leiliane), absolvendo-os da imputação de pratica de crime previsto no art. 311 do C.P. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedidos aos mesmos o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 113.3292.8829.4895

896 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO MARCÁRIO. VIOLAÇÃO DE TRADE DRESS CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A demanda versa sobre violação de propriedade intelectual do produto denominado «Bracelete Italiano". A parte ré não nega a comercialização de produtos com essa designação, mas aduz ausência de proteção ao nome, uma vez que se trata de termos genéricos, de domínio público. De fato, a expressão «bracelete italiano é ampla, indicando um produto, o bracelete, e uma origem, a Itália. Logo, o uso do nome do produto, por si só, não enseja violação de uso de marca. Nesse sentido, o próprio nome registrado no INPI é «Bracelete Italiano Rosa Leal Designer e afins, a individualizar a origem do produto confeccionado pela designer Rosa Leal. Desse modo, não haveria ilicitude na mera reprodução de denominação por outros vendedores do produto bracelete, com origem italiana. No entanto, o Direito Marcário não protege apenas o nome empresarial, a marca ou o produto, mas toda a propriedade intelectual envolvida no sistema produtivo. É nesse contexto que surgiu a amparo protecionista a todo o conjunto - imagem capaz de fornecer elementos sensoriais de diferenciação dos produtos existentes no mercado, o denominado Trade Dress. Assim, a violação ao direito marcário não se restringe ao uso idêntico da marca, mas de seus traços essenciais dentro do mesmo ramo de atividade. Na hipótese em tela, a parte autora comprovou, por matérias jornalísticas, ser pioneira na comercialização de seu produto, uma vez que avistou o bem pulseira em uma feira internacional, confeccionada por malha italiana, logrando êxito na sua importação, realização de melhoramentos no bem e comercialização no mercado nacional sob a denominação «Bracelete Italiano". O produto obteve sucesso, tornando-se o cargo chefe da designer de joias. Nesse sentido, o nome do produto não consiste apenas em uma identificação genérica da pulseira, tipo bracelete, cuja origem é italiana, mas remete ao produto introduzido no mercado pela autora, com identidade e originalidade próprias, conferidas pelos acabamentos, notadamente os fechos e pingentes agregados, marketing e sobreposição do uso das peças. Por outro lado, a parte ré comercializa pulseiras, sob a denominação bracelete italiano, mas sem demonstrar originalidade, gerando a indução do consumidor a erro e causando desvio irregular de clientela por aproveitamento parasitário da fama do produto da empresa autora. É bem verdade que a jurisprudência do STJ fixou a necessidade de produção de prova pericial para aferição de violação ao conjunto imagem do produto, Trade Dress, não bastando a mera comparação de semelhança, a olho nu, pelo magistrado, por se tratar de questão técnica, que foge à expertise jurídica. Todavia, na hipótese em tela, a parte autora junta, além das fotografias, laudo particular técnico pela usurpação da identidade visual do produto exposto a venda, de modo a confundir e captar a clientela alheia. O referido laudo não foi impugnado, em mérito, pela parte ré, que se restringe a refutar a ilicitude do uso do nome «Bracelete Italiano e originalidade do produto pela parte autora. Incontroversa, então, a utilização do conjunto imagem do produto da autora, sem autorização. A parte autora requereu, ainda, a produção de prova pericial, demonstrando boa fé na comprovação da ilicitude. A prova não foi produzida em razão de o juízo a quo proferir julgamento antecipado, reputando suficiente as provas constantes dos autos. Portanto, caracterizou-se de forma contundente a prática de ato de concorrência desleal imputado ao réu, uma vez que este se utiliza de diversos elementos característicos dos produtos da empresa autora, com postagens informando a qualidade de «#legítimos, o que não se sustenta. Ao contrário do que tenta fazer crer o apelante, não é apenas o uso da expressão «Bracelete Italiano que caracterizou a concorrência desleal censurada, mas o uso de forma indevida de diversos elementos distintivos da atividade exercida pela parte autora, principalmente o design e as fotografias de divulgação de produtos, que associados ao uso da expressão bracelete italiano geram a indução do consumidor a erro, causando desvio irregular de clientela por prática parasitária. Certo é que a análise do conjunto-imagem dos produtos é capaz de causar associação das marcas em disputa. Desse modo, correta a sentença de procedência do feito, ensejando, por outro lado, na improcedência da reconvenção por inexistência de ato ilícito nas mensagens da autora, nas redes sociais, de o produto do réu ser ilegítimo, incluindo os dados para sua aquisição caso o consumidor não deseje o seu produto de qualidade original. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 195.8235.9009.3400

897 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Homicídio. Tribunal do Júri. Insuficiência de provas. Impronúncia. Revisão. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Agravo improvido.

«1 - A constatação da autoria e materialidade de um delito constitui uma avaliação, na qual o juízo singular, bem como o Tribunal de origem, examinam os elementos fático-probatórios inseridos nos autos, atestando ou não a existência do crime e seu verdadeiro autor. ... ()

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Doc. VP 488.9328.2905.5058

898 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MÚLTIPLOS RÉUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS DEFESAS SENDO PARTE DELES PROVIDOS E OS DEMAIS IMPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação interpostos pelas Defesas dos réus em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-los pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35 às penas de 03 (três) de reclusão, em regime aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. ... ()

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Doc. VP 417.9982.6932.8573

899 - TJRJ. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA ESCORREITA.

Réu condenado pela prática dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Acusado preso em flagrante em sua residência, onde foram encontrados 76,7g (setenta e seis gramas e sete decigramas) de cocaína, devidamente endolados para o comércio espúrio, além de outros artigos possivelmente provenientes de roubo de carga. Réu autorizou a entrada dos Policiais no imóvel. Não há nulidade de violação de domicílio, pois a conduta daquele que matinha em depósito e guardava substância entorpecente sem autorização legal caracteriza estado de flagrância, o que afasta a exigência de mandado judicial, conforme exceção da CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Delito de tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, bem como a situação de flagrante delito. A superveniência da sentença condenatória fulmina a tese de inépcia da denúncia, pois o acolhimento da pretensão punitiva estatal atesta a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal. A questão, portanto, está preclusa. A denúncia possibilitou o exercício da ampla defesa e do contraditório - CPP, art. 41. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria de ambos os crimes atestadas pela documentação produzida em sede policial e pela prova oral colhida em juízo. Relatos dos policiais coerentes e harmônicos aos demais elementos de prova, além de comprovados pelas declarações prestadas em sede policial tanto pela testemunha como pelo réu. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Embora a associação seja elementar do tipo, a forma especialmente grave como atua a facção criminosa Terceiro Comando Puro justifica o aumento da pena na primeira fase, não configurando bis in idem. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, sob pena de ofensa à Súmula 231/STJ, cuja proposta de cancelamento foi recentemente rejeitada ante a existência de precedente vinculante do e. STF no mesmo sentido. Inexistência de violação ao princípio da individualização das penas. O fato de o acusado ter confessado a prática do crime não se confunde com a colaboração voluntária para a identificação de coautores ou partícipes do crime e para a recuperação total ou parcial do produto do crime, nos termos do Quanto à aplicação da minorante prevista na Lei 9.807/98, art. 14, ou mesmo na Lei 11.343/06, art. 41 (norma especial). Minorante do tráfico privilegiado incompatível com a condenação pelo crime de associação para o tráfico. Manutenção do regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, e §3º, do CP. Não cumprimento dos requisitos para a substituição por pena restritiva de direitos. Pedido de gratuidade da justiça a ser apreciado pelo Juízo da Execução - Súmula 74/TJRJ. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 462.1054.7568.6701

900 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I; ART. 158 § 3º, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital, o qual absolveu o réu, Douglas Correa dos Santos, da imputação de prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I; art. 158 § 3º, e 288, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ao entendimento de insuficiência probatória. ... ()

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