(DOC. VP 952.8342.6552.4089)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA.
Condenação à pena de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, e 14 (catorze) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Impossível. A materialidade e autoria delitivas encontram-se sobejamente demonstradas à luz da prova material e oral. Observem-se que tanto em sede policial, quanto em Juízo, os lesados prestaram de forma precisa e firme suas declarações, detalhando o modus criminis percorrido pelo
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