Jurisprudência sobre
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901 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. (1) INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO PORQUE PRESENTES OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. (3) REITERAÇÃO CRIMINOSA. RÉUS MULTIRREINCIDENTES EM CRIMES PATRIMONIAIS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. (4) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. (5) CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. (6) RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1.Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()
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902 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. ... ()
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903 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que concedeu a ordem ex officio. Busca pessoal baseada em impressões subjetivas e sem referibilidade. Exigência de fundada suspeita não satisfeita. Nulidade do conjunto probatório. Precedentes.
1 - A jurisprudência do STJ se consolidou de maneira firme quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA - Rel. Min. Rogerio Schietti). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()
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904 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - AUTORIA DELITIVA - ANÁLISE INCABÍVEL NA AÇÃO DIRETA DE HABEAS CORPUS - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 01.
O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à indícios da prática de crime, justificado encontra-se o ingresso no domicílio alheio, não havendo, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 03. O revolvimento de matéria de prova não se comporta nas balizas do Habeas Corpus, devendo emergir da instrução probatória no curso da ação penal. 04. Não demonstrado, de forma inequívoca, o risco concreto que a liberdade de paciente primário e sem antecedentes criminais implica à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, impõe-se a restituição da liberdade. 05. Cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando as circunstâncias que motivaram a prisão do paciente, a natureza do crime, bem como as suas condições pessoais, demonstrarem ser tal substituição suficiente.... ()
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905 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO 155, §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. FOI FIXADA PENA DE 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 15 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE NÃO HÁ PROVAS QUE FUNDAMENTEM A CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA EM RAZÃO DE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TER SE MANIFESTADO POR ÚLTIMO NOS AUTOS. VERIFICA-SE QUE A PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO TROUXE QUALQUER INOVAÇÃO EM SEUS FUNDAMENTOS, POIS APENAS CORROBORA OS ARGUMENTOS DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSAGRARAM O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, COM BASE NO art. 563. CPP, FICANDO CONSOLIDADO QUE ATÉ A NULIDADE ABSOLUTA EXIGE PROVA DO PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ACUSADO QUE FOI GRAVADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL DO CRIME E IDENTIFICADO PELA TESTEMUNHA, POR MEIO DAS IMAGENS DO VÍDEO E FOTO DO FACEBOOK. A HIPÓTESE PRESENTE REPRESENTA, PORTANTO, UM DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES FIRMADOS PELO STJ ACERCA DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA SOB O RITO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. IDENTIFICADO O ACUSADO PELAS REDES SOCIAIS E IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DESNECESSÁRIO SEU RECONHECIMENTO PELO RITO DO art. 226, CPP. NO MÉRITO, TANTO A MATERIALIDADE QUANTO A AUTORIA SE ENCONTRAM INDUBITAVELMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. AS PROVAS DOS AUTOS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE O RÉU, EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM MAIS DUAS PESSOAS, SUBTRAIU PARA SI OS ITENS DE PROPRIEDADE DA LOJA, EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO OBSTANTE A AFETAÇÃO DO TEMA 1107, ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NOS CRIMES DE FURTO, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE SER DISPENSÁVEL A PERÍCIA DO LOCAL, QUANDO O ARROMBAMENTO FICA DEVIDAMENTE COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO OCORREU NO CASO PRESENTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAGISTRADO QUE SE UTILIZOU DE UMA DAS QUALIFICADORAS, QUAL SEJA, O CONCURSO DE PESSOAS, PARA QUALIFICAR O DELITO E A OUTRA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE, EM CASO DE EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO E A OUTRA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. O DIREITO AO ESQUECIMENTO, SEGUNDO O STJ, DEVE SER APLICADO, EXCEPCIONALMENTE, QUANDO OS REGISTROS SÃO MUITO ANTIGOS, O QUE NÃO OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE, EIS QUE SEQUER TRANSCORREU 10 ANOS DESDE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ADEMAIS, O RÉU RESPONDE A OUTROS VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS QUE, AINDA QUE SEM CONDENAÇÃO DEFINITIVA, IMPEDEM QUE SEJA APLICADO A ELE A TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. STF, AO JULGAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 593818, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA DEFINIU QUE «NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL (TEMA 150). SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, CORRETA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3. SEGUNDA FASE. RÉU REINCIDENTE. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PRECEDENTES STJ. PENA DEFINITIVA QUE DEVE SER MANTIDA EM 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA. A ESTIPULAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NÃO ESTÁ ATRELADA, EM CARÁTER ABSOLUTO, À PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO DEVE SER MANTIDO, POIS O RÉU É REINCIDENTE E POSSUI MAUS ANTECEDENTES, O QUE EVIDENCIA SUA INSISTÊNCIA EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA. REGIME MENOS GRAVOSO QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DE ACORDO COM O STJ, QUANDO O RÉU É REINCIDENTE E É RECONHECIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES, É CABÍVEL O REGIME FECHADO PARA PENAS INFERIORES A 4 ANOS DE RECLUSÃO. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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906 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Aplicação da Súmula 182/STJ. Não ocorrência. Reconsideração. Fundamentos alterados. Liquidação de sentença. Omissão no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não verificação. Cálculos divergentes. Contrato bancário não juntado. Ônus processual. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Nova perícia. Incabível. Desnecessidade. Convencimento motivado do magistrado. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa processual imposta na origem. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração. Caráter protelatório. Ausência de demonstração. Afastamento. Agravo interno parcialmente provido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. ... ()
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907 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE AFASTADA. PENA MAJORADA.
I.Caso em exame ... ()
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908 - STJ. Agravo regim ental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Invasão de domicílio. Não ocorrência. Investigação prévia. Autorização gravada. Agravo regimental desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Feder al, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados «.... ()
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909 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Operação sevandija. Contradição. Vício não identificado. Omissão. Ocorrência. Determinada a correção de erro material no acórdão. Embargos acolhidos em parte.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam nova apreciação do caso. ... ()
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910 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante da arma de fogo e a revisão da dosimetria (para que seja aplicada apenas uma das causas de aumento imputadas). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro elemento não identificado, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu uma motocicleta e um aparelho celular, logrando empreender fuga a seguir. Ato contínuo, a polícia foi acionada e conseguiu localizar o acusado (que estava na posse do celular subtraído) já detido por populares, momento em que a vítima compareceu ao local e não teve dúvidas em reconhecê-lo como um dos autores do roubo. Consta, ainda, que a moto subtraída foi abandonada pelos meliantes em via pública, sendo encontrada próxima ao local da prisão do apelante. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, abrindo mão de dar sua versão sobre os fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a prisão. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policiais envolvidos na ocorrência que confirmaram, em juízo, que o réu foi detido por populares na posse da res furtivae e que a vítima lhes narrou o assalto sofrido, no qual o acusado e outro meliante levaram sua motocicleta e seu celular, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base que foi fixada no mínimo legal, sem alterações na segunda fase e com a incidência das duas majorantes, no último estágio, pelas respectivas frações de 1/3 e 2/3. Correta incidência sucessiva e cumulativa das duas majorantes na última etapa. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Firme posição do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Aplicação da segunda tese que parece mais acertada, promovendo-se a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que, a meu juízo, melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime fechado que não comporta abrandamento, considerando não só o volume de pena aplicado (superior a oito anos), mas atento também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.
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911 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por suposta fragilidade probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta imputada para o crime de lesão corporal leve e o afastamento da majorante. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de o Acusado, o Corréu (já falecido) e outras duas pessoas não identificadas, no interior de uma estação BRT, mediante violência, externada por socos e chutes, subtraíram, para si, R$20,00 em espécie, uma caixa de som, uma mochila Adidas, um chinelo Kenner, um boné Armani e uma camisa da Nike, todos pertencentes à Vítima Jonas. Acusado que negou a prática do roubo, mas admitiu ter agredido a Vítima, como retaliação pelo envolvimento da referida com a sua ex-namorada, Maria Eduarda. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Vítima que, em sede policial e em juízo, afirmou ter identificado o Apelante como o autor do roubo através da página do Facebook pertencente a Maria Eduarda, sua conhecida. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em junho de 2023, o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas no reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se nega provimento.
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912 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA AGRAVADA EM OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGÊNCIA QUE DETERMINASSE À EMPRESA AGRAVANTE RÉ A RETIRADA DA INTERNET DOS POSTS QUE OFENDEM AS SUAS HONRA E IMAGEM, NOS TERMOS DOS arts. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL E DO art. 19, § 1º, DO MARCO CIVIL DA INTERNET, PUBLICADOS EM TODAS AS POSTAGENS QUE INCLUÍDAS OU QUE MENCIONEM AS HASHTAGS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL.
Parcial PROVIMENTO. ... ()
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913 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2006, art. 16, §1º, IV). Recurso que busca a solução absolutória diante da ausência do Aviso de Miranda, de suposta impossibilidade de condenação por porte compartilhado e da não apresentação das imagens das câmeras acopladas nas fardas dos policiais militares envolvidos na diligência. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Policiais militares que, após receberem informações acerca da presença de indivíduos armados ligados à facção criminosa A.D.A. no Sítio Quissamã, compareceram ao local, onde foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Após justo revide, os policiais identificaram, junto ao grupo criminoso, o Acusado, conhecido pela alcunha de Chico e por seu envolvimento no tráfico de drogas local, empunhando uma arma de fogo e partiram em seu encalço. Acusado que, durante a fuga, dispensou a arma de fogo que empunhava, a qual restou arrecadada pela guarnição, e que se refugiou no interior de uma casa, onde foi encontrado pelos policiais militares e preso em flagrante. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal e que, por isso, não apresentou qualquer manifestação referente à conduta dos policiais militares envolvidos em sua prisão em flagrante. Porquanto as teses referentes à suposta utilização da técnica de interrogatório forçado, ao presumido porte de arma compartilhado e à suposta inidoneidade da prova testemunhal não passam de meras especulações defensivas sem qualquer apoio nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, se tem que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudo pericial, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas (CP, art. 44). Recurso defensivo desprovido. Recurso ao qual se nega provimento.
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914 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS AGENTES POLICIAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA O INGRESSO DOMICILIAR - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - NÃO APRESENTAÇÃO DE MANDADO JUDICIAL - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - NEGATIVA DA AUTORIA - MATÉRIA DE PROVA - ANÁLISE INCABÍVEL NOS ANGUSTOS LIMITES DO REMÉDIO HEROICO - APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, INCLUSIVE DE ELEVADO POTENCIAL DE LESIVIDADE À SAÚDE PÚBLICA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.
O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, evidenciando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso em casa alheia, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação. 03. A ação de Habeas Corpus é via de cognição sumária e não se presta ao exame aprofundado e valorativo dos fatos, em virtude do que, a conduta eventualmente perpetrada pelo paciente, assim como materialidade e autoria, não serão por ora aquilatadas. 04. A decisão que converte a prisão em flagrante delito em preventiva, encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, demonstrando a presença dos requisitos legais para a medida extrema, em especial a garantia da ordem e saúde públicas, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, evidenciadas pela variedade e quantidade de drogas apreendidas, petrechos relacionados ao tráfico e o envolvimento de adolescente na empreitada criminosa. 05. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação processual para a garantia da ordem e saúde públicas, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.... ()
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915 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
1. OBJETO RECURSAL.Sentença que julgou improcedente ação os pedidos formulados na petição inicial. Insurgência recursal da autora visando a inversão do julgado, para o reconhecimento da invalidade da contratação, com a condenação à restituição de valores, bem ainda a fixação de indenização por dano moral. ... ()
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916 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecente. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Classificação jurídica dos fatos. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Quantidade de droga apreendida e utilização de veículo com sinal de identificação adulterado e com fundo falso. Gravidade. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas diversas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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917 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIR-CUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BANGU, REGIONAL DE BANGU, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES OU, AO MENOS, A NÃO INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAQUELAS, CULMINANDO COM A IMPOSI-ÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AU-TORES, PORQUANTO INOBSTANTE NÃO SE POSSA NEGAR A MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, ORIGINÁRIA E DERIVADA, AFETA AO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SE-DE INQUISITORIAL E DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA, BEATRIZ, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEME-LHAVA A UMA ARMA DE FOGO, PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, BEM COMO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA PEU-GEOT, MODELO 208, E O QUE PRECISAMEN-TE SE DÁ PORQUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETA-MENTE, DA INICIATIVA DE UM DOS AGEN-TES ESTATAIS QUE, POR MEIO DE SEU DIS-POSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PES-SOAL, EXIBIU-LHE FOTOGRAFIA EXCLUSI-VAMENTE DO RECORRENTE, NUMA INICIA-TIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DES-PIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLI-CATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIO-NAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSI-TADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS E NO PARADIGMA ES-TABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ E PELA RE-SOLUÇÃO 484 DO COLENDO C.N.J. CERTO SE FAZ QUE, PELA TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, ALCANÇOU-SE A DETERMINA-ÇÃO DA RESPECTIVA AUTORIA A PARTIR DO RELATO DETALHADO FORNECIDO PELA VÍTIMA, A QUAL HISTORIOU QUE, ENQUAN-TO AGUARDAVA O RETORNO DE SUA NA-MORADA QUE HAVIA ADENTRADO O HOR-TIFRÚTI, UM VEÍCULO DA MARCA FIAT, MODELO ARGO, ESTACIONOU IMEDIATA-MENTE ATRÁS DE SEU AUTOMÓVEL, E DO QUAL UM INDIVÍDUO DESEMBARCOU DO BANCO TRASEIRO E, DE IMEDIATO, ANUN-CIOU A ESPOLIAÇÃO, PROCEDENDO À SUB-TRAÇÃO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E, EM SEGUIDA, ASSUMINDO A DIREÇÃO DE SEU VEÍCULO, EVADIU-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, TENDO, EM ATO CONTÍNUO, A ESPOLIADA BUSCADO AUXÍLIO EM UMA BARBEARIA SITUADA DO LADO OPOSTO DA VIA, ONDE LHE FOI CO-MUNICADO SOBRE A PRESENÇA DE DISPO-SITIVOS DE VIGILÂNCIA POR CÂMERAS, E ENTÃO MUNIDA DAS REFERIDAS GRAVA-ÇÕES, DIRIGIU-SE À DISTRITAL, CONSTA-TANDO QUE OS IMPLICADOS JÁ ESTAVAM DETIDOS, NARRATIVA ESTA QUE SE COA-DUNA COM AS IMAGENS CAPTADAS POR AQUELES DISPOSITIVOS DE CAPTAÇÃO DE REGISTRO VISUAL, AS QUAIS CONFIRMAM A PRESENÇA DO ALUDIDO VEÍCULO E A CLA-RA IDENTIFICAÇÃO DE SUA PLACA, BEM COMO PELA EFICIENTE INTERCEPTAÇÃO REALIZADA, NA IMEDIATA SEQUÊNCIA, PE-LOS POLICIAIS MILITARES, VALDIR E JOEL-SON, QUE EM UM TRAJETO AUTOMOBILÍS-TICO DE APROXIMADAMENTE QUATRO MI-NUTOS E DE CERCA DE UM 1,3 KM, CONSE-GUIRAM ABORDAR, JÁ NA ALTURA DA AVENIDA BRASIL, O VEÍCULO DA MARCA FIAT, MODELO ARGO E SEUS OCUPANTES, E O QUE FOI COROADO PELO RASTREAMEN-TO PRECISO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNI-CA UTILIZADA POR SÉRGIO, CONFORME O TEOR DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO (FLS.545/562), CULMINANDO COM A LOCALI-ZAÇÃO E SUBSEQUENTE RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO RAPINADO QUE FOI ABANDONADO NAS IMEDIAÇÕES DESTE CURTO PERÍODO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA AR-MA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VUL-NERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIR-CUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRA-TAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VUL-NERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULA-CRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETER-MINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MU-NICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTI-DÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONS-TITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁ-VEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE AL-CANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETA-MENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTI-NATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SU-MULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DES-TARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE COR-RETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCOR-RENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RE-CEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE SERGIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE PERSONAGEM FOI CATEGORI-CAMENTE APONTADO PELO AGENTE DA LEI, JOELSON, COMO QUEM EFETIVAMENTE AS-SUMIU A DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL, DA MARCA FIAT, MODELO ARGO, COR BRANCA, PLACA QOW2J82, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO RE-GISTRO DE OCORRÊNCIA 036-07888/2022, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSO-LUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A JUAN, UMA VEZ QUE SE INADMITE O MANE-JO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERA-ÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJE-TIVA, VULGARMENTE DENOMINADA DE ¿POSSE COMPARTILHADA¿, MERCÊ DA IM-PERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE AÍ CONSA-GRADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TO-CANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVE-RANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿ADQUIRIRAM, RECEBERAM E CONDUZIAM¿ O ALUDIDO VEÍCULO, EM CE-NÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHAN-CELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE RE-VERTE, EM FAVOR DE JUAN, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ INOBS-TANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, QUER EM RAZÃO DOS DESCARTES OPERA-DOS, SEJA QUANTO À REDUÇÃO DAS PAR-CELAS PECUNIÁRIAS DAS REPRIMENDAS, DEVENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXA-ÇÃO DAS PENAS BASE, NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLA-RAM O PADRÃO DE NORMALIDADE DOS TI-POS PENAIS EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, QUANTO A IS-TO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTA-ÇÃO, E EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO QUE SE RELACIONA AO CRIME DE ROU-BO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE CONCERNE A JU-AN, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RE-LAÇÃO A SÉRGIO, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIO-NAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFI-CIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONS-TANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE OS MON-TANTES INTERMEDIÁRIOS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A JUAN, DE 06 (SEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, QUANTO A SÉRGIO, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRI-MEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, E TAMBÉM O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTAN-TE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, NO QUE CONCERNE A JUAN, POR FORÇA DA DETRAÇÃO QUALITATIVA. POR OUTRO LA-DO, NO TOCANTE A SÉRGIO, EM SE TRA-TANDO DE APENADO REINCIDENTE, MAN-TÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL FECHADO, E NUM SE-GUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME SEMIABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELI-TOS, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. CONSIDERANDO QUE AMBOS SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 21.09.2022, O QUE PERFAZ PERCEN-TUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓ-REA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR, RESPECTIVAMENTE AOS 25% (VINTE POR CENTO) E 30% (TRINTA POR-CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III E IV DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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918 - STJ. Família. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Direito de família. Ação de alimentos cumulada com guarda e visita. Controvérsia em torno de as horas extras integrarem a base de cálculo dos alimentos. Caráter remuneratório. Acréscimo patrimonial. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Súmula 115/STJ. Súmula 396/TST.
1 - Controvérsia em torno de as horas extras integrarem, ou não, a base de cálculo da pensão alimentícia. ... ()
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919 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Pretensão veiculada em juízo por meio da qual almeja a Demandante sejam as Demandadas compelidas à indenização pelas perdas e danos sofridos e à realização dos reparos necessários, além do pagamento de compensação pela lesão extrapatrimonial suportada e da repetição, em dobro, de valores despendidos a título de comissão de corretagem, consultoria e taxa de evolução de obra, fundamentalmente, em decorrência de alegados atrasos na entrega do bem adquirido, assim como ante a presença de possíveis problemas estruturais e sustentada dissonância do bem jurídico recebido com os termos do memorial descritivo. Sentença de parcial procedência para «a) Condenar os réus, solidariamente, a devolverem à parte autora, a título de indenização por danos materiais, na forma simples, a quantia indevidamente paga a título de «serviços de assessoria e intermediação, qual seja, R$ 700,00 (setecentos reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do efetivo desembolso (Súmula 331 do TJ); b) Condenar os réus, solidariamente, a procederem à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da parte autora, instalando-a em área comum do condomínio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando a presente condenação em obrigação de fazer convertida em condenação em perdas e danos, acaso demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer aqui imposta, em valor a se apurar em liquidação de sentença, tomando-se como base a desvalorização do imóvel; c) Condenar os réus, solidariamente, a indenizarem os danos morais causados, com quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, haja vista tratar-se de responsabilidade civil contratual". Irresignação defensiva. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Prejudicial de mérito da decadência, atinente à pretensão de retirada de caixa de gordura/esgoto da área privativa do apartamento. Vícios ocultos. Distinção entre danos de natureza circa rem, relacionados diretamente à coisa, a ela atrelados e que provocam a perda de seu valor intrínseco, e extra rem, que são aqueles provocados na pessoa ou no patrimônio do proprietário, mas apenas indiretamente associados ao vício constatado no bem. Danos circa rem, imanentes ao vício do produto, que se sujeitam a prazo decadencial, ao passo que os de natureza extra rem, os quais possuem apenas uma conexão mediata com o vício constatado, regulam-se pelo lapso de caráter prescricional. Pleito relativo à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da Autora que ostenta natureza circa rem, cuja indenização se submete ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (art. 26, II e §3º, CDC). Recebimento das chaves pela Demandante em agosto de 2014 e proposta a presente demanda apenas em março de 2016. Decadência caracterizada. Extinção do feito quanto a este pedido que se impõe, com base no CPC, art. 487, II. Precedentes desta Nobre Corte Fluminense. Pedido compensatório pela lesão extrapatrimonial que possui caráter extra rem. Sujeição ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, o qual restou devidamente observado. Compensação por danos morais. Perspectiva objetiva. Instalação de caixa de gordura/esgoto em área privativa do imóvel da Recorrida que se quedou incontroversa. Tese recursal delineada apenas no sentido de que tal engenharia de construção encontrava guarida no memorial descritivo. Referido documento que possui natureza eminentemente técnica, ostentando aspectos que fogem ao conhecimento ordinário do adquirente da unidade. Eventuais adoções de procedimentos de construção que venham a impactar o usufruto da propriedade que devem ser comunicadas de forma clara e inequívoca ao consumidor, dada sua vulnerabilidade informacional. Ausência de elementos de prova em tal sentido. Demandadas que não se desincumbiram a contento do respectivo encargo probatório atinente à cientificação da Postulante acerca da restrição existente em sua propriedade, caracterizando-se o descumprimento de dever anexo de informação, sob o prisma da cláusula geral de boa-fé objetiva. Localização de caixas de gordura/esgoto no interior de área privativa de determinada unidade que decerto ocasiona impactos ao proprietário, seja sob o ponto de vista de desvalorização do bem jurídico, seja por possível contato com agentes insalubres existente no material orgânico transportado, o que, por evidente, transcende o mero aborrecimento e vilipendia aspectos existenciais, a configurar dano moral. Patente lesão aos substratos da dignidade humana. Critérios norteadores de balizamento. Quantificação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo juízo de origem. Montante estabelecido em patamar consentâneo com aquele costumeiramente fixado em casos semelhantes. Impossibilidade de aplicação da regra constante do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do Apelo.
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920 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DOS SÓCIOS EXECUTADOS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, II que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional «, grifamos. Assim, a necessidade de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inviável o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recorrente invoca a violação do art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF/88 . Ocorre que estes dispositivos tratam apenas do direito de petição, não tendo por essa razão nenhuma pertinência temática com a matéria aqui tratada, qual seja: « possibilidade de bloqueio e penhora em conta salário dos sócios executados «. Assim, a indicação apenas de dispositivos constitucionais impertinentes não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, visto que não guarda relação com a matéria que se quer reformar. Outrossim, eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV, se caracterizaria como violação reflexa ou indireta, o que não viabiliza recurso de natureza extraordinária. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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921 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 10 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 25 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DELEGACIA ¿ NÃO ACOLHIMENTO - A VÍTIMA RECONHECEU PESSOALMENTE O ACUSADO EM DELAGACIA, NO DIA SEGUINTE AO FATO ¿ O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OCORREU POSTERIORMENTE, APENAS COMO PRO FORMA ¿ AFASTADA, PORTANTO, QUALQUER ALEGAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS ¿ RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO, PELAS DUAS VÍTIMAS ¿ RÉU PRESO EM FLAGRANTE, CONDUZINDO O VEÍCULO ROUBADO DA VÍTIMA, HORAS APÓS O CRIME ¿ EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE DÃO A CERTEZA DA AUTORIA ¿ MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS, AINDA MAIS QUANDO CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ¿ SÚMULA 70 TJ/RJ - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DESNECESSÁRIAS APREENSÃO E PERÍCIA DO MATERIAL BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA É SEGURA E FIRME ¿ DOSIMETRIA ¿ FUNDMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INCRIMENTO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - CONSIDERAÇÃO DEVIDA - EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO GERADORAS DE REINCIDÊNCIA - DECURSO DO PRAZO DEPURADOR (ART. 64, I, CP) - CONCEITO MAIS AMPLO ¿ A QUARTA ANOTAÇÃO INDICADA NA SENTENÇA NÃO CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES - FATO POSTERIOR - FRAÇÃO DE 1/3 DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO CP, art. 66 ¿ IMPOSSIBILIDADE - MANTIDO O REGIME FECHADO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA E RECONHECIDAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ¿ INVIÁVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO, QUE DEVE SER FORMULADO AO JUIZ NATURAL DA VEP, UMA VEZ QUE JÁ EXPEDIDAS AS RESPECTIVAS CARTAS DE SENTENÇAS PROVISÓRIAS
1) Oreconhecimento de pessoa continua tendo espaço quando há necessidade, ou seja, dúvida quanto à individualização do suposto autor do fato. Caso a vítima seja capaz de identificar o agente, a instauração do referido procedimento torna-se dispensável. Note-se que o CPP, art. 226, em seu caput, dispõe que o referido procedimento terá lugar «quando houver necessidade, ou seja, quando existe dúvida sobre a identificação do suposto autor. In casu, contudo, a autoria delitiva não esteve amparada em dúvida, tampouco se demonstrou que a individualização do acusado foi maculada pela apresentação de fotografias por parte dos policiais. Conforme afirmado pelas vítimas, em Juízo, o acusado foi reconhecido pessoalmente em Delegacia, horas depois do fato, não havendo qualquer dúvida em seu reconhecimento. Observa-se que o reconhecimento fotográfico ocorreu pro forma, após o reconhecimento pessoal, razão pela qual não há que ser falar em falsas memórias para afastar o reconhecimento positivo realizado em Juízo. ... ()
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922 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. EDITAL 002/2020. CARGO DE ENFERMEIRA. APROVAÇÃO DA CANDIDATA NA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA. CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPONENTE ÉTNICO-RACIAL. INDEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO COMO PESSOA PARDA. RECURSO ADMINISTRATIVO NEGADO. AUTODECLARAÇÃO DA CANDIDATA REJEITADA. HETEROIDENTIFICAÇÃO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO. REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 1.022.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. A parte embargante, à guisa de omissões e contradições, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.3. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.4. Pré-questionamento que não prescinde do preenchimento dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.... ()
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923 - TJRS. Direito criminal. Direção de veículo. Empréstimo à pessoa que não possui carteira nacional de habilitação. Princípio da confiança. Conduta dolosa. Ausência. Condutor. Prova da inexistência de habilitação. Falta. In dubio pro reo. Absolvição. Trânsito. Lei 9.503/1997, art. 310. Ausência de prova da materialidade e do elemento subjetivo do tipo penal. Prova insuficiente.
«1. A condenação do acusado por ter entregue a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada pressupõe comprovação plena da ausência de habilitação do condutor e do conhecimento quanto à ausência de habilitação do motorista. No caso concreto, não há nos autos nenhuma prova da ausência de habilitação, à exceção da palavra de um dos policiais, que antes da audiência, manteve conversação com o próprio réu sobre o fato. O condutor, em tese não habilitado, identificado na abordagem, sequer foi arrolado como testemunha. ... ()
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924 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); 3) A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DO APELANTE, JONATHAN, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA; 4) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º PARA O RECORRENTE, LUCAS WANDERSON, E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO.
Recurso de apelação, interposto pelos réus, Lucas Wanderson da Silva Oliveira e Jonathan de Siqueira Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 311), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput, e do art. 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do C.P. aplicando ao acusado, Lucas Wanderson, as sanções de 09 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, e ao acusado, Jonathan, as sanções de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, e ao pagamento de 1.416 (mil, quatrocentos e dezesseis) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, negando-lhes o direito de recorrerem em liberdade, condenando-os, outrossim, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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925 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUSTENTANDO QUE SE TRATA DE ERRO DE IDENTIFICAÇÃO POR HOMÔNOMO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DO REGIME AO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR UMA DAS VÍTIMAS, ROSANGELA, EM COMPANHIA DE QUEM SE ENCONTRAVAM AS DEMAIS, OU SEJA, SEUS FAMILIARES, OSCAR LUIS E MARCELE, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO EM DESFAVOR DE QUEM, ACOMPANHADO DE INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS E, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DE UM DOS COMPARSAS, INVADIU SUA RESIDÊNCIA E SUBTRAIU UMA TV LCD; DOIS LAPTOPS, UM APARELHO DE SOM, DUAS CÂMERAS DIGITAIS; TRÊS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR; UM HOME THEATER, TRINTA E CINCO RELÓGIOS, 20G (VINTE GRAMAS) DE JOIAS; DOIS APARELHOS PORTÁTEIS DE TV E DVD, UM TABLET, UM SECADOR DE CABELO, E UM VEÍCULO VW FOX, E O QUE FOI COROADO PELO TEOR DO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE APONTOU PARA O IMPLICADO COMO SENDO O DETENTOR DAS IMPRESSÕES DIGITAIS COLETADAS DE UMA LATA DE REFRIGERANTE MANIPULADA, DURANTE O EVENTO ESPOLIATIVO, E ABANDONADA NO IMÓVEL, DESCABENDO O ACOLHIMENTO DA ESTAPAFÚRDIA TESE RECURSAL DE QUE O IMPLICADO SERIA UM HOMÔNIMO, QUER PELA MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DO QUE SE ALEGA, SEJA, PRINCIPALMENTE, POR NÃO EXISTIREM, NEM ENTRE GÊMEOS UNIVITELINOS, FRAGMENTOS PAPILARES IDÊNTICOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, OCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE PERMANECERAM COACTAS POR INTERSTÍCIO TEMPORAL JURIDICAMENTE IRRELEVANTE À CARACTERIZAÇÃO DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, SEGUNDO A DETALHADA NARRATIVA FORNECIDA, E QUE ORA SE TRANSCREVE: ¿ELES FICARAM MUITO TEMPO LÁ EM CASA, PORQUE É DESERTO ONDE EU MORO (...) ERA FERIADO (...) ESSE RAPAZ (RÉU) PEGOU E SAIU ARRASTANDO ESSA MALA; (...) FOI HORRÍVEL; AÍ, QUANDO... ASSIM... UMAS DUAS HORAS DEPOIS, ELES FALARAM ASSIM: `VAMOS AMARRAR TODOS, PEGA UM LENÇOL. VAMOS AMARRAR.¿; MEU MARIDO FALOU: `NÃO HÁ NECESSIDADE, PORQUE NÓS VAMOS DAR TEMPO DE VOCÊS SAÍREM, NÃO FAZ ISSO, PORQUE SE ELA (ROSÂNGELA) PASSAR MAL, COMO EU VOU CHAMAR UMA AMBULÂNCIA?¿; PORQUE A MINHA PRESSÃO É MUITO ALTA; ELES PEGARAM TODOS OS TELEFONES; TRANCARAM A GENTE POR FORA DO QUARTO, E, LÁ EM CASA, TUDO É DE GRADE, ENTÃO, A GENTE NÃO PODE NEM PULAR; DEMOS TEMPO DE ELES SAÍREM; MINHA FILHA FOI NA GRADE, EM PÉ, DA JANELA, GRITANDO PRA VIZINHA `SOCORRO¿; CUSTOU, PORQUE, LÁ, VIZINHO TAMBÉM NÃO ATENDE¿ ¿ POR OUTRO LADO, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA DA VÍTIMA, DE QUE RECEBEU UMA CORONHADA COM O RESPECTIVO CABO, PELA INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER EM RAZÃO DO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NÃO SOMENTE PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE APURAR A EFETIVA EXTENSÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA FAMÍLIA ESPOLIADA, NÃO SÓ DIANTE DA INCONCLUSIVIDADE DO LAUDO DE MERCEOLOGIA INDIRETA, QUE SE LIMITOU A DESCREVER OS ITENS SUBTRAÍDOS, COMO TAMBÉM PELA AUSÊNCIA DE INQUIRIÇÃO ESPECÍFICA DA VÍTIMA RESPEITO, SEM PREJUÍZO DA INEQUÍVOCA CONSTATAÇÃO DE QUE O APELANTE NÃO FOI O AUTOR DA AGRESSÃO DESCRITA E CONSISTENTE EM UMA CORONHADA, DE MODO QUE, ASSIM, NÃO PODE VIR A SER RESPONSABILIZADO POR TAL DESDOBRAMENTO MAIS GRAVOSO, SOB PENA DE SE INCORRER NA INADMISSÍVEL RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, VIOLANDO-SE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DEVENDO SER RESSALTADO QUE A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, ADVINDA DAS ¿SEQUELAS EMOCIONAIS INSANÁVEIS NAS VÍTIMAS¿ SE TRATA DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL E INTEGRAL A CORRESPONDENTE PERICULOSIDADE EM ABSTRATO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS, DE MODO QUE A SANÇÃO INICIAL DEVERÁ SOFRER O INCREMENTO DE APENAS 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DO FATO TER-SE DADO NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA FAMILIAR, FATOR OBJETIVO E CONCRETAMENTE MAIS GRAVE NO CASO CONCRETO EM ESPECÍFICO E ENVOLVENDO A ESPOLIAÇÃO PLÚRIMA DOS MORADORES DO LOCAL, E FIXAR-SE EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO SER CORRIGIDO O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO DE ¿ (UM QUARTO) PARA O MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL À PRESENÇA DE APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, EMBORA TENHA SIDO OBEDECIDO O PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE À MULTIPLICIDADE DE AGENTES, MAS AGORA REMANESCENDO POR PRESENTES APENAS DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO, A DO CONCURSO DE AGENTES E DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, MITIGA-SE A FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DE 1/2 (METADE) PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS), ALCANÇANDO-SE UMA PENA DE 07 (SETE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, REPRIMENDA ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O SEMIABERTO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. POR SE ENCONTRAR CUSTODIADO DESDE 12.06.2020, OU SEJA, HÁ MAIS DE DOIS ANOS E NOVE MESES, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE TRINTA POR CENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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926 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 80 (OITENTA) DIAS-MULTA. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO FEITO POR IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO DO APELANTE EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, E APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. INICIALMENTE, IMPENDE SALIENTAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, JÁ QUE TAL ATO, MORMENTE EM FASE EXTRAJUDICIAL, NÃO ENCONTRA VEDAÇÃO LEGAL, SENDO PLENAMENTE ADMITIDO PELA NOSSA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, DE FORMA QUE A NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS NO PROCEDIMENTO CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO VICIA FATALMENTE O FEITO. RESSALTASSE QUE A CONDENAÇÃO DO APELANTE NÃO SE BASEOU APENAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO PELAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS NARRARAM DE FORMA UNÍSSONA E COESA A DINÂMICA DELITIVA EXERCIDA PELO APELANTE QUE, JUNTAMENTE COM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE O EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, OBTIVERAM ÊXITO NA SUBTRAÇÃO DE 01 (UM) APARELHO CELULAR DA MARCA SAMSUNG, 01 (UM) APARELHO CELULAR, DA MARCA APPLE, E AINDA, A QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 4,00 (QUATRO REAIS). COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VÊM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA ESCORAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. EM SEDE POLICIAL, AS VÍTIMAS DECLARARAM NÃO TEREM DÚVIDAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. EM JUÍZO, UMA DAS VÍTIMAS RATIFICOU O RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL, QUANDO A MAGISTRADA SENTENCIANTE REAPRESENTOU A FOTOGRAFIA DO APELANTE COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS À ÈPOCA DOS FATOS, TENDO A VÍTIMA ASSEVERADO SER O ACUSADO RESPONSÁVEL PELA CONDUTA DELITUOSA, E AINDA, MENCIONADO A EXISTÊNCIA DE UMA TATUAGEM NO OMBRO DO APELANTE COM UM NOME, O QUE, AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICA-SE SER COMPATÍVEL COM A QUE O ACUSADO POSSUI. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NOUTRO GIRO, COMO VISTO, NÃO SE TRATA DE FURTO COMO PUGNA A DEFESA, EIS QUE PRESENTE A ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA EXERCIDA ATRAVÉS DO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, E AINDA, PELA UTILIZAÇÃO DE PALAVRAS DE ORDEM A FIM DE GARANTIR O ÊXITO DO OBJETIVO CRIMINOSO. QUANTO AO REGIME PRISIONAL, O FECHADO SE MOSTRA O MAIS ADEQUADO NA PRESENTE HIPÓTESE, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, BEM COMO POR SE TRATAR DE RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, APELO DESPROVIDO.
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927 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Representação policial. Investigação de homicídio. Ordem de quebra de sigilo telemático de usuários não identificados em área específica. Geolocalização. Viabilidade. Ausência de vícios a serem sanados. Mero inconformismo. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1.conforme estabelece o CPP, art. 619. CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admite-se para correção de erro material, conforme CPC, art. 1.022, III. CPC.
2 - O acórdão embargado não está eivado de vícios, pois funda- se em sólida jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.... ()
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928 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. TÓPICO RECURSAL MAIS ABRANGENTE, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE É AFASTADO - ELEMENTOS SEGUROS QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, RESTANDO COMPROVADA A TRAFICÂNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OS POLICIAIS MILITARES FORAM AVERIGUAR UMA DENÚNCIA DE QUE HAVIA A SUSPEITA DE UM HOMEM ARMADO NO INTERIOR DE UM COLETIVO. AO ENTRAREM NO ÔNIBUS IDENTIFICARAM O ORA APELANTE NA ÚLTIMA POLTRONA, TENTANDO SE ESCONDER DOS AGENTES DA LEI. E AO PROCEDEREM À REVISTA PESSOAL, ENCONTRARAM 27,26G (VINTE E SETE GRAMAS E VINTE E SEIS DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE
COCAÍNA, BEM COMO 350G (TREZENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA. ALÉM DE UMA PISTOLA PRETA, MARCA BERSA TRUNDER, CALIBRE 9MM, CARREGADA COM 17 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE DA CBC, DE SÉRIE 20001 NA CINTURA DO ORA APELANTE. AUTORIA E A MATERIALIDADE COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO, NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, ALÉM DE UMA PISTOLA MUNICIADA, QUE SE ENCONTRAVA EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM CONDIÇÕES DE USO, CONFORME DESCREVEU O LAUDO DE PÁG. DIG. 190. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO, CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE DROGAS. NO CASO, APESAR DA MOSTRA PROBATÓRIA POSSUIR APENAS O RELATO DE UM DOS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, NÃO FRAGILIZA A PROVA, NA MEDIDA EM QUE A VERSÃO DELE É COESA AO DEPOIMENTO DO COLEGA DE FARDA PRESTADO EM SEDE POLICIAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS A DESPEITO DO PLEITO DEFENSIVO QUE BUSCAVA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO, TEM-SE QUE INDEPENDENTEMENTE DA ALEGAÇÃO DE QUE O ORA RECORRENTE NÃO APRESENTOU QUALQUER ATITUDE DURANTE A ABORDAGEM, CERTO É QUE FOI SURPREENDIDO QUANDO PORTAVA UMA ARMA DE FOGO NA CINTURA, EM CIRCUNSTÂNCIA HÁBIL A CONFIGURAR A PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, A QUAL É MANTIDA. CORRETO O JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. NA 1ª FASE, A PENA-BASE É MANTIDA NO MÍNIMO- LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA LEGAL QUER ATENUANTE, QUER AGRAVANTE. NA 3ª FASE, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A PENA FOI ELEVADA, EM 1/6, SENDO MANTIDA A FRAÇÃO NO MESMO PATAMAR, ALCANÇANDO A REPRIMENDA 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 580 (QUINHENTOS E OITENTA) DIAS- MULTA, E, NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE, O APELANTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, VEZ QUE, NÃO HÁ MOTIVAÇÃO A AFASTÁ-LA, POIS O APELANTE É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE INTEGRE UAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO, A REPRIMENDA 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. FACE À PRIMARIEDADE DO APELANTE, AO QUANTITATIVO DA PENA, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA, E O DA PROPORCIONALIDADE, O REGIME INICIAL É ALTERADO, PARA O ABERTO. SENDO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA VEP, ESTABELECÊ-LA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, HAJA VISTA O RECONHECIMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, TOTALIZANDO 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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929 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Ilicitude das provas. Invasão de domicílio. Ausência de justa causa. Manifesta ilegalidade. Efeito extensivo.
1 - Consta dos autos que «Os policiais que participaram das diligências na residência de ÉVERTON também foram uníssonos ao afirmar que ele, durante a abordagem, informou o endereço de um sócio no tráfico de drogas, posteriormente identificado como o corréu RÔMULO, tendo a equipe se deslocado até a moradia deste último». «Deslocando-se ao segundo endereço, apontado por ÉVERTON como residência de seu sócio [...], os policiais encontraram o portão e a porta de acesso ao prédio abertos, viabilizando então a chegada até o apartamento do apelante Rômulo. Chamado pelos policiais, o acusado RÔMULO então abriu voluntariamente a porta do apartamento, momento em que os agentes públicos de segurança já conseguiram constatar seu estado de flagrância, pois era possível visualizar um pacote com vários comprimidos de ecstasy logo atrás do apelante». ... ()
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930 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRODUTO DEFEITUOSO. PANELA DE PRESSÃO. AÇÃO CONTRA COMERCIANTE E FABRICANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA AUTORA PLEITEANDO DANOS MORAIS.
1.Ação com pedido de indenização de danos materiais e morais deduzidos por consumidora em face de comerciante e fabricante de panela de pressão ... ()
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931 - STJ. Pedido de extensão no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Desclassificação da conduta da corré para o crime de posse de drogas para consumo pessoal. Aplicação do CPP, art. 580. Impossibilidade. Ausência de similitude fático processual. Pedido indeferido.
1 - Nos termos do CPP, art. 580, a decisão judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático processual, quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos jurídicos diversos. ... ()
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932 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VINCULAÇÃO DE CADASTRO E REDUÇÃO DE SCORE DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada visando a desvinculação de cadastro com terceiro alegadamente estranho à relação jurídica, sob a justificativa de redução do score de crédito, com reflexos negativos nas operações comerciais da agravante. ... ()
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933 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE CUIDADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Ainstituição financeira responde pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, uma vez que consistem em risco próprio do seu empreendimento. ... ()
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934 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E RE-CEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SEPETIBA, REGIONAL DE SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIG-NAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A DESCLAS-SIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO OU, AO MENOS, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DESTA PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRES-TADOS PELOS AGENTES DA LEI, ALOISIO
e ALEXANDRE, DANDO CONTA DE QUE PAR-TICIPARAM DE UMA DILIGÊNCIA DESTINA-DA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, EXPEDIDO EM DESFAVOR DO IM-PLICADO, ESTABELECENDO-SE ENTÃO EM LOCAL ESTRATÉGICO, ONDE PERMANECE-RAM EM OBSERVAÇÃO ATÉ QUE UM VEÍCU-LO FIAT CRONOS DALI SE APROXIMASSE, MOMENTO EM QUE, APÓS O DESEMBARQUE DO RECORRENTE, PROCEDERAM À RESPEC-TIVA ABORDAGEM, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, LOGRARAM APREENDER UMA MOCHILA CONTENDO UMA PISTOLA, MAR-CA GLOCK, MODELO G27 GEN4, CALIBRE .9MM, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE UNIFORME DA POLÍCIA MILITAR, COLETE BALÍSTICO, BOTAS E UM CARREGADOR DE-VIDAMENTE MUNICIADO, RESTANDO ISO-LADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A VERSÃO TRAZIDA À COLA-ÇÃO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, SOBRE A ALEGADA PARTICIPAÇÃO EM UM GRUPO ESPORTIVO DE TIRO, MOR-MENTE POR SE TRATAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ME-CANICAMENTE SUPRIMIDA, OU SEJA, MANI-FESTAMENTE IRREGULAR, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR-QUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO CO-MO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPA-RADO NO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDI-CIAIS VERTIDAS PELOS AGENTES ESTATAIS SUPRAMENCIONADOS E DO LAUDO DE PE-RÍCIA CRIMINAL FEDERAL, OS QUAIS APU-RARAM QUE O AUTOMÓVEL FIAT CRONOS, DRIVE 1.3, APRESENTAVA OS SEGUINTES SI-NAIS IDENTIFICADORES DE ADULTERAÇÃO: (I) FALSIFICAÇÃO DA PLACA QZH6C96, EIS QUE A PLACA ALFANUMÉRICA ORIGINAL POSSUÍA A SEGUINTE IDENTIFICAÇÃO RUM9I53; (II) REMARCAÇÃO DA NUMERA-ÇÃO ORIGINAL DO CHASSI DE 8AP359AFDNU224576 PARA 8AP359A1DMU144810, CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE NÃO TENHA SIDO JUN-TADO AOS AUTOS O REGISTRO DE OCOR-RÊNCIA ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRA-ÇÃO DO ROUBO DO ALUDIDO AUTOMÓVEL, CERTO SE FAZ QUE A NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CHASSI DO ALUDIDO VEÍCULO, POR SE ENCONTRAR COLOCADA MEDIANTE ALGO SEMELHANTE A UM ADE-SIVO SOBRE O VIDRO, APRESENTAVA CA-RACTERÍSTICAS VISIVELMENTE DISTINTAS DO PADRÃO CONVENCIONAL, CONSTITUIN-DO-SE COMO UM ELEMENTO QUE, POR SI SÓ, CHAMA ATENÇÃO, DE MODO A COM IS-SO AFASTAR QUALQUER ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO IM-PLICADO, SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VE-ÍCULO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECUR-SAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESA-FIA REPAROS, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, CALCADO NA UTI-LIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚ-MULA 444 DO E. S.T.J, CABENDO DESTA-QUE O FATO DE QUE O PRÓPRIO TEOR DO ESCLARECIMENTO DA ANOTAÇÃO SENTEN-CIALMENTE MANEJADA PARA TANTO, IN-DICA, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, A AUSÊN-CIA DE TRÂNSITO EM JULGADO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFE-MÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMI-TIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, E A 01 (UM) ANO DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO TOCANTE AO DELITO DE RE-CEPTAÇÃO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITI-GA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO.... ()
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935 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TÓPICO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, SEM COTEJO ANALÍTICO. NÃO INCIDÊNCIA DE REAJUSTES AOS SERVIDORES DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO TÓPICO RECORRIDO, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «, grifamos. 2. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. 3. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 19/11/2019, na vigência da referida lei, e observa-se que o recorrente não cumpriu o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT em suas razões de recurso de revista. Isso porque, com relação ao tema « prescrição «, apresentou a transcrição do trecho do acórdão regional no início das razões do recurso, completamente dissociada das razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Ainda, é importante mencionar que, com relação à divergência jurisprudencial denunciada, a parte não cumpre o requisito previsto no CLT, art. 896, § 8º, visto que não procede ao necessário cotejo analítico entre o aresto transcrito e a decisão recorrida, deixando de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Em verdade, a mera menção a um dos fundamentos da decisão regional (omissões intencionais pelo recorrente em razões recursais), sem comparar as decisões confrontadas, não evidencia a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, conforme exige a Súmula 296/TST, I. 4. Já com relação ao tema « não incidência de reajustes aos servidores da extinta Caixa Econômica estadual «, verifica-se que o recorrente transcreveu o inteiro teor do tópico recorrido, sem individualização da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, novamente, sem proceder ao necessário cotejo analítico com as diversas alegações que traz posteriormente. 5. Assim, a transcrição de excertos do v. acórdão regional fora do tópico recursal adequado não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas, porquanto os fundamentos estão alocados em tópico diverso no recurso de revista. 5. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
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936 - STJ. habeas corpus. Homicídio simples na direção de veículo automotor. Decisão de desclassificação reformada pelo tribunal a quo. Ausência de prova incontestável da embriaguez e de outras circunstâncias excedentes ao tipo. Ordem concedida
1 - É possível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual na conduta do autor, desde que se justifique tal excepcional conclusão com base em circunstâncias fáticas que, subjacentes ao comportamento delitivo, indiquem haver o agente previsto o resultado morte e a ele anuído. ... ()
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937 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM MAJORANTES. ¿ ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MP¿ CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA DENÚNCIA.1-
Das testemunhas ouvidas em juízo, apenas o policial Vargas pôde afirmar alguma coisa sobre a suposta conduta do acusado Marcos Vinicius Correa. Isso porque, as demais testemunha s, embora tenham participado das investigações realizadas na operação ¿Arca de Noé¿, que chegou aos réus deste processo, não trabalharam na fase em que se apurou a interceptação telefônica onde supostamente ele teria participado 2- Conforme se depreende, com exceção do policial Vargas, todos os outros ouvidos foram categóricos em afirmar que só atuaram na segunda fase da operação ¿Arca de Noé¿ e que, durante a referida fase o nome do Marcos Vinicius não apareceu em momento algum das investigações, apenas quando se fazia referência à primeira fase. O policial Vargas atuou na primeira fase e foi o responsável pelas interceptações telefônicas, mas ao narrar a participação do Marcos Vinicius ele apenas afirmou que ¿havia os vapores, atividades e o pessoal da logística; especificamente, em relação ao réu, ele exercia o tráfico de drogas; ele pegava as drogas com o Cemar e com o Leo Tite; lógico que o Cemar só passava as drogas para ele após receber ordem; salvo engano, era cocaína de vinte e cinco ou trinta; o Cemar só passava as drogas e a quantidade com a autorização do Leo Tite; também foi possível verificar que tal elemento era um grande receptador de produtos roubados, dentre estes, peças de carro e pertences. Contudo, não foi capaz de informar como e quando foi feita a interceptação onde o nome do réu foi mencionado, a quem pertencia a linha telefônica usada, como chegaram à essa conclusão e também não esclareceu como chegaram à conclusão que o tal ¿Vinicius¿ que mencionavam nas interceptações era a mesma pessoa do apelado, tendo em vista que o nome do réu é Marcos Vinicius e, neste mesmo processo, há outro réu com o mesmo nome, nada impedindo que houvesse outros ¿Vinicius¿ envolvidos na organização criminosa descrita na denúncia. O próprio MP, em suas razões recursais, não foi capaz de apontar a maneira pela qual chegaram ao nome de Marcos Vinicius Correa da Silva, limitando-se a narrar qual conduta delituosa o ¿Vinicius¿ identificado teria cometido e qual seria o seu papel na organização criminosa. Conforme bem alertado na sentença guerreada ¿O relatório sequer menciona como ocorreu a identificação do réu, o que também não consta das alegações finais do Parquet. Ainda que o réu tenha confirmado ter mantido diálogos com Alcemar, não esclareceu o seu número de telefone e negou o teor da conversação apontada pela Acusação, o que suscita dúvida a respeito de sua participação nesses diálogos.¿ Tudo isso, somado ao fato de que, como dito, em nenhum momento processual ficou esclarecido como chegaram à identidade de Marcos Vinicius Correa da Silva como sendo a mesma pessoa do ¿Vinicius¿, um dos vapores e ¿estica¿ do tráfico pertencente ao TCP, entendo que a prova se mostrou frágil a ensejar e fundamentar uma condenação no tocante ao mesmo, sendo que a dúvida, no direito penal, como sabido, milita em favor do réu, devendo, portanto, ser mantida sua absolvição. RECURSO DESPROVIDO... ()
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938 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RECONHECIMENTO NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. FALTA DE PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO". ABSOLVIÇÃO.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos por Wellington Roberto Silva Tofolo e Marcelo Henrique da Silva Machado contra sentença que os condenou por roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, II, do CP. Wellington foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e ao pagamento de 14 dias-multa, e Marcelo a 5 anos e 4 meses de reclusão, e ao pagamento de 13 dias-multa, ambos em regime inicial fechado. ... ()
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939 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. DÁ-SE PROVIMENTO AO APELO.
Denota-se das provas dos autos, que policiais militares foram alertados, através de denúncia anônima, de que havia uma discussão na Rua Maria Cristina, 148, Itakamosi, Vassouras/RJ, em que o acusado estaria envolvido, razão pela qual dirigiram-se ao local. Ao se aproximarem da residência do recorrido, os agentes da lei chamaram pelo réu, que se identificou. Contudo, ao notar os agentes da lei, o acusado empreendeu fuga por uma mata existente atrás do terreno. Os policiais, na presença da irmã do denunciado, residente na casa debaixo, adentraram o imóvel do apelado e arrecadaram material entorpecente na varanda e na mesa da cozinha. ... ()
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940 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Latrocínio, roubos majorados, receptação e incêndio - Arts. 157, §3º, II, 157, §2º II e §2º-A, I, (por duas vezes), todos na forma do art. 70, 180, «caput, 250, «caput, c.c o art. 29, «caput, todos CP e todos na forma do art. 69 da Lei penal - Sentença condenatória - Pedido absolutório - Alegação de insuficiência de provas - Sentença baseada em elementos indiciários colhidos de forma irregular e suspeitas palavras da vítima - Afirmação de imprestabilidade do reconhecimento feito pela vítima em razão de seu abalo emocional declarado - Cabimento - Dúvida razoável da autoria imputada - Denunciado que não foi flagrado durante a ação ou detido na posse de qualquer objeto suspeito, tampouco, reconhecido por uma das vítimas - Demais ofendida que embora tenha reconhecido o acusado, revelou alguns detalhes da dinâmica fática e do ato de reconhecimento, que põe em dúvida sua higidez - Reconhecimento efetivado na polícia e em juízo que aponta para identificação apenas de compleição física e não fisionômica - Inicial reconhecimento fotográfico que pode ter sugestionado a vítima - Enfileiramento com outros dois individuas, ambos de estatura mais alta, que igualmente pode ter sugestionado sua individualização - Prova de responsabilidade com base exclusivamente no reconhecimento do acionado que não pode ter margem para qualquer imprecisão - Demais provas buscadas que não foram conclusivas e outras que sequer foram completadas ou produzidas - Exame residuográfico de disparo de arma de fogo e imagens das câmeras da balsa que os meliantes possivelmente utilizaram na fuga, que embora possíveis de serem realizadas não foram produzidas ou não foram juntadas na ação para reforçar o reconhecimento realizado - Fragilidade do conjunto probatório que impede a responsabilização do apelado - Insuficiência de provas caracterizada - Incidência do princípio do in dubio pro reo - Sentença reformada - Apelação provida... ()
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941 - STJ. Agravo regimental no agravo recurso especial. Processo penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Prazo legal. 15 (quinze) dias. Inobservância. Intempestividade. Busca pessoal e veicular. Ausência de fundadas suspeita. Nulidade do conjunto probatório. Absolvição. Agravo regimental não provido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
1 - Nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do CPP, art. 798, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de agravo em recurso especial.... ()
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942 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - GOLPE BANCÁRIO - HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
- Ainstituição financeira responde pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, uma vez que consistem em risco próprio do seu empreendimento. ... ()
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943 - TJRJ. Apelação Criminal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 7 (sete) dias-multa. Recurso da Defesa.
Preliminar. Teoria da Perda de Uma Chance Probatória. Câmeras de monitoramento do coletivo. Imagens não juntadas aos autos. Testemunhas oculares não conduzidas para oitiva. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Questão que se confunde com o mérito e decorre de atividade processual de parte da Defesa Técnica. Remessa da mesma para apreciação em conjunto com aquele. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Causa de aumento de pena. Emprego de arma branca. Instrumento utilizado para intimidar a vítima. Configuração. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Manutenção. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em razão da existência de maus antecedentes. Tema Repetitivo 1.077 do STJ. Pena-base mantida em 4 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma branca. Fração aplicada no mínimo legal de 1/3 (um terço). Fração de redução pelo crime tentado. Apreciação do iter criminis percorrido. Fração de redução, intermediária, de 1/2 (um meio). Adequação ao caso em exame. Pena definitiva mantida em 3 (três) anos de reclusão e 7 (sete) dias multa, na razão unitária mínima. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Existência de circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e parcial provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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944 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, VII DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRISÃO EM FLA-GRANTE. CAPTURA QUE OCORREU DIAS DEPOIS, POR OUTRO CRIME, NÃO SENDO RECUPERADA A RES FURTIVAE NEM ARRECADADA A ARMA DO CRIME. RÉU RECONHECIDO, POR FOTO, EM SEDE DISTRITAL, MAIS DE DUAS SEMANAS DE-POIS DO CRIME, APÓS A VÍTIMA VER SUA IMA-GEM EM APLICATIVO DE MENSAGENS. INDÍCIOS DE INDUÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA SE EXARAR UM JUÍZO DE CENSURA. ADMISSÃO DA VÍTIMA DE QUE PODE ESTAR EQUIVOCADA. CONTRADI-ÇÕES EM SEU DEPOIMENTO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. RECURSO PRO-VIDO.
Aprova coligida aos autos é inidônea a sustentar um decreto condenatório, pois, malgrado tenha sido feito o reconhecimento fotográfico na Dele-gacia e pessoal, em Juízo, deve-se considerar que i) A vítima relatou, em depoimento judicial, que o autor do de-lito estava com uma máscara que cobria boca e parte do nariz, a desvestir de confiabilidade a identificação operada, por foto-grafia, em sede distrital, e pessoalmente, em Juízo; ii) o ofen-dido fez o reconhecimento na fase inquisitorial 20 (vinte) dias depois do crime, ao visualizar sua fotografia divulgada em gru-po de taxistas da região em aplicativo de mensagens como um criminoso que estaria roubando motoristas na região, e leva-la à Distrital, onde, auxiliada por um policial civil que também atua como taxista e que lhe exibiu a ficha criminal do suspeito, procedeu à identificação no mosaico fotográfico; iii) o reco-nhecimento em Juízo foi marcado por dúvidas, tendo a vítima afirmado ficar apreensiva em conferir ¿100% de certeza¿ de ser o acusado o seu algoz, razão pela qual teria apenas ¿90%¿, pois há o risco de estar enganada; iv) o acusado não foi preso em fla-grante, mas capturado dias depois, por outro crime, não es-tando na posse da res furtiva nem da suposta arma do crime; v) a vítima afirmou em sede distrital que o roubador portaria uma arma de fogo, mas, em Juízo, alegou que o crime foi in-tentado com uma faca, a fragilizar ainda mais a sua palavra e vi) inexistem outros elementos nos autos, como testemunhas, gravações, ou rastreamento de sinal de celular, a demonstrar de forma inequívoca, que o acusado estava no dia, hora e local do fato criminoso e que praticou o delito que lhe foi imputado. Logo, pode-se concluir pela fragilidade do acervo probatório, de modo que a aplicação do CPP, art. 386, VII é medida impositiva, frisando-se que a absolvição do réu é uma consequência lógica e decorrente da consi-deração que faz o julgador das versões apresen-tadas em Juízo. Ademais, não se pode olvidar que a presunção de inocência vem em favor do réu e o ônus da prova cabe à acusação, do qual não se desincumbiu. Precedentes. Doutrina. Assim, e, inexistindo nos autos elementos consistentes a fundamentar a certeza da autoria delitiva, impõe-se a absolvição do apelante, em observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência, na forma do CPP, art. 386, VII. ... ()
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945 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNS-TANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AQUARIUS, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IR-RESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFIS-SÃO, COM A PENA SENDO ESTABELECIDA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚPLICE RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, PORQUANTO MUITO EMBORA A VÍTIMA, SHIRLANE, NÃO SE FIZESSE PRE-SENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLA-RAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELAS IMAGENS CAPTADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURAN-ÇA INSTALADAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO, LOJA CNCP, E O QUE PROPICIOU SUA IMEDIATA IDENTIFICAÇÃO DEVIDO AOS SEUS TRAÇOS FÍSICOS DISTIN-TIVOS E À TATUAGEM OSTENTADA EM SEU BRAÇO, BEM COMO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO AGENTE DA LEI, LEONARDO, RESPONSÁVEL POR FORMALIZAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA 125-02686/2022, SUBSEQUENTEMENTE AO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À DISTRITAL AO TOMAR CONHECIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO IMPLICADO POR MEIO DE ¿SITES DA CIDADE¿, OCASIÃO EM QUE PRO-CEDEU AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFI-CO EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO IN-DIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DE-SAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TE-LEFONIA CELULAR E DO NUMERÁRIO CON-TIDO NO CAIXA, E O QUE, ALIÁS, SE COA-DUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE TAL INICIATIVA ILÍCITA FOI POR AQUELE ADMITIDA ¿ A DO-SIMETRIA DESMERECE REPAROS, MANTEN-DO-SE A PENA BASE FIXADA NO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, INOBSTANTE DEVESSE A SANÇÃO INICIAL SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA EXIS-TÊNCIA DE ANOTAÇÃO (Nº 03) CONSTANTE DA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJA EXIS-TÊNCIA, MESMO NÃO TENDO SIDO SENTEN-CIALMENTE CONSIDERADA, DEIXOU DE DE-SAFIAR IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS, SEJA MEDIANTE A IN-TERPOSIÇÃO DE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFOR-MATIO IN PEJUS, EM QUANTITATIVO QUE PERMANECERÁ INCÓLUME AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RE-CONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENU-ANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DIS-POSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PU-NITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, PRESERVA-SE O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍ-NIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), AL-CANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISI-ONAL AO SEMIABERTO, SEGUNDO A COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOS-TO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E PELO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTAN-TE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 23.09.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXE-CUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR IN-TERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETI-VO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
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946 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR (ART. 50, INC. VII, DA LEP). FALTA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, inconformado com a decisão proferida pelo 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que não homologou o PAD 254/2023 e não reconheceu a prática de falta grave, consistente na posse de aparelho celular no interior de estabelecimento prisional, por ausência de materialidade. ... ()
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947 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Segunda revisão criminal. Pleito de nulidade da sentença. Não valoração de um testemunho da defesa. Ausência de prejuízo. Conjunto probatório que se mantém hígido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A Corte local, instância apta ao exame dos fatos e das provas, consignou que «o depoimento da testemunha Cleyton Assis de Santana não se sobrepõe a todo conjunto probatório». Dessa forma, não se verifica prejuízo no fato de o Magistrado de origem não ter levado referido testemunho em consideração, motivo pelo qual não há se falar em nulidade. - Embora o MP estadual tenha se manifestado favorável ao pleito defensivo e tenha sido proferido, na origem, voto vencido também favorável à tese da defesa, não se pode desconsiderar o fato de se tratar de segunda revisão criminal. A Corte local já afirmou por três vezes, ou seja, na apelação e nas duas revisões criminais, que as provas dos autos são suficientes para manter a condenação do paciente, portanto não se verifica utilidade no reconhecimento da nulidade apontada pela defesa. - Os fatos narrados nos autos possuem extrema gravidade, cuidando-se crime de latrocínio praticado por cinco pessoas dentro da casa de uma família, de forma premeditada, uma vez que um dos réus possuía uma dívida com uma das vítimas, que foi ferida juntamente com seu pai, sendo sua mãe e seu cunhado mortos. Ademais, compulsando os autos, constata-se que o depoimento do paciente e dos demais corréus, no momento da prisão em flagrante, se mostra uníssono e coerente, sendo o crime narrado em detalhes, identificando-se a participação de cada um. Assim, ainda que seja desconsiderado o depoimento extrajudicial do paciente, como sustenta a defesa, subsistem outros elementos probatórios capazes de manter o édito condenatório, conforme destacado pela Corte local. ... ()
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948 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FORMAL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME... ()
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949 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - SENTENÇA REFORMADA.
- Ainstituição financeira responde pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, uma vez que consistem em risco próprio do seu empreendimento. ... ()
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950 - STJ. Recurso ordinário em «habeas corpus". Execução de alimentos. Dívida atual. Adequação ao Súmula 309/STJ. Capacidade financeira da alimentante. Aferição. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de prova pré-constituída a evidenciar a impossibilidade absoluta de pagamento da totalidade do débito alimentar, nos moldes preconizados no § 2º do CPC/2015, art. 528. Base de cálculo. Rescisão do contrato de trabalho que não retira a liquidez do título executivo. Mudança da capacidade econômica em razão da situação de desemprego e nascimento de outros filhos que deve ser discutida em ação própria. Redução do valor da prestação em ação revisional. Retroatividade a partir da citação das exequentes nesta demanda. Precedentes. Prisão civil. Regime de cumprimento durante a pandemia após a perda de eficácia da Lei 14.010/2020, art. 15.
1 - Controvérsia em torno da legalidade da decretação da prisão civil da alimentante em razão do não pagamento da pensão alimentícia devida ... ()
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