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(DOC. VP 220.8150.1946.3689)

STJ. habeas corpus. Homicídio simples na direção de veículo automotor. Decisão de desclassificação reformada pelo tribunal a quo. Ausência de prova incontestável da embriaguez e de outras circunstâncias excedentes ao tipo. Ordem concedida

1 - É possível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual na conduta do autor, desde que se justifique tal excepcional conclusão com base em circunstâncias fáticas que, subjacentes ao comportamento delitivo, indiquem haver o agente previsto o resultado morte e a ele anuído. 2 - Contudo, o que normalmente acontece (id quod plerunque accidit), nas situações em que o investigado descumpre regras de conduta do trânsito viário, é conclu

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