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Jurisprudência sobre
identificacao de seus elementos

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Doc. VP 569.3138.7905.9955

751 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado mediante escalada e durante o repouso noturno (CP, art. 155, §1º e §4º, II). Recurso que requer a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja o afastamento da majorante, a exclusão da causa de aumento do repouso noturno e a pena-base no patamar mínimo. Mérito que se resolve em parcialmente em favor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que que o Apelante (reincidente), por volta de meia noite, escalou o muro do galpão, de aproximadamente cinco metros, e subtraiu um carretel de fios e uma torneira de metal. Instrução reveladora de que a testemunha Diego, vizinho do galpão e que tinha a chave do local para vigiar a propriedade, foi acionado pela dona do imóvel, informando o ingresso de um homem no galpão, por ela visualizado pelas câmeras de segurança. Testemunha que viu o momento que o recorrente pulou o muro do galpão, de uns cinco metros de altura, na posse de um carretel de fios e uma torneira de metal, momento em que foi em sua direção para abordá-lo. Apelante que chegou a correr, mas foi capturado pela testemunha e conduzido à DP, após chegada dos policiais. Proprietário dos bens identificado, a princípio, como Rafael Barbosa Fagundes, que não prestou depoimento em sede policial, apesar de ter comparecido à unidade e ter recebido seus bens. Tentativas de intimação do lesado que restaram frustradas, inviabilizando a colheita do seu depoimento em juízo. Recorrente que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Testemunha ocular dos fatos (Diego) que ratificou a versão restritiva, aduzindo ter visto o réu pulando o muro de cinco metros de altura, durante a madrugada, tendo em suas mãos os bens subtraídos do galpão. Apesar de o réu ter ficado em silêncio na DP, e revel em juízo, os policiais narraram que o próprio recorrente admitiu a subtração dos bens apreendidos em seu poder. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora da escalada devidamente caracterizada. Relativização, na espécie, da orientação do STJ no sentido de que o acolhimento se dá com a comprovação pericial, eis que evidenciado o uso de via anormal para a prática subtrativa. Testemunha que visualizou o Acusado escalando o muro de cinco metros, durante a fuga, na posse dos bens. Em casos como tais, vale a advertência do STJ, enfatizando que «excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, pode-se reconhecer o suprimento da prova pericial". Majorante do repouso noturno que se exclui, à luz do entendimento consolidado do STJ, fixado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, segundo a qual «a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 155, §4º II, do CP, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que comporta ajuste. Exclusão da causa de aumento de repouso noturno no presente acórdão, que impõe o restabelecimento da pena-base ao patamar mínimo legal, já que foi valorada na primeira fase. Manutenção do aumento de 1/6 pela reincidência, na etapa intermediária (não impugnada), sem alterações na fase derradeira. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do repouso noturno e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 230.2240.4373.8926

752 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Identificação nominal do réu pela vítima. Irrepetibilidade das declarações prestadas por ela em âmbito policial. Falecimento do ofendido. Depoimento indireto da viúva que ouviu a vítima apontar seu algoz. Pronúncia. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Não cabe às instâncias ordinárias, tampouco a esta Corte Superior, valorar as provas dos autos e decidir pela tese prevalente, sob pena de violação da competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença. É adequado, tão somente, averiguar se a pronúncia encontra respaldo no caderno probatório, o que ficou demonstrado no caso em exame. Com efeito, incumbe aos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional, cotejar as provas produzidas e decidir acerca da existência de autoria e materialidade delitivas, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d». ... ()

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Doc. VP 726.5387.3097.1276

753 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS RÉUS BANCO AGIBANK E BANCO BRADESCO E PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU BANCO BMG.

i. caso em exame ... ()

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Doc. VP 410.6156.7205.8929

754 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INFILTRAÇÕES EM SEU IMÓVEL, OCASIONADAS POR OBRAS REALIZADAS NO APARTAMENTO DE PROPRIEDADE DA RÉ. LAUDO PERICIAL JUDICIAL PRÉVIO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ PROCEDA AOS REPAROS NO IMÓVEL INDICADOS EM LAUDO PERICIAL PRÉVIO. RECURSO DA RÉ.

1.

A controvérsia se cinge em verificar se deve ser revogada a tutela antecipada deferida para que a ré, ora agravante, realize, no prazo de 30 dias, as obras identificadas no laudo pericial prévio, sob pena de multa diária de R$ R$ 1.000,00, ou, alternativamente, deposite em juízo a quantia de R$ 15.200,00. ... ()

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Doc. VP 417.7067.0037.0175

755 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Afonso Teodoro Santana de Oliveira e Lucas Daniel Silva Oliveira de Souza foram condenados por roubo majorado, com penas de reclusão e multa. Afonso recorreu buscando absolvição por insuficiência probatória, alegando negativa de autoria e contradições no relato da vítima. Subsidiariamente, pediu redução da pena e regime inicial semiaberto. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação de Afonso e (ii) analisar a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por boletim de ocorrência, prisão em flagrante e depoimentos dos policiais, que relataram a perseguição e captura dos acusados. Versão do acusado AFONSO sem respaldo nos autos. Além disso, o corréu LUCAS o chamou à coautoria e indicou seu endereço, de forma a se recuperar a motocicleta roubada da vítima. 4. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, reforça a identificação dos acusados. A narrativa de AFONSO sobre a compra da motocicleta não foi considerada crível. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de AFONSO para 6 anos e 8 meses de reclusão, mantendo-se o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima tem especial valor probante em crimes de roubo. 2. A dosimetria da pena deve respeitar o sistema trifásico, considerando as circunstâncias do crime. Legislação Citada: CP, art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I; art. 68, parágrafo único; art. 33, § 3º; art. 44, III. Jurisprudência Citada: STJ, Habeas Corpus 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011. STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado em 26/03/2019. STJ, HC 472.771/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04/12/2018, DJe 13/12/2018... ()

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Doc. VP 220.5121.2112.6496

756 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de homicídio e ocultação de cadáver, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS Acórdão/STJ e do RMS Acórdão/STJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1580.9691

757 - STJ. Penal e processual penal. Homicídios qualificados. Corrupção de menores. Decisão de pronúncia. Extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu. CPP, art. 580. Inviabilidade. Ausência de identidade subjetiva. Pedido de extensão indeferido. Nos termos do CPP, art. 580, a decisão

1 - proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem. Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se na... ()

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Doc. VP 250.6261.2630.7445

758 - STJ. Penal e processual penal. Homicídios qualificados. Corrupção de menores. Decisão de pronúncia. Extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu. CPP, art. 580. Inviabilidade. Ausência de identidade subjetiva. Pedido de extensão indeferido. Nos termos do CPP, art. 580, a decisão

1 - proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem. Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se na... ()

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Doc. VP 360.6860.0512.8653

759 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas tipificadas no CP, art. 339 e Lei 11.343/06, art. 33, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso de ambas as partes.

Do crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Auto de apreensão, exame do material entorpecente, registro de ocorrência, termos de declarações e prova oral produzida em juízo. Crime plurissubisistente. Configuração que ocorre pela prática de um dos verbos contidos no CP, art. 33, caput. Desnecessidade de comprovação da finalidade mercantil. Precedentes do E. STJ. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Preenchimento dos requisitos previstos em Lei. Do crime de denunciação caluniosa. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Termos de declarações que inclui confissão extrajudicial do acusado. Prova oral produzida em juízo que corrobora os elementos informativos colhidos no inquérito policial. Causa de aumento de pena prevista no CP, art. 339, § 1º. Incidência. Acusado que usou o anonimato para realizar denunciação caluniosa contra a vítima, utilizando o disque-denúncia da Polícia Militar. Ausência de oferecimento de acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Dispositivo que embora seja norma de conteúdo híbrido mais favorável ao réu, deve ser aplicada, desde que não recebida a denúncia. Precedentes do E. STJ. Apenação. Crítica. Do crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase. Reconhecimento da atenuante da confissão sem reflexos no cálculo penal. Manutenção da pena conforme fixada na fase anterior. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª fase. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Consolidação da pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, à razão unitária mínima. Do crime de denunciação Caluniosa. 1ª fase. Identificação de 2 (duas) circunstâncias judiciais negativas. Exasperação da pena mínima na fração de 2/6 (dois sextos). Pena-base fixada em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 dias-multa, à razão unitária mínima. 2ª fase. Reconhecimento da atenuante da confissão e da agravante prevista no art. 61, II, ¿c¿, do CP. Reconhecimento da preponderância da atenuante. Manutenção. Fixação da pena intermediária em 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Aplicação do CP, art. 339, § 1º. Fixação da pena definitiva em 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 14 dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 181 (cento e oitenta e um) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿b¿, c/c § 3º, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento agitado pela Defesa. Prejudicado. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal, não havendo qualquer contrariedade ou negativa de vigência de dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Suplantação da pretendida discussão. Recursos conhecidos e providos parcialmente. Condenação do réu pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 339, § 1º. Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena. Manutenção da sentença condenatória nos seus demais termos.

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Doc. VP 249.0817.1254.6444

760 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. Lei 11340/2006. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 221.0041.1768.6100

761 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Aparente cometimento de dezenas de furtos qualificados a residências, além de organização criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, resistência, lesão corporal e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Maus antecedentes. Indícios de contumácia delitiva que justificam a prisão cautelar. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão preventiva do ora paciente estaria fundada em elementos concretos dos autos, reveladores de aparente contumácia delitiva. ... ()

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Doc. VP 221.0041.1531.5755

762 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Aparente cometimento de dezenas de furtos qualificados a residências, além de organização criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, resistência, lesão corporal e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Maus antecedentes. Indícios de contumácia delitiva que justificam a prisão cautelar. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão preventiva do ora paciente estaria fundada em elementos concretos dos autos, reveladores de aparente contumácia delitiva. ... ()

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Doc. VP 811.9981.6777.7951

763 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória, em face da alegada ilicitude das provas decorrente de violação de domicílio, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e o abrandamento do regime. Hipótese que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Instrução revelando que policiais militares realizavam patrulhamento em localidade dominada pelo tráfico, após notícias de que havia elementos armados traficando no local, quando avistaram dois indivíduos, não acusados (Marlon e Josafá), parados em frente a uma residência. Agentes que decidiram realizar a abordagem e verificar a documentação desses dois indivíduos, bem como solicitaram que um deles (Josafá) adentrasse à casa (residência da genitora de Marlon) para pegar o documento de identificação de Marlon. Nesse momento, o acusado Carlos Junio (vulgo «Dentinho), já conhecido de outras abordagens, o qual se encontrava no interior do imóvel, foi visto tentando se evadir pelos fundos do terreno e jogando uma sacola por cima de uma cerca, onde havia dois cães da raça pitbull. Policiais que, diante da conduta suspeita, ingressaram no terreno e conseguiram efetuar a regular abordagem do acusado, bem como a apreensão da sacola, constatando que em seu interior havia material entorpecente diversificado (17 sacolés de maconha e 05 pinos de cocaína) e certa quantia em dinheiro (R$ 296,00). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Materialidade que, nesses termos, se revela inquestionável. Autoria também positivada. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, silente em sede policial, admitiu que se esquivava pelos fundos do imóvel quando foi abordado pelos policiais, negando, contudo, a propriedade do material arrecadado. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Testemunhal defensiva que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao réu. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o comportamento do réu (com tentativa de fuga e de se desfazer do material ilícito), a arrecadação conjunta de dinheiro, bem como a diversificação e disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Concessão do privilégio, face a presença dos seus requisitos cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que se retificam. Dosimetria que merece parcial reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Fase intermediária sem alterações. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/6, considerando as circunstâncias do evento, o perfil e o comportamento do réu (que, segundo firme relato dos policiais, é figura bastante conhecida pelo envolvimento com o tráfico, inclusive exibindo condenação em primeira instância pelo crime de associação ao tráfico, com emprego de arma - proc. 0037808-65.2018.8.19.0014), além da variedade do material entorpecente, a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Orientação do STJ enfatizando que esse tipo de condenação (recorrível) não se mostra bastante para a negativa do privilégio. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força do volume de pena (CP, art. 44). Regime prisional que se altera para a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, para conceder o privilégio e redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (meses) reclusão, além de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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Doc. VP 753.9755.1963.4524

764 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATURA NÃO CONDIZENTE COM O CONSUMO NO MÊS INDICADO. ALEGAÇÃO QUE O IMÓVEL TERIA FICADO DESOCUPADO POR UM ANO, O QUE INDICARIA A COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LOCAL ESTARIA VAZIO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 108367348) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMANTE OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS, ALEGANDO QUE TERIA VIAJADO DE 27/12/2021 A 31/12/2022, ACOSTANDO CÓPIA DE PASSAGENS DE ÔNIBUS ATINENTES ÀS DATAS INDICADAS E QUE O DISJUNTOR ESTARIA DESLIGADO NO PERÍODO. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação na qual a Requerente impugnou a cobrança de valor de consumo relativo a período no qual sua residência estaria desabitada, de 27/12/2021 a 31/12/2022. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1146.4735

765 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa e estelionato. Representação da vítima. Súmula 83/STJ. Identificação de prova ilícita por derivação. Caracterização da organização criminosa. Modificação. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Autonomia das condutas. Habitualidade delitiva. Fato 4 da denúncia. Violação do CPP, art. 384. Agravo regimental provido em parte.

1 - A representação da vítima, nos crimes cuja ação penal é condicionada, não exige maiores formalidades, basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução penal, conforme pacífica jurisprudência do STJ.... ()

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Doc. VP 194.6294.2715.7568

766 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE DELITO - INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES CONTIDAS NO CPP, art. 226 - INOCORRÊNCIA - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIA VALORADA NEGATIVAMENTE EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA - RETIFICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto indicando estar ocorrendo, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso na casa alheia, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação 03. A inobservância da fórmula prevista no CPP, art. 226 não gera a nulidade do ato praticado quando o reconhecimento encontrar elementos de corroboração em outras provas existentes nos autos (precedentes deste Tribunal e do STJ). 04. Demonstradas, quantum satis, a autoria e a materialidade do injusto, notadamente pelas seguras declarações da vítima, prova testemunhal e objetos localizados com o acusado, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 05. Se o procedimento dosimétrico não observa à risca os ditames do CP, art. 59, de rigor a sua reforma, para que coincida com a jurisprudência vigente.... ()

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Doc. VP 230.5010.8627.7559

767 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Recurso do Ministério Público federal. Nulidade. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Agravo regimental desprovido.

1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados». ... ()

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Doc. VP 971.7663.5249.9595

768 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. USO DE CADEIRA DE RODAS PELO AUTOR. OFENSAS DISCRIMINATÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I. 

Caso em Exame: ação de indenização por danos morais. Alegação de ofensas e difamações praticadas por motoristas da requerida durante o transporte do autor. II. Questão em Discussão: existência dos requisitos da responsabilidade civil objetiva. Controvérsia acerca da existência de conduta e da comprovação dos danos morais. III. Razões de Decidir: normas de proteção e defesa do consumidor têm caráter de ordem pública. Impossibilidade de o consumidor delas abrir mão. Identificação da legislação aplicável não está relacionada à improcedência do pedido do autor. Testigos de testemunhas arroladas pela ré que devem ser apreciados com reservas. Funcionários da requerida. Evidente interesse no litígio, por razões pessoais ou funcionais. Depoimentos, todavia, que não tiveram relevância no convencimento do magistrado. De rigor a improcedência do pedido ainda que as testemunhas tivessem sido ouvidas como informantes. Elementos probatórios insuficientes. Conduta ofensiva não demonstrada. Falta de verossimilhança. Inviabilidade da inversão do ônus da prova. Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações. Depoimentos que não corroboram os fatos narrados na inicial. IV. Dispositivo e Tese: recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A parte autora tem o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito em ação de indenização por danos morais. 2. A ausência de prova documental e testemunhal robusta impede a condenação da parte ré, mantendo-se a sentença de improcedência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001444-36.2016.8.26.0634, Rel. Des. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 01/09/2021. TJSP, Apelação Cível 1002879-77.2016.8.26.0009, Rel. Des. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 20/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1006489-38.2020.8.26.0001, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 01/11/2024... ()

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Doc. VP 144.5109.7318.2941

769 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -

Sentença de procedência que declarou a nulidade do contrato, determinou a devolução em dobro dos valores cobrados e fixou indenização por danos morais - Insurgência da parte requerida - Acolhimento - Rejeição da preliminar de preenchimento do prazo prescricional, que, em se tratando de obrigação decomposta em parcelas, só fluirá do vencimento da última - Hipótese em que o ajuste feito pelas partes, além de indicar de maneira clara as respectivas condições e encargos, contém geolocalização, data e hora do consentimento, nome completo da apelada, seu número de CPF e, principalmente, mais de uma biometria facial e aceite ao longo do documento, com tempos próprios - Comportamento contraditório da mutuária, que recebeu a importância do crédito em sua conta corrente aos 14/04/2021, mas somente promoveu a presente demanda em 09/05/2024, mais de três anos após o recebimento da verba, acerca da qual não se manifestou no processo - Interpretando-se a avença e os fatos que lhe são subsequentes ou conexos, afigura-se inequívoca a manifestação de vontade da apelada, não possuindo suporte probatório mínimo a arguição de desconhecimento do contrato celebrado - Assinatura eletrônica abrange modalidades cuja idoneidade não é verificada através de certificação por autoridade credenciada na ICP-Brasil, havendo, na hipótese, elementos de vinculação à signatária e dados a ela associados, ao lado de procedimento de identificação facial que atribui suficiente confiabilidade ao ato, a caracterizar assinatura eletrônica simples - Ressalva quanto à possibilidade de resilição em conformidade com a disciplina normativa peculiar ao contrato celebrado, sem prejuízo da continuidade da cobrança de eventual débito remanescente através dos descontos no benefício, por tratar-se de empréstimo consignado - Sentença reformada. Recurso provido, para julgar improcedente a pretensão inicial, com a redistribuição das verbas sucumbenciais em desfavor da apelada, ressalvada a gratuidade de justiça... ()

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Doc. VP 948.2776.9572.3576

770 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à indícios da prática de crime, justificado encontra-se o ingresso no domicílio alheio, não havendo, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 03. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória de paciente que, ostentando condenação definitiva pela prática de crime doloso, comete novo crime. 04. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no novel CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 230.5010.8810.7387

771 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Recurso do Ministério Público federal. Nulidade. Invasão de domicílio. Busca pessoal. Ausência de fundadas razões para o ingresso e de fundadas suspeitas para a abordagem. Agravo regimental desprovido.

1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados». ... ()

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Doc. VP 669.8461.3008.1024

772 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO (ART. 157 §1º E §2º II DO CÓDIGO PENAL).

Recurso defensivo pugnando pela desclassificação para o crime de furto simples, alegando não ter havido violência ou grave ameaça contra a vítima. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Narrativa das testemunhas e vítima mostrou-se firme e coesa. Elementos fáticos demonstram que a acusada, de maneira abrupta e com violência, em unidade de ações e desígnios com outras duas mulheres não identificadas, subtraiu diversas mercadorias das Lojas Americanas e, quando abordada pelo funcionário da loja, ameaçou e desferiu um soco no rosto do segurança Jonas. Comprometimento da integridade física da vítima, que teve seu rosto lesionado. Recorrente que, efetivamente, se apoderou da coisa, invertendo-se a posse, mesmo que por curto período, empregando violência. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 593.0963.4474.1312

773 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA ATIVA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO DETRAN - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO ACUSADO MARCEL - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINARES DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E SUBSIDIARIAMENTE PUGNAM PELO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS -PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE SE REJEITA - A PEÇA ACUSATÓRIA, POSSUI DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO FATO CRIMINOSO, COM AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E DEFINIÇÃO DA CONDUTA DE TODOS OS RÉUS, NOS TERMOS DO CPP, art. 41 - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUE SE ACOLHE - TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, DEVENDO, ASSIM, SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES LUCIANO RIBEIRO, SIMÃO, ALLAN, EDUARDO, LUCYETE, RENAN, RONALDO, ANDERSON E SANDRA, EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES A ELES IMPUTADOS, E DOS APELANTES ROGÉRIO, MARLON, CLÁUDIO, LEANDRO, ARY, ELAINE E ANGÊLO, EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES A ELES IMPUTADOS, EXCETO QUANTO AO CRIME DE PECULATO, DO APELANTE LUCIANO ALBUQUERQUE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 288 E 313-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DA APELANTE MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO, EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 288, 312 E 313-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL - MÉRITO - QUANTO A PRÁTICA DOS DEMAIS CRIMES IMPUTADOS AOS ACUSADOS MARCELO, ROGÉRIO, MARLON, CLAUDIO, LEANDRO, ARY, ELAINE E ANGELO, DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, CONCLUI-SE PELA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E COESOS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS EM QUESTÃO - AUTORIA DELITIVA QUE NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE AS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO NÃO ESCLARECERAM DETALHES ACERCA DA INVESTIGAÇÃO CONCERNENTE À FORMA COM QUE FORAM CRUZADOS DADOS E INFORMAÇÕES PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, NÃO TRAZENDO UM RELATO SÓLIDO NO SENTIDO DE INDICAR QUE AS PESSOAS USUÁRIAS DOS TERMINAIS INTERCEPTADOS ERAM, DE FATO, OS ACUSADOS EM TELA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES LUCIANO RIBEIRO, SIMÃO, ALLAN, EDUARDO, LUCYETE, RENAN, RONALDO, ANDERSON E SANDRA, EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES A ELES IMPUTADOS, DOS APELANTES ROGÉRIO, MARLON, CLÁUDIO, LEANDRO, ARY, ELAINE E ANGÊLO, EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES A ELES IMPUTADOS, EXCETO QUANTO AO CRIME DE PECULATO, DO APELANTE LUCIANO ALBUQUERQUE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 288 E 313-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DA APELANTE MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO, EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 288, 312 E 313-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL. QUANTO AOS DEMAIS CRIMES, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS ABSOLVER AOS ACUSADOS ROGÉRIO, MARLON, CLAUDIO, LEANDRO, ARY, ELAINE, ANGELO, LUCIANO E MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 993.4952.4306.2801

774 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS.

1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pelas defesas dos réus Rodrigo Antônio Ferreira da Silva, Edmilson Oliveira dos Santos e Jeferson Eduardo da Silva, contra a r. sentença que condenou Rodrigo à pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 12 dias-multa, e Edmilson à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incursos no art. 155, §4º, IV, do CP, bem como o réu Jeferson à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicia fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no CP, art. 180, caput. Recurso interposto pela defesa dos réus Rodrigo e Edmilson objetivando a absolvição por insuficiência probatória e atipicidade material da conduta. Pleito subsidiário objetivando a imposição do regime inicial semiaberto. Recurso interposto pela defesa do réu Jeferson almejando a absolvição em razão da insuficiência probatória ou atipicidade material da conduta. Pleito subsidiário requerendo a imposição de regime inicial menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 875.7392.7366.4626

775 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO JARDIM EXCELSIOR, CO-MARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANU-TENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇA-DO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À DETERMI-NAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA, PORQUAN-TO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, DIEGO, TE-NHA RECONHECIDO O IMPLICADO EN-QUANTO O INDIVÍDUO QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMEN-TO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CE-LULAR, ALÉM DE CARTÕES BANCÁRIOS E DOCUMENTOS PESSOAIS, CERTO É QUE A PECULIARIDADE DA DINÂMICA EM QUE OCORREU A IDENTIFICAÇÃO DO IMPLICA-DO SUSCITA DÚVIDAS SOBRE A HIGIDEZ DE TAL PROCEDIMENTO, CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA, AO DIRIGIR-SE À DISTRITAL DIAS APÓS O EVENTO ESPOLIATIVO PARA FOR-MALIZAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DEPAROU-SE COM O IMPLICADO JÁ DETIDO POR FATOS SEMELHANTES, ALGEMADO E EXPOSTO EM AMBIENTE VISÍVEL NUM CAN-TO DAQUELA UNIDADE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE, DE IMEDIATO, VEIO A APONTÁ-LO COMO O AUTOR DO DELITO, SITUAÇÃO QUE, ENTRETANTO, EM NADA SE ASSEME-LHA À HIPÓTESE DE UM CONTATO VISUAL DIRETO, ESPONTÂNEO E ACIDENTAL. MAS COMO SE ISSO TUDO NÃO BASTASSE, DES-PERTA DESCOMUNAL ESTRANHEZA, A DE-CLARAÇÃO DO RAPINADO DE QUE, AO RE-FERIR-SE À DETENÇÃO DO ORA APELANTE, REVELOU POSSUIR INEXPLICÁVEL CONHE-CIMENTO DE QUE ESTE FORA CAPTURADO PORTANDO ARTEFATO VULNERANTE DI-VERSO DAQUELE NO EVENTO ESPOLIATIVO EM QUESTÃO, ASSEVERANDO: «INCLUSIVE, SE EU NÃO ME ENGANO, ELE FOI PRESO COM UMA PIS-TOLA, NÃO FOI NEM O REVÓLVER QUE ELE ESTAVA UTILIZANDO, ENTENDEU?, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA INDAGAÇÕES ACERCA DA ORIGEM DA OBTENÇÃO DE TAL DADO, UMA VEZ QUE, NÃO TENDO ASSISTIDO À DILI-GÊNCIA QUE CULMINOU NA DETENÇÃO DO IMPLICADO, TORNA-SE, PARA SE DIZER O MÍNIMO, QUESTIONÁVEL O MODO PELO QUAL TEVE ACESSO A ESSA ESPECIFICIDA-DE, REVELANDO, DESSA FORMA, A MAIS DO QUE PLAUSIBILIDADE DE QUE TENHA SIDO SUBMETIDO A ELEMENTOS INFORMATIVOS EXTERNOS QUE POSSAM TER DIRECIONADO A IDENTIFICAÇÃO DO IMPLICADO COMO AUTOR DA RAPINAGEM, E SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RI-TOS, SEGUNDO A CRUCIAL NARRATIVA FEI-TA EM JUÍZO, OU SEJA, NUMA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUAN-DO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDU-ÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRI-MADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELE-CIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 372.9425.1221.7249

776 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso do Ministério Público com o objetivo de condenar o acusado nas penas do art. 157, § 2º, I e II, do CP, com redação anterior à Lei 13.654/2018. Alegação do conjunto probatório demonstrar a autoria. ... ()

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Doc. VP 738.8353.7443.4112

777 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Marco Antônio dos Santos Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, às fls. 320/324, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática do delito previsto no CP, art. 168, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, havendo fixado o regime prisional aberto, e, substituído a pena privativa de liberdade por pena de prestação de serviços comunitários. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, tendo sido mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 236.4509.3571.2527

778 - TJSP. RÉU WILLIAM. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Prova pericial da materialidade delitiva. Policiais civis confirmaram que traficantes utilizavam um imóvel para a venda e consumo de entorpecentes, com posicionamento de olheiros nas imediações e designação de porteiros, responsáveis pelo controle de entrada e saída no local, e, no cômodo ocupado pelo apelante William, os agentes estatais encontraram pinos de cocaína, caderno com anotações relativas à contabilidade do comércio ilícito e documentos pessoais de William. Usuários de droga confirmaram na fase policial que o imóvel funcionava como local de venda e consumo de entorpecentes. Negativa e versão do apelante William que sucumbiram à robusta prova coligida aos autos. Condenação de William mantida. ... ()

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Doc. VP 167.2345.5002.7700

779 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de quatro agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Réus que permaneceram presos durante a instrução criminal. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito. ... ()

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Doc. VP 792.6534.3876.5514

780 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. GABRIEL MULTIRREINCIDENTE. REGINALDO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE. CONDENAÇÃO DE TODOS OS APELANTES PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO MINISTERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE DOS ACUSADOS PELAS VETORIAIS CONSEQUÊNCIAS, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÉDITO CONDENATÓRIO LASTREADO NÃO SOMENTE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, MAS EM OUTRAS PROVAS INCRIMINATÓRIAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO COM RECONHECIMENTO PESSOAL. DEPOIMENTO DA POLICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO MESMO MODUS OPERANDI EM OUTROS ROUBOS PRATICADOS NA REGIÃO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. CABIMENTO. INVIABILIDADE DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1)

Consta da denúncia que os apelantes em comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos ainda não identificados, mediante grave ameaça consistente em simular portar arma de fogo e na superioridade numérica de agentes, contra o motorista Jandson Márcio Franca da Silva e o ajudante Leonardo Gomes Gonçalves, e se utilizando de duas motocicletas e de uma fiorino, subtraíram para si ou para outrem, o veículo marca Fiat/Fiorino, placa PQD-2071, contendo carga composta por carteiras de cigarros, isqueiro, Menthos, vodka e itens de parceria, descrita nos espelhos das notas fiscais, acostadas às fls. 47/86 do inquérito policial que instrui a presente, todos de propriedade da empresa Souza Cruz S/A. Após a subtração dos bens, os acusados e seus comparsas ainda não identificados partiram em fuga, destarte, consumando-se o delito. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, tem-se como decisiva para a condenação. 3) O reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, pode, conforme jurisprudência consolidada, ser utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria, escorando o decreto condenatório. Precedentes. 4) O édito condenatório, além do reconhecimento fotográfico dos acusados, foi lastreado também em outras provas incriminatórias, como as declarações da vítima realizadas na fase policial e ratificadas em juízo, corroboradas pelos depoimentos da policial civil ¿ que realizou as investigações e chegou à identificação dos recorrentes como integrantes da maior quadrilha de roubo de cigarros de Jacarepaguá, que usavam sempre duas motocicletas, uma preta e uma vermelha, e também uma fiorino, para as práticas criminosas ¿, bem como pela identificação do mesmo modus operandi em outros delitos. 5) Embora não se olvidando o entendimento consolidado da jurisprudência do STJ que dispensa a realização de perícia técnica para a demonstração de efetividade da arma de fogo, inexistem nos autos prova de que os acusados utilizaram-se de arma de fogo para a prática delitiva, mormente considerando o teor das declarações das vítimas, devendo, portanto, ser afastada a majorante do art. 157, §2º-A, I, do CP. Precedentes. 6) Não é possível atender o pleito ministerial de incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, V, do CP, tendo em conta que as vítimas não ficaram em poder dos réus por tempo juridicamente relevante. Precedente. 7) Com razão o Parquet quando pugna pela fixação da pena-base dos acusados acima do mínimo legal em função da negativação dos vetores consequências, personalidade e conduta social, tendo sido declinados elementos que emprestaram às condutas dos réus especial reprovabilidade que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. Contudo, considerando as peculiaridades do caso concreto, em vez da fixação da pena-base no máximo legal, mostra-se mais adequada a fração de 1/6 (um sexto) sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorecida, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos da jurisprudência do STJ (Precedentes). 8) Melhor sorte não assiste ao acusado Gabriel quando pretende o reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, I. Conforme FAC de doc. 195 e denúncia de doc. 02, o réu não era menor de 21 anos de idade quando da prática do crime. 9) Preservada a pena de Kleiton, Lidiano e Weverton em patamar inferior a 8 anos e superior a 4 anos, não há se falar em fixação de regime prisional menos gravoso para o início de cumprimento de pena, pois o meio prisional semiaberto decorre da própria literalidade do art. 33, caput, §2º, ¿b¿, CP. Precedente. 10) Não obstante a manutenção de suas reprimendas em patamar inferior a 8 anos de reclusão, a multirreincidência de Gabriel, e o mau antecedente e a reincidência de Reginaldo, já sopesados na sentença, justificam a manutenção do regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Precedentes. 11) Mantida a pena cominada aos acusados em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, resta prejudicado o pedido de substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos estabelecidos no CP, art. 44, I. Precedente. 12) Finalmente, registre-se que as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento dos recursos ministerial e defensivos.... ()

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Doc. VP 720.2910.2003.1167

781 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, § 2º-A, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO QUALIFICADO PELO EMPREDO DE FRAUDE ELETRÔNICA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, AO ARGUMENTO DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, INCLUSIVE QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 1.2) AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO ORA ALVEJADA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E, 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wagner Machado de Aguiar, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital (index 72429980-PJE), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática do crime previsto no art. 171, § 2º-A, do CP, fixando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, resultando omissa quanto às despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3258.8452

782 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 157, caput, c.c. O CP, art. 14, II. Nulidade. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Inobservância do procedimento legal. Existência de prova judicializada para a condenação. Reexame fático probatório inviável. Agravo regimental desprovido.. No que concerne ao reconhecimento pessoal, a jurisprudência desta corte superior vinha entendendo que a eventual inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226, não seria causa de nulidade, uma vez que não se tratavam de exigências, mas de meras recomendações a serem observadas na implementação da medida.. No julgamento do habeas corpus 598.886/SC, a sexta turma desta corte propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento e não pode servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem, em verdade, garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito. Lado outro, é possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em contraditório judicial.. «d iante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, devendo o magistrado de origem analisar o nexo de causalidade e eventual existência de fonte independente, nos termos do CPP, art. 157, § 1º « (hc 588.135/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/9/2020, DJE de 14/9/2020).. No caso, a pesar da alegada inobservância do CPP, art. 226, não há falar em nulidade, porquanto a sentença condenatória levou em conta todo o conjunto probatório, além do reconhecimento do acusado pela vítima, que, aliás, deu-se em juízo e não na fase inquisitiva. Antes do reconhecimento pessoal formal realizado durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima informou que já havia identificado o acusado em outra oportunidade, pois ele habitava a mesma localidade, o que reforça o seu depoimento.. Não há que falar em nulidade por inobservância ao enunciado do CPP, art. 155, pois a prova judicializada produzida, notadamente, o depoimento da ofendida, foi cotejada com e complementada pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, com destaque para o laudo de lesão corporal.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, que não comporta a reabertura da instrução criminal, não é o meio adequado para se rediscutir a suficiência da prova para sustentar o juízo condenatório.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 912.3783.6748.3402

783 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.

1.Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, do CP). ... ()

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Doc. VP 722.1482.0615.8235

784 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. ... ()

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Doc. VP 847.6225.1402.2795

785 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO POR DOIS CRIMES DE ROUBO PERPETRADO EM FACE DE VÍTIMAS NÃO IDENTIFICADAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA JUDICIAL PAUPÉRRIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DOS LESADOS E POLICIAIS DO FLAGRANTE. CONGRUÊNCIA. DECOTE DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA RELATADA EXPRESSAMENTE PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA QUE FUNDAMENTADAMENTE ADOTA O CRITÉRIO QUALITATIVO EM DETRIMENTO DO QUANTITATIVO. ABRANDAMENTO DO REGIME PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ, 718 E 719, AMBAS DO STF. FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.

Depois de analisar com acuidade o conjunto probatório apresentado nos autos, entendo que o pleito ministerial objetivando a condenação do réu por mais dois roubos praticados contra vítimas não identificadas está fadado ao insucesso. A uma, porque os supostos ofendidos não foram localizados e nem identificados, não sendo, portanto, ouvidos em nenhuma das fases da persecução criminal. Vale destacar que sequer foram instaurados outros inquéritos policiais referentes a esses dois outros crimes de roubo supostamente praticados no mesmo contexto dos fatos imputados no presente julgamento, como bem se observa do Ofício acostado aos autos (pasta 160). Não fosse isso o bastante, nenhuma das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, souberam esclarecer com segurança a forma como os fatos que tiveram como vítimas estas pessoas não identificadas. A conjectura não basta e nem pode bastar na égide de um Estado Democrático de Direito para uma condenação de natureza penal, a qual, em razão de sua sanção, requer certeza absoluta da autoria e materialidade delitiva para sua imposição ao agente. ... ()

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Doc. VP 323.1569.9514.8010

786 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. RECURSO MINISTERIAL, DESEJANDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE AMBOS OS APELADOS SEJAM CONDENADOS PELA RECEPTAÇÃO, BEM COMO PELO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO DE PABLO, AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, INCLUIVE COM DEFICIÊNCIA NO RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL DA RECEPTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.

Segundo consta dos autos, no dia 16 de novembro de 2022, por volta das 20h00min, na Rua João Agapito, bairro Rocha, São Gonçalo, policiais militares estavam em serviço de patrulhamento quando avistaram BRUNO na direção e PABLO na garupa da motocicleta que tinham acabado de estacionar, uma Honda CG, sem placa, chassi 9c2kc15209r022984. Estavam prestes a entrar no quintal da residência de BRUNO, porém, a guarnição os abordou e verificou que o motor da motocicleta estava raspado, bem como perceberam que BRUNO jogou algo no canto do muro. Os agentes da lei procuraram e encontraram um aparelho celular e um cartão bancário em nome de Mariana Gomes. Indagados, afirmaram ter achado o aparelho celular na rua minutos antes da abordagem. Nesse ínterim o telefone tocou, e ao ser atendido por um dos policiais, uma mulher se identificou pelo nome de Mariana Gomes, afirmando que acabara de ser roubada por dois homens com as mesmas características dos averiguados, afirmando que a teriam abordado usando uma motocicleta sem placa, ocasião em que anunciaram o assalto dizendo «Perdeu, perdeu! Passa o celular!". Mediante a recusa da interpelada, PABLO desembarcou da motocicleta, deu-lhe um chute, derrubou-a no chão e arrancou o celular de sua mão, além de um cartão de crédito, evadindo em seguida. Os recursos interpostos são recíprocos, evidenciando relação de prejudicialidade entre eles, merecendo, portanto, análise e decisão unificada. No que concerne a um eventual defeito no reconhecimento efetuado pela lesada, constata-se a partir dos elementos de prova coligidos estarmos diante de verdadeiro «distinguishing em relação ao paradigma jurisprudencial que representa o novo posicionamento do E.STJ. Além disso, o reconhecimento da lesada não constitui o único elemento determinante da autoria, uma vez que os roubadores foram detidos em estado flagrancial, ainda na posse do cartão e do celular subtraídos minutos antes da vítima, que ligou para o seu telefone, o qual foi atendido por um dos policiais da prisão. Conforme declarado pela vítima em sede policial, ID 36518038, na ocasião do telefonema ela descreveu para o policial que atendeu seu telefone o tipo físico dos meliantes, e ainda acrescentou que estariam a bordo de uma motocicleta sem placa de identificação. Os policiais, então, pediram que a lesada fosse até a DP, para poder reconhecer os seus roubadores e lá, na Delegacia, a vítima os reconheceu, o que fora presenciado, inclusive, por um dos policiais da prisão. Oportuno realçar que, «nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios, quais sejam o reconhecimento feito pela vítima na Delegacia e os depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo". (AgRg no AREsp. 865.331, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017). Logo, não se trata de um reconhecimento a partir de um álbum fotográfico dos acervos da Delegacia e realizado muito após o evento delitivo, onde os efeitos do tempo transcorrido poderiam comprometer a memória daquele que faz a identificação. Ainda que a lesada não tenha comparecido em Juízo para ratificar suas afirmações da sede administrativa, eis que a prova material, a dinâmica da abordagem, o telefonema efetuado pela vítima e os testemunhos policiais deixam indene de dúvida o ocorrido, determinando a sua autoria, até mesmo porque não há nos autos qualquer elemento que indique o desejo consciente de Mariana em prejudicar de alguma forma os imputados. Nesse diapasão, evidencia-se totalmente procedente o pleito ministerial para que sejam condenados pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, na forma como proposta na exordial. No que concerne ao delito de receptação, incialmente deve ser consignado que a ninguém é permitido apresentar escusas com fulcro no desconhecimento da lei, mormente porque ilícita a posse ou condução de veículo automotor sem a necessária documentação ou de alguma forma adulterado o veículo em suas características de identificação, como consubstanciado no caso concreto pela ausência de placa e do motor com numeração raspada. No delito de receptação, a prova da ciência da origem ilícita do bem pode ser alcançada de forma indireta, de acordo com indícios, circunstâncias, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Cumpre salientar que a jurisprudência do E. STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. (HC 626.539/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 12/02/2021). Os relatos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes e harmônicos entre si, formando um arcabouço probatório seguro, que não pode ser desprezado. A jurisprudência é no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso. (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Conhecidos os fatos, o recurso ministerial deve ser integralmente provido, para que PABLO HENRIQUE MAGALHÃES ESPINDOLA e BRUNO LEONARDO MARTINS FERREIRA JÚNIOR sejam condenados pela prática das condutas previstas no art. 157, § 2º, II e art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, restando como consequência lógica e jurídica o indeferimento do recurso defensivo. Dosimetria. Do crime de roubo. Ambos são tecnicamente primários e não se verificam presentes outras circunstâncias desfavoráveis. Pena base no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM, onde vai à intermediária, ausentes atenuantes ou agravantes. Por fim, o terço legal pelo concurso de agentes e a sanção se aquieta para ambos em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa. No delito de receptação, tecnicamente primários e não se verificam presentes outras circunstâncias desfavoráveis. Pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, onde se aquieta para ambos a reprimenda. Concurso material de tipos penais e a sanção para cada qual dos condenados será de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 23 (vinte e três) DM. O regime aplicado será o semiaberto, suficiente à consecução dos objetivos da resposta penal, inclusive aquele de índole pedagógica com vistas à ressocialização dos penitentes. Corolário lógico jurídico da condenação é a inaplicabilidade da substituição do art. 44, bem como do «sursis, do art. 77, ambos do CP, haja vista a superação da quantidade de pena limite à aquisição desses benefícios, restando ambos condenados, também, nas custas do processo, ex vi do CPP, art. 804. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão os condenados deverão ser intimados para darem início à execução. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... 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Doc. VP 210.8030.9356.7994

787 - STJ. Administrativo e processual civil. Habeas data. Retificação de dados. Cadastro único de benefícios sociais. Exclusão de informações. Legitimidade passiva, no caso, do Ministro da cidadania. Comprovação do direito. Procedência. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Habeas Data com intuito de retificar dados da impetrante no Cadastro Único de Benefícios Sociais, sob gestão do Ministério da Cidadania, para que seja excluída a informação de que é beneficiária do bolsa família, de que tem quatro filhos e de que não está domiciliada no município de Viseu/PA, informações que estão impedindo-a de receber o benefício Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/2020. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.0700

788 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de passageiros. Viagem ao Paraguai. Assalto à mão armada. Assaltantes que embarcaram sem conferência de passageiros. Caso fortuito não caracterizado. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.058.

«... Ocorre que as instâncias ordinárias, diante do conjunto probatório, acolheram a seguinte tese dos autores: «Os assaltantes haviam embarcado em Novo Hamburgo, início da viagem, juntamente com os demais, havendo falha do funcionário da requerida responsável pela conferência dos passageiros, que não os identificou, apesar de não constarem da relação dos viajantes. Assim, além de ser responsável pela indenização da vítima em decorrência de sua condição de transportadora, deve a ré tal obrigação também pelo agir culposo de seu preposto, ao não ser diligente no ingresso dos passageiros-assaltantes, visto que sem identificação e não integravam a lista de passageiros. (...) E o acórdão recorrido: «No que se refere à alegação de caso fortuito, é verdade que, de acordo com a doutrina, no direito brasileiro, o mesmo ou a força maior necessita para a sua prova, que deve ser feita por quem o alega, da existência de dois elementos: um objetivo - a inevitabilidade do evento - e o outro subjetivo - a ausência de culpa (Arnoldo Wald, Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. II, 46, pág. 112, ed. Rev. dos Tribunais, 1992). No caso, pelo que consta da prova oral colhida, nenhum dos apontados elementos restou devidamente demonstrado. O transportador obriga-se a cumprir o contrato, deslocando a pessoa ou a coisa com segurança, sem danos, até o lugar previsto, presumindo nossa lei a culpa do mesmo pelos danos oriundos do transporte (Arnoldo Wald, ob. cit. 224, pág. 459). Então, a culpa da demandada, como enaltecido na sentença, já seria o suficiente para afastar o alegado caso fortuito. Mas, a par disso e também pelas próprias considerações da sentença, embora não o tenha dito expressamente, o caso fortuito estaria afastado, inclusive, por não caracterizada a inevitabilidade do assalto. Quanto mais que a própria ré chegou a dizer que o assalto a ônibus se verifica com bastante freqüência (fl. 353). Como se vê, para confirmar a responsabilidade da empresa transportadora, verificou o acórdão recorrido que esta não agiu com diligência em sua atividade, não se cercando das cautelas necessárias à espécie. O caso fortuito foi afastado pois os assaltantes, passando-se por passageiros, adentraram livremente no veículo, sem ao menos serem interpelados. Assim, não caracterizado o caso fortuito, inaplicáveis os precedentes colacionados e correta a decisão que condenou a empresa transportadora em indenizar os autores. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 805.1240.3546.2711

789 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28, CAPUT, DA MESMA LEI. POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONFIGURAR A DESTINAÇÃO COMERCIAL. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MERCANCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Ministério Público em face de sentença que desclassificou a conduta imputada ao acusado do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) para posse de drogas para consumo próprio (Lei 11.343/06, art. 28, caput), condenando-o à pena de advertência sobre o uso de entorpecentes. ... ()

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Doc. VP 995.8699.0891.1770

790 - TJSP. Apelação cível. Ação de inexigibilidade de dívida, restituição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimos consignados não reconhecidos. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de improcedência.

Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar, estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Elementos dos autos, todavia, que indicam a ocorrência de fraude. Inconsistências nos dados pessoais. Divergências no documento de identificação («RG 4446408), no endereço (de outro estado da federação - PE) e no telefone (com DDD 87, também de Pernambuco) - matéria não impugnada especificamente pelos réus. Contratação eletrônica de empréstimo realizada sem observância aos «requisitos Técnicos - Solução de Biometria no Processo de Concessão do Empréstimo Consignado". Falta de comprovação efetiva da captura biométrica com garantia de vivacidade. Mesma fotografia utilizada em mais de um contrato. O depósito na conta corrente do demandante, por si só, não torna válida a contratação. Verossimilhança das alegações da autora, que não se utilizou do valor creditado, como demonstrado (fls. 20 e 40). Profusão de assédios dos bancos/instituições financeiras aos aposentados e pensionistas. Escala sem precedentes. A matéria pela grandeza adquirida nos últimos tempos toma foros de fato público e notório. Estratégia dissimulada do Banco de esconder a intenção verdadeira (forçar o consumo de um produto financeiro não necessário e não desejado), com uma falsa do tipo: direito ao recebimento de valor pago a maior em empréstimo anterior. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Restituição em dobro. Início dos descontos dos contratos: novembro de 2021. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro em relação aos descontos efetuados após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ], autorizada a compensação com o valor creditado pelo Banco. Dano moral. O total descontado, observando-se o início dos descontos (novembro de 2021) e o valor das parcelas (R$ 59,00 e de R$ 286,00), supera, e muito, a quantia creditada (R$ 1.328,98 e R$ 5.289,17). Descontos indevidos que atingiram recursos de benefícios previdenciários (aposentadoria por idade e pensão por morte), de caráter alimentar (fls. 21 e 23 - R$ 1.320,00 cada um). Além disso, mesmo em Juízo os Bancos não sinalizaram qualquer predisposição em corrigir o erro, ao contrário, insistem em rebater, trazendo argumentos genéricos e impondo dificuldades ao direito da demandante. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 613.0551.1510.7426

791 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE.

Baseado nos elementos de prova constantes dos autos, documentos que demonstram a existência de empréstimo consignado celebrado por meio eletrônico, mediante anuência concedida por meio de biometria facial, documento de identificação pessoal, com foto, comprovante de transferência eletrônica para a conta de titularidade da parte autora e informações prestadas pelo INSS, cumpre concluiu pela licitude da contratação. V.V.: Há ilicitude na conduta da instituição que credita valor na conta do cliente e efetua descontos em face do consumidor, sem comprovar a efetiva contratação do serviço, caracterizando ato ilícito e ensejando o dever de reparar os danos morais sofridos. Para arbitramento do valor da indenização devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este, levando-se sempre em conta o caráter pedagógico da condenação. Referência legislativa: arts. 186, 187 e 944 do Código Civil e CDC, art. 42 e CDC art. 43.... ()

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Doc. VP 211.1101.1832.8332

792 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Acp por improbidade administrativa. Condenação da então prefeita do município de cidreira/RS por ter alegadamente dado causa a desvio de função em agentes nomeados para cargos em comissão, o que, segundo o libelo, tipificaria ofensa a princípios reitores administrativos (Lei 8.429/1992, art. 11).@eme = II. Sentença absolutória reformada pelo tribunal, sob a compreensão de que a mera vontade de anuir com as condutas previstas em Lei perfazem o tipo ímprobo.@eme = II. Porém, esta corte superior tem a diretriz de que, para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992, art. 11, é necessária a presença de ato doloso, não se admitindo a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade (agrg no Resp1.200.575/df, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 16.5.2016).@eme = IV. Na hipótese, o aresto indica que a então alcaide sofreu condenação por responsabilidade objetiva, o que não se aceita na esfera das improbidades.@eme = V. Com efeito, não há identificação de que a então prefeita tenha praticado atos tendentes ao suposto desvio de função na urbe gaúcha, em detrimento de cargos que comPortariam a realização de concurso público.@eme = VI. agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Esta corte superior tem o entendimento de que, para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92, art. 11, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa (agrg no REsp. 1.200.575/df, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 16.5.2016). Outros exemplares. AgRg no aresp. 567.988/PR, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 13.5.2016; AgRg no aresp. 300.804/go, rel. Min. Olindo menezes, DJE 2.3.2016.@eme = 2. A responsabilidade em matéria sancionadora é eminentemente subjetiva, por vincular-se a conduta ilegal qualificada pelo intuito doagente em obter proveito pessoal ilícito para si ou para terceiros e em promover o malbaratamento do patrimônio público.@eme = 3. Na espécie, as instâncias ordinárias afirmaram que a então prefeita valeu-se do expediente de nomear servidores para cargos comissionados a fim de que trabalhassem em desvio de função (fls. 895).@eme = 4. Contudo, no acórdão não há identificação de que a então alcaide tenha praticado atos tendentes ao suposto desvio de função na urbe gaúcha, em detrimento de cargos que comPortariam concurso público.@eme = 5. De fato, consoante bem ressaltado no voto vencido do acórdão que julgou a apelação do órgão acusador, da análise dos elementos de prova constante dos autos, salvo a declaração dos ex-servidores envolvidos nos fatos, nenhuma outra evidência há de que o desvio de função tenha ocorrido por ordem da requerida na condição de então prefeita municipal. Presumir que a requerida tenha determinado tal comando ilegal implicaria em se determinar verdadeira responsabilidade objetiva ao administrador do município, o qual, tão-somente por essa condição, passaria, então, a responder por todo e qualquer ato cuja ilegalidade fosse a posteriori reconhecida (fls. 903).@eme = 6. Como é certo que a responsabilização por conduta ímproba é subjetiva, não é possível, diante do quadro empírico que se decantou na espécie, afirmar que a demandada praticou conduta ímproba pelo simples fato de ser a alcaide. A dinâmica narrada pelas instâncias ordinárias permite ver que houve prática ordenada pelos secretários de administração e de saúde, sendo certo que a então prefeita teria sofrido as sanções por supostamente aderir à prática ou com ela anuir (fls. 897), sem qualquer elemento factual que apontasse seu afã desonesto.@eme = 7. O libelo vinculou-se à alegada prática de desvio de função, o que põe a descoberto que, pelos atos dos servidores do município no procedimento de contratação de agentes públicos, a então prefeita sofreu as imputações por conduta ímproba. Dito de outro modo, o acórdão houve por bem reconhecer a responsabilidade objetiva da alcaide, circunstância que, na esteira dos precedentes desta corte superior mencionados, não é admissível na esfera das improbidades. A sentença de absolvição deve ser restabelecida.@eme = 8. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM ARESP. ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DA ENTÃO PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA/RS POR TER ALEGADAMENTE DADO CAUSA A DESVIO DE FUNÇÃO EM AGENTES NOMEADOS PARA CARGOS EM COMISSÃO, O QUE, SEGUNDO O LIBELO, TIPIFICARIA OFENSA A PRINCÍPIOS REITORES ADMINISTRATIVOS (LEI 8.429/1992, art. 11). ... ()

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Doc. VP 937.9786.8374.7430

793 - TJSP. APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO -

Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, pela qual a autora sustenta que sofreu desconto indevido em seu benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Recursos da autora e da ré. ... ()

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Doc. VP 839.0230.2005.0926

794 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelado a prática da conduta tipificada no art. 157, §2º, II e V, do CP. Absolvição. Recurso ministerial.

Alegação de suficiência probatória apta a ensejar decreto condenatório. Embora a materialidade do delito esteja comprovada, o contexto probatório não se mostrou suficiente a demonstrar a autoria delitiva. Rejeição. Réu que foi identificado por fotografia e pessoalmente em sede policial 01 (um) mês após o delito. Imagens capturadas que demonstram apenas que o agente do crime utilizava uma motocicleta de cores vermelha e preta, sem placa. Agente que portava um capacete. Impossibilidade de reconhecimento. Reconhecimento do réu pela vítima. Não confirmação em sede judicial. Má qualidade da imagem pela câmera da sala de audiências. Vítima que relatou ter reconhecido o réu em outra oportunidade, quando o agente teria passado ao seu lado de Uber 01 (um) mês depois dos fatos. Versão que não é crível com as demais provas dos autos. Policiais civis ouvidos em Juízo que apresentaram versões conflitantes. Agentes da lei que não presenciaram nem o roubo, nem a abordagem do acusado. Acusado que foi abordado por policiais militares portando uma motocicleta parecida com a utilizada no dia dos fatos. No entanto, diferentemente da informação de uso de veículo sem placa, aquele conduzido pelo réu se revelava como devidamente emplacado. Afirmação, pelo mesmo, de que emplacou sua moto em janeiro/2021, i.e. meses antes da prática criminosa. Perícia papiloscópica que tampouco encontrou vestígios ou digitais do réu no veículo da vítima. Réu que afirmou em sede policial e em Juízo não ter qualquer envolvimento com esse delito. Elementos indiciários que se revelam como insuficientes para comprovar a autoria do crime, considerando o lapso temporal entre o delito e a abordagem do réu (01 mês). Sentença absolutória que merece ser mantida. CPP, art. 386, VII. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 172.4371.8007.3800

795 - STJ. Processual penal. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II. Writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Reconhecimento pessoal dos acusados. Recomendação legal. Nulidades do inquérito que não ferem a ação penal. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Nulidade pelo indeferimento de diligências. Inocorrência. Regime inicial fechado. Paciente patrícia da silva oliveira. Pena-base. Mínimo legal. Direito ao regime menos severo. Súmula 718/STF. Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Detração penal. Supressão de instância. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 148.8150.3565.0586

796 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no CP, art. 157, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Preliminar (1) Ilicitude da prova. Alegação de agressão policial na prisão em flagrante. Laudo pericial sugestivo do alegado. Ainda que se admita, em tese, ocorrência da alegada agressão policial, esta não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato anteriormente praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Réu preso em flagrante. Identificação do denunciado pela vítima que se deu em seguida a esta. Reconhecimento em sede policial, ademais, que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação em juízo. Rejeição. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor probante. Precedente. Pequenas divergências entre os depoimentos, que não dizem respeito a elementos essenciais da narrativa. Verossimilhança das declarações cotejadas com as demais provas dos autos. Rejeição das teses defensivas. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Crítica. 1ª fase. Fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Consequências do delito. Discricionariedade do Juízo. Manutenção. 2ª Fase. Incidência de circunstâncias agravantes. Exasperação da pena em 1/3. Artigo art. 61, II, ¿h¿, do CP, vítima idosa e reincidência, consoante anotação 1 da FAC do acusado. Adequação. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal definitiva fixada em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além de 17 (dezessete) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena. Fechado. Réu reincidente. Inteligência do art. 33, §2º, `a¿, c/c §3º, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, I e II, ambos do CP. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 213.1019.7755.7997

797 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E NAS

PROXIMIDADES DA CIDADE DA POLÍCIA - TESTEMUNHAS QUE NÃO SE RECORDARAM DO APELANTE EMBORA O DELEGADO DE POLÍCIA E O POLICIAL MILITAR TENHAM RELATADO QUE AS INVESTIGAÇÕES INICIARAM APÓS A EXTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS REDES SOCIAIS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, INEXISTE QUALQUER ELEMENTO QUANTO AO ANIMUS ASSOCIATIVO, NO QUE SE REFERE AO APELANTE, E UMA PERMANÊNCIA E REUNIDO A UM GRUPO CRIMINOSO, FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS - INVESTIGAÇÕES QUE INICIARAM A PARTIR DE INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS, E A PARTIR DISTO OBTIVERAM A QUALIFICAÇÃO DE TRAFICANTES ATUANTES NO «JACAREZINHO, INDIVIDUALIZANDO AS CONDUTAS, BEM COMO DEFININDO O VÍNCULO ASSOCIATIVO DESTES COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A REGIÃO, MOMENTO EM QUE O APELANTE SOMENTE FOI IDENTIFICADO ATRAVÉS DE UMA FOTO QUE POSTOU DE SEU FILHO MENOR QUE FAZIA ANIVERSÁRIO E APÓS BUSCA NA BASE DE DADOS, LOCALIZARAM O NOME DO APELANTE, COMO SENDO O PAI NO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA, COLACIONANDO AS PUBLICAÇÕES DO APELANTE NA REDE SOCIAL «TWITTER SE AUTODENOMINANDO «FILHO DE DEUS, LAMENTANDO A MORTE DE UM COMPARSA E REGISTRANDO «ÓDIO DA FARDA"; «TROPA DO JACA, TROPA DO PESADELO, SENDO O CODINOME «PESADELO O DE QUE SERIA UM TRAFICANTE DA LOCALIDADE QUE É UM LÍDERES - AUSÊNCIA DE QUALQUER DILIGÊNCIA DE CAMPO A CONFIRMAR O QUE HAVIA SIDO APURADO, SEQUER TENDO SIDO INSTAURADO MEDIDA CAUTELAR, FRAGILIZANDO A PROVA, O QUE ALIADO AO RELATO DAS TESTEMUNHAS DE QUE NÃO SE RECORDAVAM DO APELANTE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 435.3012.6544.8565

798 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - CASA CONSTRUÍDA DURANTE O RELACIONAMENTO - DIVISÃO - CABIMENTO - DANOS OCASIONADOS PELA REQUERENTE - PROVA SUBSTANCIAL - AUTORIA ADMITIDA - ABATIMENTO NA PARTILHA - PERTINÊNCIA - ALUGUÉIS - IMÓVEL NÃO COMUM - TERRENO EXCLUSIVO DO REQUERIDO - VERIFICAÇÃO - DIVISÃO DE FRUTOS - INVIABILIDADE - BENS MÓVEIS - IDENTIFICAÇÃO SATISFATÓRIA - EXISTÊNCIA EVIDENCIADA - PARTILHA DEVIDA - IMÓVEL DOADO DE PAI PARA FILHO - PROVEITO EM FAVOR DE AMBOS OS COMPANHEIROS - INOCORRÊNCIA - COMUNICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

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Revela-se acertada a divisão da casa edificada no curso da união estável, orientada pelas regras da comunhão parcial de bens, deixando o requerido de comprovar a alegação de que a construção daquela seria preexistente. ... ()

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Doc. VP 967.3212.2071.1749

799 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de Improcedência. Reforma. Recurso da autora.

Inexigibilidade da dívida reconhecida. Desatendimento pelo réu de ônus processual. O réu não logrou comprovar a origem da contratação. Na específica hipótese dos autos entende-se frágil o contexto probatório. O contrato em pauta possui uma assinatura eletrônica, mas está desprovido de outros elementos que corroborem a validade dessa espécie de contratação. Anote-se que o protocolo da assinatura faz menção à biometria facial e, no entanto, o réu não colacionou aos autos a biometria facial, mesmo instado a exibi-la pelo juízo. Também a geolocalização indicada não é o local da residência da autora, mas uma localidade fora do país. E não se vislumbra a identificação de número de celular vinculado com a operação. A mera cópia de documento pessoal da autora não induz à conclusão de que houve a contratação. O réu, enfim, desatendeu a distribuição do ônus probatório no processo. Incumbia a ele comprovar a licitude da contratação, mediante produção de perícia digital. Todavia, pediu a obtenção do extrato da autora, prova sem aptidão para comprovar a origem da contratação. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Pretensão indenizatória aos danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram seu benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Os danos morais ficam estimados em R$ 10.000,00, montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora de 1% ao mês computados da data do evento danoso. Para o período anterior à vigência da lei 14.905/2024, será utilizada a Tabela prática do TJSP e, após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do CCB, art. 406. Repetição do indébito. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Consectários. À repetição do indébito serão acrescidos a correção monetária e juros desde a data de cada desembolso. Para o período anterior à vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária seguirá a Tabela prática do TJSP, e o acréscimo dos juros de mora será de 1% ao mês. Após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do art. 406 do Código Civil (Lei 14.905/2024) . Devolução pelo da quantia creditada e Compensação. Possibilidade de compensação entre o valor da condenação da ré e o montante devido pelo autor. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 253.6645.2131.6865

800 - TJRJ. APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL - ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENAS DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA - REGIME ABERTO - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DO ART. 180, §3º DO CÓDIGO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS, QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APELANTE, PROPRIETÁRIO DE UM FERRO-VELHO EXPUNHA À VENDA MÓDULOS ELETRÔNICOS DE VEÍCULOS ROUBADOS E FURTADOS -RÉU INFORMOU QUE ADQUIRIU AS PEÇAS NA INTERNET PELA METADE DO VALOR DE MERCADO E SEM AS NOTAS FISCAIS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE O RECORRENTE SABIA OU DEVERIA SABER QUE AS PEÇAS APREENDIDAS ERAM DE ORIGEM ILÍCITA - DOSIMETRIA PENAL IRRETOCÁVEL.

1)

Os policiais civis narraram que estavam fazendo uma fiscalização em ferros-velhos, em conjunto com o DETRAN, quando identificaram, no estabelecimento do apelante, módulos eletrônicos de veículos provenientes de furto e roubo. Ressaltaram que as referidas peças estavam expostas à venda e que o acusado, ao ser solicitado, não apresentou as notas fiscais dos produtos. ... ()

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