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Jurisprudência sobre
identificacao de seus elementos

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Doc. VP 220.8300.1476.3910

701 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Pretensão de restabelecimento da causa de aumento de pena. Ausência de apreensão e perícia. Prescindibilidade. Efetiva utilização de arma de fogo na prática delitiva. Ausência de comprovação inequívoca por outros meios de prova. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do EREsp 961.863/RS, consolidou o entendimento de que a configuração da majorante atinente ao emprego de arma de fogo prescinde de apreensão da arma utilizada no crime e de realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.3100

702 - TJSP. «Habeas corpus. Condomínio. Loteamento. Colocação de cancela e uso de controle remoto por motivos de segurança. Recusa pela impetrante. Alegado constrangimento ilegal. Inocorrência na hipótese. Considerações do Des. Aben-Athar sobre o princípio da legalidade, o desforço possessório, prisão preventiva, etc. CF/88, art. 5º, II e LXVIII. CPP, art. 301 e CPP, art. 647. CCB/2002, art. 1.210, § 1º.

«... Admitido o processamento, os impetrados informaram que o sistema a qual se insurge a recorrente visa proteger e dar segurança aos moradores do loteamento, controlando o acesso de estranhos para evitar a criminalidade no local. Informaram, ainda, que em nenhum momento a impetrante foi impedida de adentrar no loteamento. Noticiam que o Regulamento Interno da Associação dos Moradores do local obriga os associados ao cumprimento das normas de segurança. ... ()

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Doc. VP 300.0330.8704.2989

703 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA PARA O APELANTE 01 E DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA PARA O APELANTE 02 - REGIME FECHADO PARA AMBOS - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS, AINDA MAIS QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS APELANTES, EM PODER DO BEM SUBTRAÍDO - MANUTENÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES - PENAS DEVIDAMENTE APLICADAS - APELANTE BRUNO OSTENTA TRÊS CONDENAÇÕES EM SUA FAC, SENDO DUAS DELAS CONSIDERADAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE E OUTRA PARA AGRAVAR PELA REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - ADMITE-SE COMO MAUS ANTECEDENTES AS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS CONSTANTES NA FAC APÓS O DECURSO DO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS DO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA BRUNO, NA FORMA DO ART. 33, §3º DO CP - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA LEONARDO, TENDO EM VISTA QUANTUM DE PENA APLICADO E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TEREM SIDO CONSIDERADAS FAVORÁVEIS - SÚMULA 440/STJ - ART. 33, § 2º, «B DO CP.

1)

Em juízo, a vítima narrou que, no dia dos fatos, estava caminhando na rua, quando os apelantes se aproximaram em uma motocicleta. Leonardo, que estava na garupa, lhe disse: «PERDEU e colocou a mão no bolso, simulando o porte de arma. Ato contínuo, subtraiu seu aparelho celular. Após o roubo, a ofendida foi para casa e pediu para uma vizinha que ligasse para seu telefone e, nesse momento, um policial atendeu, solicitando que ela comparecesse à Delegacia. Chegando lá, a vítima logrou reconhecer os réus, ato este que foi confirmado, pessoalmente, em juízo. ... ()

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Doc. VP 650.6801.9318.7842

704 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. art. 213 C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

In casu, embora os indícios de autoria tenham sido aptos para lastrear a propositura da Denúncia, contudo, não se pode acatá-los como prova suficiente para a condenação. Os elementos adunados em Juízo, no decorrer da instrução criminal, não satisfazem a dialeticidade do sistema acusatório, a possibilitar a procedência da pretensão punitiva estatal, como quer o apelante. ... ()

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Doc. VP 702.1691.4113.6452

705 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E NO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE BENS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA COMPROVADA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 356.4674.5711.9715

706 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES.

Revelando os elementos probatórios produzidos que o acusado (confesso), agindo em conjunto com indivíduo outro,  não identificado, arrombou um portão, adentrou na residência da vítima, subtraiu um trator e se evadiu do local, sendo preso por agentes policiais, pouco tempo depois de efetivar a subtração, oportunidade em que conduzia o veiculo, induvidosas existência e autoria da infração. ... ()

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Doc. VP 139.6931.4840.8524

707 - TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.343/2006, art. 33. Rejeitadas as preliminares de nulidade - a leitura da denúncia perante a testemunha, por si só, não gera nulidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, como no caso. A defesa não demonstrou prejuízo ao réu. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief - CPP, art. 563 -, nenhum ato será declarado nulo se não resultar prejuízo para a acusação ou para defesa. A possível inexistência de identificação do lacre no laudo não invalida a droga apreendida como elemento de prova e não afasta a materialidade do delito. Na hipótese, o material foi arrecadado por agente da lei, entregue à autoridade policial e posteriormente encaminhado para ser periciado. Perícia realizada por agente público, identificado, da Polícia Técnico-científica da Polícia Civil do Rio de Janeiro. - A abordagem e a busca pessoal realizadas no exercício do poder de polícia repressivo a que está obrigado o agente da lei, ao visualizar o réu, em local de venda de drogas, entregando algo para pessoa dentro de um veículo. É legitima e em observância aos ditames legais a abordagem policial, e nos limites do CPP, art. 244. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Réu flagrado em local de venda de drogas em ato de mercancia. Apreensão de 29 buchas de maconha. Relatos dos policiais seguros e acompanhados de prova da materialidade, bem como ratificado pelo usuário que estava comprando a droga do réu. Pena base fixada em 7 anos de reclusão, no regime fechado, e 700 dias-multas. Réu primário e sem maus antecedentes. Considerar anotações de processo ainda em curso viola a súmula 444, do e. STJ. Não se justifica como circunstância judicial desfavorável o tráfico de drogas na localidade ser controlado pela fação criminosa. Quantidade de droga apreendida - 29 buchas de maconha, não é excessiva para o aumento na pena. Redução da pena base ao mínimo legal. Atenuação da pena pela menoridade relativa obstada pela fixação da pena base ao mínimo legal, conforme súmula 231 do e. STJ. Não há condenação transitada em julgado é não se pode assegurar que o réu integre organização criminosa ou faça do crime o seu meio de vida. É reconhecido o tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3. Diante da pena em concreto aplicada na sentença - de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, o prazo prescricional de 4 anos, na forma do CP, art. 109, V, é reduzido pela metade, na forma do art. 115 do mesmo estatuto legal, por ser o réu menor que 21 anos na data do fato. Inequívoco o transcurso de prazo superior a 2 anos, entre a data do recebimento da denúncia - 03/12/2020 e a sentença - 12/05/2023 houve a prescrição retroativa da pretensão punitiva, pela pena em concreto - art. 110, §1º, c/c art. 109, V, c/c art. 107, IV, e CP, art. 115. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido para fixar a pena base no mínimo legal, reconhecer a atenuante da menoridade e o tráfico privilegiado. E, de ofício, declarada extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa

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Doc. VP 335.7262.0184.8603

708 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de Improcedência. Reforma. Recurso do autor.

Inexigibilidade da dívida reconhecida. Desatendimento pelo do réu de ônus processual. O réu não logrou comprovar a origem da contratação. Na específica hipótese dos autos entende-se frágil o contexto probatório. O contrato em pauta possui uma assinatura eletrônica, mas está desprovido de outros elementos que corroborem a validade dessa espécie de contratação. Anote-se que o chat de robô não indica as informações a respeito da confirmação da operação pelo autor. Tampouco se vislumbram a identificação de IP, geolocalização, número de celulares vinculados com a operação. O réu, enfim, desatendeu a distribuição do ônus probatório no processo. Incumbia a ele comprovar a licitude da contratação. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Pretensão indenizatória aos danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram seu benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Os danos morais ficam estimados em R$ 5.000,00, montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora de 1% ao mês computados da data do evento danoso. Para o período anterior à vigência da lei 14.905/2024, será utilizada a Tabela prática do TJSP e, após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do CCB, art. 406. Repetição do indébito. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. A repetição dobrada do indébito será devida a partir de após 30 de março de 2021 e, antes dessa data, será devida a repetição simples do indébito, a teor do EAREsp 676608. Consectários. À repetição do indébito serão acrescidos a correção monetária e juros desde a data de cada desembolso. Para o período anterior à vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária seguirá a Tabela prática do TJSP, e o acréscimo dos juros de mora será de 1% ao mês. Após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do art. 406 do Código Civil (Lei 14.905/2024) . Devolução pelo da quantia creditada e Compensação. Possibilidade de compensação entre o valor da condenação da ré e o montante devido pelo autor. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 736.8429.8726.7611

709 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Imputação de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso do Parquet perseguindo a condenação do réu nos termos da denúncia, aduzindo haver provas suficientes para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação vestibular dispondo que o réu, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outro elemento ainda não identificado, mediante grave ameaça externada pelo emprego de arma de fogo, teria subjugado o taxista Marcelo André Ervati Spada (depois de ter ingressado no veículo como um suposto passageiro), logrando dele subtrair um aparelho celular, duas máquinas de cartão, documentos pessoais e certa quantia em espécie, tomando rumo ignorado a seguir. Vítima que, ao comparecer na DP horas depois do crime, identificou outra pessoa, por meio de fotografia, como sendo o autor do roubo que sofrera. Dias após, o lesado compareceu novamente em sede policial, onde «voltou atrás no reconhecimento que havia realizado, dizendo que tinha se equivocado, oportunidade em que efetivou novo reconhecimento fotográfico, agora apontando o réu como o autor do crime. Acusado que optou pelo silêncio em juízo. Vítima que veio a falecer no curso da instrução, circunstância que impossibilitou não só sua inquirição sob o crivo do contraditório, mas também a realização do ato de reconhecimento pessoal. Testemunhas que não presenciaram o momento da prática subtrativa, não sendo capazes de esclarecer as circunstâncias do fato, tampouco identificar pessoalmente o acusado. Em síntese, o único elemento de prova que apontaria o réu como autor do crime de roubo seria o reconhecimento fotográfico feito pela vítima em sede inquisitorial. Cenário probatório que enseja relevante dúvida quanto à autoria do injusto, sobretudo por não haver outras testemunhas do fato. Reconhecimento extrajudicial que só tem validade jurídico-processual se corroborado por outros elementos informativos colhidos sob o crivo do contraditório, inexistentes na espécie. Advertência adicional do STJ no sentido de que, «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 914.5975.9105.7014

710 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE NOMINAL A PESSOA JURÍDICA. ENDOSSO INVÁLIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação interposta contra sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, que julgou extinta a ação monitória, com base no CPC, art. 485, VI, em razão da ilegitimidade ativa do autor para pleitear cobrança de cheque nominal, com condenação ao pagamento das custas processuais, suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 829.0635.9792.7701

711 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. art. 159, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA 2ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À REANÁLISE DA PROVA, PARA QUE SEJA OPERADO O REENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO REQUERENTE, RELATIVA AO TIPO PENAL PELO QUAL FOI CONDENADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, CAPUT, DO C.P.), PARA O CRIME DE EXTORSÃO SIMPLES, PREVISTO NO CAPUT DO CODIGO PENAL, art. 158, COM A CONSEQUENTE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.

Ação de Revisão Criminal, proposta com fulcro no CPP, art. 621, I, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, acórdão prolatado pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal, pugnando-se a readequação da tipicidade da conduta do requerente, relativa ao crime pelo qual foi condenado, extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, para aquele inserto no art. 158, caput, extorsão simples, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 508.9779.0342.6069

712 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo envolvimento de adolescente. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade da abordagem, por ausência de justa causa, e das provas dela derivadas. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da abordagem do réu pelos policiais. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada pela delação recebida, a qual fornecia as características das vestimentas e permitiram a identificação do réu (já conhecido da guarnição) e do adolescente, no local também indicado pelo informe, notório ponto de comércio espúrio, cada um com uma sacola plástica nas mãos. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares receberam informes acerca de dois indivíduos, cujas vestimentas foram descritas, que estariam traficando drogas no Condomínio Terra Nova VI, notório ponto de comércio espúrio. Agentes que se dirigiram ao local, onde visualizaram o Apelante (reincidente específico) e o adolescente, cada qual segurando uma sacola plástica. Efetuada a abordagem, foram encontrados 59 sacolés de cocaína com o Apelante e 07 com o adolescente, totalizando 110,10g, devidamente endolados e customizados para pronta revenda ilícita. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Adolescente que, ouvido como testemunha em juízo, admitiu estar na posse dos sete sacolés de cocaína destinados à venda e que conheceu o réu dois dias antes, alegando, contudo, não ter visto a abordagem deste, por estar de costas, não sabendo que material foi arrecado na posse dele. Testemunha de Defesa que, além de ter emitido testemunho impregnado de parcialidade, por ser esposa do acusado, nada de relevante acrescentou sobre os fatos, já que chegou ao local após a abordagem. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recepcionada, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento na fração de 1/6 na fase intermediária e na etapa derradeira, respectivamente, pela reincidência do acusado (cf. anotação «2 da FAC) e pela majorante do art. 40, VI, da LD. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 924.7900.6398.1103

713 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação, majorados pelo emprego de arma e envolvimento de menor, sob o signo do concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que Policiais Militares receberam informes dando conta de que integrantes da facção criminosa TCP estariam fortemente armados e teriam invadido a localidade do Açude, antes dominada pela facção do CV, buscando se estabelecer no local. Agentes da lei que, diante das informações, realizaram campana no local e visualizaram quatro elementos armados, portando mochilas. Réu visto carregando duas armas de fogo (uma espingarda e um revólver). Policiais que deram ordem de rendição, instante em que os criminosos efetuaram disparos em sua direção, ensejando o revide legal. Elementos que, ato contínuo, empreenderam fuga, sendo que os policiais lograram capturar o ora Apelante e o inimputável Daniel. Policiais que, no trajeto da fuga, conseguiram arrecadar três armas de fogo municiadas (uma pistola calibre 9mm, um revólver calibre .38 e um espingarda calibre 12), além de material entorpecente variado, endolado e customizado (4,0g de maconha e 475,0g de cocaína) e outros petrechos comumente usados no tráfico (etiquetas de endolação, balanças de precisão, rádios comunicadores e duas mochilas). Apelante que não prestou declarações na DP, pois se encontrava hospitalizado, e, em juízo, aduziu que estava trabalhando com reciclagem, quando foi capturado por elementos armados, que o agrediram e o alvejaram no braço, acusando-o de ser integrante de facção rival. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Caracterização do compartilhamento das drogas e do material bélico, face às circunstâncias da prisão. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema, não obrigatório, está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão e laudos periciais, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material produzido pela acusação. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado flagrado numa atuação conjunta e solidária com outros três indivíduos, na posse compartilhada de farto material ilícito, promovendo a instalação de boca de fumo em contexto de disputa territorial com facção rival, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu integrava grupo criminoso que efetuou disparos contra a guarnição policial, estando também armado e, no seu trajeto de fuga, juntamente com um inimputável, foram arrecadados entorpecentes, armamentos municiados, além de farto material de endolação (3200 etiquetas de endolação, duas balanças de precisão, quatro rádios comunicadores e duas mochilas). Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que buscava dominar o local do evento (Terceiro Comando Puro). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a merecer parcial ajuste. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Projeção da majorante do envolvimento de menor, no âmbito da pena-base, que se afasta, em atenção ao critério trifásico (CP, art. 68), a fim de viabilizar sua correta incidência na terceira etapa da dosimetria, com observância do princípio do non reformatio in pejus no quantitativo final de pena. Valoração negativa dos maus antecedentes que deve ser mantida. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que deve ser majorada em 2/6, considerando a existência de duas anotações caracterizadoras de maus antecedentes. Etapa intermediária que se mantém inalterada. Eventual confissão informal, supostamente externada por ocasião da abordagem policial, que não foi (nem pode ser) considerada como elemento de convicção para embasar a sentença. Advertência do STJ que, de qualquer sorte, é firme no sentido de que «a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial, orientação que segue a linha tradicional do STF, a qual considera a confissão informal como imprestável elemento de convicção. Confissão informal que, de qualquer sorte, não teve ressonância posterior no caso concreto, certo que de que o Acusado não prestou declarações na DP e, em juízo, externou negativa. Último estágio do procedimento trifásico a merecer tratamento excepcional, com manutenção do aumento de 2/6, atento não apenas à incidência conjunta de duas majorantes (emprego de arma e envolvimento de menor), mas também diante do fato de que o Réu portava duas armas de fogo municiadas e foram efetuados disparos de arma de fogo contra os policiais, circunstância temática concreta que eleva o grau de reprovabilidade particular. Somatório global das sanções, na forma do CP, art. 69. Quantitativo de penas que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções finais para 14 (quatorze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 2132 (dois mil, cento e trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 145.4862.9006.3200

714 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. CP, art. 157, § 2º, I, II e V. Preliminares de nulidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Ausência de defesa prévia. Defensor devidamente intimado. Cerceamento de defesa não caracterizado. Absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações da vítima. Reconhecimento do acusado. Pedido de desclassificação para forma tentada. Impossibilidade. Dosimetria da pena alterada. Reconhecimento da atenuante da menoridade. Provimento parcial do recurso. Decisão unânime.

«1. Não é inepta a denúncia que relata o fato delituoso satisfatoriamente, viabilizando a completa identificação e compreensão dos fatos imputados ao acusado e o exercício da sua ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 791.1327.8382.2320

715 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO PARA RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.

Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no reconhecimento da coisa julgada, nos termos do CPC, art. 485, V. A autora, servidora pública vinculada ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP, pleiteia o recálculo de seu quinquênio, incluindo diversas verbas em sua base de cálculo. ... ()

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Doc. VP 847.9671.3485.7308

716 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE NÃO CONSTATADA. FUNDADA SUSPEITA PRESENTE. RÉU QUE ARREMESSOU A ARMA DE FOGO SOBRE UMA CASA E FUGIU AO NOTAR A PRESENÇA DOS POLICIAIS. PROVA LÍCITA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS VÁLIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA POR AÇÃO HUMANA. NÚMERO DE MONTAGEM LOCALIZADO QUE É INSUFICIENTE À IDENTIFICAÇÃO PLENA DO ARTEFATO. 

1. Nos termos do art. 240 e seguintes do CPP, é possível que se proceda à busca pessoal, diante de fundada suspeita. Conforme entendimento jurisprudencial corrente, a suspeita não deve decorrer exclusivamente do subjetivismo dos agentes da segurança - tirocínio -, a demandar «seja amparada em elementos concretos, tangíveis e perceptíveis inclusive por qualquer pessoa (STJ, AgRg no HC 809069/RS). Caso concreto em que emergiu suspeita de que estivesse carregando um bem proscrito em vista da atitude suspeita assumida pelo réu que, após olhar para a viatura, jogou um revólver por cima de uma casa e correu na companhia de outro indivíduo, porém foram alcançados e abordados, bem como apreendido um revólver. Situação na qual, de acordo com orientação do STJ, está preenchido o standard probatório exigido pelo CPP, art. 244. Preliminar rejeitada.2. A partir das provas produzidas, não houve dúvidas de que o réu portava a arma de fogo, nas condições descritas na denúncia. O relato dos agentes que participaram da prisão foi firme e se amolda ao restante do conteúdo produzido em sede inquisitorial e judicial, a justificar a manutenção da condenação.3. A localização do número de montagem em outro local da arma de fogo não é suficiente para sua identificação, quando seu número de série foi suprimido.  Descabida a pretendida desclassificação do crime do art. 16, § 1º, IV, para o tipo do art. 14, ambos do Estatuto do Desarmamento, nessas condições.  ... ()

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Doc. VP 149.9087.6130.9596

717 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. DUMPING SOCIAL. SÚMULA 126/TST. Segundo consta do acórdão, não existem elementos nos autos que justifiquem a condenação ao pagamento de indenização por dano social, dado que a concessão inadequada do intervalo intrajornada não configura, per si, agressão constante e inescusável aos direitos fundamentais dos trabalhadores a ponto de causar dano ao patrimônio moral da sociedade. É certo que, para concluir de maneira contrária, seria necessário reanalisar fatos e provas, atividade vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 6 . ª HORA DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. Ante possível contrariedade à Súmula 423/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento conhecido e provido. DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS IN ITINERE E INTERVALARES. Ante possível violação do art. 7 . º, XIV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 6 . ª HORA DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. Nos termos do art. 7 . º, XIV, da CF/88 e da Súmula 423/TST, é possível ampliar, mediante norma coletiva, a jornada do empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, desde que observado o limite de oito horas diárias. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional a existência de norma coletiva autorizadora do labor em jornada superior à 6 . ª hora diária, limitada a duas horas. Ainda assim, a Corte regional considerou inválido tal ajuste em razão de não terem sido identificadas concessões recíprocas em contrapartida à prorrogação da jornada . Ocorre que, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS IN ITINERE E INTERVALARES. Afastada a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da 6 . ª diária e seus reflexos, deve-se aplicar o divisor 220 para apuração do valor da hora trabalhada, já que a jornada semanal de trabalho fixada em norma coletiva é válida e corresponde a 44 horas semanais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 379.7911.3274.3133

718 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - ENTRADA FRANQUEADA PELA MORADORA - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME INSCULPIDO na Lei 10.826/03, art. 12 - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO PELA CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS PELO DELITO INSERTO na Lei 11.343/06, art. 34 - INVIABILIDADE - CRIME SUBSIDIÁRIO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DAS PENAS - CORREÇÃO - NECESSIDADE - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - ALTERAÇÃO DA MODALIDE DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA - RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO APREENDIDO - INVIABILIDADE - ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA - APREENSÃO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS - PERDIMENTO MANTIDO. 01.

Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso em casa alheia, notadamente se não há prova capazes de desconstituir as alegações dos policiais militares de que houve autorização da moradora, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de posse ilegal de munições de arma de fogo de uso permitido, tendo em vista, especialmente, os depoimentos dos policiais militares e a efetiva apreensão, na residência do réu, de 50 munições calibre 9mm, cuja potencialidade lesiva restou pericialmente constatada, a condenação é medida que se impõe. 03. «O crime capitulado na Lei 11.343/2006, art. 34 se destina a punir atos preparatórios e, portanto, é tido como subsidiário em relação ao crime previsto no art. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0029.8400

719 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Quantidade apreendida. Perdão judicial. Lei 9.807/1999, art. 13. Delação premiada. Lei 11.343/2006, art. 41. Requisitos. Não preenchimento. Apelação. Tráfico de drogas. Prova. Perdão judicial. Delação premiada. Inviabilidade das teses.

«1. Reexaminando o contexto probatório, inviável a absolvição do imputado por insuficiência probatória, na medida em que foi preso portando mais de meio quilo de cocaína e ainda confessou ter adquirido a droga pela quantia de R$ 3.500, negociação realizada em frente à rodoviária de Porto Alegre, demonstrando, outrossim, a intenção de revendê-la em Pelotas, cidade onde foi preso. Assim, inequívoca a prova da destinação comercial da droga, elemento essencial à comprovação da traficância. ... ()

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Doc. VP 240.8637.3484.5482

720 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO REFERIDO CRIME PATRIMONIAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, EM ESPECIAL PELA SUPOSTA DEFICIÊNCIA NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS ACUSADOS, EM SEDE POLICIAL, QUE NÃO TERIA OBSERVADO OS DITAMES PREVISTOS NO art. 226 DO C.P.P. E TAMPOUCO CONFIRMADO EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES, REFERENTES AO USO DE ARMA DE FOGO E O CONCURSO DE AGENTES; E, 3) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, AFASTANDO-SE O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS EM TELA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelos réus, em face da sentença (index 00420) prolatada pelo Juiz de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, na forma do art. 70, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais, para cada, de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 133.2467.7890.2943

721 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO.

1. MÉRITO. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0700

722 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as duas tradições de interpretação da 1ª Emenda à Constituição Norte-Americana. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Nos Estados Unidos da América, formaram-se duas tradições ou dois modelos de interpretação da 1ª Emenda: a primeira, uma concepção liberal, enfatiza o bom funcionamento do «mercado das ideias e remonta ao voto dissidente de O liver W. Holmes no famoso caso Abrams; a segunda, uma concepção cívica ou republicana, ressalta a importância da deliberação pública e democrática e tem origem, além dos fundamentos lançados por James Madison, no voto de Louis D. Brandeis no caso Whitney v. California, culminando no famoso caso New York Times Co. v. Sullivan (cfr.: SUSTEIN, Cass R. One case at a time. Judicial Minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University, 1999, p. 176). ... ()

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Doc. VP 439.0854.3389.9706

723 - TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 157, CAPUT. ROUBO SIMPLES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.

Réu que foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ocorrido, em tese, no centro de Porto Alegre. Vítima afirmou que não viu o rosto do suspeito. A testemunha, nora da ofendida, apenas descreveu o suspeito como uma pessoa alta. Não foi oportunizado a elas descreverem a pessoa que iriam reconhecer, exceto pela informação espontânea da testemunha de que ele era alto, tampouco foram-lhe mostradas fotografias de indivíduos com características físicas semelhantes e muito menos na presença de duas testemunhas. Também não há o auto de reconhecimento pessoal, nem a forma que as testemunhas realizaram a identificação do suspeito em sede policial. No entanto, o procedimento para o reconhecimento de pessoas é regido pelo CPP, art. 226. Sabido que recentemente o E. STJ modificou seu posicionamento, reconhecendo nulidade nos casos em que não observadas as formalidades legais, tanto no tocante ao reconhecimento pessoal como no fotográfico. Considerando que o reconhecimento viciado de uma informante foi o único elemento de prova, que nem sequer foi reproduzido em juízo, não há outro caminho senão decretar a absolvição, por insuficiência probatória, com fundamento no princípio humanitário do in dubio pro reo e CPP, art. 386, VII. Além disso, ambas as testemunhas apresentaram contradições em seus depoimentos acerca da dinâmica do fato. Absolvição decretada.   ... ()

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Doc. VP 192.9782.7666.9310

724 - TJSP. APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO -

Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, pela qual a autora sustenta que sofreu desconto indevido em seu benefício previdenciário - Sentença de improcedência - Recurso da autora. ... ()

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Doc. VP 988.4738.3241.7732

725 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da homogeneidade e da presunção de inocência, destacando, ainda, a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia. Aduz, outrossim, que o Paciente tem um filho menor com transtorno do espectro autista, que «precisa do auxílio e sustento do pai para manter sua sobrevivência, bem como sua esposa, eis que ele é a única fonte de renda da casa". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual atuou em colaboração com o corréu André Luiz Peres nos atos persecutórios de «lavagem de dinheiro por meio da empresa «ARAUJO E PERES LTDA - ME, sediada em Manaus/AM, contribuindo para o recebimento dos depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e para o repasse a outras contas, e assim sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. No total, o corréu André Luiz Peres teria recebido, através de 04 (quatro) depósitos em espécie, o valor de R$ 203.650,00, oriundos da praça do Rio de Janeiro, realizados por pessoas notoriamente vinculadas ao tráfico, conforme restou evidenciado da análise do conteúdo de conversas mantidas em seu telefone celular com o ora Paciente. Na linha da peça acusatória, baseado até agora no que foi apurado dessas conversas, restou igualmente indiciado que o Paciente participa de um esquema de lavagem de dinheiro muito mais complexo, juntamente com corréu André Luiz Peres e outras pessoas (não identificadas), cobrando uma «taxa de 2% pela atividade, a qual é dividia entre os dois em 1% para cada um, denotando, com isso, que a divisão igual do lucro auferido nos crimes implica no reconhecimento da existência de uma divisão de responsabilidades nos seus atos de persecução. Foi observado nas conversas mantidas entre o Paciente e o corréu André Luiz Peres, constatadas no telefone celular deste, que, no período de 15.12.2020 a 11.06.2021, eles se utilizaram de suas contas bancária e de interpostas pessoas para movimentação de recursos com o claro objetivo de branquear o capital de atividades ilícitas, funcionando como operadores e, para tal, cobrando uma taxa, sendo certo, com isso, que o Paciente concorreu eficazmente para a perpetração das condutas de «lavagem do dinheiro do tráfico. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados, o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM

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Doc. VP 436.6678.2204.1610

726 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .

Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição dos trechos do acórdão regional para fins de prequestionamento da controvérsia (págs. 343/345) no início das razões recursais, de maneira completamente apartada dos temas trazidos nas razões de recurso de revista, circunstância que desatende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 779.8271.0256.4576

727 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO CIDADE DE DEUS, REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O PARQUET A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 054-03139/2023, ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO DE 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA CB TWISTER 250, DE COR VERMELHA, ANO 2022, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, LEANDRO E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE ESTAVAM EMPENHADOS NA FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE CONDUZIA UMA MOTOCICLETA DESPROVIDA DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, CULMINANDO, APÓS VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSI, NA CONFIRMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO POSSUÍA ORIGEM ILÍCITA, SOBREVINDO A DECLARAÇÃO DO ORA APELANTE DE QUE O VEÍCULO PERTENCIA A SEU PRIMO, MAS SENDO CERTO QUE O MENCIONADO FAMILIAR NÃO COMPARECEU AO LOCAL, RESULTANDO NA CONDUÇÃO DAQUELE À DISTRITAL, ONDE IGUALMENTE NÃO HOUVE A PRESENÇA DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO PARA ESCLARECER A POSSE DO VEÍCULO, ESTABELECENDO A AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PROBATÓRIO, A SEPULTAR AS TESES DEFENSIVAS, RESPECTIVAMENTE, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE CULPOSA ¿ OUTROSSIM, INVIÁVEL SE MOSTRA O ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO MINISTERIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O ORIGINÁRIO DESENLACE, CONCERNENTE AO DELITO DE FALSUM, SE MOSTROU IRRETOCÁVEL, POR ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DA CORRESPONDENTE AUTORIA, PORQUANTO, MUITO EMBORA O LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/ PARTE DE VEÍCULOS VIESSE A CONSTATAR QUE A MOTOCICLETA ¿NÃO PORTAVA PLACA DE LICENCIAMENTO¿, INEXISTIRAM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE A LEGITIMAMENTE IMPUTAR-LHE A RESPONSABILIDADE DIRETA PELA AÇÃO DE SUPRESSÃO DAQUELA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, RAZÃO PELA QUAL O ÚNICO DESFECHO ADMISSÍVEL É O DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, QUE ORA SE PRESERVA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL ¿ NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA E UMA VEZ PRESENTE APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONFORME ANOTAÇÃO 01 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, DEVENDO, ENTRETANTO, SER DESCARTADA AQUELA PREVISTA NA ANOTAÇÃO 03, UMA VEZ QUE ESCLARECIDA EM MOMENTO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. O QUE, POR CONSEGUINTE, A TORNA INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL, RAZÃO PELA QUAL SE ADOTA UMA FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, DE 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO UMA SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU QUALQUER MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 402.7689.4251.0655

728 - TJSP. DIREITO CIVIL-

Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Débito não reconhecido cadastrado na plataforma «Serasa Limpa Nome - Legitimidade de parte passiva da Serasa para responder pelos serviços prestados - Incidência do CDC, art. 6º, VIII, e CPC/2015, art. 373, II - Empresa requerida litisconsorte Hoepers, cessionária do débito, que descurou de seu ônus de apresentar quaisquer elementos de prova idôneos que pudessem evidenciar a existência do débito - Acolhimento da declaração de inexigibilidade e exclusão da plataforma «Serasa Limpa Nome - Danos morais - Inocorrência - Dívida que não foi inserida em cadastro restritivo - Na esfera individual a configuração do dano moral pela perda do tempo útil ou teoria do desvio produtivo do consumidor exige demonstração de reflexo íntimo de ordem moral, de «intercorrência que pudesse abalar a honra do autor ou causar-lhe situação de dor, sofrimento ou humilhação (REsp. Acórdão/STJ) - Falta de articulação e demonstração recursal de reflexo pessoal de ordem moral - Indenização indevida - Precedentes - Ausência de dano moral, igualmente, pela SERASA a vista do art. 43, §2º, do CDC - Regra que tem por objeto cientificar o consumidor da existência de dívida em seu nome e permitir seu pagamento, impedindo a negativação ou a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais para se opor à negativação quando ilegal - Considerando-se que a plataforma «Serasa Limpa Nome não se confunde com os cadastros de maus pagadores, e, principalmente, não ostenta publicidade a terceiros, uma vez que só pode ser acessada pelo consumidor, mediante login e senha pessoal, a eventual ausência de previa cientificação não gera abalo de ordem moral - Litigância de má-fé - Condenação afastada - Ação parcialmente procedente - Pretensão em relação à cessionária acolhida parcialmente - Pretensão em relação à SERASA desacolhida - Decaimentos adequados - Sentença substituída - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 220.2170.1976.9771

729 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Individualização da sanção penal. Pena-base majorada. Preponderância da grande quantidade de droga. Lei 11.343/2006, art. 42. Pretensão de aplicação no patamar máximo da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Comprovado pelas instâncias ordinárias a dedicação do paciente às atividades criminosas. Desconstituição. Reexame do conjunto fático probatório. Delação premiada. Réu que não colaborou com a identificação dos demais envolvidos na prática criminosa e com a elucidação dos fatos. Regime prisional. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. CP, art. 33 e 42 da Lei 11.343/2006. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Ausência de manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da pena fixada pelas instâncias ordinárias, pois não comporta a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos. Precedentes.- a majoração da pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão não se mostra desarrazoada levando-se em conta a exacerbada culpabilidade do paciente e a especial gravidade das circunstâncias e conseqüências da infração penal, revelada na «gigantesca quantidade de entorpecente encontrada, quase duas toneladas de maconha (118 tabletes, pesando 172,5 kg), elemento que por si só já autorizaria o aumento conforme operado, nos exatos termos do art. 42 da Lei de drogas.- a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no grau máximo foi afastada com base nas circunstâncias concretas do delito, que revelaram o profundo envolvimento do paciente com o comércio ilícito de entorpecentes. Para a desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias, mostra-se necessário o reexame de todo o conjunto fático probatório, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus.. Não faz jus o paciente à aplicação da delação premiada quando não propicia «a identificação dos demais envolvidos, principalmente o fornecedor da expressiva quantidade de maconha, além de não colaborar com a elucidação do caso, modificando seu depoimento em juízo para isentar os demais réus da prática delitiva (Lei 11.343/2006, art. 41).- declarada a inconstitucionalidade da norma que previa a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crime hediondos e os a ele equiparados pelo STF (hc 111.840/es, em 27.6.2012), a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, não obstante a pena tenha sido fixada em 5 (cinco) anos de reclusão, a existência de circunstâncias judicial e legal desfavoráveis autorizam a fixação do regime mais gravoso, nos termos do art. 59, II c/c o art. 33, § 3º do CP.- é inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois ausente o preenchimento do requisito previsto no, I do CP, art. 44. habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 978.9439.8794.2152

730 - TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CANCELAMENTO DE REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 172.4259.1244.6102

731 - TJSP. Preliminares.

Prescrição dos fatos ocorridos antes da Lei 12.234/2010. Inocorrência. Atos diversos que devem ser computados como conduta delitiva una. Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato inexistente. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena efetivamente aplicada não verificada. Lapso temporal que não ocorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença. Do mesmo modo a prescrição da pretensão executória, considerando não ter havido trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788, STF). Da ausência de individualização das condutas dos apelantes na inicial acusatória. Em delitos de autoria coletiva, não é necessária a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta que o Ministério Público narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para demonstrar o vínculo entre o denunciado e a conduta perpetrada, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o CPP, art. 41, sem que seja necessária a descrição pormenorizada de cada ato delituoso. Precedente do STJ. Da ausência de justa causa para a ação. Preclusão. Momento inadequado. Sentença condenatória proferida. Crimes falimentares. Condição objetiva de punibilidade demonstrada. Decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial. Da alegação de impedimento/suspeição da Magistrada, agentes públicos e testemunhas. As alegações de nulidade por impedimento/suspeição em face da magistrada que recebeu a denúncia foram afastadas. A própria Magistrada se afastou do feito por motivo de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos, de modo a não comprometer a imparcialidade e isenção do julgamento. O Administrador Judicial, por sua vez, deve ser alguém de confiança do juízo e não representar o falido ou seus credores. Ato de livre nomeação pelo Magistrado. Testemunhas. A Defesa não logrou demonstrar que a atuação da testemunha tenha perdido sua objetividade, neutralidade e imparcialidade, de modo a prejudicar o exercício do direito de defesa pelos réus. Da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. O Relatório Circunstanciado e seus anexos foram elaborados no âmbito do juízo falimentar, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por um Administrador designado e de confiança do juízo. A matéria apurada no inquérito, instaurado com base em Laudo Contábil, pode ou não ser renovada na instrução criminal, não sendo obrigação do juízo. Precedente do STF. As Defesas dos réus participaram de todas as fases da persecução penal, sempre intimadas e oportunizadas a se manifestar. Sendo o direito de Defesa plenamente exercido em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar somente agora, em sede de apelação, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. Da ausência de Laudo Contábil e exame de corpo de delito (descumprimento do Lei 11.101/2005, art. 186, parágrafo único). Conforme se extrai dos autos, o Relatório e documentos respectivos foram efetivamente apresentados no juízo falimentar, não havendo qualquer comprovação de que tenham sido rejeitados em razão de não enquadramento nas normas legais. Relatório assinado conjuntamente pelo Administrador Judicial e pelo Perito Contador. Questionamento pelas Defesas com deferimento de produção de prova pericial não realizada. Preclusão. A ninguém é dado invocar a própria torpeza para beneficiar-se em processo penal. Os acusados não buscaram a comprovação de ilegalidade após o juízo de piso ter oportunizado a produção da prova pericial requerida, não sendo possível agora, em sede de apelação e sem qualquer comprovação de prejuízo, a alegação da referida nulidade. Da inobservância do CPP, art. 212. Forma de inquirição das testemunhas na audiência. Nulidade de caráter relativo, necessitando, portanto, da comprovação do prejuízo para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. Precedente do STJ. Não identificadas nulidades que pudessem ensejar quaisquer prejuízos aos réus. Nulidade do Relatório pela quebra de sigilo fiscal/bancário. As movimentações constantes das contas bancárias vieram a ser retratadas em extratos bancários juntados na íntegra no processo, havendo a correlação deles com os documentos encontrados nas dependências do local onde funcionava a empresa. Ainda, foi autorizado o envio de ofício às instituições financeiras para que informassem a quem os extratos de movimentação bancária foram entregues. Apesar de os documentos terem sido efetivamente expedidos, os acusados não protocolaram as solicitações junto às instituições competentes, resultando na preclusão da prova. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. O Relatório que instruiu a denúncia apontou registros informais reveladores de movimentação financeira não escriturada, ou seja, paralela à contabilidade formal exigida pela legislação. Vasta documentação comprobatória. Relatos das testemunhas no sentido de que havia contabilidade paralela na empresa, o chamado «Caixa 2". Alegação de que a conta não contabilizada era utilizada para movimentação das atividades de produtor rural pessoa física não restou demonstrada. Negativa dos apelantes de desconhecimento da ausência de contabilidade pouco crível, mormente por serem sócios e diretores da pessoa jurídica e por terem confirmado ser uma empresa familiar, e que as decisões eram tomadas por todos em conjunto, bem como relato das testemunhas no sentido de que as decisões eram tomadas por todos os irmãos. Crime próprio. Se o ato fraudulento é praticado por pessoa jurídica, a responsabilidade criminal será de todos aqueles que, inseridos na estrutura administrativa da empresa, contribuíram de modo eficiente para a realização do ato, sabendo ou devendo saber da situação de crise, do prejuízo aos credores e da vantagem indevida. Termo legal da falência que não impacta o delito. Tipo penal prevê como crime condutas cometidas antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Não é qualquer ato praticado antes da decretação da falência hábil a caracterizar o delito, porém, de acordo com o termo legal e os 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, bem como o período considerado suspeito pelo juízo falimentar, de rigor o enquadramento das condutas perpetradas antes do advento da sentença da recuperação judicial como crime falimentar. O bem jurídico que o delito tem por objetivo tutelar é a lisura do processo de soerguimento da empresa e os interesses dos credores. A fraude a credores ora tratada é a praticada já em momento de desequilíbrio financeiro do devedor, o que ocorreu no caso em apreço. Dosimetria. Básicas exasperadas em 1/6 acima do mínimo em razão do grau de sofisticação da fraude. Retorno ao mínimo. A culpabilidade objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Em delitos envolvendo pessoas jurídicas é de se esperar certo grau de sofisticação nas transações, em especial em empresas de grande porte. Não é possível concluir, somente pelo fato da utilização de sistema informatizado, pela acentuada culpabilidade dos réus. Ausentes agravantes, reconhecida a atenuante da senilidade para alguns dos réus, a pena permaneceu inalterada ante a Súmula 231, STJ. Terceira fase. art. 68, parágrafo único, do CP. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Incidência do §2º da Lei 11.101/2005, art. 168. Regime. Alteração para o aberto. Primariedade dos réus e quantidade de pena imposta permitem a fixação do regime mais brando. Restritiva de direitos. Possibilidade. Crime ausente de violência ou grave ameaça. Primariedade dos réus. Quantidade de pena imposta permitem a substituição. Recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. VP 204.4764.0214.8327

732 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Imputação vestibular de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Superveniência de sentença absolutória fulcrada no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial que persegue a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP (com a incidência da agravante da reincidente), aduzindo haver prova suficiente para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado (já condenado anteriormente por roubo e por posse ilegal de arma de fogo), em concurso de ações e desígnios com outro elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, exercida pela forma de agir e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima Tafarel e dela subtraiu a quantia em espécie de R$ 6.485,00. Segundo restou apurado, o réu e seu comparsa transitavam com uma motocicleta na contramão da calçada, momento em que, ao passarem ao lado da vítima, o garupa da moto (elemento não identificado) saltou e lhe abraçou, dizendo que só queria o dinheiro. Ato contínuo, o meliante levantou a camiseta sugerindo que estava armado e retirou a res do bolso daquela e a empurrou para afastá-la. A seguir, o assaltante subiu na motocicleta onde estava o acusado, tentando empreender fuga, momento em que surgiu um veículo Fiat Fiorino e lhes fechou, tendo seu motorista (Alexsandro) saído do carro e partido para cima dos ladrões, entrando em luta corporal com os mesmos. Um dos meliantes (o garupa da moto, que abordou a vítima) conseguiu se evadir, porém o ora apelado (Rodrigo - piloto da moto) acabou detido no local até a chegada da polícia, que efetivou sua prisão em flagrante. Segundo a vítima, no momento da luta corporal entre os assaltantes e a testemunha Alexsandro, a bolsa em que estava o dinheiro subtraído se perdeu, pelo que a res não foi recuperada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do réu logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relato testemunhal, nas duas fases, que guardam ressonância na versão acusatória, respaldado pelo CPP, art. 155. Réu (silente na DP) que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que realmente pilotava a moto no momento do fato, porém estava apenas trabalhando como mototáxi, levando um passageiro que não conhecia anteriormente, o qual teria parado para trocar dinheiro para lhe pagar a corrida. Versão inverossímil e isolada, sem o respaldo de contraprova relevante (CPP, art. 156). Documentos apresentados pela Defesa que, por si só, não tem o condão de inocentar o acusado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, reunidos que foram, no fato, todos os elementos da referida imputação. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, com o aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante da presença de duas condenações definitivas, ambas conformadoras do fenômeno da reincidência, seguido da incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Impossível a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, ante a ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu plurirreincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Custas pelo Réu, ex vi do CPP, art. 804. Recurso ministerial a que se dá provimento, a fim de condenar o réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 17 (dezessete) dias-multa, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado.

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Doc. VP 668.4363.4008.9151

733 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

Materialidade. Comprovada pelo registro de ocorrência policial e pela prova oral produzida em juízo.... ()

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Doc. VP 183.0043.4802.5209

734 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVOU A REGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de empréstimo consignado, restituição de valores em dobro e indenização por danos morais, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, além da aplicação de multa por litigância de má-fé. O recorrente alega inexistência de vínculo jurídico com a parte ré, impugna a assinatura aposta no contrato e sustenta que a documentação apresentada pelo banco não comprova a regularidade da contratação. ... ()

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Doc. VP 144.9037.9351.2115

735 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DO LIBELO ACUSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Do pleito de trancamento do processo penal - indevida identificação criminal do réu. Para se verificar se houve excesso por parte da autoridade policial, ou se ocorreu violação à Lei 12.037/09, é necessária dilação probatória, o que se mostra inviável na estreita via do Habeas Corpus, merecendo destaque que a Defesa do paciente requereu a expedição de ofício ao Delegado de Polícia titular da 28ª Delegacia de Polícia, a fim de esclarecer sobre a identificação criminal do increpado, o que foi deferido pelo Juízo de primeira instância. Assim, faz-se necessário aguardar a concretização da diligência já determinada pelo Magistrado, no afã de se verificar a legalidade do ato de identificação criminal realizado em sede policial. O referido ofício, ainda não respondido, visa a dilucidar justamente um dos pontos controvertidos suscitados pelo impetrante no bojo deste remédio heroico, qual seja, a origem da fotografia utilizada para reconhecimento do paciente pela vítima, sendo de bom alvitre aguardar as informações da Autoridade Policial, tal como já requisitado pelo Magistrado, inexistindo, neste ínterim, prejuízo ao acusado, sendo certo que responde em liberdade ao processo originário do presente writ. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. Não se vislumbra, in casu, inépcia da denúncia, como alega o impetrante, uma vez que retrata uma proposta de condenação formulada pelo Ministério Público, que concentrou os fatos e o conteúdo da imputação do crime tipificado no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP, descrevendo nela, além dos fatos criminosos, todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo dos fatos (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, em obediência ao atual comando supracitado, de forma a permitir ao réu a exata compreensão da acusação que lhe foi feita, garantindo a possibilidade exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos do CPP, art. 41. Ademais, verifica-se a decisão que recebeu a denúncia, bem como a que ratificou seu recebimento, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX. Conforme entendimento do STJ, a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação exauriente, notadamente quando manifesta a aptidão formal e material da incoativa, e presença de indícios suficientes de autoria e materialidade dos delitos pelos quais foi o recorrente denunciado. Na hipótese em comento, segundo se extrai dos elementos amealhados nos autos, a inicial acusatória firmou-se em prova da materialidade e indícios da autoria que o Juízo a quo entendeu suficientes para configurar a existência de justa causa para a deflagração da ação penal, nos termos da capitulação descrita na peça incoativa. Assim, conquanto na estreita via do Habeas Corpus não seja adequado o revolvimento de matéria fático probatória, pendente de depuração no bojo da instrução ser ultimada nos autos principais, depreende-se, de uma análise sumária, que o libelo acusatório está, suficientemente, fundamentado em elementos de convicção hábeis a deflagrar a fase judicial da persecutio criminis em face do acusado. É cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade, o que não se verifica nos autos. Precedentes. Releva, ainda, assinalar que as demais assertivas firmadas na inicial deste remédio heroico confundem-se com o meritum causae da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, o que descabe na limitada via do Habeas Corpus. À derradeira, em consulta ao processo originário deste writ, dessume-se que já há Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 07 de março p.vindouro. Por tais fundamentos, forçoso concluir que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via desta ação de Habeas Corpus. ... ()

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Doc. VP 438.2930.7556.6804

736 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES (arts. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CP, art. 70, E ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CP, art. 71). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS arts. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E art. 157, § 2º, II, (CINCO VEZES) DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 70, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL, CONTRA AS DEMAIS VÍTIMAS, TUDO NA FORMA DO art. 71, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 12 (DOZE) ANOS, E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AO PRIMEIRO FATO A ELE IMPUTADO (art. 157, §2 2, II, POR CINCO VEZES, DO CP), POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FIXAÇÃO DA PENA REFERENTE AO PRIMEIRO FATO IMPUTADO AO APELANTE (art. 157, §2º, II, POR CINCO VEZES, DO CP), SENDO A PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODAS AS CONDUTAS, AFASTANDO-SE O ANTERIOR CONCURSO FORMAL APLICADO, FIXAÇÃO DA PENA REFERENTE AO SEGUNDO FATO IMPUTADO AO APELANTE (art. 157, CAPUT DO CP), RECONHECENDO-SE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A QUAL DEVERÁ PREVALECER EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA, PARA REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, OU, SUBSIDIARIAMENTE, DEVERÃO SER COMPENSADAS, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MÍNIMO LEGAL E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIO COM OUTROS DOIS ELEMENTOS ATÉ O MOMENTO NÃO IDENTIFICADOS, SENDO UM DELES DE NOME «PEDRO, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM PALAVRAS DE ORDEM E SIMULANDO ESTAR DE POSSE DE ARMA DE FOGO, R$48,00 (QUARENTA E OITO REAIS) EM ESPÉCIE; 01(UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR DE MARCA SAMSUNG, MODELO IA PRIME; 01(UM) RELÓGIO DE MARCA PUMA, DE COR PRETA E COM PONTEIRO; 01(UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR DE MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO C PLUS; 01(UM) RELÓGIO CAMUFLADO EM CINZA E PRETO; E R$20,00 (VINTE) REAIS EM ESPÉCIE, PERTENCENTES, RESPECTIVAMENTE, ÀS VÍTIMAS JONATHAN DOS REIS SOUZA SANTOS, RAFAEL LUCAS DA SILVA NASCIMENTO, ROBERTO DE MENEZES LIMA E SARAH GIOVANA VELASCO DA SILVA; SENDO CERTO QUE O APARELHO CELULAR DE MARCA SAMSUNG, PERTENCENTE A RAFAEL, ENCONTRAVA-SE NA POSSE DA VÍTIMA GUSTAVO CORREIA VASCONCELOS, BEM COMO SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM PALAVRAS DE ORDEM E SIMULANDO ESTAR DE POSSE DE ARMA DE FOGO, R$70,00 (SETENTA REAIS) EM ESPÉCIE E 01(UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR DE MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY J5 PRO, PERTENCENTE À VÍTIMA JOSEANNE BEATRIZ DE SOUSA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO POR CINCO ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS E, EM CONTINUIDADE DELITIVA, UM ROUBO SEM MAJORANTES. ACUSADO QUE É PRESO EM FLAGRANTE APÓS DEIXAR CAIR DURANTE A FUGA DO SEXTO ROUBO COMETIDO SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS QUE FACILITARAM A SUA IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR TODAS AS SEIS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL E POR QUATRO DELAS EM JUÍZO, SENDO QUE DUAS NÃO PRESTARAM DECLARAÇÕES SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. RÉU QUE CONFESSA UM ÚNICO ROUBO QUE TERIA PRATICADO ISOLADAMENTE ME OUTRO CENÁRIO CRIMINOSO, MAS ADMITE QUE ESTAVA NO LOCAL E AO TEMPO DO COMETIMENTO DOS CINCO ROUBOS COMETIDOS EM UMA PRAIA, MAS QUE ALEGA QUE, EMBORA ACOMPANHASSE OS DOIS AGENTES, NÃO EFETUOU QUALQUER ATO DE SUBTRAÇÃO OU PARTICIPOU DOS DELITOS. VERSÃO DAS VÍTIMAS QUE, UNIFORMEMENTE, CONTRARIAM, COM IDONEIDADE E CONSISTÊNCIA, A VERSÃO DEFENSIVA, SENDO CERTO QUE IMPUTAM AO RÉU TER AGREDIDO A VÍTIMA GUSTAVO COM UMA GARRAFA. IDENTIFICAÇÃO EM JUÍZO DE TODAS AS VÍTIMAS E DOS BENS SUBTRAÍDOS. INQUESTIONÁVEL COMETIMENTO DE CINCO ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS. ROUBO PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA JOSEANE, NO CENTRO DA CIDADE, CONSIDERADO CONTINUIDADE EM RELAÇÃO AQUELOUTROS PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS QUE INDICAM A MAIOR SANÇÃO EM FACE DO ROUBO SUPORTADO POR GUSTAVO QUE ALÉM DA GRAVE AMEAÇA, SOFREU VIOLÊNCIA FÍSICA. MAIOR REPROVABILIDADE A SER CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONFISSÃO QUE EXIGE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O QUE FOI IGNORADO NA SENTENÇA ATÉ EM RELAÇÃO AO ÚNICO ROUBO CUJA AUTORIA FOI ADMITIDA PELO RÉU. EQUÍVOCO NA SENTENÇA AO ADOTAR A FRAÇÃO DE UM SEXTO PELO CONCURSO DE AGENTES, NÃO HAVENDO INCONFORMAÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAÇÃO DE UM TERÇO ADOTADA PARA O CONCURSO FORMAL DE DELITOS CONSIDERANDO CINCO ROUBOS. FRAÇÃO DE UM SEXTO ADOTADA NA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTITATIVO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE REDUZIDO EM PARTE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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Doc. VP 802.0963.2189.5936

737 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição dos trechos do acórdão regional para fins de prequestionamento da controvérsia (págs. 275/281) no início das razões recursais, de maneira completamente apartada dos temas trazidos nas razões de recurso de revista, circunstância que desatende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 356.2154.0477.5864

738 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos réus Jonatha, Marcelo, Gleison e Madson. Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, sob a liderança do corréu José Rodrigo (já condenado em segunda instância, pelos mesmos fatos, no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus Jonathan e Gleison que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados, ao passo que os acusados Madson e Marcelo se encontram foragidos. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Crime de associação criminosa que resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado Marcelo que era conhecido pelas alcunhas de «Lincoln, «Nico, «Linho ou «Ninico, e desempenhava a função de guarda e posicionamento dos carros da associação espúria, além de realizar o abastecimento das bocas de fumo na Favela do Rebu, atuando justamente com o indivíduo conhecido pela alcunha de «Pipoca". Existência de diálogo interceptado no qual «Pipoca pergunta a Marcelo sobre a chave da moto e faz expressa referência ao líder José Rodrigo («Mano), sendo que, em outra conversa, eles falam sobre o abastecimento da boca de fumo. A despeito da diversidade de apelidos atribuídos a Marcelo, dependendo do seu interlocutor, o que poderia gerar dúvidas sobre se todos pertencem mesmo a Marcelo, certo é que todas as conversas referidas foram travadas com a utilização da linha telefônica cadastrada em nome de Marcelo, qual seja, o terminal 99340-7932. Réu Jonatha (Jô) que era o responsável pela guarda e manutenção dos veículos de origem espúria, bem como por esconder materiais ilícitos em alguns locais para não serem apreendidos pela Polícia. Acusado Jonatha que recebia ordens diretas do corréu Nicolas («Nicolau) (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), o qual era subordinado imediato ao líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual Jonatha dá satisfação a Nicolas sobre a perda de materiais («balinhas e «lança) e, em outro, seu interlocutor pergunta sobre a chave do «Land Rover do chefe «Mano (José Rodrigo). Réu Gleison («Tambor) que desempenhava função de gerência na comunidade do Rebu, sendo homem de confiança do líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual ele conversa com interlocutora sobre ter buscado um fuzil a mando do líder José Rodrigo e, em outro, dá ordem para fazer a retirada de alguns valores da boca de fumo. Acusado Madson («Tom) que integrava o bloco intermediário da associação, sendo responsável pela administração de uma «boca de fumo localizada no interior da Comunidade Vila Aliança e pelo abastecimento de material entorpecente em uma extensão da boca de fumo em Itaguaí, sendo considerado um «braço da facção TCP na localidade. Existência de diálogo travado com o criminoso conhecido como «K3, no qual Madson pergunta pelo corréu Lohan (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), seu subordinado, e avisa que ele tem que levar a maconha para cliente, e, em outro, fala para «K3 que não pode pegar carro e moto, orientando a roubar celulares na «área dos alemães". Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base dos Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, diante do volume das penas e da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Pleito de revogação da prisão preventiva, pela Defesa de Madson, que não merece prosperar. Inexistência de qualquer alteração fática que justifique a revogação da custódia cautelar, uma vez que permanecem hígidos os motivos de fato e de direito que autorizaram sua imposição, sobretudo porque o Acusado se encontra foragido, havendo a imperiosa necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.

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Doc. VP 946.4665.7448.7347

739 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, §2º, II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL), SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Carlos Eduardo Gomes de Lima, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício, que ao apreciar o recurso defensivo de Apelação 0000748-89.2022.8.19.0023, por unanimidade de votos, negou provimento ao mesmo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 12/06/2023. ... ()

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Doc. VP 893.6725.5712.5754

740 - TJMG. HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO INTERMUNICIPAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE -NULIDADE DAS PROVAS E RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - IMPOSSIBILIDADES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA- APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA -NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01

Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à situação de flagrante delito de crime permanente, justificada encontra-se a abordagem e as buscas pessoal, veicular e domiciliar, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação, nem em relaxamento da prisão em flagrante do paciente. 02. Tem-se a periculosidade concreta, capaz de justificar a manutenção da custódia cautelar, quando apreendidas razoável quantidade de droga, além de arma de fogo. 03. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem e saúde públicas, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 574.3723.5931.5581

741 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA INTIMAÇÃO DE TERCEIRO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VÍNCULO COM FALECIDA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia - PAULIPREV contra decisão que determinou a intimação de Igor de Carvalho Rossi para prestar informações sobre seu vínculo com a servidora falecida Neusa Aparecida Rossi e esclarecer a existência de herdeiros ou administrador provisório do espólio. O Instituto alega que terceiros sacaram indevidamente os proventos de aposentadoria da servidora após seu falecimento, requerendo providências para a identificação dos responsáveis e o ressarcimento dos valores. ... ()

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Doc. VP 368.9989.4105.9018

742 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Revelando os elementos probatórios coligidos que a vítima deambulava na via pública, oportunidade em que o acusado, mediante grave ameaça (exercida com o emprego de arma de fogo) desembarcou de um automotor, conduzido por indivíduo outro (não identificado), e noticiou o roubo, compelindo-a à entrega de seu aparelho de telefonia móvel, induvidosas existência e autoria da infração. ... ()

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Doc. VP 210.9290.9832.2724

743 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo no trânsito. Omissão não identificada. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte em relação à conclusão alcançada no decisum impugnado, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.8200

744 - STF. Crime militar (CPM, art. 195). Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Configuração, ainda, de hipótese justificadora do estado de necessidade. Situação que se revela apta, só por si, para excluir a antijuridicidade da conduta. Ausência de justa causa para a persecutio criminis. Extinção do procedimento penal. Pedido deferido.

«- Aplica-se, ao delito castrense de abandono de posto, o princípio da insignificância, que se qualifica como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 387.2939.0106.2846

745 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado, tráfico de drogas e posse de artefato explosivo. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.

Nulidade do reconhecimento. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação em Juízo. Réus que foram flagrados no interior do veículo roubado, minutos após a ação delituosa. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Reconhecimento de ilicitude da prova, por excesso na atuação policial. O eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, não serve, por si só, para invalidar o conjunto probatório. Alegação de agressão que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos acusados. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Mérito (1). Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Causa de aumento de pena crime de roubo (1) Emprego de arma de fogo. Vítima que não declarou de forma clara o emprego do simulacro, tendo tão somente afirmado que os agentes se encontravam com a mão na cintura. Dúvida que impede o acolhimento a esta parte do recurso. Causa de aumento de pena crime de roubo (2). Concurso de agentes. Configuração. Vítima e policiais militares que atestaram que o crime foi praticado por dois agentes. Mérito (2) . Crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Mérito (3). Crime de posse ou porte de material explosivo. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares suficientes para ensejar o decreto condenatório. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo técnico que analisou o material explosivo. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Lucas Crime de roubo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 523 (quinhentos e vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Réu Samuel Crime de roubo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 14 (quatorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 525 (quinhentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Condenação dos réus pelos crimes narrados na denúncia, afastada tão somente a majorante relativa ao emprego de arma de fogo.

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Doc. VP 217.2785.9715.2052

746 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária. A sanção privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços a entidade filantrópica e limitação de fim de semana. Recurso requerendo a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, pediu a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 27/09/2019, na Avenida Radial Oeste, em frente ao maracanã, no interior do coletivo da linha 254, trazia consigo, para fim de mercancia ilícita, 190g (cento e noventa gramas) de maconha, na forma de haxixe. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. O fato e a autoria restaram incontroversos, diante da apreensão das drogas que estavam em poder do denunciado no momento em que ocorreu a prisão e pelos laudos periciais realizados. 4. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, frisando-se que o acusado, no exercício do seu direito de defesa, negou o fato em juízo. A versão defensiva restou ilhada dentro do contexto probatório. 5. A mãe do apelante, ouvida como informante, disse que o dinheiro encontrado durante a abordagem pertencia ao seu estabelecimento e que seu filho trabalhava como estagiário e que após os fatos parou de usar drogas. O recorrente, em seu interrogatório, apresentou a versão de que as drogas se destinavam ao consumo pessoal e negou a prática do tráfico. 6. Também não merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de posse de drogas para o próprio consumo, tendo em vista as circunstâncias do flagrante, pois o acusado foi preso na posse de 190g de haxixe e 10g gramas de uma substância não identificada no laudo pericial. Além disso, é cediço que o fato do agente ser usuário de drogas não impede a sua condenação pelo crime de tráfico. Inclusive, alguns acusados praticam o tráfico para sustentar seu vício. 7. Correto o juízo de censura pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 8. Em relação à dosimetria, a resposta penal restou aquietada no menor patamar, portanto, prescinde de modificações. 9. Prequestionamento rejeitado, pois não subsiste violação a normas legais ou constitucionais. 10. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. VP 143.8792.6001.6000

747 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. 1. Prisão preventiva 2. Necessidade. Fundamentação concreta. Periculosidade do recorrente. 3. Recurso improvido.

«1. Na espécie, a prisão cautelar foi decretada em razão da prática do delito de tráfico de drogas, sendo certo que no momento da prisão em flagrante do recorrente foram apreendidos 40 (quarenta) pinos de cocaína, pesando 30,46g (trinta gramas e quarenta e seis centigramas), uma bucha de maconha, pesando 0,6g (seis decigramas) e R$ 910,00 (novecentos e dez reais) em espécie. Isso determina, nos termos da jurisprudência desta Corte, um maior rigor no exame dos seus requisitos de cabimento. Na análise da legitimidade da prisão preventiva, «o mundo não pode ser colocado entre parênteses. O entendimento de que o fato criminoso em si não pode ser conhecido e valorado para a decretação ou a manutenção da prisão cautelar não é consentâneo com o próprio instituto da prisão preventiva, já que a imposição desta tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria (HC 105.585/SP, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 21/8/2012). Desse modo, se as circunstâncias da prática do crime indicam a efetiva periculosidade do agente e a gravidade concreta da conduta, válida a manutenção da custódia cautelar para o resguardo da ordem pública. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1057.7281.3798

748 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE TURF CLUB, COMARCA DE CAMPOS DE GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ESTELIONATO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, ANTE A OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA OU, AINDA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, AO ARGUMENTO DE QUE ¿OS ELEMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS NÃO INDICAM QUE A APELANTE CRIOU NENHUM ARDIL OU SITUAÇÃO ESPECIAL PARA QUE A VÍTIMA SE AFASTASSE DE SEUS PERTENCES PARA QUE, ASSIM, PUDESSE AGIR LIVREMENTE¿, BEM COMO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ PARCIALMENTE CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADA PELA LESADA, MARGARETH, DANDO CONTA DE QUE, ESTANDO A SÓS COM A IMPLICADA NO PEQUENO SALÃO DESTA, SITUADO NA VARANDA DE SUA RESIDÊNCIA, DEIXOU SUA BOLSA NO LOCAL E DIRIGIU-SE AO BANHEIRO, INSTANTE EM QUE A ACUSADA APROVEITOU-SE PARA OBTER OS DADOS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, E CONQUANTO TENHA NOTADO, AO CHEGAR À CASA, QUE O REFERIDO CARTÃO NÃO SE ENCONTRAVA DENTRO DA CARTEIRA JUNTO AOS DEMAIS, MAS, SIM, SOLTO NA BOLSA, ACREDITOU TÊ-LO COLOCADO EM LOCAL INADEQUADO, TENDO TAL FATO SOMENTE VINDO À TONA QUANDO A DECLARANTE PROCEDEU AO PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO, IDENTIFICANDO COMPRAS NÃO REALIZADAS POR ELA, FEITAS ONLINE E REMETIDAS AO DOMICÍLIO DA ACUSADA, SEM QUE, EM MOMENTO ALGUM, TENHA CEDIDO O CARTÃO À MESMA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE ESTELIONATO, QUER PORQUE ESTA CONDUTA PUNÍVEL PRESSUPÕE A ENTREGA PELA LESADA DA VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, ENQUANTO QUE NO FURTO, COMO SE DÁ NESTE CASO CONCRETO, O NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA ESTÁ VINCULADO À PRÁTICA DE SUBTRAÇÃO, SEJA, AINDA E PRINCIPALMENTE, PORQUE RESTOU INCOMPROVADO O EMPREGO DA FRAUDE, CONSUBSTANCIADO EM SUPOSTO ARDIL UTILIZADO PELA RECORRENTE, COM O FIM DE DISTRAIR A ATENÇÃO DA LESADA E DESVIAR SUA VIGILÂNCIA SOBRE A COISA OBJETO DA SUBTRAÇÃO, CONVÉM DESTACAR QUE ESTA DIRIGIU-SE AO BANHEIRO POR DECISÃO PRÓPRIA, NÃO SENDO INDUZIDA A TAL, SENDO CERTO QUE, QUANDO O ORDENAMENTO JURÍDICO OBJETIVA PUNIR O AGENTE POR UMA CIRCUNSTÂNCIA EXÓGENA À SUA AÇÃO, MAS DA QUAL SE APROVEITA, ISSO CARACTERIZA APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA, PREVISTA EM TIPO PENAL ESPECÍFICO (art. 169, DO CODEX PENAL), DE SORTE QUE A TENTATIVA DO DOMINUS LITIS DE IMPUTAR UMA FRAUDE INEXISTENTE REVELA UMA INDISFARÇÁVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, IMPONDO-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PRÁTICA DE UM FURTO SIMPLES CONSUMADO ¿ DESTARTE E EM SE ESTANDO DIANTE DE UMA NOVA RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO, BEM COMO EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DA RECORRENTE CONSTA UMA ÚNICA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, TEM-SE POR PLENAMENTE VIGENTE O PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 337 DA CORTE CIDADÃ, A CONDUZIR AO RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM COM O FITO DE OPORTUNIZAR A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA MINISTERIAL DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE DETERMINA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 862.7411.5640.4926

749 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 

Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório, notadamente pela confissão extrajudicial do réu, corroborada pelos depoimentos das vítimas e dos policiais militares que o avistaram no local e momento do crime. Confissão extrajudicial válida, prestada após cientificação dos direitos constitucionais e confirmada pelos demais elementos de prova, notadamente a prova oral produzida. Condenação mantida. MAJORANTES. Emprego de arma de fogo comprovado pelos relatos das vítimas. Desnecessidade de apreensão e perícia. Restrição da liberdade por tempo juridicamente relevante (cerca de uma hora). Concurso de agentes evidenciado pela atuação coordenada de três indivíduos com divisão de tarefas. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0260.8868

750 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal realizada por guardas municipais. Ausência de justa causa. Atuação prospectiva. Policiamento ostensivo e repressivo. Ilegalidade reconhecida. Nulidade configurada. Absolvição que se impõe. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/04/2022). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()

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