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(DOC. VP 847.9671.3485.7308) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE NÃO CONSTATADA. FUNDADA SUSPEITA PRESENTE. RÉU QUE ARREMESSOU A ARMA DE FOGO SOBRE UMA CASA E FUGIU AO NOTAR A PRESENÇA DOS POLICIAIS. PROVA LÍCITA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS VÁLIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA POR AÇÃO HUMANA. NÚMERO DE MONTAGEM LOCALIZADO QUE É INSUFICIENTE À IDENTIFICAÇÃO PLENA DO ARTEFATO. 

1. Nos termos do art. 240 e seguintes do CPP, é possível que se proceda à busca pessoal, diante de fundada suspeita. Conforme entendimento jurisprudencial corrente, a suspeita não deve decorrer exclusivamente do subjetivismo dos agentes da segurança - tirocínio -, a demandar «seja amparada em elementos concretos, tangíveis e perceptíveis inclusive por qualquer pessoa» (STJ, AgRg no HC 809069/RS). Caso concreto em que emergiu suspeita de que estivesse carregando um bem proscrito e

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