(DOC. VP 103.1674.7380.0700)
STJ. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de passageiros. Viagem ao Paraguai. Assalto à mão armada. Assaltantes que embarcaram sem conferência de passageiros. Caso fortuito não caracterizado. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.058.
«... Ocorre que as instâncias ordinárias, diante do conjunto probatório, acolheram a seguinte tese dos autores: «Os assaltantes haviam embarcado em Novo Hamburgo, início da viagem, juntamente com os demais, havendo falha do funcionário da requerida responsável pela conferência dos passageiros, que não os identificou, apesar de não constarem da relação dos viajantes. Assim, além de ser responsável pela indenização da vítima em decorrência de sua condição de transportadora, de
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