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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 310

Artigo310

  • Crime de trânsito. Direção de veículo. Entrega a pessoa não habilitada
Art. 310

- Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

TJSP Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Lei 9.503/97, art. 310 (CTB) - Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Réu confesso no sentido de ter entregue a condução do automóvel ao irmão não habilitado. Abordagem realizada pela Polícia Militar que constatou a presença do acusado juntamente com o irmão no interior veículo, a evidenciar a flagrância da prática infracional. Tipicidade. Ementa: Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Lei 9.503/97, art. 310 (CTB) - Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Réu confesso no sentido de ter entregue a condução do automóvel ao irmão não habilitado. Abordagem realizada pela Polícia Militar que constatou a presença do acusado juntamente com o irmão no interior veículo, a evidenciar a flagrância da prática infracional. Tipicidade. Crime de perigo abstrato para o qual não se exige o aperfeiçoamento de lesão ou de perigo de dano concreto. Súmula 575/STF: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no CTB, art. 310, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. Provas cabais para a condenação. Recurso provido em parte, tão somente para a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Possibilidade de aplicação do substitutivo penal devido a reincidência não específica. Inteligência do § 3º, do CP, art. 44. Regime aberto no caso de reconversão. Mais detalhes

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TJSP ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (CTB, art. 310) - As provas produzidas nos autos são suficientes para a condenação - pena privativa de liberdade corretamente fixada, com substituição por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade - inteligência do CTB, art. 312-A - recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) e ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (CTB, art. 310) - Ausência de prova de ocorrência de conduta anormal do réu Leonardo na condução de veículo automotor, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - prova de perigo de dano concreto que é elementar ao tipo penal - conduta do réu Michael que não se amolda ao tipo penal - Ementa: DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) e ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (CTB, art. 310) - Ausência de prova de ocorrência de conduta anormal do réu Leonardo na condução de veículo automotor, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - prova de perigo de dano concreto que é elementar ao tipo penal - conduta do réu Michael que não se amolda ao tipo penal - mantida a absolvição dos réus - recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Lei 9.503/97, art. 310 (CTB). Entrega de veículo automotor a adolescente não habilitado. Provas colhidas em solo policial não devidamente confirmadas sob o crivo do contraditório, a corroborar o dolo inerente ao delito. Adolescente arrolado que negou ter recebido a chave do motociclo ou a permissão do proprietário para condução da motocicleta. Ementa: Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Lei 9.503/97, art. 310 (CTB). Entrega de veículo automotor a adolescente não habilitado. Provas colhidas em solo policial não devidamente confirmadas sob o crivo do contraditório, a corroborar o dolo inerente ao delito. Adolescente arrolado que negou ter recebido a chave do motociclo ou a permissão do proprietário para condução da motocicleta. Insuficiência probante quanto a prática efetiva das ações previstas na Lei 9.503/97, art. 310 (permitir, confiar ou entregar). Absolvição mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Apelação. CTB, art. 310. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Sentença condenatória mantida. Recurso não provido.   Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal - CTB, art. 310 - Pretensão de reforma da sentença pleiteando absolvição pela falta de provas de que houve entrega do veículo ao menor- Alegação Improcedente - Prova suficiente - Dolo presente - 07(sete) meses de detenção em regime inicial abeto, substituída por pena privativa de direito em 01(um) salário mínimo - R$1.320,00 - Pagamento até dia 09/11/2023 - Pena bem aplicada Ementa: Apelação Criminal - CTB, art. 310 - Pretensão de reforma da sentença pleiteando absolvição pela falta de provas de que houve entrega do veículo ao menor- Alegação Improcedente - Prova suficiente - Dolo presente - 07(sete) meses de detenção em regime inicial abeto, substituída por pena privativa de direito em 01(um) salário mínimo - R$1.320,00 - Pagamento até dia 09/11/2023 - Pena bem aplicada - Apelação não provida. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal - Condenação pela prática da infração prevista no CTB, art. 310 - Materialidade e autoria demonstradas - Tipicidade da conduta verificada - Crime de perigo abstrato, nos termos da Súmula 575/STJ - Desproporcionalidade no aumento da pena base, eis que ausentes fundamentos idôneos para tanto - Redução da pena em primeira fase e substituição por prestação pecuniária - Ementa: Apelação criminal - Condenação pela prática da infração prevista no CTB, art. 310 - Materialidade e autoria demonstradas - Tipicidade da conduta verificada - Crime de perigo abstrato, nos termos da Súmula 575/STJ - Desproporcionalidade no aumento da pena base, eis que ausentes fundamentos idôneos para tanto - Redução da pena em primeira fase e substituição por prestação pecuniária - Impossibilidade aplicação da pena de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor diante da ausência de previsão no preceito secundário - Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Apelação. JECRIM. CTB, art. 310. Permitir, confiar ou entregar condução de veículo a pessoa embriagada. Materialidade comprovada. Laudo pericial que atestou embriaguez da condutora. Pessoa sem condições de conduzir o veículo, tanto que colidiu com viatura policial. Réu que era passageiro do veículo. Delito configurado. Sentença que se mantém. Mais detalhes

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STJ processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime do CTB, art. 302, parágrafo único, II, e CTB, art. 310. Prescrição. Indevida supressão de instância. Absolvição. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Crime da Lei 9.503/1997, art. 310. Crime de perigo abstrato. Regime inicial semiaberto. Inexistência de ilegalidade. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Lei 8.069/90, art. 243 e Lei 9.503/97, art. 310 . Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Não ocorrência. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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Veículo. Entrega a pessoa não habilitada (Pesquisa Jurisprudência)
RE 1.485.830/MG/STJ (Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).