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(DOC. VP 295.6386.2313.4158)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - SENTENÇA REFORMADA. - A

instituição financeira responde pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, uma vez que consistem em risco próprio do seu empreendimento. - É dever das instituições financeiras verificar a idoneidade das movimentações realizadas nas contas dos clientes, utilizando-se de meios que possibilitem a identificação e o resguardo contra fraudes. - O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de c

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