(DOC. VP 999.7713.4728.9103)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE CUIDADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A
instituição financeira responde pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, uma vez que consistem em risco próprio do seu empreendimento. - É dever das instituições financeiras verificar a idoneidade das movimentações realizadas nas contas dos clientes, utilizando-se de meios que possibilitem a identificação e o resguardo contra fraudes. - Comprovada a irregularidade da transação, a instituição financeira, na qualidade de pres
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