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(DOC. VP 542.2401.4224.9137) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. EDITAL 002/2020. CARGO DE ENFERMEIRA. APROVAÇÃO DA CANDIDATA NA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA. CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPONENTE ÉTNICO-RACIAL. INDEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO COMO PESSOA PARDA. RECURSO ADMINISTRATIVO NEGADO. AUTODECLARAÇÃO DA CANDIDATA REJEITADA. HETEROIDENTIFICAÇÃO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO. REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 1.022.

1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. A parte embargante, à guisa de omissões e contradições, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões so

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