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(DOC. VP 803.1956.1475.0505) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FORMAL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

I. CASO EM EXAME 1.1. O Ministério Público denunciou dois acusados como incursos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c arts. 29, caput, e 61, II, «j», do CP, por suposto tráfico de drogas ocorrido em Barra do Ribeiro/RS, durante a vigência de estado de calamidade pública. 1.2. O Juízo de origem, em sentença, reconheceu a nulidade absoluta em relação à ré por ausência de citação e de resposta à acusação, determinando a cisão do feito; e condenou o réu à pena de 5 anos e 6 me

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