(DOC. VP 160.5522.5000.2000)
TJMG. Prédio público pintado com cores de partido. Improbidade. Apelação. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prédio público. Revestimento com as cores de partido político. Impessoalidade. Placas de veículos oficiais. Emprego do número da sigla partidária. Custo adicional. Dano ao erário. Arts. 10, IX, e 11, «caput» e, I, da lia. Acervo probatório. Inequívoco elemento volitivo. Dolo. Modulação das sanções à gravidade dos fatos. Dosimetria. Apelação à qual se dá parcial provimento
«- Incorre em ato de improbidade administrativa o prefeito que determina a pintura de prédios públicos com a cor alusiva a seu partido político e insere nas placas dos veículos oficiais o número de identificação da referida agremiação. - Dano ao erário, promoção pessoal e malferimento do princípio da impessoalidade. Arts. 10, IX, e 11, caput e inciso I, da LIA. - A atuação decidida em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusá
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